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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12021
A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
Súmula: “Dispõe sobre a realização de Sessões
Extraordinárias na Câmara Municipal de Pontal
do Paraná e dá outras providências”.
Art. 1º - As Sessões Extraordinárias presenciais ficam suspensas de 15 de dezembro
de 2021 até 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal
realizará sessões extraordinárias para deliberação de matérias, por sistema virtual.
$ 1º - As Sessões Extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo
Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim, aplicativos e programas de web
conferência via internet.
8 2º - A metodologia de discussão e de votação de matérias sessões plenárias virtuais
seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
$ 3º - A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do
qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca
das matérias em pauta durante toda a duração a sessão plenária Vie
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº: 1494/2021 Hora: 11:05
Data de Protocolo: 23/11/2021
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Resolução
nº011/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
84º - O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este
fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
8 5º - Concluída a sessão plenária virtual, o sistema emitirá o registro completo, que
será homologado pelo Presidente e divulgado no site da Câmara Municipal.
8 6º - Aplica-se às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina descrita no
regimento interno.
8 7º - Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores,
utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este
fim, para publicação e divulgação de atos.
Art. 3º - Caso a Prefeitura Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta
deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei
Orgânica Municipal e Regimento interno.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de o
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ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
EZEQUIEL TAVARESÍALVES
1º Secretario
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