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materia nº 31/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaAltera a destinação de uso comum da povo para uso especial da quadra 38 da planta Jardim Canadá e afeta para uso comum do povo os imóveis matriculados sob os n/s 4.103 e 22.388 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR.
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Câmara Municipal de Pontal do Paran:
Mensagem Nº: Odi IO Processo Nº:
MTTUOO
"03 lokb
Iniciativa do: STE e 2 ps E du Pigafio de Ymeni
Apresentadoem 2 1 os 1 06 obs.: do Cenauo-lde. matinheo /Pk
COMISSÕES TÉCNICAS
e Ea DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. om
URBANISMO I.M 1
2 >»
Educ. C.S.A.TM.A.
1 nn —
2 »
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia DO e, Oo; o6 q
Em Discussão e Votação a Emenda em
PR — Cumevado
Em Discussão e Votação Única ; E Õ
Em 1º Discussão e Votação em? do OG — Vaso. O
Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,06 job
7.
ho
ey
LEI Nº 660, DE 3 DE JULHO DE 2006.
Altera a destinação de uso comum do
povo para uso especial da quadra 38 da Planta Jardim
Canadá e afeta para uso comum do povo os imóveis
matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SAN-
CIONO A SEGUINTE LEI: *
Art. 1º Fica alterada a destinação de uso co-
mum do povo para uso especial do imóvel constituído
pela quadra nº 38 (trinta e oito), da planta do loteamento
denominado Jardim Canadá, situado em Praia de Les-
te, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, obje-
to da Matrícula nº 28.503 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR. |
Art. 2º Fica destinado a uso comum do povo o
imóvel constituído pela área denominada nesga, oriun-
do do desmembramento da área de terras desi
“A-F”, situado no lugar denominado Olho D'
deste Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser de-
nominado Rua Morretes, objeto da Matrícula nº 4.103
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR.
Amt. 3º Fica destinado a uso comum do povo o
imóvel constituído pelo lote de terreno nº 01-A-2 (um
“A? dois), oriundo do desmembramento do lote nº 01-
A, este oriundo da unificação dos lotes nºs 01 a 16, da
quadra nº 02 (dois), do loteamento Primavera, deste
Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser denomi-
nado Rua Particular, objeto da Matrícula nº 22.388 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. h
Pontal do Paraná, 03 de julho de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
PROCURADORA GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 29 de junho de 2006.
* Ofício nº 031/06- 1L
sob os nºs 026,02:
afado por esta
Presidência , para
tigo 51 da Lei
Sem mais o
agradecimentos.
e -
nossos
Presidente
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES
DD. PREFEITO MUNICIPAI
Nottettante Ne PROCENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3/2006
PARANÁ - OF. 03106 391
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP
Encarninha Projetos de Lei 026, 077, 02%, 029 e Data Entradas
030/06 29/06/2006
Cod. Acesso Internet:
39132006629141258800
ns
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EAST AL DL IOUNIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 028/06
SÚMULA : “Altera a destinação de uso comum do povo para
uso especial da quadra 38 da Planta Jardim Canadá
e afeta para uso comum do povo os imóveis
matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório
de Registro. de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR:”?”.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ,
EM SESSÃO REALIZADA NO-DIA 28 DE JUNHO DE 2006
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO o
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do povo para
uso especial do imóvel constituído pela quadra nº 38 (trinta e oito), da planta
do loteamento denominado Jardim Canadá, situado em Praia de Leste, deste
Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 28.503 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR.
Art. 2º | Fica destinado a uso comum do povo o imóvel
constituído pela área denominada nesga, oriundo do desmembramento da área
de terras designada “A-F, situado no lugar denominado Olho D'Água, deste
Município e Comarca de'Matinhos/PR, a ser denominado Rua Morretes,
objeto da Matrícula nº 4.103'do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Matinhos/PR.
Art. 3º Fica destinado -a-uso-comum do povo o imóvel
constituído pelo lote de terreno nº 01-A-2 (um “A” dois), oriundo do
desmembramento do lote nº O1-A, este oriundo da unificação dos lotes nºs 01
a 16, da quadra nº 02 (dois), do loteamento Primavera, deste Município e
Comarca de Matinhos/PR, a ser denominado Rua Particular, objeto da
Matrícula nº 22.388 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 29 de junho de 2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ge 2005/2008
Pontal do Paraná, 29 de maio de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM.
Ofício nº 177/2006-GAB PROTOCOLO
Data 211 05) 06
Hora C:soh
Resp.
Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 21/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação de uso
comum do povo para uso especial da quadra 38 da Planta Jardim Canadá e afeta para uso comum
do povo os imóveis matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Matinhos/PR”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
fon mada bo
GESTÃO
GABINETE DO PREFEITO
Qi 2005/2008
MENSAGEM Nº 21/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
De acordo com o fixado no art. 121 da Lei Orgânica do Município, segue à
apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação de uso comum do
Povo para uso especial da quadra 38 da Planta Jardim Canadá e afeta para uso comum do povo os
imóveis matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR”.
O presente projeto de lei visa a regularizar a situação documental dos imóveis que
menciona, de propriedade do Município.
O imóvel descrito no art. 1º é constituído pela quadra nº 38 (trinta e oito), da planta
do loteamento denominado Jardim Canadá, situado em Praia de Leste, deste Município e Comarca de
Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 28.503 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Paranaguá/PR (cópia anexada), de propriedade do Município (observa-se que o Decreto nº 1427/03, de
incorporação, já foi levado a registro).
O imóvel em questão encontra-se, hoje, destinado ao uso comum do povo, com a
finalidade de praça (Praça Américo do Norte).
No entanto, pretende-se implantar, no local, uma edificação com aproximadamente
120,00m? destinada ao projeto “Proteção Já”, da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do
rabalho, com recursos do F.L.A, razão por que é necessário alterar a destinação do imóvel para bem de
so especial.
Os bens de uso especial, de acordo com o art. 113, II, da Lei Orgânica do
unicípio, são “os do patrimônio administrativo, destinados ao uso da administração, tais como os
ifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público municipal, os
eículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie”.
De outro lado, os imóveis descritos nos arts. 2º e 3º, até o momento, estão
egistrados como dominiais (“aqueles sobre os quais o Município exerce os direitos de proprietário, e
onsiderados como bens patrimoniais disponíveis”, art. 1 13, HI, LOM).
Todavia, há necessidade de se implantar, naqueles locais, logradouros públicos, que,
ão bens de uso comum do povo (art. 113, 1, LOM).
ua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMd)pontaldoparana.pr.gov.br
Ineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
À Ref | 2005 72008
O imóvel descrito no art. 2º, matriculado sob o nº 4.103, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Matinhos/PR (cópia da matrícula anexada), de propriedade do Município (o
Decreto nº 2275/06, de incorporação, foi encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR para averbação), receberá a denominação de Rua Morretes, após aprovação desta Casa de
Leis.
Já o imóvel a que se refere o art. 3º, também de propriedade do Município, deve ser
destinado a logradouro público, sob a denominação de Rua Particular, de modo a permitir o acesso a
quatro lotes do Conjunto Morar Melhor, localizado na Quadra nº 02, do Balneário Primavera (cópia da
Matrícula nº 22.388 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR anexada).
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado,
solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 121, da Lei Orgânica
do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDIS NES
PREFEI NICIPAL
ua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMdpontaldoparana,pr.gov.br
Ineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Qt | 2005/2008
PROJETO DE LEI 03//06 .
Súmula: Altera a destinação de uso comum do povo
para uso especial da quadra 38 da Planta Jardim
Canadá e afeta para uso comum do povo os imóveis
matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR.
Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel constituído
pela quadra nº 38 (trinta e oito), da planta do loteamento denominado Jardim Canadá, situado em Praia de
Leste, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 28.503 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR.
Art. 2º Fica destinado a uso comum do povo o imóvel constituído pela área denominada nesga,
oriundo do desmembramento da área de terras designada “A-F”, situado no lugar denominado Olho
D'Água, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser denominado Rua Morretes, objeto da
Matrícula nº 4.103 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR.
Art. 3º Fica destinado a uso comum do povo o imóvel constituído pelo lote de terreno nº 01-A-2
(um “A” dois), oriundo do desmembramento do lote nº 01 -À, este oriundo da unificação dos lotes nºs 01 a
16, da quadra nº 02 (dois), do loteamento Primavera, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser
denominado Rua Particular, objeto da Matrícula nº 22.388 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Matinhos/PR.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de maio de 2006.
RUDIS Mt NES
PREFEI KUNICIPAL
-
JOYCE ARAÚJO D TELLA COSTA
PROCU GERAL
ua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitu; ontaldoparana.pr.gov.br
Ineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
pau]
Ee)
REGISTRO DE IMÓVEIS /
Paranaguá — "Paraná | REGISTRO GERAL -01
Rua Presciliano Correa, 90 aço
Tel, 422-0884 - Cx. Postal, 77
TITULAR: José Luiz Pinto Rebello
C.P.F. 002222089/53
MATRÍCULA N.º= 28.503 =
IMÓVEL :- A quadra nº.38 (trinta e oito), da planta do loteamento de
nominado "JARDIM CANADÁ", devidamente aprovado pela Prefeitura Muni
cipul de Paranagua, sob n2,921, em 01 de junho de 1.982, situado na
Praia de Leste, deste Municipio a Comarca, medindo, de quem da Rua
olha o imoval, frente 102,00 (cento e dois) metros para a Travessa
Particular Kenion; lateral direita, 47,00 (quarenta e sete) metros
para uma Rua Particular sem denominação; lateral esquerda, 47,00 -/
(quarenta e sete) metros, para uma Rua Particular sem denominação, -
e fundos, 102,00 (cento e dois) metros, para a Travessa Parti
Canadá, perfazendo a área total de 5.076,00 m2., (cinco mi
ta e seis metros quadrados).-
PROPRIETÁRIA:- CANADÁ AGROPECUÁRIA LTDA., possoa juriç
to privado, com sóde em Curitiba, Capital do Estado, M
CGC/HF .,sob nº.75.619.925/0001-98.-
REG.ANTERIOR:- Matrícula nº,14.473.-
Paranagua, 26 de agósto de 1.983.,-
O Oficial:-
R,nº.1/29.503.- Em 26 de agôsto de 1.983.- Protocolo nº,37.640.-
Titulo:- Doaçao.- . s
Transmitente:- Canadá Agropecuária Ltda., acima qualificas ,
Adquirente:- MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, pessõa jurídi de direjto py-
blico, inscrito no CGC/MF.,sob nº2.76.017.458/0002015.-
Forma do titálo:- Escritura pública lavrada as fótas do
desta cidade, em 1º da setembro de 1.982, às FIS
Valôr:- Cr$- Não consta. .
Condiçoes:- O imóvel duado Foi destinado à Praças
Custas:- Cr3-2.850,00 + CPC. Crô-150,00.-
Dist.n?.3,567/83,- O Dficial:-
CO, qu
| São fil da matricaço cette É reprody-
| Paranaguá 20 d E
Com 3
ponama a
GUS = eia
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ
S.M.U.H.A.F.
DIVISÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PATRIMÔNIO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS
Yg
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en WANIJULVIN
REGISTRO DE IMÓVEIS
MATINHOS - PARANA
OFICIAL DESIGNADO: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILH
Rua Francisco Brener, nº 186 — Centro — CEP 83.260-000 — Fone 453 1039
O 2: REGISTRO GERAL - MATRÍCULA 4.103 - FICHA1 - RUBRICA SO
E denominada NESGA, com área de 5.150,70 m?, oriunda do desmembramento
de terras designada “A-F”, esta oriunda do desmembramento da área Al.2, a qual foi
desmembrada da área A 1, situada no lugar denominado Olho D'Água ou Colônia Jacarandá,
Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-Pr, com as seguintes medidas e
confrontações: fazendo frente para a PR-412, que liga Praia de Leste a Pontal do Sul, com a
medida de 6,00 metros. Do lado direito de quem de frente pela Pr-412, que liga Praia de Leste a
Pontal do Sul, olha o imóvel, confronta-se com o remanescente a área “A-F”, com a medida de
858,45 metros. Do lado esquerdo de quem de frente pela Pr-412, que liga Praia de Leste a Pontal
do Sul, olha o imóvel, confronta-se com a Rua Morretes, pertencente ao Balneário Ipanema IV,
(anteriormente herdeiros de Raul de Castro e Silva), com a medida de 858,45 metros. Aos
dos, o ca Tt mM A
metros, inserida no perímetro urbano do município acima mencionado... es
PROPRIETÁRIOS: de 10% - ZILIO DALMORA, CPF nº 005.851.149-00 e C.URG nº
649.031-Pr, brasileiro, do comércio, casado sob regime de comunhão universal de bens, com
Carolina Zandonai Dalmora, residente e domiciliado à Rua Senador Xavier da Silva, nº 327,
ap. 63, em Curitiba-Pr, de 10% - CAROLINA ZANDONAI DALMORA, CPF nº
546.464.309-59 e CJI/RG nº 888.076-Pr, brasileira, do comércio, casada sob regime de
comunhão universal de bens, com Zilio Dalmora, residente e domiciliada à Rua Senador Xavier
da Silva, nº 327, ap. 63, em Curitiba-Pr, de 80% - EDUARDO ANTONIO DALMORA, CPF
nº 337.613.459-68 e CJ/RG nº 1.326.821-Pr, brasileiro, do comércio, casado sob regime de
comunhão universal de bens, com Eunice Vigano, residente e domiciliado à Rua Trajano Reis,
TOT00, 4d; Dam CurdiDa PE -.csssocse css cncapaaacsspas arenas reasisacassaaicire ceras caasscrsda cuscenioscsacassucasonacasãs
: Matrícula nº 4.102 desta Serventia..-..
R-1/4.103 — Prot. 003540 de 16/12/1999: Conforme Escritura Pública de Doação, mg na
Serventia Notarial desta cidade e Comarca de Matinhos-Pr, às fls. 179 do Livro nº 93-N, em
27/12/1996, os proprietários acima qualificados, DOARAM o imóvel objeto da presente
matrícula em favor do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, CGC/MF nº 76.017.458/0001-15,
pessoa jurídica de direito público privado. Valor para efeitos fiscais: R$-8.600,00. Apresentou
GR-4, imposto de transmissão “inter vivos” imune de pagamento. Dist. 2205/1999. Custas: R$-
VRC). O referido é verdade e dou fé. Matinhos, 10 de Janeiro de 2.000.
Oficial -........... LAS]
REGISTRO DE IMÓVEIS
MATIUHGS - PARANÁ
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= E 1º MATRICULA
E. > CRPONDO-SE DE
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CERTIDÃO ExT :»ES DO SISTEMA
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REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
egistro Geral Ficha: 1 Rubrica |
Matrícuia n.º 22.388 Matinhos, 4 de abril de 2006
IMÓVEL: Lote de terreno n.º 01-4-2 (um "A" dois), oriundo do desmembramento do lote n.º 01-A, este oriundo da unificação dos Jotes
nós 01 à 16, da Quadra n.º 02 (dois), do Loteamento "PRIMAVERA", situado no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de
Miatinhos-PR; medindo 29,18 metros de frente (Sudeste), com 9,52 metros da direita para a esquerda com a Rua Carmem Miranda (antiga
Rua nº 01), distante desta 17,00 metros, ao centro com 10,14 metros para a Rua Carmem Miranda e da esquerda para a direita com 9,52
metros para a Rua Carmem Miranda, distante desta 17,00 metros; por 37,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados:
confrontando pelo lado direito (Nordeste) de quem da Rua Carmem Miranda olha o imóvel, com 17,00 metros para 0 lote nº 01-A-1,
distante 34,40 metros da Rua Grande Otelo (antiga Rua nº 12), e 20,00 metros também para o lote n.º 01-A-1, distante 43,92 metros da
Rua Grande Otelc: pelo lado esquerdo (Sudoeste), com 17,00 metros para o lote n.º 01-A-1, distante 34,40 metros da Avenida Tom Jobin
(antiga Avenida n.º 04), e 20,00 metros também para o lote n.º 01-A-1, distante 43,92 metros da Avenida Tom Jobin; na linha de fundos
(Noroeste), onde mede 29,18 metros, confronta com o lote nº O1-A-1; perfazendo a área total de 755,98 mé, em forma de “T”. Inscrição
Imobiliária 02.04.092.0196.001.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público intemo.
com sede na Rua Guaraguaçú n.º 675, Balneário Praiu de Leste, em Pontal do Paraná-PR. -
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 5.940, desta Serventia Registral Imobiliária.
AV.1-22.388, de 4 de abril de 2006,
PROTOCOLO: Nº 36.076 de 08/02/2006. ABERTURA DE MATRÍCULA/DESMEMBRAMENTO: Conforme “averbação n.º 03", da
matricula n.º 5.940, desta Serventia Registral Imobiliária, e em conformidade com o disposto no item 16.4.4 - Provimento 70/2005, da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do E do do Paraná, procede-se a esta averbação para fazer constar a ABERTURA da presente
matricula em virtude do desmemb o objeto da matrícula n.º 5.940, desta Serventia ART-CREA n.º: 2005123306-8
E
y
(desmembramento), engenheira civil Costa Alves, portadora do CREA nº 77.533-D/PR. Custas Serventia: R$ 9,45 (90
Oficial. - DD
Custas: RS 7,00 (60 vrc)
88e'TT

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