| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | Altera a destinação de uso comum da povo para uso especial da quadra 38 da planta Jardim Canadá e afeta para uso comum do povo os imóveis matriculados sob os n/s 4.103 e 22.388 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: Mensagem Nº: Odi IO Processo Nº: MTTUOO "03 lokb Iniciativa do: STE e 2 ps E du Pigafio de Ymeni Apresentadoem 2 1 os 1 06 obs.: do Cenauo-lde. matinheo /Pk COMISSÕES TÉCNICAS e Ea DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. om URBANISMO I.M 1 2 >» Educ. C.S.A.TM.A. 1 nn — 2 » Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia DO e, Oo; o6 q Em Discussão e Votação a Emenda em PR — Cumevado Em Discussão e Votação Única ; E Õ Em 1º Discussão e Votação em? do OG — Vaso. O Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,06 job 7. ho ey LEI Nº 660, DE 3 DE JULHO DE 2006. Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial da quadra 38 da Planta Jardim Canadá e afeta para uso comum do povo os imóveis matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: * Art. 1º Fica alterada a destinação de uso co- mum do povo para uso especial do imóvel constituído pela quadra nº 38 (trinta e oito), da planta do loteamento denominado Jardim Canadá, situado em Praia de Les- te, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, obje- to da Matrícula nº 28.503 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR. | Art. 2º Fica destinado a uso comum do povo o imóvel constituído pela área denominada nesga, oriun- do do desmembramento da área de terras desi “A-F”, situado no lugar denominado Olho D' deste Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser de- nominado Rua Morretes, objeto da Matrícula nº 4.103 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR. Amt. 3º Fica destinado a uso comum do povo o imóvel constituído pelo lote de terreno nº 01-A-2 (um “A? dois), oriundo do desmembramento do lote nº 01- A, este oriundo da unificação dos lotes nºs 01 a 16, da quadra nº 02 (dois), do loteamento Primavera, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser denomi- nado Rua Particular, objeto da Matrícula nº 22.388 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. h Pontal do Paraná, 03 de julho de 2006. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA PROCURADORA GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 29 de junho de 2006. * Ofício nº 031/06- 1L sob os nºs 026,02: afado por esta Presidência , para tigo 51 da Lei Sem mais o agradecimentos. e - nossos Presidente EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES DD. PREFEITO MUNICIPAI Nottettante Ne PROCENTO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3/2006 PARANÁ - OF. 03106 391 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP Encarninha Projetos de Lei 026, 077, 02%, 029 e Data Entradas 030/06 29/06/2006 Cod. Acesso Internet: 39132006629141258800 ns CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EAST AL DL IOUNIAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 028/06 SÚMULA : “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial da quadra 38 da Planta Jardim Canadá e afeta para uso comum do povo os imóveis matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório de Registro. de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR:”?”. - A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO-DIA 28 DE JUNHO DE 2006 APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO o SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel constituído pela quadra nº 38 (trinta e oito), da planta do loteamento denominado Jardim Canadá, situado em Praia de Leste, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 28.503 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR. Art. 2º | Fica destinado a uso comum do povo o imóvel constituído pela área denominada nesga, oriundo do desmembramento da área de terras designada “A-F, situado no lugar denominado Olho D'Água, deste Município e Comarca de'Matinhos/PR, a ser denominado Rua Morretes, objeto da Matrícula nº 4.103'do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR. Art. 3º Fica destinado -a-uso-comum do povo o imóvel constituído pelo lote de terreno nº 01-A-2 (um “A” dois), oriundo do desmembramento do lote nº O1-A, este oriundo da unificação dos lotes nºs 01 a 16, da quadra nº 02 (dois), do loteamento Primavera, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser denominado Rua Particular, objeto da Matrícula nº 22.388 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 29 de junho de 2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ge 2005/2008 Pontal do Paraná, 29 de maio de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM. Ofício nº 177/2006-GAB PROTOCOLO Data 211 05) 06 Hora C:soh Resp. Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 21/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial da quadra 38 da Planta Jardim Canadá e afeta para uso comum do povo os imóveis matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná fon mada bo GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Qi 2005/2008 MENSAGEM Nº 21/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: De acordo com o fixado no art. 121 da Lei Orgânica do Município, segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação de uso comum do Povo para uso especial da quadra 38 da Planta Jardim Canadá e afeta para uso comum do povo os imóveis matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR”. O presente projeto de lei visa a regularizar a situação documental dos imóveis que menciona, de propriedade do Município. O imóvel descrito no art. 1º é constituído pela quadra nº 38 (trinta e oito), da planta do loteamento denominado Jardim Canadá, situado em Praia de Leste, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 28.503 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR (cópia anexada), de propriedade do Município (observa-se que o Decreto nº 1427/03, de incorporação, já foi levado a registro). O imóvel em questão encontra-se, hoje, destinado ao uso comum do povo, com a finalidade de praça (Praça Américo do Norte). No entanto, pretende-se implantar, no local, uma edificação com aproximadamente 120,00m? destinada ao projeto “Proteção Já”, da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do rabalho, com recursos do F.L.A, razão por que é necessário alterar a destinação do imóvel para bem de so especial. Os bens de uso especial, de acordo com o art. 113, II, da Lei Orgânica do unicípio, são “os do patrimônio administrativo, destinados ao uso da administração, tais como os ifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público municipal, os eículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie”. De outro lado, os imóveis descritos nos arts. 2º e 3º, até o momento, estão egistrados como dominiais (“aqueles sobre os quais o Município exerce os direitos de proprietário, e onsiderados como bens patrimoniais disponíveis”, art. 1 13, HI, LOM). Todavia, há necessidade de se implantar, naqueles locais, logradouros públicos, que, ão bens de uso comum do povo (art. 113, 1, LOM). ua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMd)pontaldoparana.pr.gov.br Ineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO À Ref | 2005 72008 O imóvel descrito no art. 2º, matriculado sob o nº 4.103, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR (cópia da matrícula anexada), de propriedade do Município (o Decreto nº 2275/06, de incorporação, foi encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR para averbação), receberá a denominação de Rua Morretes, após aprovação desta Casa de Leis. Já o imóvel a que se refere o art. 3º, também de propriedade do Município, deve ser destinado a logradouro público, sob a denominação de Rua Particular, de modo a permitir o acesso a quatro lotes do Conjunto Morar Melhor, localizado na Quadra nº 02, do Balneário Primavera (cópia da Matrícula nº 22.388 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR anexada). Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 121, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDIS NES PREFEI NICIPAL ua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMdpontaldoparana,pr.gov.br Ineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Qt | 2005/2008 PROJETO DE LEI 03//06 . Súmula: Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial da quadra 38 da Planta Jardim Canadá e afeta para uso comum do povo os imóveis matriculados sob os nºs 4.103 e 22.388 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR. Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel constituído pela quadra nº 38 (trinta e oito), da planta do loteamento denominado Jardim Canadá, situado em Praia de Leste, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 28.503 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR. Art. 2º Fica destinado a uso comum do povo o imóvel constituído pela área denominada nesga, oriundo do desmembramento da área de terras designada “A-F”, situado no lugar denominado Olho D'Água, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser denominado Rua Morretes, objeto da Matrícula nº 4.103 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR. Art. 3º Fica destinado a uso comum do povo o imóvel constituído pelo lote de terreno nº 01-A-2 (um “A” dois), oriundo do desmembramento do lote nº 01 -À, este oriundo da unificação dos lotes nºs 01 a 16, da quadra nº 02 (dois), do loteamento Primavera, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser denominado Rua Particular, objeto da Matrícula nº 22.388 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de maio de 2006. RUDIS Mt NES PREFEI KUNICIPAL - JOYCE ARAÚJO D TELLA COSTA PROCU GERAL ua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitu; ontaldoparana.pr.gov.br Ineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pau] Ee) REGISTRO DE IMÓVEIS / Paranaguá — "Paraná | REGISTRO GERAL -01 Rua Presciliano Correa, 90 aço Tel, 422-0884 - Cx. Postal, 77 TITULAR: José Luiz Pinto Rebello C.P.F. 002222089/53 MATRÍCULA N.º= 28.503 = IMÓVEL :- A quadra nº.38 (trinta e oito), da planta do loteamento de nominado "JARDIM CANADÁ", devidamente aprovado pela Prefeitura Muni cipul de Paranagua, sob n2,921, em 01 de junho de 1.982, situado na Praia de Leste, deste Municipio a Comarca, medindo, de quem da Rua olha o imoval, frente 102,00 (cento e dois) metros para a Travessa Particular Kenion; lateral direita, 47,00 (quarenta e sete) metros para uma Rua Particular sem denominação; lateral esquerda, 47,00 -/ (quarenta e sete) metros, para uma Rua Particular sem denominação, - e fundos, 102,00 (cento e dois) metros, para a Travessa Parti Canadá, perfazendo a área total de 5.076,00 m2., (cinco mi ta e seis metros quadrados).- PROPRIETÁRIA:- CANADÁ AGROPECUÁRIA LTDA., possoa juriç to privado, com sóde em Curitiba, Capital do Estado, M CGC/HF .,sob nº.75.619.925/0001-98.- REG.ANTERIOR:- Matrícula nº,14.473.- Paranagua, 26 de agósto de 1.983.,- O Oficial:- R,nº.1/29.503.- Em 26 de agôsto de 1.983.- Protocolo nº,37.640.- Titulo:- Doaçao.- . s Transmitente:- Canadá Agropecuária Ltda., acima qualificas , Adquirente:- MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, pessõa jurídi de direjto py- blico, inscrito no CGC/MF.,sob nº2.76.017.458/0002015.- Forma do titálo:- Escritura pública lavrada as fótas do desta cidade, em 1º da setembro de 1.982, às FIS Valôr:- Cr$- Não consta. . Condiçoes:- O imóvel duado Foi destinado à Praças Custas:- Cr3-2.850,00 + CPC. Crô-150,00.- Dist.n?.3,567/83,- O Dficial:- CO, qu | São fil da matricaço cette É reprody- | Paranaguá 20 d E Com 3 ponama a GUS = eia PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ S.M.U.H.A.F. DIVISÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS PATRIMÔNIO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS Yg N MN &) E $ N S > E o P Vv £ 6, & o & en WANIJULVIN REGISTRO DE IMÓVEIS MATINHOS - PARANA OFICIAL DESIGNADO: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILH Rua Francisco Brener, nº 186 — Centro — CEP 83.260-000 — Fone 453 1039 O 2: REGISTRO GERAL - MATRÍCULA 4.103 - FICHA1 - RUBRICA SO E denominada NESGA, com área de 5.150,70 m?, oriunda do desmembramento de terras designada “A-F”, esta oriunda do desmembramento da área Al.2, a qual foi desmembrada da área A 1, situada no lugar denominado Olho D'Água ou Colônia Jacarandá, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-Pr, com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente para a PR-412, que liga Praia de Leste a Pontal do Sul, com a medida de 6,00 metros. Do lado direito de quem de frente pela Pr-412, que liga Praia de Leste a Pontal do Sul, olha o imóvel, confronta-se com o remanescente a área “A-F”, com a medida de 858,45 metros. Do lado esquerdo de quem de frente pela Pr-412, que liga Praia de Leste a Pontal do Sul, olha o imóvel, confronta-se com a Rua Morretes, pertencente ao Balneário Ipanema IV, (anteriormente herdeiros de Raul de Castro e Silva), com a medida de 858,45 metros. Aos dos, o ca Tt mM A metros, inserida no perímetro urbano do município acima mencionado... es PROPRIETÁRIOS: de 10% - ZILIO DALMORA, CPF nº 005.851.149-00 e C.URG nº 649.031-Pr, brasileiro, do comércio, casado sob regime de comunhão universal de bens, com Carolina Zandonai Dalmora, residente e domiciliado à Rua Senador Xavier da Silva, nº 327, ap. 63, em Curitiba-Pr, de 10% - CAROLINA ZANDONAI DALMORA, CPF nº 546.464.309-59 e CJI/RG nº 888.076-Pr, brasileira, do comércio, casada sob regime de comunhão universal de bens, com Zilio Dalmora, residente e domiciliada à Rua Senador Xavier da Silva, nº 327, ap. 63, em Curitiba-Pr, de 80% - EDUARDO ANTONIO DALMORA, CPF nº 337.613.459-68 e CJ/RG nº 1.326.821-Pr, brasileiro, do comércio, casado sob regime de comunhão universal de bens, com Eunice Vigano, residente e domiciliado à Rua Trajano Reis, TOT00, 4d; Dam CurdiDa PE -.csssocse css cncapaaacsspas arenas reasisacassaaicire ceras caasscrsda cuscenioscsacassucasonacasãs : Matrícula nº 4.102 desta Serventia..-.. R-1/4.103 — Prot. 003540 de 16/12/1999: Conforme Escritura Pública de Doação, mg na Serventia Notarial desta cidade e Comarca de Matinhos-Pr, às fls. 179 do Livro nº 93-N, em 27/12/1996, os proprietários acima qualificados, DOARAM o imóvel objeto da presente matrícula em favor do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, CGC/MF nº 76.017.458/0001-15, pessoa jurídica de direito público privado. Valor para efeitos fiscais: R$-8.600,00. Apresentou GR-4, imposto de transmissão “inter vivos” imune de pagamento. Dist. 2205/1999. Custas: R$- VRC). O referido é verdade e dou fé. Matinhos, 10 de Janeiro de 2.000. Oficial -........... LAS] REGISTRO DE IMÓVEIS MATIUHGS - PARANÁ QL = E 1º MATRICULA E. > CRPONDO-SE DE a CE » UE A PRESENTE CERTIDÃO ExT :»ES DO SISTEMA FOTOSTATICC CONTECS CCom O ORIGINAL EA 20.6) LEI Nº 6015 212 Nº º “ul “=t(0 de |) gs Tora ALCESTE rip DE as ») REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO egistro Geral Ficha: 1 Rubrica | Matrícuia n.º 22.388 Matinhos, 4 de abril de 2006 IMÓVEL: Lote de terreno n.º 01-4-2 (um "A" dois), oriundo do desmembramento do lote n.º 01-A, este oriundo da unificação dos Jotes nós 01 à 16, da Quadra n.º 02 (dois), do Loteamento "PRIMAVERA", situado no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Miatinhos-PR; medindo 29,18 metros de frente (Sudeste), com 9,52 metros da direita para a esquerda com a Rua Carmem Miranda (antiga Rua nº 01), distante desta 17,00 metros, ao centro com 10,14 metros para a Rua Carmem Miranda e da esquerda para a direita com 9,52 metros para a Rua Carmem Miranda, distante desta 17,00 metros; por 37,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados: confrontando pelo lado direito (Nordeste) de quem da Rua Carmem Miranda olha o imóvel, com 17,00 metros para 0 lote nº 01-A-1, distante 34,40 metros da Rua Grande Otelo (antiga Rua nº 12), e 20,00 metros também para o lote n.º 01-A-1, distante 43,92 metros da Rua Grande Otelc: pelo lado esquerdo (Sudoeste), com 17,00 metros para o lote n.º 01-A-1, distante 34,40 metros da Avenida Tom Jobin (antiga Avenida n.º 04), e 20,00 metros também para o lote n.º 01-A-1, distante 43,92 metros da Avenida Tom Jobin; na linha de fundos (Noroeste), onde mede 29,18 metros, confronta com o lote nº O1-A-1; perfazendo a área total de 755,98 mé, em forma de “T”. Inscrição Imobiliária 02.04.092.0196.001. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público intemo. com sede na Rua Guaraguaçú n.º 675, Balneário Praiu de Leste, em Pontal do Paraná-PR. - REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 5.940, desta Serventia Registral Imobiliária. AV.1-22.388, de 4 de abril de 2006, PROTOCOLO: Nº 36.076 de 08/02/2006. ABERTURA DE MATRÍCULA/DESMEMBRAMENTO: Conforme “averbação n.º 03", da matricula n.º 5.940, desta Serventia Registral Imobiliária, e em conformidade com o disposto no item 16.4.4 - Provimento 70/2005, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do E do do Paraná, procede-se a esta averbação para fazer constar a ABERTURA da presente matricula em virtude do desmemb o objeto da matrícula n.º 5.940, desta Serventia ART-CREA n.º: 2005123306-8 E y (desmembramento), engenheira civil Costa Alves, portadora do CREA nº 77.533-D/PR. Custas Serventia: R$ 9,45 (90 Oficial. - DD Custas: RS 7,00 (60 vrc) 88e'TT