| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2016 |
| Date | 2016-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias -LDO 2017- Para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências. |
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| Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº. 049/2016 Processo: 0468/2016 Anteprojeto de Lei: 049/2016 Decreto: | Resolução: Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO 2017 — ara O Fi iro de 2017 edão vidências”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 31/05/2016 ——e a, e e COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ] I FINANÇAS O.F. DATA. ! ! URBANISMO mM. DATA. ul ! ! EDUC. CSATMA. DATA: [) ) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! CC anaiaA EVUATAÇÃO EM VE E ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as LEI MUNICIPAL Nº 1621 DE 19 DE JULHO DE 2016 Súmula: “Dispõe sobre as Dirotrizos Orçamentárias — LDO - para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ar. 1º - Ficam estabelecidas. em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lel Complementar nº 101, de Os de maio de 2000. e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Muncípio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2017, compreendendo | - As pnoridades, matas e despesa de capital da Administração Pública Municipal, H- As metas e os riscos fiscais, IN - À organização e a estrutura dos orçamentos; IV - Às diretrizes gerais pars a elaboração e execução dos orçamentos « suas alterações. V- Às disposições relativas à divida pública municipal; VI - As disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais; Vil - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tnibuténia, VIIl - Às disposições gerais CAPÍTULO Il . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A as << RODOVIA PR 437 - CEP EIISS-LOO ForgiF AX (041) IH7I-TOSO EMail. poeta duro iEpooiaigogarana Es que pr Bairmarin du Praia ce Leste — Pontal do Parana « PA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ta Art, 2º - Em consonância com os princípios e determinações especificas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Municipio, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 ce maio de Z000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 1287 de 03 de maio de 2013 e suas alterações, as metas e pnondades para o exercício de 2017 são as especificadas em ansxo, que integra esta Lei, 5 1º As metas € prioridades, constantes do Anexo |, terão prececência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2017, não se constituindo. todavia, em limite à programação das despesas & 2º O Poder Executivo identificará, no projeto da lei orçamentária anual, par intermédio de projetos e ce atividates, s programação que contemple as proridados das metas para 2017, CAPÍTULO Ilt DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Am. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os nscos fiscais estão definidos em anexos, que inlegram esta Lei. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por: 1 = Iunção, o maior nível ce agregação das diversas áreas de desposa que competem ao setor público; ll — subfunção. uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setar público; ll — programa, o instrumento de organzação da ação govemamenta! vsando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — atividade. um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo s pormanento, das quais resulta um produto necessério à manutenção da ação do govemo, V— projeto, um Instrumento de programação para alcançar 9 objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperisiçaamento da ação de govemo, sz io O 3 RODOVIA PA 407 - CEP BISSS 003 Forar AX (041) E DO Dalnaário de Praias ste Losta - Pontal da Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Sa 7 ———————eeee VI - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de coverno, das quais não resulta um produto, o não gerem cantraprestação diroia sob & forma de bens ou serviços. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para aúngir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificanço os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação S 2º Cada atividade e caca projeto identificarão a lunção e a subfunção às quais se vinculam. 5 3º As categonas de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtitulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º - À proposta orçamentária será elaborada em consonância com ss disposições constantes da Lei Complementar nº. 10%. de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº, 4,320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão ca estimativa da receita: | - fornecida pelos órgãos competentes quanto às transterências legais da União « do Estado, Il — projetada, no concemente aos tributos é outras recoitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do Indice de preços, crescimento económico ou qualquer outro fator relevante Parágrafo único. As operações de crécito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária Ar. 6º - O projeto da lei orçamentária qua o Poder Execulivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná. conforme estabelecido na Lai Omânica Municipal, para caractanzar a respectiva lol, sará consiituldo de: 1 — quadros orçamentários consolidados. demonstrativos e anexos da receita e da dospesa, estabelecidos puta Lel Federal nº 4.320, de 17 de março de 1064, e pela Lei Complementar nº. 101, de D4 de maio de 2000, H— anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. Parágralo único. O projeto de les orçamentána poderá inclur a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido abjeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado ce HODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 Fora AX (041) SUTITÇOO EMau | Bainsário de Frgia de Lesto - Pontal ds Paraná + PA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes ce recursos. Art. B* - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limas, minimos a máximos: |— as despesas com manulenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências onundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº 9,424/98; H — as despesas com saúde não serão infenores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso IH, do artigo 77, dafinido na Emenda Constitucional nº 28/2000; Hl — as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo = remuneração de agentes políicos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente liquida, IV - as despesas com pessoal co Poder Legistativo Municipal inclusiva a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais. proventos de Inalividade = pensões não sará superior a 65% (sois por cento) da receita corrente liquida, se outro infenor não lhe for aplicável, nos tarmos da Emenda Constitucional nº 25/00; V - a despesa total co Pocer Legistanvo será fixaca em conformidado com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal; VI — as despesgs com a remuneração dos profissionais do magisteno em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº, 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1995, e 9,424, de 24 de dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do lotal dos recursos provenientes do Fundo de Manulenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FLINDES, VIl — as despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos ca Cnança e do Adolescente, receberão no minimo 2% (dois por cento) da recaita provenionto das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municipizs) ao Municipio de Pontal do Paraná no Exercicio ds 2017. An. 8º - À reserva do contingância não será Inferior a 1% (um por cento) do total da receita comente liquida provista e se deslinará ao atendimento ds passivos contingentes e outros nscos e eventos Fiscais imprevistos CAPÍTULO V a Co RODOVIA PR 407 - CEF 83755-005 FongT AX [244] 1977-7009 EMail Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Sa DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10 - Para elaboração do orçamento do Municipio para o exercicio de 2077, deverão ser observadas as direirizes gerais de que trata este capitulo, os pnncípios estabelecidos na Consliluição Fecaral, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1864, na Lei do Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 1287/2013 e na Lei Orgânica do Município. Art. 11 - O projeto de lei orçamentaria co Município de Pontal do Paranã pars o exercício financeiro de 2017 deve assegurar a transparência. o controle e a responsabilidade para à execução do que for aprovado. Art. 12 - Será estimulada a assegurada aos municipes de Pontal do Paraná 5 participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prionidades de Investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiôncias públicas e itinerantes promovidas pela Admunistração Municipal. Art. 13 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limitos fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 ds maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo | desta Lei a ser Incluídas na proposta orçamentária de 2017, podendo, se necassáro, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da armecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Govemo. Am. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercicio financeiro de 2017, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fisicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a recaita estimada, assegurando o equilibrio entre receitas é despesas Arm. 15 - Para a elaboração co projeto de lel orçamentênia, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura adiministrativa existente. Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes. poderão ser aprosantadas emendas relacionadas com a carração de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de tei Art. 17 - As emendas 30 projeto de lei orçamentária anuz| somente podem ser aprovadas caso: |- sejam compatíveis com esta Lei; se RODOVIA PR 437 - CEP 83255-009 FonsiF AX [041 3072-7006 Elisa: Deineário de Praia se Leste - Pontal do Fatamá - PA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ru GABINETE DO PREFEITO Ht — indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas 05 provenientes de anulação de despesa, excluldas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da divida e recursos transferidos por outras esferas de govemo, das estabelacidas na função Educação e Saude Art. 18 - À proposta orçamentana devera tor a estrutura de codificação de suas receitas 6 despesas de acardo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela instrução Normativa do Tnbunal do Contas do Estado do Paraná. Ar, 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos Instiluldos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de govomo, obedecidos na sua elaborução os princípios da anualidade, da unidads, da universalidade, do equilibrio, da exciusividade o da razoabilidade. Art 20 - Na lei orçamentáns a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, gruso de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso & elemento de despesa, sendo que o controle por sub- elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nivel de modalidade de aplicação nó caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento ca remessa da proposta orçamentána. Ar. 21 - A lal orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: |— da recaita, que obsdecera a legislação pertinente; Il— da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária: ll — do programa ce trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades ce acordo com a classificação funcional programática, IV — outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos ja mencionados antenormente. Art. 22 - Se 0 projsto de lai orçamentária anual para o exercicio financeiro de 2017 não for sancionado ou promulgado até O primesro dia de janeiro do ano 2017,0 Poder Executivo poderá execular a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2017, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação. RE, 4 es (Se RODOVIA PR 457 - CER EIZ55-CO0 FongiF AX (041) 3972-1009 EMad | Eulnoário eo Prola de Lesia - Pontal do Peraná - FR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO À Art. 23 - Tendo por base o limis determinado pelo artigo 20-A, 5 2º, da Constiluição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desemboiso aprovado, Ar. Z4 - Às despesas com o pagamento de precatórios Judicianos, amortização da divida consolidada, juros a encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, parz fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo unico. As dotações orçamentanas destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da divida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade Ar. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de Contribuições e Auxilios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam o art. 116, ca Lei Foderal nº 8.666, de 27 de junho de 1903 e suas alterações e a exigência do art 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições. auxílios e subvenções. & 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos davorá apresentar: | -cdeciaração de funcionamento regular no último ano, Il - comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; HI — cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; IV — comprovação de formação da Unidade de Gestão de Transferâncias Voluntárias — UGT da entidade, conforme Resolução TCEIPR nº 28/11, alterada pala Resolução 48/2014, e V — apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Municipio de Pontal do Paraná, VI — plano do trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico ou coordenador. 8 2º As entidades privadas benaficiadas com recursos públicos municipais a qualquer titulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de venficar o cumprimento do metas e objetivos para os quais receberam os recursos. conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 26 - O Poger Executivo Municipal, observado o contido no antigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, « no artigo 29, desta Ley, incluirá no RODOVIA PR 407 - CEP 83355-200 FonnFAX (0741) 3072-7000 Emei | gret o yr Talnusrio de Praia du Leste — Frontal do Parana « PA LÁ «e ae PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto. durante a execução do orçamento, respaitada a tipicidade do procedimento 8, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo o Legistativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (tinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2017, Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Incluir, nos alamentos de despesas constantes da Lei Orçamentária co exercicio financeiro de 2017, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte. conforme o disposto no artigo 43, & 1º, |, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e tando por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de Conias do Estado do Paraná Os valores adicionados ao orçamento/2017, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de ques trata o artigo 289; Il — Realzar abertura de Cróditos Adicionais Suplementares é conta do excesso de arrecadação, considerando aimta a tendência do exercisto, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, Inciso | da Lel Federal nº 4320/64; HW — Fica o Podar Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elemantos e suplementos orçamentários nas mesmas ou enirs unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lol orçamentária vigenta no exercício de 2017, como permite o artigo 187, inciso VI, da Constituição Federal; Iv — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses do exercicio de 2016, poderão ser reaberios no exercicio de 2017, por ato do Chele do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX. & 2º, do artigo 167 da Constituição Federal V- A criar, allsrar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador do Uso, Grupo de Destinação da Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Le: Orçamentária Anual para 2017 e em seus Créditos Adisionais. VI = Incluir ng Lei Orçamentária Anual para 2017, outras fontes de recursos para atendar as suas peculiandades. 8 W Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições | — Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sade intra- organizacional, ou seja, de um Órgão pará outro nos casos de reestruturações administrativas, RODOVIA PR 467 - CEF 23255090 Fone'FAX [97741] J372-T050 EMail - ; , Esinsário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - FR “o EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa da que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poger Executivo; ll — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — Transposição: modalidade do realocação de recursos quo ecorre no nivel de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. 8 2º O valor adicionado ao orçamento em conformidade com O inciso IV do capul deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 29 Art. 29 - No cecorer ca execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índico de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro Índice que vier substituí-lo, Paragrafo único. No caso de extinção & sem substituição do Índice expresso no capul deste artigo, o Poder Exscutivo adotará o indice que tiver base de cálculo mais próxima desis. CAPÍTULO Vi . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30 - Rospeitadas as prondades e limites definidos pela Lol Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município. serão consignadas na proposta orçamentária dotações deslinadas à amonização ca divida pública municipal e ao pagamento dos correspandentes encargos Parágrafo único. Na lei orçamentária, no Que se refere às responsabilidades do Podar Executivo e do Poder Legistalivo, serão consignados Os recursos destinados à amortização do principal da divida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos efetuados com a Previdência Social - INSS e Contratos de Financiamentos Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter. na composição da recoila total do Municipio, recursos provenientes de operações de crádito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Il da Constituição Federal. Art. 32 - À lei orçamentária poderá aulorizar à realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado O disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 mt, RODOVIA PR 407 - GEP 81755-000 FonaF AX (0"a1| 2077-7000 Emas ; E Eainuário da Preis de Legis — Poriat (ts Paearrá - PR =—0[0[[— Wo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 33 - À Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal! de Planejamento, até 31 de julho, = relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais a ser inclultos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, 5 1º, da Constituição Fedaral, discriminada por ordem de pracegência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento recebidas até a presente data a serem incluidas na LOA 2017: Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná BANCO SANTENSES | REGISTADO MERIDIONA Sá & ty OUmOoS TER | LINTON TOURENCO | REQUETADO | MacLeh E durnas Í J0081TNES aew Tea MAMILTOM CELSO | REQUISITADO EACHE OUTROS ê 291" BDOSDS cia | emtar 1581? 1144 IS PESSES0OS | QUIT | Almeria DST nor. =ennvinca , 7 Ez INSTITUTO NATIONAL | REQUETADO | Eca DS SEGURO SOCIAL 5 E] 173121677 | H$ITATS TECHAR ; 7 | SMSSOE [ANE Ame | Ana R$ass6r 37 TE | SMGMONO | IWS [ Eres | MAM] ASIA CHER EDSON ia E QUTROS TT Cesraçs [JOls | Almena | SENITAGE | RESSMESSTA | TAIS ISTERIO PUBLICO | REQUISTADO | | 322-06-25.7 DO TRAVAMO — | | REGONaL Do TRABALHO Os q q ——— eo o — + JE PISOS | Toto | Abmema 1541) 1617 | AS IGBandos | TJPA MARCIO GCAVANSK | REQUISITADO E QutHos | RR E ME [ãameca” | SSETINESE | BARACAT — [RESUERADO | njuus sy ASSOGADOS E da | OUTROS - TZ Jess | 015 | Almemar | SOSMAINAS | REM ITOS CO GUCEDAN | REGISTADO 4 E Guraos 13 | dotdmmosss | ams” MS [Comm | SSUIJico | ASUS Í FPA TELAS WASK HEGUSMADO a SODaHO- [35 | Esmem di TAM TS ES tanéria | FREI] UNÃO -. ASVOCATA | REGISTADO | RNANDO [EWOS | REGUSTASO | MamminEs À ANTONIO — CARUOS | REQUISTADO | FERNANDES | CaLmEROS ço 4 e [o RODOVIA PR 467 — CEP 83255-690 ForeF AX [9º41] 3977-7005 EMad Baineario de Praia de Loste - Pontal 93 Egrana - PR mera | ENLia Naa? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ma] ns R$EStSOn) | TUER | XERGE COMÉAÇIO E | REGIISTADO INDUSTRIA LTDA E REGISTADO Era ris Es TIS “ASSIS OO | R$ MIT 7 CAPÍTULO Vil DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34 » As despesas com pesscal o encargos sociais do Municipio ficam limitadas mos percentuais da receita corronto liquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº. 19/98 e, principalmente, ao que consta dos artigos 18 e 20 da Lei Complementar nº 10%, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complamentar nº 101, de 04 de maio de 2000, sora admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lai municipal específica. Art 365 - Ficam os Poderes Executivo e Legislalivo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, Inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadoras, morte e invalidez permanente Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e Legislativa Municipais ficam sutorizados a realizarem, se forem o caso, concursos públicos para as admissões do pessoal necessario. Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederam à reposição salarial dos servidores púdlicos do Municipio, tendo por base, à variação do INPC ou outro Indice oficial que venha a subsiliuílo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 36 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financoira para tanto Am. 38 - Objetivando evilar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Podsr Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contralação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, ca Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação o Assistência Social. CAPÍTULO vil So “á ms RODOVIA PR 407 - CEF 83355-000 ForsiF AX (0"*41) 3972-7000 EMtad prefenirecipontaldonasana pr gere fr Baingásio de Praia de Lente - Portal da Paráns - PR TPA | BIANCO COMÉRCIO | REQUISTADO | DE PEÇAS LTDA o Ta | CESAR Fail! E REQUSTADO Curros TLERER FELX DE AEGISTAIO | g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ando DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39 - Às receitas própnas municipais terão suas fontes e valores revisados e alualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua progulividade e rendimento Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar & receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: | = Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando é atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a Órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente, H — Revisão da Legistação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade, H| — revisão das isenções e da autros beneficios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, sos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento tsonômico, da justiça fiscal e às detorminações da legislação federal complementar. IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em divida ativa; V— Quanto à renúncia, o Municipio observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concassão de anistia, remissão e isenção, que passam influenciar o desempenho de arrecadação do Municipio; VI - À concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio, de natureza tnbutária ou financoira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idênlico valor, que serão anulados, inclusive as transtarências e vinculações constitucionais. Art 40 - O montante previsto para as receitas de operações de crédilo se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 41 - À modificação da estimativa ca receita constante da proposta Orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só serã admilida se comprovado erro ou omissão de ordem tácnica ou legal CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 - O Poder Execulivo Municipal, no prazo de alé 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, por Decreto, deverá estabelecer a E À ; á RODOVIA PR 467 CEP 83255-009 Foneir AX [0=41) 1572-7006 EMail. Halnndso do Prais Ge Lesty - Postal Gs Parana - FA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Al programação financeira e O cronograma de execução mensal de dasembolso, nos termas do disposto no artigo 8º q 13 da Lei Complementar nº. 101, de Os de maio de 2000 Art. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações arçamentanas e da movimentação financeira. para atingir o equilibrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projato e de atividados, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legistativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem odrigação constitucional ou legal de execução 5 1º O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legistativo Municipal o montante que deverá lomar indisponivel para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memária de cálculo, das parâmetros e da justificativa do ato $ 2º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que lraia à parágrafo antenor, publicará ato estabelacendo es montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponiveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 44 - Entendem-se como desposas irrelevantes, para fins do $7 do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e ||, do artigo 24. da Lei Federal nº B.666/93. Art 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de dospesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária Art. 46 - À lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Govemamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativas legalmente instituldas. Art 47 - Respeilada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que baneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, scorcos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de autms entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e árgãos Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anua| e em seus créditos adicionais, ds dotações a titulo de auxibos «e de subvenção social para entidades privadas com ins lucrativos. o, = E RODOVIA PI d9F - CER EXZESLOO Fome AX (04 I] OTIS TO0O EM sd prefeiturasipontalcomarana pe gay br Eatnuário se Prola de Leste — Ponstalto Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 1 Art. 49 - Fica vedada a inclusão, ra lei orçamentária e em seus créditos adicionais, da concessão de auxilio ou subvenção social às associações. ciubes ou sindicatos de servidores. Arm. 50 - A concessão de auxiios para pessoas fisicas ozedecerá. proferancialmente, mos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que onginam os recursos a sor aplicados, e, no caso de recursos próprios do Municipio, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. 8 1º Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ulirapasse, na média dos últimos 12 (dozo) meses, q valor correspondente & 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Municipio par individuo que compõe a familia. 5 2º Independará da comprovação de renda & concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por alo do Chefe do Poder Execulivo e ratificados peio Governo do Estado do Paraná. Art. 51 - Os valores das metas fiscais em anexo dovem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas vanações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2017 Ant. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data ce sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de julho ce 2016 e = x . Procurador Geral a e e — * 44 RODOVIA FR 43? - CEP 83735-000 FonaF AX [041] AgTa-T500 Ega - cretefuradipontalconarang ar gue tr ária da Praia de Lenta - Pontal do Paraná « PA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) PROJETO DE LEI N.º 049/16 Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o Exercicio Financeiro de 2017 e dá outras providôncias. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Municipio, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Municipio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2017, compreendendo: |- As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal, Il - As metas e os riscos fiscais; ll - A organização e a estrutura dos orçamentos; IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V-As disposições relativas à dívida pública municipal; VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VIII - As disposições gerais. Av, Beira Mar snº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 edmura-pprid hotmail, com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Me” CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com os principios e determinações especificas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Municipio, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, &, em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 1287 de 03 de maio de 2013 e suas alterações, as metas e prioridades para 0 exercício de 2017 são as especificadas em anexo, que integra esta Lei. 8 1º As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, $ 2º O Poder Executivo identificará, no projeto de lel orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2017. CAPÍTULO Ill DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º - Às metas, as avaliações, os demonstralivos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. CAPÍTULO Iv DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por: !— Iunção, o maior nivel de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Il — subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; HI — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais Av, Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (1) 3455-8960 edinarmepprithotmailcom Estado do Paraná J CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de govemo; VI — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam, 8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtitulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: | — fomecida pelos órgãos competentes quanto ás transferências legais da União e do Estado; Il — projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Municipio, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do Índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Ar. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, confarme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituldo de: | — quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Il — anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. Av. Beira Mur s/nº - Pontal do Sul - CEP R32$8-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 2455-8960 câmara-pprlhonnail com asso CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado, Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos, Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: | —- as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Conslituição Federal e Lei Federal nº. 9,424/96; Il — as despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000; Il — as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente liquida; IV — as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 8% (seis por cento) da receita corrente liquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00; V-— a despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal; VI— as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamenta! público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão inferivres a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manu e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, VII — as despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 2% (dois por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municipios) ao Municipio de Pontal do Paraná no Exercício de 2017. Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do ParsnA?PR - Fone (041) 3455-8960 elmara-ppridhetemall com ns CÂMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art 9º. À reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente liquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES principios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4,320, de 17 de março de 1954, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 1287/2013 e na Lei Orgânica do Municipio. Art. 11 - O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2017 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado, Art 12 - Será estimulada e assegurada aos municipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal. Art 13 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo | desta Lei a ser incluidas na proposta orçamentária de 2017, podendo, se necessário, Incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo, Art 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercicio financeiro de 2017, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fisicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilibrio entre receitas e despesas. Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16 - Desde que fundamentadas em disposilivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-009 - Pontal do Paraná?PR - Fone (04 |) 3455-8940 câmara-pprathotimail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [tio Art 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: |- sejam compatíveis com esta Lei; | — indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluldas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da divida e recursos Fi por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação & aúde, Art. 18 - À proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Art 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade, Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único, Será permitida a elaboração do orçamento em nivel de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 21 - A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: |—da receita, que obedecerá a legislação pertinente; Il — da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária, Ill — do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV — outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Av, Beiri Mar sr” Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 2455-8960 câmara-ppridhotmal.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercicio financeiro de 2017 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de Janeiro do ano 2017, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2017, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação. Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, & 2º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da divida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da divida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade. Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art, 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções. 5 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: | - declaração de funcionamento regular no último ano; ll - comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; Hi — cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal, IV — comprovação de formação da Unidade de Gestão de Transferências Voluntárias — UGT da entidade, conforme Resolução TCE/PR nº 28/11, alterada pela Resolução 46/2014, e V — apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do Paraná. VI — plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico ou coordenador. Av, Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Postal do Paraah?PR - Fone (041) 3455-8960 câmmsra-pprár hotel com agita CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Et” resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. & 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 5 2º Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. g 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos sublitulos com a indicação de suas fontes de recursos Art. 5º - À proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1984, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, lendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: | — fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; I| — projetada, no concemente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Municipio, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efaitos de alterações na legislação, variação do indice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituido de: | — quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; || - anexos de Investimentos, riscos e metas fiscais. Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul CER 83255-000 Pontal do Parsná?PPR - Fome (041) 3455-8960 eimara-ppriihomniLcom sa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná S 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer titulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1954, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a lipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2017; Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a! | — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, S 1º, |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº, 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os valores adicionados ao orçamento/2017, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 29; 1 — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº, 4,320/64; Wl — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Iransposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2017, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses do exercicio de 2016, poderão ser reabertos no exercício de 2017, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal. V-A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluidos na Lei Orçamentária Anual para 2017 e em seus Créditos Adicionais. Av, Beira Mar s/nº Pontal do Sul - CER 83255-000 - Pontal do Parsnh?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprieihetmuiLeom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2017, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades. & 1º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: | - Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; H — Reestruturação administrativa; reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; IH — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; |V — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. 5 2º O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso |V do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 28. Ar. 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro Índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do Indice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o Indice que tiver base de cálculo mais próxima deste. CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Municipio, serão consignadas na proposta orçamentária dotações deslinadas à amortização da divida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do príncipal da divida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos efetuados com a Previdência Social - INSS e Contratos de Financiamentos. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprZhoynail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Art 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Municipio, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal. Art 32 - A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Art. 33 - À Procuradoria Geral do Municipio encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais a ser incluldos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento recebidas até a presente data a serem incluídas na LOA 2017: Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Municipio de Pontal do Paraná Ordem Precattno a no T008/NTOIBZ Isis] RB fee forem [um penta E io A nn e jo a pal to7a,70 | TAT9 SIMONE GOMES DO NASCIMENTO ei Ed ; 8 E E Ei R5 30.471,38 JULIETA PIATZCHAKI | REQUISITADO [ep na "Ê E OLIVIR BO Z2iuia 1508 2 LUIZ NATO Re ren Euros DA E QuUITROS ET jp [e aà fia Pr a Sem Sesc INSTITUTO IOMAL rr fu MAURÍCIO GAVANSKI E QUTROS Av, Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 DO SEGURO SOCIAL fi OUTROS MISTÉRIO PUBLICO chmuca-ppridihoatmail com RO fes josdi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DE ficcainas [MR | Me |] 1251151206 | R$ 1Di.72502 a fria CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art 34 - As despesas com pessoal e encargos sociais do Municipio ficam limitadas aos percentuais da receita corrente liquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº. 19/98 e, principalmente, ao que consta dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº, 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar n” 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art 36 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder go preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos públicos para as admissões do pessoal necessário. Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Municipio, tendo por base, à variação do INPC ou outro indice oficial que venha a substituí-lo, desde que Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (04) 3455-8960 câmara-ppritotinailL com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 36 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto. Art 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se os falores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento, Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: |— Revisão dos cadastros fiscais do Municipio, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente, Il — Revisão da Legislação Tributária de forma a instiluir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade, Ill — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integra! respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar, IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em divida ativa, V— Quanto à renúncia, o Municipio observará o contido no artigo |4, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Municipio; VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 climara-ppría hotmail com titia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 40 - O montante previsto para as receitas de operações de crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art 41 - A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo Bº e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilibrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para O conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, 8 1º O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do alo. & 2º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira, Art. 44 - Entendem-se como despesas imelevantes, para fins do $ 3º, do “artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/993. Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 46 - A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativas legalmente instituídas. Av, Beira Mar «nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do ParanáTPR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppráthormait com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná and? Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos, Art 49 - Fica vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, da concessão de auxilio ou subvenção social às associações, clubes ou sindicatos de servidores. Art. 50 - A concessão de auxílios para pessoas fisicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal! que originam os recursos a ser aplicados, e, no caso de recursos próprios do Municipio, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. & 1º Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Municipio por individuo que compõe à família. & 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná. Art 51 - Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como Indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2017. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de julho de 2016. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 emura-ppráihetmuil com V a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMEN [O E FISCALIZAÇÃO. Usei Processo nº. 0468/2016. Mensagem nº 049/2016. Anteprojeto de Lei 049/2016. Autor; Poder Executivo Sumula' “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO 2017- Para o Exercicio Financeiro de 2017 e dá outras providências ” |- Relatório: Conforme já relatado no parecer anterior dessa comissão no referido anteprojeto o mesmo foi encaminhado a esta comissão no dia 13 de junho de 2016, onde solicitamos ao Presidente desta Casa de leis que abrisse prazo aos nobres vereadores e vergadoras para que apresentassem emendas e em seguida voltasse a esta comissão para parecer final, Constatamos que na sessão Ordinária do dia 14 de junho do corrente ano, o presidente da Casa abriu O prazo para apresentação de emendas por parte dos nobres Edis & tendo como prazo final a data do dia 21 de junho de 2016, Il— Analise. Não teve nenhuma emenda ao anteprojeto de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2017 Hi = Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 28 de junho de 2016 Beto Silva Relator A ele Marin" = Pontal do Sul CPR S3TSS- AO Postal do Psrana PR Fone (DE) ASS-sapO cdmmara-ppro otima com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 049/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. em reunião no dia 28 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Sala das Comissões, 28 de junho de 2016. Marcelo Ribeiro da Silva Presidente Vereador Beto Silva Vereadora Cleonice Relator Membro A Beira Mar sm" = Pontal do Sul - CER BIDES-ON O Pontal do Parima?PR Fone (Up SS 896 estomago Meter HE cum CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS: S— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 032/2016. 14h00min. 10/06/2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 14/06/2016. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA H DE JUNHO DE 2016 AS 18h00min / Está em discussão e votação a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 047/2016, que capeia a Mensagem nº047/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “A” da Planta de Loteamento Monções - Chácara São Pedro”. / Está em discussão e votação a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 050/2016, que capeia a Mensagem nº052/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, ” Está em discussão e votação a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 052/2016, que capeia a Mensagem nº054/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =" "=D Ariana ESTADO DO PARANA ” Está em discussão e votação a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 053/2016, que capeia a Mensagem n2056/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. “Está em 2º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 043/2016, que capeia a Mensagem nº2044/2016 de iniciativa do Poder Executivo, já com as emendas incluidas que: “Altera o Artigo 6º e cria Parágrafo Único da Lel Municipal 1578/16 REFISPONTAL de 29 de janeiro de 2016”. “Está em 2º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 051/2016, que capeia a Mensagem n2053/2016 de iniciativa do Poder Executivo, já com a emenda incluída que: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo de licença-paternidade dos servidores públicos municipais”, Y” Está em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 055/2016, que capeia a Mensagem nº058/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 490.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Y Está em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 057/2016, que capeia a Mensagem nº059/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 513,500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, ts CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ dá Está em discussão e votação única, o Ofício do Poder Executivo solicitando autorização do Poder Legislativo afim de realizar a troca da Fonte de Recurso do Projeto de Lei nº 037/2016, que se encontra no Poder Executivo para Sansão, onde foi constatado que foi mandado errado para esta Casa de Lei, o código da Fonte de Recurso que está no Projeto "Fonte de Recurso - 1.000”, e que a correta seria “Fonte de Recurso — 304”. FIGURA EM PAUTA O Anteprojeto de Lei nº 056/2016, que capeia a Mensagem nº 057/2016, altera 0” Plano Plurianual (PPA) 2014/2017", onde abro o prazo até o dia 21/05/2016, para apresentação de Emendas. O Anteprojeto de Lei nº 049/2016, que capeia a Mensagem nº 049/2016, “Dispõe as Diretrizes Orçamentárias — LDO”, onde o prazo final de apresentar as Emendas, se encerra no próximo dia 21/05/2016. PUBLICAÇÃO Convite da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, para a CAMINHADA INTERNACIONAL NA NATUREZA — CIRCUITO GRACIOSA, que será realizada no dia 19/06/2016. e mh TRCTÊ TT> - REA LAS pabolvoçi " OSFIAS L.EAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARÁ NÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OETTIAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 24 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 = ORDEM DO DIA; 3 - MENSAGEM PREFEFTURAIS, 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANEM [3: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 = ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA, DIÁRIO Nº: Dto, HORA: [5hyQmin DATA: 03/06/2010, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISL ATIVA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 07 DE JUNHO DE 2016 AS i5h0ômia “ORDEM DO DIA VÁ Está em discussão e votação única, o Veto Total ao Projeto de Lei nº 018/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: "Dispõe sonre é instituição do Programa Farmácia Solidária”. “ Está em discussão e votação, à Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 045/2016, que capeia a Mensagêm nº 046/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: "autoriza vu Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817, A14,34, no orcaménto vigente do Municipio”. Obs.; “Este crédito é pord o Secreturia Municipal do Ecreoçõo”. ” Está em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 043/2016, que capela a Mensagem nº044/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “altera O Artigo €º e cria Parágrafo único da Lei Municipal 1578/16 REFISPONTAL de 29 de janeiro de 2016”. Y Está em discussão e votação única a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 043/2016, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0452/2016, apresentada pelos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ Y Está em 12 discussão e votação, O Anteprojeto de Lei nº 047/2016, que capeia à Mensagem nº047/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “a da Planta de Loteamento Monções - Chácara São Pedro”. E Está em 12 discussão e votação, O Anteprojeto de Lei nº 050/2016, que capeia a Mensagem nº052/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “autoriza o Poder Executivo a abrir rrédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64, e = efetuar alterações de natureza tecnica no orçamemo vigente do Municipiv”. “ Está em 1º discussão e votação, O Anteprojeto de Lei nº 051/2016, que capeia a Munsagem nº053/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “ynstitui, no âmbito do Municipio de Pontal do Paraná, O prazo de licença-paternidade dos servidores públicos municipais”. / Está em 1º discussão e votação, O Anteprojeto de Lei nº 052/2016, que capeia a Mensagem nº054/2016 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, No v de R$ 600.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Y Está em 1º discussão e votação, O Anteprojeto de Lei nº 053/2016, que capela a Mensagem nº056/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que: “autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza tecnica no orçamento vigente do Municipio”. y ! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ | PUBLICAÇÃO I / Publicamos nesta edição o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Anteprojeto de Lei nº049/2016, que, capela a Mensagem nº 049/2016, onde dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias LDO 2017 — Para o Exercicio Financeiro de 2017 e dá outras providências”. Diante do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento E Fiscalização, comunico mos Senhores Vereadores que o prazo para apresentação de emendas na LDO será de duas Sessões Ordinárias se iniciando no dia 14/06 e terminando no dia 21/06, para que após a apresentação das emendas por partes dos Nobres Edis, a Comissão possa emitir o parecer final do Projeto. “ “Ofício nº 121/2016, Retirada da Mensagem 048/2016". (pa SarT OSEIAS LEAL Presldente o PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ In GABINETE DO PREFEITO oa quan a a ce ae fício nº 110/2015 GAB-PGM Pantal do Paraná. 13 de maio do 2016 Assunto: Encaminha Mensagem nº. 047/2016 Exceunissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XI] da Lai Orgânica do Municipio, vimos alravés deste, respeitosamente, soliciiar que seja apreciada à Monsagem nº 047/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “Aº da Planta de Loteamento Monções — Chácara São Pedro” Aprovellamos q oponunidade para externar rassos protestos de elevada eração. estima € distinta consid ro Ross! PREFEITO MEM RRA RET fede poa PNR TE EU e A aà ART Mrs sida mtas Hora rms Data de Protocolo Ts dy jr, Entorestado Funber Expsuivias Nesunca Memsagem a (ist Tio ads ouro! Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Prosidento da Câmara Municipal de Pontal do Paraná DG A er a ia À ” = Fiedovia Pr ST = bm 10 = CER 83733000 Forair AR (981) 3377-7020 Ehdant prresfess! ires Sponcaidogarana pr gy br tainparia ca Prais do Leste - Pontal um Pasasa - Pa tg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ua MENSAGEM Nº 047/2016 Excelentissimo Senhor Prosidente, Senhores Vurgadores Sugua à apreciação dussa Colenda Câmara Municipal projelo de lei que “Autoriza o Podor Executivo a dar denominação do Ruas da área “A” da Planta de Loteamento Praia das Monções - Chácara São Pedro” O presanto Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de regularização do denominação das ruas da área “A” - Chácara São Pedro — Uma vez que esta área encontra-se em fase de regularização fundiára., Diants do exposto, e coros da importância do projeto de lei, solicitamos que suja apraciado e aprovado, um regims de urgência, pola totalidade dos membros desta Casa do Leis, diante do elevado inuresse públco que O reveste 6, ra oportunidade, reilemmos nossos protestos de admiração e aproço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 13 do maio du 2016 E] PREFEITO E Riodonta Pr 4ET = um 11- CER EIZES-DIA FanuF AZ (S-41| MANI-TÃOS Elas; preto tura E pontaldoparana pr ço cr Bainsánio de Praia do Luata - Portal da Pares + Ti e ie im eme ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a tar denominação de Ruas da área "A" da Planta de Lotaamento Prala das Monções = Chácara São Pedro” Art. 1º- Fica q Poder Executivo aulonzado a dar denominação das rvas que seguem. situadas na área “A” de matricula nº 36.313 - a regularizar - denominada Chácara São Pedro, conforme ANEXO | desta Le: * Ruz Anambós, ontre à civisa com o municipio de Matinhos e a divisa com o Balneário Iracomá; * Rua Bororós, entre a divisa com O muncgipo de Malinhos u a divisa com a Balneário lracemã, * Rua lanomâmis, entre à divisa com o muncipio de Molinhos e E divisa com o Balngário Iracemã, + Rua Mamorês, projongamento da tua com mesmo nome no Balneáno Beltramy, * Rua Timbiras, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções: * Rua Tapuias, prolongamento dá rua com mesmo nome ro Balneário Praia das Monções; * Rua Tupis, prolongamento da (ua com mesmo nome no Balneána Praia das Monções, * Rua Tupinambás, prolangamonto da rua com masmo nome no Balneário Praia das Monções, * Rua Gusnandi, entre a Rua Bororós e o final da refonda área denominada “Chácara São Pedro”, Art. 2º. Esta lei entra um vigor na data de sua publicação. revogadas as dispossções em contrário (ad araná, 13 da maio co 2018 Profoito Municipal REN LUIZ ÊARLOS KREZINSKI Procurador Goral Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo EL Gi id e 2 Rogova Pr 407 — hem 18 — CEP 43255-003 Fome't AM [0-1 39TI-7090 EMail protauduro Eiporiultoparana pras br Dalnescin de Praia de Leste = Pontal do Parana - PA “pRada> PREFEITURA MUNICIPAL DE VONTAL DO PARANA E | Secreturis de Habitação e Assuntos Fundlários Departemento de Goaprocessamento En? Qlicio nº 010/2016 Ponta” do Paraná 23 de maio de 2016, Uma. Sr. LUIZ CARLOS KREZINSKI Secretário Murvengal de Matstação e Asgoatos Fungianas Sunhor Secretário, Vonho pelo presonta inlormar quo não existe cadastrado no Munucipro da Pontal do Paraná outras ruas donominas fora da Chácara São Pedro com o noma do rua Anambés, tua Bororos, rua lanomâmis, rua Mamorés, rua Timbiras, rua Tapuias, rua Tupis, rua Tupinambás, rua Guanandi. segue para sua análise e considurações. É o quo se apresenta para o mamemo. Direicr de Gocprocossamento e Cadasyro Tócnico Wilson Kioski Oouio é Gecpeomaamecis Petar Sapos Wadarã Pradi = Emis CEP RITIRMO Font AM bio DOT] O + mad prsbiiigona pomuidegarama po gue dr” Mucaenrto dy Prato dr tento Pomeniio Parana PR CERTIDÃO 1º qpiteto TEOR NEGISTAO DE InDvLIS Matinhos: Paraná Musa Er, Peoque Vermelha, 288 Centro - COP SI TROOLO «Pora: 41) Mea-1001 CFICIAL ALTENTE MINAS DE MACEDO FILHO terenta: E LO os atm, 18 de Eoesstem de 771] Mutregto e! 317 IMUNAL. ARLA “0”, iocalopudo mm mrrrentasa roroaca 44 prosa ds comentei PRARA DAS MEINCCIES, queda our fosal dogos + Foaen dr Momiiços de Prenai 6h Pivtod, reis Comarca de Mittomn-dM, midedo SIT] enter de femme (Matmiio) pass o hrs Merment durtigo na Exapott, polo Macy freio (roecamay de ques Ca ras Mammado alba o srvsotl, mede H6 55 matar do euteasho Ga facto qr Eonciot a cocóteeas hem lntrurmerca imcamd, my Monica dx Porást Es PUNL PE, pre ida caquenda flecimsay | ooo TAM verem e camdocea quam 4 dire items gol too vm Mumia de Mutssios PR, e om Eh do Pad (esco! queda rep su M ronres tomando exam tema da Entuita da Parura. puofiimado 4 ora sai dm 175 W54 30 mó, tem mrnr Eqaacão do lada crtqes do togrotósio Alemerea, e diaria [06 vociemo tu Mus Fngontoiry Mucaedo Messsemi, sa pismea istnderreis [ste isstuiçãos iomsbijipio UR PROPRICTÁMIA socIttaDe EMENIRL AMBIO UM LESTE NT tia, 4004 Sidi Gregos O, pesos samtrca de Serras prováis, mo cubo na aa via [ml Meir e D4, casa TA, Credor Vito Tha! Midçve Vogip Grgra Conama Da BIMESTHO ANTENIDI: Trsraseção o! PSOL MM. 08 DUE qo Ito e Lhe, ca Serermtto equi Imomsuma ma Começa Towagad PA CESLMA AÇÃO as aseiatos quanta 4 partia casactos dação do irrial ficara teguidos puro partos 1x tais que sógiosm 1 prrsemiy ontrmala, de númao saum é aqua 141.1 |, da Código 6a Mortos du Comegataca Gama! qu Lesiiça dz Emada Em Pazana, 44 Quid dinero mp razoes udaie quilo da premerts BOSS III, de JE de Out gra em DOT ———-—=— e FRITOCOLO, Wº da tél e TeTe TI AÇÃO ponto exutttas poltum Ce Ezação, Ieruia sq 1º Servests hcuucas 1 Mesmrpos é Comunço de ConthasPO, Tabálido So Logy Merala Ciuoroneesti my fa 0º ETTA, des ig né LITE qro tas me » OESTE LI, presada-so à mio regualio para Parar comtio exe o proprmana, Gorindade iovstilidiia ds Lana Lido. jo magicas. IND o dompeni vm da pasarao mutronto era favor de MIIVICÊPICA DE PINTA], (x) PARANA, nr) DI EIS Baba 1.13, presas jucmbes sec emtondérca come umde ma tra Memmneca és Cure Apud, nº 408, Press do Lag Masipor de Poxal da Pares PR Va mms coeeal ES LIM cum tudo) Cometa res tais acetamitado ormem poda ferepeidas que te loventorm am comiáleos seguia ficas emas Semele NAS or coma coiides prices 0 Siatot aputpadem enpecidas polo 5 * 4 2º Cotiguo fcrerbeidos de Começo de Curmeso 2H + Cio Ermistuntor ds Commasa Ga Mintindos «PR der oo “a Gunbome Cedar au de merturm 4 pronuncia cmetdha empuica É vos Soto gal om SESITEIHA Desatos dos cigemeeres ds TFT mi fpeenoy din mem TST NT a, de Comlinição Pesa PUMATIAS comes 1» Gm, » DO! emecdo pois Tus Cost Sorerenio DE CTLAA [IO VC] 1) optreida 4 oeutado 4 sho ff Ties Rio o Raposa CERTIFICO que q presente docuemento é fes capressõo dos meqshos emstenins no Fregusera che leepóncars ce Mannhas- Parana, comtarmudispõea mt 19 daLes6 QI O metendo 6 vurdadu é Cau fo Mutmhas Vi do lizo de 2016 Empumemioa Ci Cemsda Bs 124 O! FUNSEJUS (75%) R$3% O! Seis Fusarpen aaa menta Tear MEIO ko umas FUNARPEM — SELO QUGITAL Nº 8400, PAST aims, Comrale: Tap vCma Conacáte ato sato em htpiiremer hinarpen com pr trTO pefncia DO DLSmEMETAM SM om es andado tia atum 4 ram E» GOminta DE POMIAL DO memaa CIDA TIgaI got água 1 E q PREPEVEDRA DO MENTORHO DE PONTAL DO P ARANÁ (| GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 122/2016 — GABIPGM Pontal do Paraná, 02 de junho de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2016 Exceientissimo Senhor Presidente” Conforme preceitua o Arugo b/ inciso AMI da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 054/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * Aprovellamos a oportunidade para extemar nossos protestos do elevada astima < distinta consideração pq res a DGAR ROSS! PREFEITO E RALAHLA MITOS ECCLEEN O DRE C T PEE Na a MAO Process q” AMO DOLA Pia SO ST Data de Protenseo: 12 Go TUA ismercespdo Pralio Fuemabtivos A sastanto Mlesesmaçan py ATA IDO - SAD Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná aticdé poa tepritaç GUp ESSA | RODOVIA ER auT = CER EZ255-000 PanoiF a (Uh) SaTE e uuu TIRA escort Mó e det hd gde Basnaario du Praia da Leste — Pontal do Parana « ER e PREBELTURA DO MUNECÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ w GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 054/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de naluroza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto de lei justifica-se airavés da nocessitade de conisit ução do Posto de Saúte do Balneário Jacarandá, atendendo assim, o programa APSUS (Atenção Primaria a Saúde) oriundo do Govemo do Estado do Paraná. constatado no processo nº 13.758. 260,5 SAS 61 Diante do exposta e certos da imponância do presente projoto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oponundade, seileramos nosso protesto de aemiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal EDGAR ROSSI PREFEITO 9 RODOVIA PR 407 - CEP ES2SS-U0U Forwlax (a at) 1373-7009 EM. popinuutiosEcTIMvAI tis RII o 4 Satnoario de Prova de Luste — Pontal de Parana - PR = PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4) GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00, e a sfetuar alterações do natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Am. 1º - Fica o Poder Executivo autorzado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no orçamento vigente do Município. aprovado pala Lei Municipal Nº, 2.572, de 23 de dezembro de 2015; e Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte do racurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária; 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,0140,301 — Atenção Básica 14,01.10.301.0043 — Saúdo para Comunidade - Gerenciamento Geral da Saúde Projeto — Construção do Posto de Saúde do Jardim Jacarandá 4,4 90.51,00.00— Obras e Instalações RS 600.000,00 Fonte de Recurens — Programa VIGIASUS -SESA ! DR — Excesso de Arrecadação Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 600.000,00 Art. 2º Para dar cobertura so total do Crédito Adicional Especial de que tmta esta Lei, sorá utilizado o recurso oriundo do Govemo do Estado do Paraná, referente ao Programa APSUS, processo nº 13.759.260,6 SAS G1, para Construção do Posto de Saúde do Jardim Jacarandá Vntor do Repasse: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se reforo esta Lei ny, RS 500.000,00 t> beca e RODOVIA PR 407 — CEP 0JEsS-LUU FonuE AR (Wo) JUTA TODO Edil ponho ter Fepossiguiiogerranta pu uu z T Salnuario de Prata do Leste = Pontal io Parana - PR e Ofício nº 122/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 da junho de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceilua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Municipio, vimos alravés deste, respeitosamente, solicitar Que seja apreciada a Mensagem nº 054/2016. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. E úle ROSSI PREFEITO CÁMARA sa CRER DE Prom Tra ques PAM Ai À Processo nº AMIDO Hora [47 E Data de Protaculo Utfr Deb try Interessado Poder Executiva Arsunto Mensagem nº NSYINTE - GAR Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ii AC a == CC re À RODOVIA PR 407 - CER 83255-000 FonaraX (041) 39727009 Email: prsteltrafepontaldopargia, pr guy ar Bainvária ce Praia br Leste — Pontal do Parana - PR —-—.. 00 MENSAGEM Nº 054/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de fei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 600,000,00, e a efetuar altorações de nalureza técnica no orçamento vigente do Municipio, O presente projeto de lei justifica-se alravés da necessidade de construção do Posto de Saúde do Balneário Jacarandá, atendendo assim, o programa APSUS (Atenção Primaria a Saúde) oriundo do Govemo do Estado do Paraná, constatado no Processo nº 13,759.260.6 SAS G1. Diante do exposto e certos da importância do Presente projoto de lei, Solicitamos que seja apreciado aprovado por essa Casa Legislativa, e na Oportunidade, reileramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, EDGAR ROSSI PREFEITO 7 RODOVIA PR 407 - CEP N3ISSACO FonaiF AN (US) INFETUO Ela | preteriroionialiypario, Ars rnioonialdyparina pags hr — ! pLaov br Balnoário de Praia eo Lusie — Pontal do Paraná » PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00, e a ofetuar alterações de natureza tscnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 600.000,00 (seiscentos mil feais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e H — Criar, Incluir & codificar o programa, Projeto. elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pola seguinte dotação Orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,07.10,301 - Alenção Básica 14,01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde Projeto — Construção do Posto de Saúde do Jardim Jacarandá 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 800.000,00 Fonte da Recursos — Programa VIGIASUS -SESA / PR - Excesso de Arrecadação — Exercício Comente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R5 600.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédilo Adicional Especial da que trata esta Lel, será utilizado o recurso oriundo do Govemo do Estado do Paraná, referente ao Programa APSUS, processo nº 13 759.260.6 SAS G1. para Construção do Posto de Saúde do Jardim Jacarandá, Valor do Repasse; R$ 800.000,00 (seiscentos mil reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Loi R$ 600.000,00 cs — RODOVIAPRANLCEPIINSCE CET | RODOVIA PR 407 — CEP SI255005 FonciF AX [D-41) 1973.7000 Eta. Rreleilyra opa donarana pe mgo br Balpuário de Praia de Lesto - Pantal vu Paraná PR —— Art. 3º Execulivo aulorizado de 2013 (PPA 2014 * AM. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º a promover as devidas alterações das Leis nº -2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de desta Lei, o 1287, de 03 de maio 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de junho de 2016. - k 2 2 DGAR ROSSI 3 ) Prefeito é MARISTELA VIEIRA SILVA REN IA di santos Secretária Municipal do Saúde Procurador Geral WE INI EMA a—— 4 ROGOVIA PR 407 - CEP 89255009 FonniF AX (0727) JT 2 TUCÔ Email. greh - Bleleituragipentaldoparnas pr gov br Bainuário do Praia de Lustg - Pontal do Paraná - PR ras PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ NA GABINETE DO PREFEITO Ce Ofício nº 118/2016 - GABIPGM Pontal do Parana, 31 de maio do 2016 Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2016 Excelentíssimo Senhor Presidenta: Conforme preceijua o Artigo 67 Inciso XI da Lai Orgânica do Município, vimos através desligo, respeilosamenta, solcilar Que seja apreciada q Monsagem nº 052/2016, acompanhada do Projeto de Lei quo “Autoriza o Podar Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64, o = efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. " Aprovaiiamos a Dporunidade para axtemar nossos protestos de elevada astima o distinta considoração DGAR ROSSI PREFEITO tstervesoadu Iuler Executa o Astintos Mensagens nº NILDO «CARS = ; manda mar e perpraa ao PRESTAR imo asia “q Premier nº ISS QUI oa ft 25 En Dim vie Prosuçulo NERI Excelentíssimo Senhor OSÊAS LEAL Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I “CC RODOVAPRS CE IÍDO —— WODOVIA PR 407 - CEP BIISS 90) FonsFAR forrar 20721002 Emas Dtule tirediponisttigarana pe npo fe Balneário de Pralé du Lasso - Portal du Pararg s PR à ? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( MENSAGEM Nº 052/2018 Excelentíssimo Sonhor Prosidonte, Senhores Vereadores: Segue à apruciação dessa colenda Câmara Municipal, projsto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.540,64, e a ofotuar alterações do natyroza técnica no orçamento vigente do Município, "! O presenta projeto de tel justifica-se pela necessidade de adequação do orçamento para fins de pagamento de precatórios junio ao TJPR. Diante do exposto é cerios da importância do presente projsto co lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legisialiva, e na oportunidade, reiioramos nossa protesto do admiração e apreço aos cigros componentes dassa Câmara Municipal. e ROSSI PREFEITO RODOVIA PH 407 - CURE BJISSADO Foref ax 1741] 1972-1305 EMed ; qrele tora pomiaidocarana pe gore toy Matnei ari ce Prais dm Leste - Porsal to Parsmá - PR ao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abnr crédito adicional especial, no valor do R$ 420.546,64 e a clotuar alicorações de natureza técnica no orçamento vigente do Municiplo. Art. 1º» Fica o Poder Eseculivo autorizado a: | = Abnr credito adicional especial, no valor da RS 420.546,84 (qualzocantos a vime mil, quinhentos e quaronta a seis reais e sessenta « quatro centavos) ro omçamunto vigonte do Municipio, aprovado pola Lel Municipal Nº, 1.572, de 23 de dazambro de 2015;e lE— criar, incluir e codificar o programa, projato, elemento de despesa a a fonte de racurso especificado lbcricamente pela seguinta dotação orçamentária; 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 4.4.00.91.00.00 — Sontenças Judiciais R$ 420 546,64 Fonto de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total do crédito adiclonal espacial a que se refere esta Lel R$ 420.545,64 Art 2º. Para dor cobertura ao total do Crédito Adicional Especial du que tmja esta Lel, serão utiiizados os recursos oriundos da amulação parcial da segunte dotação orçamentária; 07.00— PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07,01.02.062.0009.2.042.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 3.3.90.91.00.00 — Sentonças Judiciais CR - 67 RS 420.546,64 Fonte de Recursos — 1000 - Orginários (Livres) = Exarcicio Corrente ] REGOMAPR GIT-CEP SITSSOS Fono AX [UCA SETE TIDO UAM; preleduastponiatdogarana pegue Buteaáciu de Preia ce Lenta — Punta” do Paraná - pas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Can! Total dos recursos uillizados para abertura do crédito adicional especial a que so refero esta Lei R$ 420,546,64 Am. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com q artgo 4º dosta Lei, o Executivo autorizado à promover us devidas altorações das Leis nº 1287, do 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2018). Ar. 4º - Esta Lol onira em vigor na dala de sua publicação, Pontal do Parana. 31 de maio de 2016. EDGAR ROSS! Prefeito AMA. DE OLIVEIRA SANTOS “ Procurador Geral a Te —— é ROCOVIA Pl ap? - CER E Fonaif AX (3º"41) JB72-70L0 Emisil preto oca opor dou prana pros pr Naingório de Praia de Lenta - Pontal do Parma - PH —=-— ND] | PRETIEILICS De Me Se tre DE PONTA DO PARANA W CA BINFAL DO TRETEITO Ofício nº. 1212016/GAB Pontal cu Forara, 12 de junho de 201h Assumo: Retirada da Mensagem nº 048/2016 Excclentissimo Senhor Presidente: vimos por mein deste, respotosamente solicitar q retlrada da Mensagem nº 048/2016 a do Projeto de Les que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio. “ Aprovetamos a oportunidade para extumar nossos protestos de elevada estima é distinta consideração qu a A E h dio nte mm. DGAR ROSSI PREFEITO ' Mes MO DO MRS MD AT AT IM Ea dE a a “+ Cai Prever PERTO Motta Dome for do EM ont ato Hesomeniualos tod ta Deh po enteresse Erombaty | macanhes ur Mostras DIF Se CAM ear, Exculentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Camara Municipal ce Pontal do Paraná RODÓVIA ER 497 - DEP 83255-000 FonaiEAX (Dea) J524 2500 Eta qratintiut a o sontaldo pega pt ques 4 Boinuario de Prara de Lemo = Sisrtal tão Ementas = PR f PREPEELCROS DO MES ERR PONTAL DO PARANA [ CABINDES po PRITEITO Ofício nº 4121/201G/GAB Portal co Eram (UZ do junho de 2016 Assunto: Retirada da Mensagem nº (48/2016 Excolentissimo Senhor Presidente: Vimos por meio deste, respaltosamente solicitar a cotimuda da Mensagem nº 048/2016 « do Projeto ve Les que “Autoriza o Poder Executivo a abrir créctito adicional suplementar. no valor de R$ 600.000,00, o à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio, ” Aprovetamos a uporunadacdo Data Gxiurmar | vossos protestos de elevada estima e distinta consideração q Ea ' Ea SA A EDGAR ROSS! PREFEITO La dm 4 DOM MR MT NT e Er a *nhessa as 41 PE Prensas rr ERP Dosh Pa pes 41 Emos ale ronesisnhos PIS tuto DEE] AS rnaire idas Prntor surtir os Vomertos CM maes a [DA Der = Cit u + Excelentissimo Sentgr OSEAS LEAL Presidente dz Câmara Municipal de Pontal do Parana — RODÓVIA BR SAT - CED FSSSSM0O Fonuirax (Ottasp ata: | MODNEMAI quuly duos Matensária de Prost qo disto (ad fenpraçan a pr qqr toe Fortal vs duran PR í CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Processo nº. (1468/2016. Mensagem nº 049/2016. Anteprojeto de Lei 049/2016, Autor: Poder Executivo Sumula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias LDO 2017- Para o Exercicio Financeiro de 2017 e dá outras providências." |- Do Relatório: O Anteprojeto de Lei fol encaminhado para esta Comissão no dia 01 de junho de 2016, para emissão de Parecer no prazo de 10 dias. O projeto original foi encaminhado através do Oficio 112/2016 GAB, protocolado em 31 de maio de 2018, foi publicado no Diário Oficial da Câmara em 01 de junho de 2016, conforme Regimento Interno, deve figurar em pauta por no minimo duas Sessões Ordinárias, para recebimento de Emendas (Prazo de 05 dias), para finalmente ser apreciado e votado pelo Plenário. O relatório. Passa-se a fundamentação H —Da Analise. Considerando que a Sessão Legislativa está do seu encerramento e não hã tempo hábil para tramitação regular do projeto de lei, pois restam apenas 09 Sessões Ordinárias, é conveniente que seja imediatamente aberto o prazo para apresentação de Emendas. pelo prazo de duas Sessões Ordinárias, para que então ser emitido um Parecer Único, sobre o Projeto e suas Emendas. HI — Voto Em face do exposto, volo envio de requerimento ao Presidente da Câmara, solicitando o acolhimento do presente parecer e determinando a abertura de prazo para apresentação de Emendas, e após, seja emitido um Parecer único desta Comissão, viabilizando a tramitação do projeto e respectivas emendas, à apreciação e votação do douto plenário da Casa, Sala das Sessões, end E Av. Beira Mar s/nº = Pontal do Sul CER S32SS AM Pontal do Paran tPR = Fone (47 ISS-8060 câmara-pprel Notas eae CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DI! FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. [eo] Resultado da Votação do Relatório do Relator, Parocer da Comissão ao Anteprojeto de lei 049/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 02 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores vereadores, Marcelo do Tião, Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Sala das Comissões, 02 de junho de 2016. Marcelo Ribeiro da Silva Presidente | 21) 4 MV ora Cleonice elajor Membro Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paruná?PR — Fone (041) 3455-8960 Cãimara-pprii hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nacnsdi Of. 01Y16- DL Pontal do Paranã, em 07 de Junho de 2016. Exmo. Sr.. MARCELO RIBEIRO DA SILVA DD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Ref. Anteprojeto de Lei 049/16. Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 60, Parágrafo V], Letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceitua Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitirem pareceres no prozo máximo de dez (10) dias útil o seguinte Anteprojeto: Anteprojeto de Lei nº, 049/16, Súmula: * Dispõe sobre us Diretrizes Orçamentárias -LDO 2017- pora q Exercicio Financeiro de 2017 e dá outras providência ”, Sem mais para o momento, no aguardo. Atencivsumente b ad O. qt? hd rss Cá E Director Legislativo Av. Beira Mar snº « Pontal do Sul — CER 83255-000 — Pontal do Pariná/PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppráthotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | “ORDEM DO DIA; 2—- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5-ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 030/16. HORA: 09h00min. DATA: 01/06/2016. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 01/06/2016. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: ” Anteprojeto de Lei nº 049/2016, que capeia a Mensagem nº. 049/2016, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO 2017 — Para o Exercicio Financeiro de 2017 e dá outras providências”. Obs.: Comunicamos aos Senhores Vereadores que já estamos enviando o mesmo nesta data (01/06), para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, no intuito de emitir o parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias, onde essa presidência, após receber o Projeto com o Parecer da Comissão, estará abrindo o prazo para aos Senhores Vereadores apresentarem Emendas na LDO, por duas Sessões Ordinárias, sendo elas nos dias, 14 e 21/06/2016. “Os anexos estão sendo encaminhados por e-mail, caso algum Vereador esteja Interessado em ter o mesmo impresso, solicitar a0s Departamento Legislativo". Nod= E ER AIAL A * OSFIAS LEAL Presidente [E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ , H GABINETE DO PREFEITO Oficio nº, 112/2016 - GAB Pontal do Paraná, 25 de maio de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº, 049/2016 Excalentissimo Sennor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, Inciso IV, Art. 67, Inciso XI, Art. 140, Inciso |l, 82º e & 3º, da Lei Orgânica do Município, venho através deste, respoilosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 049/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO 2017 — Para o Exercicio Financeiro de 2017 e dá outras providências. Aprovaito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração, ROSSI PREFEITO MA SER SE IRES Pr india Drs) ” Processo mn tida Delas bioma [to |'s Dota do Prsrscato +15 20h + Imteressento Fhulor Esccutivo Aostantis NEsatsaarsatt ar HO DOT = CTA Wustrissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FanolF AX (0"*41) 3972-7000 EMaM: profoiuca opoataldaparam Entugário de Prain de Luste — Pontal da Paraná « PR Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Dj GABINETE DO PREFEITO Nei? MENSAGEM Nº, 049/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil, este documento está voltado de forma integrada com o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as Diretrizos Orçamentárias — LDO 2017 - Para o Exarcicio Financeiro de 2017 e dá outras providâncias. " Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possivel, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Público e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. Art, 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecarão; $2º-A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridados (a administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamontária anual, disporá sobre às alterações na legislação tributária e estabolecerá a politica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de uma ação ou siluação sobre as demais opções. Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos estratégicos de política econômica e social O projoto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março da 1984, o previsto pela Lei Complementar nº 107, de 04 de maio de 2000 — Lei do Responsabilidade Fiscal e determinado pelos artigos. 165 da Consliluição Federal, Imporiante registrar que, desta forma, o Município respeitou a prerrogativa legal ao concretizar a elaboração da presente proposta como um orçamento participativo e dentro da realidade socioeconômica atual do Município. No que se refere ao aspecto técnico, foram respeitados os disposilivos constantes das Portarias dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, também, e, principalmente, aqueles ariundos das Inslruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RODOVIA PR 407 - CEF 83255-000 FonaiFAX [9"*47) 3972-7000 EM; protuiluracontalona Balnaário de Praia da Lento - Pontal do Paraná - PR Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me” Ademais, foram integralmente respeitados os princípios da Administração Pública, em especial os princípios da Universalidade, Anualidade, da Unidade Orçamentária, da Exclusividade e do Equilibrio. para garantir o atendimento à população & à organização da administração pública. Na identificação das ações que integram os programas de trabalho, foram respeitados os limites constitucionais, as principais necessidades da população e a efetiva capacidade econômico-financeira do nosso Municipio, Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, O meu prolesto da mais alta estima e consideração. E ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonsiFAX [041] 3972-7000 EM: prntyrturafrpontalsogarana. pr gov br Balneário du Praia do Losto — Pontal da Paraná « PR pm, aa PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO re”, PROJETO DE LEI Súmula: "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências." CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Municipio, as diretrizes para à elaboração do orçamento do Municipio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2017. compreendendo: |- As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal; | - As metas e os riscos fiscais; Il - A organização e a estrutura dos orçamentos; IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V- As disposições relativas à divida pública municipal; VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos socials; VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VIII - As disposições gerais ú 3) cs » «* CAPÍTULO Il é DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Municipio, da Lei Fedoral nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em especial, da Lei RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX [027] 39727000 EMAIL: poofantira: av e Balnoário da Praia dy Lesto = Pontal do Parang - PR Ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a - Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 1287 de 03 de maio de 2013 8 suas allerações, as metas g prioridades para O exercicio de 2017 são as especificadas em anexo, que integra esta Lei, 5 1º As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência na alocação de recursos na lei Orçamentária do exercício de 2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de alividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2017. CAPÍTULO || DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por; | — função, o maior nivel de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IH — subfunção, uma parição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; HI — programa, o instrumento de organização da ação govemamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — atividade, um Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo & permanente, das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de govemo; V— projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações. limitadas no tempo, das quals resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de govemo, VI — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de govemo, das quais não resulia um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. SiCTE A a Balnoária do Praia de Losta — Pontal dg Paraná - PR My URSS Ea Sa 8 RODOVIA PR 407 = CEF 53755.600 FonaiF AX (041) 1072-7000 EMail * prefeitura? ponta dep ” 05, «< 3 >, Ê MRE > > G Cs TVL d “ . PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO e e Sadi $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de alividados e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 5 2º Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam, $ 3º As categorias de programação de que frala esta Lai serão identificadas no projeto de ler orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtilulos com a Indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº, 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de nalureza técnica pertinentes, lendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: |— fomecida pelos órgãos competentes quanto às Iransferôncias legais da União e do Estado; Il — projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do indice de preços, crescimento económico ou qualquer outro fator relevante. Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lel Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lel, será constituído de; | — quadros orçamentários consalidados, demonstrativos e anexos da receila e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964, o pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; ll— anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá Incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei especificos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado, Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FongiF AX 0""41) 1972-7000 EMail; 7 Balngário de Praia do Lestu = Pontal do Parana « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO Art. 8º . Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites. mínimos e máximos: | — as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão Inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluidas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no anigo 212 da Consliluição Federal e Lei Federal nº. 9,424/96; Il — as despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso Ill, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000; Il — as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes politicos, inalivos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente liquida; IV — as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal Inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, so outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00, V— a despesa tolal do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Conslituição Federal: VI — as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercicio de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respoitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão Inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção & Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDER. VIl — as despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no minimo 2% (dois por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municiplos) ao Municipio de Pontal do Paraná no Exercicio de 2017. Art. 9º - À reserva de contingência não será Inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente liquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, CAPÍTULO V . DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiFAX [0º*41) 3972-7000 EMail : prufaz by Balnaário «e Prata do Lento = Pontal do Paraná - PR escalas E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO Cena? Art. 10 - Para elaboração do orçamento do Município para o exercicio de 2017, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os principlos estabelecidos na Consliluição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964, na Lai de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 1287/2013 e na Lei Orgânica do Municipio, Art. 11 - O projeto de lei Orçamentária do Município de Pontal do Paraná para O exercicio financeiro de 2017 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Art. 12 - Será estimulada e assegurada aos municipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de Investimento do interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal. Art. 13 - O Poder Execulivo Municipal, tendo em vista a capacidado financeira do Municipio e o respeito aos limites fixados pela Lel Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo | desta Lei a ser incluidas na proposta orçamentária de 2017, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo. Art. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercicio financeiro de 2017, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fisicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, à fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas & despesas. Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do Lexto do projeto de lei. Art. 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: |- sejam compatíveis com esta Lei; Il — indiquem os recursos necessários em valor equivalento à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da divida e recursos — RDDOVIAPRAIT=CEF 53255-000 FonciFAX (027) 3072-0090 Eloa: EEE CRP X Balreário da Praia de Lanto — Pontal do Paraná - PR 0 ARA 4g n CTTU “Re 7 a cs elite PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É | GABINETE DO PREFEITO Rama? transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação e Saúde. Art. 18 - À proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Podor Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de govemo, obedecidos na sua elaboração os principios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilibrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por sub- alemento de despesa será ofetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Único. Será permitida a elaboração do orçamento em nivel de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária, Art. 21 - A lei orçamentária anual inclulrá os seguintes demonstrativos: | —da receita, quo obedecerá a legislação pertinente: Il— da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; Hi — do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e alividados de acordo com a classificação funcional programática; IV — outros anexos previstos em lol, relativos a consolidação dos já mencionados antoriormente. Art. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2017 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2017, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2017, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação. Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 5 2º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias . À DE- Vá RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FonaiF AX [0""41) 1972-7000 Elail ; prefeituraipontal PITA Balneário ce Prala do Lesta = Pontal do Paraná - PR S1 “1 02 É o “aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO E destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Execulivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade cam Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da divida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dolações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no arçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único, As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da divida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade. Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam o ar, 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 do junho da 1993 e suas alterações e a exigência do art 26, da Lei Complamentar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuiçãos, auxílios e subvenções. S 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidado privada sem fins lucrativos deverá apresentar: |- declaração de funcionamento regular no último ano; Il — domprovante de regularidade do mandato de sua diretoria: | — cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal, IV — comprovação de formação da Unidade de Gestão de Transferências Voluntárias — UGT da entidade, conforma Resolução TCE/PR nº 28/11, alterada pela Resolução 46/2014; & V — apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do Paraná, VI — plano de trabalho do Programa ou Projeto de Exocução, com responsavel técnico ou coordenador, 5 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lai ou Decreto, e «a» DE £, qu EN DS ROGOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (141) 3972-7000 Eléail; pofoiuca canada nga ip EA Batneário du Praia de Lose - Pontal da Paraná - PR E E A & ce > É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ uam nad? GABINETE DO PREFEITO durante a execução do orçamento, respeitada a lipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo é Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2017: Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a: [— Incluir, nos olementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercicio financeiro de 2017, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº, 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os valores adicionados so orçamento/2017, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 29; Il — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, Inciso | da Lei Federal nº, 4.320/64; ll — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercicio de 2017, como permite o artigo 187, Inciso VI, da Constituição Federal: IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses do exercício de 2016, poderão ser reabertos no exercício de 2017, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, V-A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluidos na Lei Orçamentária Anual para 2017 e em seus Créditos Adicionais. VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2017, outras fontes de recursos para alender as suas peculiaridades, 51º Para os efeitos desta Lel, aplicam-se as seguintes definições: | - Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede Intra- organizacional, ou seja, de um órgão para oulro nos casos de reestruturações administrativas; RODÓVIA PR 407 - CEP 83258-000 Fore/FAX [941] 0972-7000 EMail : profurturo: Il apa. gra rio do Praia do Lento = Pontal do Paraná PR E J 2) GABINETE DO PREFEITO [e Cm ce ei iss a Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Hll — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — Transposição; modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. 82º O valor adicionado ão orçamento em conformidade com o inciso |V do caput deste arligo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 29. Art. 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro indice que viar substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do indice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Municipio, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da divida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos, Parágrafo único, Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da divida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos efetuados com a Previdência Social — Inss e Contratos de Financiamentos. Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados Os limites estabelecidos no artigo 167, Inciso HI, da Constituição Federal. Art. 32 - A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº, 101 de 4 de maio de 2000. Art. 33 - A Procuradoria Geral do Municipio encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes x RODOVIA PR 407 — CEP b3255-900 Fong!FAX [0"*41) J972-7000 Email : prefonturai Balnaário de Praia do Lesto = Pontal do Parana - PR etnia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ by GABINETE DO PREFEITO as precatórios judiciais a ser incluldos na Proposta orçamentária anual, conforme determina O artigo 100, 8 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento recebidas até a presente data a serem incluídas na LOA 2017: Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná Orcem Preciatteio Ano ruza ata Para | valar Tabuinal Ordem Requisitado | Crenciógica | abdaTo! ZDID | Comum steam Credor Asia |TIPA | BANCO SAMENDER MERIDIONAL S/A E | “OUTROS mum | IAM IZ0) | N5232037 LINCOLN LOURENÇO MACUTH E OUTROS SN20SIZ0o | REAR | rir /RAMILTON CELSO BACHE DuUTROS MOGTI TIA | RSTAN0GSS | TIP TERCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTROS 206/17 TUA I R$ 11,070 70 [e | SIMONE GOMES NASCIMENTO c LUIZ OLIVIA BONATO E OUTROS 17/9112 16:22 1HEAZ 16:23 23 15:01 REGIONAL DO TRABALHO DA q! 159NTIGIZ | RETOS AGO RS E Apis REQUISITADO 2013 15: REQUISTADO a ZoPndiGo 20W13 1601 Nana tada R$ 10061,18 MWTS1ZÃ6 | RSIS49TTo [| FIPA [ANTONIO CARLOS | REGUIEITA ITA AD | 125 652,90 DE | REQUISITADO AS E5,550.8 TIPR COMERCIO E | REGUSIFADO | INDUSTRIA LTDA RODOVIA PR 407 = CEP 83285-000 FonoiFAX [0*41) 3972-7000 EMail: peu E Balnuário ele Prala do Legto = Pont do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a ni 2016 28 | OMN5M0OISSS | dois MIRIAM BITCHINSEI | REQUISTADO TCamaen | 17545 007 I R$ ZEN | TJPR A 125151205 | R510132502 | TJPA | SROO | REQUIST, E DP EPEÇAS LIDA. pas] 2WUSASTEZ | ASTIMAS | TI CEL E | REQUISITADO | OUTROS 23 20159004TI | 2016 PR CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34 - As despesas com pessoal q encargos sociais do Municipio ficam limitadas aos percentuais da receita corrente liquida, atendendo vo disposto na Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº. 19/08 e, principalmente, ao que consta dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 35 - Observado q que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a Instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal especifica, Art. 36 - Ficam os Poderes Executivo o Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e Invalidez permanente, Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos públicos para as admissões do pessoal necessário. Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Municipio, tendo por base, à variação do INPC ou outro Índice oficial que venha a substituí-lo, desde qua sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 36 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para fanto. Art. 38 - Objetivando evilar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA sf q My Es) RODOVIA PR d07 - CEP 83755-000 FoneiF AX [041] 3972-7000 EMail - preteituradepomaidop: % a Batnnário de Prala de Lusto — Pantal do Paraná - PR 1y 5 a RD uu iPAL | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores ravisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam Influenciar sua produtividade o randimento, Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: | — Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão govemamentais, entidades e área de preservação amblental, de acordo coma legislação pertinente; Il — Revisão da Legislação Tributária de forma a Instituir malor justiça fiscal e permiliro atendimento das demandas da sociedade: Ill — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, aos principios constitucionais da igualdade, do tratamento Isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em divida ativa; V— Quanto à renúncia, o Municipio observará o contido no artigo l4, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Municipio; VI — À concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em Idéntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. Art. 40 - O montante previsto para as receitas de operações de crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 41 - A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parto do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da loi orçamentária de 2017, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. PR RODOVIA PR 47 - CEP 03255-000 Fone!FAX 1941) 2972-7000 EMail: Enio Esontaldan mara meet O - Balnoário do Praia de Loste — Portal do Paraná « PR UMIC, Er MN np e rava 2 Er LPRPk ala PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ant. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e desposa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, $ 1º O Poder Execulivo Municipal comunicarã ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho é movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato. 5 2º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 44 - Entandem-se como despesas Imelevantes, para fins do 8 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº, 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il, do artigo 24, da Lel Federal nº, 8.666/93, Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 46 - À lei orçamentária estabolecorá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Govemamentais e convênios com outras entidades som fins lucrativas legalmente Instituidas. Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Execulivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para 0 custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos. Art. 49 - Fica vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, da concessão de auxílio ou subvenção social às associações, clubes ou sindicatos de servidores, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonc!FAX (0**41) 3972-7000 EMail ; Eninoário da Praia de Luste — Pontal do Paraná » PR Ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; GABINETE DO PREFEITO À ema Art. 50 - A concessão de ausilios para pessoas fisicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas socials do Governo Federal que originam os recursos a ser aplicados, e, no caso de recursos próprios do Municipio, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. 5 1º Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família. 5 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Govemo do Estado do Paraná. Art. 51 - Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória quo as determine até o envio do projeto do lei orçamentária de 2017. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pantal do Paraná, 25 de malo de 2016. Ca. Prefeito ; Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CER 83235-000 FonoiF AX (0"*41) 3972-7U00 EMail : pesfeltyramipontsldoparanaprgor tr Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná « PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 | Pr) Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO Unidade: 001 | CAMARA MUNICIPAL Função: Ra] Legisintivo Sub-Função: 031 Ação Legislativa Programa: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO Objetivo: Assegurar 2 funcionamento da Câmara Mnicipal, em consonância com os precerdos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferencendo plenas condições de atuação aos Vereadores no exercício de sas funções; legislar sobre matéria de competância do Município, organizar e administrar os seus serviços infernos, exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal « executar outras atividades previstas na Lei Orgânica. Total Projetos 0,00 oo ti Ei eme ma ti sa Total Atividades 3.300.000,00 Total Goral 3.300 0900”, > E) sá EA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 nai? Órgão; 2 PODER EXECUTIVO Unidade; 4001 GABINETE PODER EXECUTIVO Função; 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: -D002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL ATIVIDADES 1 - Ações técnico-politico-sdministrativa pertinontes à Administração Municipal, aquisição bens, produtos e serviços; 2 - Criação do Rede Integrada Direto com q Cidadão - Convênios, auxílios e subvenções com instituições sem fins lucrativos; 5 -Criação Gabinete Vice Prefaito - Implantação e organograma; 16 - Manutenção das serviços públicos administrafivos a gerenciais - aquisição de bens, produtos e serviços necessários so bom andamento dos serviços públicos do Podar Executivo; 7 - Estudos « projetos Implantar sistema de internet gratuita é população 8 - Aquisição de velculas. Total Projetos 0,00 Total Atividades 600.000,00 Total Geral 800.000,00 * ne DE BR, ar Kóssi SS % PREFEITO iz pt Muurmcspio de Pormal da Parond «PR 1 5 U 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 | À Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 001 GABINETE PODER EXECUTIVO Função: 04 | Administração Sub-Função: 124 Controlo Interno Programa: .DDO3 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO CONTROLE INTERNO Objetivo: Controlar e fiscalizar os atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvençães e renúncia de receita. Ações do Controle Intemo, controle e coordenação superior » aquisição de bens, produtos e serviços, Coordenação das Rotinas do Sistema de Controle Intemo. Cumprimento de obrigações legais e normativas Controle das rotinas administrativas, financeiras, de pessoal, de gestão e de operacionalização dos serviços e bens públicos. 1 - Ações do Controle Interno, controle e coordanação superior - aquisição de bens, produtos & serviços; 2 - Coordenação das Rotinas do Sistema de Contrate Interno; 3 - Cumprimento de obngações legais e normativas; 4 - Controle das rotinas administrativas, financeiras, de pessoal, de gestão e de operacionalização dos serviços e bens públicos Integração e articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública e organismos representativos da comunidade, 5 - Integração e articulação com órgãos e entidades da Administração Pública e organismos representativos da comunidade, Total Projetos 0.00 Total Atividades 50.000,00 Total Geral 50.000,00 Total Geral Gabinete Poder Exocutivo Co E 3 EA ar Rossi : ”: g 20 PREFENO z Mancigia dr Prorstst cin Parané 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: Da Adminisiração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa; -DOOS APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL Objetivo: GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL ATIVIDADES 1- Reativar a Associação de Servidores 13 - Realização de Concursos Públicos, contratações temporárias e testes seletivos; 14 « Reformular o plana de cargos e salários, 15 - Treinamento, capacitação e formação de servidores; 15 - Parcerias e contratos Instituições educacionais; 17 = Promoção à saúdo do sorvidar; 18 = Leilão de Iinserviveis, 18 - Leilões públicos; 20 - Sistema Gerenciamento Patrimonial; 21 - Sistema de gorenciamento de Recursas Humanos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 28 - Manutenção dos serviços públicos administrativos e gerenciais - aquisição de bens, produtos e serviços necessários ao bom andamento dos serviços públicos da administração pública; 29 - Implantação e desenvolvimento do Plano de Informática & do Centro de Processamento de Dados do Município; 30 - Fortalecer o quadro de pessoal de TI, 33 - Adequar a Infraesfrulura da rede e de dados; 34 - Adequar solução Wireless em toda estrutura; 35 - Estimular a utilização de software público; 36 - Criação e divulgação de arquivo público da legislação municipal — site oficial do Municipio: 37 - Rede de fibra óptica integração; 38 - Modemização do portal eletrônica; 39 - Implementar programada informatização; 40 - Ampliação da conexão da intemet; 1- Reforma, construção, revitalização e ampliação dos próprios; 2- Aquisição ou desapropriação de imáveis, Total Projetos 1.300.000,00 Total Atividades 13,500.000,00 Total Goral PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO— METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO = 2017 |) Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidado: 002 FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS Função: OB Segurança Pública Sub-Função: 182 Defesa Cívil Programa: 0005 GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL Objetivo: ciar 08 recursos provenientes da taxa de combate so incêndio, através do FUNREBOM, possibilitando ao Corpo de Bombeiros a modemização de equipamentos, reforma das dependências do Quartel para melhor atender a Corporação, além dos materiais necessários à manutenção das atividades, ATIVIDADES 1- Manutenção das Atividadas do Corpo de Bombeiros; 2 - Desenvolvimento de políticas de segurança e defesa civil; 3 - Convênios, auxllios e subvenções com instituições sem firs lucrativos; 4 - Aquisição de mobiliários o equipamentos bens, produtos e serviços Manutenção dos serviços públicos administrativos e gerenciais - aquisição de bens, produros e serviços necessários ao bom andamento dos serviços públicos de defesa civil e emergenciais; PROJETOS 1- Aquisição de equipamentos específicos do Corpo da Bombeiros; 2 - Aquisição de veículos e máquinas, motores e botes, quadricículos e motos aquáticas, 3 - Reforma, adequação e ampliação das instalações do Quartel; 4 - Reforma, adequação e ampliação dos Postos Guarda-Vidas, Total Projetos 350.000,00 Total Atividades 400.000,00 Total Geral Administração e Funrebom PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 04 Adm Sub-Função: 123 Administração Financeira Programa: 0008 GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL Objetivo: Planejar, coordener, executar e avaliar a política municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal, tributária e econômico- financeira, promovendo registros contábeis reforentes a execução financeira e à fiscalização tributária, bem como mocemizar e agilizar os serviços de administração a controle das receitas e 1 - Aperfeiçoamento e treinamento de funcionários; 2 - Contratação de pessoal na área de fiscalização tributária e contabilidade; 3 - Geoprocessamento de imáveis no Municipio; 4 - Criar Grupo Especial de Trabalho para implantação de Projeto paro incrementar a receita municipal, 5 - Criar Programa “Peça Nota Fiscal" - pontos ao contribuinte — desconto no IPTU; 5 - Revisão e reforma do código inbutário; 7 - Atualizar a planta genérica de valores; 8 - Cumprimento da obrigações legais; 8 - Manutenção e Desenvolvimento de políticas públicas financeiras, aquisição de bens, produtos e serviços; 10 - Parcerias Pública/Privada - Convênios — captação de recursos para projetos, 11 - Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais - aquisição de bens, produtos e serviços, necessários ao bom andamento dos serviços públicos financeiros e para o cumprimento de obnigações legais e recuperação fiscal; 12 - Convênios, auxílios e subvenções com instituições sem fins lucrativos; 13 - Protestar extra judicialmente certidões ce divida ativa, 14 - Firmar convênio com órgãos de proteção Bo crédito; 15- Ampliação da base de contribuintes sem amentar a carga tributária (recadastramento Imobiliário); 16 - Modernização dos Instrumentos de arrecadação e captação de recursos, Total Projetos 0,00 Total Allvidades 1.500.000,00 Total Geral o 1500 688 DionéirSTC. Serena Kloss “Secretária Mun. Finanças Decreto nº sp7317015 tuiy ou 8 & 2vay, á PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade; 001 DIRETORIA GERAL Função: 04 | Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0007 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Objstivo: [ATIVIDADES 1 - Publicidade dos Atos Públicos; - Gerenciamento do Governo Municipal, aquisição de bens, produtos e serviços; 4 - Readequação da estrutura organizacional do Municipio; 5 - Coordenar a manter atualizado o *Censl da Cidadania — Sistema de Informações do Municipe; 6 - Manter atualizado o Sistema de Informações —"Canal da Cidadania" — para o Planejamento e Gestão Municipal, produzindo os dados necessários, com & frequência definida, 7 - Elaborar e coordenar a execução dos projetos, programas e planos do governo municipal objetivando a viabilização de recursos nos órgãos do Governa Federal e Estedual, 8 - Convênios, auxílios e subvenções com instituições sem firs lucrativos; 9 - Profissionalizar a gestão municipal através da Implementação de unidades de custo dentro das distintas secretarias; 10 - Assegurar a participação dos municipes e de suas entidades representativas em todas as fases do processo de planejamento urbano; 11-Compatibilizar os planos a projetos de desenvolvimento urbano com propostas regionais ou de municipios vizinhos; 1- Aquisição de velculos; Total Projetos 50.000,00 Total Atividades 250.000,00 Total Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO —- METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO- 2017 Órgão: 46 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidado: 001 DIRETORIA GERAL Função: 4 Administração Sub-Função: 121 Planejamento e Orçamento Programa: -DDOS PLANEJAMENTO MUNICIPAL Objotivo: Coordenar as ações de planejamento operacional, tático e estratégico da administração municipal. ATIVIDADES 1 - Desenvolvimento de políticas públicas de planejamento urbaro e gestão orçamentária visando a melhoria na prestação de serviços públicos, aquisição de bens, produtcs e sorviços; 2 - Estabalecer diretrizes para o crescimento ordenado do meio ambiente urbano, disponibilizar informações e articular ações municipais visando o desenvolvimanto sustentável de Pontal do Paraná; 3 - Criar Programa de Orçamento Perticipativo; 4 - Formação e Copacitação de servidores — Especialização!cursos; 5 - Coordenação e Elaboração dos Planos Municipais, 6 - Elaboração do Orçamento Público = PPASLDO/LOA e : 7 - Aprimoramento estratégico das funções e atribuições das secretarias o servidores; B - Revisão e alterações da legislação municipal, 8 - Gestão do Plana Diretor e dos estudos de Impacto de vizinhança; 10 - Produção e o gerenciamento de informações geoprocessadas; 11 - Criar Núcleo de pesquisa do planejamento urbano; 12- Execução e Coordenação de projetos e programas do Municipio Parzerias Pública/Privada - Convênios — captação de recursos para projetos; 14 - Convênios, auxílios e subvanções com instituições sem fins lucrativos; 15 - Apoio na Formação dos Conselhos: a) Desenvolvimento Municipal (CDM); b) Conselho da Cidade, €) Comissão Municipal de Urbanismo (CMU); 16 - Construir indicadores de desenvolvimento econômica, social, serviçes públicos e outros, Biravés de cooperação técnica com órgãos afins e instituições de ensino e pesquisa, 17 - Manutenção e Desenvolvimento de políticas públicas de Planejamento Municipal, aquisição Total Projetos 0,00 Total Atividades 50.000,00 Total Goral * PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO - 2017 Órgão: o PROCURADORIA GERAL Unidade: 001 PROCURADORIA GERAL Função: D2 Judiciária Sub-Função: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciána Programa: 0009 PROCESSO JUDICIARIO Objetivo: Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a delesa do interesse público, efetuando o ajuizamento da dívida pública bem como a perfeita aplicação dos direitos constitucionais, da Lei Orgênica e demais dispositivos legais à Judiciais so Município, ATIVIDADES 1 - Parecer Jurídico e manifestações, 2 - Formulação e Revisão da logislação Municipal, M - Cumprimanto de obrigações das Sentenças, pagamento ds precatórios à determinações judiciais; captação do recursos para projetos; 13 - Manutenção dos serviços públicos adm nistrativos, operacionais e gerenciais - squisição de bens, produtos e serviços necessários ao bom andamento des serviços públicos do defesa dos interesses do Municipio; 14 - Convênios, auxílios e subvenções com Instituições sem fins lucrativos, Total Projotos 0,00 Total Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO - 2017 Órgão: OB — SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E REL. TRAB. Unidado: 001 DIRETORIA GERAL Função: OB — Assistência Social Sub-Função: 244 Assistência Comunitária Programa; 0010 GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivo: 1- Desenvolvimento e execução de politicas publicas de assistência e desenvolvimento social econômico, aquisição de bens, produtos & serviços; |2 - Manutenção dos serviços públicos edministrativos, operacionais & gerenciais 5 - Aquisição de Material técnico (livro, video, e outros) para estruturação da biblioteca das Trabalhadores do SUAS 8 - Desenvolvimento de programes e projetos para políticas de benefício social direto 7 - Realização do Conterências B - Manulenção das programas sociais do Govemno Federal e Estadual - cumprimento de obrigações legais 8 - Manulenção dos bens e próprios da Assistência Social 10 - Parcerias, Convênios, auxílios e subvenções com Instituições sem fins lucrativos 11 - Desenvolvimento do programas sociais e de desenvolvimento 12 - Parcerias Pública/Privada - Convênios — captação de recursos gara projetos 13 - Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais 8 gorenciais e aquisição de bens, produlos e serviços; PROJETOS 1- Construção de equipamentos de sssistêncis social 2 - Reforma, ampliação e revitalização próprios da ação social Total Projetos 200.000,00 Total Atividades 1.500,000,00 Total Geral aetário do ES eto nº 4754/15 E omntal do Parana PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 | Pu” | Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL E REL TRAB Unidade: 002 FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E DO ADOLESCENTE Função: OB | Assistência Social Sub-Função: .243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0011 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO Objativo: 1-Manutenção e revitalização do abngo institucional para crianças e adolescentes, aquisição da bens, produtos e serviços, materiais de limpeza & higiene pessoal (fraldas, lenço umedecido, saboneto Infantil, e outros) 2 - Implantação e apoio aas programas de Fortalecimento de convivia familiar proporcionando momentos de Interação e troca afetivas entre acolhidos e seus familiares 3 - Desenvolvimento de políticas públicas para atendimento e proteção da criança e adolescente, aquisição de bens, produtos e sarviços 4 - Garantir a operacionalização do conselho e do fundo municipal dos direitos das crianças e adolescentes, manutenção de atividades € ações, conselheiros contdenação do CMDCA 8 - Execução de projotos e ações previstas no plano municipal e no ECA 10 - Aquisição de equipamentos, móveis e materiais permanentes aos locais do desenvolvimento de politicas de proteção 11 - Manutenção programas do Governo federal e estadual Parcerias Pública/Privada - Convênios - captação de recursos para projatos Manutenção dos sorviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais 12 - aquisição de bens, produtos e serviços necessários no bom andamento dos serviços públicos para proteção e bem estar social da criança e adolescente 13- Convênios, auxílios e subvenções com instituições sem fins lucrativos; PROJETOS 1- Construção e implantação da Sado do Conselho Tutelar 2 - Construção de equipamentos de assistência à criança Total Projetos 300 000.00 EEE TE SS ss ooo Total Atividades y3i:00,00 Total Goral e f a Bj ma Ad. ar “Agi o Biiva = E *á eu Pontal do Parana N Fred TR; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO - 2017 08 SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL E REL TRAB Unidado: 003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? Função: os Assistência Social Sub-Função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0012 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATENDIMENTO NORMAS NOBS/SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1- Desenvolvimento de politicas públicas de Proteção a Comunidade, Pessoas e Familias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social, 2 - Desenvolvimento de ações e políticas públicas de proteção é apoio as pessoas com deficiências; 3 - Aquisição e distribuição de materiais, bens, produtos e serviços necessários so bom andamento dos serviços públicos para o bem estar e desenvolvimento social, 4 - Implantar cursos de capacitação artesanal, objetivando complementação de renda; 5 - Implantar Centro de Capacitação e Geração ds Emprego e Renda, Objetivo: 8 - Aquisição de sistema de climatização; 9 - Aquisição de equipamentos, materiais permanentes para a promoção social e desenvolvimento dos projetos socivassistenciais, 10 - Implantar programas de fortalecimento de convivio comunitario em espaços publicos para crianças e adolescentes atendidas em medidas de proteção, 11 - Implantar cozinha industrial comunitária, 12 - Implantação do “Programa de proteção à comunidade em situações de calamidade publica o da emergencia", 13-Promaver inclusão digital das famílias, 14 - Criar programas de capacitação profissional objetivando geração de emprego e renda; 15 - Apoiar as Associações Comunitárias legalmente constituldas nos Projetos Sociais e de Geração de Renda; 16- Aquisição de familia terapeutica de banecos para as atividades da Proteção Social Especial (CREAS). 17 - Execução e manutenção dos programas do Govemo estadual e federal, 18 - Habilitação CRAS; 19 - Parcerias Pública/Privada - Convênios — captação de recursos para projetos, 20 - Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais, ir Sebastiao Silva DOURO de Ação Soctal Decreto n” az4anma ps.Pontal do Paranã ASI Cima, É: (9) id: Prruna Prertina BO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 21 - Convênios, auxílios e subvenções com instituições sem fins lucrativos; 22 - Implantar Centro de Capacitação de Geração de Emprego o Renda, 23 - Implantar Centro do Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); 24 - Aquisição de equipamento jogas educativos e materiais diversos para ações na faixa etária de 0a 18 anos; passagens, vale transporte, documentos, cestas basiças e otras), 28 - Apolo financeiro e fecnico através de convênio a programas executadas por entidades não governamentais, 28 - Execução das ações básicas preconizadas pela lei orgânica de assistência social; O = PAGE O nO Proteção Especial para pessoss em siluação de rua e abordagem 31 - Convenio com Instituição para serviço de acolhimento em república; 32 - Manutenção do programa de habilitação a reabilitação das pessoas com deficiência, 33 - Promoção de sua integração à vida comunitária, 34 - Execução da Programas de ação continuada nas areas da familia, criança, adolescentes e pessoas com deficiência, 35 - Capacitação para Inserção no mercado de trabalho, 36 - Garantir à oparacionalização do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiencia, 37 - Contratação de palestrantes p! ações de prevenção e combate à violencia, abandono e maus tratos a pessoa com Daficiencia; 38 - Manter serviço de proteção especial para pessoas com deficiencia e suas familias, |39 - Manter e equipar o Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - SCFV, PROJETOS 1- Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Sacaal - CREAS; 2 - Construção e implantação CCF — Gentra de Capacitação Prafissionalizante, 3 - Construção e implementação da Casa de apoio às Mulheres Vitimas de Violência, Total Projetos 230.000,00 Total Atividades 450.000,00 Total Geral a det 880.000,00 QUNICID-. A . (ER % PR ' i iva p Sebastiao Si 2 E taário de Ação area peçreto nº az54t a p 34 Pantaldo Pata PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO —- METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 | e) Órgão: 06 SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL E REL TRAB Unidado: 004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Função: 08 | Assistência Social Sub-Função: 241 Assistência ao Idoso Programa: 0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Objetivo: 1- Garantir a oparacionalização do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; 2 - Execução de Programas, Projetos e Ações aos idosos com desenvolvimento de políticas de proteção e valorização, squisição de bans, produtos e serviços, 3 - Implantação de programas de grupos de convivencia € oficinas culturais Parcerias Pública'Privada « convênios — captação de recursos para projetos; 4 « Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais - aquisição de bens, produtos e serviços necessários so bom andamento dos serviços públicos de proteção e bem estar social do Idoso; 5 « Convênios, auxílios e subvenções com instituições sem fins lucrativos PROJETOS 1 - Reforma, Ampliação do Centro de Convivência do Idoso 2 - Construção e Implantação do Centro de Acolhimento é Apoio no Idosa Total Projetos 60.000,00 = === JD TT TETE Total Atividades 30.000,00 TETE OS Total Goral 80.000,00 [p= O a sAprss o co tus Ties] Total Geral SMASRT / FMDCA | FMAS / FMDI foi fara 3.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO - 2017 | Pt ) Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0014 GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO Objntivo: [GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO!CULTURAL ATIVIDADES 1 - Desenvolver palíticas públicas de promoção ao desenvolvimento econômico, social e cultural da Município, aquisição de bens, produtos e serviços Parcerias Pública/Privada - Convênios — captação do recursos para projetos; 2 - Manutenção das serviços públicos administrativos, oparacionais e gerenciais - aquisição de bens, produtos e serviços necessários ao bum andamento das serviços páblicas de promoção so desenvolvimento econômico e social; 3 - Convênios, auxílios e subvenções com instituições sam fins lucrativos, Total Projetos 0,00 Total Atividades 100.000,00 “E csciute 35R7ÍI014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 08 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO 002 DEPARTAMENTO DE TURISMO Função: Sub-Função: Programa: Objetivo: 23 Comércio e Serviços 695 Tunsmo 0015 GESTÃO DE TURISMO GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO « POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 2 - Atualizar o Inventário da oferta turística municipal, que já encontra-sa no site do MTUR; 3 - Estabelecer um Plano de Marketing para o Municipio, 4 - Promover o prato típico de Pontal do Paraná, a Cambira, 5 - Implantação do Centro de Comercialização do Guaraguaçu, 6 - Implantação do Terminal de Atendimento ao Turista Estrargeiro e Nacionais no Porto, 7 - Estudos e projetos para viabilização (convônios TCs União estado) e execução de: Estruturação Estrada Guaraguaçu/Shangri-lá, Projeto Construção Portal da Entrada do Município, Projeto Revitalização PR 412 - Caminho das lihas, Projeto Revitalização Canal DONOS - Instalação Memorigl e estátua Ator Antony Quinn, Projeto Centre de Convenções, Projeto Orla; B - Roativar Conselho Municipal do Turismo; 9 « Desenvolvimento de políticas públicas e programas de turismo sustentável, aquisição de bens, produtos e serviços promovendo: Postos de Informações Turisticas, Sinalização turística, Turismo Rural Colônia Pereira, Pesca Sustentável do Robalo Rio Guaraguaçu, Pesquisas de demanda turística dos eventos lncais, planejar eventos turísticos, participar de feiras, exposições e demais eventos de divulgação do turismo de Pontal do Paraná, Sinalizar praias e estradas turísticas, Firmar parcerias com Sistema Nacional de Aprendizagem (Sistema S) para capacitação no turismo, Formatar Roteiro Turístico Histórica/Cullural (resgate Mitotógico local) , Promoção do Pratos Tipicos, Revitalização Terminal de Embarque Ilha do Mel; 10 - Realizar regulamentação de homenagens e festividades locais Parcerias Pública!Privada - Convênios — captação de recursos para projetos; 11 - Manutenção dos serviços públicos administralivos, operacionais e gerenciais - aquisição de bens, produtos e serviças necessários ao bom andamento dos serviços públicos para desenvolvimento e promoção do turnsmo; 12 - Convênios, muxilios e subvenções com Insiiluições sem fins lucrativos; 1- Construir e implantar o Centro de Atendimento ao Tunsta, 2 - Construir e implantar o Portal Turístico do Guaraguaçu, Total Projotos 30.000,00 Total Atividades Total Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO - 2017 [Mn | Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO Unidado: 003 DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 3 Cultura Sub-Função: 392 Difusão Cultural Programa: 0016 GESTÃO CULTURAL Objetivo: 1- Desenvolver politicas públicas de promoção so desenvolvimento cultural da Município, aquisição de bens, produtas é serviços; 2 - Cooperaliva Cultural dos Artesãos, 3 - Crinr Cadastro Municipal de cultura (indicadores culturais), 4 - Resgate Cultural do Litoral Paranaense, 5 - Qualificação de Artesãos Identidade Local; 6 -Promover egregação de velor ao produto artesanal, 7 - Promover o Turismo Cultural, 8 - Promover Turismo Cultural da Ponta da Lança. B - Fomentar Geração de Renda sobre o produto artesanal cultural, 10 - Aulas do dança como promoção da cultura regionalista, 11 - Crigr Sistema Municipal de Cultura (Fundo, conselho e Secretaria); 12 Criar Escola de Samba do Município, 13- Resgatar Bands Municipal; 14 - Cnar Dia Municipal da Cultura; 15 - Apoio a grupos culturais; 15 - Realizar Conferências e Festividades Culturais; 17 - Apoio a Instituições, 18 - Renlizar 1º Festival de Artes e Artesanatos do Litoral do Paraná; 19 - Aquisição de soltware Biblioteca Cidada, 20 - Participar de eventos regionais, estadual e federal sobre cultura & desenvolvimanto; bens. produtos e serviços necessários aa bom andamento dos serviços públicos pars divulgação e promoção cultural, |23 - Convênios, auxílios e subvenções com Insiituições sem fins lucrativos, PROJETOS 1- Construção e Implantação Centro Caiçara (Central de Cultura e História Local) - contrapartida, Total Projetos 12.500,00 Total Goral pocrato BSSTITAIA - & [sd £ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 Gem? Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Função: 23 Comércio e Serviços Sub-Função: 691 Promoção Comercial Programa: 0017 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDUSTRIA E COMÉRCIO Objetivo: 1-Reallzação de cursos de capacitação, 2 - Realizar Campanha de Incentivo à compra no comércio local; |3 - Realizar feiras itinerantes, |4 - Implantação de Escola Técnica de Turismo (Gastronomia e Hatelaria), « Criar e implantar área Industrial; 7 - Criação Corredor Viário, 8 - Elaboração e implantação Sistema Viário Municipal — Urbano, Industrial e Portuário; 9 - Criar e implantar Conselho Municipal de Desenvolvimento da Industria e Comércia, 10 - Crisr e implantar Ouvidoria Comercial; 11-Otertar cursos de capacitação am parceria SEBRAE, FIEP, SESI, SENAI, SENAC, 42 - Parcerias Pública/Privada - Convênios — captação de recursos para projetos; 13 - Manutenção dos serviços públicos administrativos, aperacionais e gerenciais « aquisição de bens, produtos e serviços necessários ao bom andamento dos serviços públicas de fomento, 15 - Promover linhas de investimentos so empreendedor local, 15 - Criar premiação para Setor Industrial e Comercial Apoio à realização de eventos, 17 - Captação de Eventos; 18 - Criação de “pacotes turísticos”, outras "festas gastronômicas" de menores proporções, feiras de agronegócios, estimulo ao estila marítimo e à capacitação empresários o mão-de-gbra das sotores voltados para 0 turismo SEBRAE, Ass. De Hotéis, SENAC; PROJETOS 1- Construção Centro de Eventos & exposições (contrapartida; Total Projetos 5.000,00 Total Atividades 12.500,00 Total Geral 18.500,00 Total Geral SMD / TUR / CULT /IND.COM Jaime 433. Uta, 8 eau NESENTO Decreto S5B7ITOIE E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 Momo” Órgão: O | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: DOS DIRETORIA GERAL Função: 12 Educação Sub-Função: .361 Ensino Fundamental * -385 Ensino Infantil Programa: 0018 GESTÃO EM EDUCAÇÃO Objetivo: 1- Adaptação de lodos as prédios públicos aos padrões legais de acessibilidade: 2- Aquisição de máveis e equipamentos para todos próprios da educação; 3 - Manutenção e reforma dos bens máveis e Imóveis da Educação; 4 - Implementação, desenvolvimento e spoio as ações de formação continuada dos profissionais da educação; 5 - Manutenção e ampliação de Convênios com Instituições! Órgãos Pútlicos e Privados; 8 - Elaboração da material didática e de apoio próprios para implementação a distribuição; 7 - Contratação, manutenção e ampliação de Convénio para contratação de estagiários e menores aprendizes; 8 - Convênios € parcerias com Instituições de Ensino Superior para formação inicial e continuada dos profissionais da educação; S - Apolo a armação de conselheiros; TO - Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacianais e gerenciais - aquisição de bens e serviços necessários ao bam andamento dos serviços públicos para má educação; 11- Implantação e manutenção de sistema informatizado de vagas nos CMEI's; 12- Implantação e manutenção do site na web; 13 - Contratação de serviços de manutenção dos laboratários de Informática e demais equipamentos tecnológicos; 14 - Aquisição, Implantação, funcionamento e manutenção de equipamentos multimídia para auditório informatizado e unidades escolares: 15 - Aquisição de equipamentos eletrónicos & tmcnclógicos para as escolas; 16 - Implantação e manutenção de exames especificos é periódicos para as manipuladoras de prevenção do doenças e acidentes de trabalho; 1-Consinução de Instrumentos públicos para a educação; 2 - Construção de barracado para almoxeritado Central: 3-Aq Total Atividades Total Geral E Dec, 5507/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO - 2017 | > Órgão: NO | SECRETARIA MUNICIPAL DE E Unidada: -D02 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL Função: 2 Educação Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição 365 Ensino Infantil 0019 GESTÃO DO ENSINO INFANTIL Programa: 28 GESTÃO DO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR Objetivo: [GESTÃO DO ENSINO INFANTIL = PRE ESCOLAS ECENTROS DE ED ATIVIDADES 1- Manutenção da Merenda Escolar Ensino Infantil, 2 - Implantação de Concurso para incentivo as boas práticas de manipulação de alimentos; 3 - Manutenção das próprios da educação Infantil; 4 - Curso de capacitação para merendeiras; 5 - Implantação de CMEI no balneário Vita Nova; 6 - Aquisição de Material Permanente; 10 - Construção e implantação de brinquedotecas nos Centros de Educação Infantil; 11- Aquisição, instalação, implantação e manutenção de recursos destinados à Brinquedoteca; 12- Aquisição, instalação, implantação e manutanção de recursos didáticos especificos para à Educação Infantil; 1- Construção e implantação de unidades escolares de Educação Infantil. 2 - Reforma, amptiação e implantação das Unidades Escolares de Educação Infantil pasa atendimento a demanda. 3 - Adaptação das unidades de Educação Infantil aas padrões legais de acessibilidade. 4 - Aquisição de bens e equipamentos para ensino infantil; Total Projotos 1.000,000,00 E ET Total Atividades 7.000.000,00 Total Geral Dec. 5507/2018 Unidado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO —- 2017 40 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Função: 42 Educação Sub-Função: .351 Ensino Fundamental Programa; Objetivo: 365 Educação de Jovens Aduldos 967 | Educação Especial -J06 Alimentação e Nutrição 0020 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0028 GESTÃO DO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR 0029 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTA ATIVIDADES 1 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental; 2 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental — Educação Especial e EJA; 3 - Implantação de Cancurso para Incentivo as boas próticas de manipulação de alimentos; 4 - Curso de capacitação para merendeiras. Término do Complexo Paliespostivo na Escola Ezequiel para atendimento das atividades da Escola Integral; 5 - Reforma, ampliação e implantação das Unidades Escolares de Ensino Fundamental para atendimento ss escolas de tempo integral, 6 - Manutenção e reforma das unidades escolares de Ensino Fundamentat, 7 - Adaptação das unidades de Ensino Fundamental aos padrões legais da acessibilidade Implantação da escola integral B Formação continuada; 9 - Avaliação psicoaducacional, 10 - Aquisição de material permanenta (máveis e kit's pedagógicos); 1 - Distribuição de uniformes e kit escolar, 12 - Ampliação, reforma e adequação das escolas municipais; 13- Implantação de espaço bibliográfico e midiático; 14 - Aquisição, instalação, implantação e manutenção de recursos cidáticos especificos para o Ensino Fundamental, 15 - Desanvolvimento de políficas públicas do desenvolvimento da educação básica: 16 - Parcerias Pública/Privada - Convânios — captação de recursos para projetos; 17 - Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais & gerenciais - aquisição de bens, produtos e serviços necessários ao bom andamento dos serviços públicos para o ensino fundamental, especial e de jovens e adultos; 18 - Contrato de prestação de serviços; | Narcos Roverto Pacheco Secratário bhopal de Dec. 5507/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO - 2017 18 - Manutenção e ampliação das pragramas de distribuição gratuita (kit escolares e uniformes), 22 - Distribuição de matenais e serviços; PROJETOS 1-Desapropriação de áreas urbanas e rurais para destinação para unidades escolares, 2 - Construção, ampliação, reformas e implantação de Unidades de Ensino Fundamental, Total Projetos 1.200.000,00 Total Atividades 12.200.000,00 Total Geral 13,400,000,00 Total Geral en: damental 23.300.000,00 dll UM! », SA NUM Marcos Roberto Pacheco E 3 Mhrvcel de Educação TO) a Dec. 5507/2018 | dm PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 | me | Órgão: 41 SECRETARIA MUN DE HABIT E AS FUNDIARIOS Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 46 Habitação Sub-Função: 122 Administração Goral Programa: 0021 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Objetivo: ÃO POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - MATRICULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO - REDUÇÃO DEFICIT HABITACIONAL. ATIVIDADES 1- Elaboração Plano do Regularização Fundiária (Pontal Legal); 2 - Elaboração Plano Municipal de Habitação (Sinta-se em casa); 3 - Desenvolvimento de politicas públicas de diminuição deficit habitacional (por setor e genero) - Aquisição de bens, produtos e serviços; 4 - Desenvolvimento de politicas públicas de regulamentação fundiária - contratação e aquisição de bens, produtos e serviços, 5 - Inventário das áreas públicas - situação existante - ocupação e disponbilidade - Inventário de loteamentos irregulares, 6 - Inventários de áreas screscidos e ruas ocupadas Intervenções jurídicas, urbanisticas, socioambiantais para regularização de áreas públicas, Inteamentos irregulares de áreas acrescidas e ocupação de ruas, 7 - Criar cadastro único de mutuários e diagnóstico de deficit habitaconal; B - Gestão do Fundo Municipal de Habitação « reativação Conselho Municipal Habitação, 8 - Procedimentos judiciais, administrativos para o rogistro das regularizações em Cartório de Registro Parcerias Pública/Privada - Convênios — captação de recursos para projetos, promoção ds habitação e regularização fundiária; PROJETOS 1- Construção de unidades habitacionais de interesse social; 4 - Construção de conjuntos habitacionais, 5 - Plano municipal do mobilidade urbana; Total Projatos 50.000,00 Total Atividades 250.000,00 Total Geral mai? Órgão: Unidado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO— METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 42 | SECRETARIA MUN DE OBRAS E URBANISMO 001 DIRETORIA GERAL Função: 45 Urbanismo Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana Programe: Objetivo: A52 Serviços Urbanos -D0Z2 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO 0031 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - AÇÕES DA SECRETARIA 0032 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS -DU33 LIMPEZA PÚBLICA 0034 ILUMINAÇÃO PÚBLICA O DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS PUBLICAS E URBANISMO, ATIVIDADES 1- Desenvolvimento e gestão de políticas públicas de Manutenção das áreas urbanas, aquisição de bens, produtos € serviços, 2 - Urbanização de áreas da ocupações informal, 3 - Projeto e gestão do Projeto Orla maritima; 4 - Implantação e melhorias urbanísticas e arquitetônicas no centro comercial visando é eslilização maritima; 5 - Regulamentação obras pera sustentabilidade urbana, 6 - Implantação de obras públicas com mobilidade urbana; 7 - Reestruturação dos órgãos públicos com adaptações e mobilidade, 8 - Criação da parques e jardins públicos; 9 “Implantação de sistemas de reaproveitamento da água, energia solar e Iluminação natural nos prédios públicos; 1D - Manutenção dos serviços urbanos de coleta, remoção e disposição final do lixo urbano; 15 - Manutenção dos serviços de conservação de ruas, estradas, logradouros e vias públicas urbanas e rurais, 16 - Manutenção ampliação Aterro Sanmánio e serviços do CIAS; 17 - Fiscalização e orientação em obras públicas e privadas Manulenção serviços de cadastro, inscrição, aprovação e análiso de projetos » obras, desmambramentos, loteamentos, regularizações e inscrições imobiliárias. Geoprocessamento e estudas de cadastramento e recadastramento Imobiliário. 15 - Projetos de investimentos pars propostas de Transferências Voluntárias junio ao Govemo Federal e Estadual, 19- Parcerias PúblicaiPrivada - Convônios - captação de recursos para projetos, Objetivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO - 2017 20 - Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais - aquisição de bens, produtos e serviços necessários ao bom andamento dos serviços públicos urbanos e rurais; 21 - Criação de programas de incentivo a edificação sustentável; 22 - Programas de responsabilicade social com empresas e indústrias, 23 - Revitalização de canais de coleta de água pluvial Manutenção de Sistema de Residuos sólidos — impeza dos reservatórios de retenção e melhoria do sistama de zoleta de lixo; 24 - Melhoria do sistema e varrição de vias públicas, 25 - Revitalização e urbanização do Aterro intermunicipal, 26 - Implantação de Projeto de Sinalização Viária, 27 - Reformulação da malha viária municipal, 30 - Manutenção e Revitalização da Rede de reter Pública; 31 - Implantação do sistema municipal de transporte coletiva, 32 - Implantação de Sistema de Fiscalização do Transporte Coletivo Municipal, 33 -Conservação, Manutenção & Revitalização dos bens próprios do Municipio - móveis é Imóveis - aquisição de bens, produtos e serviços; Such am, da Cs à tenis Numa? Objetivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 PROJETOS 1- Construção da Oficinas o Barracões; 2 - Aquisição de máquinas e equipamentos, 3 - Construção e manutenção de pontes, pontilhões e passarelas; 4 - Construção ds calçadões; - Construção de ciclomas; « Construção de pistas de caminhadas; 7 - Construção de estradas pavimentadas nas vias de ligação, - Pavimentação de ruas e vias públicas em conformidade e adequação local; - Construção de vias e calçamentos nos locais reconhecidos como áreas de risco; 10 - Urbanização de áreas pavimentadas, 11 - Recapeamento em vias públicas; 12 - Urbanização em áreas pavimentadas, 13- Construção de Piers e Terminais de embarcaçõesConstrução de pontos de ônibus cobertos, 14- Criação, ampliação e revitalização de praças públicos Cons:rução de Memoriais (praças em memária - locais antigos cemitérios), 15 - Aquisição de velculos; 15 - Construção da Instrumentos públicos; 17 - Reurbanização Urbana, orta e principais avenidas, 18 - Aquisição de maquinários de limpeza urmana e ara; 22 - Obras do utilização múltipla de recursos hidricos; 23 - Canalização de córregos e rios urbanos; 24 « Contenção de encostas em áreas de fisco, 25 - Ampliação de Rede de Iluminação Pública; 26 - Instalação de Super Postes, 27 - Aquisição da velculosde Maquinas e Equipamentos para Iluminação Pública; 2B - Construção Revitalização Orla (contrapartida TVs); 29 - Construção e revitalização de Parques e Praças Públicas; Total Projetos 3.000.000,00 Total Atividades 10,458.500,00 Total Geral 13.455 500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO = 2017 | Pe À Orgão: 43 | SECRETARIA MUN DE RECURSOS NATURAIS Unidade; 001 DIRETORIA GERAL Função: AB | Gestão Ambiental Sub-Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0023 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE Objetivo: 0035 ADEQ O E REFORMA DO CEMITÉRIO 0037 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 0038 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA 1- Campanhas de conscientização da população e verenistas; 2 - Moniloramentos da balnesbilidade do mar, Realização de Congressos 3 - Formação dos Planos Municipais de Saneamento e Gestão Ambiental 14 - Apoio e manutenção Conselho Municipal de Maio Ambiente, - Apoio a Instituições ambiantais/rurais; 7 - Criar e colocar am prática projetos e programas de sustentabilidade, 8 - Ofertar cursos e palestras, visando orientar nossa população sobre as benesses da efetiva preservação amblental, 9 « Estabelecer parcerias entro nossa SMRN e as escolas municipais e 0s colégios estaduais, bem como com a UFPR Apoia a Pesquisas ambientais, 10 - Sinalização Ambiental — Informação legislação municipal; 11 - Cadastro e catalogação da flora é fauna local, 12 - Estudos de impacto ambiental; 13 - Criar e desenvolvar programas de Responsabilidado Social das Empresas/Industrias, 14 - Fiscalização das ERB's = Estações de Radio frequência; 15 - Recuperação de áreas degradadas; 16 - Programas de contrate e gestão do lixo recictavel - políticas públicas - aquisição de bens. produtos e serviços; 17 » Manutenção das serviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais - aquisição de bens, produtos « serviços; necessários ao bom andamento dos serviços públicos so meio ambiente, recursos naturais, pesca e agricultura, 20 - Execução de Projoto de Horta Comunitária em 5 dos principais Balneários e nos 2 Bairros Rurais — aquisição e equipamentos e insumos, 21 - Formação e Capacitação de egricultores Criação e Implantação do Projato Agricultura Familiar = Merenda Escolar, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 2 - Fomento a egnicultura local, Promover palestras, cursos, excursões, "dias-de-campo”, 24 - Estimular a certificação de produtos; 25 - Agropecuários, organizações corstificadoras, SEBRAE / EMATER, 1 - Aquisição de Veiculos; 2 - Criação Horto Florestal, 3 - Reforma e preservação do Parque Rio Pereque; 4 » Reforma, Construção, Revitalização, Ampliação e adequação do Sistema Mortuário (Cemitérios, Câmaras Mortuárias, Capelas), 5 - Construção e Implantação de Usinas de Reciclagem de Lixo; Total Projetos 180.000,00 Total Atividades 60.000,00 Total Goral PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 ja | Órgão; 43 SECRETARIA MUN DE RECURSOS NATURAIS Lnidado: 002 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Função: 48 | Gestão Ambiental Sub-Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0024 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Objetivo: 1 - Desenvolvimento de politicas públicas para proteção so meio ambiente - gerenciados e formulados polo Conselho Municipal de Meio Ambiente - aquisição de bens, produtos e serviços; 2 - Parcerias com instituições públicas e privadas, 3 - Parcerias Pública/Privads - Convênios — captação de recursos para projetos, 14 - Manutenção dos serviços públicos administralivos, operacionais e gerenciais - aquisição de bens, produlos & serviços necessários eo bom endamento dos serviços públicas ao meio ambiente, aos recursos naturais, 1- Construção e Implantação de Usinas de Reciclagem de Lixo; 2 - Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva, Total Projetos 100.000,00 Total Atividades 50,000,00 Total Geral 150.000,00 Total Geral SMRN ! FUMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO —- METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 À De | Órgão: -1& | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidado: -D01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função; 40 Saúde Sub-Função: .301 Atenção Básica -304 Vigilância Sanitária -305 Vigilância Epidemiológica Programa: 000 AÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGIÂNCIA SANITÁRIA 0042 VIGILÂNCIA PIDEMIOLOGIA E AMBIENTAL 0043 SAÚDE PARA COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE -0045 AÇÕES DE ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE -DO46 SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - ACÇÕES COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -D047 | SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF DOSH AÇÕES ESPECIALIZADAS Objetivo: Criar disposilivos que assegurem a humanização da saúde, a referência e contra referência, atenção especializadas, serviços de média complexidade, ambulatorial, imagem, Rx e ultrassom, saúde mental, infernação hospitalar e atendimento de urgência e emergência, garantir a assistência farmacóutica básica. 4 - Elaboração do Orçamento Público - PPA/ILDO/LOA Integrados com o SARGSUS e CMS, 5 - Aprimoramento estratégico das funções e atribuições dos Servidores; 6 - Implantação e desenvolvimento da Informatização dos Prontuários Medico Único Municipal, Controle de Estoque de medicamentos, insumos e limpeza; 7 - Criar sistema cruzamentos de dados e e'aboração de Diagnóstico de Saúde do município; 8 - Criar Núcieo de pesquisa de patologias com treinamento para funcionários; 8 - Distribuição de materiais e serviços; 10 - Aquisição de equipamentos hospitalares e laboratoriais; 1- Participação nas políticas de saúde pública do Govemo estadual e Federal Gerenciamento o exacução programas TFDs; 12- Contratos e parcerias para atendimento de programas de saúde - SAMU/CISLIPA e outros; 13- Parcerias Pública/Privada - Convênios — captação de recursos para projetos; 14 - Manutenção dos serviços públicos administrativos, operazionais e gerenciais - aquisição de bens, produtos e serviços necessários so bom andamento dos serviços públicos de saúdo e qualidade de vida; 15 - Execução e Coordenação de projetos e programas do Municípic; 16 - Implantar novos Centros da Refarância em Saúde do Trabalhador, Gecretbria Municipal de Saúdo Decrato nº 838215 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 Objetivo: [Ações de controls dos ambientes de Interesse é do velar da dengue; controle da qualidado da água para consumo humano; ações de imunização a de vigilância de eventos adversos pós vacinação, implementação das ações pactuadas de monitoramento, investigação, notificação e alimentação, manutenção dos sistemas de informação; desenvolvimento de ações de controle de 17 - Implantar novos serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador Aquisição de bens, produtos & serviços para Os programas de atenção básica e média complexidade em atendimento a execução dos programas (combate as drogas - CAPS, vacinação, epidemiologia, vigilância sanilária), manutenção, ampliação e revitalização dos programas de saúde: PSF - Programa Saúde da Familia, Programa Agentes Comuinilárias de Saúde, Programa Saúde do Trabalhador, Programa Saúde da Mulher e da Criança, Programa Saúde do Idosc, Programa Saúdo do Homem, Programas de Saúde na Atenção Básica, Mádia e Alta Complexidade (complementar); 18 - Manutenção dos bens & próprios da saúde : Aquisição de bens, produtos e serviços Implantação, 1 - Construção de Unidades Saúde, 2 - Centro de Especialidades; 3 - Ampliação da Farmácia Municipal e Equipe; 4 - Construção Centro de Contrale de Zooncsas (contrapartida); 5 - Suporte logístico: Aquisição de ambutancias, veículos, Onibus & Micro ônibus para programas de saúde municipal e fora da domicílio; 6 - Reforma a ampliação dos prórpios da saúde; Total Projatos 700.000,00 Total Atividades 14.000.000,00 Total Goral 14.700.000,00 ads gue io EMMA A A DO svrn08.” GRANA N Mm "ad! Ê o PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 Órgão: 45 — SEC MUN DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Unidado: 001 DIRETORIA GERAL Função: -D6 Segurança Publica Sub-Função: .181 Policiamento Programa; -D10D GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA Objetivo: , 3 - Aquisição do veiculos, equipamentos e guamições para Guarda Municipal, 4 - Criar, estruturar e implantar ações da Defeza Clvil; Total Projatos “ 0,00 Total Atividades Total Geral j | «VU ip, Marto PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 -455 SEC MUN DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Unidado; 001 DIRETORIA GERAL Função: 14 Direitos da Cidadania Sub-Função: 422 Diretos Individuais, Coletivos Difusas Programa: 0026 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Objetivo: ATIVIDADES 1- Desenvolvimento a execução de políticas públicas de defesa das direitos humanos, iraitos do cidadão - políticas contra a vio!ência de genero e apoio ns pessoas, aquisição da bens, produtos e serviços; - Implantação de Projetos e políticas públicas voltadas ao atendimento de minorias: 3 - Fomento s formação de grupos comunitárias de atendimento as pessoas com direitos negligenciados:; - Familia Implantação de projetos de atendimento a pessoa Indigena, 9 - Cadastramento das famílias da área indígena do Município, 10 - Construção de Centro de produção é exposição do artesanato irdigena; 1 - Verificação e melhoria da qualificação educacional e cultural das familias da área indigena do Município; aquisição de bens, produtos € serviços; EE E Peq Total Projotos 0,00 Total Alividades | 150.000,00 Total Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 45 SEC MUN DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Unidado: 001 DIRETORIA GERAL Função: 26 Transporte Sub-Função: 125 Normatização e Fiscalização Programa: D104 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Objetivo: 1- Manutenção da sinalização viária (horizontal e vertical); 2 - Projetos da educação no trânsito; 3 - Estruturação do DEMUTRAN para implantação, manutenção e fiscalização do transporte Total Projatos 0,00 Total Alividades 250.000,00 Total Garal | 250.000,00 Total Geral SMCDH PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 omni! Órgão: 46 | SEC. MUN. DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE Unidade; 001 DIRETORIA GERAL Função: 2 Desporto e Lazer Sub-Função: 812 Desporto Comuntário Programa: 0027 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE Objetivo: 1 - Desenvolvimento de políticas públicas para realização de atividades esportivas e de lazer pela população, aquisição de bens, produtos e serviços; 2 Treinamento de equipes, 3 - Competições; 4 - Cursos técnicos; 5 - Fomento a atletas do Município em competições estaduais, nacicnais 6 Internacionais; 6 - Implantação do Centro de Atletismo, 7 - Implantação de Escolinhas Esportivas em integração com SEED; B - Parcerias Pública/Privada - Convênios - captação de recursos par projetos: 8 -Manutanção dos serviços públicos administrativos, operacionais a gerenciais - aquisição de bens, produtos é serviços; 10 - Manutenção das praças, 11 - Escolinhas esportivas; 12 - Implantação da Escola de Surfe; 13 - Implantação de Central da Esportes de Areia; 14 - Realização de Eventos Esportivos de Verão no Ambito das Etapas Nacionais; 15 - Projeto Rua do Lazer; 16 - Realização de Festividades esporíivas € tradicionais, 17 -Implantação de Projetos de formação esportiva e cultural do jovens; 1- Aquisição de Micro Onibus; 2 - Construção de Parques Infantis; 3 - Construção Pistas de Skates; Total Projetos 300.000,00 Total Atividades 380.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO — METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EXERCÍCIO — 2017 Came? Órgão: 89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade: 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Função; 80 Reserva de Contingência Sub-Função: 999 Reserva de Contingência Programa: -D099 R da ngênci Objetivo: [Reserva de Confingência SE O SS e Total Projetos Total Geral MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estudo do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS 1- RECEITAS Art ds, 82, Inciso Ida LRF 2017 ESPECIFICAÇÃO : RECEITAS CORRENTES , ROLSGRGMO,SO) NTASAEN73A 01069625] Recesta Tributária 4 DA DASM 56,73] SI O9PIPRRO| 320151709 ltevessa de Contribuições R & 429.760,00 AMAM ASTM feeoeuta Patrimonial LOSSOS 01) 19721031 ftcrerta Agropecuária F 04) Receita Endustral ae Mecenta de Serviias 3 2 ] J70 600,0] TT “ertrcas Comentes 25.523.897,91 J Ê ABES IHTAT] dm ATIMIA E aRecestas Correntes 4.192.738,81 k 4 . TOM 635,32 RECEITAS DE CAPITAL, 1308.417,92 Overaçõe de Crédito Aensção de Bens Amorieação de Cmurestimos Transferências de Comtal Outras Receitas de Capital HECEITAS CORRENTES - 1 TRAORCAMENTÁRIS Recesso Tribeathisa - INTRAORÇAMENTÁRIAS Recerca de Comrihusções - INTILAORCAMENTÁBIA Receica Parrimonsal - NTRADRCAMENTÁRIAS Heseita Agropectáras - INTRAORCAMENTÁRIAS Iteseita Industrial - INTRAORCAMENTÁRIAS Receita de Serviços - INTRAQUÇAMENTÁRIAS Outras Receitas Corenses - INTRAGRCAMENTÁRIO d 0,00) DIEDUÇÕES [34 RECEITA | as. SBMASOTM] A TIRADA? NENÚNCIA Ê 0.09 RESTITUIDÕES | 0,0 Do RAS DEDIÇÕES SESESITIA] GIBMGZST] 459] HN777 TOTAL 58.346,41995 T0.539,86102 7220000000 NS000 MIMO Mo TALMDOOO PLKSTIAE NT PONTALDO PARANA 5 de mnm de te j Comentários ( Santos Geral SLI Ê E oo 4 8 5 9 3) 470 É ra www elotech com.br 3082016 P. a, ai Bo MUNICIPIO DE PONTAL DO FARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS W-DESPESAS Ar 4,87, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES fl 3 6.869 973,20] Pessoal e Encmpus Socims 194639739] ISASTADTA Justos é Encargos da Divida 31.039,44 Outras Despesas Curremes É 32.100 247,05] DESPESAS DE CAPITAL, (th 2.977,801.54] Investimentos Uiverções Financeiras Amortização da Divida Lu “A DE CONTINGÊNCIA q) OTA LIV =(0+ + tn) PONTAL DO PARANA M de mera de TUA ontentá rios wemceloech com br HUMSZDI6 Pág. 11 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná À Ne À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS HM - RESULTADO PRIMÁRIO Art 4º, 82º, inciso 1 da LRF 2017 RS ESPECIFICAÇÃO o ea RECEITAS DORRENTES (Ty ! u2.33 80 59B,630. ETTEÇA ] TEFEREER Receita Tribustárca 3 BITGIE Sh Receita de Contribuições 42 261,9 Receita Pmrimecial LS02 17497 APLICAÇÕES TINANCEIRAS [IH q! RECEITAS FISCAIS CORRENTES (UM) = 41 + 1Hy UM 440 159,19 Recesta Agropessaria as Receita Indanrial Gui Recenta de Serviços as 100 Transferênças Conrentes as BA SM Qusras Receitas Corerars T4S239245 REC ASDECAPITAL (IV) o; Op oe de Crédiin (Vj 4 Alienação de Mens (VI) 0 Asmanização de Esmpréstimues (VII) 0 Transferências de Capital [ET Quirmt Receitas de Cepital ho RECEITAS FISCALS CAPITAL (VIA = (VM VIVI) 000 RECEITAS CORRENTES - INTRADRÇAMENTÁRI? RU | Beceita Teshutária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 Receita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA u Seceita Patreenoniul - INTRAORÇAMENTÁRIAS my Receita Agropecuária - INTRADIRÇAMENTÁIIAS [7 Receita Industrial - INTRADRÇAMENTÁRIAS 0.00 Receita de Serviças » INTRAORÇAMENTÁRIAS : Outras Ieseitas Comentes + INTRACRÇAMENTÁRI/ no DEDUÇÕES DA RECEITA SPL ANTD RENTÍNCIA o RESTITUIÇÕES 00 DESCONTOS CONCEDIDOS 0.00 OUTRAS DEDUÇÕ «8.894 887.27 RECEITAS NÃO-TINANCEIRAS [OU RECEITAS MECEITA TOTAL TETESINTaO| MUSIRENSO| MEARASOTIA] SENIANOLS) NAMRISSAS [8 AS CORRENTES INF Ê AM tn.869 7 To UWZ336,05 61.256.296,3 Pes se Encareos Sociais 29.20] 046,1 AL MMATSO, 4676 SI Juros e Encaneos da Duvida (Xp 0,00 200 OU 14 Custas Despesas Correntes 26.356.61271 3638479712 DESPESAS FISCAIS CORBENTES [XI = (X - Ny 25,934. 558,32 EI DMA 20,52 DESPESAS DE CAPITAL (XI SaMt 923,47 PESE Investimemos 524.502,77 9.354.503,31 Imverções Financeiras 2.00 , K As Amortização da Divida (XIVI 91,420.50 So vsafad ) DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XV p= (NUM = XIVY 3984,302,97 DA ] | RUE em RESERVA DE CONTINGÊNCIA exvIi | by as , DESPESAS NÃO FINANCUERAS (OU RECEITAS FESCALS LÍGIA) XVI po | XD RN + XVTT (DESPESNTOTAL ] ormsaanioo] orMMNSM| remo] mismo) me DR no =s asa HA sem] AU de masa de 2016 T Comentários www elotech com.br 3N0s ao Pág 17 N MUNICIPIU DE PUNTAL UU FARANA Estado do Paruná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS HI - RESULTADO PRIMÁRIO Art 4,8 2º, inciso 1 da LRF 2017 R$ RT 7 RREERITICAÇÃO 4 | DEI dé | SE [ du fo ss wuelntech com.br IIMISAEVT O Pág 12 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estudo do Paraná and? LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art 4º,62º, Inelso Il du LRF 2017 ESPECIFICAÇÃO DIVIDA CONSOLIDADA (ll DEDUÇÕES nily Ativo Dlisgontvel Haveres Financenus 4-1 Restos a Pugsr Procesados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍGIA cj = 1-1) Hezeita de Prrvatizações IV] Pass reconhecidos (W] Div FISCALLÍIQUIDA (+ IV -W) fh-2" 1 RESULTADO NOMINAL LHLATI AO Notas * Refere-se so valor prevssia da Divida Consulilada Liiuiuta dosexesciciode 2013 (RS 16,059,330.001 PONTAL DO PARANA 3) de mac de 2016 INGESTA Pipe 101 eve etotech cem. br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS V- Montante du Divida Pública Art4º, 57º, inciso 1 do LRF 2017 ESPECIFICAÇÃO DIVIDA CONSOLIDADA ff Divida Mobuliária q,00 Ouaras Dividas am DEDUÇÕES ll fá 171.529,83 mo Ativo Disoontyel 15.577,591,89 no Maveres Financeicus Ma, 00 805 622,0H (+) Restos a Parar Processadis NE tem PONTAL DO PARANA 3 de mais de 20L6 Comentários were eletech com br OSeZO te Págo UI O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS “E s METAS ANUAIS 2017 Consolidado emunsto R$ 100 EGnE EO ESPECIFICAÇÃO hi never TV [Vales Tometante Fá PE Tecetas Primárias Cy RHIEMCOGNO TI4ILATAA] 25408 BETESEOIDO TIATLIMS) DELM) MIESTIASSO TIAPTASID] Di SM Descesa Tosul EGO IO JFATSAMS IES MGTIRADONO THAIH|SAS! JAN0O GASTI6IOI TEETTASIOL Di, 364 Despesa não Fanamecira (lj MIAMI MEDLO TTIBOSIMN 25 5ET O MS MV IRIS TIUMMONADT DEVNA | FIT JNNM) TTUIDEZEOS Dn 306 Resultado Primário (IT) = 41-11 190 014,00 MMANT TA GI a isa mana nim atesta assa IIS Resultado Nontanal eu 0,0) Ou quo ooo nom 00 nos aum Btvida Púbtica Consolidada as cm eus “oa 00 no ou oo pos Divitz Consolidada Liquida eo om fuoa ne nao am eum em um FONTE Stem Dinect Cinudn Pubtuca Limeodado Respormavel, emereado em Fm Pia dm À Th 6 dim Nota : O cálculo das metas nelita descritas foi restizado comsiderandi-se o sezinte cenário muncrveconômico PONTAL DO PARANA 43 ade mesaiis as 206 woelotech com.br FNOSQUI6 Fá, MUNICIPIO DE PONTAL, DO PARANA Estado do Paraná ú | 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Cá 3 É ANEXO DE METAS FISCAIS Za m METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES a º 7017 Dog Consolidado AME — Dersonstrativos MI ALMLE, art da, Go inciso Ty VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO " Receita Total 32405,831,91 Eb THA 800,00 ULAST 268,93 SS Regenas Primárias (E SS RAS TAGS 997026 DESA M6AT | 5518 Despesa Total 51 ,BHL733,5H 64 2751682,73 Ró 744 800,00 W1.657.268593 «8,514 Despesas Premarias (1) SLH2S235,5H fed 03468273 PLITEMARAS | 5,500] Resultado Primásio [Il = (1 = (IE) a.010 506,3] 2747I,17 5.169.667,35 8,39) Hesultado Nominal LIM ATI AM Lá DT AGTAL 1,00 0,000. Divida Pública Consolulada 249.008,26 ao oo ot + Divida Pública Consolidada Liquita A ITTRATAL a0o o om - a VALOR A PREÇOS CONSTANTES CAÇÃO ais 1 201% 2019 Recesta Total 61.382.9:0,92 TMEAM AS] «2907 TIA LGAI TATA ML | «0002 Receitas Primarias (kb 65.418.54],13 NL4]0.89033] -29)8 $1.435657,97 ELA 009,67 «0,07 Despesa Total VIAS ADAM] 2957 TINTA 164,97 TIATTAS| OO | IMOz Bespesas Promarias (1) 67H1b644,20 TT Ma 936, DIA TOM AT? 1 072.624,98 ny Mesultado Prurmácaa HE = (1) = (11) 2317.84120 432398344] +56 447.583 20 20,6 5 + Resultado Nomenal 15,H 1 404,87 1,00 900 + Divida Pública Cimsisl iluda oo Divida Pública Consolidada Liqueds «6.723.664,10 x vo TR TE Tusena Eloms;h (iricão Pública, Valado Hespemavel torno em Mimaiolom Dheltm tos Decreto nf 5143/2015 m slotech.com.br DI 0S2ao Pag | MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estudo do Paranh LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Time? 2017 Consolidado “2015 2036 | 3 | valor comente valce comente ( 1OSHS valo corvente £ 1170] valce comento / 4.15 Nona; Metodologia de Calsula dos Valores Corstuntes 2014 + [a] Ê 10.67 valor corrente x [05H * Inflação Média (“5 anual) projetada com base no indice Nacional de Preços so Consumidor Amplo « IPCA, divulgado pelo IBGE valor enrrente x 1.71 PONTAL DO PARANA 31 de nmtaio de 2016 3UUSADI6 Pág.” w sntechcombr tera MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA AS nho A LS Estado do Paraná “ 3 af LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS > 4 COD DE udaç boas S g EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO = amanaad Ç 2 Cy nais 2017 CRI Consolidado AME = Demoesiraivo é (LHE. art dos & Za, inciso My bi) PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÓÔNICACAPITAL RESERVAS RESULTADO ACUMULADO FON TE Sistema Eloeecã Gesiho Publica Ursdado Respemadrst , eouesido cms 3 | reai/ 2014 4 1h e dim PONTAL DO PARANA 37 de mam de 2016 ww otechcom.br FUOS DA Pág 17 MUNICIMO DE PONTAL DO PARANA Estado do Pará LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR À Me À 2017 Consolidado AME = Dermeonstentrao 2 ALE, ri.8o, É Do, ini Bs Ipe Bases UMetas Variação (HEI) ESPECIFICAÇÃO Ses Air E | | ta) [A Ned=qb-a) | demputos | Imeceita Total té KM 6H2,73 70.539 862,02 TS Im 4.46 |Secestas Irmarias (1) CXIMNRZI] THB) JOSIGRAR| 23, 7.214 229,29 1136 Despesa Total ADTABRII| DM oR] 67 Ido 165,38 DEM AMI as 44” Despesas Primários (71) 14 (74 6H2,73 6.561 551,38 2.RR6.068,65 4,81 Resultado Prinsírio (OT) = (=> 780 Oui quo 28 ASTI SAN A 3321360,64 -S76,18 Resultado Nominal 14,277.8674] VAZTLESTAI 00 0,00 Divida Piihlica Comenlidata 00 249.008 2h 0,00 Divida Pública Comulidata Etcgalda e á á om 1,00 FONTE Sierra Elctech Cestão Mublica, Liradudo Merpussivel , ecretido vm 34 meai' DD io me 15h e 35ey Nota: ro Estatal Trevasto e Rezlizado pa 2015 — esPECIFICAÇÃO | Previsõa de PIA Etadual mare J015 Valor eletivo frembizados do PRM Estadual para M01$ PONTAL DO PARANA JU demain de 20º 6 Procurador Geral Decreto nº S143/M1S ww edorech com.br JOS OLo Fáp dl MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ama? 2017 AMP — Demonstrativo 5 ILILF, artdo, $ Zu, incisa My ns 14 RECEITAS REALIZADAS PONTAL IXDPANANA 31 de min de 2016 we eloteel. com.br IN 0SZOI6 Pág 1/1 Vi HE VITAE AM teses apo poga ama ' ab UUm ; + - E Fa m | =” ns VILEZYEI De sont] | ot rpessesa! paepuenadid gy APURA) ESTRESSE IPNATE RESID 57 pd io | O WWANIHIOS po'goa toa + OG PRI Onnod no DESepesdiiy ap Wild | SOMISSU SUIS] 4 S02S/ SINA Og DOU" OL | VACAS | do'maoroaL “TVI LaS [po vOI DOT TEUPSUINAo) =p CASS DN SRÃE Sirun(DIpo sunga) SN NISTO DO DOS OUT FSTUSSUAU ) SUAISS | SINO Def DOS DOS TESURDNÍNEAL) Ap PAISES ER DES E SiEuviMpa SMA) Sp ESTDAV | QU000 005 Si Dipo | SUpUESDO | Sua dopuo) sos] JO/EA PEUZp| nas sia SOZSIH SOP OPS Map] no" sa tor 5 opine) gu opepiosuos LIDT E — SYIDNIULA ONA À SIVISIS SODSIH JA OALLVULSNONTO SIVOSL| SOISIE A OXINY Ce TUVLNINVÔMO SIZTULTULO SIC] 1317 vu] op oprisa VNVEVO OU IVINOS TO OldiDINTIN MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA MIT LATE) RENCINCIA DA RECETTA PREVISTA Feito é Cormrihuicão [05 | AMO SETOR PROCLAMA! BENENCIÁRIO COMPENSAÇÃO PR O a a frito TE Sesserea Estes Chescho Pudica, À mall: Resqeonnámel . erestudo cm Sioccad DO 16 ma [3% e Mom PONTAL DO PARANA 1 de meato de 2016 de Oliveira Santos Geral erranboy nt SADIO as pleno enmbyr INUSQUNG Pág 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estudo do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ad 2017 Aumemo Permanente ds Reccits 14 Teams ferenteras Consteucionais Marpem Fruta (1) = 41 + 18) Saludos Llieticados (EV lieqaçto de Nina DOCC tempacto de Novis DOCE PRP Margem Láguidta de Expuansaa de DOCE qUI-IVY ECOS TU Siena Fletrsd Gesto Pública Linvsady Hevpermearel , ermabado em Hm TDMA au Libre Vim PONTAL DO PARANA 31 de mme-de 26 Es at 3 ; Ê é, r (7 dos aq 8º ve etoteck com.br JOSH Pág 11 à at AMT — Demunsteativo 6 (LRF, ara, 4 Jo, inciso [V, rea np MECEITAS PREVIDENCIÁRIAS MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2017 R$ pa RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS «RPPS | EXCETO INTRA-OIRÇAMENTÁRIAS) RECEITAS CORRENTES Receitas Coestilunçães Pessaal Cool Pressa ita Outras Itexentas de Comerhuições Receita Prenmontal Recersa de Serviços Otras Jtecertas Carentes Compensação Previdereária do RGT'S para o RPPS Demais Receitas Corentes RECEITAS DE CANITAL Aleenação de Mens Amemização de Emprésuraos Ohsras Hecritos ade Crqital (+) Deduções da Recein RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS + REPSU INTIALRÇAMENTARIAS) RECEITAS CORRENTES Receitas Camribuiçõer Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Prev ilêmesária pura Cobeztura de Déficit Atuineeat Contribuição Prevlilênciária em Reoguemo de Déo e Emroeiarmentio Recenn Ihmirimoril Outras Blecertas Corentes RECEITA DE CAPITAL, Alienação de Elens Armurtização de Empedstmos Outras Iecertas de Copital — As) Dectações da Neseita TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS() ” DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-DRÇAMENT, CAMENTÁNIAS) ADMINISTRAÇÃO Despesas Corentos Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pesasaal Cvil Pessoal Ilalitar Outema Despesas [revidesnsstras Compensação Prevideeeiárias do RPPS para RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS € EN TRA-ORÇAMINTÁRIAS) ADMINISTRAÇÃO Despesas Coerentes Despesas de Canital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIS( RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (UU = (1 voe cotech com br MINIS |rágs, 1/7 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná . LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS E, z RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2017 AME = Dermonstrativo 6 (LRF art do, 5 Zu inciso PV, alinea a") R$ tm APOMTES DE RECURSOS PARA O REGIME: PRORPIO DE PREVIDÊNCIA DO SE TOTAL DOS APOINTES PARA RIP Mano Financeira ecra Iara Coberura de insulficiencias Financeiras Recursos Para Formação de Reserva 0,00 Dutens Aportes Para o RPPS ROO Plaso Previdenciarin 0,00 Recursos Para Cobertura de Déficit hrancero 0,00 Recursos Pero Cobertura de Déficit Atimtas 003 Churros Apores Para o RPPS qo] Toserva Orçamentaria do RPPS aan Sera € Dacitos do RPPS TOTAL APORTES DE RECURSOS PARA (O RPPS FOM TE Sivteres Eeeech Gindo Paldeca, Leudado Resporabor! emmecada mom SErmema DOS mo 17 6 Tirar tm, NDA, as Oo yu? GVANNA ) e O vast se eJotech com br NINE Pág. 27 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ LHI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DM À 2017 AME - Fabela à (LRF. am 4º 4 2º sncisa bV alinea a R$LOO DESPESAS RESULTADO FREVIDENCIÁINIAS | PREVIDENCIÁRIO tey= ah) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO BXENGICO tuy= (ud Exerlcia Amterimr ) (ch 2h no 0,00 2017 nem quo om em ave ug 0 “Do 200 amo vga us 00 ao aum so no ua 0oo E] eso po no0 E) qua ego opa na oo quis ago neo o) ua mm nao o em oa 202 noo om esa ] 2» nem ay 6.00 esa E] mou a, om oa 2006 mea a tuo eta ua neo no tumo o] RUM ar Ra num E) tum ar nu na am mts n0a ua 100 tum mm ata CR as ue =m no ER] asa um 224. toa e. eum nao 20% doa em au no 2017 coa am nm es 20H com no oa om IT) co nm nom EO) mun emo nom n0a nos ami eum ago asa ooo 201 Loo ago DR) neo 2041 1.00 [O so em Dom ou cum 0.05 EO) us [2 am 1.09 00 204 [E E ans 0,00 ar [a amo 000 nm E to 009 ou nos 2 ao uma agua tm om Do no ao tos E noa toa oa Câua no = nu nua om am og 2082 na om om x 020 205 am om nm od e z “oo 235 em no mo < F oa 2044 a uso 000 E] 28 “x neo & A num 208 [q na nos os» [20 O) ro) 2060 er au e 0 e no “um 208? ea nom o am) ea mon ooo 2001 apa [Do] 00 ms seu ago oa puma 10% aoo o) 208t e ooo 0.00 ama 3 009 no E) E co no mo 200 co UR Ed] no cum 9a qm [E] eo oc E em tuo eua ora am a) o] "1 am non sm ns as E] no wi etotech com.br SUSI Pin 13 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES À À 2012 AME — Taheta 6 (LRF, aut neo 2! asa EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALE FINANCEIRO DO EXERCICIO , : PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCLÁRIO tj = qu Exercígio Amerinr ) (ci ta) (bh tejo qudy E eso am amo em 2018 em num “mo EO 2019 am nono ago no mea ans não n,00 n9o ms apa 0,90 em go 208 nm om esa o) 2081 000 050 eua não zoa pu o] eso n90 2083 neu em EO “00 086 ne Ro) ano 0,00 2087 4a a” mo 1) qua 4 “o mo DR) E) esmo 1 tuo om sa 007 no amo om Ra] asa n20 nom eum Ez o PRA e a o qhRAM, rara -Zruno www vlotech.com be 31052014 fog 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEMOSTRATIVO DE OBRAS EM ANDAMENTO LEI DE DIRETRIZ CAÇAMENTÁRIA ANEXO DE METAS FICAIS DEMOSTRATIVO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO DA DATA DE ENVIO DO PROJETO DE LEI DA LDO 2017 Nome da Intervenção Valor [cio) | Prazo | Regime) | Situação ] Contrato | Licitação: Envio / Fonte de Estimado t Exec, Atual Processamento | Recurso (R$) (Dias) REFORMA PASSARELA 04/12/2015 24/03/2016 PONTAL DO SUL 66.800,00 [03/11/2015 (12/2015) a] 01/12/2015 24/03/2016 QUADRA FUTEBOL SOCIETY |367.460,41 [10/04/2015 85,00% 13/2015 (12/2015) a 01/12/2015 24/03/2016 233.689,84 [01/09/2015 |120 15,00% 53/2015 (12/2015) 15,00% 33/2015 REFORMA E AMPLIAÇÃO SEC. DE EDUCAÇÃO 24/03/2016 (12/2015) REVITALIZAÇÃO PRAÇA CENTRAL SHANGARI-LÁ 287.201,25 [28/05/2015 Bittencourt de Secreto Mm de Coroa e Urtrandiomo