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materia nº 50/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 50 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$420.546,64 e a Efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1504

Autoria

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—
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Gosss
Mensagem Nº 052/2016 Processo: 0469/2016
Anteprojeto de Lei: 050/2016 — Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder ivo a abri
especial, no valor de R$ 420.546,64, e a efetuar alterações de
dos. reza técnica no o nto vigente do Município.”,
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 31/05/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! ]
FINANÇAS O.F. DATA: ) )
URBANISMO LM. DATA: 4 !
EDUC. CSATMA. DATA: ! !
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA t !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! )
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Rar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
LEI MUNICIPAL Nº 1614 DE 18 DE JUNHO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 420.546,64 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigento do
Munlcíplo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64 (quatrocentos e
vinte mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de
2015; e
Il- criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
07.00 —- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01,02.062.0009,2,012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
4.4,90.91,00,00 — Sentenças Judiciais
RS 420,546,64
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Le]
RS 420.546,64
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Loi, serão utilizados os racursos oriundos da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
07,01 — Procuradoria Geral
07.01.02.062,0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR - 67
RS 420.546,64
Ss
RODOVIA PR 407 — CEP 81255-000 Fone! AX (081) 3072.7000 Email - [3 T r
Balneário do Prala do Lesto - Pontal do Paraná - PR
asa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
] GABINETE DO PREFEITO
roasão
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere osta Lei
RS 420.546,64
Art, 3º - Art 2º, Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de junho de 2015.
aro ROSS!
Prefeito
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Procurador Geral
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RODOVIA PR al? — CER 83255-090 FonsiF AX (141) 3072-7000 EMail : protogurafipopiaidoparana prgov br
Balnaário do Prala cu Losta — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 042/16
Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 420.546,64 e a nfotuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64 (quatrocentos e
vinte mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de
dezembro de 2015, e
Il = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte
de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07,01.02.062.0009.2.012,000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
4.4.90.91.00,00 — Sentenças Judiciais
R$ 420.546,54
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total do cródito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 420.546,64
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01.02.052,0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR - 67 R$ 420.546,54
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
« Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?fR — Fone (044) 5455-8960
ida clmara-ppr(Zhotmail cam
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pm)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refero esta Lei R$ 420.546,64
Art. 3º - Ant. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 15 de junho de 2016,
LEAL
Prosidonte
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Penal do Paraná? IR — Fone (041) 3455-HH0
câmura-ppriihotmenl com
ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DS] GABINETE DO PREFEITO
ES)
Oficio nº 118/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2016,
Assunto; Encaminha Mensagem nº 052/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
052/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R5 420.546,64, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. "
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DGAR ROSSI
PREFEITO
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Asntuento Mensascm 1 ST Dois - 0348
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Processo no trio Dtn Hora tro 27
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Excelentissimo Senhor
OSÊAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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RODOVIA PR 4497 - CEP 81255-000 FoneiF AX (0"41] 3072-7000 EMail : prosura pontntdagarana pr que.br
Bainaário de Prata do Lesto « Pontal do Paraná » PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 052/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
420.546,64, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município, ”
O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de adequação do
orçamento para fins de pagamento de precatórios junto ao TJ-PR,
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal,
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AR ROSSI
PREFEITO
“RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3072-7000 EMail : profetas parentdagarana ne gov br
Balnoário de Prala do Lesto = Pantal do Paraná « PR
fi | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ú GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor do R$ 420,546,64 e a efetuar
alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 420.546,64 (quatrocentos a
vinte mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de
2015; 0
Il = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01,02,062,0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
4.4.90.91,00,00 — Sentenças Judiciais
R$ 420.546,54
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R5 420.546,64
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Cródito Adicional Especial de que
lrata esta Lel, serão ulllizados 0s recursos oriundos da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01.02.062.0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR - 67
RS 420.546,64 q
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente ( ir
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RODOVIA PR 407 - CEP 03255.000 FonsiF AX (0:41) 1972-7000 EMail : prologuradipontalianarana er gov br
Balneário de Prala du Lesta — Pontal do Paraná - PR
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y GABINETE DO PREFEITO
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Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Le
R$ 420.546,64
Art. 3º - An, 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Execulivo autorizado a promover as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 31 de maio de 2016.
EDGAR ROSSI
Prefeito
UM,
N DE OLIVEIRA SANTOS
Procurador Geral
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cia Ed Siri id opina me cr riam A
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonn!FAX (041) 3972-7009 EMail 7 prefeitura portaldoparuna provar
Balnanrio do Prosa de Losto = Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
ut)
Processo nº, 0469/2016.
Mensagem nº 052/2016.
Anteprojeto de Lei 050/2016.
Autor; Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS
420,546,64, e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
|- Relatório:
Ao analisarmos a Mensagem verificamos que o remanejamento solicitado
pelo Poder Executivo é dentro da própria procuradoria Juridica, onde constatamos que
o crédito adicional especial no valor de R$ 420.546,64, é para o pagamento de
precatórios junto ao TJ-PR.
Il— Analise.
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente Anteprojeto de Lei,
Hi— Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei,
No mérito também deve ser apreciado de acordo com à convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua lramitação.
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 = Pontal do Parainá?PR - Fone (041) 3455-8960
clissara-ppridhotmailLcom
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
ES)
Paracer da Comissão ao Antaprojeto de lei 050/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 06 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, OS/ge juni
Vereadora Nega
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 63255-000 — Pontal do Pucaná?PR = Fone (041) 3455.8960
câmara-ppríihotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE F INANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
[eo
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de loi 050/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 08 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereadores, Marcelo do Tião, Beto
Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento
Sala das Comissões, 06 de junho de 2018.
Marcelo Ribeiro da Silva
Presidente
Vereador Beto Silva Verdaisdrieonice
Relator Membro
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8964
câmara-ppri hownai). com
ea
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
Ee:
Processo nº. 0489/2016.
Mensagem nº 052/2016.
Anteprojeto de Lei 050/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
420.546,64, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”,
|- Do Relatório:
O presente Anteprojeto de Lei, conforme consta, já foi encaminhado à
Comissão de Legislação onde a mesma opina pela tramitação do douto Plenário.
Constatamos ainda que o referido tem por objetivo abrir um crédito
especial no valor de R$ 420.548, 84, no intuito de realizar pagamentos de precatórios
junto ao TJ-PR,
H — Da Analise,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente Anteprojeto de Lei.
Hi —Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016
Beto Silva
Relator o)
Av. Beira Mas s/nº - Pontul do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fane (04 | 3455-8960
câmara-ppr(dhotmaiLcom

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