| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2016 |
| Date | 2016-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$420.546,64 e a Efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1504 |
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— Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Gosss Mensagem Nº 052/2016 Processo: 0469/2016 Anteprojeto de Lei: 050/2016 — Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder ivo a abri especial, no valor de R$ 420.546,64, e a efetuar alterações de dos. reza técnica no o nto vigente do Município.”, Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 31/05/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! ] FINANÇAS O.F. DATA: ) ) URBANISMO LM. DATA: 4 ! EDUC. CSATMA. DATA: ! ! OBS.: 1 [WD NENE ççÇçÇ€ÃÕÃÕÓÀTOsCRCCRs TM = E rr RE 5e6 Em ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA t ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ) —— O e — e am o ado Peas Ada qu Ea RA + t Rar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E LEI MUNICIPAL Nº 1614 DE 18 DE JUNHO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigento do Munlcíplo. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64 (quatrocentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e Il- criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 07.00 —- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01,02.062.0009,2,012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 4.4,90.91,00,00 — Sentenças Judiciais RS 420,546,64 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Le] RS 420.546,64 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Loi, serão utilizados os racursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07,01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062,0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR - 67 RS 420.546,64 Ss RODOVIA PR 407 — CEP 81255-000 Fone! AX (081) 3072.7000 Email - [3 T r Balneário do Prala do Lesto - Pontal do Paraná - PR asa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ] GABINETE DO PREFEITO roasão Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere osta Lei RS 420.546,64 Art, 3º - Art 2º, Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de junho de 2015. aro ROSS! Prefeito RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Procurador Geral ' RODOVIA PR al? — CER 83255-090 FonsiF AX (141) 3072-7000 EMail : protogurafipopiaidoparana prgov br Balnaário do Prala cu Losta — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 042/16 Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64 e a nfotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64 (quatrocentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de 2015, e Il = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07,01.02.062.0009.2.012,000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 4.4.90.91.00,00 — Sentenças Judiciais R$ 420.546,54 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total do cródito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 420.546,64 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.052,0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR - 67 R$ 420.546,54 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente « Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?fR — Fone (044) 5455-8960 ida clmara-ppr(Zhotmail cam CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pm) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refero esta Lei R$ 420.546,64 Art. 3º - Ant. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 15 de junho de 2016, LEAL Prosidonte Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Penal do Paraná? IR — Fone (041) 3455-HH0 câmura-ppriihotmenl com ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DS] GABINETE DO PREFEITO ES) Oficio nº 118/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2016, Assunto; Encaminha Mensagem nº 052/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 052/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R5 420.546,64, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DGAR ROSSI PREFEITO ErEades SML RO TREND DID A Sd ame SE Interessado Poster Escentar e Asntuento Mensascm 1 ST Dois - 0348 Sah mo Processo no trio Dtn Hora tro 27 Dusa de Procolo +) 14$ Mie A Excelentissimo Senhor OSÊAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ERES ER Ret e eua a E Tt RODOVIA PR 4497 - CEP 81255-000 FoneiF AX (0"41] 3072-7000 EMail : prosura pontntdagarana pr que.br Bainaário de Prata do Lesto « Pontal do Paraná » PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 052/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, ” O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de adequação do orçamento para fins de pagamento de precatórios junto ao TJ-PR, Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, =. je AR ROSSI PREFEITO “RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3072-7000 EMail : profetas parentdagarana ne gov br Balnoário de Prala do Lesto = Pantal do Paraná « PR fi | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ú GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 420,546,64 e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do Município. Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 420.546,64 (quatrocentos a vinte mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de 2015; 0 Il = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01,02,062,0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 4.4.90.91,00,00 — Sentenças Judiciais R$ 420.546,54 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R5 420.546,64 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Cródito Adicional Especial de que lrata esta Lel, serão ulllizados 0s recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR - 67 RS 420.546,64 q Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente ( ir = RODOVIA PR 407 - CEP 03255.000 FonsiF AX (0:41) 1972-7000 EMail : prologuradipontalianarana er gov br Balneário de Prala du Lesta — Pontal do Paraná - PR ertiatata =| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO à, s Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Le R$ 420.546,64 Art. 3º - An, 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Execulivo autorizado a promover as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 31 de maio de 2016. EDGAR ROSSI Prefeito UM, N DE OLIVEIRA SANTOS Procurador Geral RE cia Ed Siri id opina me cr riam A RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonn!FAX (041) 3972-7009 EMail 7 prefeitura portaldoparuna provar Balnanrio do Prosa de Losto = Pontal do Paraná - PR ão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO ut) Processo nº, 0469/2016. Mensagem nº 052/2016. Anteprojeto de Lei 050/2016. Autor; Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 420,546,64, e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do Município”. |- Relatório: Ao analisarmos a Mensagem verificamos que o remanejamento solicitado pelo Poder Executivo é dentro da própria procuradoria Juridica, onde constatamos que o crédito adicional especial no valor de R$ 420.546,64, é para o pagamento de precatórios junto ao TJ-PR. Il— Analise. No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente Anteprojeto de Lei, Hi— Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, No mérito também deve ser apreciado de acordo com à convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua lramitação. Resultado da Votação do Relatório do Relator. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 = Pontal do Parainá?PR - Fone (041) 3455-8960 clissara-ppridhotmailLcom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO ES) Paracer da Comissão ao Antaprojeto de lei 050/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 06 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, OS/ge juni Vereadora Nega Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 63255-000 — Pontal do Pucaná?PR = Fone (041) 3455.8960 câmara-ppríihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE F INANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, [eo Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de loi 050/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 08 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereadores, Marcelo do Tião, Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Sala das Comissões, 06 de junho de 2018. Marcelo Ribeiro da Silva Presidente Vereador Beto Silva Verdaisdrieonice Relator Membro Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8964 câmara-ppri hownai). com ea CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, Ee: Processo nº. 0489/2016. Mensagem nº 052/2016. Anteprojeto de Lei 050/2016. Autor: Poder Executivo Sumula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 420.546,64, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, |- Do Relatório: O presente Anteprojeto de Lei, conforme consta, já foi encaminhado à Comissão de Legislação onde a mesma opina pela tramitação do douto Plenário. Constatamos ainda que o referido tem por objetivo abrir um crédito especial no valor de R$ 420.548, 84, no intuito de realizar pagamentos de precatórios junto ao TJ-PR, H — Da Analise, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente Anteprojeto de Lei. Hi —Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016 Beto Silva Relator o) Av. Beira Mas s/nº - Pontul do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fane (04 | 3455-8960 câmara-ppr(dhotmaiLcom