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materia nº 36/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2006
Date 2006-07-05
EmentaAltera o arts. 1°, parágrafo único, 3°, parágrafo único, e 6°, incisos II e V, da Lei Municipal n° 018, e de 30 de abril de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providencias, acresce o art. 6° -A à mesma lei.
native_id1506

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: RS Joc E Processo Nº: UM [e/e)
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Apresentado em 06 102 4 08 obs.: [3:50 hoo
COMISSÕES TÉCNICAS ”
1º Relator =
LEGISLAÇÃO J.R. NR =
1 =
FINANÇAS O.F. 2 5
URBANISMO I.M 4. —
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. ! pe
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1 SessáioDia / fo
Em Discussão e Votação a Emenda em. / po — Ouprevade
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Em Discussão e Votação Única — / |
Em 1º Discussão e Votação em ÀO 4,03 , Oo olo 7
Ham Disc, é Votação a Redação Finalem 4D , 03, Oh oh
LEI Nº 663, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Altera os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo
único, e 6º, incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril
de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras
providências, e acresce o art. 6-A à mesma lei.
: A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Osarts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e
6º, incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de
1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“am 1º
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde - CMS
aprovará a organização e as normas de funcionamento da
Conferência Municipal de Saúde definidas em regimento próprio,
a qual se reunirá, À cada 2 (dois) anos, mediante convocação do
Poder Executivo proposta pelo Conselho, ou, extraordinariamen-
te, mediante convocação do Poder Executivo ou do Conselho,
conforme previsto no art. 1º, 8 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e na diretriz quinta, XVIII, da Resolução nº
333, de 4 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde.
“Ar 3º
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de
Saúde — CMS será eleito entre seus membros, em sessão
plenária”
“AG
Hi—o Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS
mente, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento
da maioria de seus membros;
V —as decisões do Conselho Municipal de Saúde - CMS
serão consubstanciadas em resoluções, que serão homologadas
pelo Chefe do Poder Executivo municipal, no prazo de 30 (trinta)
dias” as
Am. 2º A Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
“Art 6-A, Trimestralmente, de acordo com o disposto
no er. 12, da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, deverá
constar das pautas do Conselho Municipal de Saúde - CMS a
análise da prestação de contas apresentada pelo gestor do Sistema
Único de Saúde — SUS no Município, assegurado seu pronuncia-
mento, consubstanciada em relatório de gestão detalhado,
destacando-se o grau de congruência com os princípios e
diretrizes do SUS e contendo, dentre outros, dados sobre
Io andamento da agenda de saúde pactuada;
Il —o montante e a fonte de recursos aplicados e a forma
de aplicação desses recursos;
II — as auditorias concluídas ou iniciadas no periodo;
IV —a produção e a oferta de serviços na rede assistencial
própria, contratada ou conveniada.”
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
UONVCE ARAÚ IN DAL ICTERT 4 Cncra
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 12 de julho de 2006.
Ofício nº 033/06- 1L
sem pi o a
minh k dor Pp ojetos de Lei
o a ED DD Va
sob os nºs 032 e 0337 pai esta Presidência , para
providências preceituad
Município . |
i Orgânica do
Sem mais fo)
nossos
agradecimentos. | < YE,
Atenciosamente ,
Pre dente
Nottcttante Me PROCESSO
o is CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4155/2006
DD. PREFEITO MUNIC 1307/2006
Cod Acesso intermet:
41552006713113321500
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 033/06
Súmula: “Altera os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo
único, e 6º, incisos IL e V, da Lei Municipal nº. 018,
de-30 de abril .de 1997, que cria o Conselho
Municipal de Saúde e dá outras providências, e
acresce;o art. 6º-A já mesma lei”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE
JULHO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Os arts. 1º, parágrafo único, 3º,Parágrafo único, e 6º,
incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, passam a
vigorar com a seguinte redação:
VURNeRe neon cene rea re ne nnnannaanacac ani e canaaann ease nancamanar ren enanensssananerensaserras
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde -CMS
aprovará a organização e as normas de funcionamento da Conferência
Municipal de Saúde definidas em regimento próprio , a qual se reunirá, a cada
2 ( dois) anos, mediante convocação do Poder Executivo proposta pelo
Conselho, ou, extraordinariamente, mediante convocação do Poder Executivo
ou do Conselho, conforme-previsto no art. 1º,8 1º, da-Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e na diretriz quinta, XVIII, da Resolução nº 333, de 4 de
novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde -
CMS será eleito entre seus membros, em sessão plenária.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI- o Plenário do Conselho Municipal de Saúde -CMS reunir-se-á
mensalmente e, quando necessário, extraordinariamente , mediante
convocação de seu presidente ou requerimento da maioria de seus membros;
- as decisões do Conselho Municipal de Saúde -CMS serão
consubstanciadas em resoluções, que serão homologadas pelo Chefe do Poder
Executivo municipal, no prazo de 30(trinta) dias,”
Art. 2º A Lei Municipal nº 018; de 30 de abril de 1997, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 6º- A:
“Art. 6º-A. Trimestralmente, de-acordo com o disposto no art. 12,
da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, deverá constar das pautas do
Conselho Municipal de Saúde CMS a análise da prestação de contas
apresentada pelo gestor do Sistema Unido de Saúde =SUS no Município,
assegurado seu pronunciamento, consubstanciada em relatório de gestão
detalhado, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes
do SUS e contendo, dentre outros, dados sobre:
I o andamento da agenda de saúde pactuada;
H- o montante e a fonte de recursos aplicados e a forma de
aplicação desses recursos;
HI- as auditorias concluídas ou iniciadas no período;
IV- a produção e a oferta de serviços na rede assistencial
própria, contratada ou conveniada.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 12 de julho de 2006
as
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
' Presidente NS
|
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP id De —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº :038/06
HORA: 15:00
DATA : 7/07/06
ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
07/07/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIA Á REALIZAR-SE NOS DIAS 10,11 E 12 DE
JULHO DE 2006, ÁS 17:30 HORAS
ORDEM DO DIA
Em discussão e votação a Mensagem nº 023/06 » que
capeia o Anteprojeto de Lei nº 036/06 , de autoria do Poder
Executivo .
“Altera os art. 1º » parágrafo único , 3º » parágrafo , e
6º, incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de
1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras
providências , e acresce 0 art. 6º- A á mesma Lei”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 002/06 , de autoria da Mesa Executiva .
“Concede autorização ao Prefeito Municipal a se ausentar do
Município”.
Gabinete da Presidência , em 07 de julho de 2006
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Am 2005 / 2008
Pontal do Paraná, 4 de julho de 2006.
PROTOCOL o
Ofício nº 215/2006-GAB Processo pe 209] loc
Hora; My. 2]
Lan a
DO Paraná
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 23/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e
6º, incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, que cria o Conselho
Municipal de Saúde e dá outras providências, e acresce o art. 6º-A à mesma lei”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Hustríssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ãpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
pa ressaca
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
|” À 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 23/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera os
arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e 6º, incisos II e V, da Lei Municipal nº 018, de
30 de abril de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, e
acresce o art. 6º-A à mesma lei”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a lei que criou o Conselho
Municipal de Saúde — CMS (Lei Municipal nº 018/97, alterada pela Lei Municipal nº 167/99) às
diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde
aprovadas pela Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde —
CNS, homologada pelo Ministério de Estado da Saúde.
Para tanto, altera a redação do parágrafo único do art. 1º; do parágrafo único do art.
3º, e dos incisos Il e V do art. 6º; e acresce o art. GA.
A urgência para apreciação deste projeto justifica-se pela inspeção realizada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Município (Processo nº 271742/05-TC), ocasião em
que foram recomendadas alterações na lei municipal que criou o CMS, de modo a adaptá-la às
diretrizes nacionais.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
at] 2005 7 2008
PROJETO DE LEI
Súmula: Altera os arts. 1º, parágrafo único, 3º,
parágrafo único, e 6º, incisos II e V, da Lei Municipal
nº 018, de 30 de abril de 1997, que cria o Conselho
Municipal de Saúde e dá outras providências, e
acresce o art. 6º-A à mesma lei.
Art. 1º Os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e 6º, incisos II e V, da Lei
Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
A ni reresessressemreesmeeeeameersrterrtretteirrrereeermreanea e
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde — CMS aprovará a organização e
as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde definidas em regimento
próprio, a qual se reunirá, a cada 2 (dois) anos, mediante convocação do Poder Executivo
proposta pelo Conselho, ou, extraordinariamente, mediante convocação do Poder
Executivo ou do Conselho, conforme previsto no art. 1º, $ 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e na diretriz quinta, XVIII, da Resolução nº 333, de 4 de novembro de
2003, do Conselho Nacional de Saúde.
AM DO rea uremeremaee rien ecrtats ias asESSESA
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde — CMS será eleito
entre seus membros, em sessão plenária.”
H —o Plenário do Conselho Municipal de Saúde — CMS reunir-se-á mensalmente A
quando necessário, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou
requerimento da maioria de seus membros;
V — as decisões do Conselho Municipal de Saúde — CMS serão consubstanciadas
em resoluções, que serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal, no prazo
de 30 (trinta) dias.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 6º-A:
“Art. 6º-A. Trimestralmente, de acordo com o disposto no art. 12, da Lei nº 8.689,
de 27 de julho de 1993, deverá constar das pautas do Conselho Municipal de Saúde - CMS
a análise da prestação de contas apresentada pelo gestor do Sistema Unido de Saúde — SUS
no Município, assegurado seu pronunciamento, consubstanciada em relatório de gestão
detalhado, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS e
contendo, dentre outros, dados sobre:
Io andamento da agenda de saúde pactuada;
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
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daidaase sa
GESTÃO
GABINETE DO PREFEITO
aca 2005 / 2008
IH — o montante e a fonte de recursos
recursos;
HI — as auditorias concluídas ou iniciadas no período;
IV — a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou
conveniada.”
aplicados e a forma de aplicação desses
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 4 de julho de 2006.
/
RUDISN s
PREFEIT CIPAL
fo) =
JOYCE ARAÚJO, “STELLA COSTA
PROC RA GERAL
/ A
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana pr.gov br
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