| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-07-05 |
| Ementa | Altera o arts. 1°, parágrafo único, 3°, parágrafo único, e 6°, incisos II e V, da Lei Municipal n° 018, e de 30 de abril de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providencias, acresce o art. 6° -A à mesma lei. |
| native_id | 1506 |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: RS Joc E Processo Nº: UM [e/e) Ante Projeto: 0% Emenda: Qtimo, > ulmuice AS S ums 4 GS 4 Prosos TE SV, dm toue ur copos Ve OS, ul 20 uM De ud AAA OA QLO e Com sulthe Hum Ex pat ioulcda s& Udil ceMTAOA pro VAÍ nCLOS | É VOLIAMOL O Re Iniciativa do: IZolv ÊxLecu ne Ao mismo M Apresentado em 06 102 4 08 obs.: [3:50 hoo COMISSÕES TÉCNICAS ” 1º Relator = LEGISLAÇÃO J.R. NR = 1 = FINANÇAS O.F. 2 5 URBANISMO I.M 4. — 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. ! pe mo Y . Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1 SessáioDia / fo Em Discussão e Votação a Emenda em. / po — Ouprevade o Em Discussão e Votação Única — / | Em 1º Discussão e Votação em ÀO 4,03 , Oo olo 7 Ham Disc, é Votação a Redação Finalem 4D , 03, Oh oh LEI Nº 663, DE 13 DE JULHO DE 2006. Altera os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e 6º, incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, e acresce o art. 6-A à mesma lei. : A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Osarts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e 6º, incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “am 1º Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde - CMS aprovará a organização e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde definidas em regimento próprio, a qual se reunirá, À cada 2 (dois) anos, mediante convocação do Poder Executivo proposta pelo Conselho, ou, extraordinariamen- te, mediante convocação do Poder Executivo ou do Conselho, conforme previsto no art. 1º, 8 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na diretriz quinta, XVIII, da Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde. “Ar 3º Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde — CMS será eleito entre seus membros, em sessão plenária” “AG Hi—o Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS mente, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento da maioria de seus membros; V —as decisões do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão consubstanciadas em resoluções, que serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal, no prazo de 30 (trinta) dias” as Am. 2º A Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: “Art 6-A, Trimestralmente, de acordo com o disposto no er. 12, da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, deverá constar das pautas do Conselho Municipal de Saúde - CMS a análise da prestação de contas apresentada pelo gestor do Sistema Único de Saúde — SUS no Município, assegurado seu pronuncia- mento, consubstanciada em relatório de gestão detalhado, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS e contendo, dentre outros, dados sobre Io andamento da agenda de saúde pactuada; Il —o montante e a fonte de recursos aplicados e a forma de aplicação desses recursos; II — as auditorias concluídas ou iniciadas no periodo; IV —a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.” Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 13 de julho de 2006. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL UONVCE ARAÚ IN DAL ICTERT 4 Cncra CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 12 de julho de 2006. Ofício nº 033/06- 1L sem pi o a minh k dor Pp ojetos de Lei o a ED DD Va sob os nºs 032 e 0337 pai esta Presidência , para providências preceituad Município . | i Orgânica do Sem mais fo) nossos agradecimentos. | < YE, Atenciosamente , Pre dente Nottcttante Me PROCESSO o is CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4155/2006 DD. PREFEITO MUNIC 1307/2006 Cod Acesso intermet: 41552006713113321500 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 033/06 Súmula: “Altera os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e 6º, incisos IL e V, da Lei Municipal nº. 018, de-30 de abril .de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, e acresce;o art. 6º-A já mesma lei” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE JULHO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Os arts. 1º, parágrafo único, 3º,Parágrafo único, e 6º, incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: VURNeRe neon cene rea re ne nnnannaanacac ani e canaaann ease nancamanar ren enanensssananerensaserras Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde -CMS aprovará a organização e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde definidas em regimento próprio , a qual se reunirá, a cada 2 ( dois) anos, mediante convocação do Poder Executivo proposta pelo Conselho, ou, extraordinariamente, mediante convocação do Poder Executivo ou do Conselho, conforme-previsto no art. 1º,8 1º, da-Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na diretriz quinta, XVIII, da Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde. Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS será eleito entre seus membros, em sessão plenária.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI- o Plenário do Conselho Municipal de Saúde -CMS reunir-se-á mensalmente e, quando necessário, extraordinariamente , mediante convocação de seu presidente ou requerimento da maioria de seus membros; - as decisões do Conselho Municipal de Saúde -CMS serão consubstanciadas em resoluções, que serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal, no prazo de 30(trinta) dias,” Art. 2º A Lei Municipal nº 018; de 30 de abril de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º- A: “Art. 6º-A. Trimestralmente, de-acordo com o disposto no art. 12, da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, deverá constar das pautas do Conselho Municipal de Saúde CMS a análise da prestação de contas apresentada pelo gestor do Sistema Unido de Saúde =SUS no Município, assegurado seu pronunciamento, consubstanciada em relatório de gestão detalhado, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS e contendo, dentre outros, dados sobre: I o andamento da agenda de saúde pactuada; H- o montante e a fonte de recursos aplicados e a forma de aplicação desses recursos; HI- as auditorias concluídas ou iniciadas no período; IV- a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 12 de julho de 2006 as VALDEVINO SIMÕES PÉRICO ' Presidente NS | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP id De —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº :038/06 HORA: 15:00 DATA : 7/07/06 ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA 07/07/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIA Á REALIZAR-SE NOS DIAS 10,11 E 12 DE JULHO DE 2006, ÁS 17:30 HORAS ORDEM DO DIA Em discussão e votação a Mensagem nº 023/06 » que capeia o Anteprojeto de Lei nº 036/06 , de autoria do Poder Executivo . “Altera os art. 1º » parágrafo único , 3º » parágrafo , e 6º, incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências , e acresce 0 art. 6º- A á mesma Lei”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/06 , de autoria da Mesa Executiva . “Concede autorização ao Prefeito Municipal a se ausentar do Município”. Gabinete da Presidência , em 07 de julho de 2006 VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Am 2005 / 2008 Pontal do Paraná, 4 de julho de 2006. PROTOCOL o Ofício nº 215/2006-GAB Processo pe 209] loc Hora; My. 2] Lan a DO Paraná Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 23/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e 6º, incisos Il e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, e acresce o art. 6º-A à mesma lei”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ãpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná pa ressaca GABINETE DO PREFEITO GESTÃO |” À 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 23/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e 6º, incisos II e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, e acresce o art. 6º-A à mesma lei”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a lei que criou o Conselho Municipal de Saúde — CMS (Lei Municipal nº 018/97, alterada pela Lei Municipal nº 167/99) às diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde aprovadas pela Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde — CNS, homologada pelo Ministério de Estado da Saúde. Para tanto, altera a redação do parágrafo único do art. 1º; do parágrafo único do art. 3º, e dos incisos Il e V do art. 6º; e acresce o art. GA. A urgência para apreciação deste projeto justifica-se pela inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Município (Processo nº 271742/05-TC), ocasião em que foram recomendadas alterações na lei municipal que criou o CMS, de modo a adaptá-la às diretrizes nacionais. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO at] 2005 7 2008 PROJETO DE LEI Súmula: Altera os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e 6º, incisos II e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, e acresce o art. 6º-A à mesma lei. Art. 1º Os arts. 1º, parágrafo único, 3º, parágrafo único, e 6º, incisos II e V, da Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: A ni reresessressemreesmeeeeameersrterrtretteirrrereeermreanea e Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde — CMS aprovará a organização e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde definidas em regimento próprio, a qual se reunirá, a cada 2 (dois) anos, mediante convocação do Poder Executivo proposta pelo Conselho, ou, extraordinariamente, mediante convocação do Poder Executivo ou do Conselho, conforme previsto no art. 1º, $ 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na diretriz quinta, XVIII, da Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde. AM DO rea uremeremaee rien ecrtats ias asESSESA Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde — CMS será eleito entre seus membros, em sessão plenária.” H —o Plenário do Conselho Municipal de Saúde — CMS reunir-se-á mensalmente A quando necessário, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento da maioria de seus membros; V — as decisões do Conselho Municipal de Saúde — CMS serão consubstanciadas em resoluções, que serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.” Art. 2º A Lei Municipal nº 018, de 30 de abril de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: “Art. 6º-A. Trimestralmente, de acordo com o disposto no art. 12, da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, deverá constar das pautas do Conselho Municipal de Saúde - CMS a análise da prestação de contas apresentada pelo gestor do Sistema Unido de Saúde — SUS no Município, assegurado seu pronunciamento, consubstanciada em relatório de gestão detalhado, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS e contendo, dentre outros, dados sobre: Io andamento da agenda de saúde pactuada; Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná daidaase sa GESTÃO GABINETE DO PREFEITO aca 2005 / 2008 IH — o montante e a fonte de recursos recursos; HI — as auditorias concluídas ou iniciadas no período; IV — a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.” aplicados e a forma de aplicação desses Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 4 de julho de 2006. / RUDISN s PREFEIT CIPAL fo) = JOYCE ARAÚJO, “STELLA COSTA PROC RA GERAL / A Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR