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materia nº 37/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2006
Date 2006-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões administrativas.
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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: ORM lob Processo Nº:
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Apresentado em BD, 0% 06 Obs.: Sun admuntral
COMISSÕES TÉCNICAS od
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
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Educ. C.S.A.TM.A. ; “2
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: o) As /agolo a GA 3 -
Em Pauta - 1 Sessão Dia. y /. coma
Em Discussão e Votação a Emenda em. Sp — Opuerado —
Em Discussão e Votação Única 4 po (o)
Em 1º Discussão e Votação em 1H, OA ,0b. — digo
Em Disc. e Votação a Redação Final em MW,0%,06

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 19 de julho de 2006.
Ofício nº 036/06- 1L
sob o nº
providências precei
Município .
dência , para
i Orgânica do
Sem mais + ecipamos nossos
agradecimentos. f
idente
EXMO. SR. Nº PROCESSO
RUDISNEY GIMENES CÂMARA | MUNICIPAL DE PONTALDO 4282/2006
PARANÁ - OF. 03606
DD. PREFEITO MUNICIPA serem pus
COTA IPTU / 2006 SGinasE
Av. Beira Mar s/nº - Pôntal do Sul - CEI Cod Acesse interne
4282200671910191330
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA RA MoMA AL DE IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 19 de julho de 2006.
Ofício nº 036/06- 1L
Senhor Prefeito:
Anexo, encaminho á Vossa Excelência , Projeto de Lei
sob o nº 034/06, autografado por esta Presidência , para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município .
Sem mais o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente ,
EXMO. SR.
IMÔ ni
Presidente
RUDISNEY GIMENES
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
1.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 034/06
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto
de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota
única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste
exercício, nos casos de lançamento complementar
resultantes de-revisões administrativas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE
JULHO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o desconto
de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e
demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento
complementar resultantes de-revisões administrativas e de lançamentos
relativos a imóveis em situação-de posse.
Parágrafo único - O prazo para liquidação da obrigação
tributária de que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias contados á
partir da emissão da nova notificação, conforme disposição do artigo 232, $
2º, do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º-de julho de 2006.
Palácio “Profº Getúlio Serafim do EE aa 2006.
O/SIM ÉRICO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,2 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
1- | ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº : 039/06
HORA: 14:00
DATA : 13/07/06
ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATO SA DO AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
13/07/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIA Á REALIZAR-SE NOS DIAS 17 18 DE
JULHO DE 2006, ÁS 09 :00 HORAS
ORDEM DO DIA
Em discussão e votação a Mensagem nº 024/06 , que
capeia o Anteprojeto de Lei nº 037/06 » de autoria do Poder
Executivo .
“Autoriza o Poder Executivo a conceder 0 desconto de
15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do
IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício , nos casos
de lançamentos complementar resultantes de revisões
administrativas ”.
Gabinete da Presidência , em 13 de julho de 2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSA SEIA AL DE FOUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2006.
Ofício circular nº 016/2006
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II Da Lei
Orgânica do Município-de-Pontal-do-Paraná-e-o Artigo 7º Parágrafo
2º do Regimento Interno da Câmara Municipal , resolvo convoca-los
para duas sessões extraordinárias nos dias 17 e 18 de julho de
2006 ás 09:00 horas.
Sem mais “o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
OES P
Presidente
Ilustríssimos Senhores
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 016/06
Valdevino Simões Périco presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso I e Il da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná e o Artigo 7º Parágrafo 2º do
Regimento Interno da Câmara Municipal .
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 17 e 18 de julho de 2006, ás 09:00 horas a fim
de discutir e votar a seguinte matéria:
* Mensagem Nº 024/06
Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 13 de julho de 2006.
Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
Pontal do Paraná, 12 de julho de 2006.
veto, MUNICIPAL DE PONTAL vu Fai
PROTOCOLO
Ofício nº 225/2006-GAB Processo Nº 415 lo G
Data 43/03, 06
Hora 45.44
*esp IG
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIll, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
24/2006, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze
por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores
lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de
revisões administrativas”
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor,
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
MENSAGEM Nº 24/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para
º pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste
exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões
administrativas”
Tal pedido se prende ao fato de que foram constatados erros no
lançamento de alguns dos carnês de IPTU/2006 e que cabe à Administração Pública, a
qualquer tempo rever seus atos.
Entendo que os contribuintes não podem ser prejudicados por falhas
técnicas, razão pela qual deve ser mantido o desconto de 15% (quinze por cento) para o
pagamento à vista.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei ora apresentado,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência por essa
Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, i
RU Y GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
; E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7/2008
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
conceder o desconto de 15% (quinze por
cento) para o pagamento em cota única do
IPTU/2006 e demais valores lançados neste
exercício, nos casos de lançamento
complementar resultantes de revisões
administrativas”.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o desconto de 15%
Parágrafo Único — O prazo para liquidação da obrigação tributária de que
trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias contados à partir da emissão da nova
notificação, conforme disposição do artigo 232, 8 2º, do Código Tributário Municipal.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de julho de 2006.
Pontal do Paraná/PR, 12 de julho de 2006.
fly
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
es a GERAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura: Bpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA
O Vereador que a presente subscreve, em conformidade
com o Regimento Interno requer que seja discutida e votada a seguinte
Emenda Aditiva , que apresentam ao Anteprojeto de lei nº 037/06, que :
Acrescenta-se ao artigo 1º a seguinte frase após a palavra resultantes de revisões
administrativas , a seguinte frase :
e de lançamentos relativos a imóveis em situação de posse .
CAMARA MUNCPAL DE PONTA DO PARANA
Ra
Processo Rim Sala das Sessões, 13 de julho de 2006
. o
pas: 131 E
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'Valdevino Simões Périco =
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
DS Pere: GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7/2008
Pontal do Paraná, 12 de julho de 2006.
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PROTOCOLO
Ofício nº 225/2006-GAB
Processo Nº 213] O G
Hora: l3:ho
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Resp Ce EPE a
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
24/2006, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze
por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores
lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de
revisões administrativas”
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
MENSAGEM Nº 24/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para
o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste
exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões
administrativas”
Tal pedido se prende ao fato de que foram constatados erros no
lançamento de alguns dos carnês de IPTU/2006 e que cabe à Administração Pública, a
qualquer tempo rever seus atos.
Entendo que os contribuintes não podem ser prejudicados por falhas
técnicas, razão pela qual deve ser mantido o desconto de 15% (quinze por cento) para o
pagamento à vista.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei ora apresentado,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência por essa
Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“pano Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
PROJETO DE LEI | 0Biod.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
conceder o desconto de 15% (quinze por
cento) para o pagamento em cota única do
IPTU/2006 e demais valores lançados neste
exercício, nos casos de lançamento
complementar resultantes de revisões
administrativas”.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o desconto de 15%
(quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores
lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de
revisões administrativas.
Parágrafo Único — O prazo para liquidação da obrigação tributária de que
trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias contados à partir da emissão da nova
notificação, conforme disposição do artigo 232, 8 2º, do Código Tributário Municipal.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de julho de 2006.
Pontal do Paraná/PR, 12 de julho de 2006.
(tra
L'STELLA COSTA
|
at)
JOYCE ARAÚJO DA
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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