| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2006 |
| Date | 2006-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões administrativas. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: ORM lob Processo Nº: Lad N IME WIs el is ES E Es de TPIV eos Apresentado em BD, 0% 06 Obs.: Sun admuntral COMISSÕES TÉCNICAS od 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » « 1 FINANÇAS O.F. à a URBANISMO LM 1 e o 2 » Educ. C.S.A.TM.A. ; “2 1 e 2 » OBS.: . vosjoda fer niosylob- 665 3 du da Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: o) As /agolo a GA 3 - Em Pauta - 1 Sessão Dia. y /. coma Em Discussão e Votação a Emenda em. Sp — Opuerado — Em Discussão e Votação Única 4 po (o) Em 1º Discussão e Votação em 1H, OA ,0b. — digo Em Disc. e Votação a Redação Final em MW,0%,06 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 19 de julho de 2006. Ofício nº 036/06- 1L sob o nº providências precei Município . dência , para i Orgânica do Sem mais + ecipamos nossos agradecimentos. f idente EXMO. SR. Nº PROCESSO RUDISNEY GIMENES CÂMARA | MUNICIPAL DE PONTALDO 4282/2006 PARANÁ - OF. 03606 DD. PREFEITO MUNICIPA serem pus COTA IPTU / 2006 SGinasE Av. Beira Mar s/nº - Pôntal do Sul - CEI Cod Acesse interne 4282200671910191330 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA RA MoMA AL DE IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 19 de julho de 2006. Ofício nº 036/06- 1L Senhor Prefeito: Anexo, encaminho á Vossa Excelência , Projeto de Lei sob o nº 034/06, autografado por esta Presidência , para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município . Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente , EXMO. SR. IMÔ ni Presidente RUDISNEY GIMENES DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 034/06 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de-revisões administrativas”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de-revisões administrativas e de lançamentos relativos a imóveis em situação-de posse. Parágrafo único - O prazo para liquidação da obrigação tributária de que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias contados á partir da emissão da nova notificação, conforme disposição do artigo 232, $ 2º, do Código Tributário Municipal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º-de julho de 2006. Palácio “Profº Getúlio Serafim do EE aa 2006. O/SIM ÉRICO Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,2 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : 1- | ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº : 039/06 HORA: 14:00 DATA : 13/07/06 ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATO SA DO AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA 13/07/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIA Á REALIZAR-SE NOS DIAS 17 18 DE JULHO DE 2006, ÁS 09 :00 HORAS ORDEM DO DIA Em discussão e votação a Mensagem nº 024/06 , que capeia o Anteprojeto de Lei nº 037/06 » de autoria do Poder Executivo . “Autoriza o Poder Executivo a conceder 0 desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício , nos casos de lançamentos complementar resultantes de revisões administrativas ”. Gabinete da Presidência , em 13 de julho de 2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSA SEIA AL DE FOUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 13 de julho de 2006. Ofício circular nº 016/2006 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II Da Lei Orgânica do Município-de-Pontal-do-Paraná-e-o Artigo 7º Parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal , resolvo convoca-los para duas sessões extraordinárias nos dias 17 e 18 de julho de 2006 ás 09:00 horas. Sem mais “o momento antecipamos nossos agradecimentos. OES P Presidente Ilustríssimos Senhores Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 016/06 Valdevino Simões Périco presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso I e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e o Artigo 7º Parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal . Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 17 e 18 de julho de 2006, ás 09:00 horas a fim de discutir e votar a seguinte matéria: * Mensagem Nº 024/06 Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 13 de julho de 2006. Ilustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 Pontal do Paraná, 12 de julho de 2006. veto, MUNICIPAL DE PONTAL vu Fai PROTOCOLO Ofício nº 225/2006-GAB Processo Nº 415 lo G Data 43/03, 06 Hora 45.44 *esp IG Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 24/2006, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões administrativas” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor, VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 24/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para º pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões administrativas” Tal pedido se prende ao fato de que foram constatados erros no lançamento de alguns dos carnês de IPTU/2006 e que cabe à Administração Pública, a qualquer tempo rever seus atos. Entendo que os contribuintes não podem ser prejudicados por falhas técnicas, razão pela qual deve ser mantido o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento à vista. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei ora apresentado, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, i RU Y GIMENES PREFEITO MUNICIPAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná ; E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7/2008 PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões administrativas”. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% Parágrafo Único — O prazo para liquidação da obrigação tributária de que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias contados à partir da emissão da nova notificação, conforme disposição do artigo 232, 8 2º, do Código Tributário Municipal. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2006. Pontal do Paraná/PR, 12 de julho de 2006. fly JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA es a GERAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura: Bpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA ADITIVA O Vereador que a presente subscreve, em conformidade com o Regimento Interno requer que seja discutida e votada a seguinte Emenda Aditiva , que apresentam ao Anteprojeto de lei nº 037/06, que : Acrescenta-se ao artigo 1º a seguinte frase após a palavra resultantes de revisões administrativas , a seguinte frase : e de lançamentos relativos a imóveis em situação de posse . CAMARA MUNCPAL DE PONTA DO PARANA Ra Processo Rim Sala das Sessões, 13 de julho de 2006 . o pas: 131 E pra 3:45 — ums | > V Je] 'Valdevino Simões Périco = Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DS Pere: GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7/2008 Pontal do Paraná, 12 de julho de 2006. MA sis irAl Vc Femina cv. PROTOCOLO Ofício nº 225/2006-GAB Processo Nº 213] O G Hora: l3:ho me Resp Ce EPE a Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 24/2006, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões administrativas” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 24/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões administrativas” Tal pedido se prende ao fato de que foram constatados erros no lançamento de alguns dos carnês de IPTU/2006 e que cabe à Administração Pública, a qualquer tempo rever seus atos. Entendo que os contribuintes não podem ser prejudicados por falhas técnicas, razão pela qual deve ser mantido o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento à vista. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei ora apresentado, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “pano Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 PROJETO DE LEI | 0Biod. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões administrativas”. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em cota única do IPTU/2006 e demais valores lançados neste exercício, nos casos de lançamento complementar resultantes de revisões administrativas. Parágrafo Único — O prazo para liquidação da obrigação tributária de que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias contados à partir da emissão da nova notificação, conforme disposição do artigo 232, 8 2º, do Código Tributário Municipal. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2006. Pontal do Paraná/PR, 12 de julho de 2006. (tra L'STELLA COSTA | at) JOYCE ARAÚJO DA Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR