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materia nº 40/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2006
Date 2006-07-20
EmentaAltera a destinação de maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob n° 17.698, no cartório de registro de imóveis da Comarca de Paranaguá/PR.
native_id1510

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Câmara Municipal de Pontal do Para:
Mensagem Nº: O2S lo
sã a Pedir Acusado
Apresentadoem SO | O (Ob Obs.: — DO —
COMISSÕES TÉCNICAS ci
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. a
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FINANÇAS O.F. 2 ”
URBANISMO I.M 1
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Educ. C.S.A.TM.A. E
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: <234 lob «CAD -
Em Pauta - 1º Sessão Dia JU ; 35 jolL
Em Discussão e Votação a Emenda em = J
- Em Discussão e Votação Única Jp
Em 1º Discussão e Votação em 4, 4 dC.
Em Disc.e Votação a Redação Finalem . / 0 po
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 221/06
Anteprojeto de Lei nº 040/06
Iniciativa: Poder Executivo
Parecer. Mensagem 025/06
Sumula:"Altera a destinação de Maternidade Municipal para uso especial
do imóvel matriculado sob nº 17.698, no cartório de registro de imóveis
da Comarca de Paranaguá/PR”
O ante projeto de lei de autoria do Poder Executivo , visa alterar
a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado
|sob nº 17.698, no cartório de registro de imóveis da comarca de Paranaguá,
para que seja implantado no local uma unidade de saúde.
Quanto ao mérito , que ao analisar o processo não encontramos
|nenhum óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do
Douto Plenário.
E o parecer .
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2006.
João de Souza Mota
Presidente
Odair Serafim do Nascimento Sebastião Alevino Carlesso
Relator Membro
, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 221/06
Anteprojeto de Lei nº 040/06
Iniciativa: Poder Executivo
Parecer. Mensagem 025/06
Sumula:"Altera a destinação de Maternidade Municipal para uso especial
do imóvel matriculado sob nº 17.698, no cartório de registro de imóveis,
da Comarca de Paranaguá/PR”
|
O ante projeto de lei de autoria do Poder Executivo , visa alterar
a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado
sob nº 17.698, no cartório de registro de imóveis da comarca de Paranaguá,
para que seja implantado no local uma unidade de saúde. |
Quanto ao mérito , que ao analisar o processo não encontramos
nenhum óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do
Douto Plenário.
Êo parecer.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2006.
João de Souza Mota
Presidente
Odair afim do Nascimento Sebastião Alevino Carlesso
Relator Membro |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
“.
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| Nat” | 2005 / 2008
Pontal do Paraná, 17 de julho de 2006.
LAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo Nº dl)
Data do | 07/08
Resp: Sumene,
— Sumena
Ofício nº 231/2006-GAB
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e
em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 25/06, acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob nº
17.698, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
& 5 2005 72008
MENSAGEM Nº 25/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
De acordo com o fixado no art. 121 da Lei Orgânica do Município, segue à
apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação de Maternidade
Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob nº 17.698, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR”.
O presente projeto de lei visa a regularizar a situação documental do imóvel
constituído pelo lote designado AI-4, subdivisão do lote A-I, situado no lugar Marquinha e Lays, na Barra
do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 17.698 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, de propriedade do Município.
O imóvel em questão encontra-se, hoje, destinado à construção da Maternidade
Municipal.
No entanto, pretende-se implantar, no local, uma unidade de saúde — obra pública
de relevante importância e urgência, que propiciará, à população pontalense, um atendimento mais
abrangente, na área de saúde, razão por que é necessário alterar a destinação especial de uso do referido
imóvel.
Os bens de uso especial, de acordo com o art. 113, II, da Lei Orgânica do
Município, são “os do patrimônio administrativo, destinados ao uso da administração, tais como os
edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público municipal, os
veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie”.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E nantes
GESTÃO
GABINETE DO PREFEITO
E É) 2005 72008
PROJETO DE LEI QUO] Os
Súmula: Altera a destinação de Maternidade
Municipal para uso especial do imóvel matriculado
sob nº 17.698, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Paranaguá/PR.
Art. 1º Fica alterada a destinação de “Maternidade Municipal” para uso especial do imóvel
constituído pelo lote designado AI-4, subdivisão do lote A-I, situado no lugar Marquinha e Lays, na Barra
do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 17.698 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de julho de 2006.
| do ua
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
PROCURADORA GERAL
(
CÂMARA MUNCIAL DE PONTAL DO PARANÁ
Rejeitado em 1º discussão no dia
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana,pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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