| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2006 |
| Date | 2006-07-20 |
| Ementa | Altera a destinação de maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob n° 17.698, no cartório de registro de imóveis da Comarca de Paranaguá/PR. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para: Mensagem Nº: O2S lo sã a Pedir Acusado Apresentadoem SO | O (Ob Obs.: — DO — COMISSÕES TÉCNICAS ci 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. a 1 FINANÇAS O.F. 2 ” URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. E 1 .. OoBS.: do an ão. ALÍVIO L Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: <234 lob «CAD - Em Pauta - 1º Sessão Dia JU ; 35 jolL Em Discussão e Votação a Emenda em = J - Em Discussão e Votação Única Jp Em 1º Discussão e Votação em 4, 4 dC. Em Disc.e Votação a Redação Finalem . / 0 po CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 221/06 Anteprojeto de Lei nº 040/06 Iniciativa: Poder Executivo Parecer. Mensagem 025/06 Sumula:"Altera a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob nº 17.698, no cartório de registro de imóveis da Comarca de Paranaguá/PR” O ante projeto de lei de autoria do Poder Executivo , visa alterar a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado |sob nº 17.698, no cartório de registro de imóveis da comarca de Paranaguá, para que seja implantado no local uma unidade de saúde. Quanto ao mérito , que ao analisar o processo não encontramos |nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer . Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2006. João de Souza Mota Presidente Odair Serafim do Nascimento Sebastião Alevino Carlesso Relator Membro , Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 221/06 Anteprojeto de Lei nº 040/06 Iniciativa: Poder Executivo Parecer. Mensagem 025/06 Sumula:"Altera a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob nº 17.698, no cartório de registro de imóveis, da Comarca de Paranaguá/PR” | O ante projeto de lei de autoria do Poder Executivo , visa alterar a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob nº 17.698, no cartório de registro de imóveis da comarca de Paranaguá, para que seja implantado no local uma unidade de saúde. | Quanto ao mérito , que ao analisar o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. Êo parecer. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2006. João de Souza Mota Presidente Odair afim do Nascimento Sebastião Alevino Carlesso Relator Membro | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 “. Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO | Nat” | 2005 / 2008 Pontal do Paraná, 17 de julho de 2006. LAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo Nº dl) Data do | 07/08 Resp: Sumene, — Sumena Ofício nº 231/2006-GAB Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 25/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob nº 17.698, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO & 5 2005 72008 MENSAGEM Nº 25/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: De acordo com o fixado no art. 121 da Lei Orgânica do Município, segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob nº 17.698, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR”. O presente projeto de lei visa a regularizar a situação documental do imóvel constituído pelo lote designado AI-4, subdivisão do lote A-I, situado no lugar Marquinha e Lays, na Barra do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 17.698 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, de propriedade do Município. O imóvel em questão encontra-se, hoje, destinado à construção da Maternidade Municipal. No entanto, pretende-se implantar, no local, uma unidade de saúde — obra pública de relevante importância e urgência, que propiciará, à população pontalense, um atendimento mais abrangente, na área de saúde, razão por que é necessário alterar a destinação especial de uso do referido imóvel. Os bens de uso especial, de acordo com o art. 113, II, da Lei Orgânica do Município, são “os do patrimônio administrativo, destinados ao uso da administração, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público municipal, os veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie”. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E nantes GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E É) 2005 72008 PROJETO DE LEI QUO] Os Súmula: Altera a destinação de Maternidade Municipal para uso especial do imóvel matriculado sob nº 17.698, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR. Art. 1º Fica alterada a destinação de “Maternidade Municipal” para uso especial do imóvel constituído pelo lote designado AI-4, subdivisão do lote A-I, situado no lugar Marquinha e Lays, na Barra do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Matrícula nº 17.698 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de julho de 2006. | do ua JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA PROCURADORA GERAL ( CÂMARA MUNCIAL DE PONTAL DO PARANÁ Rejeitado em 1º discussão no dia Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana,pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR