| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2016 |
| Date | 2016-06-03 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo de licença -paternidade dos Servidores públicos municipais. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Park Estado do Paraná Rss Mensagem Nº 053/2016 Processo: 0479/2016 Anteprojeto de Lei; 051/2016 Decreto: Resolução: Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo de licença-paternidade dos servidores públicos municipais”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 03/06/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] f FINANÇAS O.F. DATA: f ! URBANISMO L.M. DATA: ! ! EDUC. C.S.AT.M.A. DATA: ! t OS EEE — e e e ee e — >————Wwww——DD>—[—[ 2 em mm mm me ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! O e. cadete DIA] RAR i +, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEPTO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1618 DE 01 DE JULHO DE 2016 Súmula: Institui o Programa de Prorrogação para os servidores e emprogados públicos do Municipio de Pontal do Paraná" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Prosrogação da Licença Paternidada para us servidores e empregados públicos do Municipio de Pontal do Paraná. 5 1º A prorogação ds licença-patemidade sera concedida so servidor ou empregado público que requeira o beneficio no prazo ds cols dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias estadetecidos no 8 1º do Art. 10 dos Átos das Disposições Constitucionais Transitónas 8 2º O disposto nesta Lei é aplicava! a quem adotar ou cbtiwer guarda judicial para fins de adoção de criança & 3º Para es fins do disposto no S 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de icade incompletos An. 2º, Durante a lcença-patermigade ce que trata esta Lai, o servidor não podera exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perder o direito à licença bam como da respectiva remuneração. An. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 01 de julho de 2015. 4 ic da / a bird GAR ROSSI Reage lrteriá! ANTOS PREFEITO PROCURADOR G Rodovia FR 457 — Km 1E- CEP 83355000 Fone FAX (0741) J972-7000 Elas | pista teem raomea aateeto Esireário de Praia do Lasso — Portal do Paraná «PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Teen Oficio nº025/2016-1L Pontal do Paraná, 22 de junho de 2016. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Municipio de Pontal dn Pamumtaça: camara ssuntespal ce rontu 0º FE atHis rr era STA “to mA Genha NKtad 34 Penconatado em 22:06 iptó = (a sind assunto: informacao a io AN cgrês Assunto: Encaminhamento de Projeto Gumuto Facamenhamento vp 3846 11 Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei aprovados em Sessão Ordinária no dia 21/06/2016 e nutografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 31 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para 0 momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente Av, Beira Mas sin” « Pontal do Sul — CER 83255-000 - Pomal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpriigmail.com É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 046/16 Súmula: "Institui o Programa de Prorrogação para os servidores e empregados públicos do Município de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores e empregados públicos do Municipio de Pontal do Paraná 6 1º A prorrogação da licença-patornidade será concedida ao servidor ou empregado público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias estabelecidos no 5 1º do Art 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. $ 2º O disposto nesta Lei é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças. 83º Para os fins do disposto no $ 2º, considera-se criança a pessoa do até doze anos de idade incompletos. Art. 2º. Durante a licença-patemidade de que trata esta Lel, o servidor não poderá exercer qualquer atividads remunerada, sob pena de perder o direito à licença bem como da respectiva remuneração. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de junho de 2016. Presidante Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CER 83255-000 Postal do Paraná?PR = Fone (UM 3455-8960 câmurppriahownail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná MINUTA DO PROJETO COM A EMENDA INCLUÍDA Súmula; “Institui o Programa de Prorrogação para os servidores e empregados públicos do Município de Pontal do Paraná”, Am. 1º Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Palemidade para os servidores e empregados públicos do Municipio de Pontal do Paraná, $1º A prorrogação da licença-paternidado será concedida ao servidor ou empregado público que requeira o benefício no prazo de dois dias uteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias estabelecidos no $1º do Ar, 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, $2º O disposto nesta Loi é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial pora fins de adoção de crianças. 93º Para os fins do disposto no $ 2º, considera-so criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. Art. 2º, Durante a licença-patermdade de que trata esta Lei, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perder o direito à licença bem como da respectiva remuneração Art, 3º. Esta Les entra em vigor na data de sua publicação <a alas CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento pat” EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº051/2016 END EO RE E PT Sd A AR = Ot tê Procesco no Sp Duke Hormo|S 3* t Data de Proocolo Tt DU pA - Interessado Nerciularos “az assisto Esmcda homi lacatat a ses [Ro Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores (as), Anteprojeto de List mts Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº051/2016; A Súmula do Anteprojeto de Lei nº051/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Súmula : Institui o Programa de Prorrogação da Licença- Patemidade para os servidores e empregados públicos do Município de Pontal do Paraná O art. 1º do Anteprojeto de Lei nº051/2016 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando os demais: Art. 1º Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores e empregados públicos do Município de Pontal do Paraná. 51º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor ou empregado público que requeira o beneficio no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias estabelecidos nO 51º do Arti0O dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP; 83,255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento $ 2º O disposto nesta Lei é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. $ 3º Para os fins do disposto no $ 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. Sala das Sessões, 07 de junho de 2016. da fome do Zed! Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: B3,255-000 - Puntal do Paraná - Paraná - Brasil maias PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº, 120/16 !GAB/PGM Pontal do Paraná, D1 de junho de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/16 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja aprociada a Mensagem nº 053/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Institui, no âmbito do Municipio de Pontal do Paraná, o prazo de licença-paternidade dos servidores públicos municipais" Aproveitamos a oportunidade para externar nossas protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO PORMERRES MIL dE TREE TE pres ALE dEs a .. Processo no DA Dt Hora pias b Data do Protocolo ste Zute, w Incressanto Poder Excrunio x Assunto Memento HS S Inte AB Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 Rodovia PR ai - Km 18 - CEP 03255-000 FoneiF AX [0"*41) 3972-7000 EMail : prefeicurasepontaldoparana prgoy br Batngário da Praia do Losta — Pontal do Parana - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ya GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 053/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo de licença- paternidade dos servidores públicos municipais", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O projeto em epigrafe visa à regulamentação do art. 2º da Lel Federal 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), aderindo o Município, desta forma, à extensão do beneficio da licença-patemidade destinada aos servidores públicos municipais. Diante do exposto, o certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. pa GAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 - Km TE CER 83255-000 FonuiFAX (07741) 1972-7000 EMail : preleituraJepontaldoparara gr.gow br 2 Balneária de Prala do Leste = Pontal do Parana - PR nando PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “institui, no ambito do Município de Pontal do Paraná, o prazo de licença-paternidade dos servidores públicos municipais." Art. 1º, Fica instituído por 20 (vinte) dias a duração da licença-patemidade, prevista nos art. 7*, XIX, e 39, 8 3º, da Constituição Federal, destinadas aos servidores e empregados públicos municipais de Pontal do Paraná, nos termos do am. 2º'da Lel Federal 11.770/2008. Art, 2º. Durante a licença-patemidade de que trata esta Lei, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perder o direito à licença bem como da respectiva remuneração. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de junho de 2016, es ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 —Km 18 —- CEP 81255-000 FonuiF AX (041 1972-7000 EMail : i U Balnoária do Prala do Losto - Pontal do Paraná - PR ) Ed CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº, 0479/2016. Mensagem nº 053/2016. Anteprojeto de Lei 051/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: “Institui, no âmbito Municipio de Pontal do Paraná, o prazo de licença- paternidade dos servidores públicos municipais." |- Relatório: O Prefeito Municipal visa à regulamentação do art.2º da Lai Federal 11.770/2008(Programa Empresa Cidadão), aderindo o Municipio, desta forma, à extensão do benefício da licença- patemidade destinada aos servidores públicos municipais Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. Hi —Voto Em face do exposto, somos pela Iramilação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramitação, Sala das Sessões, em ua Av, Beira Mur s/mº « Portal do Sul = CER R3255.000 — Portal do Fará Pi - Fome UML 545589 edirmcara portos bote cor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇ ACHUISTIÇA É REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 051/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 06 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, Juvanete e a Vereadora Nega Sala das Comissões, 06 de junho de 2016. Naldevino ir A ) Prêsident, TDT Ruds LS8ES Vereadora Nega Membro dor Juvanete Relator Av Meira Mr sino = Pontal do Sul = CER SIDES DD Pontal do Parana PR Fone QU | TASS Ago edmara-pps de soil çom