br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 53/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2016
Date 2016-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$350.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1515

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13

Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
E)
Mensagem Nº 056/2016 | Processo; 0488/2016
Anteprojeto de Lef. 05312 016 Décreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o-Poder Ee cutivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 03/06/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] !
FINANÇAS O.F. DATA: ] !
URBANISMO 1.M. DATA: ! t
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! !
0BS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
—— e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
R GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1616 DE 16 DE JUNHO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor do R$
350.000,00, no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Podar Executivo autorizado a!
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº.
1572, de 23 de dezembro de 2015,e,
1| — Criar, incluir é codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e à
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
Projeto — Revitalização da Orla Maritima
4.4.80.51,00,00 — Obras e Instalações R$
332.500,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 088/2014 — SEDU - Execução de Infraestrutura
Urbana - Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$
17.500,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei RS
350.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lel, serão
utilizados os seguintes recursos:
|- Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO A
O DOES per Tree POP e PR
RODOVIA PR 407 = CEP 53255-000 FonsiFAX [0*'41) 3972-7000 EMAIL ; pre: Li
Balnoário do Praia de Laste — Pontal do Pu «PR
ras PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
12,01 — Diretoria Geral
12.01.15,452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452.0031,2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 585 R$
17.500,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercício Poder de Polícia — Exercicio Corrente
|| - Oriundo do Canvênio nº 088/2014 - SEDU, que entre si celebram o Estado do
Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, 0 Serviço Social
Autónomo ParanaCidade e o Municipio de Pontal do Paraná, tando como objeto do
convênio a Execução de Infraestrutura Urbana. Valor do Repasse: RS 332.500,00
(trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais),
Total do recursos utilizados para esta Lei R$ 350.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lsin”. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art, 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de Junho de 2016.
az ROSSI
Prefeito
.
Cass
ARAM EREB CALIXTO RENAN DE O
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 Fona!FAX [0º"41) NU71-1000 EMail: profaiturafipontaldogarana.prgoubr
Bainoário da Praia do Lestu - Pontal da Paraná - PR
Piá
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 044/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 350.000,00, no orçamento vigente do
Município”.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a:
| — Abnr crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e;
Il — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
Projeto — Revitalização da Orta Maritima
4.4.90,51,00.00 — Obras e Instalações RS 332.500,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 088/2014 — SEDU — Execução de Infraestrutura
Urbana - Exercicio Corrente
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 17.500,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 350.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trala esta Lei,
serão ulilizados os seguintes recursos
1 - Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 — Diretoria Geral
12,01,15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CER 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 585
R$ 17.500,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercicio Corrente
Il — Oriundo do Convênio nº 088/2014 - SEDU, que entre si celebram o Estado
do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, o Serviço
Social Autônomo ParanaCidade e o Município de Pontal do Paraná, tendo como objeto
do convênio a Execução de Infraestrutura Urbana. Valor do Repasse: RS 332.500,00
(trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 350.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 15 de junho de 2016,
Av. Beira Mar sir - Pontal do Sul - CEP 83255-000 « Pontal do Parant?PR — Fone (041) 3455-890
câmara-pprithomail.com
4 PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E::| GABINETE DO PREFEITO
uam
Oficio nº 124/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de junho de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municiplo,
vimos através deste, respellosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
056/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efeluar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e dislinta consideração.
PREFEITO
PRMISS SH O ERES IR IA A rea pende a
Process no IAM Sbt Home 114
Data de Protocolo: US Ne ZoLh
tnteressado Poder Executry o
| Assunto Mensagem nu Se TUte -GAB
Excelentíssimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 03255-009 FonoiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraSiponinidonarana pergoy br
Balngário de Praia do Losta - Pontal do Paraná - PR
== PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(et
MENSAGEM Nº 056/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
350.000,00, e a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de abertura de crédito especial
a fim de complementação de dotação orçamentária com vistas a execução e finalização
da obra referente a Passarela do Balneário Ipanema.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto da lel,
soliciamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos companentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
R]
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-009 FonaiFAX (041) 1972.7009 EMail 7 peoteiturasiponialdoparana prgov Br
Bainoário de Prala da Lento — Pontal do Paraná « PR
p= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“A GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor do R$
350.000,00, no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica q Poder Execulivo autorizado a;
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municiplo, aprovado pela Lei Municipal n”.
1572, de 23 de dezembro de 2015, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo s Manutenção Geral — Ações da SMOU
Projeto — Revitalização da Orla Marítima
4.4.90.51,00,00 — Obras e Instalações RS
332.500,00
Fonte de Recursos - Convênio nº 088/2014 —- SEDU - Execução de Infraestrutura
Urbana - Exercício Corrente
4,4.90,51,00,00 — Obras e Instalações RS
17.500,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercício Poder de Polícia — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
rofore esta Lei RS
350.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
!- Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
12.01,15.452.0031,2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono!FAX [0*41) 3972-7000 EMail ; protoguras I pr goe.br '
Balneário da Praia de Leste — Pontal do Paraná + PR £ 1 /
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
; GABINETE DO PREFEITO
eo]
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 585 RS
17.500,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercício Poder de Policia - Exercício Corrente
Il = Oriundo do Convênio nº 088/2014 - SEDU, que entre si celebram o Estado do
Paraná, através da Secretana de Estado do Desenvolvimento Urbano, o Serviço Social
Autônomo ParanaGidade e o Município de Pontal do Paraná, tendo como objeto do
convênio a Execução de Infraestrutura Urbana, Valor do Repasse: R$ 332.500,00
(trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
Total do recursos utilizados para esta Lel RS 350.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2016.
EDGAR ROSSI
Prefeito
o Mi
ARAMIS MEREB alo
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ! Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fane!F AX (0º*41) 3973-7000 EMail : eefyijuraisgontaldoparana pr gos Er
Batnoário do Praia de Luste — Pontal do Parana « PR
” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
Hare cl
Processo nº. 0488/2016.
Mensagem nº 058/2016.
Anteprojeto de Lei 053/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”,
|- Do Relatório:
O presente Anteprojeto de Lei, conforms consta, já foi encaminhado à
Comissão de Legislação onde a mesma opina pela tramitação do douto Plenário,
Constatamos ainda que o referido tem por objetivo abrir um crédito
especial no valor de R$ 350.000,00, no intuito de realizar a complementação da
revitalização da Orla Maritima do Balneário Ipanema.
Il - Da Analise.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente Anteprojeto de Lei,
HI— Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016.
Beto Silva
Relator
s
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (04 |) 3455-4944
cámara-ppréotamail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
me)
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lai 053/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. em
reunião no dia 06 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereadores Marcelo do Tião, Beto
Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento
Sala das Comissões, 06 de junho de 2016.
Marcelo Ribeiro da Silva
Presidente
Vereador Beto Silva Veredudtá Cleonice
Relator Membro
Av, Beira Mar s'n“ - Pontal do Sul - CEP E32554KHW) — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-840
câmara-ppridihormai), com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
o
Processo nº, 0488/2016.
Mensagem nº 056/2016,
Anteprojeto de Lei 053/2016,
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
350.000,00, e a efetuar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”.
|- Relatório:
Ao analisarmos a Mensagem verificamos que a justificativa do
remanejamento solicitado pelo Poder Executivo é dentro da própria Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, onde constatamos que o crédito adicional especial
no valor de R$ 350.000,00, é para a execução e finalização da obra referente a
passarela do Balneário Ipanema.
Il = Analise
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente Anteprojeto de Lei.
HI — Voto
Em face do exposto, soros pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
E
Sata das Sessões, em 06 de junho de 2016.
A AA,
J rest Pereira
/ Relator
Av, Beira Mar sn» Pomual do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná7PR — Fone (041/3455-8960
câmara-ppridhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator,
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 053/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 08 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão,
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, &
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2016,
asi
A E à
dad Presente Cah) IMC S
Vergador Juvai Vereadora Nega
Relator Membro
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 13255-000 — Pontal do Parana?Pk - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríihotmail. com

open original →