| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2016 |
| Date | 2016-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$350.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1515 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná E) Mensagem Nº 056/2016 | Processo; 0488/2016 Anteprojeto de Lef. 05312 016 Décreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o-Poder Ee cutivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 03/06/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ! FINANÇAS O.F. DATA: ] ! URBANISMO 1.M. DATA: ! t EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! ! 0BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! —— e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ R GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1616 DE 16 DE JUNHO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 350.000,00, no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica o Podar Executivo autorizado a! | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015,e, 1| — Criar, incluir é codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e à fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU Projeto — Revitalização da Orla Maritima 4.4.80.51,00,00 — Obras e Instalações R$ 332.500,00 Fonte de Recursos — Convênio nº 088/2014 — SEDU - Execução de Infraestrutura Urbana - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 17.500,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei RS 350.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lel, serão utilizados os seguintes recursos: |- Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO A O DOES per Tree POP e PR RODOVIA PR 407 = CEP 53255-000 FonsiFAX [0*'41) 3972-7000 EMAIL ; pre: Li Balnoário do Praia de Laste — Pontal do Pu «PR ras PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO 12,01 — Diretoria Geral 12.01.15,452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452.0031,2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 585 R$ 17.500,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercício Poder de Polícia — Exercicio Corrente || - Oriundo do Canvênio nº 088/2014 - SEDU, que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, 0 Serviço Social Autónomo ParanaCidade e o Municipio de Pontal do Paraná, tando como objeto do convênio a Execução de Infraestrutura Urbana. Valor do Repasse: RS 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), Total do recursos utilizados para esta Lei R$ 350.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lsin”. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art, 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de Junho de 2016. az ROSSI Prefeito . Cass ARAM EREB CALIXTO RENAN DE O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 Fona!FAX [0º"41) NU71-1000 EMail: profaiturafipontaldogarana.prgoubr Bainoário da Praia do Lestu - Pontal da Paraná - PR Piá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 044/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, no orçamento vigente do Município”. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a: | — Abnr crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; Il — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU Projeto — Revitalização da Orta Maritima 4.4.90,51,00.00 — Obras e Instalações RS 332.500,00 Fonte de Recursos — Convênio nº 088/2014 — SEDU — Execução de Infraestrutura Urbana - Exercicio Corrente 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 17.500,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que refere esta Lei R$ 350.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trala esta Lei, serão ulilizados os seguintes recursos 1 - Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 — Diretoria Geral 12,01,15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CER 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 585 R$ 17.500,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercicio Corrente Il — Oriundo do Convênio nº 088/2014 - SEDU, que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, o Serviço Social Autônomo ParanaCidade e o Município de Pontal do Paraná, tendo como objeto do convênio a Execução de Infraestrutura Urbana. Valor do Repasse: RS 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais). Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 350.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 15 de junho de 2016, Av. Beira Mar sir - Pontal do Sul - CEP 83255-000 « Pontal do Parant?PR — Fone (041) 3455-890 câmara-pprithomail.com 4 PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E::| GABINETE DO PREFEITO uam Oficio nº 124/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de junho de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municiplo, vimos através deste, respellosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 056/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efeluar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e dislinta consideração. PREFEITO PRMISS SH O ERES IR IA A rea pende a Process no IAM Sbt Home 114 Data de Protocolo: US Ne ZoLh tnteressado Poder Executry o | Assunto Mensagem nu Se TUte -GAB Excelentíssimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 03255-009 FonoiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraSiponinidonarana pergoy br Balngário de Praia do Losta - Pontal do Paraná - PR == PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (et MENSAGEM Nº 056/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Tal solicitação justifica-se pela necessidade de abertura de crédito especial a fim de complementação de dotação orçamentária com vistas a execução e finalização da obra referente a Passarela do Balneário Ipanema. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto da lel, soliciamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos companentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO R] RODOVIA PR 407 = CEP 83255-009 FonaiFAX (041) 1972.7009 EMail 7 peoteiturasiponialdoparana prgov Br Bainoário de Prala da Lento — Pontal do Paraná « PR p= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “A GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 350.000,00, no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica q Poder Execulivo autorizado a; | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municiplo, aprovado pela Lei Municipal n”. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo s Manutenção Geral — Ações da SMOU Projeto — Revitalização da Orla Marítima 4.4.90.51,00,00 — Obras e Instalações RS 332.500,00 Fonte de Recursos - Convênio nº 088/2014 —- SEDU - Execução de Infraestrutura Urbana - Exercício Corrente 4,4.90,51,00,00 — Obras e Instalações RS 17.500,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercício Poder de Polícia — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que rofore esta Lei RS 350.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: !- Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU 12.01,15.452.0031,2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono!FAX [0*41) 3972-7000 EMail ; protoguras I pr goe.br ' Balneário da Praia de Leste — Pontal do Paraná + PR £ 1 / [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; GABINETE DO PREFEITO eo] 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 585 RS 17.500,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Exercício Poder de Policia - Exercício Corrente Il = Oriundo do Convênio nº 088/2014 - SEDU, que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretana de Estado do Desenvolvimento Urbano, o Serviço Social Autônomo ParanaGidade e o Município de Pontal do Paraná, tendo como objeto do convênio a Execução de Infraestrutura Urbana, Valor do Repasse: R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais). Total do recursos utilizados para esta Lel RS 350.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de junho de 2016. EDGAR ROSSI Prefeito o Mi ARAMIS MEREB alo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ! Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fane!F AX (0º*41) 3973-7000 EMail : eefyijuraisgontaldoparana pr gos Er Batnoário do Praia de Luste — Pontal do Parana « PR ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, Hare cl Processo nº. 0488/2016. Mensagem nº 058/2016. Anteprojeto de Lei 053/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, |- Do Relatório: O presente Anteprojeto de Lei, conforms consta, já foi encaminhado à Comissão de Legislação onde a mesma opina pela tramitação do douto Plenário, Constatamos ainda que o referido tem por objetivo abrir um crédito especial no valor de R$ 350.000,00, no intuito de realizar a complementação da revitalização da Orla Maritima do Balneário Ipanema. Il - Da Analise. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente Anteprojeto de Lei, HI— Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016. Beto Silva Relator s Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (04 |) 3455-4944 cámara-ppréotamail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, me) Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lai 053/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. em reunião no dia 06 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereadores Marcelo do Tião, Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Sala das Comissões, 06 de junho de 2016. Marcelo Ribeiro da Silva Presidente Vereador Beto Silva Veredudtá Cleonice Relator Membro Av, Beira Mar s'n“ - Pontal do Sul - CEP E32554KHW) — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-840 câmara-ppridihormai), com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO o Processo nº, 0488/2016. Mensagem nº 056/2016, Anteprojeto de Lei 053/2016, Autor: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. |- Relatório: Ao analisarmos a Mensagem verificamos que a justificativa do remanejamento solicitado pelo Poder Executivo é dentro da própria Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, onde constatamos que o crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00, é para a execução e finalização da obra referente a passarela do Balneário Ipanema. Il = Analise No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente Anteprojeto de Lei. HI — Voto Em face do exposto, soros pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. E Sata das Sessões, em 06 de junho de 2016. A AA, J rest Pereira / Relator Av, Beira Mar sn» Pomual do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná7PR — Fone (041/3455-8960 câmara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator, Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 053/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 08 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, & Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 06 de junho de 2016, asi A E à dad Presente Cah) IMC S Vergador Juvai Vereadora Nega Relator Membro Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 13255-000 — Pontal do Parana?Pk - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríihotmail. com