| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2006 |
| Date | 2006-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1517 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: 03 / (9/4) Processo Nº: sSbAfOO—. Ante Projeto: O y E . IA h a => 00 7 z ARO = Emenda: * QuXEm. S eds SociciUNO «O QUA PDUÇUNO O due emol Proa! os AS olLee de ? 4 J4.0 (o, bo st / : Que 2 mo 7 2/0 Cm me” erçam N Õ Iniciativa do: woe . Apresentadoem 41 0? 106 obs.: O — COMISSÕES TÉCNICAS a 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 R URBANISMO I.M q 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 4 ? o » oBS.: AZ q Co SEE ZMWMEeRS Ri Nº ps Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: agrl2006 -G4B Em Pauta - 1 SessâãoDia / po Em Discussão e Votação a Emenda em. / po Em Discussão e Votação Única / jo 3] Em 1º Discussão e Votação em 06,08, EEE Pas Em Disc. é Votação a Redação Final em O) 04,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 8 de setembro de 2006. Ofício nº 042/06- 1L À e Senhor Pr | Seo “e - Anex entat jo-á-Vo do E agua de Lei sob os nºs 039% Presidência, para p P esidente EXMO. SR. mia nº PROCESSO RUDISNEY GIMENES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALDO 5329/2006 'ARANÁ - OF. 04206 DD. PREFEITO MUNICIPAL * GROIETOS DE LEI S0E Nº 039 Pata Entrada 040 E 041/06 11/09/2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 8 Col Acesse Intermet: 53292006911 1608980 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 039/06 Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO Uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LET. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 14.644,66 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinado a viabilizar a restituição de saldos resultantes da execução de convênios celebrados, em exercícios anteriores, com a União e o Estado do Paraná: II - criar e incluir, na programação orçamentária já aprovada, os elementos de despesa e indicar as fontes de recursos para as seguintes dotações orçamentárias, com base no que consta da Portaria nº 447/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Instrução Técnica nº 38/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - Diretoria Geral 08.01.04.122.0002 - Apoio Administrativo e Manutenção Geral 08.01.04.122.0002.2.023.000 - Administração da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho 3.3.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 35,87 Fonte de Recursos 31718 Recursos do Programa de Benefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiência - Exercício Corrente 3.3.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 1.068,73 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fonte de Recursos 33718 Recursos do Programa de Benefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiência - Exercício Anterior 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 10.01.12.122.0002 - Apoio Administrativo e Manutenção Geral 10.01.12.122.0002.2.039.000 - Administração da Secretaria Municipal de Educação 3.3.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 480,69 Fonte de Recursos 31119 Convênio Colégio Hélio - Exercício Corrente 4.4.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 9.196,80 Fonte de Recursos 33119 Convênio Colégio Hélio - Exercício Anterior 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - Diretoria Geral 14.01.10.301.0039 - Saúde para a Comunidade 14.01.10.301.0039.2.061.000 - Gerenciamento das Ações de Saúde 3.3.20.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 300,06 Fonte de Recursos 31319 Convênio Ministério da Saúde - Maternidade - Exercício Corrente 4.4.20.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 3.562,51 Fonte de Recursos 33319 Convênio Ministério da Saúde - Maternidade - Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.644,66 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 - oriundos do superávit financeiro verificado nas respectivas fontes, no valor de R$ 13.828,04 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos), apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e 5 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná II - oriundos do excesso de arrecadação verificado nas respectivas fontes, provenientes de rendimentos financeiros, no valor de R$ 816,62 (oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), conforme o disposto no art. 43,8 1º, II,e 883º e 4º da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que R$ 14.644,66 se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 08 de setembro de 2006. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 LEI Nº 670, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1-abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 14.644,66 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis H-criar e incluir, na programação orçamentá- ria já aprovada, os elementos de despesa e indicar as Contas do Estado do Paraná: , 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCI- AL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01,04.122.0002 — Apoio Administrativo e Manuten- ção Geral 08.01.04.122.0002.2.023.000 — Administração da Secre- taria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho 3,3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 35,87 Fonte de Recursos 31718 Recursos do Programa de Be- nefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiên- cia — Exercício Corrente Fonte de Recursos 33718 Recursos do Programa de Be- nefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiên- cia — Exercício Anterior , 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.122.0002 — Apoio Administrativo e Manuten- ção Geral 10.01.12.122.0002.2.039,000 — Administração da Secre- taria Municipal de Educação 3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições - Fonte de Recursos 31119 Convênio Colégio Hélio — Exer- cício Corrente 4.4.30,93.00,00 — Indenizações e Restituições RS 9.196,80 Fonte de Recursos 33119 Convênio Colégio Hélio — Exer- cício Anterior A 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301.0039 — Saúde para a Comunidade 14.01.10.301.0039.2.061.000 - Gerenciamento das Ações de Saúde Fonte de Recursos 31319 Convênio Ministério da Saúde — Maternidade — Exercício Corrente 4.4.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 3.562,51 Fonte de Recursos 33319 Convênio Ministério da Saúde — Maternidade — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.644.66 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional es- pecial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I-oriundos do superávit financeiro verificado nas respectivas fontes, no valor de R$ 13.828,04 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos), apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43,8 1º, 1,e $ 2º, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964. H — oriundos do excesso de arrecadação verificado nas respectivas fontes, provenientes de rendimentos financeiros, no valor de R$ 816,62. (oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), conforme o disposto no art. 43,8 1º, 11,e 883º e 4º, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964, Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adici- onal especial à que se refere esta Lei RS 14.644,66 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2006. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 1- o Ia 4 5 6- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ASSADO AL DE IONIAL DO PARANA Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº :048/06 HORA: 14:30 DATA : 04/09/06 ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ASSAD AL DA UNIAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2006. Ofício circular nº 019/2006 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II Da Lei Orgânica do Município-de Pontal-do Paraná e o Artigo 7º Parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal , resolvo convoca-los para duas sessões extraordinárias nos dias 06 e 07 de setembro de 2006 ás 10:00 horas. Sem mais “o momento antecipamos nossos agradecimentos. VALDEVINÔ SI Es PÉRICO ds ente Ilustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 019/06 Valdevino Simões Périco presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso [ e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná eo Artigo 7º Parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal . Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 06 e 07 de setembro 2006, ás 10:00 horas a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Mensagem nº 031/06 e Mensagem nº 032/06. e Mensagem nº 033/06. Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 04 de setembro de 2006. ví DE Loss: ÕES PÉRICO Presidente Hustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO ne 20057 2008 Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM. PROTOCOLO Ofício nº 287/2006-GAB Processo Nº JE )o6 Data: 2 4A 106 si creci Resp À Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 31/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005/2008 MENSAGEM Nº 31/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a restituição de saldos resultantes da execução de convênios celebrados, em exercícios anteriores, com a União e o Estado do Paraná. No que diz respeito ao Termo de Compromisso nº 062/2005, firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social — SETP, para realização do Programa de Benefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiência, o Município efetuou as 4º e 5º etapas do programa com recursos próprios, devendo devolver ao Estado do Paraná os valores repassados e não utilizados (R$ 1.104,60). Já o Termo de Convênio nº 121/04, celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR, para o Município reformar o Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”, foi resilido pela FUNDEPAR antes do início de sua execução. Porém, apesar da resilição, houve repasse dos recursos, que devem ser restituidos, a fim de não impedir a realização de novos convênios (R$ 9.677,49). Por fim, o Convênio nº 2358/03, firmado com o Ministério da Saúde, teve seu objeto (construção de unidade de saúde) cumprido, pois a obra foi 100% concluída (PS 24horas de Praia de Leste). O saldo financeiro resultante de aplicação deve ser devolvido ao Ministério da Saúde (R$ 3.862,57). A urgência para apreciação deste projeto justifica-se pela necessidade de concluir a prestação de contas dos referidos convênios e obter sua baixa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiF; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cn 2005/2008 PROJETO DE LEI OYY/Olo - Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 14.644,66 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinado a viabilizar a restituição de saldos resultantes da execução de convênios celebrados, em exercícios | anteriores, com a União e o Estado do Paraná; IH — criar e incluir, na programação orçamentária já aprovada, os elementos de despesa e indicar as fontes de recursos para as seguintes dotações orçamentárias, com base no que consta da Portaria nº 447/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Instrução Técnica nº 38/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.04.122.0002 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral 08.01.04.122.0002.2.023.000 — Administração da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho | 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 35,87 Fonte de Recursos 31718 Recursos do Programa de Benefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiência — Exercício Corrente 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 1.068,73 Fonte de Recursos 33718 Recursos do Programa de Benefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiência — Exercício Anterior 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.122.0002 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral 10.01.12.122.0002.2.039.000 — Administração da Secretaria Municipal de Educação 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 480,69 Fonte de Recursos 31119 Convênio Colégio Hélio — Exercício Corrente 4.4.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 9.196,80 Fonte de Recursos 33119 Convênio Colégio Hélio — Exercício Anterior 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Diretoria Geral 14.01.10.301.0039 — Saúde para a Comunidade Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná «pg GABINETE DO PREFEITO GESTÃO = 22 | Qt | 2005/2008 14.01.10.301.0039.2.061.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde 3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 300,06 Fonte de Recursos 31319 Convênio Ministério da Saúde — Maternidade — Exercício Corrente 4.4.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 3.562,51 Fonte de Recursos 33319 Convênio Ministério da Saúde — Maternidade — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.644,66 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 — oriundos do superávit financeiro verificado nas respectivas fontes, no valor de R$ 13.828,04 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos), apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43, $ 1º, 1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. H — oriundos do excesso de arrecadação verificado nas respectivas fontes, provenientes de rendimentos financeiros, no valor de R$ 816,62 (oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), conforme o disposto no art. 43, $1º,11,e $$3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 14.644,66 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2006. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR