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materia nº 44/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1517

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: 03 / (9/4) Processo Nº: sSbAfOO—.
Ante Projeto: O
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Emenda: * QuXEm. S eds SociciUNO «O QUA PDUÇUNO
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COMISSÕES TÉCNICAS a
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
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Educ. C.S.A.T.M.A.
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: agrl2006 -G4B
Em Pauta - 1 SessâãoDia / po
Em Discussão e Votação a Emenda em. / po
Em Discussão e Votação Única / jo
3]
Em 1º Discussão e Votação em 06,08, EEE Pas
Em Disc. é Votação a Redação Final em O) 04,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 8 de setembro de 2006.
Ofício nº 042/06- 1L
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Senhor Pr | Seo “e
- Anex entat jo-á-Vo do E agua de Lei
sob os nºs 039%
Presidência, para p
P esidente
EXMO. SR. mia nº PROCESSO
RUDISNEY GIMENES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALDO 5329/2006
'ARANÁ - OF. 04206
DD. PREFEITO MUNICIPAL * GROIETOS DE LEI S0E Nº 039 Pata Entrada
040 E 041/06 11/09/2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 8 Col Acesse Intermet:
53292006911 1608980
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 039/06
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE SETEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO Uso
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LET.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município,
no valor de R$ 14.644,66 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e seis centavos), destinado a viabilizar a restituição de saldos
resultantes da execução de convênios celebrados, em exercícios anteriores,
com a União e o Estado do Paraná:
II - criar e incluir, na programação orçamentária já aprovada, os
elementos de despesa e indicar as fontes de recursos para as seguintes
dotações orçamentárias, com base no que consta da Portaria nº 447/2002 da
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Instrução
Técnica nº 38/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.01 - Diretoria Geral
08.01.04.122.0002 - Apoio Administrativo e Manutenção Geral
08.01.04.122.0002.2.023.000 - Administração da Secretaria Municipal de Ação
Social e Relações do Trabalho
3.3.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 35,87
Fonte de Recursos 31718 Recursos do Programa de Benefícios e Apoio a Pessoa
Idosa e Portadora de Deficiência - Exercício Corrente
3.3.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 1.068,73
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fonte de Recursos 33718 Recursos do Programa de Benefícios e Apoio a
Pessoa Idosa e Portadora de Deficiência - Exercício Anterior
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria Geral
10.01.12.122.0002 - Apoio Administrativo e Manutenção Geral
10.01.12.122.0002.2.039.000 - Administração da Secretaria Municipal de
Educação
3.3.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 480,69
Fonte de Recursos 31119 Convênio Colégio Hélio - Exercício Corrente
4.4.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 9.196,80
Fonte de Recursos 33119 Convênio Colégio Hélio - Exercício Anterior
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - Diretoria Geral
14.01.10.301.0039 - Saúde para a Comunidade
14.01.10.301.0039.2.061.000 - Gerenciamento das Ações de Saúde
3.3.20.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 300,06
Fonte de Recursos 31319 Convênio Ministério da Saúde - Maternidade -
Exercício Corrente
4.4.20.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 3.562,51
Fonte de Recursos 33319 Convênio Ministério da Saúde - Maternidade -
Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.644,66
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1 - oriundos do superávit financeiro verificado nas respectivas fontes,
no valor de R$ 13.828,04 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro
centavos), apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o
disposto no art. 43,8 1º,1,e 5 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
II - oriundos do excesso de arrecadação verificado nas respectivas
fontes, provenientes de rendimentos financeiros, no valor de R$ 816,62
(oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), conforme o disposto
no art. 43,8 1º, II,e 883º e 4º da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que R$ 14.644,66
se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 08 de setembro de 2006.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
LEI Nº 670, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. SANCIONO
A SEGUINTE LEI;
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1-abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 14.644,66 (quatorze
mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis
H-criar e incluir, na programação orçamentá-
ria já aprovada, os elementos de despesa e indicar as
Contas do Estado do Paraná: ,
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCI-
AL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01,04.122.0002 — Apoio Administrativo e Manuten-
ção Geral
08.01.04.122.0002.2.023.000 — Administração da Secre-
taria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
3,3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições
R$ 35,87
Fonte de Recursos 31718 Recursos do Programa de Be-
nefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiên-
cia — Exercício Corrente
Fonte de Recursos 33718 Recursos do Programa de Be-
nefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiên-
cia — Exercício Anterior ,
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.122.0002 — Apoio Administrativo e Manuten-
ção Geral
10.01.12.122.0002.2.039,000 — Administração da Secre-
taria Municipal de Educação
3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições -
Fonte de Recursos 31119 Convênio Colégio Hélio — Exer-
cício Corrente
4.4.30,93.00,00 — Indenizações e Restituições
RS 9.196,80
Fonte de Recursos 33119 Convênio Colégio Hélio — Exer-
cício Anterior A
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01.10.301.0039 — Saúde para a Comunidade
14.01.10.301.0039.2.061.000 - Gerenciamento das Ações
de Saúde
Fonte de Recursos 31319 Convênio Ministério da Saúde
— Maternidade — Exercício Corrente
4.4.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições
R$ 3.562,51
Fonte de Recursos 33319 Convênio Ministério da Saúde
— Maternidade — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 14.644.66
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional es-
pecial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
I-oriundos do superávit financeiro verificado
nas respectivas fontes, no valor de R$ 13.828,04 (treze
mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos),
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior,
conforme o disposto no art. 43,8 1º, 1,e $ 2º, da Leinº
4.320, de 17 de março de 1964.
H — oriundos do excesso de arrecadação
verificado nas respectivas fontes, provenientes de
rendimentos financeiros, no valor de R$ 816,62.
(oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos),
conforme o disposto no art. 43,8 1º, 11,e 883º e 4º, da Lei
nº 4.320. de 17 de março de 1964,
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adici-
onal especial à que se refere esta Lei
RS 14.644,66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
1-
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Ia
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5
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ASSADO AL DE IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº :048/06
HORA: 14:30
DATA : 04/09/06
ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ASSAD AL DA UNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2006.
Ofício circular nº 019/2006
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II Da Lei
Orgânica do Município-de Pontal-do Paraná e o Artigo 7º Parágrafo
2º do Regimento Interno da Câmara Municipal , resolvo convoca-los
para duas sessões extraordinárias nos dias 06 e 07 de setembro de
2006 ás 10:00 horas.
Sem mais “o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
VALDEVINÔ SI Es PÉRICO
ds ente
Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 019/06
Valdevino Simões Périco presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso [ e II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná eo Artigo 7º Parágrafo 2º do
Regimento Interno da Câmara Municipal .
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 06 e 07 de setembro 2006, ás 10:00 horas a fim
de discutir e votar as seguintes matérias:
e Mensagem nº 031/06
e Mensagem nº 032/06.
e Mensagem nº 033/06.
Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 04 de setembro de 2006.
ví DE Loss: ÕES PÉRICO
Presidente
Hustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO ne
20057 2008
Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM.
PROTOCOLO
Ofício nº 287/2006-GAB Processo Nº JE )o6
Data: 2 4A 106
si creci
Resp À
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 31/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Hustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005/2008
MENSAGEM Nº 31/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de
crédito adicional especial, a restituição de saldos resultantes da execução de convênios celebrados,
em exercícios anteriores, com a União e o Estado do Paraná.
No que diz respeito ao Termo de Compromisso nº 062/2005, firmado com a
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social — SETP, para realização do
Programa de Benefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora de Deficiência, o Município efetuou
as 4º e 5º etapas do programa com recursos próprios, devendo devolver ao Estado do Paraná os
valores repassados e não utilizados (R$ 1.104,60).
Já o Termo de Convênio nº 121/04, celebrado com o Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Paraná — FUNDEPAR, para o Município reformar o Colégio Estadual “Hélio
Antônio de Souza”, foi resilido pela FUNDEPAR antes do início de sua execução. Porém, apesar
da resilição, houve repasse dos recursos, que devem ser restituidos, a fim de não impedir a
realização de novos convênios (R$ 9.677,49).
Por fim, o Convênio nº 2358/03, firmado com o Ministério da Saúde, teve seu
objeto (construção de unidade de saúde) cumprido, pois a obra foi 100% concluída (PS 24horas de
Praia de Leste). O saldo financeiro resultante de aplicação deve ser devolvido ao Ministério da
Saúde (R$ 3.862,57).
A urgência para apreciação deste projeto justifica-se pela necessidade de concluir a
prestação de contas dos referidos convênios e obter sua baixa junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiF;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cn 2005/2008
PROJETO DE LEI OYY/Olo -
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 14.644,66, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
14.644,66 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinado
a viabilizar a restituição de saldos resultantes da execução de convênios celebrados, em exercícios
| anteriores, com a União e o Estado do Paraná;
IH — criar e incluir, na programação orçamentária já aprovada, os elementos de despesa e
indicar as fontes de recursos para as seguintes dotações orçamentárias, com base no que consta da
Portaria nº 447/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Instrução
Técnica nº 38/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.04.122.0002 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral
08.01.04.122.0002.2.023.000 — Administração da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações
do Trabalho
| 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 35,87
Fonte de Recursos 31718 Recursos do Programa de Benefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora
de Deficiência — Exercício Corrente
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 1.068,73
Fonte de Recursos 33718 Recursos do Programa de Benefícios e Apoio a Pessoa Idosa e Portadora
de Deficiência — Exercício Anterior
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.122.0002 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral
10.01.12.122.0002.2.039.000 — Administração da Secretaria Municipal de Educação
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 480,69
Fonte de Recursos 31119 Convênio Colégio Hélio — Exercício Corrente
4.4.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 9.196,80
Fonte de Recursos 33119 Convênio Colégio Hélio — Exercício Anterior
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Diretoria Geral
14.01.10.301.0039 — Saúde para a Comunidade
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
«pg GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO = 22
| Qt | 2005/2008
14.01.10.301.0039.2.061.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde
3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 300,06
Fonte de Recursos 31319 Convênio Ministério da Saúde — Maternidade — Exercício Corrente
4.4.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 3.562,51
Fonte de Recursos 33319 Convênio Ministério da Saúde — Maternidade — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.644,66
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os seguintes recursos:
1 — oriundos do superávit financeiro verificado nas respectivas fontes, no valor de R$
13.828,04 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos), apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43, $ 1º, 1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964.
H — oriundos do excesso de arrecadação verificado nas respectivas fontes, provenientes de
rendimentos financeiros, no valor de R$ 816,62 (oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois
centavos), conforme o disposto no art. 43, $1º,11,e $$3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 14.644,66
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2006.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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