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materia nº 46/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2006
Date 2006-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir Programa de Governo Plano Plurianual - PPA 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seus respectivo anexos, a abri crédito adicional especial, no valor de R$ 26.500,00, no orçamento vigente do Município, e a doar o imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná- FUDEPAR.
native_id1521

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem N.º: 233 | Q Processo N.º: 489 [UI
Ante Projeto: O4bl o6
7 a
Emenda: Que “> /
Iniciativa do: Padua. Breea UNO PÊ du.SpO, DO, ve cocarrento
Apresentadoem OS / 04 /0b. gs:
Jos Syd
Pula
COMISSÕES TÉCNICAS Busmvst ve mardo -
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. E
1 »
FINANÇAS O.F. Agir
URBANISMO I.M. 1»
Educ. CSATMA. 2-2 “AM
1 »
2 » -+
Rei Avi ao. nº 6% (Std de Sefem bro ts 2006
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 240 | aoob - GaB E
Em Pauta - 1º Sessão Dia L /
Em Discussão e Votação a Emenda em / / E Cipremado
GS
Em Discussão e Votação Única ! /
Em 1 Discussão e Votação em 06/09 ,06 | — ogia Proud
Em Disc. e Votação a Redação Final em O*, 09 Do |
LEI Nº 672, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de
Govemo no Plano Plurianual - PPA 2006 2009. na Lei de]
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seus respectivos
anexos. a abrir crédito adicional especial. no valor de R$
26.500,00. no orçamento vigente do Municipio. e a doar o
imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Paraná - FUNDEPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PON
A dean DO PARANA, PRONTA É E
ICIPAL EM EXERCICI :
pe qdo da CICIO. SANCIONO)
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a 1 u
na Lei Municipal nº 602. de 5 de agosto de 2008 Era
2006/2009. na Lei Municipal nº 603. de S de agosto de
2005 - LDO 2006, e em seus respectivos anexos, para
execução em 2006, o seguinte Programa de Governo:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUC. AÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAI
Programa: Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição de imóvel para a Educação |
Am. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
dito adi especial. no orçamento vigente do
quinhentos reais). destinado à aquisição de imóvel para à
função de governo Educação. e a criar, incluir e codificar o
de trabalho, o projeto. o elemento de despesa e a
fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
10:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 Diretoria Geral
12 = Função: EDUCAÇÃO
361 Subtunção: ENSINO FUNDAMENTAL
10.01.1236] 0004 - Programa: Ampliação do Patrimônio!
Público
10.01:12.361.0004,1.017.000 — Projeto: Aquisição de
imóvel para a Educação
“4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de
Imóveis R$ 26.500,00
Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos
vinculados à Educação — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Ler
R$ 26.500,00 E
am Para cobenura do credito adicional especial
de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos
do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recurso
=01104 25% sobre demais impostos vinculados à
Educação”, no valor de R$ 26.500,00 (vimte e seis muil é
quinhentos reais). conforme o disposto no art. 43.5 NAL e
$$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei RS 26.500.00
An.4º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado
a doar, o Instituto de Desenvolvimento Educacional do
Paraná - FUNDEPAR. pessoa jurídica de direito público. o
imóvel declarado de utilidade pública. para fins de
desapropriação. pelo Decreto nº 2340. de 29 de agosto de
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
blicação.
de Souza”.
Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2006.
RUDISNEY GIMENES
JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ç =
e. am
q
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 8 de setembro de 2006.
Ofício nº 042/06- 1L
- Anexo ent doca , Projetos de Lei
sob os nºs 039% tografado por esta
Presidência, para p Artigo 51 da Lei
Presidente
Exmo . SR . iortértanto Nº PROCESSO
RUDISNEY GIMENES CÂMARA MUNICIPAL DEPONTALDO 5329/2006
DD. PREFEITO MUNICIPAL "APANÁ- Rosca caraca e com praia
040 ,E 041/06 11/09/2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8 Col Acesse Intermet:
532920069111608980
ê
* sa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 041/06
Súmula:“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de
Governo no Plano Plurianual - PPA 2006/2009, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seus
respectivos anexos, a abrir crédito adicional
especial; no “valor de R$ 26.500,00, no orçamento
vigente do Município, e ja-dogr-o' imóvel que menciona
ao Instituto de Desenvolvimento--Educacional do
“Paraná - FUNDEPAR"
a LÃ ,
| A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL-BO-PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM Si ÃO R ADA-NO-DIA: : SETEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA C/ “MUNICIPAL NO USO
DAS NTE Rede ob QUE ME SÃO CO PROMULGO OQ
ni
SEGUINTE PROJETO DE LEI. |
ió
Art. 1º Ficao Podêr Executivo torizado a inglúi
5 de agosto de 2005 - P A2006/20 2, na-Lei Mu
2005 - LDO 2006, e em us Fespecti os anexos,
Programa de Governo: go
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO a
Subfunção: 361 - ENSINO 'FUNDAMENTAL
Programa: Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição de imóvel para a Educação
Unidade: m? ,
Unidade específica do projeto: 480m*
Projeto orçamentário: Aquisição de imóvel para a Educação
Rd
Recursos para 2006: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e
quinhentos reais), destinado à aquisição de imóvel para a função de governo Educação,
ea criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa
e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
10.01 - Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
10.01.12.361.0004 - Programa: Ampliação do Patrimônio Público
10.01.12.361.0004.1.017.000 - Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação
44.90.61.00.00 - Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 26.500,00
Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação - Exercício
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se e refere esta Lei- .. > R$ 26.500,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional. é cial /de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos-oriundos do excesso de arrec ecadação verificado na Fonte
de Recurso "01104 25% sobre-demais-impostos:vincu Educação”, no valor de R$
26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), conforme « o disposto no art. 43,5 1º,
II,e 88 3º e 4º, da Lei nº'4.320, de 17 de março de 1 ae gado
ad
Total dos recursos utilizados para abertura Ho ini dicional R$ 26.500,00
especial a que se refere esta Lei - ,
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal aútorizadoia d
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPA “jurídica de direito
público, o imóvel declarado de utilidade pública, par de desapropriação, pelo
Decreto nº 2340, de 29 de agosto de 2006, após fine lizado o processo expropriatório,
para o fim específico de ampliação do é Estad ol “Hélio Ant
ar, ao Instituto de
Art. 5º Esta Lei sonho vigor Es dar d
Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em-08-de setembro de 2006.
Vrfio spmóEsPÉRICO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA DMA MU tAt AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
IR
Da
De
4-
Ss
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES :
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº :048/06
HORA: 14:30
DATA : 04/09/06
ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
04/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º
PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, A SE REALIZAR NOS
DIAS , 06 E 07 DE SETEMBRO DE 2006, ÁS 10:00 HORAS
ORDEM DO DIA
Mensagem nº 031/06, de autoria do Poder Executivo
“Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial , no valor de R$ 14.644,66 e a
alterações de nat
Município ”
Mensagem nº 032/06, de autoria do Poder Executivo
“Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional suplementar ,no valor de R$ 157.914,00, no orçamento
vigente do Município ,com base nas Leis Municipais nºs 645, de
16 de fevereiro de 2006 +€ 651, de 31 de março de 2006 .”
Mensagem nº 033/06, de autoria do Poder Executivo
“Sumula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa de Governo no Plano Plurianual “PPA 2006 /2009 ,a
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2006 e em seus
respectivos anexos, a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 26.500,00 , no orçamento vigente do Município e a doar o
imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Paraná - FUNDEPAR .”
Gabinete da Presidê cia, em
a VÔ SIMÕES PÉRICO.
Presidente
efetuar
ureza técnica no orçamento vigente do
)
de setembro de2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2006.
Ofício circular nº 019/2006
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II Da Lei
Orgânica do Município-de-Pontal-do-Paraná-e o Artigo 7º Parágrafo
2º do Regimento Interno da Câmara Municipal , resolvo convoca-los
para duas sessões extraordinárias nos dias 06 e 07 de setembro de
2006 ás 10:00 horas.
Sem mais o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
T )
VAL NO OES PERICO
Presidente
Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 019/06
Valdevino Simões Périco presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso [ e IL da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná eo Artigo 7º Parágrafo 2º do
Regimento Interno da Câmara Municipal .
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 06 e 07 de setembro 2006, ás 10:00 horas a fim
de discutir e votar as seguintes matérias:
* Mensagem nº 031/06
* Mensagem nº 032/06.
e Mensagem nº 033/06.
Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 04 de setembro de 2006.
Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
mma” 2005/2008
Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Papai
Ofício nº 290/2006-GAB PROTOCOLO
Processo Nº Gs foya
Hora E)
Resp.: :
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 33/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de
Governo no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO
2006 e em seus respectivos anexos, a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
26.500,00, no orçamento vigente do Município, e a doar o imóvel que menciona ao Instituto
de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Hustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
“ | 2005, 2008
MENSAGEM Nº 33/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda C: âmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa de Governo no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2006 e em seus respectivos anexos, a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 26.500,00, no orçamento vigente do Município, e a doar o
imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná —
FUNDEPAR”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, nas leis que definem o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 e as Diretrizes Orçamentárias para 2006 (Leis Municipais
nºs 602/05 e 603/05, respectivamente), programa de Governo na função Educação.
A meta a ser alcançada é a aquisição de imóvel, por meio de desapropriação, para
ampliar o Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009 e na LDO 2006, o programa
descrito no art. 1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA -— Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico.”
Em segundo lugar, este projeto visa a abrir crédito adicional especial no intuito de
viabilizar a aquisição de imóvel para a função de governo Educação.
Destacamos que essa medida tem por objetivo atender a demanda, no Município,
por vagas escolares, o que será possível a partir da ampliação do C olégio Estadual “Hélio Antônio
de Souza”, localizado no Balneário Praia de Leste.
O Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza” atende alunos do Ensino
Fundamental — 5º a 8º séries, do Ensino Médio e do Magistério.
Não é possível, sem ampliar o espaço físico do referido prédio, aumentar o número
de vagas.
Por fim, o projeto de lei ora apresentado também contém dispositivo que autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar o imóvel declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pelo Decreto nº 2340/06 (lote de terreno nº 146, da quadra nº 09, da planta Vila
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO q
| À 2005 7 2008
Balneária Praia de Leste), após o término do processo expropriatório, ao Instituto de
Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR, pessoa jurídica de direito público, para o
fim específico de ampliação do Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”.
A doação se faz necessária por se tratar, como referido, de estabelecimento
pertencente à rede estadual de ensino. Com a desapropriação — efetuada pelo Município — e
posterior doação à entidade estadual competente para ampliar as instalações do colégio em
questão, será possível aumentar o número de vagas escolares, atendendo à demanda de nosso
Municipio.
Destacamos que o imóvel objeto de desapropriação é contíguo à área hoje ocupada
pelo Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”.
Ressaltamos, ainda, que no presente caso a doação (forma de alienação) do imóvel
não depende de licitação na modalidade concorrência, tendo em vista o disposto no Artigo 114,
inciso 1, alínea “a”, da Lei Orgânica.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraM)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cm 2005/2008
PROJETO DE LEI o%bl %
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa de Governo no Plano Plurianual — PPA
2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2006 e em seus respectivos anexos, a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 26.500,00, no
orçamento vigente do Município, e a doar o imóvel
que menciona ao Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Paraná — FUNDEPAR.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, na Lei Municipal nº 602, de 5 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, na Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 — LDO 2006, e
em seus respectivos anexos, para execução em 2006, o seguinte Programa de Govemno:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição de imóvel para a Educação
Unidade: m?
Unidade específica do projeto: 480m?
Projeto orçamentário: Aquisição de imóvel para a Educação
Recursos para 2006: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), destinado à
aquisição de imóvel para a função de governo Educação, e a criar, incluir e codificar o programa
de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela
seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
10.01.12.361.0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
10.01.12.361.0004.1.017.000 — Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação
4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 26.500,00
Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 26.500,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recurso “01104 25% sobre
demais impostos vinculados à Educação”, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005, 2008
reais), conforme o disposto no art. 43,819, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 26.500,00
que se refere esta Lei
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Instituto de
Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR, pessoa jurídica de direito público, o
imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 2340, de 29 de
agosto de 2006, após finalizado o Processo expropriatório, para o fim específico de ampliação do
Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2006.
JOYCE ARAÚJ L'STELLA COSTA
PROCU; RA GERAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituradipontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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