| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de Governo Plano Plurianual - PPA 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seus respectivo anexos, a abri crédito adicional especial, no valor de R$ 26.500,00, no orçamento vigente do Município, e a doar o imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná- FUDEPAR. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem N.º: 233 | Q Processo N.º: 489 [UI Ante Projeto: O4bl o6 7 a Emenda: Que “> / Iniciativa do: Padua. Breea UNO PÊ du.SpO, DO, ve cocarrento Apresentadoem OS / 04 /0b. gs: Jos Syd Pula COMISSÕES TÉCNICAS Busmvst ve mardo - 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. E 1 » FINANÇAS O.F. Agir URBANISMO I.M. 1» Educ. CSATMA. 2-2 “AM 1 » 2 » -+ Rei Avi ao. nº 6% (Std de Sefem bro ts 2006 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 240 | aoob - GaB E Em Pauta - 1º Sessão Dia L / Em Discussão e Votação a Emenda em / / E Cipremado GS Em Discussão e Votação Única ! / Em 1 Discussão e Votação em 06/09 ,06 | — ogia Proud Em Disc. e Votação a Redação Final em O*, 09 Do | LEI Nº 672, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de Govemo no Plano Plurianual - PPA 2006 2009. na Lei de] Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seus respectivos anexos. a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 26.500,00. no orçamento vigente do Municipio. e a doar o imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE PON A dean DO PARANA, PRONTA É E ICIPAL EM EXERCICI : pe qdo da CICIO. SANCIONO) Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a 1 u na Lei Municipal nº 602. de 5 de agosto de 2008 Era 2006/2009. na Lei Municipal nº 603. de S de agosto de 2005 - LDO 2006, e em seus respectivos anexos, para execução em 2006, o seguinte Programa de Governo: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUC. AÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAI Programa: Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição de imóvel para a Educação | Am. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dito adi especial. no orçamento vigente do quinhentos reais). destinado à aquisição de imóvel para à função de governo Educação. e a criar, incluir e codificar o de trabalho, o projeto. o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 Diretoria Geral 12 = Função: EDUCAÇÃO 361 Subtunção: ENSINO FUNDAMENTAL 10.01.1236] 0004 - Programa: Ampliação do Patrimônio! Público 10.01:12.361.0004,1.017.000 — Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação “4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 26.500,00 Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Ler R$ 26.500,00 E am Para cobenura do credito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recurso =01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação”, no valor de R$ 26.500,00 (vimte e seis muil é quinhentos reais). conforme o disposto no art. 43.5 NAL e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 26.500.00 An.4º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a doar, o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR. pessoa jurídica de direito público. o imóvel declarado de utilidade pública. para fins de desapropriação. pelo Decreto nº 2340. de 29 de agosto de Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação. de Souza”. Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2006. RUDISNEY GIMENES JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ç = e. am q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 8 de setembro de 2006. Ofício nº 042/06- 1L - Anexo ent doca , Projetos de Lei sob os nºs 039% tografado por esta Presidência, para p Artigo 51 da Lei Presidente Exmo . SR . iortértanto Nº PROCESSO RUDISNEY GIMENES CÂMARA MUNICIPAL DEPONTALDO 5329/2006 DD. PREFEITO MUNICIPAL "APANÁ- Rosca caraca e com praia 040 ,E 041/06 11/09/2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8 Col Acesse Intermet: 532920069111608980 ê * sa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 041/06 Súmula:“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de Governo no Plano Plurianual - PPA 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seus respectivos anexos, a abrir crédito adicional especial; no “valor de R$ 26.500,00, no orçamento vigente do Município, e ja-dogr-o' imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento--Educacional do “Paraná - FUNDEPAR" a LÃ , | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL-BO-PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM Si ÃO R ADA-NO-DIA: : SETEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA C/ “MUNICIPAL NO USO DAS NTE Rede ob QUE ME SÃO CO PROMULGO OQ ni SEGUINTE PROJETO DE LEI. | ió Art. 1º Ficao Podêr Executivo torizado a inglúi 5 de agosto de 2005 - P A2006/20 2, na-Lei Mu 2005 - LDO 2006, e em us Fespecti os anexos, Programa de Governo: go FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO a Subfunção: 361 - ENSINO 'FUNDAMENTAL Programa: Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição de imóvel para a Educação Unidade: m? , Unidade específica do projeto: 480m* Projeto orçamentário: Aquisição de imóvel para a Educação Rd Recursos para 2006: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), destinado à aquisição de imóvel para a função de governo Educação, ea criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 10.01 - Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 10.01.12.361.0004 - Programa: Ampliação do Patrimônio Público 10.01.12.361.0004.1.017.000 - Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação 44.90.61.00.00 - Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 26.500,00 Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se e refere esta Lei- .. > R$ 26.500,00 Art. 3º Para cobertura do crédito adicional. é cial /de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos-oriundos do excesso de arrec ecadação verificado na Fonte de Recurso "01104 25% sobre-demais-impostos:vincu Educação”, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), conforme « o disposto no art. 43,5 1º, II,e 88 3º e 4º, da Lei nº'4.320, de 17 de março de 1 ae gado ad Total dos recursos utilizados para abertura Ho ini dicional R$ 26.500,00 especial a que se refere esta Lei - , Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal aútorizadoia d Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPA “jurídica de direito público, o imóvel declarado de utilidade pública, par de desapropriação, pelo Decreto nº 2340, de 29 de agosto de 2006, após fine lizado o processo expropriatório, para o fim específico de ampliação do é Estad ol “Hélio Ant ar, ao Instituto de Art. 5º Esta Lei sonho vigor Es dar d Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em-08-de setembro de 2006. Vrfio spmóEsPÉRICO Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA DMA MU tAt AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : IR Da De 4- Ss 6- ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES : EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº :048/06 HORA: 14:30 DATA : 04/09/06 ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA 04/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, A SE REALIZAR NOS DIAS , 06 E 07 DE SETEMBRO DE 2006, ÁS 10:00 HORAS ORDEM DO DIA Mensagem nº 031/06, de autoria do Poder Executivo “Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$ 14.644,66 e a alterações de nat Município ” Mensagem nº 032/06, de autoria do Poder Executivo “Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar ,no valor de R$ 157.914,00, no orçamento vigente do Município ,com base nas Leis Municipais nºs 645, de 16 de fevereiro de 2006 +€ 651, de 31 de março de 2006 .” Mensagem nº 033/06, de autoria do Poder Executivo “Sumula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de Governo no Plano Plurianual “PPA 2006 /2009 ,a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2006 e em seus respectivos anexos, a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.500,00 , no orçamento vigente do Município e a doar o imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR .” Gabinete da Presidê cia, em a VÔ SIMÕES PÉRICO. Presidente efetuar ureza técnica no orçamento vigente do ) de setembro de2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2006. Ofício circular nº 019/2006 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II Da Lei Orgânica do Município-de-Pontal-do-Paraná-e o Artigo 7º Parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal , resolvo convoca-los para duas sessões extraordinárias nos dias 06 e 07 de setembro de 2006 ás 10:00 horas. Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. T ) VAL NO OES PERICO Presidente Ilustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 019/06 Valdevino Simões Périco presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso [ e IL da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná eo Artigo 7º Parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal . Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 06 e 07 de setembro 2006, ás 10:00 horas a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Mensagem nº 031/06 * Mensagem nº 032/06. e Mensagem nº 033/06. Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 04 de setembro de 2006. Ilustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO mma” 2005/2008 Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Papai Ofício nº 290/2006-GAB PROTOCOLO Processo Nº Gs foya Hora E) Resp.: : Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 33/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de Governo no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2006 e em seus respectivos anexos, a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.500,00, no orçamento vigente do Município, e a doar o imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO “ | 2005, 2008 MENSAGEM Nº 33/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda C: âmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de Governo no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2006 e em seus respectivos anexos, a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.500,00, no orçamento vigente do Município, e a doar o imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, nas leis que definem o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 e as Diretrizes Orçamentárias para 2006 (Leis Municipais nºs 602/05 e 603/05, respectivamente), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada é a aquisição de imóvel, por meio de desapropriação, para ampliar o Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009 e na LDO 2006, o programa descrito no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA -— Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico.” Em segundo lugar, este projeto visa a abrir crédito adicional especial no intuito de viabilizar a aquisição de imóvel para a função de governo Educação. Destacamos que essa medida tem por objetivo atender a demanda, no Município, por vagas escolares, o que será possível a partir da ampliação do C olégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”, localizado no Balneário Praia de Leste. O Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza” atende alunos do Ensino Fundamental — 5º a 8º séries, do Ensino Médio e do Magistério. Não é possível, sem ampliar o espaço físico do referido prédio, aumentar o número de vagas. Por fim, o projeto de lei ora apresentado também contém dispositivo que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 2340/06 (lote de terreno nº 146, da quadra nº 09, da planta Vila Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO q | À 2005 7 2008 Balneária Praia de Leste), após o término do processo expropriatório, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR, pessoa jurídica de direito público, para o fim específico de ampliação do Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”. A doação se faz necessária por se tratar, como referido, de estabelecimento pertencente à rede estadual de ensino. Com a desapropriação — efetuada pelo Município — e posterior doação à entidade estadual competente para ampliar as instalações do colégio em questão, será possível aumentar o número de vagas escolares, atendendo à demanda de nosso Municipio. Destacamos que o imóvel objeto de desapropriação é contíguo à área hoje ocupada pelo Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”. Ressaltamos, ainda, que no presente caso a doação (forma de alienação) do imóvel não depende de licitação na modalidade concorrência, tendo em vista o disposto no Artigo 114, inciso 1, alínea “a”, da Lei Orgânica. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraM)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cm 2005/2008 PROJETO DE LEI o%bl % Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de Governo no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seus respectivos anexos, a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.500,00, no orçamento vigente do Município, e a doar o imóvel que menciona ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, na Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 — LDO 2006, e em seus respectivos anexos, para execução em 2006, o seguinte Programa de Govemno: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição de imóvel para a Educação Unidade: m? Unidade específica do projeto: 480m? Projeto orçamentário: Aquisição de imóvel para a Educação Recursos para 2006: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), destinado à aquisição de imóvel para a função de governo Educação, e a criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 10.01.12.361.0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 10.01.12.361.0004.1.017.000 — Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação 4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 26.500,00 Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 26.500,00 Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recurso “01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação”, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005, 2008 reais), conforme o disposto no art. 43,819, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 26.500,00 que se refere esta Lei Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR, pessoa jurídica de direito público, o imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 2340, de 29 de agosto de 2006, após finalizado o Processo expropriatório, para o fim específico de ampliação do Colégio Estadual “Hélio Antônio de Souza”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2006. JOYCE ARAÚJ L'STELLA COSTA PROCU; RA GERAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituradipontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR