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materia nº 57/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$513.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1523

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 059/2016 Processo: 0515/2016
Anteprojeto de Lek: 057/2016 "Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
ial valor de R$ 513.500 ea r e
na técnica no mento vigente do Municipio”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 09/06/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ]
FINANÇAS 0.F. DATA: f /
URBANISMO LM. DATA: ! !
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ) )
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Í !
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Es GABINETE DO PREFEITO
mat
LEI MUNICIPAL Nº 1618 DE 22 DE JUNHO DE 2016
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
513.500,00, no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado 3
| = Abnr crédito adicional espacial, no valor de R$ 513.500,00 (quinhentos e frezs
mile quinhentos reais), no orçamento vigente do Munizipia. aprovado peia Lei Municipal
1. 1572, de 23 de dezembro de 20115. e,
Il — Criar, incluir e coditicar o programa, o projeto, o elemento de despesa e à
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Dirstona Geral
120115 .452.0031 = Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SHOU
Projeto — Recapeamento ta Vias Públicas Il - MCidades
4.490 51.00.00 - Obras e Instalações RS
493 100.00
Fonte de Recursos - Convénio nº B28455/2016/MCidades — Excesso - Exercicio
Corrente
44.90 57 00,00 — Obras & Instalações RS
20,400,00
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercisio Poder de Policia
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere osta Lei RS
513.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata ests Lei. serão
utilizados OS seguintes recursos:
4
| + Onundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentana. f
Pá Ph
12,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO , v 1
12.01 — Diretona Geral RE 4
RGBGUIA PR US GER EISSS AE FamaF AM [0=81] 3972-F000 Eloi] peeto divas pentalonma ara qn patos 11
Bainsínia ve Prais ste Lestn - Pontal do Pataná - PR
Co PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
dE; GABINETE DO PREFELTO
ação
12.01 15 452.0031 — Apoio Administrativo = Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01. 15.452.0031.2,030.000 - Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 576 RS
20.400,00
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Policia
1 — Oriundo do Convênio nº 828486/2016, que entre si celebram a União Federal,
por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e
o Municipio de Pontal do Paraná, objetivando a execução de ações relativas ao
Ministério das Cidades - Programa Planejamento Urbano. Valor do Repasse: R$
493 100,00 Birocentos a trás mile cem reais!
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 513.500,00
An. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 ds maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lai nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na gata de sua publicação.
Pontal do Parana, 22 de junho ds 2016
f |
Prefeito |
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Eras L É UC IA
ARAMIS MEREB CALIXTO RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo * Procurador Geral
MB)
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RODOVIA PA Alf - CED FISSSAOU Fone FAX (0747) 1074-700 EMail - prelucqur a Dpontaicogarana pe gow ts
Entrsátio de Praca ds Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[me
Ofício nº027/2016-]L Pontal do Paraná, 22 de junho de 2016,
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município é Eotucitante: Câmnra Municipal de Pontal do Para
Namero CIS270L606 Senha Web nte
Pratocalado em: 22/06/2016 as 08-42 47
Assunto; Encaminhamento d Sento informando =
E. su
q ] ntamanta da Peómeta de Tm pré81
t e tra tn ae a | NO E =
1 NIT11A
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei aprovados em Sessão
Ordinária no dia 21/06/2016 e autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Anigo St da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
mm
SEIAS LEAL
Presidente
' E
ParanátPR — Fone (04) 54
5-0 — Portal do
N. v
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 048/16
Súmula: Autoriza o Podor Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
513.500,00, no orçamento vigenta do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 513.500,00 (quinhentos e
treze mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
Projeto — Recapeamento de Vias Públicas || - MCidades
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R5 493.100,00
Fonte de Recursos — Convénio nº 828486/2016/MCidades — Excesso - Exercicio
Corrente
4.4,80.51.00.00 - Obras e Instalações RS 20.400,00
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Policia
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 513.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos:
|- Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; h
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
Av. Beira Mac s/nº + Pontal do Sal - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná ?Pk — Fone (041) 2455-E940
, clunara-ppríi hosemuni), cont
; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
12.01.15.452.0031,2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 576 R$ 20,400,00
Fante de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia
Il — Oriundo do Convênio nº 828488/2016, que entre si celebram a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa
Econômica Federal, e q Município de Pontal do Paraná, objetivando a execução de
ações relativas ao Ministério das Cidades — Programa Planejamento Urbano, Valor do
Repasse: R$ 493.100,00 (quatrocentos & noventa e três mil & cem reais),
Total de recursos utilizados para esta Loi R$ 513.500,00
Art 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de junho de 2016.
OSIEAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar sin" - Pontal de Sul - CEP 83255-000 Pontal do Parani?PR - Fone (41) 3455-K940
câmara-ppriihotmailcom
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Processo nº 0515/2016.
Mensagem nº 059/2016.
Anteprojeto de Lei 057/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS
513.000,00 e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do
município.”
| - Relatório:
Em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação o
senhor prefeito faz tal justificativa pela necessidade de abertura de crédito especial
com vistas a execução de recapeamento de Vias Públicas |l- convênio nº
828486/2016- M Cidades
Hl - Analise,
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei,
No tocante à Iniciativa, ná respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
IIE— Voto
Em face do exposto, somos peta tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
]
Sala das Sessões, em ( de junho de 2016.
Lda Sol = CER 8IZES000 + Pontal do Parana — Fome (0415 ASS MAS
A eira Ma sem! = Pon das ado elegia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecar da Comissão ao Anteprojeto de lai 057/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 13 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão,
Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
Sala das Comissões, 13 de junho
Marcelo
Vereatiista Éleonice
Membro
Av, Beira Mar sm" = Pomal do Sul CER SI23S-000 = Portal do Parana! PR = Fone (DAL | ASS Hoy
esposa popor vê Iotarmadcuras
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº, 0515/2016
Mensagem nº 059/2016.
Anteprojeto de Lei 057/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
513.000,00 e a efeluar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
municipio.”
| - Relatório;
O Prefeito Municipal justifica tal solicitação pela necessidade de abertura
de crédito especial com vistas a execução de recapeamento de Vias Públicas Il.
convênio nº B28486/2016- M Cidades.
Il — Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Vereador tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à inicialiva, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
Hi = Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2016.
/
os ete Pejeira
Relato:
DR N
dv Beira Mar sn" - Pomal do Sul CEP 83235-000 = Pomal do ParmáPR - Fone (041) 3458-8960
câmarippre hotmail com
— 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de loi 057/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 13 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões,
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões. 13 de jBnho
+ Vereadora Nega
Membro
Relator
Av. Beira Mar sn" = Pontal do Sal = CEI 83255-000 Pontal do Parsay?Pk - Fone (0411 3455-8960
cámaras ppria hormail com
Ena PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“-B) GABINETE DO PREFEITO
[e
Ofício nº 133/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 09 de Junho de 2016,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
059/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 513.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigento do Municipio."
Aproveltamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
PONMENILA MEL SIC ARA pap ques pad Perto aa
-.
Aa o
Processo nº SP S Tufi fue fio Th
Data de Protocolo 19 0 20h
Interessado Podor Executa a
*esunto: Clica ny" 13% Lipe GAI
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83755-090 FonuiFAX (041) 3072-7000 Email - prsteiturasipontatrenarmea prgovbr
Balnaário de Praia de Lesie — Pontal da Paraná - PR
ESP) £ .
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Q GABINETE DO PREFEITO
om
>
MENSAGEM Nº 059/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadoros:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto do lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
513.500,00, o a efetuar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de abertura de crédito especial
com vistas a execução de recapeamento de Vias Públicas |l - Convênio nº B28486/2016
— M Cidades.
A melhoria da infraestrutura urbana através do recapeamento das vias mais
acessadas de Pontal do Paraná tomará a estrutura urbana do município mais adequada
à frequência dos turistas e municipes, proporcionando bem-estar e conforto a todos.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado poressa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
CG)
sTef: O
PREFEITO
1
RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FoneiFAX (0:41) I97Z-7000 EMail | protoi ntaldoparma r
Balneário do Prata ce Leste = Pontal do Paraná » PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
513.500,00, no orçamento vigonte do Municiplo.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
[= Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 513.500,00 (quinhentos e treze
mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015, e:
H — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de desposa é a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoib Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
Projeto — Recapeamento de Vias Públicas || - MCidades
4.4,90,51,00.00 — Obras e Instalações R$
493.100,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 828486/2016/MCidades - Excesso - Exercício
Corrente
4.4.90,51.00,00 — Obras e Instalações R$
20.400,00
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Policia
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
rafere esta Lei R$
513.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, sorão
utilizados os seguintes recursos:
| - Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO =.
12.01 — Diretoria Geral
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RODOVIA PR 407 — CEP 81285000 FonaiF AX (0"47] 3972-7000 EMail : proleiirafipontalssparano pegos br
Balneário de Prala da Lesto = Pontal do Paraná - PR
sintas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-B GABINETE DO PREFEITO
Mm
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.00 — Matorial de Consumo CR — 576 R$
20.400,00
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Policia
H — Oriundo do Convênio nº 828486/2016, que antre si celebram a União Federal,
por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, o
o Municipio de Pontal do Paraná, objetivando a execução de ações relativas ao
Ministério das Cidades — Programa Planejamento Urbano. Valor do Repasse: R$
493.100,00 (quatrocentos e noventa e trás mil e cem reais).
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 513.500,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 09 de junho de 2016.
Prefeito
xTO
a ) VEIRA SANTOS
Secretário Mntelpa de Obras e Urbanismo Procurador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 81255-000 FonaiFAX OTAN] 3072-7000 EMail : prefeiturasiponta Idoparisa prrov br
Balnuário co Prala du Lesto = Pontal do Paranã - PR

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