| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$513.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1523 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 059/2016 Processo: 0515/2016 Anteprojeto de Lek: 057/2016 "Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ial valor de R$ 513.500 ea r e na técnica no mento vigente do Municipio”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 09/06/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ] FINANÇAS 0.F. DATA: f / URBANISMO LM. DATA: ! ! EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ) ) OBS.: WWW] A DE WWW] E DR mm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Í ! cc mm E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Es GABINETE DO PREFEITO mat LEI MUNICIPAL Nº 1618 DE 22 DE JUNHO DE 2016 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 513.500,00, no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado 3 | = Abnr crédito adicional espacial, no valor de R$ 513.500,00 (quinhentos e frezs mile quinhentos reais), no orçamento vigente do Munizipia. aprovado peia Lei Municipal 1. 1572, de 23 de dezembro de 20115. e, Il — Criar, incluir e coditicar o programa, o projeto, o elemento de despesa e à fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Dirstona Geral 120115 .452.0031 = Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SHOU Projeto — Recapeamento ta Vias Públicas Il - MCidades 4.490 51.00.00 - Obras e Instalações RS 493 100.00 Fonte de Recursos - Convénio nº B28455/2016/MCidades — Excesso - Exercicio Corrente 44.90 57 00,00 — Obras & Instalações RS 20,400,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercisio Poder de Policia Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere osta Lei RS 513.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata ests Lei. serão utilizados OS seguintes recursos: 4 | + Onundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentana. f Pá Ph 12,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO , v 1 12.01 — Diretona Geral RE 4 RGBGUIA PR US GER EISSS AE FamaF AM [0=81] 3972-F000 Eloi] peeto divas pentalonma ara qn patos 11 Bainsínia ve Prais ste Lestn - Pontal do Pataná - PR Co PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA dE; GABINETE DO PREFELTO ação 12.01 15 452.0031 — Apoio Administrativo = Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01. 15.452.0031.2,030.000 - Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 576 RS 20.400,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Policia 1 — Oriundo do Convênio nº 828486/2016, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Municipio de Pontal do Paraná, objetivando a execução de ações relativas ao Ministério das Cidades - Programa Planejamento Urbano. Valor do Repasse: R$ 493 100,00 Birocentos a trás mile cem reais! Total de recursos utilizados para esta Lei RS 513.500,00 An. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 ds maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lai nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na gata de sua publicação. Pontal do Parana, 22 de junho ds 2016 f | Prefeito | < o $ ) =Y ú Í Eras L É UC IA ARAMIS MEREB CALIXTO RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo * Procurador Geral MB) > RODOVIA PA Alf - CED FISSSAOU Fone FAX (0747) 1074-700 EMail - prelucqur a Dpontaicogarana pe gow ts Entrsátio de Praca ds Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [me Ofício nº027/2016-]L Pontal do Paraná, 22 de junho de 2016, Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município é Eotucitante: Câmnra Municipal de Pontal do Para Namero CIS270L606 Senha Web nte Pratocalado em: 22/06/2016 as 08-42 47 Assunto; Encaminhamento d Sento informando = E. su q ] ntamanta da Peómeta de Tm pré81 t e tra tn ae a | NO E = 1 NIT11A Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei aprovados em Sessão Ordinária no dia 21/06/2016 e autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Anigo St da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. mm SEIAS LEAL Presidente ' E ParanátPR — Fone (04) 54 5-0 — Portal do N. v CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 048/16 Súmula: Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 513.500,00, no orçamento vigenta do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 513.500,00 (quinhentos e treze mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU Projeto — Recapeamento de Vias Públicas || - MCidades 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R5 493.100,00 Fonte de Recursos — Convénio nº 828486/2016/MCidades — Excesso - Exercicio Corrente 4.4,80.51.00.00 - Obras e Instalações RS 20.400,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Policia Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que refere esta Lei R$ 513.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: |- Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; h 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU Av. Beira Mac s/nº + Pontal do Sal - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná ?Pk — Fone (041) 2455-E940 , clunara-ppríi hosemuni), cont ; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 12.01.15.452.0031,2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 576 R$ 20,400,00 Fante de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia Il — Oriundo do Convênio nº 828488/2016, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e q Município de Pontal do Paraná, objetivando a execução de ações relativas ao Ministério das Cidades — Programa Planejamento Urbano, Valor do Repasse: R$ 493.100,00 (quatrocentos & noventa e três mil & cem reais), Total de recursos utilizados para esta Loi R$ 513.500,00 Art 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de junho de 2016. OSIEAS LEAL Presidente Av. Beira Mar sin" - Pontal de Sul - CEP 83255-000 Pontal do Parani?PR - Fone (41) 3455-K940 câmara-ppriihotmailcom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Processo nº 0515/2016. Mensagem nº 059/2016. Anteprojeto de Lei 057/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 513.000,00 e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do município.” | - Relatório: Em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação o senhor prefeito faz tal justificativa pela necessidade de abertura de crédito especial com vistas a execução de recapeamento de Vias Públicas |l- convênio nº 828486/2016- M Cidades Hl - Analise, Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei, No tocante à Iniciativa, ná respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. IIE— Voto Em face do exposto, somos peta tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. ] Sala das Sessões, em ( de junho de 2016. Lda Sol = CER 8IZES000 + Pontal do Parana — Fome (0415 ASS MAS A eira Ma sem! = Pon das ado elegia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecar da Comissão ao Anteprojeto de lai 057/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 13 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Sala das Comissões, 13 de junho Marcelo Vereatiista Éleonice Membro Av, Beira Mar sm" = Pomal do Sul CER SI23S-000 = Portal do Parana! PR = Fone (DAL | ASS Hoy esposa popor vê Iotarmadcuras CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº, 0515/2016 Mensagem nº 059/2016. Anteprojeto de Lei 057/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 513.000,00 e a efeluar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio.” | - Relatório; O Prefeito Municipal justifica tal solicitação pela necessidade de abertura de crédito especial com vistas a execução de recapeamento de Vias Públicas Il. convênio nº B28486/2016- M Cidades. Il — Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Vereador tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à inicialiva, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. Hi = Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 13 de junho de 2016. / os ete Pejeira Relato: DR N dv Beira Mar sn" - Pomal do Sul CEP 83235-000 = Pomal do ParmáPR - Fone (041) 3458-8960 câmarippre hotmail com — 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de loi 057/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 13 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões. 13 de jBnho + Vereadora Nega Membro Relator Av. Beira Mar sn" = Pontal do Sal = CEI 83255-000 Pontal do Parsay?Pk - Fone (0411 3455-8960 cámaras ppria hormail com Ena PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “-B) GABINETE DO PREFEITO [e Ofício nº 133/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 09 de Junho de 2016, Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 059/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 513.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigento do Municipio." Aproveltamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO PONMENILA MEL SIC ARA pap ques pad Perto aa -. Aa o Processo nº SP S Tufi fue fio Th Data de Protocolo 19 0 20h Interessado Podor Executa a *esunto: Clica ny" 13% Lipe GAI Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83755-090 FonuiFAX (041) 3072-7000 Email - prsteiturasipontatrenarmea prgovbr Balnaário de Praia de Lesie — Pontal da Paraná - PR ESP) £ . a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Q GABINETE DO PREFEITO om > MENSAGEM Nº 059/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadoros: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto do lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 513.500,00, o a efetuar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Tal solicitação justifica-se pela necessidade de abertura de crédito especial com vistas a execução de recapeamento de Vias Públicas |l - Convênio nº B28486/2016 — M Cidades. A melhoria da infraestrutura urbana através do recapeamento das vias mais acessadas de Pontal do Paraná tomará a estrutura urbana do município mais adequada à frequência dos turistas e municipes, proporcionando bem-estar e conforto a todos. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado poressa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. CG) sTef: O PREFEITO 1 RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FoneiFAX (0:41) I97Z-7000 EMail | protoi ntaldoparma r Balneário do Prata ce Leste = Pontal do Paraná » PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 513.500,00, no orçamento vigonte do Municiplo. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: [= Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 513.500,00 (quinhentos e treze mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015, e: H — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de desposa é a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoib Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU Projeto — Recapeamento de Vias Públicas || - MCidades 4.4,90,51,00.00 — Obras e Instalações R$ 493.100,00 Fonte de Recursos — Convênio nº 828486/2016/MCidades - Excesso - Exercício Corrente 4.4.90,51.00,00 — Obras e Instalações R$ 20.400,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Policia Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que rafere esta Lei R$ 513.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, sorão utilizados os seguintes recursos: | - Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO =. 12.01 — Diretoria Geral o / o eRi pi in E S S peJ ENS RODOVIA PR 407 — CEP 81285000 FonaiF AX (0"47] 3972-7000 EMail : proleiirafipontalssparano pegos br Balneário de Prala da Lesto = Pontal do Paraná - PR sintas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ -B GABINETE DO PREFEITO Mm 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.30.00.00 — Matorial de Consumo CR — 576 R$ 20.400,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Policia H — Oriundo do Convênio nº 828486/2016, que antre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, o o Municipio de Pontal do Paraná, objetivando a execução de ações relativas ao Ministério das Cidades — Programa Planejamento Urbano. Valor do Repasse: R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e trás mil e cem reais). Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 513.500,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 09 de junho de 2016. Prefeito xTO a ) VEIRA SANTOS Secretário Mntelpa de Obras e Urbanismo Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 81255-000 FonaiFAX OTAN] 3072-7000 EMail : prefeiturasiponta Idoparisa prrov br Balnuário co Prala du Lesto = Pontal do Paranã - PR