| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias- LDO 2006 e em seus Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem N.º: “oBs)o6 Processo N.º: (e) Ante Projetó: PRI Iniciativa do: À Apresentado em 44 poS/o6 obs: === COMISSÕES TÉCNICAS DAT 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. d+ 1 » FINANÇAS O.F. ua URBANISMO LM. 1» Educ. C.S.ATM.A. A 1 5 2 » - OBS.: E fo che Yeti nº olob Papi "onnurueipesS. 102 A da 0d ds guinho cl 2006 . Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 30% Lopot — GRAB . Em Pauta - 1º Sessão Dia / L Em Discussão e Votação a Emenda em L f === = Em 1º Discussão e Votação em 2b | oR& Sb Em Disc. e Votação a Redação Final em 22/04 [06 - , : Em Discussão e Votação Única a Y CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006. Ofício nº 043/06- 1L a Senhor Prefeito: y E Anexo encaminho á-Vossa Exc slência , Projetos de Lei sob os nºs 042,043,044,045,046,047 048:049 050 e 051/06, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município -. Rss] Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente , ur VALDEVINO S OE< Presidente EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES n DD. PREFEITO MUNIC *ºllcitante Iº PROCESSO PARANRA MUNICIPAL DE PONTAL DO 5653/2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 081/06 ais aci ne 42 na Data Entrada Cod. Acenes lntermst: “ariaaoos 56532006102151949190 “os Eae CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 043/06 Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica'o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo T, da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 - LDO 2006, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Meta: Aquisição de Material Pedagógico Unidade: quantidade física vinculada à utilização segundo o número de alunos Atividade orçamentária: 2045 - Manutenção do Ensino Fundamental Recursos para 2006: R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 28 de setembro de 2006. VALDEVÍNO . Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLL ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGEM PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES : 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº :051/06 HORA: 17:00 DATA : 19/09/06 Av. Beira Mar s/nº - Ponta! do Sul — CEP 83.235-004 “untal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE 2ONTAL DO PARANÁ ESSA SO ti AL vt: ONIAL DO PARANA Estado do Peraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA 19/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, A SE REALIZAR NOS DIAS , 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2006, ÁS 17:00 HORAS eMensagem nº 034/06 eMensage= nº 035/06 eMensagem nº 036/06 eMensagem nº 037/06 eMensagem nº 038/06 eMensagem nº 039/46 cMensagem nº 040/06 eMensages nº 041/06 eMensagem nº 042/06 eAnteprojcio de Lei nº 055/06 Gabineto da Presidência. em 19 de setembro de 2006 VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-Witt- 2untal do Paraná (PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | a) 2005 7 2008 Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN$ PROTOCOLO Ofício nº 307/2006-GAB Processo Nº Bl LE DESA Hora: “22 Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 35/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seu Anexo I”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RU s PREFEI CIPAL Hustríssimo Senhor o VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cm 2005/2008 MENSAGEM Nº 35/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2006 e em seu Anexo 1”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2006 (Lei Municipal 603/05), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada é a aquisição — imprescindível e urgente, em razão de novas ações incluídas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação — de diversos materiais pedagógicos (material de consumo, material permanente e equipamentos), necessários para atendimento das unidades escolares do Ensino Fundamental, da Educação Inclusiva e da Educação Especial, no desenvolvimento do trabalho pedagógico realizado em oficinas e relacionado à psicomotricidade, estimulação etc. dos alunos de Pontal do Paraná. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2006, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7 2008 PROJETO DE LEI oYBlo bg Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 - LDO 2006, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Meta: Aquisição de Material Pedagógico Unidade: quantidade física vinculada à utilização segundo o número de alunos Atividade orçamentária: 2045 — Manutenção do Ensino Fundamental Recursos para 2006: R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006. RUDI ES PREFEI ICIPAL “> - ——— mn JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR