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materia nº 48/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 48 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias- LDO 2006 e em seus Anexo I.
native_id1524

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem N.º: “oBs)o6 Processo N.º: (e)
Ante Projetó: PRI
Iniciativa do: À
Apresentado em 44 poS/o6 obs: ===
COMISSÕES TÉCNICAS
DAT
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. d+
1 »
FINANÇAS O.F. ua
URBANISMO LM. 1»
Educ. C.S.ATM.A. A
1 5
2 » -
OBS.:
E fo che Yeti nº olob
Papi "onnurueipesS. 102 A da 0d ds guinho cl 2006 .
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 30% Lopot — GRAB .
Em Pauta - 1º Sessão Dia / L
Em Discussão e Votação a Emenda em L f
=== =
Em 1º Discussão e Votação em 2b | oR& Sb
Em Disc. e Votação a Redação Final em 22/04 [06 - , :
Em Discussão e Votação Única

a
Y
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006.
Ofício nº 043/06- 1L
a
Senhor Prefeito:
y E
Anexo encaminho á-Vossa Exc slência , Projetos de Lei
sob os nºs 042,043,044,045,046,047 048:049 050 e 051/06,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município -. Rss]
Sem mais o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente ,
ur
VALDEVINO S OE<
Presidente
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES n
DD. PREFEITO MUNIC *ºllcitante Iº PROCESSO
PARANRA MUNICIPAL DE PONTAL DO 5653/2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 081/06 ais aci ne 42 na Data Entrada
Cod. Acenes lntermst: “ariaaoos
56532006102151949190
“os Eae
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 043/06
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2006 e em seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica'o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo T,
da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 - LDO 2006, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Meta: Aquisição de Material Pedagógico
Unidade: quantidade física vinculada à utilização segundo o número de alunos
Atividade orçamentária: 2045 - Manutenção do Ensino Fundamental
Recursos para 2006: R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 28 de setembro de 2006.
VALDEVÍNO .
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLL ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGEM PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES :
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº :051/06
HORA: 17:00
DATA : 19/09/06
Av. Beira Mar s/nº - Ponta! do Sul — CEP 83.235-004 “untal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE 2ONTAL DO PARANÁ
ESSA SO ti AL vt: ONIAL DO PARANA
Estado do Peraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
19/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º
PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, A SE REALIZAR NOS
DIAS , 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2006, ÁS 17:00 HORAS
eMensagem nº 034/06
eMensage= nº 035/06
eMensagem nº 036/06
eMensagem nº 037/06
eMensagem nº 038/06
eMensagem nº 039/46
cMensagem nº 040/06
eMensages nº 041/06
eMensagem nº 042/06
eAnteprojcio de Lei nº 055/06
Gabineto da Presidência. em 19 de setembro de 2006
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-Witt- 2untal do Paraná (PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| a) 2005 7 2008
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN$
PROTOCOLO
Ofício nº 307/2006-GAB Processo Nº Bl LE
DESA
Hora: “22
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 35/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seu Anexo I”,
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RU s
PREFEI CIPAL
Hustríssimo Senhor o
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cm 2005/2008
MENSAGEM Nº 35/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2006 e em seu Anexo 1”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2006 (Lei Municipal 603/05), programa de Governo na função Educação.
A meta a ser alcançada é a aquisição — imprescindível e urgente, em razão de novas
ações incluídas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação — de diversos materiais
pedagógicos (material de consumo, material permanente e equipamentos), necessários para
atendimento das unidades escolares do Ensino Fundamental, da Educação Inclusiva e da Educação
Especial, no desenvolvimento do trabalho pedagógico realizado em oficinas e relacionado à
psicomotricidade, estimulação etc. dos alunos de Pontal do Paraná.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2006, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
PROJETO DE LEI oYBlo bg
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2006 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 603,
de 5 de agosto de 2005 - LDO 2006, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Meta: Aquisição de Material Pedagógico
Unidade: quantidade física vinculada à utilização segundo o número de alunos
Atividade orçamentária: 2045 — Manutenção do Ensino Fundamental
Recursos para 2006: R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006.
RUDI ES
PREFEI ICIPAL
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JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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