| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$240.000,00 no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1525 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná Mensagem Nº 061/2016 Processo: 0550/2018 Anteprojeto de Lei: 058/2016 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor d ão. GO no o anto vigente do Municipio” Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 21/06/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ] FINANÇAS O,F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ! ! EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ! ! OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! t EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM t ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ) — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1623 DE 19 DE JULHO DE 2016 Súmula: “Autoriza o Poder Exocutivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00, no orçamento vigente do Municipio, “ A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica à Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de RS 240.000,00 (duzentos & quarenta mil reais), no orçamento vigente do Murcipio, destinado ao reforço da dotação já existente, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 22 de dezembro de 2015 especificado tecnicamente pela seguinta dotação orçamentária; 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301 - Atenção Básica 14,01 10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01,10.301.0043.2.034,000 — Gestão da Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica CR 394 R$ 240.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lel RS 240.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que tata esta Lei, serão utilizados os recursos onundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.07 10.301 — Atenção Básica 14,01 10.301 0043 - Saúde pars Comunntage — Gerenciamento Geral da Saúdo 14.01 10.301,0043.1.184.000 — Construção co Hospital Municipal de Ponta! do Paraná 4.4.90,51 00.00 — Obras e Instalações CR 512 RS 240.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente DES qse RODOVIA PR 407 - CEF EINS OS Fone FAX [049] 1972/7200 FNT, nrefecisesigontaloenatans cr gor pe A Bairaário de Praia do Losta - Portal ds Psraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Total do recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o anigo 1 desta Lel, o Execulivo autorizado a promover as devidas alierações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei n'. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016) Art, 4º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Parana, 19 de julho de 2018. Prefeito PRC EIRA SILVA Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 8328SL03 FonmiF AX [0=4 1) J87I-1000 Exa: proferturasrpontaidogarsna pr qav ts = Balneário do Praca de Leste — Pontal Co Paraná - PR estimo CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) PROJETO DE LEI N.º 051/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00, no orçamento vigente do Municipio. " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, destinado ao reforço de dotação já existente, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01,10.301 — Atenção Básica 14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10,301.0043.2.034.000 — Gestão da Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica CR 394 RS 240.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Comente Total dos recursos utilizados para abortura do cródito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 240.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301 — Atenção Básica 14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14,01.10.301.0043,1.184.000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 512 R$ 240.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?2PR - Fone (041) 4SS-S960 câmara-ppréo hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00 Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei n”. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de julho de 2018. SEIAS LEAL Presidente Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paranú?Pk — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprãhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Co gas ppm tenta o TRE TA Estado do Paraná COMISSÃO [E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, rs? Processo nº, 0550/2018. Mensagem nº 061/2016. Anteprojeto de Lei 058/2016. Autor. Poder Executivo Sumula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 240.000,00 e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do mumicipio |- Relatório! O senhor prefeito faz tal justificativa pela necessidade de aberiura de crédito suplementar, no valor de 240.000,00 para pagar os médicos plantonistas do Municipio de Pontal do Paraná ll - Analise, Pela Constituição Federal, é pela Lei Orgânica e Regimento Interno, q Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Execulivo propor o presente anteprojeto, Hi — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 28 de junho de 2016 Beto Silva Relator Av. Beita Mar s/n" - Postal do Sul CEfS325S-Õ = Pista) dos Fara PR - Fone (td | SESS-Aam ceara ppiroao Progincasd go CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO ee:) Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parocor da Comissão ao Anteprojoto de lei 058/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 28 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lel em questão Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Sala das Comissões, 28 de junho de 2016, Marcelo Ribeiro da Silva Presidente Vereador Beto Silva Vereadora Cleonice Relator Membro Av. Beiea Mar sn" - Pontal aa Sul - CER S$2S3000 - Pontal do Parana? PR Fone (MM) HSS.g960 demarcar ve Iyotiriad curta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0550/2016. Mensagem nº 061/2016. Anteprojeto de Lei 058/2016 Autor Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município ” |- Relatório: O Prefeito Municipal justifica tal soliciação pela necessidade do pagamento dos médicos plantonistas do Municipio de Pontal do Paraná. 1 - Analise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Execulivo propor o presente anteprojeto. Wi = Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua framitação Sala das Sessões, em 28 de junho de 2016. Jose Juvanete Pereira Relator Av Beira Mar sn" = Pontal da Sul - CER S32SS-000 Penta) do ParanáPR Fone (04) ASS eim ppa potes gra CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 058/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 28 de junho do corrente ano. opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr, Valdevino Simões, Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 28 de junho de 2016. Dr. Valdevino Simões Presidente Vereador Juvanete Vereadora Nega Relator Membro Av Meira Mar sin" = Pontal do Sul = CER MSISS 00 Pontal do Pace Fome LOM | 34 5S-G06 A edmarosppre hora com fa | PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 139/2016 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de junho de 2015, Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme precellua o Artigo 87 Inciso XII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 061/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Execulivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00, ho orçamento vigente do Municipio. " Aproveitamos a oportunidade para exlemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. cer - ROSSI PREFEITO Process o SS Sopa Hera tt ss ) Data de Prsteçolo 21 rI0pa at COSERIL MEDO DEN O E ars A “as Interessado Poder Executivo Assunto Neres et ted De CAE Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Ponlal do Paraná RODOVIA PR 497 — CEF 81255000 FonoiF AX (U=41] 4072.7000 ENG puciciureMgpeniaiceparaa pur aor ar Balngário de Praia de Losta — Pontal do Paraná « PR CER PREFETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ y Es FABINETE DO PREFEITO a) — Na MENSAGEM Nº 061/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lel que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplomentar, no valor de R$ 240.000,00, no orçamento vigente do Municipio." O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de pagamento de médicos plantonistas do Municipio de Pontal do Paraná, em caráter de urgência. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreclado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, relleramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO 2 RODOVIA PR 457 CEP U1255-000 FonviFAR (041) 19727009 EMail raio momialdo pomar Balnoário do Praia do Lesto - Pontal do Paraná « PR TE . Rr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO f PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 240.000,00, no orçamento vigente do Municipio. ” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, destinado ao reforço de dotação já existente, aprovado pela Lel Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10,301 — Atenção Básica 14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão da Saúde Pública 3,3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica CR 394 RS 240.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Comente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Le] R$ 240.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301 — Atenção Básica 14.01.10,301.0043 — Saúde para Comunidade - Gerenciamento Geral da Salide 14,01,10.301.0043,1,184,000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalaçãos CR 512 R$ 240.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00 RODOVIA PR 497 — CEP 81255.000 FoneiF AX (0"*41] 1972.7009 EMail - prefeitura T pontaldoparia pro br Bainoário de Prala da Lesto - Pontal do Paraná - PR ES r . CRE PREFEPTTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO 1. (Nr Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lol, o Exacutivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 do maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de junho de 2016. ROSS! Prefeito nani a SILVA REN Secretária Municipal de Saúde vd EIRA SANTOS Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (097) 3W72-F000 EMai= prefeitura Cponjaldepamas prgoy hr Batncário de Praia da Losto — Pontal do Paeand - PR