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materia nº 58/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$240.000,00 no orçamento vigente do Município.
native_id1525

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Mensagem Nº 061/2016 Processo: 0550/2018
Anteprojeto de Lei: 058/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor d ão. GO no o anto vigente do
Municipio”
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 21/06/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ]
FINANÇAS O,F. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA: ! !
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ! !
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! t
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM t !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! )
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1623 DE 19 DE JULHO DE 2016
Súmula: “Autoriza o Poder Exocutivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00, no
orçamento vigente do Municipio, “
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica à Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de RS 240.000,00 (duzentos &
quarenta mil reais), no orçamento vigente do Murcipio, destinado ao reforço da dotação
já existente, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 22 de dezembro de 2015
especificado tecnicamente pela seguinta dotação orçamentária;
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301 - Atenção Básica
14,01 10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01,10.301.0043.2.034,000 — Gestão da Saúde Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica CR 394 R$
240.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lel RS 240.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que tata esta Lei,
serão utilizados os recursos onundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.07 10.301 — Atenção Básica
14,01 10.301 0043 - Saúde pars Comunntage — Gerenciamento Geral da Saúdo
14.01 10.301,0043.1.184.000 — Construção co Hospital Municipal de Ponta! do Paraná
4.4.90,51 00.00 — Obras e Instalações CR 512
RS 240.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
DES qse
RODOVIA PR 407 - CEF EINS OS Fone FAX [049] 1972/7200 FNT, nrefecisesigontaloenatans cr gor pe A
Bairaário de Praia do Losta - Portal ds Psraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
Total do recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o anigo 1 desta Lel, o Execulivo
autorizado a promover as devidas alierações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei n'. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016)
Art, 4º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Parana, 19 de julho de 2018.
Prefeito
PRC EIRA SILVA
Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 8328SL03 FonmiF AX [0=4 1) J87I-1000 Exa: proferturasrpontaidogarsna pr qav ts =
Balneário do Praca de Leste — Pontal Co Paraná - PR
estimo
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
PROJETO DE LEI N.º 051/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito
adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00, no
orçamento vigente do Municipio. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, destinado ao reforço de
dotação já existente, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de
2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01,10.301 — Atenção Básica
14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10,301.0043.2.034.000 — Gestão da Saúde Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica CR 394
RS 240.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Comente
Total dos recursos utilizados para abortura do cródito adicional suplementar a
que refere esta Lei R$ 240.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301 — Atenção Básica
14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14,01.10.301.0043,1.184.000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 512 R$ 240.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?2PR - Fone (041) 4SS-S960
câmara-ppréo hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00
Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei n”. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de julho de 2018.
SEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paranú?Pk — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprãhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
COMISSÃO [E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
rs?
Processo nº, 0550/2018.
Mensagem nº 061/2016.
Anteprojeto de Lei 058/2016.
Autor. Poder Executivo
Sumula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
RS 240.000,00 e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do
mumicipio
|- Relatório!
O senhor prefeito faz tal justificativa pela necessidade de aberiura de
crédito suplementar, no valor de 240.000,00 para pagar os médicos plantonistas do
Municipio de Pontal do Paraná
ll - Analise,
Pela Constituição Federal, é pela Lei Orgânica e Regimento Interno, q
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Execulivo propor o
presente anteprojeto,
Hi — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2016
Beto Silva
Relator
Av. Beita Mar s/n" - Postal do Sul CEfS325S-Õ = Pista) dos Fara PR - Fone (td | SESS-Aam
ceara ppiroao Progincasd go
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ee:)
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parocor da Comissão ao Anteprojoto de lei 058/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 28 de junho do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lel em questão
Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
Sala das Comissões, 28 de junho de 2016,
Marcelo Ribeiro da Silva
Presidente
Vereador Beto Silva
Vereadora Cleonice
Relator
Membro
Av. Beiea Mar sn" - Pontal aa Sul - CER S$2S3000 - Pontal do Parana? PR Fone (MM) HSS.g960
demarcar ve Iyotiriad curta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0550/2016.
Mensagem nº 061/2016.
Anteprojeto de Lei 058/2016
Autor Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município ”
|- Relatório:
O Prefeito Municipal justifica tal soliciação pela necessidade do
pagamento dos médicos plantonistas do Municipio de Pontal do Paraná.
1 - Analise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Execulivo propor o
presente anteprojeto.
Wi = Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua framitação
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2016.
Jose Juvanete Pereira
Relator
Av Beira Mar sn" = Pontal da Sul - CER S32SS-000 Penta) do ParanáPR Fone (04) ASS
eim ppa potes gra
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 058/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 28 de junho do corrente ano. opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr, Valdevino Simões,
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 28 de junho de 2016.
Dr. Valdevino Simões
Presidente
Vereador Juvanete Vereadora Nega
Relator Membro
Av Meira Mar sin" = Pontal do Sul = CER MSISS 00 Pontal do Pace Fome LOM | 34 5S-G06 A
edmarosppre hora com
fa | PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 139/2016 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de junho de 2015,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme precellua o Artigo 87 Inciso XII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 061/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Execulivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00,
ho orçamento vigente do Municipio. "
Aproveitamos a oportunidade para exlemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
cer -
ROSSI
PREFEITO
Process o SS Sopa Hera tt ss )
Data de Prsteçolo 21 rI0pa at
COSERIL MEDO DEN O E ars A
“as
Interessado Poder Executivo
Assunto Neres et ted De CAE
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Ponlal do Paraná
RODOVIA PR 497 — CEF 81255000 FonoiF AX (U=41] 4072.7000 ENG puciciureMgpeniaiceparaa pur aor ar
Balngário de Praia de Losta — Pontal do Paraná « PR
CER PREFETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y Es FABINETE DO PREFEITO
a)
— Na
MENSAGEM Nº 061/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lel que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplomentar, no valor de R$
240.000,00, no orçamento vigente do Municipio."
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de pagamento de
médicos plantonistas do Municipio de Pontal do Paraná, em caráter de urgência.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreclado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
relleramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
2
RODOVIA PR 457 CEP U1255-000 FonviFAR (041) 19727009 EMail raio momialdo pomar
Balnoário do Praia do Lesto - Pontal do Paraná « PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 240.000,00, no
orçamento vigente do Municipio. ”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, destinado ao reforço de dotação
já existente, aprovado pela Lel Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015,
especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10,301 — Atenção Básica
14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão da Saúde Pública
3,3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica CR 394 RS
240.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Comente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Le] R$
240.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301 — Atenção Básica
14.01.10,301.0043 — Saúde para Comunidade - Gerenciamento Geral da Salide
14,01,10.301.0043,1,184,000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalaçãos CR 512 R$
240.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00
RODOVIA PR 497 — CEP 81255.000 FoneiF AX (0"*41] 1972.7009 EMail - prefeitura T pontaldoparia pro br
Bainoário de Prala da Lesto - Pontal do Paraná - PR
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CRE PREFEPTTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
1. (Nr
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lol, o Exacutivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 do maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de junho de 2016.
ROSS!
Prefeito
nani a SILVA REN
Secretária Municipal de Saúde
vd EIRA SANTOS
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (097) 3W72-F000 EMai= prefeitura Cponjaldepamas prgoy hr
Batncário de Praia da Losto — Pontal do Paeand - PR

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