| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.00,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraní Mensagem Nº: 0364/06 Processo Nº: €1T+[/DtE— Ante Projetó: 0Y9 [06 Emenda:? Quilo «o fede, Berrilivo dá ab dito caudas inata? tê valer dy R$ 1SO- oco, SS La «lios py - e = 8) — Ú Iniciativa = Beco - Apresentadoem !|Y | 0% | 06 Obs.: — eo — COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 E FINANÇAS O.F. 2 5 URBANISMO IM 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 | —eeeeeeee 2 » Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: "309 [200 b- G [Es B . Em Pauta - 1º Sessão Dia / L Em Discussão e Votação a Emenda em / J. Cpu (2) Em Discussão e Votação Única / y Em 1º Discussão e Votação em Sb, GQ, 0G — Aoso. Kodo Em Disc. e Votação a Redação Finalem 9 /04,0 | LEIN* 675, DE U2 DE OUTUBRO DE 2006. incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e à fonte de recursos especificados tecnicamente pelas Seguintes dotações orçamentárias: 10.00- SECRETA RAMPA RICAÇÃO 10,01 - Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 2045 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de Consumo — R$6000000 Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercécio Corrente 4.90.52.00,00 — Elemento de despesa: Equipamentos & Material Permanente R$90,000400 ne de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 15000000 Es Am.2º Prsaatern do cr ta especial de que trata esta Lei, Us OS recursos oriundos do excesso de na Fonte. de RREO OS 2a vinculados à Educação”. - no valor de R$ 1 Td e cingienta mil reais), conforme o noart. 43,$ 1º,11,e5$3ºe 4º, da Leinº 4.320, de 1 rise ad Total dos recursos utilizados pe e aicionipetiár à qui sro — Am F io Pd Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006. Ofício nº 043/06- 1L Senhor Prefeito: A - “a Anexo encaminho á-Vossa Excelência , Projetos de Lei sob os nºs 042,043,044,045,046,047,048,049 050 e 051/06, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica doMunicípio 20d Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente , VÁLDEVINO 5; ssa Presidente EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES DD. PREFEITO MUNIC Follcitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANÁ - OF. 043/06 PORTAL DO 5653/2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 051/06 da li acl nf 042 na Data Entrada Cod. Acees intermet: oe 56532006102151949190 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 044/06 Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO Uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.045 - Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 - Elemento de despesa: Material de Consumo R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01104 25%. sobre demais impostos vinculados à Educação - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 - Elemento de despesa: Equipamentos e Material R$ 90.000,00 Permanente Fonte de Recursos 01104 25%. sobre demais impostos vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos "01104 25%, sobre demais impostos vinculados à Educação", no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinglenta mil reais), conforme o disposto no art. 43, 8 1º, II e 88 3ºe 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 150.000,00 especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 28 de setembro de 2006. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL BA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGEM PREFEITURAIS 3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES : 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº :051/06 HORA: 17:00 DATA : 19 /09/06 ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Ponta! ds Sul - CEP 83.255-U00 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 G 19/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, A SE REALIZAR NOS DIAS , 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2006, ÁS 17:00 HORAS ORDEM DO DIA eMensagem nº 034/06 eMensage-s nº 035/06 eMensagem nº 036/06 eMensagem nº 037/06 eMensage-n nº 938/06 cMensagem nº 039/96 eMensagem: nº 040/06 eMensagem nº 041/66 eMensage-n nº 042/05 e Anteprojcto de Lei nº 955/06 Gabinet. da Presidênci:. em 19 de setembro de 2006 VYALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal du Sul = CEP $3.255-|u mal do Parana (PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO R s 2005, 2008 Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006. «AMARA Ofício nº 308/2006-GAB MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ PROTOCOLO o ALZIO E Data: 1Z. > Resp. Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 36/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Iustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail; prefeitura pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cn 2005/2008 MENSAGEM Nº 36/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo adquirir, por meio da abertura de crédito adicional especial, diversos materiais pedagógicos (material de consumo, material permanente e Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admização e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana,pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paranã = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO ss 2005, 2008 PROJETO DE LEI DUQ ob Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.045 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de Consumo R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00 Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “01 104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiúenta mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 19,1, e $$3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 150.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ontal do Paraná, 14 de setembro de 2006. RUÓ MENES — JOSÉ DANIEL O VIGÁRIO PREFE UNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE F INANÇAS ias, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br te — Pontal do Paraná - PR Rua Noêmio Gabri Balneário de Praia