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materia nº 49/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 49 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.00,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.
native_id1526

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Câmara Municipal de Pontal do Paraní
Mensagem Nº: 0364/06 Processo Nº: €1T+[/DtE—
Ante Projetó: 0Y9 [06
Emenda:? Quilo «o fede, Berrilivo dá ab dito caudas
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Iniciativa = Beco -
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COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 E
FINANÇAS O.F. 2 5
URBANISMO IM
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1 | —eeeeeeee
2 »
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: "309 [200 b- G [Es B .
Em Pauta - 1º Sessão Dia / L
Em Discussão e Votação a Emenda em / J. Cpu
(2)
Em Discussão e Votação Única / y
Em 1º Discussão e Votação em Sb, GQ, 0G — Aoso. Kodo
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 9 /04,0 |
LEIN* 675, DE U2 DE OUTUBRO DE 2006.
incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e à
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas
Seguintes dotações orçamentárias:
10.00- SECRETA RAMPA RICAÇÃO
10,01 - Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
2045 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de
Consumo — R$6000000
Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos
vinculados à Educação — Exercécio Corrente
4.90.52.00,00 — Elemento de despesa: Equipamentos &
Material Permanente R$90,000400 ne
de Recursos 01104 25% sobre demais impostos
vinculados à Educação — Exercício Corrente
do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
15000000 Es
Am.2º Prsaatern do cr ta
especial de que trata esta Lei, Us OS recursos
oriundos do excesso de na Fonte.
de RREO OS 2a
vinculados à Educação”. - no valor de R$ 1 Td
e cingienta mil reais), conforme o noart. 43,$
1º,11,e5$3ºe 4º, da Leinº 4.320, de 1 rise ad
Total dos recursos utilizados pe e
aicionipetiár à qui sro
— Am F io Pd
Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006.
Ofício nº 043/06- 1L
Senhor Prefeito:
A
- “a
Anexo encaminho á-Vossa Excelência , Projetos de Lei
sob os nºs 042,043,044,045,046,047,048,049 050 e 051/06,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica doMunicípio 20d
Sem mais o momento
antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente ,
VÁLDEVINO 5; ssa
Presidente
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES
DD. PREFEITO MUNIC Follcitante
Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANÁ - OF. 043/06 PORTAL DO 5653/2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 051/06 da li acl nf 042 na Data Entrada
Cod. Acees intermet: oe
56532006102151949190
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 044/06
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO Uso
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
150.000,00 (cento e cingiienta mil reais), destinado a viabilizar a execução de
programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e
codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.045 - Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 - Elemento de despesa: Material de Consumo R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01104 25%. sobre demais impostos vinculados à Educação - Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 - Elemento de despesa: Equipamentos e Material R$ 90.000,00
Permanente
Fonte de Recursos 01104 25%. sobre demais impostos vinculados à Educação - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação
verificado na Fonte de Recursos "01104 25%, sobre demais impostos vinculados
à Educação", no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinglenta mil reais), conforme
o disposto no art. 43, 8 1º, II e 88 3ºe 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 150.000,00
especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 28 de setembro de 2006.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL BA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGEM PREFEITURAIS
3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES :
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº :051/06
HORA: 17:00
DATA : 19 /09/06
ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Ponta! ds Sul - CEP 83.255-U00 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
G
19/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º
PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, A SE REALIZAR NOS
DIAS , 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2006, ÁS 17:00 HORAS
ORDEM DO DIA
eMensagem nº 034/06
eMensage-s nº 035/06
eMensagem nº 036/06
eMensagem nº 037/06
eMensage-n nº 938/06
cMensagem nº 039/96
eMensagem: nº 040/06
eMensagem nº 041/66
eMensage-n nº 042/05
e Anteprojcto de Lei nº 955/06
Gabinet. da Presidênci:. em 19 de setembro de 2006
VYALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal du Sul = CEP $3.255-|u mal do Parana (PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
R s 2005, 2008
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006.
«AMARA
Ofício nº 308/2006-GAB MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
PROTOCOLO
o ALZIO E
Data: 1Z. >
Resp.
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 36/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Iustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail; prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cn 2005/2008
MENSAGEM Nº 36/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adquirir, por meio da abertura de crédito
adicional especial, diversos materiais pedagógicos (material de consumo, material permanente e
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admização e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana,pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paranã
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO ss
2005, 2008
PROJETO DE LEI DUQ ob
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais), destinado a
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar,
incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.045 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de Consumo R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00
Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “01 104 25%
sobre demais impostos vinculados à Educação”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiúenta mil
reais), conforme o disposto no art. 43,8 19,1, e $$3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 150.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ontal do Paraná, 14 de setembro de 2006.
RUÓ MENES — JOSÉ DANIEL O VIGÁRIO
PREFE UNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE F INANÇAS
ias, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
te — Pontal do Paraná - PR
Rua Noêmio Gabri
Balneário de Praia

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