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materia nº 52/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 52 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de 15.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1531

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem N.º: osiloo Processo N.º: RR
Ante Projeto: Edo
E TENS O IO
Iniciativa do: Pio tara po
Apresentadoem 44 | OS [06 | Obs.:. — CO
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F.
URBANISMO I.M.
Educ. C.S.A.T.M.A.
MO jo IM [do IO jo IO
v
oB
os ! o de
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 3 -6
Em Pauta - 1º Sessão Dia / /
Em Discussão e Votação a Emendaem 4 / — Oupndo
o)
Em Discussão e Votação Única ! !
Em 1º Discussão e Votação em cb / 09 / Ob, — Pmaio
Em Disc. e Votação a Redação Final em E e am [Sb
LEINº 678, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
: maturema técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
/Á, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
au do para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar
pepeáç elemento de despesa e a fonte de recursos |
berma tecnicamente pela seguinte dotação
1.019 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balneário
Ipanema
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações
R$ 15.000,00
[Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) —
io Corrente
'otal do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
15.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos
da anulação parcial da seguinte dozação orçamentária:
.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
NIMENTO
.04 — Departamento de Esporte
— Função: DESPORTO E LAZER
12 Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO
— Programa: Manutenção e Incentivo à Prática
ional especial a que sg refere esta Lei R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006.
Ofício nº 043/06- 1L
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á-Vossa Excelência , Projetos de Lei
sob os nºs 042,043,044,045,046,047 ,048,049,050 e 051/06,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do-Município. 4
Sem mais o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente ,
VÁLDEVINO SIMÕES-PÉRIC
Presidente
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES
Solicitante PROCESSO
DD. PREFEITO MUNIC CÂMARA QAUNICIPAL DE PONTAL DO Pintar
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 051/06 fais eclh nº 042 na Data Entrada
Cod. Acenss Intermot- os
56532006102151949190
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 047/06
Súmula:” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho
autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar o projeto, o
elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela
seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.04 - Departamento de Esporte
27 - Função: DESPORTO E LAZER
812 - Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO
0023 - Programa: Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva
1.019 - Projeto: Construção de Pista de Skate no Balneário Ipanema
4.4.90.51.00.00 - Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 15.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.04 - Departamento de Esporte
27 - Função: DESPORTO E LAZER
812 - Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO
0023 - Programa: Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva
2.036 - Atividade: Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 15.000,00
especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 28 de setembro de 2006.
AL O SIMÕES PÉRICO
Presidente 3
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SE SEA it AL LE IOUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA Mt NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGEM PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES :
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº :051/06
HORA: 17:00
DATA : 19/09/06
Av. Beira Mar s/nº - Ponta! du Sul — CEP 83255-400 Pontal do Parani /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATAN Mt ititát LÊ: UNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
GA 3INETE DA PRESIDÊNCIA
19/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º
PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLA T FIVA, A SE REALIZAR NOS
DIAS,26 E 27 DE SETEMBRO DE 2006, ÁS 17:00 HORAS
eMensage-n nº 034/06
eMensage-= nº 035/06
cMensagem nº 036/06
eMensage: nº 037/06
eMensage-r nº 038/06
eMensagem: nº 039/)6
eMensagemr nº 040/06
eMensager: nº 041/46
eMensagem nº 042/05
eAnteprojcio de Lei nº 055/06
Gabinete da Presidênci:. em 19 de setembro de 2006
vYALDEVINO SIMÕES PÉRICO
*reidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal cio Sul = CEP 8325546 Contal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
* GESTÃO. GABINETE DO PREFEITO
| eme”, 2005; 2008
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006.
era MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Ofício nº 311/2006-GAB
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 39/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GÍMENES
Hustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
| e”) 2005/2008
MENSAGEM Nº 39/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo construir, por meio da abertura de
crédito adicional especial, uma pista de skate no Balneário Ipanema.
A construção de uma pista de skate, no Balneário Ipanema, é antiga reivindicação
dos jovens da região e em muito contribuirá para o desenvolvimento esportivo de nosso Município.
O espaço será utilizado como ponto de encontro de jovens e adultos para
treinamentos e competições previstas já para o início desta “Temporada de Verão”, oportunizando
esporte e lazer de forma sadia e organizada.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noéêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
e GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO indo
K | 2005/2008
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a viabilizar a execução
de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar o projeto, o
elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.04 — Departamento de Esporte
27 — Função: DESPORTO E LAZER
812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO
0023 — Programa: Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva
1.019 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balneário Ipanema
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 15.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.04 — Departamento de Esporte
27 — Função: DESPORTO E LAZER
812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO
0023 — Programa: Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva
2.036 — Atividade: Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que R$ 15.000,00
se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ST OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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