| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de 15.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem N.º: osiloo Processo N.º: RR Ante Projeto: Edo E TENS O IO Iniciativa do: Pio tara po Apresentadoem 44 | OS [06 | Obs.:. — CO COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. URBANISMO I.M. Educ. C.S.A.T.M.A. MO jo IM [do IO jo IO v oB os ! o de Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 3 -6 Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Em Discussão e Votação a Emendaem 4 / — Oupndo o) Em Discussão e Votação Única ! ! Em 1º Discussão e Votação em cb / 09 / Ob, — Pmaio Em Disc. e Votação a Redação Final em E e am [Sb LEINº 678, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional : maturema técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO /Á, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, au do para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar pepeáç elemento de despesa e a fonte de recursos | berma tecnicamente pela seguinte dotação 1.019 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balneário Ipanema 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 15.000,00 [Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — io Corrente 'otal do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 15.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dozação orçamentária: .00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE NIMENTO .04 — Departamento de Esporte — Função: DESPORTO E LAZER 12 Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO — Programa: Manutenção e Incentivo à Prática ional especial a que sg refere esta Lei R$ 15.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006. Ofício nº 043/06- 1L Senhor Prefeito: Anexo encaminho á-Vossa Excelência , Projetos de Lei sob os nºs 042,043,044,045,046,047 ,048,049,050 e 051/06, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do-Município. 4 Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente , VÁLDEVINO SIMÕES-PÉRIC Presidente EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES Solicitante PROCESSO DD. PREFEITO MUNIC CÂMARA QAUNICIPAL DE PONTAL DO Pintar Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 051/06 fais eclh nº 042 na Data Entrada Cod. Acenss Intermot- os 56532006102151949190 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 047/06 Súmula:” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.04 - Departamento de Esporte 27 - Função: DESPORTO E LAZER 812 - Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 0023 - Programa: Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva 1.019 - Projeto: Construção de Pista de Skate no Balneário Ipanema 4.4.90.51.00.00 - Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 15.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.04 - Departamento de Esporte 27 - Função: DESPORTO E LAZER 812 - Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 0023 - Programa: Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva 2.036 - Atividade: Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 15.000,00 especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 28 de setembro de 2006. AL O SIMÕES PÉRICO Presidente 3 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SE SEA it AL LE IOUNIAL DO PARANA Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA Mt NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : I- ORDEM DO DIA 2- MENSAGEM PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES : 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº :051/06 HORA: 17:00 DATA : 19/09/06 Av. Beira Mar s/nº - Ponta! du Sul — CEP 83255-400 Pontal do Parani /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATAN Mt ititát LÊ: UNIAL DO PARANA Estado do Paraná GA 3INETE DA PRESIDÊNCIA 19/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLA T FIVA, A SE REALIZAR NOS DIAS,26 E 27 DE SETEMBRO DE 2006, ÁS 17:00 HORAS eMensage-n nº 034/06 eMensage-= nº 035/06 cMensagem nº 036/06 eMensage: nº 037/06 eMensage-r nº 038/06 eMensagem: nº 039/)6 eMensagemr nº 040/06 eMensager: nº 041/46 eMensagem nº 042/05 eAnteprojcio de Lei nº 055/06 Gabinete da Presidênci:. em 19 de setembro de 2006 vYALDEVINO SIMÕES PÉRICO *reidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal cio Sul = CEP 8325546 Contal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná * GESTÃO. GABINETE DO PREFEITO | eme”, 2005; 2008 Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006. era MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Ofício nº 311/2006-GAB Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 39/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GÍMENES Hustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTAO | e”) 2005/2008 MENSAGEM Nº 39/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo construir, por meio da abertura de crédito adicional especial, uma pista de skate no Balneário Ipanema. A construção de uma pista de skate, no Balneário Ipanema, é antiga reivindicação dos jovens da região e em muito contribuirá para o desenvolvimento esportivo de nosso Município. O espaço será utilizado como ponto de encontro de jovens e adultos para treinamentos e competições previstas já para o início desta “Temporada de Verão”, oportunizando esporte e lazer de forma sadia e organizada. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noéêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná e GABINETE DO PREFEITO GESTÃO indo K | 2005/2008 PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.04 — Departamento de Esporte 27 — Função: DESPORTO E LAZER 812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 0023 — Programa: Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva 1.019 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balneário Ipanema 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 15.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.04 — Departamento de Esporte 27 — Função: DESPORTO E LAZER 812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 0023 — Programa: Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva 2.036 — Atividade: Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que R$ 15.000,00 se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ST OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR