| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa Ação, Objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias LDO 2006 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parai Mensagem N.º: OM | Ob Processo N.º: LHlog Ante Projeto: osylob Iniciativa do: Ê Apresentado em Ay, 04,068 | os: —ee— COMISSÕES TÉCNICAS DA' 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 0 1 » E FINANÇAS O.F. é URBANISMO |.M. 1» Educ. C.S.ATM.A. 2 —2- 1 » E — 2 » OoBS.: Foi du ken? gyglob Encaminháda a Sessão pelo Ofício N.º: 313 ) agob - GAR. Em Pauta - 1º Sessão Dia / / E Em Discussão e Votação a Emenda em / L — Sguado Em Discussão e Votação Única 14 [===s e Em 1º Discussão e Votação em RÉ | 09/0G- — Raso. * Em Disc. e Votação a Redação Final em 2X 04 ob) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006. Ofício nº 043/06- 1L Senhor Prefeito: Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projetos de Lei sob os nºs 042,043,044,045,046,047,048,049 050 e 051/06, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do-Município “1 E] 1 Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente , VALDEVINO SIMOE E | Presidente EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES DD. PREFEITO MUNIC *elicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL D) PARANÁ - OF. 04306. PONTAL DO 5653/2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 081/06 de leis acih nz 042 ne Data Entrada Cod Acumas Enterat: WQraDoos 56532006102151949190 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 049/06 Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seu Anexo 1." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 - LDO 2006, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: Saúde para a Comunidade Meta: Reforma de Posto de Saúde Unidade: m? - Área total a reformar: 221,77m* Meta: Construção do muro ao redor do Posto de Saúde Unidade: m - Total de metros lineares do muro: 171,70m Projeto orçamentário: 1018 - Reforma da Ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá e construção de muro Recursos para 2006: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 28 de setembro de 2006. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL BA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : E ORDEM DO DIA 2- MENSAGEM PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº :051/06 HORA: 17:00 DATA : 19 /09/06 Av. Beira Mar s/nº - Ponta! dy Sul - CEP 83.2535-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 itura Municipal Pontal do Paraná — GABINETE DO PREFEITO GESTAO SS 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 41/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2006 e em seu Anexo 1”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2006 (Lei Municipal nº 603/05), programa de Governo na função Educação. São duas as metas a ser alcançadas: (1) reforma da ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá e (2) construção de muro ao seu redor. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2006, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. A inclusão dessas metas na LDO 2006 tem por objetivo proporcionar melhores condições de atendimento, na área de saúde, aos nossos munícipes, por meio (1) da reforma das instalações físicas da ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá (construção de novo módulo) e (2) da construção de muro de alvenaria ao redor do mesmo Posto de Saúde, visando à segurança dos nossos servidores e dos usuários do sistema de saúde municipal. A urgência na apreciação do presente projeto de lei decorre da necessidade de abertura de processo licitatório para execução das mencionadas obras. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de adiniração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO St fifa! fo ua en “ j 2005 4 2008 PROJETO DE LEI 0SY4 |Ob Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2006 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 — LDO 2006, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 10 — SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: Saúde para a Comunidade Meta: Reforma de Posto de Saúde Unidade: m? - Área total a reformar: 221,77m? Meta: Construção do muro ao redor do Posto de Saúde Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 171,70m Projeto orçamentário: 1018 — Reforma da Ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá e construção de muro Recursos para 2006: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | e”) 2005 7 2008 Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006. Ofício nº 313/2006-GAB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOLO Processo Nº 7 A IZ. 4 142 Es Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 41/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seu Anexo [”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafhpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR