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materia nº 54/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 54 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa Ação, Objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias LDO 2006 e em seu Anexo I.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parai
Mensagem N.º: OM | Ob Processo N.º: LHlog
Ante Projeto: osylob
Iniciativa do: Ê
Apresentado em Ay, 04,068 | os: —ee—
COMISSÕES TÉCNICAS
DA'
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 0
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FINANÇAS O.F. é
URBANISMO |.M. 1»
Educ. C.S.ATM.A. 2 —2-
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Encaminháda a Sessão pelo Ofício N.º: 313 ) agob - GAR.
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / E
Em Discussão e Votação a Emenda em / L — Sguado
Em Discussão e Votação Única 14 [===s e
Em 1º Discussão e Votação em RÉ | 09/0G- — Raso.
* Em Disc. e Votação a Redação Final em 2X 04 ob)

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006.
Ofício nº 043/06- 1L
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projetos de Lei
sob os nºs 042,043,044,045,046,047,048,049 050 e 051/06,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do-Município “1
E]
1
Sem mais o momento antecipamos
nossos
agradecimentos.
Atenciosamente ,
VALDEVINO SIMOE E
| Presidente
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES
DD. PREFEITO MUNIC *elicitante
Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL D)
PARANÁ - OF. 04306. PONTAL DO 5653/2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 081/06 de leis acih nz 042 ne Data Entrada
Cod Acumas Enterat: WQraDoos
56532006102151949190
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 049/06
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2006 e em seu Anexo 1."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I,
da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 - LDO 2006, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: Saúde para a Comunidade
Meta: Reforma de Posto de Saúde
Unidade: m? - Área total a reformar: 221,77m*
Meta: Construção do muro ao redor do Posto de Saúde
Unidade: m - Total de metros lineares do muro: 171,70m
Projeto orçamentário: 1018 - Reforma da Ala antiga do Posto de Saúde de
Shangri-lá e construção de muro
Recursos para 2006: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 28 de setembro de 2006.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL BA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
E ORDEM DO DIA
2- MENSAGEM PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº :051/06
HORA: 17:00
DATA : 19 /09/06
Av. Beira Mar s/nº - Ponta! dy Sul - CEP 83.2535-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950






itura Municipal
Pontal do Paraná
— GABINETE DO PREFEITO
GESTAO SS
2005 7 2008
MENSAGEM Nº 41/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2006 e em seu Anexo 1”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2006 (Lei Municipal nº 603/05), programa de Governo na função Educação.
São duas as metas a ser alcançadas: (1) reforma da ala antiga do Posto de Saúde de
Shangri-lá e (2) construção de muro ao seu redor.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2006, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
A inclusão dessas metas na LDO 2006 tem por objetivo proporcionar melhores
condições de atendimento, na área de saúde, aos nossos munícipes, por meio (1) da reforma das
instalações físicas da ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá (construção de novo módulo) e
(2) da construção de muro de alvenaria ao redor do mesmo Posto de Saúde, visando à segurança
dos nossos servidores e dos usuários do sistema de saúde municipal.
A urgência na apreciação do presente projeto de lei decorre da necessidade de
abertura de processo licitatório para execução das mencionadas obras.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de adiniração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO St fifa! fo ua en
“ j 2005 4 2008
PROJETO DE LEI 0SY4 |Ob
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2006 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 603,
de 5 de agosto de 2005 — LDO 2006, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 — SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: Saúde para a Comunidade
Meta: Reforma de Posto de Saúde
Unidade: m? - Área total a reformar: 221,77m?
Meta: Construção do muro ao redor do Posto de Saúde
Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 171,70m
Projeto orçamentário: 1018 — Reforma da Ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá e construção
de muro
Recursos para 2006: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| e”) 2005 7 2008
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006.
Ofício nº 313/2006-GAB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOCOLO
Processo Nº 7 A
IZ. 4 142 Es
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 41/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2006 e em seu Anexo [”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Hustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafhpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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