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materia nº 55/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 55 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1535

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COMISSÕES TÉCNICAS
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: | 4 | 300% — [S 19) *
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Em Discussão e Votação a Emenda em
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LEIN"ESIDEOZDE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, no orçamento vigente do
Município, na valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta
il reais), destinado a viabilizar a execução de programa
* trabalho autorizado para o exercício de 2006, ea
do crédito adicional especial a que se refere
Lei R$ 140.000,00 a
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos]
do superávit financeiro verificado na Fonte de
“Recursos Ordinários (Livres)”, no valor de!
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), apurado em
Patrimonial do exercício anterior, conforme o
no art. 43,5 1º,L e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17
março de 1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
MRE uni enpocial n que meras on ia R 5
140.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉDANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº 681, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
'ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adiciqnal especial, no orçamento vigente do
Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa
de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a
criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela
do crédito adicional especial a que se refere
Lei R$ 140.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
i do superávit financeiro verificado na Fonte de
“Recursos Ordinários (Livres)”, no valor de
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), apurado em
Patrimonial do exercício anterior, conforme o
no art. 43,8 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17
março de 1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei R ss
140.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006.
Ofício nº 043/06- 1L
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projetos de Lei
sob os nºs 042,043,044,045,046,047 048;049 050 e 051/06,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente ;
me . )
VÁLDEVINO SIMÕES-PÉRIC
Presidente
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES
DD. PREFEITO MUNIC Foticitante Nº PROCESSO
PARMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 5653/2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 031/06 fai aci ne 042 nm Data Entrada
Cod. Acessa interuet- nam
56532006102151949190
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA SA tt AL DE IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 050/06
Súmula:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de
programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e
codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - Diretoria Geral
10 - Função: SAÚDE
301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0039 - Programa: Saúde para a Comunidade
1.018 - Projeto: Reforma da Ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá e
construção de muro
4.4.90.51.00.00 - Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 140.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 140.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro
verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)", no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior, conforme o disposto no art. 43, 81º, Le 8 2º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 140.000,00
especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 28-de setembro de 2006.
ÕES PÉRICO
Presillente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL Da CÂMARA Mt NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
1- ORDEM DO DIA
o. MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES :
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº :051/06
HORA: 17:00
DATA : 19/09/06
Av. Beira Mar s/nº - Ponta! do Sul = CEP 83.235-))U natal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAS tt AL LÊ: UNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
19/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DUAS SESSÃO EX1 RAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º
| — ORDEM DO DIA |
eMensagem nº 034/06
eMensage:a nº 035/06
eMensagem nº 036/06
eMensage nº 037/06
cMensagem: nº 038/06
eMensagem nº 039/06
cMensagem nº 040/06
cMensagem nº 041/6
eMensagem nº 042/06
e Anteprojsto de Lei nº 055/06
Gabinete da Presidêncis. em 19 de setembro de 2006
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Ponta Sul—- CEP 83.255-(ty atal do Paranã (PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEI LO
GESTÃO
Cal 2005/2008
o = «ss
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006.
Tt MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Ofício nº 314/2006-GAB Processo Nº
Ed
Data; /L 20
LL ras [CE
Hora:
Resp.:
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 42/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de naturezá técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para e
ternar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Hustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ran! 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 42/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente Projeto de Lei tem Por objetivo, por meio da abertura de crédito
adicional especial, (1) reformar as instalações físicas da ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá
(construção de novo módulo) e (2) construir muro de alvenaria ao seu redor, visando à segurança
dos nossos servidores e dos usuários do sistema de saúde municipal.
Acreditamos que, alcançando essas metas, proporcionaremos melhores condições de
atendimento, na área de saúde, aos nossos munícipes.
A urgência na apreciação do presente projeto de lei decorre da necessidade de
abertura de processo licitatório para execução das mencionadas obras.
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de adiniração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail ;: prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
—— GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO O ES
| Me | 2005 7 2008
PROJETO DE LEI USS/Ob
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado a
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar,
incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Diretoria Geral
10 — Função: SAÚDE
301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0039 — Programa: Saúde para a Comunidade
1.018 — Projeto: Reforma da Ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá e construção de muro
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 140.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 140.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários
(Livres)”, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43, $1º, Ie 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 140.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006.
JOSÉ RE OLVERaNTGda O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabfiel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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