| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1535 |
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“us Câmara Municipal de Pontal do Para EC Co iepal de Frontal do Fara Mensagem N.º: “oyal ob Processo N.º: 233) ob Tm Emenda: " Quad Eu Q ae a) los PETORRA A | ci egg eso da RÔ LMOCO,CO | Fe UR turco mer: do: Tdi, PR Apresentadoem 1Y | OG, ob Obs... — co Ante Projeto: COMISSÕES TÉCNICAS DAT 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 » FINANÇAS O.F. ur URBANISMO IM. 1» Educ. CSATMA. 2 2. 1 » 2 » o ——— Pose qu Joey n2 oSdot E da 2006 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: | 4 | 300% — [S 19) * Em Pauta - 1º Sessão Dia ) / E — Oqeuado S Em Discussão e Votação a Emenda em Em Discussão e Votação Única fi eo io SR E — Pagto. O Em Disc. e Votação a Redação Final em SS ,o9 Ob ——— 11 —W— LEIN"ESIDEOZDE OUTUBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, na valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta il reais), destinado a viabilizar a execução de programa * trabalho autorizado para o exercício de 2006, ea do crédito adicional especial a que se refere Lei R$ 140.000,00 a Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial que trata esta Lei, serão utilizados os recursos] do superávit financeiro verificado na Fonte de “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor de! 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), apurado em Patrimonial do exercício anterior, conforme o no art. 43,5 1º,L e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito MRE uni enpocial n que meras on ia R 5 140.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2006. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL JOSÉDANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 681, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 'ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adiciqnal especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa a fonte de recursos especificados tecnicamente pela do crédito adicional especial a que se refere Lei R$ 140.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial que trata esta Lei, serão utilizados os recursos i do superávit financeiro verificado na Fonte de “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor de 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), apurado em Patrimonial do exercício anterior, conforme o no art. 43,8 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R ss 140.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2006. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2006. Ofício nº 043/06- 1L Senhor Prefeito: Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projetos de Lei sob os nºs 042,043,044,045,046,047 048;049 050 e 051/06, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente ; me . ) VÁLDEVINO SIMÕES-PÉRIC Presidente EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES DD. PREFEITO MUNIC Foticitante Nº PROCESSO PARMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 5653/2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S 031/06 fai aci ne 042 nm Data Entrada Cod. Acessa interuet- nam 56532006102151949190 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA SA tt AL DE IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 050/06 Súmula:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - Diretoria Geral 10 - Função: SAÚDE 301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0039 - Programa: Saúde para a Comunidade 1.018 - Projeto: Reforma da Ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá e construção de muro 4.4.90.51.00.00 - Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 140.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 140.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)", no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43, 81º, Le 8 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 140.000,00 especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 28-de setembro de 2006. ÕES PÉRICO Presillente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL Da CÂMARA Mt NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : 1- ORDEM DO DIA o. MENSAGEM PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES : EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº :051/06 HORA: 17:00 DATA : 19/09/06 Av. Beira Mar s/nº - Ponta! do Sul = CEP 83.235-))U natal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAS tt AL LÊ: UNIAL DO PARANA Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA 19/09/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DUAS SESSÃO EX1 RAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º | — ORDEM DO DIA | eMensagem nº 034/06 eMensage:a nº 035/06 eMensagem nº 036/06 eMensage nº 037/06 cMensagem: nº 038/06 eMensagem nº 039/06 cMensagem nº 040/06 cMensagem nº 041/6 eMensagem nº 042/06 e Anteprojsto de Lei nº 055/06 Gabinete da Presidêncis. em 19 de setembro de 2006 VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente Av. Beira Mar s/nº - Ponta Sul—- CEP 83.255-(ty atal do Paranã (PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEI LO GESTÃO Cal 2005/2008 o = «ss Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006. Tt MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Ofício nº 314/2006-GAB Processo Nº Ed Data; /L 20 LL ras [CE Hora: Resp.: Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 42/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de naturezá técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para e ternar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ran! 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 42/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente Projeto de Lei tem Por objetivo, por meio da abertura de crédito adicional especial, (1) reformar as instalações físicas da ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá (construção de novo módulo) e (2) construir muro de alvenaria ao seu redor, visando à segurança dos nossos servidores e dos usuários do sistema de saúde municipal. Acreditamos que, alcançando essas metas, proporcionaremos melhores condições de atendimento, na área de saúde, aos nossos munícipes. A urgência na apreciação do presente projeto de lei decorre da necessidade de abertura de processo licitatório para execução das mencionadas obras. apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de adiniração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail ;: prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná —— GABINETE DO PREFEITO GESTÃO O ES | Me | 2005 7 2008 PROJETO DE LEI USS/Ob Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2006, e a criar, incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Diretoria Geral 10 — Função: SAÚDE 301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0039 — Programa: Saúde para a Comunidade 1.018 — Projeto: Reforma da Ala antiga do Posto de Saúde de Shangri-lá e construção de muro 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 140.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 140.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43, $1º, Ie 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 140.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2006. JOSÉ RE OLVERaNTGda O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabfiel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR