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materia nº 62/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 62 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaDesafeta parte da área denominada Avenida do Mel e Rua João Manoel Pereira (Antiga Tabebuias ) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul de bem de uso público para bem de uso dominial.
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Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Era
Mensagem Nº 050/2016 Processo: 0574/2016
Anteprojeto do Lei: 052/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: “ eta parte a denomi Avenida do ua João
| Pereira (Anti ulas) en uadras 173 e 174 do loteai
ontal do Sul de uso púb ara bem de minial.
Iniciativa do; Poder Executivo
Apresentado em: 28/06/2016
deu EP II) 20 E.
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA !
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Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA
e”
Processo nº. 0574/2016.
Anteprojeto de Lei 082/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: Desafeta parte da área denominada Avenida Mel e Rua João Manoel Pereira
(Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul de bem
de uso público para bem de uso dominial,
|- Relatório;
O presente projeto lem a finalidade de passar a ser bem disponivel para
uso dominial a área da Avenida do Mel e Rua João Manoel Pereira (Antiga Tabebuias)
entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul.
HI — Analise.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação já analisou a presente e
constatou que foi apresentado a documentação exigida por Lei, onde acompanhamos
o relatório da referida comissão
Hl— Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua lramitação,
Sala das Sessões, em 24 de Gosto de 2018.
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Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul - CEP 43285-000 — Pomal do Parash?PR - Fone (041) 3435-K960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA
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Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 062/2016.
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA, em reunião no
dia 24 de agosto do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereadores Beto Silva, Marcelo do
Tião e Vereadora Pastora Débora,
Sala das Comissões, 24 de agósto de 2018.
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Av Beira Mar nº» Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paranh?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Processo nº. 0574/2016,
Anteprojeto de Lei 062/2016.
Autor: Poder Executivo
Súmula: Desafela parte da área denominada Avenida do Mel e Rua João Manoel
Pereira (Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul
de bem de uso público para bem de uso dominial.
| - Relatório:
O Poder Executivo propõe o projeto de lei, passar a ser de uso de bem
dominial público a área denominada de Avenida do Mel e Rua João Manoel Pereira
(Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul.
Il - Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Vereador tem competência para propor o anteprojeto de tel.
No tocante à Iniciativa, há respaldo legal ao Vereador propor o presente
anteprojeto,
HH = Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada partamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 21N
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul — CEP 83255-4XH — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecor da Comissão ao Anteprojeto do loi 062/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 24 de agosto do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 24 de agosto de 2016.
Dr. Valdevino Simões
Presidente
Vereadora Nega
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppria hotmail.com
sra
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFENTO
Oficio nº 141/2016 GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de junho de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2016
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso |ll da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, soliciar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 060/2016, acompanhada do Projeto de Lei que
“Desafeta parte da área denominada Avonida do Mel e Rua Joao Manoel Peralra
(Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul de bem
de uso público para bem de uso dominial.
Aproveitamos a oportunidade para exlermar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Processa USTA Súlt Hoea fios
Data de Protocudo 2% te Mobis a
Interessado Podrr Executive
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Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODÓVIA PR ap7 - CEP 83255-000 FonsiFAX (941) 3972-7000 EMail : por
Balneário do Praia do testo = Pontpt do Paraná - PR
Tata
I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RS GABINETE DO PREFEITO
Ei
MENSAGEM Nº 060/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Desafeta parte da área denominada Avenida do Mel e Rua Joao Manoel Pereira
(Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul de bem
de uso público para bem de uso dominial,"
Existe ocupação consolidada de edificação e deck de atracação de barcos a
margem do canal D.N.0.S. sobre parte da rua João Manoel Pereira e parte da Avenida
do Met, à qual, o municipio tem interesse em promover a devida regularização fundiária
conforme a lei municipal 1439/15. A regularização da ocupação contribui para evitar no
local atracação de barcos para a carga e descarga de mercadorias clandestinas e ilicitas
naquela localidade.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal da Paraná, 22 de junho de 2016.
PREFEITO
“RODOVIA PA 407 — CEP 03255-000 Fono! AX [0741] 3972-7000 EMail : prefeitura pontedoparame pru te
Balnaário do Praia de Luste — Pontal do Paraná - FR
PONTAL DO PARANÁ - PR = BALNEÁRIO PONTAL DO SUL
IMPLANTAÇÃO DA FIGURA 'A“ ENTRE AS QUADRAS 173 0 174.
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