| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Desafeta parte da área denominada Avenida do Mel e Rua João Manoel Pereira (Antiga Tabebuias ) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul de bem de uso público para bem de uso dominial. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná Era Mensagem Nº 050/2016 Processo: 0574/2016 Anteprojeto do Lei: 052/2016 Decreto: Resolução: Súmula: “ eta parte a denomi Avenida do ua João | Pereira (Anti ulas) en uadras 173 e 174 do loteai ontal do Sul de uso púb ara bem de minial. Iniciativa do; Poder Executivo Apresentado em: 28/06/2016 deu EP II) 20 E. OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! (e e em Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 am aaAAPE ARA PDandal da Daraná DBDaraná ati CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA e” Processo nº. 0574/2016. Anteprojeto de Lei 082/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: Desafeta parte da área denominada Avenida Mel e Rua João Manoel Pereira (Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul de bem de uso público para bem de uso dominial, |- Relatório; O presente projeto lem a finalidade de passar a ser bem disponivel para uso dominial a área da Avenida do Mel e Rua João Manoel Pereira (Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul. HI — Analise. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação já analisou a presente e constatou que foi apresentado a documentação exigida por Lei, onde acompanhamos o relatório da referida comissão Hl— Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua lramitação, Sala das Sessões, em 24 de Gosto de 2018. oares Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul - CEP 43285-000 — Pomal do Parash?PR - Fone (041) 3435-K960 câmarappróo hotmail. com agarias | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA to) Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 062/2016. COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA, em reunião no dia 24 de agosto do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereadores Beto Silva, Marcelo do Tião e Vereadora Pastora Débora, Sala das Comissões, 24 de agósto de 2018. | elal | Av Beira Mar nº» Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paranh?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppre hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO [eme Processo nº. 0574/2016, Anteprojeto de Lei 062/2016. Autor: Poder Executivo Súmula: Desafela parte da área denominada Avenida do Mel e Rua João Manoel Pereira (Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul de bem de uso público para bem de uso dominial. | - Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de lei, passar a ser de uso de bem dominial público a área denominada de Avenida do Mel e Rua João Manoel Pereira (Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul. Il - Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Vereador tem competência para propor o anteprojeto de tel. No tocante à Iniciativa, há respaldo legal ao Vereador propor o presente anteprojeto, HH = Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada partamentar, Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 21N Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul — CEP 83255-4XH — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 cimara-ppréihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecor da Comissão ao Anteprojeto do loi 062/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 24 de agosto do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 24 de agosto de 2016. Dr. Valdevino Simões Presidente Vereadora Nega Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppria hotmail.com sra PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFENTO Oficio nº 141/2016 GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de junho de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2016 Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso |ll da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, soliciar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 060/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta parte da área denominada Avonida do Mel e Rua Joao Manoel Peralra (Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul de bem de uso público para bem de uso dominial. Aproveitamos a oportunidade para exlermar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO POENEASEA SION TRE SN dia pe SA CALA” Processa USTA Súlt Hoea fios Data de Protocudo 2% te Mobis a Interessado Podrr Executive demmatatro Mean nº Hei DOE = IS Excelentissimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODÓVIA PR ap7 - CEP 83255-000 FonsiFAX (941) 3972-7000 EMail : por Balneário do Praia do testo = Pontpt do Paraná - PR Tata I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RS GABINETE DO PREFEITO Ei MENSAGEM Nº 060/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Desafeta parte da área denominada Avenida do Mel e Rua Joao Manoel Pereira (Antiga Tabebuias) entre as quadras 173 e 174 do loteamento Pontal do Sul de bem de uso público para bem de uso dominial," Existe ocupação consolidada de edificação e deck de atracação de barcos a margem do canal D.N.0.S. sobre parte da rua João Manoel Pereira e parte da Avenida do Met, à qual, o municipio tem interesse em promover a devida regularização fundiária conforme a lei municipal 1439/15. A regularização da ocupação contribui para evitar no local atracação de barcos para a carga e descarga de mercadorias clandestinas e ilicitas naquela localidade. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal da Paraná, 22 de junho de 2016. PREFEITO “RODOVIA PA 407 — CEP 03255-000 Fono! AX [0741] 3972-7000 EMail : prefeitura pontedoparame pru te Balnaário do Praia de Luste — Pontal do Paraná - FR PONTAL DO PARANÁ - PR = BALNEÁRIO PONTAL DO SUL IMPLANTAÇÃO DA FIGURA 'A“ ENTRE AS QUADRAS 173 0 174. |] TRI RT (a 8 7