| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00, no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº) LIZ) og Processo Nº: Z€2 | 96 Ante Projeto: () Emenda: Tai | é Yoda. Omadwe & abur crudiio oduicad sa ne Vidor d AY 3s 000 O mé enomunio dumen de Numucópio fa meg o] Iniciativa do: “dm bersssTuve Apresentadoem O 1 COS 1$ Obs. —— OS — COMISSÕES TÉCNICAS al 1º Relator — 8 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. ess URBANISMO LM 1 2 >» Educ. C.S.A.T.M.A. 1 e 2 » OBS.: du inf ossos OOo - S Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: E Soo e : Em Pauta - 1º Sessão Dia o O a Em Discussão e Votação a Emenda em [po Em Discussão e Votação Única / po S Em 1º Discussão e Votação em (3/40 ,0b | = Em Disc. e Votação a Redação Final em AF, to /o6 . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SS AO DUAL UU ARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 19 de outubro de 2006. Ofício nº 046/06- 1L Senhor Prefeito: Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projetos de Lei sob os nºs 055 e 056/06 , autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município . Sem mais o. momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, nr Presidente EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES DD. PREFEITO MUNI Nº PROCESSO Solicitante CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4945/2006 PARANÁ - OF. 04606 ENCAMINHA PROJETOS DE LEIS S0B Nº Data Entrada Av. Beira Mar s/nº - Pontal dos 033 e 036/06 19/10/2006 Cod. Acesse Intermet: 59452006101915568190 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº055/06 Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$75.000,00, no orçamento vigente do Município .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial , no orçamento vigente do Município , no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais ), destinado a atender despesas decorrentes da Lei Municipal nº637, de 9 de janeiro de 2006 , mediante a criação do elemento de despesas e a indicação da fonte de recursos para as seguintes dotações orçamentárias : 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02-Departamento de Ensino Infantil 12- Educação 12.365-Educação Infantil 12.365.0029- Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 12.365.0029.2.046.000- Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado R$ 75.000,00 Fonte de Recursos 01104 25%sobre demais impostos vinculados à Educação -Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 75.000,00 Art.2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei , serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos "01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação ", no valor de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais ), conforme o disposto no art. 43, 81º, II, e 88 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial R$ 75.000,00 a que se refere esta Lei . Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 19 de outubro de 2006. mm k > ( e = S PÉRICO Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : E 2- ça 4- Le 6- ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA : DIÁRIO Nº :055/06 HORA: 14:00 DATA :13/10/06 ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 — 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA 13/10/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, A SE REALIZAR NOS DIAS, 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2006, ÁS 17:00 HORAS ORDEM DO DIA Em discussão e votação a Mensagem nº 043/06 , que capeia o Anteprojeto de Lei nº 057/06 , de autoria do Poder Executivo . Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$75.000,00, no orçamento vigente do Município ” Em discussão e votação a Mensagem nº 046/06 , que capeia o Anteprojeto de Lei nº 060/06 » de autoria do Poder Executivo. Sumula: “ Fixa o valor do subsídio mensal do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função ” Gabinete da Presidência, em 13 de outubro de 2006 Pad Ú No SIMÕES PÉRICO * |Presidente É hor E | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMADA MU MIL AL DE FUONIAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2006. Ofício circular nº 021/2006 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II Da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e o Artigo 7º Parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal , resolvo convoca-los para duas sessões extraordinárias nos dias 17 e 18 de outubro de 2006 ás 17:00 horas. Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. O ai / | E NOS ESPÉRICO “Presidente l | 1 Ilustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 021/06 Valdevino Simões Périco presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e o Artigo 7º Parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 17 e 18 de outubro 2006, ás 17:00 horas a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Mensagem nº 043/06 Mensagem nº 046/06. Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 13 de outubro de 2006. - Presidente l VALDEVI SIMÕES PÉRICO / e E | | Ilustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Qi | 2005/2008 Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2006. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo Nº 7 Ofício nº 317/2006-GAB Data: | CLILE Hora: p Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 14, inciso I, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 43/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 75.000,00, no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Iustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná a GABINETE DO PREFEITO GESTÃO oa 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 43/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 75.000,00, no orçamento vigente do Município”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito adicional especial, as despesas decorrentes da Lei Municipal nº 637/06, que “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para a área de Educação visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal”, alterada pela Lei Municipal nº 652/06. devem ser mantidas, até o final do presente ano letivo, as contratações por tempo determinado de professores, autorizadas pela Lei Municipal nº 637/06, mediante teste seletivo, de modo a não prejudicar os alunos do ensino público municipal, por falta de docentes. Destacamos que a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 75.000,00, é medida necessária para viabilizar o pagamento das despesas relativas à contratação por tempo determinado dos citados Professores. Verifica-se, no entanto, que a receita existente na Fonte de Recursos 01103, prevista para atender as despesas relativas à contratação temporária de professores, está a menor que a estimada, sendo preciso reajustá-la. Por outro lado, na Fonte de Recursos 01104 há excesso de arrecadação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDIS s PREFEI ICIPAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (07:41) 3572-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná pm AS GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cm 2005/2008 PROJETO DE LEI 053/0b - Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 75.000,00, no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a atender despesas decorrentes da Lei Municipal nº 637, de 9 de janeiro de 2006, mediante a criação do elemento de despesa e a indicação da fonte de recursos para as seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 75.000,00 Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 75.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação”, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, II, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 75.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2006. JOSE DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR