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materia nº 57/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00, no orçamento vigente do Município.
native_id1538

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº) LIZ) og Processo Nº: Z€2 | 96
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: E Soo e :
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Em 1º Discussão e Votação em (3/40 ,0b | =
Em Disc. e Votação a Redação Final em AF, to /o6 .

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SS AO DUAL UU ARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 19 de outubro de 2006.
Ofício nº 046/06- 1L
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projetos de Lei
sob os nºs 055 e 056/06 , autografado por esta Presidência,
para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município .
Sem mais o. momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
nr
Presidente
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES
DD. PREFEITO MUNI
Nº PROCESSO
Solicitante
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4945/2006
PARANÁ - OF. 04606
ENCAMINHA PROJETOS DE LEIS S0B Nº Data Entrada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal dos 033 e 036/06 19/10/2006
Cod. Acesse Intermet:
59452006101915568190
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº055/06
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial , no valor de R$75.000,00, no orçamento vigente
do Município .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial , no orçamento vigente do Município , no valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais ), destinado a atender despesas
decorrentes da Lei Municipal nº637, de 9 de janeiro de 2006 , mediante a
criação do elemento de despesas e a indicação da fonte de recursos para as
seguintes dotações orçamentárias :
10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02-Departamento de Ensino Infantil
12- Educação
12.365-Educação Infantil
12.365.0029- Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
12.365.0029.2.046.000- Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado R$ 75.000,00
Fonte de Recursos 01104 25%sobre demais impostos vinculados à Educação -Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 75.000,00
Art.2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que
trata esta Lei , serão utilizados os recursos oriundos do excesso de
arrecadação verificado na Fonte de Recursos "01104 25% sobre demais
impostos vinculados à Educação ", no valor de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil
reais ), conforme o disposto no art. 43, 81º, II, e 88 3º e 4º, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial R$ 75.000,00
a que se refere esta Lei .
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 19 de outubro de 2006.
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= S PÉRICO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
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2-
ça
4-
Le
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA :
DIÁRIO Nº :055/06
HORA: 14:00
DATA :13/10/06
ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
— 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
13/10/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DUAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 4º
PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, A SE REALIZAR NOS
DIAS, 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2006, ÁS 17:00 HORAS
ORDEM DO DIA
Em discussão e votação a Mensagem nº 043/06 , que
capeia o Anteprojeto de Lei nº 057/06 , de autoria do Poder
Executivo .
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$75.000,00, no orçamento
vigente do Município ”
Em discussão e votação a Mensagem nº 046/06 , que
capeia o Anteprojeto de Lei nº 060/06 » de autoria do Poder
Executivo.
Sumula: “ Fixa o valor do subsídio mensal do Conselho
Tutelar em efetivo exercício da função ”
Gabinete da Presidência, em 13 de outubro de 2006
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No SIMÕES PÉRICO
* |Presidente É
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMADA MU MIL AL DE FUONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2006.
Ofício circular nº 021/2006
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II Da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná e o Artigo 7º Parágrafo
2º do Regimento Interno da Câmara Municipal , resolvo convoca-los
para duas sessões extraordinárias nos dias 17 e 18 de outubro de
2006 ás 17:00 horas.
Sem mais o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
O
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E NOS ESPÉRICO
“Presidente
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|
1
Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 021/06
Valdevino Simões Périco presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso 1 e Il da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná e o Artigo 7º Parágrafo 2º do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 17 e 18 de outubro 2006, ás 17:00 horas a fim
de discutir e votar as seguintes matérias:
Mensagem nº 043/06
Mensagem nº 046/06.
Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 13 de outubro de 2006.
-
Presidente
l
VALDEVI SIMÕES PÉRICO
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|
|
Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Qi | 2005/2008
Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2006.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo Nº 7
Ofício nº 317/2006-GAB Data: | CLILE
Hora: p
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 14, inciso I, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 43/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 75.000,00, no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Iustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
a GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO oa
2005 / 2008
MENSAGEM Nº 43/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 75.000,00, no orçamento
vigente do Município”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito
adicional especial, as despesas decorrentes da Lei Municipal nº 637/06, que “Dispõe sobre a
contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para a área de Educação visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.
37 da Constituição Federal”, alterada pela Lei Municipal nº 652/06.
devem ser mantidas, até o final do presente ano letivo, as contratações por tempo determinado de
professores, autorizadas pela Lei Municipal nº 637/06, mediante teste seletivo, de modo a não
prejudicar os alunos do ensino público municipal, por falta de docentes.
Destacamos que a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 75.000,00,
é medida necessária para viabilizar o pagamento das despesas relativas à contratação por tempo
determinado dos citados Professores.
Verifica-se, no entanto, que a receita existente na Fonte de Recursos 01103, prevista
para atender as despesas relativas à contratação temporária de professores, está a menor que a
estimada, sendo preciso reajustá-la. Por outro lado, na Fonte de Recursos 01104 há excesso de
arrecadação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado,
solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDIS s
PREFEI ICIPAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (07:41) 3572-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
pm AS
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cm 2005/2008
PROJETO DE LEI 053/0b -
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 75.000,00, no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a atender
despesas decorrentes da Lei Municipal nº 637, de 9 de janeiro de 2006, mediante a criação do
elemento de despesa e a indicação da fonte de recursos para as seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 75.000,00
Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 75.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “01104 25%
sobre demais impostos vinculados à Educação”, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, II, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 75.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2006.
JOSE DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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