| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre cargos em comissão ,altera a Lei 569 de 2005 e a Lei 075 de 1997 e dá outras providências relativas á organização da estrutura do Poder Executivo Municipal. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 0532018. Processo: 0578/2016 Anteprojeto de Lei: 063/2016 — pecreto: — Resolução: Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado om: 29/06/2016 COMISSÕES TÉCNICAS COQMiSSLES Eita LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. URBANISMO LM. EDUC. C.S.A.T.M.A. o OC ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ] = EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) ! E met om, LE PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO em Ofício nº 143/2016 GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de junho de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2015 Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso |ll da Lei Orgânica do Municipio, vimos alravés deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 063/2016, acompanhada do Projato de Lei que “Dispõe sobre cargos om comissão, altera a Lei 569 de 2005 o a Lei 075 do 1997 e dá outras providências relativas à organização da estrutura do Poder Executivo Municipal” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. ED ] PREFEITO PORMENOR MELO CREE RD IDO INTE RIOS RPE RÃ Casa Interessado Pedor Executa Processo 1º STR Dodo Hora 194 Data de Protocolo Jem Ju fa al Assuto Mensagem we Gn Joe - GAR Excelentissimo Sanhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83258-000 FoneiFAX [DAT] 3972-7000 Email - pretomuradiportaldoparana pr gar tr Balneário da Praia do Lasto — Pontal do Paraná - PR DE mt TAM . b4 l E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Y GABINETE DO PREFEITO mca? MENSAGEM Nº 063/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre cargos em comissão, altera a Lei 569 de 2005 e a Lei 075 de 1997 e dá outras providências relativas à organização da estrutura do Poder Executivo Municipal" O presente Projeto de Lei tem por objetivo organizar a legislação municipal, sistematizando-a, de forma harmônica, no que tange à estrulura e composição funcianal de alguns cargos em comissão da administração pública do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto do lei, solicitamos que soja apreciado e aprovado pola totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade, reileramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 27 de junho de 2016. a ROSSI PREFEITO 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3072-7000 Ela: pretouraTportaldaparana pr go br º Bainoário de Praia de Laste - Pontal do Paraná - PR aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “B GABINETE DO PREFEITO DE PROJETO DE LEI SÚMULA: “Dispõe sobre cargos em comissão, altera a Lei 569 de 2005 e a Lei 075 de 1997 o dá outras providôncias relativas à organização da estrutura do Poder Executivo Municipal" Art. 1º Acrescenta-se ao art. 3º, da Lei Municipal 569 de 2005, um parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único, Dois dos Cargos de Assessor Municipal (AM) serão destinados à Procuradoria do Município, a serem preenchidos por advogado regularmente Inscrito no órgão de classe, para exercicio de atribuições de assessoramento do Procurador-Geral do Município, aqui compreendidas a emissão de pareceres q a resposta judicial em feitos especiais e do alta complexidade, assim definidos pelo Procurador-Geral.” Art. 2º Ao artigo 18, da Lei Municipal 075 de 1997, acresceniam-se os parágrafos 5º e 6º, com as seguintes redações: "5 5º Para fins do parágrafo 3º, entende-se por integral dedicação o desempenho das atribuições do ocupante do cargo de provimento em comissão ou do servidor afetivo nomeado para cargo comissionado, no cumprimento da jomada integral de 40 horas semanais, não havendo, entretanto, impedimento para O exercicio de outra atividade, desde que compatival com a carga horária da jomada do comissionado, 5 6º As horas da Jomada de trabalho do ocupante de cargo em comissão serão distribuídas entre seis dias da semana, sendo que a forma de cumprimento será definida por ato formal de Seu superior hierárquico." An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 27 de junho de 2016. Cha oe Profoito 5 S , dá AC tal RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX 1041) 3272-7009 EMail : DeeloiturnMipontaldopargna pr guy br s Bainoário de Prala do Lesto — Pontal do Paraná - PR