br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 58/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAltera os art. 15 e 28 e o anexo I, acresce os arts. 28- A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal n° 664, de 19 de Julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providencias.
native_id1540

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 80

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: cuuloç Processo Nº: JA E
Ante Projeto; SE] E»,
Emenda: 23 ve Quico TI) Gra sr Wi .2Q-A
4 3A-B q Into & -43, da Tou Mumics pola nº GRU, da NI (ash
ando Ag Ca dunbuigo poxo q dabmocas de vuor
Y Spus da Pontal de Faromaí para Creneícus da 3057 à dE Sao pr
Iniciativa do: Vade Deeraive
bh
Apresentadoem <29/ 09 10C Obs.: —Oo
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. ARE À
1
FINANÇAS O.F. 2 »
URBANISMO I.M 1 Ra
»
Educ. C.S.A.T.M.A.
2 »
OBS.:
Doeyh is se; 12 03 lo6
E 12
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 331 lo b- Ga BD.
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / E mm
Em Discussão e Votação a Emenda em 2! , 44 | ob. — Omendo
Em Discussão e Votação Única Aa fi [s
Em 1º Discussão e Votação em Sh, 4/06. —Yagdo” a
Em Disc. e Votação a Redação Final em 83,48 ob
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2006.
Ofício nº 051/06- 1L
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projeto de Lei
sob o nº 057/06 , autografado por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município .
Sem mais o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente ,
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES .
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
soticitante NE PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6650/2006
PARANÁ - OF.OSL06
Av. Beira Mar s/nº - Pontal my aINHA PROJETO DE LEIS Nº 057/06 Desta Entrada
2911/2006
Cod. Acesso Internet:
665020061129152444740
«RMBUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÍ
PROTOCOLO
EMENDA MODIFICATIVA
Os VEREADORES que a presente subscrevem, no uso de suas
| atribuições, respeitosamente requerem que seja recebida pela MESA, discutida
e votada a seguinte EMENDA PLENÁRIA MODIFICATIVA que
apresentam para o Anteprojeto de Lei nº 058/06.
I— Altera o Artigo 28 do Anteprojeto de Lei nº 058/06 o qual
passa a Ter a seguinte redação : |
“Art. 28 O Poder Executivo, observado o contido no art. 43 da
| Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 28-A, desta Lei incluirá no
| projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem processadas por lei
| ou decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do |
| procedimento e , quando for o caso, a fixação de limites percentuais em
relação ao total da despesa autorizada."
1 — Altera a renumeração da sumula e dos artigos 29 A E 29 B
PASSANDO OS MESMOS PARA 284 E 28B |
HI — Altera o Inciso IV do artigo 28 A do Anteprojeto de lei, que
passa ter a seguinte redação:
IV - incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do
exercício financeiro de 2007, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço
Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Con as-de-Estado do Paraná.
Sala das Sessões. em 21 de novembro de 2006. |
Art. 127, Inciso IVº: Emenda Modificativa é a que altera
| Proposição, sem modificar substancialmente. |
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA At AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº057/06
Súmula:"Altera os arts. 15 e 28 e o Anexo I, acresce os arts.
28-A e 28-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº
664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração do orçamento do
Município de Pontal do Paraná para o exercício de
2007 e dá outras providências.”
| A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Os arts. 15 e 28, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura
ps “Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão
À administrativa existente.”
f “Art. 28. O Poder Executivo, observado o contido no art. 43, da
Í ) Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 28-A, desta Lei, incluirá
no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem
“ processadas por lei ou-decreto, durante a execução do orçamento,
respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação
de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada.”
Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº-664, de 19 de Julho de 2006, que
especifica os objetivos e as metas para o exercício de 2007, passa a vigorar na
forma do Anexo que integra esta Lei.
|
| Art. 3º A Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar
| acrescida dos seguintes arts. 28-A e 28-B:
|
“Art. 28-A. Fica o Poder Executivo autorizado a:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ASAS OI AL DL IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
I - remanejar, mediante decreto, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais,
em decorrência de reestruturações administrativas ocorridas após sua
aprovação;
II - transferir, mediante decreto, até o limite de 20% (vinte por
cento) da despesa fixada para cada programa de trabalho, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus
créditos adicionais;
III - transpor, mediante autorização legislativa, até o limite de
30% (trinta por cento) da despesa fixada para cada órgão, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus
créditos adicionais;
IV - incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2007 , os recursos do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior , de acordo com os saldos verificados em cada fonte ,
| especificando o grupo de fontes de recursos -ID de uso “3”, conforme o
disposto no art. 43, Parágrafo 1º, I, da Lei nº4.320, de 17 de março de
1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº447, da Secretaria do
Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda,e da Instrução Técnica
nº38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná .
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes
definições:
I - remanejamento: modalidade de realocação de recursos em
sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de
reestruturações administrativas;
II - reestruturação administrativa: reforma administrativa de que
resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura
organizacional do Poder Executivo:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
III - transferência: modalidade de realocação de recursos que
ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV - transposição: modalidade de realocação de recursos que
ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão."
“Art. 28-B. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir,
mediante ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para seu
programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais.”
Art. 4º Fica revogado oart. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho
de 2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 24 de novembro de 2006.
V SIM RARE
dente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR FUNÇÃO
FUNÇÃO: 01 — LEGISLATIVA
Objetivos
Assegurar O funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais «
com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores ru
exercício de suas funções de legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência «dk
Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle
sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente «
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Municipu
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abas
discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Física Valor
Unidade/ R$
Medida
Ações de remuneração de vereadores — Vereadores 9 476.000,00
Subsídios dos vereadores
Administração Câmara Municipal Administração/ I -209.000,00
órgão mantido
Amortização da Dívida da Câmara Divida Fundada | Amortização 15.000,00
Municipal Perante o INSS parcial E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Objetivos
Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a
defesa do interesse público, efetuando a inscrição e ajuizamento da dívida pública, bem como a
perfeita aplicação dos direitos constitucionais; acompanhar os processos de precatórios contra o
Município. Aplicação das determinações legais da Lei Orgânica Municipal e demais legislações
aplicáveis à administração pública.
Principais Metas
Especificação Produto/ Diretrizes e
Unidade/ Objetivos
E Medida
Defesa dos Interesses do Município de Orgão Mantido | Expedientes 181.000,00
Pontal do Paraná Jurídicos |
Resgate e Pagamento de Precatórios Sentenças Ações/ 200.000,00 |
Judiciais Judiciais Procedimentos |
Atendimento às decisões Parecer Expedientes 50.000,00 |
Administrativas ou Judiciais Consulta Jurídicos |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Objetivos
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Poder Executivo,
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua
representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar.
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração direta.
implementar a Unidade Gestora de Transferências Voluntárias (GTV); modernizar a estrutura
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, financeira.
Planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às
metas estabelecidas neste plano; executar plano de cargos, carreiras e salários dos servidores
municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; realizar Concurso Público
para admissão de pessoal para as áreas de interesse municipal; executar os processos de aquisição.
armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa
exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à
municipalidade; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos
serviços prestados à sociedade. Implementar o Sistema de Controle Interno, cumprir a agenda de
compromissos prevista pela Lei nº 101/2000, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, em atendimento aos determinantes legais e aos anseios da População
especifica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela
legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas
abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação
Produto/ Meta Física
Unidade/
Medida
Valor
Operacionalização da Administração Unidades I4 250.000,00
Municipal — Ações a cargo da Orçamentárias/ Unidades
Administração — Apoio Administrativo e Ações Atendidas
Manutenção Geral
Gerenciamento Recursos Humanos
Gerenciamento Bens e Serviços de Uso
Comum
Comunicação Social
Servidores
Logística
400 4.972.000,00
727.800,00
Transparência
dos Atos
73.200,00
24 exemplares
Publicidade de Matérias de Interesse do
| Municipio
Publicidade/
Divulgação de
24 exemplares 150.000,00 |
k
Supervisão e Coordenação Superior —
| Gabinete do Poder Executivo
Administração do Gabinete do Poder
Executivo
Subsídios 160.000,00
Orgão Mantido
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Administração da Secretaria Municipal
de Finanças
Encargos Financeiros
Órgão Mantido
239.000,00 |
Gerenciamento
da Despesa
com Tarifas
120.000,00
Encargos Especiais Servidores
recolhimento
196.500,00
Administração da Secretaria Municipal [O rgão Mantido 11.000,00
Defesa da População específica em caso Comissão 20.000,00
de Calamidade Pública Defesa Civil |
[Planejamento Municipal — Orgão Mantido 93.000,00
Administração da Secretaria Municipal
de Planejamento
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMANA MUNMCIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivos
Repassar os recursos provenientes da taxa de combate ao incêndio para o Funrebom.
possibilitando ao Corpo de Bombeiros a modernização de equipamentos e ampliação e construção
do Quartel General, além dos materiais necessários à manutenção da corporação; implantar e dotar
a guarda municipal de equipamentos e materiais necessários ao serviço de policiamento municipal
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo
discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ | Meta Física Valor
Unidade/ R$
Medida |
Reequipamento do Corpo de Bombeiros FUNREBOM 272.400,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“FUNÇÃO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes
carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento é integração na sociedade.
apoiar no desenvolvimento das ações do Conselho Tutelar respeitando os Direitos da Criança e di
Adolescente; realizar cursos profissionalizantes, objetivando a inserção social através da
capacitação profissional; atender pessoas carentes devidamente cadastradas: atender pessoas
portadoras de necessidades especiais; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios.
entidades assistenciais sem fins lucrativos, devidamente cadastrados, na Secretaria de Ação Social
e Relações do Trabalho; erradicar o Trabalho Infantil no município; garantir os mínimos sociais às
famílias carentes, dando acesso aos mesmos às políticas sociais básicas. Implantação de Plan
Municipal de enfrentamento da violência infanto-juvenil, e demais planos de atendimento
População específica carente e em situação de vulnerabilidade social; assegurar ao idoso direito da
cidadania garantindo a plena convivência familiar e sua participação na comunidade, defendendo
sua dignidade, bem estar e o direito a vida. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as
classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com
propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Valor
Ações a cargo da Administração da
Secretaria
Execução e atendimento às crianças e aos
adolescentes em situação de risco social
Orgão Mantido I 10.000.00 |
Casa de Egas | 110 | 6000000
pessoas |
média
Ações para proteção e inclusão social Ações 2.600 40.000,00 |
famílias |
Assistência Comunitária Ações 4.005 | 50.000,00
famílias |
[Apoio às ações com as Pessoas da Apoio 42 pessoas 30.000,00
Terceira Idade 1
Ações de enfrentamento a pobreza — Ações 250 65.000,00 |
Apoio às familias em situação de pessoas
vulnerabilidade social
Apoio a serviços funerários Apoio 80/média 15.000.00
| familias |
1800 | 40.000,00]
pessoas
Cursos/
encaminhamento
trabalho
Criança
Adolescente
Fomento ao trabalho — Orientação e
Capacitação Profissional
Hm 2
Ações de Assistência a Criança e ao 250 metas 117.300.00
Adolescente — Programa Erradicação do
| Trabalho Infantil — Bolsa — Jornada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA NUNCILAL DE PONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Ações de Proteção à criança e ao Criança 55.600,00
adolescente — Ações continuadas Adolescente
Ações de Proteção às pessoas portadoras Ações 80 pessoas 11.100,00
de deficiência ]
Ações a cargo do Conselho Tutelar Conselho/ 1/5 103.000,00
Conselheiros |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná 1PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAM ARA MU tI AL DE FONIAL DO PARANA
: . Estado do Paraná
FUNÇÃO: 10 - EDUCAÇÃO
Objetivos
Melhoria na qualidade de Ensino, atendimento a todas as crianças de zero a seis anos de
idade (Educação Infantil); diminuição da repetência e evasão escolar; abertura para
profissionalização dos educandos em inclusão e Educação Especial; ampliação das unidades
escolares, reformas e manutenção da rede fisica em todas as unidades; construção de novas
unidades; aquisição de equipamentos e mobiliário para todas as unidades; aquisição de transporte
escolar próprio; capacitação e especialização dos Recursos Humanos — professores e servidores de
apoio técnico e administrativo; desenvolvimento de projetos que visem à elevação e
aprimoramento do Ensino Público Municipal; implantar o programa de educação integral.
assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e
aprimorar a merenda escolar; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; aplicar os
recursos provenientes do salário-educação e de convênios com órgãos federais e estaduais
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo
discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Física Valor
| Unidade/ R$ |
= Medida |
| Operacionalização da Secretaria Servidor/ 400/15 600.000,00
Municipal de Educação — Apoio Unidades |
| Administrativo
Aquisição de Bens e Serviços Orgão/Escolas/ I5 615.000,00,
| Comuns para a Educação CEIs |
| Alunos atendidos no Ensino Aluno 3.000 - |
Escolas do Ensino Fundamental Escola 6 - —
Escolas do Ensino Fundamental- Escola 4 -
| Rural
Publicações de Atos Oficiais e Exemplares/ 5.000 15.000,00 |
Institucionais da Educação mensal |
Manutenção e Conservação dos Unidade q 110.000,00
| Próprios da Educação
Manutenção e Conservação dos Unidade 6 90.000,00 |
| Veículos da Educação
| Alunos atendidos no Ensino Infantil Aluno 533 - 1
Centros de Educação Infantil Escola 4 -
| Centro de Educação Infantil-Rural Escola l - |
Manutenção do Transporte Escolar Alunos/Dia 3.100 125.798,00,
' Reforma e Ampliação de Unidades Escola Municipal 700m? 150.000,00
| Escolares Ezequiel Pinto
Lo Silva
| Manutenção e Revitalização do Ações 6 474.952,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ensino Fundamental
Implantação e Manutenção das Implantação 180.000,00
atividades de Contra Turno
Reforma e Ampliações do Patrimônio m? área
Público — Ensino Infantil CEI Guaraguaçu
Manutenção das CEIS Manutenção 4
:
Manutenção e Revitalização do Administração/ 1/11/400 2.200.000,00
Ensino Fundamental — Administração Unidades/
recursos FUNDEF Servidores
Alimentação e Nutrição Ensino Merenda 75.800,00 |
Fundamental
Alunos atendidos no Ensino Especial
Escola de Ensino Especial -
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 13- CULTURA
Objetivos
Promover atividades artísticas e culturais para proporcionar aos munícipes oportunidades
de adquirir conhecimento cultural, melhorando a qualidade de vida de todos; gerar renda através
do artesanato, apoiando e incentivando a produção e a comercialização, contribuindo para o seu
desenvolvimento como atrativo turístico; oferecer aos artistas e População específica em geral
espaços culturais adequados para as atividades; contribuir na formação das crianças oferecendo
atividades culturais como: dança, música, literatura, teatro, pintura; preservar a memória cultural
através da implantação do Museu Histórico Municipal. Objetivos estes à serem concretizados.
observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de
trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Valor
Unidade/ Física R$
Difusão Cultural — Gerenciamento de rgão Mantido I 43.000,00!
atividades culturais
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 14- SAÚDE
Objetivos
Melhorar e ampliar a oferta de especialidades médicas à População especifica; atende
através da distribuição gratuita de medicamentos as necessidades da comunidade e dos qu
necessitam de tratamentos especiais; dotar os Postos de Saúde de medicamentos e mater =ic
hospitalares; proporcionar ao Laboratório Municipal materiais adequados ao seu funcionamento
-Ihcidência de enfermidades que possam ser detectadas e combatidas atravé Y ções
Ê gislaçã
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas aba
discriminadas:
Principais Metas
="
Especificação Produto/ Meta Fisica | Valor
Unidade/ Rs
Medida
| Operacionalização Secretaria
Municipal de Saúde e gerenciamento
das ações de saúde
Servidores | IGOR 26195000:
Aquisição de Bens e Serviços de Uso Equipamentos/ 8 unidades | 3572000
Comum da Saúde Unidades IL
Apoio Administrativo e Manutenção Manutenção/ 8 unidades 30.000.00
| Geral Unidades
Manutenção dos Veículos da Saúde Manutenção 10 1 55.000,04
Destinação Lixo Hospitalar — Coleta,
Ações/Programa |. Proteção meio 110.000,00
Remoção, e destinação final de ambiente local
residuos hospitalares e ambulatoriais
| Atenção Básica — Ações do Programa
Saude da Família
Ações/Programa 4 Equipes PSF/ 271.300.00
1 Equipe Bucal
5.012 cadastros
16.100
| atendimentos ano
Ações Manutenção dos Agentes Ações | 28 ACS 232.260,14
Comunitários de Saúde
Ações com Recursos do PAB Ações'Programa | 165.300 238.000 04
atendimentos ano E
Vigilância Sanitária — Controle Ações 36.100 75.330.00
Sanitário — Ações da Vigilância atendimentosano
Sanitária
Vigilância Epidemiológica — Ações Ações/ 10.300 36.680.0
-da Vigilância e Controle de Doenças Epidemiologia atendimentos ano | E
Assistência Hospitalar e Ambulatorial Ações/Programa 23.700 | 124.000
— Ações com recursos do FAE
atendimentos ano
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 15 —- URBANISMO
Objetivos
Planejar e apoiar o ordenamento urbano; conservar e proceder a melhorias em parques,
praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano:
arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo:
operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário:
proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas.
prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de
iluminação pública; executar obras de sancamento básico, galerias de águas pluviais e celulares.
pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede
de distribuição de água e a rede de coleta e tratament:
concretizados, observadas as classificações determinadas
programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas
o de esgoto. Objetivos estes a serem
pela legislação pertinente, mediante
abaixo discriminadas:
Principais Metas
[ Especificação Produto/ Meta Física | Valor
Unidade/ R$
— Medida , |
Apoio Administrativo e Manutenção Orgão Mantido | 77.000,00
Geral
Conservação e Reparos nos Próprios Imóveis do Escolas” | 100.000,00 |
Municipais Patrimônio Creches/
Unidades
Saúde/
H— Administrações | . |
Manutenção de Equipamentos e Veículos 41 444.500,00
Veículos
Infra-estrutura Urbana — Manutenção Vias Públicas 43 Balneários 262.700,00
Sistema Viário
Pavimentação de Vias e Logradouros R. Adventistas 3.500 m? 230.000,00
Públicos Av. Copacabana
Av. Primavera
Av. Aníbal Cury
R. Morretes
Construção de Abrigos para Abrigos em 52 Rodovia PR 80.100,00
Passageiros pontos 412 — Monções
a Pontal do Sul
Manutenção Serviços de Limpeza Serviços nas áreas | 43 Balneários 1.050.000,00
Pública, de Coleta e remoção do Lixo urbanizadas 2 Bairros Rurais
Manutenção do CIAS l 132.000,00
Manutenção dos Serviços de Serviços 43 Balneários 1.351.150,00
Iluminação Pública específicos 2 Bairros Rurais
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000
—Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
Objetivos
Estabelecer a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, definindo os
Programas e projetos voltados para População específica carente, aos ocupantes de imóveis
públicos e de loteamentos irregulares, propondo a alocação de recursos financeiros, viabilizando a
documentação necessária perante os Cartórios de Tabelionatos, Registros de imóveis e demais
órgãos, bem como, orientando e acompanhando a execução de projetos de arquitetura, engenharia
civil e topográfica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações
determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de
alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação
195.000,00]
105.000,00
Apoio Administrativo e Manutenção Geral
Desapropriação de áreas para construção
de habitação Popular — Acesso social ao
direito a moradia
l
20.000 m?
Imóveis
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos
Implantar a coleta de lixo reciclável, visando a redução da quantidade de lixo depositada no
aterro sanitário e consegiente proteção dos recursos naturais; intensificar a fiscalização ambiental
e coibir agressões ao meio ambiente; construção de canil público visando ao controle de zoonoses
e ao trânsito de animais errantes no Município; implantação de quiosques para informações
turísticas e ambientais. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações
determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de
alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Valor
Unidade/ | Física R$
Medida
Apoio Administrativo e Manutenção Geral “Órgão ] 4.000,00
Mantido
Preservação e Conservação Ambiental — Reforma e
adequação em Cemitérios
[Ações de Coleta Seletiva de Lixo
ei I 35.000,00
Ações 2 | 53.762,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA
Objetivos
Dar continuidade e firmar novos Convênios de Cooperação Técnica, para apoio às
atividades desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar as ações de extensão
rural.e desenvolvimento pesqueiro no Município.
Principais Metas
Especificação Produto/ | Diretrizes Valor |
Unidade/ | e Objetivos R$
Medida |
Extensão Rural — Incentivo a Agricultura e Pesca Incentivo Estudos e 28.000,00 |
implantação
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos
Promover ações para o desenvolvimento do Município de maneira a resguardar suas
características culturais e ambientais, executando ações nas esferas culturais, turísticas e
esportivas, além de buscar o desenvolvimento econômico através de fomento às atividades
comerciais e industriais do Município. Desenvolver atividades turísticas que proporcionem aos
munícipes oportunidades de desenvolvimento pessoal e melhoria da qualidade de vida: explorar o
eco-turismo de maneira racional e consciente; ampliar o terminal de embarque p/ a Ilha do Mel
dotando-o de estrutura adequada p/ atendimento à demanda; buscar a qualidade total na área
turística com a organização de eventos que projetem o Município no cenário turístico estadual;
orientar a urbanização da orla marítima sob o enfoque do desenvolvimento turístico e comercial da
Principais Metas
Especificação Meta Física Valor
R$
Apoio Administrativo e Manutenção | Órgão Mantido 11.000,00
Geral |
Apoio ao Desenvolvimento Sustentável Orgão Mantido 113.000,00:
do Turismo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 25 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Objetivos
Priorizar as ações de desenvolvimento e expansão industrial no Município, visando o
incremento na geração de empregos e distribuição de renda, possibilitando aos cidadãos melhorar a
qualidade de vida e a participação social e política. Objetivos estes a serem concretizados.
observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de
trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Valor
Promoção Comercial — Apoio ao 20.000,00
desenvolvimento Comercial
Orgão
Mantido
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER
Objetivos
Reformular a política municipal em relação ao esporte e lazer; elaborar o calendário
esportivo municipal, participar em eventos esportivos estaduais e regionais; incentivar a prática
esportiva; prestar assessoria na realização de eventos esportivos ministrados por terceiros:
revitalizar as praças esportivas; aquisição de equipamentos necessários para o pleno
funcionamento do departamento. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as
classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o
propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Física Valor
Unidade/ R$
Medida
Desporto Comunitário — Manutenção e rgão Mantido l 80.000,00
Incentivo a prática Desportiva
Manutenção e Revitalização das
Atividades de Lazer — Incentivo às
atividades recreativas
Ações 3.000 20.000,00
pessoas
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESA SA SE AL DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 28 - ENCAKGOS ESPECIAIS
Objetivos
Promover o pagamento da dívida fundada, honrando os pagamentos de juros e dos encargos
referentes, procurando sempre atingir os resultados previstos para pagamento das operações
especiais.
Principais Metas
Especificação Diretrizes e Valor
Objetivos R$
Pagamentos de juros, amortizações e
controle da divida fundada interna a
cargo da Secretaria Municipal de
Finanças
Pagamentos | Pagamento 1.085.000.00
Parcial
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
“
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de Recursos em atendimento a Lei Orgânica Municipal, para atendimento
Ocorrências de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Legalidade (Lei “1 271 200,00 |
Complementar nº
101/2000) 1
Reserva de
Contingência
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
de
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SUCO
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA
Os VEREADORES que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições, respeitosamente requerem que seja recebida pela MESA, discutida
e votada a seguinte EMENDA PLENÁRIA MODIFICATIVA que
apresentam para o Anteprojeto de Lei nº 058/06.
I— Altera o Artigo 28 do Anteprojeto de Lei nº 058/06 o qual
passa a Ter a seguinte redação :
“Art. 28 O Poder Executivo, observado o contido no art. 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 28-A, desta Lei incluirá no
projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem processadas por lei
ou decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do
procedimento e , quando for o caso, a fixação de limites percentuais em
| relação ao total da despesa autorizada.”
Il — Altera a renumeração da sumula e dos artigos 29 A E 29 B
| PASSANDO OS MESMOS PARA 284 E 28 B
[HI — Altera o Inciso IV do artigo 28 A do Anteprojeto de lei, que
passa ter a seguinte redação:
IV - incluir. nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do
exercício financeiro de 2007. os recursos do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior. de acordo com os a verificados em cada fonte,
especificando o grupo de fontes de recursos — ID de uso “3”, conforme o disposto no art.43,
Parágrafo 1º. |. da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da
Portaria nº 447, da Secretaria do Tesou G - Ministério da Fazenda, e da Instrução
Técnica nº 38/2005. do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ala das Sessões, em 21 de novembro de 2006.
Art. 127, Inciso IVº: Emenda Modificativa é a que altera
| proposição, sem modificar substancialmente.
Av. Beira Mar S/nº -
Pontal do Sul
Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
Prefeitura Municipal
Pontal do Parana
GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
Rama 2005/2008
Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2006.
CÂMANA MUNILIFAL UE PUNIAL DU Par,
PROTOCOLO
Processo Nº 335)0€
Data: 06 / Ji , 06.
Hora: =eo
Resp p, PER Eca
Ofício nº 362/2006-GAB
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho através deste, respeitosamente, apresentar resposta ao Ofício nº 045/06-1L, de
11/10/2006, que encaminhou parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização exarado
no Processo nº 293/06, referente ao Anteprojeto de Lei nº 058/06 (Mensagem nº 44/06), que “Altera
os arts. 15 e 28 e o Anexo I, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº
664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do
Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências”.
1. Solicitação para apreciação do Projeto de Lei em sessão extraordinária e em regime de urgência
O pedido para que o Projeto de Lei em questão seja apreciado em sessão
extraordinária, em regime de urgência, tem por fundamento o disposto nos arts. 46, 8 1º, 140,83º e
$4º,1V,143,1,e 148,93º,1,e$6º.
O interesse público relevante decorre da necessidade (1) da Lei Orçamentária Anual
ser compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e (2) do Projeto de Lei
Orçamentária Anual ser aprovado até o final da sessão legislativa (15/12/2006, no caso).
Como o Projeto de Lei em exame objetiva alterar, acrescer e revogar dispositivos da
LDO 2007, a fim de adequá-la às novas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e a Lei
Orçamentária Anual é dele dependente, resta clara a necessidade de sua apreciação de forma
urgente.
Com o devido respeito, os prazos do art. 140, da Lei Orgânica do Município, a que se
refere o art. 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no tocante à Lei
de Diretrizes Orçamentárias, já expirou. Assim, é possível adotar a tramitação das proposições em
geral, sendo permitida a apreciação do Projeto de Lei em questão em regime de urgência e em
sessão extraordinária.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 TONA (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituragipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
| ame À 2005 / 2008
2.1. Alteração do art. 15 da Lei Municipal nº 664/06 (art. 1º)
Em seu parecer, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização afirma que “a
redação pretendida está em conformidade com a legislação vigente”.
Observo, porém, que a autorização para remanejamento, por decreto, de dotações
orçamentárias, em virtude de reestruturação administrativa — e não para “instalação ou
funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado”, foi retirada da parte final do
art. 15, da LDO 2007, para constar do art. 29-A, inc. I, do Projeto de Lei, pelas razões adiante
explicitadas.
2.2. Alteração do art. 28 da Lei Municipal nº 664/06 (art. 1º)
Redação da LDO 2007:
“Art. 28. O Poder Executivo Municipal, observando o contido no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluirá no projeto de lei orçamentária as alterações e
remanejamentos a ser processados por Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do
procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada.”
“Art. 28. O Poder Executivo, observado o contido no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, e no art. 29-A, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem
processadas por lei ou decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e,
quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada ”
Redação sugerida no Parecer:
“Art. 28. O Poder Executivo, observado o contido no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, e no art. 28-A, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem
processadas por lei ou decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e,
quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada.”
Novamente, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização atesta que “a
redação pretendida está em conformidade com a legislação vigente”.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
2.3. Alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 664/06 (art. 2º)
De acordo com a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, “é inegável o
aperfeiçoamento do Anexo I, ora apresentado”.
No que diz respeito à existência, ainda, de metas discriminadas como “diversas” e
“população especifica”, estou encaminhando, ao Poder Legislativo, com fundamento no art. 148, $
5º, da Lei Orgânica, mensagem propondo nova modificação do Anexo I da LDO, alterado pelo
Projeto de Lei em comento, tendo em vista que a redação proposta neste foi revista e corrigida, de
modo a que todas as metas representem o objetivo especificado e quantificado.
2.4. Acréscimo dos arts. 29-A e 29-B à Lei Municipal nº 664/06 (art. 3º)
Preliminarmente, destaco que, de forma alguma, as regras que se pretende incluir na
LDO 2007, por meio dos arts. 29-A e 29-B (28-A e 28-B, após renumeração, por emenda),
contrariam o princípio e a finalidade do planejamento, tendo em vista que o que consta desses
dispositivos, em momento algum, concede “ampla liberdade na execução orçamentária”.
O Poder Executivo tem pleno conhecimento do que dispõe a legislação que rege os
procedimentos de natureza orçamentária; sabe e respeita o que lhe é autorizado (aprovado) pelo
Poder Legislativo, como, por exemplo, os limites percentuais e as condições constantes das leis
orçamentárias anuais aprovadas para, mediante decreto, efetuar a abertura de créditos adicionais
suplementares.
De igual forma, e quando necessário, submete à apreciação e à aprovação do Poder
Legislativo os projetos de lei solicitando a abertura de créditos adicionais especiais.
Ademais, enfatizo o que já se mencionou na Mensagem de encaminhamento do
Projeto de Lei em exame: o que se pretende incluir pelos artigos em tela decorre das novas
determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (seminários, de natureza técnica-
orçamentária, realizados nos municípios de Ponta Grossa e de Paranaguá). A adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias às novas normas é medida que se impõe.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
Cm 2005/2008
Para o TCE/PR, não se pode mais utilizar a expressão “remanejamento” (abertura de
crédito adicional suplementar, por decreto) com o sentido até então utilizado e para todas as
situações.
O TCE/PR disciplinou conceitos específicos para as expressões “remanejamento”,
“transferência” e “transposição”, bem como determinou a hipótese de utilização de cada uma delas.
Assim, os arts. 29-A e 29-B nada mais contêm do que a reprodução fiel das novas
orientações do TCE/PR, motivo pelo qual devem ser mantidos com a redação apresentada no
Projeto de Lei.
2.4.1. Comentários ao art. 29-A do Projeto de Lei
Redação do Projeto de Lei:
“Art. 29-A. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — remanejar, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e
em seus créditos adicionais, em decorrência de reestruturações administrativas ocorridas após sua aprovação;
1 — transferir, mediante decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para cada
programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos
adicionais;
HI — transpor, mediante autorização legislativa, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
fixada para cada órgão, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos
adicionais,
IV — incluir dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercicio anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, detalhando o Grupo de Fontes de
Recursos “3” — Recursos do Tesouro — Exercícios Anteriores, conforme o disposto no art. 43, $ 1º, |, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº 447, da Secretaria do Tesouro
Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
| — remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de
um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas;
II — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou
cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo;
HI — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do
mesmo programa de trabalho;
IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de
trabalho, dentro do mesmo órgão.”
B E
“Art. 28-A. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — transferir, mediante decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para cada
programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos
adicionais;
1H — transpor, mediante autorização legislativa, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada
para cada órgão, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos
adicionais;
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Vem 2005/2008
HI — incluir o grupo de fonte de recurso — ID de uso “3” — correspondente à receita de exercícios
anteriores, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007, de
acordo com os saldos verificados em cada uma das fontes, conforme o disposto no art. 43, 8 1º, 1, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº 447, da Secretaria do Tesouro
Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
| — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do
mesmo programa de trabalho;
II — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão.”
Sobre a renumeração do art. 29-A para 28-A, já manifestei minha concordância, no
item 2.2 acima.
2.4.1.1, Comentários à supressão do inc. I do caput e dos incs. Ie Il do parágrafo único do art. 29-
A do Projeto de Lei
Com o devido respeito, entendo que o argumento de que o inc. I, do caput do art. 29-
A, do Projeto de Lei apresentado, fere o contido no art. 33, “c”, da Lei nº 4.320/64 é improcedente.
O remanejamento de dotações orçamentárias, de acordo com a conceituação
estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a expressão, é a forma legal para
permitir que uma nova unidade orçamentária, decorrente de reestruturação administrativa (criação,
extinção, fusão ou cisão de órgãos) realizada, por lei, posteriormente à aprovação da Lei do
Orçamento Anual pelo Poder Legislativo, execute a programação desta constante, segundo os
valores indicados nas dotações consignadas.
O remanejamento, portanto, não configura “concessão de dotação” para instalação ou
funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado — hipótese a que se refere o art. 33,
“ce”, da Lei nº 4.320/64.
Considerando que as dotações já estão aprovadas, pois constantes da LOA, a
modificação quantitativa dos componentes da estrutura administrativa (criação, extinção, fusão ou
cisão de órgãos) não representa concessão de dotação para instalação ou funcionamento de serviço.
Assim, por exemplo, (a) na hipótese de fusão ou incorporação de unidades
administrativas, o órgão dela resultante utilizará as dotações já aprovadas pelo Poder Legislativo e
que constam do orçamento destinadas ao(s) órgão(s) extinto(s); (b) na hipótese de criação de um
novo órgão administrativo, caberá a este, tão-somente, a execução dos programas de trabalho, das
dotações orçamentárias já aprovadas, justamente para não desrespeitar à legislação e à programação
aprovada pelo Poder Legislativo.
Portanto, o remanejamento orçamentário é instrumento que impede que a LOA deixe
de ser cumprida, em caso de reorganização/reforma administrativa.
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| me” | 2005/2008
Sua constitucionalidade é irrefutável, uma vez que a Constituição Federal de 1988
estabelece a possibilidade de sua utilização, condicionada à prévia autorização legislativa (art. 167,
VI.
Desse modo, visando ao cumprimento de norma constitucional, fiz constar do Projeto
de Lei em tela dispositivo autorizando o remanejamento de dotações orçamentárias, o que, de forma
alguma, significa “impropriedade de ordem legal”. Pelo contrário, quer-se, sim, obedecer à
Constituição da República e à legislação correlata.
Diante do exposto, reitero a necessidade, sob pena de desatenção a mandamento
constitucional e preceitos legais, de manutenção do inc. I, do caput do art. 29-A, do Projeto de Lei,
e, consequentemente, dos incs. I e II, de seu parágrafo único, que contêm a definição de
remanejamento e reestruturação administrativa.
2.4.1.2. Comentários aos ines. Il e III do caput do art. 29-A do Projeto de Lei
O parecer ora comentado não apresenta óbices aos incisos II e II do caput do art. 29-
A do Projeto de Lei; indica, apenas, a necessidade de adequação da numeração do artigo (de 29-A
para 28-A).
2.4.1.3. Comentários à alteração do inc. IV do art. 29-A do Projeto de Lei
Neste ponto, destaco que o douto parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, de maneira construtiva, aprimora a redação originalmente apresentada.
Entretanto, a fim de evitar confusão entre conceitos técnicos — os recursos do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior não devem ser
considerados como “receita de exercícios anteriores” —, sugiro que a emenda ao dispositivo tenha a
seguinte redação:
“Art. 28-A:
E]
IV - incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2007, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, de acordo com
os saldos verificados em cada fonte, especificando o grupo de fontes de recursos — ID de uso “3”, conforme o
disposto no art. 43, $ 1º, , da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria
nº 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº 38/2005, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Excelentíssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Parana
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| ne À 2005 / 2008
2.4.2. Comentários ao art. 29-B do Projeto de Lei
Redação do Projeto de Lei:
“Art. 29-B. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio do Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para seu
programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos
adicionais.”
P,
“Art, 28-B. Os créditos suplementares, com indicação de recursos do Poder Legislativo de Pontal do
Paraná, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderão ser abertos até
o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada para cada dotação orçamentária, no âmbito do Poder
Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o caput deste artigo, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações nos seus registros
orçamentários e contábeis.”
Também neste ponto, e pelos mesmos motivos expostos no item 2.2 acima, sou
favorável à apresentação de emenda para que o art. 29-B seja renumerado para art. 28-B.
De outro lado, não existe fundamento para a alegação de que o tratamento dado ao
Poder Executivo (autorizações previstas no art. 29-A) é diferente daquele dirigido ao Poder
Legislativo (art. 29-B).
Ao Poder Executivo, devido à existência de mais de uma unidade orçamentária, em
sua estrutura, e de mais de um programa de trabalho, em cada órgão, é permitido, desde que
autorizado por lei (art. 167, VI, CF/88) e dentro dos limites percentuais nesta fixados, remanejar (de
um órgão para outro), transpor (de um programa de trabalho para outro, dentro do mesmo órgão) e
transferir (dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho) recursos.
Já o Poder Legislativo é composto de um único órgão, o que inviabiliza o
remanejamento orçamentário, e possui um único programa de trabalho, o que afasta a possibilidade
de transposição de recursos. A autorização para transferência de recursos, assim, representa, na
verdade, a permissão para que o Poder Legislativo realize a readequação de todo seu orçamento.
Disso decorre a redação do art. 29-B (28-B, após emenda) do Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Legislativo a transferir dotações orçamentárias aprovadas na LOA.
A “falta” de autorização para o Poder Legislativo “remanejar” ou “transpor” recursos
é consegiiência da inviabilidade da utilização de tais mecanismos por esse órgão, e não de suposto
tratamento desigual.
A fixação de limite percentual distinto para cada um dos Poderes, de outro lado,
significa violação do princípio da isonomia.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefoiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
“ s 2005/2008
A redação apresentada pelo Projeto de Lei em questão estabelece o limite máximo de
20% (vinte por cento) para transferência de recursos pelo Poder Executivo (art. 29-A, II). Texto
esse coerente e isonômico com o do art. 29-B, que também estipula o limite de 20% (vinte por
cento) para transferências no âmbito do Poder Legislativo.
Acredito já estar esclarecida a questão do porquê não constar, no Projeto de Lei,
autorização para o Poder Legislativo remanejar e transpor recursos de seu orçamento.
Surpreende, porém, a sugestão de emenda presente no parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, que prevê um percentual maior para as transferências do Poder
Legislativo: 30% (trinta por cento).
2.5. Revogação do art. 43 da Lei Municipal nº 664/06 (art. 4º)
Redação da LDO 2007:
“Art. 43. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a ser utilizados em 2007 e conterá a
autorização ao Poder Executivo para, por intermédio de Decreto:
I — conceder a aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto Predial e
Temitorial Urbano;
IH — conceder reduções dos valores correspondentes às multas e aos juros aplicados ao débitos
tributários inscritos ou não em divida ativa.
Parágrafo único. A renúncia do valor apurado em função do caput deste artigo não será considerada
na previsão da receita de 2007, na respectiva rubrica orçamentária.”
A douta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opina pela desnecessidade
de revogação do art. 43 da LDO 2007.
Tal revogação consta do Projeto de Lei em análise, pois entendo ser dispositivo
redundante e dispensável, uma vez que (1) repete previsão do Código Tributário do Municipio (art.
233, parágrafo único), que já determina o limite percentual de desconto para pagamento em cota
única do IPTU; (2) a redução de valores decorrentes de multas e juros aplicados a débitos tributários
depende de lei anterior que a autorize; e (3) seu parágrafo único contém regra cuja obediência já é
devida em função do contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, não sendo necessário repeti-la na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
3. Acréscimo do art. 28-C à Lei Municipal nº 664/06
R E
“Art. 28-C, Fica o Poder Executivo obrigado a proceder à suplementação das dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo, para o exercicio financeiro de 2007, de forma a atingir 8% (oito por cento),
relativos ao somatório das seguintes receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2006:
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMall : prefeiturafbpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ca! 2005/2008
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- Imposto de Renda Retido nas Fontes;
- Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;
- Taxas pela Prestação de Serviços;
- Contribuição de Melhoria;
- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — FPM,
- Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro;
- Cota-Parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS;
- Transferência financeira do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços referente à
desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87/96;
- Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA;
- Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI Exportação;
- Receita da Divida Ativa Tributária; e
- Multas e Juros dos Tributos.
$ 1º Como recurso para a suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá
utilizar os recursos enumerados nos incisos |, Il e III, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
$ 2º Para efetivação da suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo, até o final do 1º quadrimestre de 2007, demonstrativo contendo as dotações a
serem suplementadas com os respectivos valores monetários.”
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ainda, propõe emenda aditiva ao
Projeto de Lei em análise, a fim de acrescentar o art. 28-C à LDO 2007.
“Art. 28-C. Fica o Poder Executivo obrigado a proceder à suplementação das dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo, para o exercício financeiro de 2007, de forma a atingir 8% (oito por cento).
relativos ao somatório das seguintes receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2006:
Em primeiro lugar, destaco uma questão de técnica legislativa. As receitas sobre as
quais deve incidir o pretendido percentual de 8% (oito por cento) devem ser discriminadas por meio
de incisos, representados por números romanos, e não hifens.
Em segundo lugar, no que diz respeito à matéria contida no dispositivo, entendo
tratar-se de emenda inconstitucional e ilegal.
O art. 28-C obriga o Poder Executivo a proceder à suplementação das dotações
orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, para o exercício de 2007, de forma a atingir 8%
(oito por cento) da soma das receitas nele indicadas efetivamente realizadas no exercício anterior.
É preciso ressaltar que o orçamento anual deve traduzir, demonstrar e justificar a
programação de trabalho pretendida, respeitadas as efetivas possibilidades dos recursos existentes e,
acima de tudo, observado o que dispõe a legislação em vigor, notadamente a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&)pontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTAO
Am 2005/2008
GABINETE DO PREFEITO
De igual forma, não se pode entender diferentemente o que consta do art. 29-A, da
Constituição Federal. Para o Município de Pontal do Paraná, o mencionado dispositivo determina
que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do somatório da
receita tributária e das transferências previstas nos arts. 153, $ 5º, 158 e 159 efetivamente realizado
no exercício anterior.
Resta claro que o percentual de 8% (oito por cento) é o limite que não pode ser
ultrapassado pelo total da despesa do Poder Legislativo. O que não significa, de modo algum, que a
despesa do Poder Legislativo precisa atingir tal limite (entendimento, ao que tudo indica, dessa
Egrégia Casa de Leis).
A regra disposta no art. 29-A da Constituição dispõe sobre o limite máximo da
despesa. Em momento algum, porém, caracteriza a obrigatoriedade (ou necessidade) do Poder
Legislativo comprometer esses recursos em seu percentual máximo.
Não se vislumbra, também, no dispositivo constitucional em comento, a
possibilidade de obrigar, por lei, o Poder Executivo a suplementar o orçamento do Poder
Legislativo até o limite de 8% (oito por cento).
Pelo exposto, entendo que a emenda para inserir o art. 28-C à LDO 2007 não deve
prosperar.
São estas as considerações que tive por oportunas tecer.
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO jam onda a
Cm 2005/2008
Pontal do Paraná, 6 de novembro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ
Ofício nº 370/2006-GAB PROTOCOLO
Processo Nº 236 Pa)
Data DO | dl/ 06.
dor dso
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 148, $ 5º, da Lei Orgânica do Município, venho
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 52/06, acompanhada do substitutivo do Anexo I da LDO 2007, cuja nova redação
foi encaminhada com o projeto de lei, anexo à Mensagem nº 44/06, que “Altera os arts. 15 e 28€e o
Anexo I, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho
de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do
Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências”.
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Hustríssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ra 2005/2008
MENSAGEM Nº 52/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, com fundamento no permissivo
do art. 148, $ 5º, da Lei Orgânica do Município, substitutivo do Anexo I da LDO 2007, cuja nova
redação foi encaminhada com o projeto de lei (art. 2º), anexo à Mensagem nº 44/06, que “Altera os
arts. 15 e 28 e o Anexo 1, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de
19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de
Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências”.
Dispõe o mencionado $ 5º do art. 148 da LOM que, enquanto não iniciada a votação,
em plenário, da parte dos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias cuja alteração for
pretendida, o Prefeito pode enviar mensagem à Câmara propondo sua modificação.
Portanto, tendo em vista que o projeto de lei que acompanhou a Mensagem nº 44/06
refere-se à lei de diretrizes orçamentárias e ainda não teve sua votação iniciada, é possível, por meio
desta, propor a modificação de parte dele, no caso, daquela relativa à nova redação do Anexo I da LDO
2007.
A substituição do texto do Anexo I da LDO 2007 proposto pela Mensagem nº 44/06
encontra justificativa na necessidade de alguns ajustes na forma como foi elaborado. A douta Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização dessa Casa de Leis, em parecer a respeito do projeto de lei que,
entre outras coisas, altera o Anexo I da LDO 2007, destacou que, apesar do inegável aperfeiçoamento
do Anexo T então apresentado, ainda há metas discriminadas como “diversas” e “população
específica”. Por essa razão, após cuidadosa revisão e correção de eventuais falhas, a redação do Anexo
I da LDO 2007 foi novamente modificada, de modo a que todas as metas representem o objetivo
especificado e quantificado.
A necessidade de apreciação do Anexo I da LDO 2007 ora encaminhado, em regime de
urgência e em sessão extraordinária, decorre do fato deste ser apenas um substitutivo do Anexo
apresentado com a Mensagem nº 44/06 e respectivo projeto de lei. Este, como já demonstrado na
Mensagem nº 44/06, dispõe sobre matéria de interesse público relevante e urgente.
Diante do exposto, solicito que o Anexo constante da Mensagem nº 44/06, antes de
iniciada a votação do projeto de lei a que se refere, seja substituído pelo Anexo ora apresentado, para
apreciação dessa Casa Legislativa de forma extraordinária e em regime de urgência, e, na
oportunidade, reitero meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
. GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO inodoro raca ie
| me” | 2005 / 2008
ANEXO
OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR FUNÇÃO
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
Objetivos
Assegurar 0 funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e
com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no
exercício de suas funções de legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do
Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle
sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo
discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Física Valor
Unidade/ R$
Medida
Ações de remuneração de vereadores — eds | 1 | RR
Subsídios dos vereadores
e =
órgão mantido
Amortização da Dívida da Câmara Amortização
Municipal Perante o INSS parcial
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
S GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO Pó ais
Re 2005/2008
FUNÇÃO: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Objetivos
Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a
defesa do interesse público, efetuando a inscrição e ajuizamento da dívida pública, bem como a
perfeita aplicação dos direitos constitucionais; acompanhar os processos de precatórios contra o
Município. Aplicação das determinações legais da Lei Orgânica Municipal e demais legislações
aplicáveis à administração pública.
Principais Metas
Especificação Produto/ Diretrizes e Valor
Unidade/ Objetivos R$
Medida
Defesa dos Interesses do Município de | Órgão Mantido | Expedientes
Pontal do Paraná Jurídicos
Resgate e Pagamento de Precatórios Sentenças Ações/
Judiciais Judiciais Procedimentos
Atendimento às decisões Parecer Expedientes 50.000,00
Administrativas ou Judiciais Consulta Jurídicos
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO PM nm RE DE NNE
Cd? 2005/2008
FUNÇÃO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
Objetivos
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Poder Executivo;
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua
representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar,
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração direta,
implementar a Unidade Gestora de Transferências Voluntárias (GTV); modernizar a estrutura
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, financeira,
Planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às
metas estabelecidas neste plano; executar plano de cargos, carreiras e salários dos servidores
municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; realizar Concurso Público
para admissão de pessoal para as áreas de interesse municipal; executar os processos de aquisição,
armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa:
exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à
municipalidade; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos
serviços prestados à sociedade. Implementar o Sistema de Controle Interno, cumprir a agenda de
compromissos prevista pela Lei nº 101/2000, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, em atendimento aos determinantes legais e aos anseios da População
especifica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela
legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas
abaixo discriminadas:
Produto/ Meta Física Valor
Unidade/ R$
Medida
14 250.000,00
Unidades
Administração - Apoio Administrativo e Atendidas
Manutenção Geral
4.972.000,00
Principais Metas
Especificação
Operacionalização da Administração
Municipal — Ações a cargo da
[400
Gerenciamento Bens e Serviços de Uso Eai O sind
Comum
Comunicação Social Transparência | 24 exemplares 73.200,00
dos Atos
Oficiais
Publicidade de Matérias de Interesse do | Publicidade/ | 24 exemplares
Município Divulgação de
Ações
Supervisão e Coordenação Superior — 2 160.000,00
Gabinete do Poder Executivo
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
tn 2005/2008
Administração do Gabinete do Poder Orgão Mantido :
Executivo
Administração da Secretaria Municipal | Orgão Mantido 239.000,00
de Finanças
Encargos Financeiros Gerenciamento 120.000,00
da Despesa
com Tarifas
Encargos Especiais PASEP Servidores 196.500,00
recolhimento
Administração da Secretaria Municipal [O gão Mantido 11.000,00
de Governo
Defesa da População específica em caso Comissão
de Calamidade Pública Defesa Civil
Planejamento Municipal —
Administração da Secretaria Municipal
de Planejamento
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Pa TA SA
ontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Qual 2005/2008
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivos
Repassar os recursos provenientes da taxa de combate ao incêndio para o Funrebom,
possibilitando ao Corpo de Bombeiros a modernização de equipamentos e ampliação e construção
do Quartel General, além dos materiais necessários à manutenção da corporação; implantar e dotar
a guarda municipal de equipamentos e materiais necessários ao serviço de policiamento municipal.
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo
discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ | Meta Física Valor
Unidade/ R$
Medida
Reequipamento do Corpo de Bombeiros FUNREBOM | l 272.400,00 |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 7 2008
set]
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos
Executar programas sociais de natureza co
carentes de O a 17 anos,
munitária; atender crianças e adolescentes
propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade;
apoiar no desenvolvimento das ações do Conselho Tutelar respeitando os Direitos da Criança e do
Adolescente; realizar
cursos profissionalizantes, objetivando a inserção social através da
capacitação profissional; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas
portadoras de necessidades especiais; apoiar
técnica e financeiramente, através de convênios,
entidades assistenciais sem fins lucrativos, devidamente cadastrados, na Secretaria de Ação Social
e Relações do Trabalho; erradicar o Trabalho Infantil no município; garantir os mínimos sociais às
famílias carentes, dando acesso aos mesmos às políticas sociais básicas. Implantação de Plano
Municipal de enfrentamento da violência infanto-juvenil, e demais planos de atendimento a
População específica carente e em situação de vulnerabilidade social; assegurar ao idoso direito da
cidadania garantindo a plena convivência familiar e sua participação na comunidade, defendendo
sua dignidade, bem estar e o direito a vida.
classificações determinadas
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as
pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o
propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação
Execução e atendimento às crianças e aos
adolescentes em situação de risco social
Ações para proteção e inclusão social
Assistência Comunitária
Apoio às ações com as Pessoas da
Terceira Idade
Ações de enfrentamento a pobreza —
Apoio às famílias em situação de
vulnerabilidade social
Apoio a serviços funerários
Fomento ao trabalho — Orientação e
Capacitação Profissional
Ações de Assistência a C riança e ao
Ações a cargo da Administração da Orgão Mantido
Secretaria
Casa de Passagem 110 60.000,00
pessoas
média
Ações 2.600 40.000,00
famílias
famílias
Cursos/ 1.800 40.000,00
encaminhamento pessoas
Produto/
Unidade/
Medida
Valor
R$
10.000,00
4.005 50.000,00
famílias
Ações 250 65.000,00
pessoas
Apoio 80/média 15.000,00
Apoio
trabalho
117.300,00
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
(0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov br
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
| Teca | 2005 7 2008
GABINETE DO PREFEITO
Adolescente — Programa Erradicação do
Trabalho Infantil - Bolsa — Jornada DN Eas
Ações de Proteção à criança e ao Criança 300 55.600,00
de deficiência
Ações a cargo do Conselho Tutelar Conselho/ 1/5 103.000,00
Adolescente
Rua Noéêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| et | 2005 / 2008
FUNÇÃO: 10 - EDUCAÇÃO
Objetivos
Melhoria na qualidade de Ensino, atendimento a todas as crianças de zero a seis anos de
idade (Educação Infantil); diminuição da repetência e evasão escolar; abertura para
profissionalização dos educandos em inclusão e Educação Especial; ampliação das unidades
escolares, reformas e manutenção da rede física em todas as unidades; construção de novas
unidades; aquisição de equipamentos e mobiliário para todas as unidades; aquisição de transporte
escolar próprio; capacitação e especialização dos Recursos Humanos — professores e servidores de
apoio técnico e administrativo; desenvolvimento de projetos que visem à elevação e
aprimoramento do Ensino Público Municipal; implantar o programa de educação integral;
assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e
aprimorar a merenda escolar; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; aplicar os
recursos provenientes do salário-educação e de convênios com órgãos federais e estaduais.
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo
discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Física Valor
Unidade/ R$
Medida
Operacionalização da Secretaria Servidor/ 400/15 600.000,00
Municipal de Educação — Apoio Unidades
Administrativo
Co
Comuns para a Educação CEIs
[Alunos atendidos no Ensino | Aluno | 3000 | |
[Escolas do Ensino Fundamental | Escola | 6 |
i 4
La]
E E
Rural
Publicações de Atos Oficiais e 5.000
Institucionais da Educação mensal
Manutenção e Conservação dos Unidade 110.000,00
Próprios da Educação
nr pi NR ae
Veiculos da Educação
[Alunos atendidos no Ensino Infantil | Aluno | 53 |
[Centros de Educação Infantil | Escola | 4 |]
Centro de Educação Infantil-Rural | Escola | 1 [|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
na”) 2005 / 2008
GABINETE DO PREFEITO
Reforma e Ampliações do Patrimônio
Público — Ensino Infantil
Manutenção e Revitalização do
Ensino Fundamental — Administração
recursos FUNDEF
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
Ezequiel Pinto
Silva
Manutenção e Revitalização do Ações
Ensino Fundamental
Implantação e Manutenção das Implantação
atividades de Contra Tumo
Manutenção das CEIS
Alimentação e Nutrição das CEIS
Alimentação e Nutrição Ensino Merenda
Ee O
[Alunos atendidos no Ensino Especial | Aluno | 104 |
[Escola de Ensino Especial | Escola | 2 |
474.952,00
180.000,00
1.081.398,00
3.470,00
75.800,00
CEI Guaraguaçu
Da
Administração/ 1/11/400 2.200.000,00
Unidades/
Servidores
Fone/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO [RR Ra
| Mn À 2005 7/2008
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
Objetivos
Promover atividades artísticas e culturais para proporcionar aos munícipes oportunidades
de adquirir conhecimento cultural, melhorando a qualidade de vida de todos; gerar renda através
do artesanato, apoiando e incentivando a produção e a comercialização, contribuindo para o seu
desenvolvimento como atrativo turístico; oferecer aos artistas e População específica em geral
espaços culturais adequados para as atividades; contribuir na formação das crianças oferecendo
atividades culturais como: dança, música, literatura, teatro, pintura; preservar a memória cultural
através da implantação do Museu Histórico Municipal. Objetivos estes a serem concretizados,
observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de
trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Valor
Unidade/ Física R$
Medida
Difusão Cultural — Gerenciamento de PPS |
atividades culturais
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
: GABINETE DO PREFEITO
GESTAO To TT
Rm 2005/2008
FUNÇÃO: 14 - SAÚDE
Objetivos
Melhorar e ampliar a oferta de especialidades médicas à População específica; atender
através da distribuição gratuita de medicamentos as necessidades da comunidade e dos que
necessitam de tratamentos especiais; dotar os Postos de Saúde de medicamentos e materiais
hospitalares; proporcionar ao Laboratório Municipal materiais adequados ao seu funcionamento;
disponibilizar materiais odontológicos e de higiene bucal p/ os Postos de Saúde; diminuir a
incidência de enfermidades que possam ser detectadas e combatidas através de exames e ações
preventivas; melhorar as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos, através de ações de
Vigilância Sanitária; ampliar o atendimento médico à População específica através de convênios c/
estabelecimentos de ensino da área médica (medicina, enfermagem, odontologia); incrementar o
PSF — Programa Saúde da Família; oportunizar contratações através de Concurso Público.
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo
discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Valor
Unidade/ R$
Medida
Operacionalização Secretaria Servidores/ 160/8 2.619.500,00
Municipal de Saúde e gerenciamento Unidades
das ações de saúde
Comum da Saúde Unidades
Geral Unidades
Manutenção dos Veículos da Saúde | Manutenção | 10 | 55.000,00
Destinação Lixo Hospitalar — Coleta, | Ações/Programa Proteção meio 110.000,00
Remoção, e destinação final de ambiente local
resíduos hospitalares e ambulatoriais
Atenção Básica — Ações do Programa | Ações/Programa 4 Equipes PSF/ 271.300,00
Saúde da Família 1 Equipe Bucal
5.012 cadastros
16.100
atendimentos ano
Comunitários de Saúde
atendimentos ano
Sanitário — Ações da Vigilância atendimentosano
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : I ja.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTAO E o
| Mt À 2005 / 2008
Vigilância Epidemiológica — Ações Ações/ 10.300 36.680,00
da Vigilância e Controle de Doenças Epidemiologia atendimentos ano
Assistência Hospitalar e Ambulatorial | Ações/Programa 23.700
— Ações com recursos do FAE atendimentos ano
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ra?
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
Objetivos
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 7 2008
GABINETE DO PREFEITO
Planejar e apoiar o ordenamento urbano; conservar e proceder a melhorias em parques,
praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano;
arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário;
proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas,
prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de
iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares,
pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede
de distribuição de água e a rede de coleta e tratamento de esgoto. Objetivos estes a serem
concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante
programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação
Geral
Municipais
Veículos
Públicos
Construção
Passageiros
Apoio Administrativo e Manutenção
Conservação e Reparos nos Próprios
Manutenção de Equipamentos e
Infra-estrutura Urbana — Manutenção
Sistema Viário
Pavimentação de Vias e Logradouros
Produto/
Unidade/
Medida
Orgão Mantido
Imóveis do
Patrimônio
Veículos
Vias Públicas
R. Adventistas
Av. Copacabana
Av. Primavera
Av. Anibal Cury
R. Morretes
Meta Física
Valor
R$
77.000,00
Escolas/
Creches/
Unidades
Saúde/
Administrações
41 444.500,00
100.000,00
43 Balneários 262.700,00
230.000,00
de Abrigos para Abrigos em 52 Rodovia PR 80.100,00
pontos 412 - Monções
a Pontal do Sul
Manutenção Serviços de Limpeza
Pública, de Coleta e remoção do Lixo
Manutenção do CIAS
Manutenção dos Serviços de
Iluminação Pública
Serviços nas áreas
urbanizadas
Serviços
especificos
43 Balneários
2 Bairros Rurais
1.050.000,00
132.000,00
1.351.150,00
43 Balneários
2 Bairros Rurais
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 PoE (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO ===
2005 / 2008
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
Objetivos
Estabelecer a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, definindo os
programas e projetos voltados para População específica carente, aos ocupantes de imóveis
públicos e de loteamentos irregulares, propondo a alocação de recursos financeiros, viabilizando a
documentação necessária perante os Cartórios de Tabelionatos, Registros de imóveis e demais
órgãos, bem como, orientando e acompanhando a execução de projetos de arquitetura, engenharia
civil e topográfica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações
determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de
alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Valor
Unidade/ Física R$
Medida
Apoio Administrativo e Manutenção Geral | Orgão Mantido !
Desapropriação de áreas para construção Imóveis 20.000 m?
de habitação Popular — Acesso social ao
direito a moradia
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGhpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO cistos SS qpasntitacas
| mea” | 2005/2008
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA
Objetivos
Dar continuidade e firmar novos Convênios de Cooperação Técnica, para apoio às
atividades desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar as ações de extensão
rural e desenvolvimento pesqueiro no Município.
Principais Metas
Especificação Produto/ | Diretrizes Valor
Unidade/ | e Objetivos R$
Medida
implantação
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(bpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
| Rn À 2005 7 2008
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos
Promover ações para o desenvolvimento do Município de maneira a resguardar suas
características culturais e ambientais, executando ações nas esferas culturais, turísticas e
esportivas, além de buscar o desenvolvimento econômico através de fomento às atividades
comerciais e industriais do Município. Desenvolver atividades turísticas que proporcionem aos
munícipes oportunidades de desenvolvimento pessoal e melhoria da qualidade de vida; explorar o
eco-turismo de maneira racional e consciente; ampliar o terminal de embarque p/ a Ilha do Mel
dotando-o de estrutura adequada p/ atendimento à demanda; buscar a qualidade total na área
turística com a organização de eventos que projetem o Município no cenário turístico estadual;
orientar a urbanização da orla marítima sob o enfoque do desenvolvimento turístico e comercial da
região. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela
legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas
abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Física Valor
Unidade/ R$
Medida
Apoio Administrativo e Manutenção | Órgão Mantido EEJE. 11.000,00
Geral
Apoio ao Desenvolvimento Sustentável | Orgão Mantido 113.000,00
do Turismo
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGipontaldoparana pr .gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
e GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO o a =
ta 2005 / 2008
FUNÇÃO: 25 — INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Objetivos
Priorizar as ações de desenvolvimento e expansão industrial no Município, visando o
incremento na geração de empregos e distribuição de renda, possibilitando aos cidadãos melhorar a
qualidade de vida e a participação social e política. Objetivos estes a serem concretizados,
observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de
trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/
Unidade/
Medida
Valor
R$
20.000,00
Promoção Comercial — Apoio ao Orgão
desenvolvimento Comercial Mantido
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituralDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO [o o oO q
| Def | 2005 7 2008
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER
Objetivos
Reformular a política municipal em relação ao esporte e lazer; elaborar o calendário
esportivo municipal, participar em eventos esportivos estaduais e regionais; incentivar a prática
esportiva; prestar assessoria na realização de eventos esportivos ministrados por terceiros;
revitalizar as praças esportivas, aquisição de equipamentos necessários para o pleno
funcionamento do departamento. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as
classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o
propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Produto/ Meta Física Valor
Unidade/ R$
Medida
Ações 3.000 20.000,00
pessoas
Principais Metas
Especificação
Desporto Comunitário - Manutenção e
Incentivo a prática Desportiva
Manutenção e Revitalização das
Atividades de Lazer — Incentivo às
atividades recreativas
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO a pu
| Met À 2005 / 2008
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivos
Promover o pagamento da dívida fundada, honrando os pagamentos de juros e dos encargos
referentes, procurando sempre atingir os resultados previstos para pagamento das operações
especiais.
Principais Metas
Especificação Produto/ | Diretrizes e Valor
Unidade/ | Objetivos R$
Medida
Pagamentos de juros, amortizações e Pagamentos | Pagamento 1.085.000,00
controle da dívida fundada interna a Parcial
cargo da Secretaria Municipal de
Finanças
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
SS GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Qi 2005/2008
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de Recursos em atendimento a Lei Orgânica Municipal, para atendimento de
ocorrências de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Reserva de Legalidade (Lei ] 271.200,00
Contingência Complementar nº
101/2000)
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| nat” À 2005 / 2008
Pontal do Paraná, 29 de setembro de 2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ofício nº 331/2006-GAB o elo
Processo n dGIldo -AGIldo Blob
Data: 7 Do Re
Resp.
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, venho através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 44/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os arts. 15 e 28 e o Anexo I, acresce os arts. 29-A e
29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o
exercício de 2007 e dá outras providências”.
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ENES
UNICIPAL
Nustríssimo Senhor E
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
& 4 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 44/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera os
arts. 15 e 28 e o Anexo I, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº
664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento
do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 (Lei Municipal nº 664/06) às novas normas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Para tanto, é necessário alterar o disposto no Anexo 1, da LDO 2007, que especifica
os objetivos e as metas para o exercício de 2007.
Também, é preciso constar já na LDO as autorizações para eventual alteração da Lei
Orçamentária Anual - LOA 2007 (arts. 29-A e 29-B)
Foram efetuadas, ainda, alterações no texto atual da LDO 2007, sempre visando à
compatibilidade da lei com o determinado pelo TCE/PR - alteração dos arts. 15 e 28 e revogação
do art. 43.
A urgência para apreciação deste projeto justifica-se pela proximidade entre a
apresentação das novas orientações do TCE/PR (seminários realizados em 31/08/06 e 20/09/06) e
o término do prazo para o envio do projeto de lei orçamentária anual.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGbpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| 2005 1 2008
PROJETO DE LEI |0<e | 06
Súmula: Altera os arts. 15 e 28 e o Anexo |,
acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art.
43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de
2006, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração do orçamento do Município de
Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e
dá outras providências.
Art. 1º Os arts. 15 e 28, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como
unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente ”
“Art. 28. O Poder Executivo, observado o contido no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e no art. 29-A, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as
devidas alterações a serem processadas por lei ou decreto, durante a execução do
orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de
limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada ”
Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que especifica os
objetivos e as metas para o exercício de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta
Lei.
Art. 3º A Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida dos
seguintes arts. 29-A e 29-B:
“Art. 29-A. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — remanejar, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais, em decorrência de reestruturações
administrativas ocorridas após sua aprovação;
II — transferir, mediante decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa
| fixada para cada programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais;
HI — transpor, mediante autorização legislativa, até o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa fixada para cada órgão, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais;
IV — incluir dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço (
patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte,
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : preteiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO O o a
a” | 2005 / 2008
detalhando o Grupo de Fontes de Recursos “3” — Recursos do Tesouro — Exercícios
Anteriores, conforme o disposto no art. 43, $ 19,1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº 447, da Secretaria do Tesouro Nacional
— Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
I — remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-
organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações
administrativas;
Il — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação,
extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo:
HI — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do
mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
“IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nivel de
programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
“Art. 29-B. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio
do Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 20% (vinte por
cento) da despesa fixada para seu programa de trabalho, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais ”
Art. 4º Fica revogado o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de setembro de 2006.
S TENES
PREFEI JONICIPAL
JOSÉ EE VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituragbpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Re” | 2005 / 2008
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2007
Leinº /
ANEXO
OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR FUNÇÃO
FUNÇÃO: 01 — LEGISLATIVA
Objetivos
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas
condições aos Vereadores no exercício de suas funções de legislar, com a sanção do
Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os
seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e
prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação
municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas
pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de
alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Valor
Unidade/ | Física R$
Medida
Ações de remuneração de Vereadores 476.000,00
vereadores- Subsídios dos
vereadores
Administração Câmara Municipal Administração/ 1 1.209.000,00
órgão mantido
Amortização da Dívida da Câmara Divida um o 15.000,00
Municipal Perante o INSS Fundada perca
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000
EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
mma 2005/2008
FUNÇÃO: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Objetivos
Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executado as
ações necessárias para a defesa do interesse público, efetuando a inscrição e
ajuizamento da divida pública, bem como a perfeita aplicação dos direitos
constitucionais, acompanhar os processos de precatórios contra o Município.
Aplicação das determinações legais da Lei Orgânica Municipal e demais legislações
aplicáveis à administração pública. Objetivos estes a serem concretizados,
observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante
programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Valor
Unidade/ Física R$
Medida
Defesa dos Interesses do Município | Orgão Mantido | Diversos 181.000,00
de Pontal do Paraná
Resgate e Pagamento de Sentenças Diversos 200.000,00
Precatórios Judiciais Judiciais
Atendimento às decisões Parecer Diversos 50.000,00
Administrativas ou Judiciais Consulta
Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000
EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rad 2005/2008
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Objetivos
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo
Poder Executivo; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos
segmentos da sociedade e na sua representatividade diante os setores e autoridades
municipais, estaduais e federais, coordenar, repassar recursos e controlar as
atividades executadas pelos órgãos da administração direta, implementar a Unidade
Gestora de Transferências Voluntárias (GTV); modernizar a estrutura administrativa
do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, financeira,
planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de
pessoal face às metas estabelecidas neste plano; executar plano de cargos, carreiras
e salários dos servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos
humanos; realizar Concurso Público para admissão de pessoal para as áreas de
interesse municipal; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição
de materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade;
proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade. Implementar o Sistema de Controle
Interno, cumprir a agenda de compromissos prevista pela Lei nº 101/2000, da Lei
Orgânica Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em atendimento
aos determinantes legais e aos anseios da População especifica. Objetivos estes a
serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas
abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação
Operacionalização da Administração
Municipal- Ações a cargo da
Valor
R$
250.000,00
Administração- Apoio Administrativo
e Manutenção Geral
14 .000,
Diversas
497200000
14 -800,
Produto/
Unidade/
Medida
Unidades
Orçamentárias/
Ações
Uso Comum
Comunicação Social 73.200,00
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000
y Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Gerenciamento Bens e Serviços de Logística ps 727.800,00
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= "— GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
- - E TO; TT
Comunicação Social Epi 73.200,00
Publicidade de Matérias de Interesse | Publicidade/ Diversas 150.000,00
do Municipio Divulgação de
Ações
Supervisão e Coordenação Superior- 2 160.000,00
Gabinete do Poder Executivo
Administração do Gabinete do Poder Orgão 1 55.000,00
Executivo Mantido
Administração da Secretaria Orgão 1 239.000,00
Municipal de Finanças Mantido
1 À
Encargos Financeiros Gerenciamento 120.000,00
da Despesa
com Tarifas
Encargos Especiais | PASEP | Diwmoskioa | 196.500,00
Administração da Secretaria Orgão 11.000,00
Municipal de Governo Mantido
Defesa da População específica em | Comissão 20.000,00
caso de Calamidade Pública Defesa Civil
Planejamento Municipal- Órgão 93.000,00
Administração da Secretaria Mantido
Municipal de Planejamento
Repassar os recursos provenientes da taxa de combate ao
incêndio para o Funrebom, possibilitando ao Corpo de Bombeiros a modernização de
equipamentos e ampliação e construção do Quartel General, além dos materiais
necessários à manutenção da corporação; implantar e dotar a guarda municipal de
equipamentos e materiais necessários ao serviço de policiamento municipal.
Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas
pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de
alcançar as metas abaixo discriminadas:
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivos
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Valor
Unidade/ Física R$
Medida
Reequipamento do Corpo de Bombeiros | FUNREBOM 1 272.400,00 |
/
Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000
EMail : prefeituradhpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
mma 2005/2008
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar no desenvolvimento das ações do
Conselho Tutelar respeitando os Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos
profissionalizantes, objetivando a inserção social através da capacitação profissional;
atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de
necessidades especiais, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios,
entidades assistenciais sem fins lucrativos, devidamente cadastrados, na Secretaria
de Ação Social e Relações do Trabalho; Erradicar o Trabalho Infantil no município;
Garantir os mínimos sociais às famílias carentes, dando acesso aos mesmos às
políticas sociais básicas. Implantação de Planos Municipal de enfrentamento da
violência infanto-juvenil, e demais planos de atendimento a População específica
carente e em situação de vulnerabilidade social; Assegurar ao idoso direito da
cidadania garantindo a plena convivência familiar e sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade, bem estar e o direito a vida. Objetivos estes a serem
concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente,
mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo
Principais Metas
discriminadas:
Especificação Produto/ Meta Valor
Unidade/ Física R
Medida
$
Ações a cargo da Administração da Orgão Mantido .000,00
Secretaria
.000,00
.000,00
AO rsss
Execução e atendimento às crianças Casa de 60
e aos adolescentes em situação de Passagem
risco social
Ações para proteção e inclusão Ações 40
social
Assistência Comunitária Ações População 50.000,00
específica
Apoio as ações com as Pessoas da Apoio População 30.000,00
Terceira Idade específica
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000
pre 6 ildoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
'
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
Ações de enfrentamento a pobreza- Ações População 65.000,00
Apoio às famílias em situação de específica
vulnerabilidade social
Apoio a serviços funerários Apoio População 15.000,00
específica
Fomento ao trabalho- Orientação e Cursos População 40.000,00
Capacitação Profissional especifica
Ações de Assistência a Criança e ao Criança 117.300,00
Adolescente- Programa Erradicação Adolescente
do Trabalho Infantil- Bolsa- Jornada
Ações de Proteção à criança e ao Criança População 55.600,00
adolescente- Ações continuadas Adolescente | específica
Ações de Proteção às pessoas Ações População 11.100,00
portadoras de deficiência específica
Ações a cargo do Conselho Tutelar Conselho/ 1/5 103.000,00
Conselheiros
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000
EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
2005 / 2008
FUNÇÃO: 10 - EDUCAÇÃO
Objetivos
Melhoria na qualidade de Ensino, atendimento a todas as crianças de zero
a seis anos de idade (Educação Infantil); diminuição da repetência e evasão escolar,
abertura para profissionalização dos educandos em inclusão e Educação Especial;
ampliação das unidades escolares, reformas e manutenção da rede física em todas
as unidades; construção de novas unidades; aquisição de equipamentos e mobiliário
para todas as unidades; aquisição de transporte escolar próprio; capacitação e
especialização dos Recursos Humanos — professores e servidores de apoio técnico e
administrativo; desenvolvimento de projetos que visem à elevação e aprimoramento
do Ensino Público Municipal; implantar o programa de educação integral; assegurar o
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e
aprimorar a merenda escolar, implantar cursos profissionalizantes para jovens e
adultos; aplicar os recursos provenientes do salário educação e de convênios com
órgãos federais e estaduais. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as
classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de
trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Física
Unidade/
Medida
Operacionalização da Secretaria Servidor/ 400/15 600.000,
Municipal de Educação- Apoio Unidades
Administrativo
Aquisição de Bens e Serviços Orgão/Escolas/ 615.000,
Comuns para a Educação CElIs
7
Alunos atendidos no Ensino | Aluno | |:
Escolas do Ensino Fundamental | Escola | Do
Publicações de Atos Oficiais e Exemplares/ 15.000
Institucionais da Educação mensal
Próprios da Educação
EP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000
Escolas do Ensino Fundamental-
.000,00
Manutenção e Conservação dos Unidade 110.000,00
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
DEE Rs a GABINETE PREFEITO
GESTAO no
2005 / 2008
90.000,
8
Manutenção e Conservação dos Unidade
Veículos da Educação
Alunos atendidos no Ensino
Infantil
Centros de Educação Infantil | Escola |
Centro de Educação Infantil-Rural
Manutenção do Transporte
Escolar
533
Alunos/Dia 3.100 125.798,00
Reforma e Ampliação de Escola 700 m? 150.000,00
Unidades Escolares Municipal
Ezequiel Pinto
Silva
8
Manutenção e Revitalização do Ações
Ensino Fundamental
Implantação e Manutenção das Implantação
atividades de Contra Turno
Reforma e Ampliações do Mº área 250 150.000,00
Infantil
Manutenção das CEIS
Alimentação e Nutrição das CEIS
Manutenção e Revitalização do | Administração/
Ensino Fundamental- Unidades/
Administração recursos FUNDEF | servidores
Alimentação e Nutrição Ensino Merenda
Fundamental
Alunos atendidos no Ensino
Especial
Escola de Ensino Especial
E
8
Õ
8
,
8
>
o
q
[8]
E
w
E
W) -
É]
[=
8
8
2.200.000,00
1/11/400
3
8
E
Rua Noémio Gabriel Simas, 875 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000
A Balneário
EMail : de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Am 2005 / 2008
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos
Promover ações para o desenvolvimento do Município de maneira
a resguardar suas características culturais e ambientais, executando ações nas
esferas culturais, turísticas e esportivas, além de buscar o desenvolvimento
econômico através de fomento as atividades comerciais e industriais do Município.
Desenvolver atividades turísticas que proporcionem aos munícipes oportunidades de
desenvolvimento pessoal e melhoria da qualidade de vida; explorar o eco-turismo de
maneira racional e consciente; ampliar o terminal de embarque p/ a Ilha do Mel
dotando-o de estrutura adequada p/ atendimento à demanda; buscar a qualidade total
na área turística com a organização de eventos que projetem o Município no cenário
turístico estadual, orientar a urbanização da orla marítima sob o enfoque do
desenvolvimento turístico e comercial da região. Objetivos estes a serem
concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente,
mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo
discriminadas
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta
Unidade/ | Física
Medida
Apoio Administrativo e Manutenção | Orgão Mantido 11.000,00
Geral
Apoio ao Desenvolvimento Orgão 1/ População 113.000,00
Sustentável do Turismo Mantido específica
AN
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
Objetivos
Promover atividades artísticas e culturais para proporcionar aos
munícipes oportunidades de adquirir conhecimento cultural, melhorando a qualidade
de vida de todos; gerar renda através do artesanato, apoiando e incentivando a |
produção e a comercialização, contribuindo para o seu desenvolvimento como atrativo 4
turístico, oferecer aos artistas e População específica em geral, espaços culturais /
adequados para as atividades; contribuir na formação das crianças oferecendo
atividades culturais como: dança, música, literatura, teatro, pintura; preservar a
memória cultural através da implantação do Museu Histórico Municipal. Objetivos
Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000
EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cad 2005/2008
FUNÇÃO: 14 —- SAÚDE
Objetivos
Melhorar e ampliar a oferta de especialidades médicas à População
específica; atender através da distribuição gratuita de medicamentos as necessidades
da comunidade e dos que necessitam de tratamentos especiais; dotar os Postos de
Saúde de medicamentos e materiais hospitalares; proporcionar ao Laboratório
Municipal materiais adequados ao seu funcionamento; disponibilizar materiais
odontológicos e de higiene bucal p/ os Postos de Saúde; diminuir a incidência de
enfermidades que possam ser detectadas e combatidas através de exames e ações
preventivas; melhorar as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos,
através de ações de Vigilância Sanitária; ampliar o atendimento médico à População
específica através de convênios c/ estabelecimentos de ensino da área médica
(medicina, enfermagem, odontologia); incrementar o PSF — Programa Saúde da
Família; oportunizar contratações através de Concurso Público. Objetivos estes a
serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação
pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas
abaixo discriminadas:
Principais Metas
Produto/
Unidade/
Medida
Servidores/
Unidades
Operacionalização Secretaria
Municipal de Saúde e
gerenciamento das ações de
saúde
Aquisição de Bens e Serviços de Equipamentos/
Uso Comum da Saúde Unidades
Apoio Administrativo e Manutenção/
Manutenção Geral Unidades
Manutenção dos Veículos da Manutenção 10 55.000,00
Saúde
Destinação Lixo 'Hospitalar-| Ações/Programa | Proteção | 110.000,00
Coleta, Remoção, e destinação meio
final de resíduos hospitalares e ambiente
ambulatoriais
Atenção Básica- Ações do| Ações/Programa |População| 271.300,00
Programa Saúde da Família específica
[Ações Manutenção dos Agentes) Ações | 33 | 25225000]
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000
EMail : prefeiturafbpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Qd 2005 / 2008
FUNÇÃO: 15 — URBANISMO
Objetivos
Planejar e apoiar o ordenamento urbano; conservar e proceder
melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar
obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério
municipal; operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos
arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras
edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de
iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais
e celulares, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR,
apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e a rede de coleta e tratamento de
esgoto. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações
determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o
propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta Valor
Unidade/ Física R$
Medida “1 IR
Apoio Administrativo e Manutenção Órgão Mantido 1 77.000,00 |
Geral E Lo
Conservação e Reparos nos Próprios Imóveis do Diversos 100.000,00
Municipais Patrimônio
Manutenção de Equipamentos e 1 Veículos Diversos 444.500,00
Veículos
Infra-estrutura Urbana- Manutenção Vias Públicas | População | 262.700,00
Sistema Viário específica =
Pavimentação de Vias e Logradouros |R. Adventistas | 3.500 me | 230.000,00
Públicos Av Copacabana
Av Primavera
Av Aníbal Cury
R. Morretes
[Construção de Abrigos para Abrigos em 52 ne PR). 80.100,00
j tos e
Passageiros pon Monções à
Lo — | Pontal do Sul | |
Manutenção Serviços de Limpeza Serviços nas População 1.050.000,00
Pública, de Coleta e remoção do Lixo áreas específica
1 urbanizadas /
CIAS 1 132.000,00 |/
Manutenção dos Serviços de Serviços | População | 1.351.150,00
Iluminação Pública específicos específica
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000
EMail : prefeiturafDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
ma 2005/2008
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
Objetivos
Estabelecer a Política Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, definindo os programas e projetos voltados para População específica
carente, aos ocupantes de imóveis públicos e de loteamentos irregulares, propondo a
alocação de recursos financeiros, viabilizando a documentação necessária perante os
Cartórios de Tabelionatos, Registros de imóveis e demais órgãos, bem como,
orientando e acompanhando a execução de projetos de arquitetura, engenharia civil e
topográfica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações
determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o
propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação | Produto/ Meta | Valor
Unidade/ | Física R$
Medida
Apoio Administrativo e Manutenção | Órgão 1 195.000,00
Geral Mantido
Desapropriação de áreas para Imóveis Diversos 105.000,00 |
construção de habitação Popular-
| Acesso social ao direito a moradia [
Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000
EMail : prefeituradpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rm 2005/2008
FUNÇÃO: 18- GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos
Implantar a coleta de lixo reciclável, visando a redução da
quantidade de lixo depositada no aterro sanitário e consequente proteção dos
recursos naturais, intensificar a fiscalização ambiental e coibir agressões ao meio
ambiente; construção de canil público visando o controle de zoonoses e o trânsito de
animais errantes no Município; implantação de quiosques para informações turísticas
e ambientais. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações
determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o
propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Especificação
Unidade/ | Física R$
Apoio Administrativo e Manutenção Geral Orgão | Diversos | 4.000,00
Mantido
Orgão
Mantido
Preservação e Conservação Ambiental- Reforma | Reforma 35.000,00
e adequação em Cemitérios
Ações de Coleta Seletiva de Lixo Diversas | 53.762,00
FUNÇÃO: 20 —- AGRICULTURA
Objetivos
Dar continuidade e firmar novos Convênios de Cooperação Técnica, para
apoio as atividades desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar
as ações de extensão rural e desenvolvimento pesqueiro no Município. Objetivos
estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela
legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar
Unidade/
as metas abaixo discriminadas:
Meta
Física
Medida
Principais Metas
28 000,00
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000
pre pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Especificação Produto/
Extensão Rural- Incentivo a Agricultura e Pesca
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
FUNÇÃO: 25 — INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Objetivos
Priorizar as ações de desenvolvimento e expansão industrial no
Município, visando o incremento na geração de empregos e distribuição de renda,
possibilitando aos cidadãos melhorar a qualidade de vida e a participação social e
política. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações
determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o
propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas:
Principais Metas
Produto/
Unidade/
Especificação
Medida
Promoção Comercial - Apoio ao Orgão 1
desenvolvimento Comercial Mantido
Meta Valor
Física R$
20.000,00
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000
EMail : prefeiturafbpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ra 2005 / 2008
estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela
legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar
Principais Metas
Unidade/
as metas abaixo discriminadas:
Especificação Meta
Física R$
Medida
Difusão Cultural- Gerenciamento de Orgão 1 43.000,00
atividades culturais Mantido
FUNÇÃO: 27 — DESPORTO E LAZER
Produto/
Objetivos:
Reformular a política municipal em relação ao esporte e lazer,
elaborar o calendário esportivo municipal, participar em eventos esportivos estaduais
e regionais; incentivar a prática esportiva; prestar assessoria na realização de eventos
esportivos ministrados por terceiros; revitalizar as praças esportivas; aquisição de
equipamentos necessários para o pleno funcionamento do departamento. Objetivos
estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela
legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar
as metas abaixo discriminadas:
É) /
/h
Á
Principais Metas
Especificação Produto/ Meta
Unidade/ Física
Medida
Desporto Comunitário- Manutenção Orgão População | 80.000,00
e Incentivo a prática Desportiva Mantido específica
Manutenção e Revitalização das Ações População | 20.000,00
Atividades de Lazer- Incentivo às específica
atividades recreativas
v
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000
: prefeituradp ldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
“Pontal do Paraná - do Paraná
GABINETE PREFEIT
— GESTÃO ESTÃO na
Ga 2005/2008
Comunitários de Saúde ESSES | EE
Ações com Recursos do PAB Ações/Programa | População 238.000,00
especifica
Vigilância Sanitária- Controle Ações População 75.330,00
Sanitário- Ações da Vigilância específica
Sanitária
Vigilância Epidemiológica- Ações População 36.680,00
da Vigilância e Controle de específica
Assistência Hospitalar Ações/Programa | População 124.000,00
Ambulatorial- Ações com uno especifica
do FAE
Doenças
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivos:
Promover o pagamento da dívida fundada, honrando os pagamentos de
juros e dos encargos referentes, procurando sempre atingir os resultados previstos
Unidade/
para pagamento das operações especiais
Meta E
Física
Medida
Pagamentos | Pagamento | 1.085.000,00
Parcial
Reserva de Recursos em atendimento a Lei Orgânica Municipal, para
atendimento de ocorrências de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
/
Legalidade (Lei 1 271.200,00
Complementar nº
101/2000)
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000
EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Principais Metas
Especificação Produto/
Pagamentos de juros, amortizações
e controle da dívida fundada interna
a cargos da Secretaria Municipal de
Finanças
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de
Contingência

open original →