| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Altera os art. 15 e 28 e o anexo I, acresce os arts. 28- A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal n° 664, de 19 de Julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: cuuloç Processo Nº: JA E Ante Projeto; SE] E», Emenda: 23 ve Quico TI) Gra sr Wi .2Q-A 4 3A-B q Into & -43, da Tou Mumics pola nº GRU, da NI (ash ando Ag Ca dunbuigo poxo q dabmocas de vuor Y Spus da Pontal de Faromaí para Creneícus da 3057 à dE Sao pr Iniciativa do: Vade Deeraive bh Apresentadoem <29/ 09 10C Obs.: —Oo COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. ARE À 1 FINANÇAS O.F. 2 » URBANISMO I.M 1 Ra » Educ. C.S.A.T.M.A. 2 » OBS.: Doeyh is se; 12 03 lo6 E 12 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 331 lo b- Ga BD. Em Pauta - 1º Sessão Dia / / E mm Em Discussão e Votação a Emenda em 2! , 44 | ob. — Omendo Em Discussão e Votação Única Aa fi [s Em 1º Discussão e Votação em Sh, 4/06. —Yagdo” a Em Disc. e Votação a Redação Final em 83,48 ob CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2006. Ofício nº 051/06- 1L Senhor Prefeito: Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projeto de Lei sob o nº 057/06 , autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município . Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente , EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES . DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ soticitante NE PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6650/2006 PARANÁ - OF.OSL06 Av. Beira Mar s/nº - Pontal my aINHA PROJETO DE LEIS Nº 057/06 Desta Entrada 2911/2006 Cod. Acesso Internet: 665020061129152444740 «RMBUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÍ PROTOCOLO EMENDA MODIFICATIVA Os VEREADORES que a presente subscrevem, no uso de suas | atribuições, respeitosamente requerem que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA PLENÁRIA MODIFICATIVA que apresentam para o Anteprojeto de Lei nº 058/06. I— Altera o Artigo 28 do Anteprojeto de Lei nº 058/06 o qual passa a Ter a seguinte redação : | “Art. 28 O Poder Executivo, observado o contido no art. 43 da | Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 28-A, desta Lei incluirá no | projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem processadas por lei | ou decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do | | procedimento e , quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada." 1 — Altera a renumeração da sumula e dos artigos 29 A E 29 B PASSANDO OS MESMOS PARA 284 E 28B | HI — Altera o Inciso IV do artigo 28 A do Anteprojeto de lei, que passa ter a seguinte redação: IV - incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Con as-de-Estado do Paraná. Sala das Sessões. em 21 de novembro de 2006. | Art. 127, Inciso IVº: Emenda Modificativa é a que altera | Proposição, sem modificar substancialmente. | Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA At AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº057/06 Súmula:"Altera os arts. 15 e 28 e o Anexo I, acresce os arts. 28-A e 28-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências.” | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Os arts. 15 e 28, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura ps “Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão À administrativa existente.” f “Art. 28. O Poder Executivo, observado o contido no art. 43, da Í ) Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 28-A, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem “ processadas por lei ou-decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada.” Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº-664, de 19 de Julho de 2006, que especifica os objetivos e as metas para o exercício de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei. | | Art. 3º A Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar | acrescida dos seguintes arts. 28-A e 28-B: | “Art. 28-A. Fica o Poder Executivo autorizado a: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ASAS OI AL DL IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná I - remanejar, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais, em decorrência de reestruturações administrativas ocorridas após sua aprovação; II - transferir, mediante decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para cada programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais; III - transpor, mediante autorização legislativa, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para cada órgão, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais; IV - incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007 , os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior , de acordo com os saldos verificados em cada fonte , | especificando o grupo de fontes de recursos -ID de uso “3”, conforme o disposto no art. 43, Parágrafo 1º, I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº447, da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda,e da Instrução Técnica nº38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: I - remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; II - reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná III - transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV - transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão." “Art. 28-B. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para seu programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais.” Art. 4º Fica revogado oart. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 24 de novembro de 2006. V SIM RARE dente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR FUNÇÃO FUNÇÃO: 01 — LEGISLATIVA Objetivos Assegurar O funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais « com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores ru exercício de suas funções de legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência «dk Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente « legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Municipu Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abas discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Física Valor Unidade/ R$ Medida Ações de remuneração de vereadores — Vereadores 9 476.000,00 Subsídios dos vereadores Administração Câmara Municipal Administração/ I -209.000,00 órgão mantido Amortização da Dívida da Câmara Divida Fundada | Amortização 15.000,00 Municipal Perante o INSS parcial E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA Objetivos Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a defesa do interesse público, efetuando a inscrição e ajuizamento da dívida pública, bem como a perfeita aplicação dos direitos constitucionais; acompanhar os processos de precatórios contra o Município. Aplicação das determinações legais da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis à administração pública. Principais Metas Especificação Produto/ Diretrizes e Unidade/ Objetivos E Medida Defesa dos Interesses do Município de Orgão Mantido | Expedientes 181.000,00 Pontal do Paraná Jurídicos | Resgate e Pagamento de Precatórios Sentenças Ações/ 200.000,00 | Judiciais Judiciais Procedimentos | Atendimento às decisões Parecer Expedientes 50.000,00 | Administrativas ou Judiciais Consulta Jurídicos | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Objetivos Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Poder Executivo, assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar. repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração direta. implementar a Unidade Gestora de Transferências Voluntárias (GTV); modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, financeira. Planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; executar plano de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; realizar Concurso Público para admissão de pessoal para as áreas de interesse municipal; executar os processos de aquisição. armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Implementar o Sistema de Controle Interno, cumprir a agenda de compromissos prevista pela Lei nº 101/2000, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em atendimento aos determinantes legais e aos anseios da População especifica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Física Unidade/ Medida Valor Operacionalização da Administração Unidades I4 250.000,00 Municipal — Ações a cargo da Orçamentárias/ Unidades Administração — Apoio Administrativo e Ações Atendidas Manutenção Geral Gerenciamento Recursos Humanos Gerenciamento Bens e Serviços de Uso Comum Comunicação Social Servidores Logística 400 4.972.000,00 727.800,00 Transparência dos Atos 73.200,00 24 exemplares Publicidade de Matérias de Interesse do | Municipio Publicidade/ Divulgação de 24 exemplares 150.000,00 | k Supervisão e Coordenação Superior — | Gabinete do Poder Executivo Administração do Gabinete do Poder Executivo Subsídios 160.000,00 Orgão Mantido Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Administração da Secretaria Municipal de Finanças Encargos Financeiros Órgão Mantido 239.000,00 | Gerenciamento da Despesa com Tarifas 120.000,00 Encargos Especiais Servidores recolhimento 196.500,00 Administração da Secretaria Municipal [O rgão Mantido 11.000,00 Defesa da População específica em caso Comissão 20.000,00 de Calamidade Pública Defesa Civil | [Planejamento Municipal — Orgão Mantido 93.000,00 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MUNMCIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Objetivos Repassar os recursos provenientes da taxa de combate ao incêndio para o Funrebom. possibilitando ao Corpo de Bombeiros a modernização de equipamentos e ampliação e construção do Quartel General, além dos materiais necessários à manutenção da corporação; implantar e dotar a guarda municipal de equipamentos e materiais necessários ao serviço de policiamento municipal Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ | Meta Física Valor Unidade/ R$ Medida | Reequipamento do Corpo de Bombeiros FUNREBOM 272.400,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “FUNÇÃO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivos Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento é integração na sociedade. apoiar no desenvolvimento das ações do Conselho Tutelar respeitando os Direitos da Criança e di Adolescente; realizar cursos profissionalizantes, objetivando a inserção social através da capacitação profissional; atender pessoas carentes devidamente cadastradas: atender pessoas portadoras de necessidades especiais; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios. entidades assistenciais sem fins lucrativos, devidamente cadastrados, na Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho; erradicar o Trabalho Infantil no município; garantir os mínimos sociais às famílias carentes, dando acesso aos mesmos às políticas sociais básicas. Implantação de Plan Municipal de enfrentamento da violência infanto-juvenil, e demais planos de atendimento População específica carente e em situação de vulnerabilidade social; assegurar ao idoso direito da cidadania garantindo a plena convivência familiar e sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito a vida. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Valor Ações a cargo da Administração da Secretaria Execução e atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco social Orgão Mantido I 10.000.00 | Casa de Egas | 110 | 6000000 pessoas | média Ações para proteção e inclusão social Ações 2.600 40.000,00 | famílias | Assistência Comunitária Ações 4.005 | 50.000,00 famílias | [Apoio às ações com as Pessoas da Apoio 42 pessoas 30.000,00 Terceira Idade 1 Ações de enfrentamento a pobreza — Ações 250 65.000,00 | Apoio às familias em situação de pessoas vulnerabilidade social Apoio a serviços funerários Apoio 80/média 15.000.00 | familias | 1800 | 40.000,00] pessoas Cursos/ encaminhamento trabalho Criança Adolescente Fomento ao trabalho — Orientação e Capacitação Profissional Hm 2 Ações de Assistência a Criança e ao 250 metas 117.300.00 Adolescente — Programa Erradicação do | Trabalho Infantil — Bolsa — Jornada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA NUNCILAL DE PONIAL DO PARANA Estado do Paraná Ações de Proteção à criança e ao Criança 55.600,00 adolescente — Ações continuadas Adolescente Ações de Proteção às pessoas portadoras Ações 80 pessoas 11.100,00 de deficiência ] Ações a cargo do Conselho Tutelar Conselho/ 1/5 103.000,00 Conselheiros | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná 1PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAM ARA MU tI AL DE FONIAL DO PARANA : . Estado do Paraná FUNÇÃO: 10 - EDUCAÇÃO Objetivos Melhoria na qualidade de Ensino, atendimento a todas as crianças de zero a seis anos de idade (Educação Infantil); diminuição da repetência e evasão escolar; abertura para profissionalização dos educandos em inclusão e Educação Especial; ampliação das unidades escolares, reformas e manutenção da rede fisica em todas as unidades; construção de novas unidades; aquisição de equipamentos e mobiliário para todas as unidades; aquisição de transporte escolar próprio; capacitação e especialização dos Recursos Humanos — professores e servidores de apoio técnico e administrativo; desenvolvimento de projetos que visem à elevação e aprimoramento do Ensino Público Municipal; implantar o programa de educação integral. assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar a merenda escolar; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; aplicar os recursos provenientes do salário-educação e de convênios com órgãos federais e estaduais Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Física Valor | Unidade/ R$ | = Medida | | Operacionalização da Secretaria Servidor/ 400/15 600.000,00 Municipal de Educação — Apoio Unidades | | Administrativo Aquisição de Bens e Serviços Orgão/Escolas/ I5 615.000,00, | Comuns para a Educação CEIs | | Alunos atendidos no Ensino Aluno 3.000 - | Escolas do Ensino Fundamental Escola 6 - — Escolas do Ensino Fundamental- Escola 4 - | Rural Publicações de Atos Oficiais e Exemplares/ 5.000 15.000,00 | Institucionais da Educação mensal | Manutenção e Conservação dos Unidade q 110.000,00 | Próprios da Educação Manutenção e Conservação dos Unidade 6 90.000,00 | | Veículos da Educação | Alunos atendidos no Ensino Infantil Aluno 533 - 1 Centros de Educação Infantil Escola 4 - | Centro de Educação Infantil-Rural Escola l - | Manutenção do Transporte Escolar Alunos/Dia 3.100 125.798,00, ' Reforma e Ampliação de Unidades Escola Municipal 700m? 150.000,00 | Escolares Ezequiel Pinto Lo Silva | Manutenção e Revitalização do Ações 6 474.952,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ensino Fundamental Implantação e Manutenção das Implantação 180.000,00 atividades de Contra Turno Reforma e Ampliações do Patrimônio m? área Público — Ensino Infantil CEI Guaraguaçu Manutenção das CEIS Manutenção 4 : Manutenção e Revitalização do Administração/ 1/11/400 2.200.000,00 Ensino Fundamental — Administração Unidades/ recursos FUNDEF Servidores Alimentação e Nutrição Ensino Merenda 75.800,00 | Fundamental Alunos atendidos no Ensino Especial Escola de Ensino Especial - Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 13- CULTURA Objetivos Promover atividades artísticas e culturais para proporcionar aos munícipes oportunidades de adquirir conhecimento cultural, melhorando a qualidade de vida de todos; gerar renda através do artesanato, apoiando e incentivando a produção e a comercialização, contribuindo para o seu desenvolvimento como atrativo turístico; oferecer aos artistas e População específica em geral espaços culturais adequados para as atividades; contribuir na formação das crianças oferecendo atividades culturais como: dança, música, literatura, teatro, pintura; preservar a memória cultural através da implantação do Museu Histórico Municipal. Objetivos estes à serem concretizados. observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Valor Unidade/ Física R$ Difusão Cultural — Gerenciamento de rgão Mantido I 43.000,00! atividades culturais Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 14- SAÚDE Objetivos Melhorar e ampliar a oferta de especialidades médicas à População especifica; atende através da distribuição gratuita de medicamentos as necessidades da comunidade e dos qu necessitam de tratamentos especiais; dotar os Postos de Saúde de medicamentos e mater =ic hospitalares; proporcionar ao Laboratório Municipal materiais adequados ao seu funcionamento -Ihcidência de enfermidades que possam ser detectadas e combatidas atravé Y ções Ê gislaçã pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas aba discriminadas: Principais Metas =" Especificação Produto/ Meta Fisica | Valor Unidade/ Rs Medida | Operacionalização Secretaria Municipal de Saúde e gerenciamento das ações de saúde Servidores | IGOR 26195000: Aquisição de Bens e Serviços de Uso Equipamentos/ 8 unidades | 3572000 Comum da Saúde Unidades IL Apoio Administrativo e Manutenção Manutenção/ 8 unidades 30.000.00 | Geral Unidades Manutenção dos Veículos da Saúde Manutenção 10 1 55.000,04 Destinação Lixo Hospitalar — Coleta, Ações/Programa |. Proteção meio 110.000,00 Remoção, e destinação final de ambiente local residuos hospitalares e ambulatoriais | Atenção Básica — Ações do Programa Saude da Família Ações/Programa 4 Equipes PSF/ 271.300.00 1 Equipe Bucal 5.012 cadastros 16.100 | atendimentos ano Ações Manutenção dos Agentes Ações | 28 ACS 232.260,14 Comunitários de Saúde Ações com Recursos do PAB Ações'Programa | 165.300 238.000 04 atendimentos ano E Vigilância Sanitária — Controle Ações 36.100 75.330.00 Sanitário — Ações da Vigilância atendimentosano Sanitária Vigilância Epidemiológica — Ações Ações/ 10.300 36.680.0 -da Vigilância e Controle de Doenças Epidemiologia atendimentos ano | E Assistência Hospitalar e Ambulatorial Ações/Programa 23.700 | 124.000 — Ações com recursos do FAE atendimentos ano Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 15 —- URBANISMO Objetivos Planejar e apoiar o ordenamento urbano; conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano: arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo: operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário: proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas. prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de sancamento básico, galerias de águas pluviais e celulares. pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e a rede de coleta e tratament: concretizados, observadas as classificações determinadas programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas o de esgoto. Objetivos estes a serem pela legislação pertinente, mediante abaixo discriminadas: Principais Metas [ Especificação Produto/ Meta Física | Valor Unidade/ R$ — Medida , | Apoio Administrativo e Manutenção Orgão Mantido | 77.000,00 Geral Conservação e Reparos nos Próprios Imóveis do Escolas” | 100.000,00 | Municipais Patrimônio Creches/ Unidades Saúde/ H— Administrações | . | Manutenção de Equipamentos e Veículos 41 444.500,00 Veículos Infra-estrutura Urbana — Manutenção Vias Públicas 43 Balneários 262.700,00 Sistema Viário Pavimentação de Vias e Logradouros R. Adventistas 3.500 m? 230.000,00 Públicos Av. Copacabana Av. Primavera Av. Aníbal Cury R. Morretes Construção de Abrigos para Abrigos em 52 Rodovia PR 80.100,00 Passageiros pontos 412 — Monções a Pontal do Sul Manutenção Serviços de Limpeza Serviços nas áreas | 43 Balneários 1.050.000,00 Pública, de Coleta e remoção do Lixo urbanizadas 2 Bairros Rurais Manutenção do CIAS l 132.000,00 Manutenção dos Serviços de Serviços 43 Balneários 1.351.150,00 Iluminação Pública específicos 2 Bairros Rurais Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO Objetivos Estabelecer a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, definindo os Programas e projetos voltados para População específica carente, aos ocupantes de imóveis públicos e de loteamentos irregulares, propondo a alocação de recursos financeiros, viabilizando a documentação necessária perante os Cartórios de Tabelionatos, Registros de imóveis e demais órgãos, bem como, orientando e acompanhando a execução de projetos de arquitetura, engenharia civil e topográfica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação 195.000,00] 105.000,00 Apoio Administrativo e Manutenção Geral Desapropriação de áreas para construção de habitação Popular — Acesso social ao direito a moradia l 20.000 m? Imóveis Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Objetivos Implantar a coleta de lixo reciclável, visando a redução da quantidade de lixo depositada no aterro sanitário e consegiente proteção dos recursos naturais; intensificar a fiscalização ambiental e coibir agressões ao meio ambiente; construção de canil público visando ao controle de zoonoses e ao trânsito de animais errantes no Município; implantação de quiosques para informações turísticas e ambientais. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Valor Unidade/ | Física R$ Medida Apoio Administrativo e Manutenção Geral “Órgão ] 4.000,00 Mantido Preservação e Conservação Ambiental — Reforma e adequação em Cemitérios [Ações de Coleta Seletiva de Lixo ei I 35.000,00 Ações 2 | 53.762,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA Objetivos Dar continuidade e firmar novos Convênios de Cooperação Técnica, para apoio às atividades desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar as ações de extensão rural.e desenvolvimento pesqueiro no Município. Principais Metas Especificação Produto/ | Diretrizes Valor | Unidade/ | e Objetivos R$ Medida | Extensão Rural — Incentivo a Agricultura e Pesca Incentivo Estudos e 28.000,00 | implantação Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Objetivos Promover ações para o desenvolvimento do Município de maneira a resguardar suas características culturais e ambientais, executando ações nas esferas culturais, turísticas e esportivas, além de buscar o desenvolvimento econômico através de fomento às atividades comerciais e industriais do Município. Desenvolver atividades turísticas que proporcionem aos munícipes oportunidades de desenvolvimento pessoal e melhoria da qualidade de vida: explorar o eco-turismo de maneira racional e consciente; ampliar o terminal de embarque p/ a Ilha do Mel dotando-o de estrutura adequada p/ atendimento à demanda; buscar a qualidade total na área turística com a organização de eventos que projetem o Município no cenário turístico estadual; orientar a urbanização da orla marítima sob o enfoque do desenvolvimento turístico e comercial da Principais Metas Especificação Meta Física Valor R$ Apoio Administrativo e Manutenção | Órgão Mantido 11.000,00 Geral | Apoio ao Desenvolvimento Sustentável Orgão Mantido 113.000,00: do Turismo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 25 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Objetivos Priorizar as ações de desenvolvimento e expansão industrial no Município, visando o incremento na geração de empregos e distribuição de renda, possibilitando aos cidadãos melhorar a qualidade de vida e a participação social e política. Objetivos estes a serem concretizados. observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Valor Promoção Comercial — Apoio ao 20.000,00 desenvolvimento Comercial Orgão Mantido Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Objetivos Reformular a política municipal em relação ao esporte e lazer; elaborar o calendário esportivo municipal, participar em eventos esportivos estaduais e regionais; incentivar a prática esportiva; prestar assessoria na realização de eventos esportivos ministrados por terceiros: revitalizar as praças esportivas; aquisição de equipamentos necessários para o pleno funcionamento do departamento. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Física Valor Unidade/ R$ Medida Desporto Comunitário — Manutenção e rgão Mantido l 80.000,00 Incentivo a prática Desportiva Manutenção e Revitalização das Atividades de Lazer — Incentivo às atividades recreativas Ações 3.000 20.000,00 pessoas Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESA SA SE AL DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FUNÇÃO: 28 - ENCAKGOS ESPECIAIS Objetivos Promover o pagamento da dívida fundada, honrando os pagamentos de juros e dos encargos referentes, procurando sempre atingir os resultados previstos para pagamento das operações especiais. Principais Metas Especificação Diretrizes e Valor Objetivos R$ Pagamentos de juros, amortizações e controle da divida fundada interna a cargo da Secretaria Municipal de Finanças Pagamentos | Pagamento 1.085.000.00 Parcial Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 “ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Recursos em atendimento a Lei Orgânica Municipal, para atendimento Ocorrências de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Legalidade (Lei “1 271 200,00 | Complementar nº 101/2000) 1 Reserva de Contingência Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 de MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SUCO Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA Os VEREADORES que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições, respeitosamente requerem que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA PLENÁRIA MODIFICATIVA que apresentam para o Anteprojeto de Lei nº 058/06. I— Altera o Artigo 28 do Anteprojeto de Lei nº 058/06 o qual passa a Ter a seguinte redação : “Art. 28 O Poder Executivo, observado o contido no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 28-A, desta Lei incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem processadas por lei ou decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e , quando for o caso, a fixação de limites percentuais em | relação ao total da despesa autorizada.” Il — Altera a renumeração da sumula e dos artigos 29 A E 29 B | PASSANDO OS MESMOS PARA 284 E 28 B [HI — Altera o Inciso IV do artigo 28 A do Anteprojeto de lei, que passa ter a seguinte redação: IV - incluir. nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007. os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. de acordo com os a verificados em cada fonte, especificando o grupo de fontes de recursos — ID de uso “3”, conforme o disposto no art.43, Parágrafo 1º. |. da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº 447, da Secretaria do Tesou G - Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº 38/2005. do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ala das Sessões, em 21 de novembro de 2006. Art. 127, Inciso IVº: Emenda Modificativa é a que altera | proposição, sem modificar substancialmente. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. Prefeitura Municipal Pontal do Parana GABINETE DO PREFEITO GESTAO Rama 2005/2008 Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2006. CÂMANA MUNILIFAL UE PUNIAL DU Par, PROTOCOLO Processo Nº 335)0€ Data: 06 / Ji , 06. Hora: =eo Resp p, PER Eca Ofício nº 362/2006-GAB Excelentíssimo Senhor Presidente: Venho através deste, respeitosamente, apresentar resposta ao Ofício nº 045/06-1L, de 11/10/2006, que encaminhou parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização exarado no Processo nº 293/06, referente ao Anteprojeto de Lei nº 058/06 (Mensagem nº 44/06), que “Altera os arts. 15 e 28 e o Anexo I, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências”. 1. Solicitação para apreciação do Projeto de Lei em sessão extraordinária e em regime de urgência O pedido para que o Projeto de Lei em questão seja apreciado em sessão extraordinária, em regime de urgência, tem por fundamento o disposto nos arts. 46, 8 1º, 140,83º e $4º,1V,143,1,e 148,93º,1,e$6º. O interesse público relevante decorre da necessidade (1) da Lei Orçamentária Anual ser compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e (2) do Projeto de Lei Orçamentária Anual ser aprovado até o final da sessão legislativa (15/12/2006, no caso). Como o Projeto de Lei em exame objetiva alterar, acrescer e revogar dispositivos da LDO 2007, a fim de adequá-la às novas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e a Lei Orçamentária Anual é dele dependente, resta clara a necessidade de sua apreciação de forma urgente. Com o devido respeito, os prazos do art. 140, da Lei Orgânica do Município, a que se refere o art. 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no tocante à Lei de Diretrizes Orçamentárias, já expirou. Assim, é possível adotar a tramitação das proposições em geral, sendo permitida a apreciação do Projeto de Lei em questão em regime de urgência e em sessão extraordinária. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 TONA (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituragipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTAO | ame À 2005 / 2008 2.1. Alteração do art. 15 da Lei Municipal nº 664/06 (art. 1º) Em seu parecer, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização afirma que “a redação pretendida está em conformidade com a legislação vigente”. Observo, porém, que a autorização para remanejamento, por decreto, de dotações orçamentárias, em virtude de reestruturação administrativa — e não para “instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado”, foi retirada da parte final do art. 15, da LDO 2007, para constar do art. 29-A, inc. I, do Projeto de Lei, pelas razões adiante explicitadas. 2.2. Alteração do art. 28 da Lei Municipal nº 664/06 (art. 1º) Redação da LDO 2007: “Art. 28. O Poder Executivo Municipal, observando o contido no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluirá no projeto de lei orçamentária as alterações e remanejamentos a ser processados por Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada.” “Art. 28. O Poder Executivo, observado o contido no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 29-A, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem processadas por lei ou decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada ” Redação sugerida no Parecer: “Art. 28. O Poder Executivo, observado o contido no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 28-A, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem processadas por lei ou decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada.” Novamente, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização atesta que “a redação pretendida está em conformidade com a legislação vigente”. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 2.3. Alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 664/06 (art. 2º) De acordo com a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, “é inegável o aperfeiçoamento do Anexo I, ora apresentado”. No que diz respeito à existência, ainda, de metas discriminadas como “diversas” e “população especifica”, estou encaminhando, ao Poder Legislativo, com fundamento no art. 148, $ 5º, da Lei Orgânica, mensagem propondo nova modificação do Anexo I da LDO, alterado pelo Projeto de Lei em comento, tendo em vista que a redação proposta neste foi revista e corrigida, de modo a que todas as metas representem o objetivo especificado e quantificado. 2.4. Acréscimo dos arts. 29-A e 29-B à Lei Municipal nº 664/06 (art. 3º) Preliminarmente, destaco que, de forma alguma, as regras que se pretende incluir na LDO 2007, por meio dos arts. 29-A e 29-B (28-A e 28-B, após renumeração, por emenda), contrariam o princípio e a finalidade do planejamento, tendo em vista que o que consta desses dispositivos, em momento algum, concede “ampla liberdade na execução orçamentária”. O Poder Executivo tem pleno conhecimento do que dispõe a legislação que rege os procedimentos de natureza orçamentária; sabe e respeita o que lhe é autorizado (aprovado) pelo Poder Legislativo, como, por exemplo, os limites percentuais e as condições constantes das leis orçamentárias anuais aprovadas para, mediante decreto, efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares. De igual forma, e quando necessário, submete à apreciação e à aprovação do Poder Legislativo os projetos de lei solicitando a abertura de créditos adicionais especiais. Ademais, enfatizo o que já se mencionou na Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei em exame: o que se pretende incluir pelos artigos em tela decorre das novas determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (seminários, de natureza técnica- orçamentária, realizados nos municípios de Ponta Grossa e de Paranaguá). A adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias às novas normas é medida que se impõe. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTAO Cm 2005/2008 Para o TCE/PR, não se pode mais utilizar a expressão “remanejamento” (abertura de crédito adicional suplementar, por decreto) com o sentido até então utilizado e para todas as situações. O TCE/PR disciplinou conceitos específicos para as expressões “remanejamento”, “transferência” e “transposição”, bem como determinou a hipótese de utilização de cada uma delas. Assim, os arts. 29-A e 29-B nada mais contêm do que a reprodução fiel das novas orientações do TCE/PR, motivo pelo qual devem ser mantidos com a redação apresentada no Projeto de Lei. 2.4.1. Comentários ao art. 29-A do Projeto de Lei Redação do Projeto de Lei: “Art. 29-A. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — remanejar, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais, em decorrência de reestruturações administrativas ocorridas após sua aprovação; 1 — transferir, mediante decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para cada programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais; HI — transpor, mediante autorização legislativa, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para cada órgão, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais, IV — incluir dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, detalhando o Grupo de Fontes de Recursos “3” — Recursos do Tesouro — Exercícios Anteriores, conforme o disposto no art. 43, $ 1º, |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: | — remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; II — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; HI — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.” B E “Art. 28-A. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — transferir, mediante decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para cada programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais; 1H — transpor, mediante autorização legislativa, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para cada órgão, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais; Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Vem 2005/2008 HI — incluir o grupo de fonte de recurso — ID de uso “3” — correspondente à receita de exercícios anteriores, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007, de acordo com os saldos verificados em cada uma das fontes, conforme o disposto no art. 43, 8 1º, 1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: | — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; II — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.” Sobre a renumeração do art. 29-A para 28-A, já manifestei minha concordância, no item 2.2 acima. 2.4.1.1, Comentários à supressão do inc. I do caput e dos incs. Ie Il do parágrafo único do art. 29- A do Projeto de Lei Com o devido respeito, entendo que o argumento de que o inc. I, do caput do art. 29- A, do Projeto de Lei apresentado, fere o contido no art. 33, “c”, da Lei nº 4.320/64 é improcedente. O remanejamento de dotações orçamentárias, de acordo com a conceituação estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a expressão, é a forma legal para permitir que uma nova unidade orçamentária, decorrente de reestruturação administrativa (criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos) realizada, por lei, posteriormente à aprovação da Lei do Orçamento Anual pelo Poder Legislativo, execute a programação desta constante, segundo os valores indicados nas dotações consignadas. O remanejamento, portanto, não configura “concessão de dotação” para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado — hipótese a que se refere o art. 33, “ce”, da Lei nº 4.320/64. Considerando que as dotações já estão aprovadas, pois constantes da LOA, a modificação quantitativa dos componentes da estrutura administrativa (criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos) não representa concessão de dotação para instalação ou funcionamento de serviço. Assim, por exemplo, (a) na hipótese de fusão ou incorporação de unidades administrativas, o órgão dela resultante utilizará as dotações já aprovadas pelo Poder Legislativo e que constam do orçamento destinadas ao(s) órgão(s) extinto(s); (b) na hipótese de criação de um novo órgão administrativo, caberá a este, tão-somente, a execução dos programas de trabalho, das dotações orçamentárias já aprovadas, justamente para não desrespeitar à legislação e à programação aprovada pelo Poder Legislativo. Portanto, o remanejamento orçamentário é instrumento que impede que a LOA deixe de ser cumprida, em caso de reorganização/reforma administrativa. Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | me” | 2005/2008 Sua constitucionalidade é irrefutável, uma vez que a Constituição Federal de 1988 estabelece a possibilidade de sua utilização, condicionada à prévia autorização legislativa (art. 167, VI. Desse modo, visando ao cumprimento de norma constitucional, fiz constar do Projeto de Lei em tela dispositivo autorizando o remanejamento de dotações orçamentárias, o que, de forma alguma, significa “impropriedade de ordem legal”. Pelo contrário, quer-se, sim, obedecer à Constituição da República e à legislação correlata. Diante do exposto, reitero a necessidade, sob pena de desatenção a mandamento constitucional e preceitos legais, de manutenção do inc. I, do caput do art. 29-A, do Projeto de Lei, e, consequentemente, dos incs. I e II, de seu parágrafo único, que contêm a definição de remanejamento e reestruturação administrativa. 2.4.1.2. Comentários aos ines. Il e III do caput do art. 29-A do Projeto de Lei O parecer ora comentado não apresenta óbices aos incisos II e II do caput do art. 29- A do Projeto de Lei; indica, apenas, a necessidade de adequação da numeração do artigo (de 29-A para 28-A). 2.4.1.3. Comentários à alteração do inc. IV do art. 29-A do Projeto de Lei Neste ponto, destaco que o douto parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, de maneira construtiva, aprimora a redação originalmente apresentada. Entretanto, a fim de evitar confusão entre conceitos técnicos — os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior não devem ser considerados como “receita de exercícios anteriores” —, sugiro que a emenda ao dispositivo tenha a seguinte redação: “Art. 28-A: E] IV - incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, especificando o grupo de fontes de recursos — ID de uso “3”, conforme o disposto no art. 43, $ 1º, , da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Excelentíssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Parana GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | ne À 2005 / 2008 2.4.2. Comentários ao art. 29-B do Projeto de Lei Redação do Projeto de Lei: “Art. 29-B. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para seu programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais.” P, “Art, 28-B. Os créditos suplementares, com indicação de recursos do Poder Legislativo de Pontal do Paraná, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada para cada dotação orçamentária, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações nos seus registros orçamentários e contábeis.” Também neste ponto, e pelos mesmos motivos expostos no item 2.2 acima, sou favorável à apresentação de emenda para que o art. 29-B seja renumerado para art. 28-B. De outro lado, não existe fundamento para a alegação de que o tratamento dado ao Poder Executivo (autorizações previstas no art. 29-A) é diferente daquele dirigido ao Poder Legislativo (art. 29-B). Ao Poder Executivo, devido à existência de mais de uma unidade orçamentária, em sua estrutura, e de mais de um programa de trabalho, em cada órgão, é permitido, desde que autorizado por lei (art. 167, VI, CF/88) e dentro dos limites percentuais nesta fixados, remanejar (de um órgão para outro), transpor (de um programa de trabalho para outro, dentro do mesmo órgão) e transferir (dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho) recursos. Já o Poder Legislativo é composto de um único órgão, o que inviabiliza o remanejamento orçamentário, e possui um único programa de trabalho, o que afasta a possibilidade de transposição de recursos. A autorização para transferência de recursos, assim, representa, na verdade, a permissão para que o Poder Legislativo realize a readequação de todo seu orçamento. Disso decorre a redação do art. 29-B (28-B, após emenda) do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Legislativo a transferir dotações orçamentárias aprovadas na LOA. A “falta” de autorização para o Poder Legislativo “remanejar” ou “transpor” recursos é consegiiência da inviabilidade da utilização de tais mecanismos por esse órgão, e não de suposto tratamento desigual. A fixação de limite percentual distinto para cada um dos Poderes, de outro lado, significa violação do princípio da isonomia. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefoiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO “ s 2005/2008 A redação apresentada pelo Projeto de Lei em questão estabelece o limite máximo de 20% (vinte por cento) para transferência de recursos pelo Poder Executivo (art. 29-A, II). Texto esse coerente e isonômico com o do art. 29-B, que também estipula o limite de 20% (vinte por cento) para transferências no âmbito do Poder Legislativo. Acredito já estar esclarecida a questão do porquê não constar, no Projeto de Lei, autorização para o Poder Legislativo remanejar e transpor recursos de seu orçamento. Surpreende, porém, a sugestão de emenda presente no parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que prevê um percentual maior para as transferências do Poder Legislativo: 30% (trinta por cento). 2.5. Revogação do art. 43 da Lei Municipal nº 664/06 (art. 4º) Redação da LDO 2007: “Art. 43. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a ser utilizados em 2007 e conterá a autorização ao Poder Executivo para, por intermédio de Decreto: I — conceder a aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto Predial e Temitorial Urbano; IH — conceder reduções dos valores correspondentes às multas e aos juros aplicados ao débitos tributários inscritos ou não em divida ativa. Parágrafo único. A renúncia do valor apurado em função do caput deste artigo não será considerada na previsão da receita de 2007, na respectiva rubrica orçamentária.” A douta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opina pela desnecessidade de revogação do art. 43 da LDO 2007. Tal revogação consta do Projeto de Lei em análise, pois entendo ser dispositivo redundante e dispensável, uma vez que (1) repete previsão do Código Tributário do Municipio (art. 233, parágrafo único), que já determina o limite percentual de desconto para pagamento em cota única do IPTU; (2) a redução de valores decorrentes de multas e juros aplicados a débitos tributários depende de lei anterior que a autorize; e (3) seu parágrafo único contém regra cuja obediência já é devida em função do contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, não sendo necessário repeti-la na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 3. Acréscimo do art. 28-C à Lei Municipal nº 664/06 R E “Art. 28-C, Fica o Poder Executivo obrigado a proceder à suplementação das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, para o exercicio financeiro de 2007, de forma a atingir 8% (oito por cento), relativos ao somatório das seguintes receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2006: Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMall : prefeiturafbpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ca! 2005/2008 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; - Imposto de Renda Retido nas Fontes; - Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; - Taxas pela Prestação de Serviços; - Contribuição de Melhoria; - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; - Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro; - Cota-Parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS; - Transferência financeira do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços referente à desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87/96; - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA; - Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI Exportação; - Receita da Divida Ativa Tributária; e - Multas e Juros dos Tributos. $ 1º Como recurso para a suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados nos incisos |, Il e III, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. $ 2º Para efetivação da suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até o final do 1º quadrimestre de 2007, demonstrativo contendo as dotações a serem suplementadas com os respectivos valores monetários.” A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ainda, propõe emenda aditiva ao Projeto de Lei em análise, a fim de acrescentar o art. 28-C à LDO 2007. “Art. 28-C. Fica o Poder Executivo obrigado a proceder à suplementação das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, para o exercício financeiro de 2007, de forma a atingir 8% (oito por cento). relativos ao somatório das seguintes receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2006: Em primeiro lugar, destaco uma questão de técnica legislativa. As receitas sobre as quais deve incidir o pretendido percentual de 8% (oito por cento) devem ser discriminadas por meio de incisos, representados por números romanos, e não hifens. Em segundo lugar, no que diz respeito à matéria contida no dispositivo, entendo tratar-se de emenda inconstitucional e ilegal. O art. 28-C obriga o Poder Executivo a proceder à suplementação das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, para o exercício de 2007, de forma a atingir 8% (oito por cento) da soma das receitas nele indicadas efetivamente realizadas no exercício anterior. É preciso ressaltar que o orçamento anual deve traduzir, demonstrar e justificar a programação de trabalho pretendida, respeitadas as efetivas possibilidades dos recursos existentes e, acima de tudo, observado o que dispõe a legislação em vigor, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00). Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTAO Am 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO De igual forma, não se pode entender diferentemente o que consta do art. 29-A, da Constituição Federal. Para o Município de Pontal do Paraná, o mencionado dispositivo determina que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts. 153, $ 5º, 158 e 159 efetivamente realizado no exercício anterior. Resta claro que o percentual de 8% (oito por cento) é o limite que não pode ser ultrapassado pelo total da despesa do Poder Legislativo. O que não significa, de modo algum, que a despesa do Poder Legislativo precisa atingir tal limite (entendimento, ao que tudo indica, dessa Egrégia Casa de Leis). A regra disposta no art. 29-A da Constituição dispõe sobre o limite máximo da despesa. Em momento algum, porém, caracteriza a obrigatoriedade (ou necessidade) do Poder Legislativo comprometer esses recursos em seu percentual máximo. Não se vislumbra, também, no dispositivo constitucional em comento, a possibilidade de obrigar, por lei, o Poder Executivo a suplementar o orçamento do Poder Legislativo até o limite de 8% (oito por cento). Pelo exposto, entendo que a emenda para inserir o art. 28-C à LDO 2007 não deve prosperar. São estas as considerações que tive por oportunas tecer. Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO jam onda a Cm 2005/2008 Pontal do Paraná, 6 de novembro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ Ofício nº 370/2006-GAB PROTOCOLO Processo Nº 236 Pa) Data DO | dl/ 06. dor dso Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 148, $ 5º, da Lei Orgânica do Município, venho através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 52/06, acompanhada do substitutivo do Anexo I da LDO 2007, cuja nova redação foi encaminhada com o projeto de lei, anexo à Mensagem nº 44/06, que “Altera os arts. 15 e 28€e o Anexo I, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências”. Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ra 2005/2008 MENSAGEM Nº 52/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, com fundamento no permissivo do art. 148, $ 5º, da Lei Orgânica do Município, substitutivo do Anexo I da LDO 2007, cuja nova redação foi encaminhada com o projeto de lei (art. 2º), anexo à Mensagem nº 44/06, que “Altera os arts. 15 e 28 e o Anexo 1, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências”. Dispõe o mencionado $ 5º do art. 148 da LOM que, enquanto não iniciada a votação, em plenário, da parte dos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias cuja alteração for pretendida, o Prefeito pode enviar mensagem à Câmara propondo sua modificação. Portanto, tendo em vista que o projeto de lei que acompanhou a Mensagem nº 44/06 refere-se à lei de diretrizes orçamentárias e ainda não teve sua votação iniciada, é possível, por meio desta, propor a modificação de parte dele, no caso, daquela relativa à nova redação do Anexo I da LDO 2007. A substituição do texto do Anexo I da LDO 2007 proposto pela Mensagem nº 44/06 encontra justificativa na necessidade de alguns ajustes na forma como foi elaborado. A douta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização dessa Casa de Leis, em parecer a respeito do projeto de lei que, entre outras coisas, altera o Anexo I da LDO 2007, destacou que, apesar do inegável aperfeiçoamento do Anexo T então apresentado, ainda há metas discriminadas como “diversas” e “população específica”. Por essa razão, após cuidadosa revisão e correção de eventuais falhas, a redação do Anexo I da LDO 2007 foi novamente modificada, de modo a que todas as metas representem o objetivo especificado e quantificado. A necessidade de apreciação do Anexo I da LDO 2007 ora encaminhado, em regime de urgência e em sessão extraordinária, decorre do fato deste ser apenas um substitutivo do Anexo apresentado com a Mensagem nº 44/06 e respectivo projeto de lei. Este, como já demonstrado na Mensagem nº 44/06, dispõe sobre matéria de interesse público relevante e urgente. Diante do exposto, solicito que o Anexo constante da Mensagem nº 44/06, antes de iniciada a votação do projeto de lei a que se refere, seja substituído pelo Anexo ora apresentado, para apreciação dessa Casa Legislativa de forma extraordinária e em regime de urgência, e, na oportunidade, reitero meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná . GABINETE DO PREFEITO GESTÃO inodoro raca ie | me” | 2005 / 2008 ANEXO OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR FUNÇÃO FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA Objetivos Assegurar 0 funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções de legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Física Valor Unidade/ R$ Medida Ações de remuneração de vereadores — eds | 1 | RR Subsídios dos vereadores e = órgão mantido Amortização da Dívida da Câmara Amortização Municipal Perante o INSS parcial Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná S GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Pó ais Re 2005/2008 FUNÇÃO: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA Objetivos Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a defesa do interesse público, efetuando a inscrição e ajuizamento da dívida pública, bem como a perfeita aplicação dos direitos constitucionais; acompanhar os processos de precatórios contra o Município. Aplicação das determinações legais da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis à administração pública. Principais Metas Especificação Produto/ Diretrizes e Valor Unidade/ Objetivos R$ Medida Defesa dos Interesses do Município de | Órgão Mantido | Expedientes Pontal do Paraná Jurídicos Resgate e Pagamento de Precatórios Sentenças Ações/ Judiciais Judiciais Procedimentos Atendimento às decisões Parecer Expedientes 50.000,00 Administrativas ou Judiciais Consulta Jurídicos Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO PM nm RE DE NNE Cd? 2005/2008 FUNÇÃO: 04 — ADMINISTRAÇÃO Objetivos Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Poder Executivo; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração direta, implementar a Unidade Gestora de Transferências Voluntárias (GTV); modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, financeira, Planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; executar plano de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; realizar Concurso Público para admissão de pessoal para as áreas de interesse municipal; executar os processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa: exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Implementar o Sistema de Controle Interno, cumprir a agenda de compromissos prevista pela Lei nº 101/2000, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em atendimento aos determinantes legais e aos anseios da População especifica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Produto/ Meta Física Valor Unidade/ R$ Medida 14 250.000,00 Unidades Administração - Apoio Administrativo e Atendidas Manutenção Geral 4.972.000,00 Principais Metas Especificação Operacionalização da Administração Municipal — Ações a cargo da [400 Gerenciamento Bens e Serviços de Uso Eai O sind Comum Comunicação Social Transparência | 24 exemplares 73.200,00 dos Atos Oficiais Publicidade de Matérias de Interesse do | Publicidade/ | 24 exemplares Município Divulgação de Ações Supervisão e Coordenação Superior — 2 160.000,00 Gabinete do Poder Executivo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO tn 2005/2008 Administração do Gabinete do Poder Orgão Mantido : Executivo Administração da Secretaria Municipal | Orgão Mantido 239.000,00 de Finanças Encargos Financeiros Gerenciamento 120.000,00 da Despesa com Tarifas Encargos Especiais PASEP Servidores 196.500,00 recolhimento Administração da Secretaria Municipal [O gão Mantido 11.000,00 de Governo Defesa da População específica em caso Comissão de Calamidade Pública Defesa Civil Planejamento Municipal — Administração da Secretaria Municipal de Planejamento Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Pa TA SA ontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Qual 2005/2008 FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Objetivos Repassar os recursos provenientes da taxa de combate ao incêndio para o Funrebom, possibilitando ao Corpo de Bombeiros a modernização de equipamentos e ampliação e construção do Quartel General, além dos materiais necessários à manutenção da corporação; implantar e dotar a guarda municipal de equipamentos e materiais necessários ao serviço de policiamento municipal. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ | Meta Física Valor Unidade/ R$ Medida Reequipamento do Corpo de Bombeiros FUNREBOM | l 272.400,00 | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO 2005 7 2008 set] GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivos Executar programas sociais de natureza co carentes de O a 17 anos, munitária; atender crianças e adolescentes propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar no desenvolvimento das ações do Conselho Tutelar respeitando os Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes, objetivando a inserção social através da capacitação profissional; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de necessidades especiais; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos, devidamente cadastrados, na Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho; erradicar o Trabalho Infantil no município; garantir os mínimos sociais às famílias carentes, dando acesso aos mesmos às políticas sociais básicas. Implantação de Plano Municipal de enfrentamento da violência infanto-juvenil, e demais planos de atendimento a População específica carente e em situação de vulnerabilidade social; assegurar ao idoso direito da cidadania garantindo a plena convivência familiar e sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito a vida. classificações determinadas Objetivos estes a serem concretizados, observadas as pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Execução e atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco social Ações para proteção e inclusão social Assistência Comunitária Apoio às ações com as Pessoas da Terceira Idade Ações de enfrentamento a pobreza — Apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social Apoio a serviços funerários Fomento ao trabalho — Orientação e Capacitação Profissional Ações de Assistência a C riança e ao Ações a cargo da Administração da Orgão Mantido Secretaria Casa de Passagem 110 60.000,00 pessoas média Ações 2.600 40.000,00 famílias famílias Cursos/ 1.800 40.000,00 encaminhamento pessoas Produto/ Unidade/ Medida Valor R$ 10.000,00 4.005 50.000,00 famílias Ações 250 65.000,00 pessoas Apoio 80/média 15.000,00 Apoio trabalho 117.300,00 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov br Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO | Teca | 2005 7 2008 GABINETE DO PREFEITO Adolescente — Programa Erradicação do Trabalho Infantil - Bolsa — Jornada DN Eas Ações de Proteção à criança e ao Criança 300 55.600,00 de deficiência Ações a cargo do Conselho Tutelar Conselho/ 1/5 103.000,00 Adolescente Rua Noéêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | et | 2005 / 2008 FUNÇÃO: 10 - EDUCAÇÃO Objetivos Melhoria na qualidade de Ensino, atendimento a todas as crianças de zero a seis anos de idade (Educação Infantil); diminuição da repetência e evasão escolar; abertura para profissionalização dos educandos em inclusão e Educação Especial; ampliação das unidades escolares, reformas e manutenção da rede física em todas as unidades; construção de novas unidades; aquisição de equipamentos e mobiliário para todas as unidades; aquisição de transporte escolar próprio; capacitação e especialização dos Recursos Humanos — professores e servidores de apoio técnico e administrativo; desenvolvimento de projetos que visem à elevação e aprimoramento do Ensino Público Municipal; implantar o programa de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar a merenda escolar; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; aplicar os recursos provenientes do salário-educação e de convênios com órgãos federais e estaduais. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Física Valor Unidade/ R$ Medida Operacionalização da Secretaria Servidor/ 400/15 600.000,00 Municipal de Educação — Apoio Unidades Administrativo Co Comuns para a Educação CEIs [Alunos atendidos no Ensino | Aluno | 3000 | | [Escolas do Ensino Fundamental | Escola | 6 | i 4 La] E E Rural Publicações de Atos Oficiais e 5.000 Institucionais da Educação mensal Manutenção e Conservação dos Unidade 110.000,00 Próprios da Educação nr pi NR ae Veiculos da Educação [Alunos atendidos no Ensino Infantil | Aluno | 53 | [Centros de Educação Infantil | Escola | 4 |] Centro de Educação Infantil-Rural | Escola | 1 [| Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO na”) 2005 / 2008 GABINETE DO PREFEITO Reforma e Ampliações do Patrimônio Público — Ensino Infantil Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental — Administração recursos FUNDEF Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Ezequiel Pinto Silva Manutenção e Revitalização do Ações Ensino Fundamental Implantação e Manutenção das Implantação atividades de Contra Tumo Manutenção das CEIS Alimentação e Nutrição das CEIS Alimentação e Nutrição Ensino Merenda Ee O [Alunos atendidos no Ensino Especial | Aluno | 104 | [Escola de Ensino Especial | Escola | 2 | 474.952,00 180.000,00 1.081.398,00 3.470,00 75.800,00 CEI Guaraguaçu Da Administração/ 1/11/400 2.200.000,00 Unidades/ Servidores Fone/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO [RR Ra | Mn À 2005 7/2008 FUNÇÃO: 13 - CULTURA Objetivos Promover atividades artísticas e culturais para proporcionar aos munícipes oportunidades de adquirir conhecimento cultural, melhorando a qualidade de vida de todos; gerar renda através do artesanato, apoiando e incentivando a produção e a comercialização, contribuindo para o seu desenvolvimento como atrativo turístico; oferecer aos artistas e População específica em geral espaços culturais adequados para as atividades; contribuir na formação das crianças oferecendo atividades culturais como: dança, música, literatura, teatro, pintura; preservar a memória cultural através da implantação do Museu Histórico Municipal. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Valor Unidade/ Física R$ Medida Difusão Cultural — Gerenciamento de PPS | atividades culturais Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná : GABINETE DO PREFEITO GESTAO To TT Rm 2005/2008 FUNÇÃO: 14 - SAÚDE Objetivos Melhorar e ampliar a oferta de especialidades médicas à População específica; atender através da distribuição gratuita de medicamentos as necessidades da comunidade e dos que necessitam de tratamentos especiais; dotar os Postos de Saúde de medicamentos e materiais hospitalares; proporcionar ao Laboratório Municipal materiais adequados ao seu funcionamento; disponibilizar materiais odontológicos e de higiene bucal p/ os Postos de Saúde; diminuir a incidência de enfermidades que possam ser detectadas e combatidas através de exames e ações preventivas; melhorar as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos, através de ações de Vigilância Sanitária; ampliar o atendimento médico à População específica através de convênios c/ estabelecimentos de ensino da área médica (medicina, enfermagem, odontologia); incrementar o PSF — Programa Saúde da Família; oportunizar contratações através de Concurso Público. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Valor Unidade/ R$ Medida Operacionalização Secretaria Servidores/ 160/8 2.619.500,00 Municipal de Saúde e gerenciamento Unidades das ações de saúde Comum da Saúde Unidades Geral Unidades Manutenção dos Veículos da Saúde | Manutenção | 10 | 55.000,00 Destinação Lixo Hospitalar — Coleta, | Ações/Programa Proteção meio 110.000,00 Remoção, e destinação final de ambiente local resíduos hospitalares e ambulatoriais Atenção Básica — Ações do Programa | Ações/Programa 4 Equipes PSF/ 271.300,00 Saúde da Família 1 Equipe Bucal 5.012 cadastros 16.100 atendimentos ano Comunitários de Saúde atendimentos ano Sanitário — Ações da Vigilância atendimentosano Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : I ja.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTAO E o | Mt À 2005 / 2008 Vigilância Epidemiológica — Ações Ações/ 10.300 36.680,00 da Vigilância e Controle de Doenças Epidemiologia atendimentos ano Assistência Hospitalar e Ambulatorial | Ações/Programa 23.700 — Ações com recursos do FAE atendimentos ano Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ra? FUNÇÃO: 15 - URBANISMO Objetivos Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO 2005 7 2008 GABINETE DO PREFEITO Planejar e apoiar o ordenamento urbano; conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e a rede de coleta e tratamento de esgoto. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Geral Municipais Veículos Públicos Construção Passageiros Apoio Administrativo e Manutenção Conservação e Reparos nos Próprios Manutenção de Equipamentos e Infra-estrutura Urbana — Manutenção Sistema Viário Pavimentação de Vias e Logradouros Produto/ Unidade/ Medida Orgão Mantido Imóveis do Patrimônio Veículos Vias Públicas R. Adventistas Av. Copacabana Av. Primavera Av. Anibal Cury R. Morretes Meta Física Valor R$ 77.000,00 Escolas/ Creches/ Unidades Saúde/ Administrações 41 444.500,00 100.000,00 43 Balneários 262.700,00 230.000,00 de Abrigos para Abrigos em 52 Rodovia PR 80.100,00 pontos 412 - Monções a Pontal do Sul Manutenção Serviços de Limpeza Pública, de Coleta e remoção do Lixo Manutenção do CIAS Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Serviços nas áreas urbanizadas Serviços especificos 43 Balneários 2 Bairros Rurais 1.050.000,00 132.000,00 1.351.150,00 43 Balneários 2 Bairros Rurais Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 PoE (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO === 2005 / 2008 FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO Objetivos Estabelecer a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, definindo os programas e projetos voltados para População específica carente, aos ocupantes de imóveis públicos e de loteamentos irregulares, propondo a alocação de recursos financeiros, viabilizando a documentação necessária perante os Cartórios de Tabelionatos, Registros de imóveis e demais órgãos, bem como, orientando e acompanhando a execução de projetos de arquitetura, engenharia civil e topográfica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Valor Unidade/ Física R$ Medida Apoio Administrativo e Manutenção Geral | Orgão Mantido ! Desapropriação de áreas para construção Imóveis 20.000 m? de habitação Popular — Acesso social ao direito a moradia Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGhpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO cistos SS qpasntitacas | mea” | 2005/2008 FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA Objetivos Dar continuidade e firmar novos Convênios de Cooperação Técnica, para apoio às atividades desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar as ações de extensão rural e desenvolvimento pesqueiro no Município. Principais Metas Especificação Produto/ | Diretrizes Valor Unidade/ | e Objetivos R$ Medida implantação Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(bpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO | Rn À 2005 7 2008 GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Objetivos Promover ações para o desenvolvimento do Município de maneira a resguardar suas características culturais e ambientais, executando ações nas esferas culturais, turísticas e esportivas, além de buscar o desenvolvimento econômico através de fomento às atividades comerciais e industriais do Município. Desenvolver atividades turísticas que proporcionem aos munícipes oportunidades de desenvolvimento pessoal e melhoria da qualidade de vida; explorar o eco-turismo de maneira racional e consciente; ampliar o terminal de embarque p/ a Ilha do Mel dotando-o de estrutura adequada p/ atendimento à demanda; buscar a qualidade total na área turística com a organização de eventos que projetem o Município no cenário turístico estadual; orientar a urbanização da orla marítima sob o enfoque do desenvolvimento turístico e comercial da região. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Física Valor Unidade/ R$ Medida Apoio Administrativo e Manutenção | Órgão Mantido EEJE. 11.000,00 Geral Apoio ao Desenvolvimento Sustentável | Orgão Mantido 113.000,00 do Turismo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGipontaldoparana pr .gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná e GABINETE DO PREFEITO GESTÃO o a = ta 2005 / 2008 FUNÇÃO: 25 — INDÚSTRIA E COMÉRCIO Objetivos Priorizar as ações de desenvolvimento e expansão industrial no Município, visando o incremento na geração de empregos e distribuição de renda, possibilitando aos cidadãos melhorar a qualidade de vida e a participação social e política. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Unidade/ Medida Valor R$ 20.000,00 Promoção Comercial — Apoio ao Orgão desenvolvimento Comercial Mantido Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituralDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO [o o oO q | Def | 2005 7 2008 FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Objetivos Reformular a política municipal em relação ao esporte e lazer; elaborar o calendário esportivo municipal, participar em eventos esportivos estaduais e regionais; incentivar a prática esportiva; prestar assessoria na realização de eventos esportivos ministrados por terceiros; revitalizar as praças esportivas, aquisição de equipamentos necessários para o pleno funcionamento do departamento. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Produto/ Meta Física Valor Unidade/ R$ Medida Ações 3.000 20.000,00 pessoas Principais Metas Especificação Desporto Comunitário - Manutenção e Incentivo a prática Desportiva Manutenção e Revitalização das Atividades de Lazer — Incentivo às atividades recreativas Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO a pu | Met À 2005 / 2008 FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Objetivos Promover o pagamento da dívida fundada, honrando os pagamentos de juros e dos encargos referentes, procurando sempre atingir os resultados previstos para pagamento das operações especiais. Principais Metas Especificação Produto/ | Diretrizes e Valor Unidade/ | Objetivos R$ Medida Pagamentos de juros, amortizações e Pagamentos | Pagamento 1.085.000,00 controle da dívida fundada interna a Parcial cargo da Secretaria Municipal de Finanças Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná SS GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Qi 2005/2008 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Recursos em atendimento a Lei Orgânica Municipal, para atendimento de ocorrências de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Reserva de Legalidade (Lei ] 271.200,00 Contingência Complementar nº 101/2000) Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | nat” À 2005 / 2008 Pontal do Paraná, 29 de setembro de 2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ofício nº 331/2006-GAB o elo Processo n dGIldo -AGIldo Blob Data: 7 Do Re Resp. Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, venho através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 44/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os arts. 15 e 28 e o Anexo I, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências”. Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. ENES UNICIPAL Nustríssimo Senhor E VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO & 4 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 44/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera os arts. 15 e 28 e o Anexo I, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 (Lei Municipal nº 664/06) às novas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Para tanto, é necessário alterar o disposto no Anexo 1, da LDO 2007, que especifica os objetivos e as metas para o exercício de 2007. Também, é preciso constar já na LDO as autorizações para eventual alteração da Lei Orçamentária Anual - LOA 2007 (arts. 29-A e 29-B) Foram efetuadas, ainda, alterações no texto atual da LDO 2007, sempre visando à compatibilidade da lei com o determinado pelo TCE/PR - alteração dos arts. 15 e 28 e revogação do art. 43. A urgência para apreciação deste projeto justifica-se pela proximidade entre a apresentação das novas orientações do TCE/PR (seminários realizados em 31/08/06 e 20/09/06) e o término do prazo para o envio do projeto de lei orçamentária anual. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGbpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | 2005 1 2008 PROJETO DE LEI |0<e | 06 Súmula: Altera os arts. 15 e 28 e o Anexo |, acresce os arts. 29-A e 29-B, e revoga o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2007 e dá outras providências. Art. 1º Os arts. 15 e 28, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente ” “Art. 28. O Poder Executivo, observado o contido no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 29-A, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a serem processadas por lei ou decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada ” Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, que especifica os objetivos e as metas para o exercício de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei. Art. 3º A Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 29-A e 29-B: “Art. 29-A. Fica o Poder Executivo autorizado a: I — remanejar, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais, em decorrência de reestruturações administrativas ocorridas após sua aprovação; II — transferir, mediante decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa | fixada para cada programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais; HI — transpor, mediante autorização legislativa, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para cada órgão, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais; IV — incluir dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço ( patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : preteiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO O o a a” | 2005 / 2008 detalhando o Grupo de Fontes de Recursos “3” — Recursos do Tesouro — Exercícios Anteriores, conforme o disposto no art. 43, $ 19,1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: I — remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra- organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; Il — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo: HI — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; “IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nivel de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. “Art. 29-B. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para seu programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais ” Art. 4º Fica revogado o art. 43, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de setembro de 2006. S TENES PREFEI JONICIPAL JOSÉ EE VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituragbpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Re” | 2005 / 2008 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2007 Leinº / ANEXO OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR FUNÇÃO FUNÇÃO: 01 — LEGISLATIVA Objetivos Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções de legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Valor Unidade/ | Física R$ Medida Ações de remuneração de Vereadores 476.000,00 vereadores- Subsídios dos vereadores Administração Câmara Municipal Administração/ 1 1.209.000,00 órgão mantido Amortização da Dívida da Câmara Divida um o 15.000,00 Municipal Perante o INSS Fundada perca Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO mma 2005/2008 FUNÇÃO: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA Objetivos Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executado as ações necessárias para a defesa do interesse público, efetuando a inscrição e ajuizamento da divida pública, bem como a perfeita aplicação dos direitos constitucionais, acompanhar os processos de precatórios contra o Município. Aplicação das determinações legais da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis à administração pública. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Valor Unidade/ Física R$ Medida Defesa dos Interesses do Município | Orgão Mantido | Diversos 181.000,00 de Pontal do Paraná Resgate e Pagamento de Sentenças Diversos 200.000,00 Precatórios Judiciais Judiciais Atendimento às decisões Parecer Diversos 50.000,00 Administrativas ou Judiciais Consulta Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rad 2005/2008 FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Objetivos Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Poder Executivo; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante os setores e autoridades municipais, estaduais e federais, coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração direta, implementar a Unidade Gestora de Transferências Voluntárias (GTV); modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; executar plano de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; realizar Concurso Público para admissão de pessoal para as áreas de interesse municipal; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Implementar o Sistema de Controle Interno, cumprir a agenda de compromissos prevista pela Lei nº 101/2000, da Lei Orgânica Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em atendimento aos determinantes legais e aos anseios da População especifica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Operacionalização da Administração Municipal- Ações a cargo da Valor R$ 250.000,00 Administração- Apoio Administrativo e Manutenção Geral 14 .000, Diversas 497200000 14 -800, Produto/ Unidade/ Medida Unidades Orçamentárias/ Ações Uso Comum Comunicação Social 73.200,00 Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 y Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Gerenciamento Bens e Serviços de Logística ps 727.800,00 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = "— GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 - - E TO; TT Comunicação Social Epi 73.200,00 Publicidade de Matérias de Interesse | Publicidade/ Diversas 150.000,00 do Municipio Divulgação de Ações Supervisão e Coordenação Superior- 2 160.000,00 Gabinete do Poder Executivo Administração do Gabinete do Poder Orgão 1 55.000,00 Executivo Mantido Administração da Secretaria Orgão 1 239.000,00 Municipal de Finanças Mantido 1 À Encargos Financeiros Gerenciamento 120.000,00 da Despesa com Tarifas Encargos Especiais | PASEP | Diwmoskioa | 196.500,00 Administração da Secretaria Orgão 11.000,00 Municipal de Governo Mantido Defesa da População específica em | Comissão 20.000,00 caso de Calamidade Pública Defesa Civil Planejamento Municipal- Órgão 93.000,00 Administração da Secretaria Mantido Municipal de Planejamento Repassar os recursos provenientes da taxa de combate ao incêndio para o Funrebom, possibilitando ao Corpo de Bombeiros a modernização de equipamentos e ampliação e construção do Quartel General, além dos materiais necessários à manutenção da corporação; implantar e dotar a guarda municipal de equipamentos e materiais necessários ao serviço de policiamento municipal. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Objetivos Principais Metas Especificação Produto/ Meta Valor Unidade/ Física R$ Medida Reequipamento do Corpo de Bombeiros | FUNREBOM 1 272.400,00 | / Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradhpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTAO mma 2005/2008 FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivos Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar no desenvolvimento das ações do Conselho Tutelar respeitando os Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes, objetivando a inserção social através da capacitação profissional; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de necessidades especiais, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos, devidamente cadastrados, na Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho; Erradicar o Trabalho Infantil no município; Garantir os mínimos sociais às famílias carentes, dando acesso aos mesmos às políticas sociais básicas. Implantação de Planos Municipal de enfrentamento da violência infanto-juvenil, e demais planos de atendimento a População específica carente e em situação de vulnerabilidade social; Assegurar ao idoso direito da cidadania garantindo a plena convivência familiar e sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito a vida. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo Principais Metas discriminadas: Especificação Produto/ Meta Valor Unidade/ Física R Medida $ Ações a cargo da Administração da Orgão Mantido .000,00 Secretaria .000,00 .000,00 AO rsss Execução e atendimento às crianças Casa de 60 e aos adolescentes em situação de Passagem risco social Ações para proteção e inclusão Ações 40 social Assistência Comunitária Ações População 50.000,00 específica Apoio as ações com as Pessoas da Apoio População 30.000,00 Terceira Idade específica Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 pre 6 ildoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ' Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 Ações de enfrentamento a pobreza- Ações População 65.000,00 Apoio às famílias em situação de específica vulnerabilidade social Apoio a serviços funerários Apoio População 15.000,00 específica Fomento ao trabalho- Orientação e Cursos População 40.000,00 Capacitação Profissional especifica Ações de Assistência a Criança e ao Criança 117.300,00 Adolescente- Programa Erradicação Adolescente do Trabalho Infantil- Bolsa- Jornada Ações de Proteção à criança e ao Criança População 55.600,00 adolescente- Ações continuadas Adolescente | específica Ações de Proteção às pessoas Ações População 11.100,00 portadoras de deficiência específica Ações a cargo do Conselho Tutelar Conselho/ 1/5 103.000,00 Conselheiros Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTAO 2005 / 2008 FUNÇÃO: 10 - EDUCAÇÃO Objetivos Melhoria na qualidade de Ensino, atendimento a todas as crianças de zero a seis anos de idade (Educação Infantil); diminuição da repetência e evasão escolar, abertura para profissionalização dos educandos em inclusão e Educação Especial; ampliação das unidades escolares, reformas e manutenção da rede física em todas as unidades; construção de novas unidades; aquisição de equipamentos e mobiliário para todas as unidades; aquisição de transporte escolar próprio; capacitação e especialização dos Recursos Humanos — professores e servidores de apoio técnico e administrativo; desenvolvimento de projetos que visem à elevação e aprimoramento do Ensino Público Municipal; implantar o programa de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar a merenda escolar, implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; aplicar os recursos provenientes do salário educação e de convênios com órgãos federais e estaduais. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Física Unidade/ Medida Operacionalização da Secretaria Servidor/ 400/15 600.000, Municipal de Educação- Apoio Unidades Administrativo Aquisição de Bens e Serviços Orgão/Escolas/ 615.000, Comuns para a Educação CElIs 7 Alunos atendidos no Ensino | Aluno | |: Escolas do Ensino Fundamental | Escola | Do Publicações de Atos Oficiais e Exemplares/ 15.000 Institucionais da Educação mensal Próprios da Educação EP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 Escolas do Ensino Fundamental- .000,00 Manutenção e Conservação dos Unidade 110.000,00 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DEE Rs a GABINETE PREFEITO GESTAO no 2005 / 2008 90.000, 8 Manutenção e Conservação dos Unidade Veículos da Educação Alunos atendidos no Ensino Infantil Centros de Educação Infantil | Escola | Centro de Educação Infantil-Rural Manutenção do Transporte Escolar 533 Alunos/Dia 3.100 125.798,00 Reforma e Ampliação de Escola 700 m? 150.000,00 Unidades Escolares Municipal Ezequiel Pinto Silva 8 Manutenção e Revitalização do Ações Ensino Fundamental Implantação e Manutenção das Implantação atividades de Contra Turno Reforma e Ampliações do Mº área 250 150.000,00 Infantil Manutenção das CEIS Alimentação e Nutrição das CEIS Manutenção e Revitalização do | Administração/ Ensino Fundamental- Unidades/ Administração recursos FUNDEF | servidores Alimentação e Nutrição Ensino Merenda Fundamental Alunos atendidos no Ensino Especial Escola de Ensino Especial E 8 Õ 8 , 8 > o q [8] E w E W) - É] [= 8 8 2.200.000,00 1/11/400 3 8 E Rua Noémio Gabriel Simas, 875 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 A Balneário EMail : de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Am 2005 / 2008 FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Objetivos Promover ações para o desenvolvimento do Município de maneira a resguardar suas características culturais e ambientais, executando ações nas esferas culturais, turísticas e esportivas, além de buscar o desenvolvimento econômico através de fomento as atividades comerciais e industriais do Município. Desenvolver atividades turísticas que proporcionem aos munícipes oportunidades de desenvolvimento pessoal e melhoria da qualidade de vida; explorar o eco-turismo de maneira racional e consciente; ampliar o terminal de embarque p/ a Ilha do Mel dotando-o de estrutura adequada p/ atendimento à demanda; buscar a qualidade total na área turística com a organização de eventos que projetem o Município no cenário turístico estadual, orientar a urbanização da orla marítima sob o enfoque do desenvolvimento turístico e comercial da região. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas Principais Metas Especificação Produto/ Meta Unidade/ | Física Medida Apoio Administrativo e Manutenção | Orgão Mantido 11.000,00 Geral Apoio ao Desenvolvimento Orgão 1/ População 113.000,00 Sustentável do Turismo Mantido específica AN FUNÇÃO: 13 - CULTURA Objetivos Promover atividades artísticas e culturais para proporcionar aos munícipes oportunidades de adquirir conhecimento cultural, melhorando a qualidade de vida de todos; gerar renda através do artesanato, apoiando e incentivando a | produção e a comercialização, contribuindo para o seu desenvolvimento como atrativo 4 turístico, oferecer aos artistas e População específica em geral, espaços culturais / adequados para as atividades; contribuir na formação das crianças oferecendo atividades culturais como: dança, música, literatura, teatro, pintura; preservar a memória cultural através da implantação do Museu Histórico Municipal. Objetivos Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cad 2005/2008 FUNÇÃO: 14 —- SAÚDE Objetivos Melhorar e ampliar a oferta de especialidades médicas à População específica; atender através da distribuição gratuita de medicamentos as necessidades da comunidade e dos que necessitam de tratamentos especiais; dotar os Postos de Saúde de medicamentos e materiais hospitalares; proporcionar ao Laboratório Municipal materiais adequados ao seu funcionamento; disponibilizar materiais odontológicos e de higiene bucal p/ os Postos de Saúde; diminuir a incidência de enfermidades que possam ser detectadas e combatidas através de exames e ações preventivas; melhorar as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos, através de ações de Vigilância Sanitária; ampliar o atendimento médico à População específica através de convênios c/ estabelecimentos de ensino da área médica (medicina, enfermagem, odontologia); incrementar o PSF — Programa Saúde da Família; oportunizar contratações através de Concurso Público. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Produto/ Unidade/ Medida Servidores/ Unidades Operacionalização Secretaria Municipal de Saúde e gerenciamento das ações de saúde Aquisição de Bens e Serviços de Equipamentos/ Uso Comum da Saúde Unidades Apoio Administrativo e Manutenção/ Manutenção Geral Unidades Manutenção dos Veículos da Manutenção 10 55.000,00 Saúde Destinação Lixo 'Hospitalar-| Ações/Programa | Proteção | 110.000,00 Coleta, Remoção, e destinação meio final de resíduos hospitalares e ambiente ambulatoriais Atenção Básica- Ações do| Ações/Programa |População| 271.300,00 Programa Saúde da Família específica [Ações Manutenção dos Agentes) Ações | 33 | 25225000] Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Qd 2005 / 2008 FUNÇÃO: 15 — URBANISMO Objetivos Planejar e apoiar o ordenamento urbano; conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e a rede de coleta e tratamento de esgoto. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Produto/ Meta Valor Unidade/ Física R$ Medida “1 IR Apoio Administrativo e Manutenção Órgão Mantido 1 77.000,00 | Geral E Lo Conservação e Reparos nos Próprios Imóveis do Diversos 100.000,00 Municipais Patrimônio Manutenção de Equipamentos e 1 Veículos Diversos 444.500,00 Veículos Infra-estrutura Urbana- Manutenção Vias Públicas | População | 262.700,00 Sistema Viário específica = Pavimentação de Vias e Logradouros |R. Adventistas | 3.500 me | 230.000,00 Públicos Av Copacabana Av Primavera Av Aníbal Cury R. Morretes [Construção de Abrigos para Abrigos em 52 ne PR). 80.100,00 j tos e Passageiros pon Monções à Lo — | Pontal do Sul | | Manutenção Serviços de Limpeza Serviços nas População 1.050.000,00 Pública, de Coleta e remoção do Lixo áreas específica 1 urbanizadas / CIAS 1 132.000,00 |/ Manutenção dos Serviços de Serviços | População | 1.351.150,00 Iluminação Pública específicos específica Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO ma 2005/2008 FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO Objetivos Estabelecer a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, definindo os programas e projetos voltados para População específica carente, aos ocupantes de imóveis públicos e de loteamentos irregulares, propondo a alocação de recursos financeiros, viabilizando a documentação necessária perante os Cartórios de Tabelionatos, Registros de imóveis e demais órgãos, bem como, orientando e acompanhando a execução de projetos de arquitetura, engenharia civil e topográfica. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação | Produto/ Meta | Valor Unidade/ | Física R$ Medida Apoio Administrativo e Manutenção | Órgão 1 195.000,00 Geral Mantido Desapropriação de áreas para Imóveis Diversos 105.000,00 | construção de habitação Popular- | Acesso social ao direito a moradia [ Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005/2008 FUNÇÃO: 18- GESTÃO AMBIENTAL Objetivos Implantar a coleta de lixo reciclável, visando a redução da quantidade de lixo depositada no aterro sanitário e consequente proteção dos recursos naturais, intensificar a fiscalização ambiental e coibir agressões ao meio ambiente; construção de canil público visando o controle de zoonoses e o trânsito de animais errantes no Município; implantação de quiosques para informações turísticas e ambientais. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Especificação Unidade/ | Física R$ Apoio Administrativo e Manutenção Geral Orgão | Diversos | 4.000,00 Mantido Orgão Mantido Preservação e Conservação Ambiental- Reforma | Reforma 35.000,00 e adequação em Cemitérios Ações de Coleta Seletiva de Lixo Diversas | 53.762,00 FUNÇÃO: 20 —- AGRICULTURA Objetivos Dar continuidade e firmar novos Convênios de Cooperação Técnica, para apoio as atividades desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar as ações de extensão rural e desenvolvimento pesqueiro no Município. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar Unidade/ as metas abaixo discriminadas: Meta Física Medida Principais Metas 28 000,00 Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 pre pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Especificação Produto/ Extensão Rural- Incentivo a Agricultura e Pesca Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 FUNÇÃO: 25 — INDÚSTRIA E COMÉRCIO Objetivos Priorizar as ações de desenvolvimento e expansão industrial no Município, visando o incremento na geração de empregos e distribuição de renda, possibilitando aos cidadãos melhorar a qualidade de vida e a participação social e política. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: Principais Metas Produto/ Unidade/ Especificação Medida Promoção Comercial - Apoio ao Orgão 1 desenvolvimento Comercial Mantido Meta Valor Física R$ 20.000,00 Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ra 2005 / 2008 estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar Principais Metas Unidade/ as metas abaixo discriminadas: Especificação Meta Física R$ Medida Difusão Cultural- Gerenciamento de Orgão 1 43.000,00 atividades culturais Mantido FUNÇÃO: 27 — DESPORTO E LAZER Produto/ Objetivos: Reformular a política municipal em relação ao esporte e lazer, elaborar o calendário esportivo municipal, participar em eventos esportivos estaduais e regionais; incentivar a prática esportiva; prestar assessoria na realização de eventos esportivos ministrados por terceiros; revitalizar as praças esportivas; aquisição de equipamentos necessários para o pleno funcionamento do departamento. Objetivos estes a serem concretizados, observadas as classificações determinadas pela legislação pertinente, mediante programas de trabalho, com o propósito de alcançar as metas abaixo discriminadas: É) / /h Á Principais Metas Especificação Produto/ Meta Unidade/ Física Medida Desporto Comunitário- Manutenção Orgão População | 80.000,00 e Incentivo a prática Desportiva Mantido específica Manutenção e Revitalização das Ações População | 20.000,00 Atividades de Lazer- Incentivo às específica atividades recreativas v Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 : prefeituradp ldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal “Pontal do Paraná - do Paraná GABINETE PREFEIT — GESTÃO ESTÃO na Ga 2005/2008 Comunitários de Saúde ESSES | EE Ações com Recursos do PAB Ações/Programa | População 238.000,00 especifica Vigilância Sanitária- Controle Ações População 75.330,00 Sanitário- Ações da Vigilância específica Sanitária Vigilância Epidemiológica- Ações População 36.680,00 da Vigilância e Controle de específica Assistência Hospitalar Ações/Programa | População 124.000,00 Ambulatorial- Ações com uno especifica do FAE Doenças FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Objetivos: Promover o pagamento da dívida fundada, honrando os pagamentos de juros e dos encargos referentes, procurando sempre atingir os resultados previstos Unidade/ para pagamento das operações especiais Meta E Física Medida Pagamentos | Pagamento | 1.085.000,00 Parcial Reserva de Recursos em atendimento a Lei Orgânica Municipal, para atendimento de ocorrências de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. / Legalidade (Lei 1 271.200,00 Complementar nº 101/2000) Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Principais Metas Especificação Produto/ Pagamentos de juros, amortizações e controle da dívida fundada interna a cargos da Secretaria Municipal de Finanças RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Contingência