| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2016 |
| Date | 2016-07-11 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Ci! Mensagem Nº 065/2016 Processo: 0521/2016 ção: Anteprojeto de Li 084/20 16 » Decroto: Resolução: Súmula: *, o 1º da Lei ipal Promulgada de 15 d jo de 2009". Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 7/2016 verem aLLI ES ASRIS Apresentado em: ! ! COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R, DATA: ) I FINANÇAS O,F. DATA: f ! URBANISMO LM. DATA: ! ! EDUC. C.S.A.T.MAA. DATA: ! ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1626 DE 19 DE JULHO DE 2018 Súmula: “Altera Artigo 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Ant. 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. kh Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, efetivos e comissionados ao Poder Legislativo e Judiciário local, ” Am. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de julho de 2016. leiga EDGARROSSI » ,” ep Procurador Geral Tr Er pe q rr Eodavia PR 407 = Kra 18 — CEF 83255-000 FonoiF AX (041) 3972-7000 EMal! * prety jura pontaldoparana pegos br Bainoário de Praia du Lenta — Pontal da Paraná - PR es CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã | nt | PROJETO DE LEI N.º 054/16 Súmula: "Altera Artigo 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, efetivos e comissionados ao Poder Legislativo e Judiciário local. " Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de julho de 2016. SEIAS LEAL Presidente Av, Beira Mar sn" - Pomal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 cibmara- ppria hotmail com LEI FROMULGADA N.º 022/2009. “Dispõe sobre u cessão de servidores municipais ao Poder Legisiutivo local”, A Câmara Municipal de Pontal dy Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 57, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Mumicipio de Punta! do Paraná, promulgo a seguinte ci: An, 1º, Fica o Poder Exceutivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, exceto ocupantes de cargos comissionados, no Poder Legislativo local, mediante convênio. Ar 2º, 0 Poder Legislativo deverá solicitar, através de requerimento á Prefeitura Municipal, « cessão de servidor público, com a devida Justificativa de necessidade de tal, Art. 3º, O Poder Executivo não fica obrigado a ntender à solicitação, a qual será sempre precedida de análise da disponibilidade do servidor. Am. 4º, A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará mediante a realização de convênio, que terá duração mixima de 24 (vinte quatro) meses, podendo ser renovado n Critério das instituições envolvidas. Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul CEP 83255.000 - Pomeal do Paraná-PR — Fone (41) 3453. E9s0 Edimpga-mrdihotmal! com Página 1 Am 5º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF, NASCIMENTOS. EM !$ DE MAIO Dk 2009, velson Lorençone Presidente ' Av. Belra Mar s'nº - Pentyl do Sul - CEP 63253-000 — Pontal do Paraná-PR — Fane (041) 3435. 8950 etmnra-pariedotmy) com Página 2 [Et PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO À me” À Ofício nº, 152/2016 —- GAB Pontal do Paraná, 11 de julho de 2016, Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2016 Conforme preceilua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 065/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera Artigo 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009" Aproveltamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO ONA NR DO ER ES A | Processes nn” aDp Dude Hora 15 Se Dista de Protocolo || 07 Ino Intercusado Poder Excontna tssuta Messagem nº Nos Tio GAR Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná eee N Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 Fono!F AX (0**41] 3972-7000 EMail; ! Batnaário de Praia ce Leste — Pontal do Paraná » PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO y MENSAGEM Nº 065/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera Artigo 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 do 15 de maio de 2009", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O propósito do projeto em questão é cooperação entre as esferas do poder municipal afim de garantir o bom atendimento nos serviços públicos disponíveis, Nesse sentido, destacamos que tal cooperação será materializada mediante a celebração de convênio ou de outro instrumento congânere, Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. E =" Ee ROSSI PREFEITO 2 Rodovia PR 407 — Km 15—CEP 63255-000 FonalF AX (041) 3972-000 EMail : proloilucaropontaidaparana prosy he Bainaário de Prala de Leste — Pontal do Paraná + PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as PROJETO DE LEI Súmula: “Altara Artigo 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/08 de 15 de maio ce 2009" Art. 1º. O An. 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, efetivos e comissionados ao Poder Legislativo e Judiciário local. ” Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 11 de julho de 2016, GAR ROSSI Prefeito rd SANTOS “Procurador Geral DDR ee eee — 2 3 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83755-000 Fona/FAX [0""41) 3972-7U0O EMail ; prefeitura pontaldoparnna pr gov br Balneário de Prala do Lesto « Pontal do Paraná « PR