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materia nº 64/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 64 / 2016
Date 2016-07-11
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009.
native_id1541

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Ci!
Mensagem Nº 065/2016 Processo: 0521/2016 ção:
Anteprojeto de Li 084/20 16 » Decroto: Resolução:
Súmula: *, o 1º da Lei ipal Promulgada de 15 d
jo de 2009".
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 7/2016
verem aLLI ES ASRIS
Apresentado em: ! !
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R, DATA: ) I
FINANÇAS O,F. DATA: f !
URBANISMO LM. DATA: ! !
EDUC. C.S.A.T.MAA. DATA: ! !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1626 DE 19 DE JULHO DE 2018
Súmula: “Altera Artigo 1º da Lei Municipal
Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Ant. 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de
2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. kh
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores
municipais, efetivos e comissionados ao Poder Legislativo e Judiciário local, ”
Am. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de julho de 2016.
leiga
EDGARROSSI » ,”
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Procurador Geral
Tr Er pe q rr
Eodavia PR 407 = Kra 18 — CEF 83255-000 FonoiF AX (041) 3972-7000 EMal! * prety jura pontaldoparana pegos br
Bainoário de Praia du Lenta — Pontal da Paraná - PR
es
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
| nt |
PROJETO DE LEI N.º 054/16
Súmula: "Altera Artigo 1º da Lei Municipal
Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de
2009"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio
de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 1º-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores
municipais, efetivos e comissionados ao Poder Legislativo e Judiciário local. "
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de julho de 2016.
SEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar sn" - Pomal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
cibmara- ppria hotmail com
LEI FROMULGADA N.º 022/2009.
“Dispõe sobre u cessão de
servidores municipais ao Poder
Legisiutivo local”,
A Câmara Municipal de Pontal dy
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 57,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Mumicipio de Punta! do Paraná, promulgo a
seguinte ci:
An, 1º, Fica o Poder Exceutivo Municipal autorizado a ceder servidores
municipais, exceto ocupantes de cargos comissionados, no Poder Legislativo local,
mediante convênio.
Ar 2º, 0 Poder Legislativo deverá solicitar, através de requerimento á Prefeitura
Municipal, « cessão de servidor público, com a devida Justificativa de necessidade
de tal,
Art. 3º, O Poder Executivo não fica obrigado a ntender à solicitação, a qual será
sempre precedida de análise da disponibilidade do servidor.
Am. 4º, A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se
dará mediante a realização de convênio, que terá duração mixima de 24 (vinte
quatro) meses, podendo ser renovado n Critério das instituições envolvidas.
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul CEP 83255.000 - Pomeal do Paraná-PR — Fone (41) 3453.
E9s0
Edimpga-mrdihotmal! com Página 1
Am 5º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF,
NASCIMENTOS. EM !$ DE MAIO Dk 2009,
velson Lorençone
Presidente
'
Av. Belra Mar s'nº - Pentyl do Sul - CEP 63253-000 — Pontal do Paraná-PR — Fane (041) 3435.
8950
etmnra-pariedotmy) com Página 2
[Et PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
À me” À
Ofício nº, 152/2016 —- GAB Pontal do Paraná, 11 de julho de 2016,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2016
Conforme preceilua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 065/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera
Artigo 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de 2009"
Aproveltamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
ONA NR DO ER ES A |
Processes nn” aDp Dude Hora 15 Se
Dista de Protocolo || 07 Ino
Intercusado Poder Excontna
tssuta Messagem nº Nos Tio GAR
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 Fono!F AX (0**41] 3972-7000 EMail; !
Batnaário de Praia ce Leste — Pontal do Paraná » PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
y
MENSAGEM Nº 065/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera Artigo 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 do 15 de maio de 2009", a
fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O propósito do projeto em questão é cooperação entre as esferas do poder
municipal afim de garantir o bom atendimento nos serviços públicos disponíveis, Nesse
sentido, destacamos que tal cooperação será materializada mediante a celebração de
convênio ou de outro instrumento congânere,
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
E ="
Ee ROSSI
PREFEITO
2
Rodovia PR 407 — Km 15—CEP 63255-000 FonalF AX (041) 3972-000 EMail : proloilucaropontaidaparana prosy he
Bainaário de Prala de Leste — Pontal do Paraná + PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altara Artigo 1º da Lei Municipal
Promulgada nº 022/08 de 15 de maio ce 2009"
Art. 1º. O An. 1º da Lei Municipal Promulgada nº 022/09 de 15 de maio de
2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores
municipais, efetivos e comissionados ao Poder Legislativo e Judiciário local. ”
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de julho de 2016,
GAR ROSSI
Prefeito
rd
SANTOS
“Procurador Geral
DDR ee eee — 2 3
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83755-000 Fona/FAX [0""41) 3972-7U0O EMail ; prefeitura pontaldoparnna pr gov br
Balneário de Prala do Lesto « Pontal do Paraná « PR

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