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materia nº 63/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 2006
Date 2006-10-31
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná. AEPP.
native_id1547

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 26

Câmara Municipal Pontal do Paran:
Mensagem Nº: q4 6/06 Processo Nº: >>L ice
Ante Projetó
Emenda: Deo de astitidoda poltua a (Jmesmcas tospudamulo
à Veto de mMrang - AEPP
Iniciativa do: Voda Exccus
Apresentadoem SL 4140 [6 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
e DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2
URBANISMO LM
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2
2
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: do ER lot -GAS -
Em Pauta - 1º Sessão Dia 1Y ; J) , o&
Em Discussão e Votação a Emenda em [po
| Em Discussão e Votação Única. J
Em 1º Discussão e Votação em +, ob.
Em Disc. e Votação a Redação Finalem — — 0 po
|!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 331/06
Anteprojeto de Lei nº 063/06.
Iniciativa: Poder Executivo
Parecer. Mensagen nº 048/06
Súmula:" Declara de Utilidade Pública a Associação Estudantil de Pontal do
Paraná AEPP.”
O Ante Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, visa
“Declarar de Utilidade Publica a Associação Estudantil de Pontal do Paraná
AEPP”, para que a mesma posso continuar a manter o convênio com o município
e realizar novos convênios com entidades Estaduais e Federais.
Quanto ao mérito , analisamos as exigências estabelecidas pelo
artigo 1º da Lei Municipal nº 033/97, e verificamos que a entidade se enquadra
dentro da Lei.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto
Plenário.
É o parecer .
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2006. |
João de Souza Mota
Presidente- Relator
4 | |
Odair Serafim do Nascimento Sebastião Alevino Carlesso
Membro E CO Membro À
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
me.
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
| 2005/2008
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 385/GAB Pontal do Paraná, 21 de novembro de 200:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Ss
PROTOCOLO
Processo Nº DYY fo L
Assunto: Retirada das Mensagens nºs 48/06 e 51/06 Dad 1/7144
Hora (2.4,
Resp
| Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada das
Mensagens nºs 48/06 e 51/06 e dos anexos Projetos de Lei que “Declara de utilidad:
pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná — AEPP" e “Autoriza O Pode
Executivo a adquirir, da Empresa Balneária Pontal do Sul S/A, mediante doação cor
encargo, parte do imóvel que menciona”, respectivamente.
beds JA
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos
elevada estima e distinguida consideração.
E O si
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA !
Ato
—-—.0.€.
Orgão
ge
Edição nº Data Pa
e
Excelentissimo Senhor |
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituramipontaldoparana.pr.gov bi
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 331/06
Anteprojeto de Lei nº 063/06.
Iniciativa: Poder Executivo
Parecer. Mensagen nº 048/06
Súmula:” Declara de Utilidade Pública a Associação Estudantil de Pontal do
Paraná AEPP.”
O Ante Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, visa
“Declarar de Utilidade Publica a Associação Estudantil de Pontal do Paraná
AEPP", para que a mesma posso continuar a manter o convênio com o município
e realizar novos convênios com entidades Estaduais e Federais.
Quanto ao mérito , analisamos as exigências estabelecidas pelo|
artigo 1º da Lei Municipal nº 033/97, e verificamos que a entidade se enquadra
dentro da Lei.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto|
|
Plenário. |
É o parecer .
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2006. |
João de Souza Mota |
| Presidente- Relator
Odair afim do Nascimento Sebastião Alevino Carlesso
Membro Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
“ 2uunz 2008
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo Nº 2351/06
Data: 2) , Jo , 06.
Hora IU-to
E
Resp pArmgna,
Ofício nº 355/2006-GAB
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, venho através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 48/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de
Pontal do Paraná — AEPP”,
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Hustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005; 2008
MENSAGEM Nº 48/06
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de
utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná — AEPP”,
A entidade a ser distinguida tem por finalidades e princípios (art. 1º do Estatuto da
AEPP): promover a defesa e a integração dos associados estudantes usuários de transporte coletivo
intermunicipal, bem como o aprimoramento da instituição; prestar assistência aos associados, visando à
melhoria de suas condições de estudo e vida através das diretorias de atividades de áreas; promover e
incentivar atividades que contribuam para o desenvolvimento científico, cultural, moral, intelectual,
social e desportivo de seus associados; impedir que questões político-partidárias, sociais e religiosas
da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos e com a Carta da Organização das Nações Unidas endossada pelo Brasil.
Entendo que a AEPP desenvolve um trabalho de relevância para o Município, pois
atinge parcela importante da sociedade: os estudantes, residentes em Pontal do Paraná, matriculados
em cursos de nível superior, técnico profissionalizante ou pós-médio e em escolas especiais. A AEPP
viabiliza o acesso de seus associados à educação.
Ressalto que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições obrigatórias
definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 2º), bem como segue acompanhado
dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei.
Esclareço que a “prova de que os cargos da diretoria da entidade não são remunerados”
(art. 1º, V) está no disposto no art. 38 do Estatuto da AEPP,
obter, o mais rápido possível, certidão negativa, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a
fim de poder permanecer recebendo o repasse de recursos municipais definido em convênio firmado
com o Município. Para tanto, é preciso que a AEPP possua a declaração, por lei municipal, de utilidade
pública.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo
67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reitero meus protestos de admiração e apreço aos dipgos componentes dessa Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiF.
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
* GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
2005 2008
PROJETO DE LEI (63 | 06
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação
Estudantil de Pontal do Paraná — AEPP.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná —
AEPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.31 1.109/0001-99, entidade
sem fins lucrativos, com sede à Rodovia PR 412 Km 07, s/nº, Balneário Grajaú, no Município de
Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
IH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2006.
— JORGE NÓVAKOVÍCH ,
SECRETÁRIO MEIVICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituradi)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
—Pomtal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
4 ! 2005 2008
Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo Nº 397/06
Data 31, JO ,0p
Hora: 14 a
Resp. Arena,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ofício nº 358/2006-GAB
Venho por meio deste, respeitosamente, apresentar a esta Casa de
Lei os documentos referentes ao Projeto de Lei que “Declara de utilidade pública a
Associação Estudantil de Pontal do Paraná — AEPP” encaminhado com a Mensagem nº
48/06 (Ofício nº 355/2006-GAB), exigidos no art. 1º, da Lei Municipal nº 033/97.
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor —
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturabpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
A Associação Estudantil de Pontal do Paraná, com sede localizada à Rod. PR 412 Km 07
s/nº - Balneário Grajaú, Município de Pontal do Paraná e foro na Comarca de Matinhos —
Estado do Paraná, representada por sua presidente Sr. Kleber Ferreira de Mello, brasileiro,
casado, Funcionário Público Municipal, residente e domiciliada a rua Paraná nº 70 - Pontal
do Paraná, portadora de RG, Nº 7.332.769-5 e CPF nº 004.713.529-85, vem requerer a
V.S., o registro de se Estatuto/é demais atos constituídos, conforme documentos anexos.
Ta,
Termo em que
Pede Deferimento
Matinhos, 18 de março de 2005.
ONNTO DE PONTAL DO PARANÁ
. Comarca de Minis - pa a
ERR sides Tudo
do comnaracimento
(CN. 11.534). Dou fé.
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A E 0.2.
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Ferreiro
e Basílio 41
Título I
Da Entidade e seus fins
Art. 1º - Associação Estudantil de Pontal do Paraná -
A.E.P.P., entidade representativa da classe estudantil de Pontal do Paraná, é
uma entidade jurídica de direito privado, fundada em 24/02/2005, com prazo
indeterminado de duração, com sede provisória localizada à Rodovia PR 412 —
Km 07, Balneário Grajaú em Pontal do Paraná/PR e foro na Comarca do
município de Matinhos — Estado do Paraná, e reger-se-á institucionalmente
pelas normas contidas neste Estatuto, podendo ser dissolvida por acordo de
seus associados em Assembléia Geral.
$ 1º - A partir deste parágrafo, a Associação Estudantil de Pontal
do Paraná, será referido neste Estatuto como “A.E.P.P”.
$2º- A A.E.P.P é uma entidade independente, apartidária, livre
de preconceitos políticos, religiosos, de cor e raça.
Art. 2º - A A.E.P.P., tem por finalidades e princípios:
I — Promover a defesa e a integração dos associados estudantes
usuários de transporte coletivo intermunicipal, bem como o aprimoramento da
instituição;
II — Prestar assistência aos associados, visando à melhoria de suas
condições de estudo e vida através das diretorias de atividades de áreas;
HI — Promover e incentivar atividades que con
desenvolvimento científico, culturais, morais, intelectuais,
desportivos de seus associados;
IV — Impedir que questões político-partidárias, sociais e
religiosas concorram para desunião da comunidade estudantil desta
associação;
V — Denunciar irregularidades e arbitrariedades que atentem
contra a comunidade estudantil;
VI — Zelar pela observância da Constituição da República
Federativa do Brasil, em conformidade com a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, e com a Carta da Organização das Nações Unidas
endossada pelo Brasil.
Título II
Dos Sócios
Capítulo I — Dos Sócios
Art. 3º - São sócios da A.E.P.P. os estudantes usuários do
transporte coletivo intermunicipal, residentes em Pontal do Paraná, regulares
ou especialmente matriculados, em curso de nível superior, técnico
profissionalizante ou pós-médio e escolas especiais, não existentes no
território municipal, portadores de identidade estudantil expedida pela
A.E.P.P. que se inscreverem de conformidade com as normas estatutárias, não
respondendo subsidiariamente pelas obrigações sociais e que estejam em
situação regular com a tesouraria da A.E.P.P.
Capítulo II — Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art. 4º - São direitos dos sócios em geral: Varas - tt aa
I — Fregientar a sede e participar das atividades promovidas pela
entidade, respeitando as disposições presentes neste estatuto;
IH — Tomar parte, desde que convocado pela Diretoria da
A.E.P.P., em comissões, delegações e representações da entidade;
HI — Recorrer a Assembléia Geral das decisões da Diretoria da
A.E.P.P.
IV — Defender-se de acusações que forem impetradas por
qualquer órgão ou associados da A.E.P.P., perante a Assembléia Geral;
V — Representar contra qualquer sócio que haja praticado ato
lesivo a entidade;
Art. 5º - Ao sócio é assegurado:
I- Votar e ser votado na forma deste estatuto;
H — Representar contra atos da A.E.P.P.;
HI — Utilizar-se de todos os serviços prestados pela associação;
IV — Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando
propostas;
V — Gozar de todas as prerrogativas que lhe forem asseguradas
por esse estatuto e pelas decisões da Diretoria da A.E.P.P.
$ 1º - Apenas os sócios registrados como alunos regulares
(mediante declaração semestral de matrícula), poderão ser votados.
$ 2º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa
causa, obedecido o disposto no estatuto, ou após a conclusão do curso.
Art. 6º - São deveres dos sócios em geral:
I— Respeitar e apoiar as decisões incontestadas da
IH — Zelar pelo cumprimento deste estatuto; aros
HI — Engrandecer o patrimônio moral e material da entidade e
zelar por ele, indenizando, no prazo máximo de trinta dias, todo e qualquer
prejuízo que decorra de ato lesivo praticado pelo associado;
IV — Denunciar irregularidades e arbitrariedades cometidas contra
a comunidade estudantil;
V — Comunicar em tempo hábil, a impossibilidade de exercer
função para a qual tenha sido designado;
VI — Pagar pontualmente suas contribuições na tesouraria da
A.E.P.P., ou com o órgão que ficar responsável pelo mesmo.
Art. 7º - O sócio em geral que infringir este estatuto estará sujeito
às penalidades de:
I— Advertência;
HI — Suspensão, desde que, apurada sua falta mediante sindicância
ou inquérito administrativo, por comissão designada pela Diretoria pela
A.E.P.P.
$ 1º - a advertência será reservada à Diretoria, que fará em caráter
expresso e particular.
$ 2º - a suspensão será aplicada pela Diretoria e terá duração de
15 a 60 dias, devendo ser publicada em edital que deverá ser afixado na sede
da A.E.P.P,, se tiver, ou em outros meios de comunicação, e constará em ata.
8 3º - o sócio suspenso perderá suas prerrogativas estatutárias,
enquanto perdurar o cumprimento da pena.
8 4º- o sócio terá amplo direito à defesa dentro das normas
estatutárias.
Título II
Das Diretorias e da Administração
Capítulo I — Das Diretorias.
Art. 8º - A.E.P.P. exercerá atividades através de suas diretorias e
atividades de área.
$ 1º - as diretorias de atividade de áreas poderão arrecadar
recursos e encaminhá-los à tesouraria da A.E.P.P..
$ 2º - as diretorias de atividades de área serão compostas por um
diretor e quantos colaboradores se fizerem necessários.
$ 3º - colaborador será qualquer sócio nomeado pelo diretor
adeferendum da diretoria.
$ 4º - as atividades das diretorias serão realizadas de acordo com
as disponibilidades financeiras, obedecendo a critérios de prioridade.
$ 5º - a A.E.P.P. poderá criar quantas diretorias de áreas se
fizerem necessárias, assim como, as atividades as quais funcionam a titulo
precário sob a orientação do presidente da A.E.P.P.
Art. 9º - as diretorias de áreas e atividades deverão apresentar
relatórios mensais de suas atividades.
Capitulo II — Da Administração
Art. 10º- à A.E.P.P. será administrada por uma diretoria
composta de seis membros composta por acadêmicos do 2º ao 5º ano.
$ 1º - em caso de três ausências consecutivas ou seis alternadas
sem justificativa durante o ano o diretor será destituído do cargo.
$ 2º - as reuniões ordinárias convocadas pelo presidente serão
bimestrais, e as extraordinárias quando necessárias serão convocadas por
qualquer um dos diretores.
8 3º- a diretoria será eleita diretamente por voto secreto e seu
mandato será de um ano. A diretoria da A.E.P.P. será composta por seis
membros, a saber:
e Presidente;
e Vice-presidente;
e Secretário geral;
e Tesoureiro;
e Diretor de transportes;
e Conselheiro Fiscal.
Art. 11º - Compete à Diretoria:
I— administrar a A.E.P.P.;
HI — desautorizar todo e qualquer membro da diretoria ou não que
agir ou falar em nome da A.E.P.P. de maneira unilateral ou impositiva
prejudicando os interesses da maioria e o bem coletivo.
HI — cumprir este estatuto e as decisões da assembléia geral.
IV — criar comissões quando julgar necessário.
$ 1º - a destituição de qualquer um dos membros da Diretoria da
A.E.P.P., dar-se-á em Assembléia Geral mediante votação.
Art. 12º - Compete ao Presidente:
Oficial
e a E Verca Matin!
I — convocar Assembléia Geral, reuniões da Diretoria e
solenes de acordo com a vontade da maioria dos membros diretores;
HI — abrir, suspender e encerrar sessões dirigindo todo o trabalho;
HI — superintender todos os trabalhos da A.E.P.P. e exercer
fiscalização sobre as atividades dos demais diretores.
IV — executar as deliberações tomadas pela A.E.P.P. em
assembléia geral;
V — transmitir a presidência ao seu substituto legal por escrito em
caso de impedimento definitivo ou transitório;
VI - emitir voto de Minerva a titulo de desempate.
VII — representar judicial e extrajudicialmente a associação;
VII — autorizar por escrito todas as receitas e despesas para os
diretórios da A.E.P.P..
IX — tomar em caso de emergência, ad referendum do órgão
competente em nome da A.E.P.P..
X - assinar com o tesoureiro qualquer ordem de movimentação
financeira, previsões orçamentárias, balancetes e relatórios financeiros;
XI - abrir, rubricar e encerrar os livros da secretaria e da
tesouraria.
XII — firmar convênios visando à melhoria das condições de
estudo de seus associados.
Art. 13º - compete ao Vice-presidente:
I— substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
TA
“MODAS
Art. 14º - compete ao secretário geral:
I — superintender todo o movimento da secretaria;
IH — redigir toda correspondência assim como assiná-la em
conjunto com o presidente.
HI — tomar públicas as decisões da A.E.P.P. quando houver
necessidade.
IV - receber todo o expediente dirigido a A.E.P.P, e levá-la ao
conhecimento da diretoria quando da reunião para despacho e arquivo.
V-—lavrar e ler as atas A.E.P.P. e da assembléia geral.
Art. 15º - compete ao tesoureiro:
I - ter sobre sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores
pertencentes à A.E.P.P.;
KH — arrecadar as receitas, subvenções e doações feitas à A.E.P.P..
HI — manter em ordem a escrituração da tesouraria em livro
especial.
IV — apresentar à diretoria balancetes bimestrais;
Art. 16º - compete ao diretor de transportes:
I — analisar as condições e vetar a utilização de ônibus que não
ofereça condições de tráfego, exigindo a sua substituição;
If — monitorar e fazer cumprir as normas estabelecidas pela
empresa contratada para executar o transporte escolar, assim como as
exigências do DSTC.
Art. 17º - compete ao conselheiro fiscal:
I — examinar os balancetes, bem como, o balanço an
pareceres a respeito;
HI — fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria;
HT — estudar e opinar sobre a situação financeira da A.E.P.P.;
Capítulo II — Das Reuniões da Diretoria
Art. 18º - o trabalhos da reunião da diretoria da A.E.P.P.
constarão do expediente da ordem do dia.
$ 1º - o expediente constará de:
a) leitura e votação da ata da reunião anterior;
b) leitura dos documentos Tecebidos pela A.E.P.P,
$ 2º - a ordem do dia constará:
a) discussão e votação das matérias pelas quais a reunião foi
convocada;
b) assuntos gerais;
Art. 19º - as deliberações da diretoria da A.E.P.P. serão tomadas
por um terço dos sócios, ou seja, maioria simples.
Capitulo IV — Da Assembléia Geral
Art. 20º - a assembléia geral, órgão soberano da A.E.P.P,,
respeitadas as disposições gerais deste estatuto é constituída pelos sócios em
OF) A DR
pleno gozo dos seus direitos.
Art. 21º
observando rigorosamente a ordem de inscrição dos oradores e somente pela
mesa dirigente dos trabalhos, obedecendo a ordem do dia.
Art. 22º - a assembléia geral só se dará em primeira convocação
com presença de dois terços dos sócios e em segunda convocação com
qualquer numero de presentes.
Art. 23º - compete à assembléia geral.
I — propor, discutir e aprovar alterações ou reformas deste
estatuto.
HI — deliberar, em grau de recurso, sobre qualquer decisão da
diretoria da A.E.P.P..
HI — propor a extinção de mandado dos membros da diretoria
quando em processo regular, irregularidades administrativas ou financeiras
forem verificadas no desempenho de suas funções.
IV - aprovar as contas da diretoria e os relatórios do presidente e
da tesouraria.
Art. 24º - Anualmente realizar-se-á pelo menos uma assembléia
geral ordinária para apreciar as contas da Diretoria cujo mandato findou e para
a transmissão de cargos à Diretoria cujo mandato se inicia.
$ 1º - Esta assembléia realizar-se-á quinze dias após a
homologação do resultado das eleições.
Capítulo V — Das Eleições
Art. 25º - As eleições gerais para os cargos da
A.E.P.P., realizar-se-ão anualmente com direito de reeleição. A data da
eleição será durante a primeira semana do mês de novembro, publicada em
edital.
8 1º - as eleições serão convocadas pelo presidente e disputadas
por chapas completas, onde obrigatoriamente, deverá constar o nome de cada
componente. Somente poderão concorrer os sócios com as mensalidades
rigorosamente em dia, não sendo permitido o acumulo de cargos nem
tampouco concorrer por mais de uma chapa.
Art. 26º - Depois de encerradas as inscrições para as eleições da
A.E.P.P., deverá a presidência convocar Assembléia Geral extraordinária para
apresentação das chapas e de seus respectivos programas de trabalho.
Art. 27º - As eleições serão realizadas na sede da A.E.P.P., por
voto direto e secreto, sendo vetado O voto por procuração e poderão ser
fiscalizados pelos membros das chapas inscritas.
Art. 28º - A mesa que presidirá as eleições e a apuração será
composta por um presidente e três membros, não candidatos, escolhidos por
meio de sorteio durante a assembléia geral (Art.26º).
$ 1º - a eleição obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) registro prévio dos candidatos em suas respectivas chapas;
b) garantia de sigilo do voto e da inviolabilidade da uma;
€) identificação dos estudantes pela carteira estudantil;
d) apuração imediata após o término da apuração.
Art. 29º - As cédulas para votação deverão designar o
os nomes das chapas concorrentes.
8 1º - as chapas deverão apresentar-se à Diretoria da A.E.P.P.
com sete dias úteis e letivos antecedentes a eleição para possibilitar a
confecção das cédulas.
Art. 30º - Serão nulos os votos:
I — que se apresentarem rasurados ou contiverem sinais capazes
de identificação do eleitor;
HI — que contiverem mais de uma indicação por cargo:
HI — que for de sócio em situação irregular.
Art. 31º - O diretor que lançar candidato a qualquer cargo deverá
pedir com antecipação de 60 dias a exoneração do cargo.
Art. 32º - Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos.
$ 1º - em caso de empate no número de votos será realizada, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas nova votação para desempate,
concorrendo somente as chapas com maior votação.
Art. 33º - Após o término da apuração o Presidente da mesa
apuradora proclamará o resultado.
/
N
nua
Art. 34º - Quando forem suscitadas dúvidas sobre condutas
durante a votação e escrutinação, caberá a parte interessada interpor recurso,
com efeitos julgados pela Assembléia Geral em até 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 35º - A transmissão dos cargos à nova Diretoria eleita dar-
se-á em Assembléia Geral em até 15 (quinze) dias após a proclamação do
resultado oficial da eleição.
Título IV
Do Patrimônio
Art. 36º - O patrimônio da A.E.P.P. se constituirá de todos os
bens que adquirir, móveis e imóveis e das doações que lhe forem feitas por
particulares ou pelo Poder Público, autarquias e sociedades de economia
mista.
$ 1º - caso seja desfeita a associação, o patrimônio será doado
para entidades de ação social sem fins lucrativos, públicas ou privadas,
pertencentes ao Município de Pontal do Paraná, escolhidas em Assembléia
Geral com aprovação de dois terços dos associados.
Título V
Da Dissolução
Art. 37º - A associação poderá ser dissolvida por determinação
de ordem legal ou por deliberação e aprovação de no mínimo 2/3 dos
associados, em Assembléia Geral extraordinária. Especialmente convocada
para este fim.
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G Oficial 4
Ca de Matinl!
Título VI
Disposições Gerais
Art. 38º - Nenhum cargo será remunerado pela A.E.P.P., salvo
prestação de serviços por terceiros.
Art. 39º - Serão cobradas taxas de filiação e mensalidades dos
sócios a fim de obterem-se recursos para as necessidades da A.E.P.P,, cujos
valores serão estipulados e divulgados em Assembléia Geral.
Art. 40º - No momento em que, findado o prazo, não haja
inscrições de chapas para as eleições, será convocada a assembléia geral para
deliberações.
Art. 41º - A alteração deste estatuto poderá ser feita em qualquer
tempo mediante assembléia geral extraordinária, convocada para este fim,
com a presença e aprovação de no mínimo dois terços dos sócios.
Art. 42º - A sociedade será representada pelo Presidente ativa,
passiva, judicial e extrajudicialmente.
Art. 43º - Os associados não respondem nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.
Art. 44º - Os casos em que ocorrer a omissão estatutária serão
solucionados em deliberação da assembléia geral extraordinária, convocada
para esta finalidade, com presença de dois terços do número total de
associados.
DANIELLE MARIANO DE MIRANDA MÁRIO VINICIUS SCHON
SECRETÁRIA GERAL ADVOGADO/OAB/PR 35.239
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215,
PROTOCOLADO Nº 0003930
2
NAAI38827 fon
provante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página | de 1
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto
à SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
elias CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RO DE Hi RIÇÃO DATA DE ABERTURA
Pp COMPROVANTE ne nec E DE SITUAÇÃO
OME EMPRESARIAL
[asi OCIACAO ESTUDANTIL DE PONTAL DO PARANA - AEPP
O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
| O E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
9-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
DR3O E DESCRIÇÃO Das ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
9 informada
DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
- OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
DOURO NUMER
PR412 S/N
CEP BAIRRODISTRITO MUNICIPIO
255-000 BALN. GRAJAU PONTAL DO PARANA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
2 22/03/2005
ado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005
8
Emitido no dia 16/10/2006 às 18:12:56 (data e hora de Brasília).
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DECLARAÇÃO
Eu, Luiz Marcos Kaminski, brasileiro, casado, residente na rua
Paraná, nº 32 balneário Ipanema, município de Pontal do Paraná, declaro
para os devidos fins que sou presidente da Associação Estudantil de Pontal
do Paraná, a mesma conta atualmente com 106 associados e esta em pleno
funcionamento.
Pontal do Paraná, 20 de outubro de 2 6.
CPF 519 462 389 - 53

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