| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Balneário Atami Sul. |
| native_id | 1549 |
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Câmara nene À Pontal do Para Mensagem Nº: OO Processo Nº: 332 / O b Ante Projeto: (OCSTTS> Emenda: Diclono- du Comuritiuo de Bimous Gomi Sul Iniciativa do: Ver. Sbestco ? ilousus doa Que. . Apresentadoem “+ 4 4) (06 Obs.: ES = COMISSÕES TÉCNICAS ad 1º Relator E LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 a URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 OBS.: Pouco du lee: nº ob2lde Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia Ig, Aco ob Em Discussão e Votação a Emenda em Em Discussão e Votação Única | Em 1º Discussão e Votação RA 06 E Em Disc. e Votação a Redação Final em BB 4 ,ob. ob RA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2006. Ofício nº 053/06- 1L Senhor Prefeito: . Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projetos de Lei nº 060,061 e 062/06 , autografado por esta Presidência, para providências preceifuadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município . Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente , a 4 OES PERICO Presidente EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES . DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6780/2006 Av. Beira Mar s/nº - Ponta PARANÁ - OF.05306 Encarnirkhs Projetos de Lei 080, 06) e 062 Data Ergredo 04122006 Cod. Acncca Ininrant: ETRINHAVENTV AT SQ4OS IN : 2 j CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº062/06 Súmula:“Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Balneário Atami Sul”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Balneário -Atami Sul. pessoa jurídica-de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 04.475.291/0001-25, entidade sem fins lucrativos com sede na Rodovia PR 412, KM 14, s/nº, Balneário Atami Sul no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I) deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II) substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III) alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação. Palácio “Profº Getúlio Serafi Nascimento”, em 29 de novembro-de. 2006. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 332/06 Anteprojeto de Lei nº 065/06. Iniciativa: Vereador Sebastião Ribeiro da Silva Parecer. Sumula: Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Balneário Atami Sul. O Ante Projeto de Lei de autoria do Vereador Sebastião Ribeiro da Silva, visa "Declarar de Utilidade Pública a Associação Comunitária Atami Sul”, para que a mesma posso a vir a assinar convênios com o município , entidades estaduais e federais. Quanto ao mérito , analisamos as exigências estabelecidas pelo artigo 1º da Lei municipal nº 033/97, e verificamos que a entidade se enquadra dentro da Lei. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. Êo parecer . Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2006. João de Souza Mota Presidente- Relator Odair fim do Nascimento Sebastião Alevino Carlesso Membro Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROPOSIÇÃO ANTEPROJETO DE LEI N.º 065 /2005 O Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA .infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara a seguinte Proposição. Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Balneário Atami Sul”. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação | Comunitária do Balneário Atami Sul - pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 04.475.291/0001-25, entidade sem fins lucrativos com sede na Rodovia PR 412, KM 14, s/nº, Balneário Atami Sul no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I) deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II) substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III) alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. banana MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Sala das sessão, em 07 de novembro de 2006. PROTOCOLO Processo Nº 332 | 2007 data: CL) AL Ido CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Hora: 14 30 Aprevado em 12 discussão ne dia tesp Sirmema 4 — o 1,0 Anteprojeto de Sebastião Ri da Silva Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal doSul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de 1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DE INSCRIÇÃO DN COMPROVANTE ne ERRA E DE SITUAÇÃO NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BALNEARIO ATAMI SUL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BALNEARIO ATAMI SUL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO COMPLEMENTO RDV PR 412 KM 14 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 83.255-000 BALN ATAMI SUL PONTAL DO PARANA PR SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 28/05/2001 SITUAÇÃO ESPECIAL corres DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eneeeeso | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. Emitido no dia 07/11/2006 às 14:21:24 (data e hora de Brasília). Voltar [E Preparar página para impressão A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpireva/Cnpireva Comprova... 7/11/2006 ESTATUTO SOCIAL l = CAPÍTULOI E NAÇÃO. SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVOS Artigo 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SuL, em Assembléia Geral realizada em 28 de abril de 2001, constituiu- se uma associação, que reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais vigentes. Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede, foro e domicílio no Balneário Atami Sul, à PR 412 Km 14 Caixa Postal 01 CEP 83255-974, situado no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Parágrafo Único: Os associados não respondem, diretamente ou subsidiáriamente, pelas obrigações que a Associação Comunitária do Balneário Atami Sul assumir, cabendo à esta, a responsabilidade exclusiva pelos seus atos. Artigo 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SuL é indeterminado. Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL tem por objetivo social: . a) — Congregar os proprietários, moradores e veranistas do BALNEÁRIO ATAMI SUL, incentivando-os à amizade e ao espírito comunitário e preservacionista; b) — Promover reuniões de caráter cultural, recreativa e social; Cc) - Estimular atividades esportivas, competições, festivais e festas beneficentes; d) - Zelar pela conservação e embelezamento do Balneário Atami Sul; e) - Pugnar pelos interesses gerais do BALNEÁRIO ATAMI SUL, de modo que os serviços de utilidade pública e considerados essenciais aos moradores, sejam prestados convenientemente. Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL desenvolverá as suas atividades e objetivos visando, sempre, o congraçamento de seus associados e dependentes, podendo para tanto criar e manter serviços, administrando-os por si ou por terceiros, neste último caso sob inteira responsabilidade destes. Sen DAB-TR ss12 ESTATUTO SOCIAL 2 / 4 Me - ( N na CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Íbas de Ma! R 07. Oficial : Artigo 6º - Os órgãos da administração da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATAMAI SUL são: I— Assembléia Geral; H — Conselho Fiscal; HI - Diretoria. CAPÍTULO III DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 7º 7 A assembléia Geral é órgão supremo da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL, composta pelos associados efetivos o no pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários. Artigo 8º - A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, em conformidade com os assuntos para os quais tenha sido convocada, e a validade de suas deliberações só se dará quanto aos assuntos específicos | | Artigo 9º - A Assembléia Geral poderá ser convocada: | B)- pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL; b)- pela Diretoria; c)- pelo Conselho Fiscal; d)- por 1/3 (um terço) dos associados, no pleno gozo de seus direitos estatuários, mediante requerimento por escrito, dirigido ao Presidente. Parágrafo Primeiro - As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, serão feitas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias através de carta, com indicação do dia, hora, local e pauta dos assuntos a | Serem debatidos. ii de Pessoas ns lãs 7 3 ESTATUTO SOCIAL s ÇÃ: G Ra Ribas de Masº Oficial Úrca de Matis! Parágrafo Segundo - Após decorrido o prazo para a realização de Assembléia Geral (Ordinária ou Extraordinária), quando requeridas e não tendo sido tomadas as providências cabíveis pelo responsável pela sua convocação, qualquer associado poderá fazer a convocação. Artigo 10 — A Assembléia Geral será instalada no dia, local e hora designados, com a presença minima de 50% (cinquenta por cento) dos associados e meia hora após, com qualquer número de associados. COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL NE fe ape ( 8 10º - A Assembléia Geral será instalada e conduzida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL e, em sua ausência, pelo Diretor Secretário e, se ausente, pelo coordenador do Conselho Fiscal. & 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, exceto em se tratando de assuntos que exijam quorum diferenciado. & 3º - A votação poderá ser feita por chamada nominal, por aclamação, ou ainda por voto secreto, quando o assunto em pauta demonstrar-se constrangedor e puder levar a inibição de uma decisão soberana dos associados. & 4º - Não podem votar os associados que tenham infringido as disposições deste Estatuto, desde que previamente advertidos por escrito e, os dependentes de associados. Artigo 11 — O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar em ata, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada pelos componentes da mesa e por 3 (três) associados indicados pelo plenário e, ainda, por quantos mais o queiram fazer. SEÇÃO I . DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Artigo 12 — A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, na primeira quinzena do mês de janeiro, competindo-lhe: a)- deliberar sobre as contas, o balanço geral e os relatórios da Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal, relativamente ao exercício fi administrativo anterior; pts y RA b)- eleger, quando for o caso, a Diretoria e o Conselho Fiscal; c)- dar posse aos eleitos. . SEÇÃO II : DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Artigo 13 — À Assembléia Geral Extraordinária compete deliberar sobre: a)- reforma do Estatuto Social, total ou parcialmente; b)- aquisição, venda, incorporação ou oneração de bens móveis ou imóveis da c)- dissolução da Associação; d)- fixação, mediante proposta da Diretoria, de mensalidades, a título de contribuição, para melhorias do Balneário Atami Sul; e)- perda de mandato de membro do Conselho Fiscal e da Diretoria ou da destituição de todos os membros da Diretoria; f- os casos omissos e não previstos neste Estatuto. $ 1º - Para deliberar sobre os assuntos previstos na letra “c”, será obrigatória a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados. A aprovação desta proposta fica condicionada à aceitação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos associados presentes na Assembléia. 8 2º - Para deliberar sobre os assuntos previstos na letra “e”, será obrigatória a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados. 8 3º - Para deliberar sobre os demais assuntos previstos neste artigo, será obrigatória a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação, podendo haver deliberação apenas pelo número de presentes, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação. Artigo 14 — Ante a impossibilidade de apreciação na sua integra de todos os assuntos em pauta constante do edita de convocação, o Presidente da CAPÍTULO IV DA DIRETORIA Artigo 15 — A Diretoria será constituída de: Presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro, eleita em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, encerrando-se, sempre no mês de fevereiro. Artigo 16 — Todos os diretores deverão participar das reuniões da Diretoria, Artigo 18 — Compete à Diretoria: a) prestar informações à Assembléia Geral e, quando solicitadas, ao Conselho Fiscal; b)- admitir, advertir ou expulsar associados na forma estatutária; c)- cumprir e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais, bem como o presente Estatuto e compromissos assumidos; d)- elaborar o orçamento anual; e) submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e relatórios financeiros e até a primeira quinzena de janeiro de cada ano, o balanço anual da Associação, antes de apresenta-lo à Assembléia Geral; 9)- autorizar despesas extra-orçamentárias, desde que não comprometam o exercício financeiro da associação; 74 / Ny ESTATUTO SOCIAL 6 PMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL h)- administrar, coordenar e supervisionar as atividades da associação; S )- autorizar o Presidente a negociar e firmar contratos especificos para atender as necessidades do Balneário Atami Sul, tais como, limpeza, iluminação, embelezamento, enfim de manutenção e melhoria do referido Balneário; D) fiscalizar a construção de obras novas, patrimoniais e as de reparações nas já existentes; *)- participar de reuniões do Conselho Fiscal, sempre que solicitado; 1)- promover campanhas de incentivo ao aumento do quadro social; m)- julgar defesa interposta por associados. árigo 19 — Na ocorrência da falta ou impedimento definitivo de qualquer diretor, deverá a vaga ser preenchida em Assembléia Geral Extraordinária, a ser convocada no prazo de 60 (sessenta) dias, cujo eleito cumprirá O restante do mandato. SEÇÃO I DO PRESIDENTE Artigo 20 — Compete ao Presidente: a)- convocar Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria; b)- representar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL em juizo ou fora dele, podendo nomear procuradores com poderes específicos; )- autorizar pagamento de despesas e contas da Associação; d) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, para emitir e endossar cheques e quaisquer outros titulos de crédito; autorizar a emissão de ordens de pagamento, transferência interbancária de recursos, assinar recibos e dar si de MatinS> e)- rubricar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de contábeis e dos de atas de reunião da Diretoria, Assembléia Geral e do Conselho Fiscal; f)- apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatório econômico-financeiro da Associação, O balanço geral e respectivos demonstrativos; q) mediante autorização da Diretoria, contratar ou rescindir contratos com empresas e ou pessoas físicas (autônomos) para prestação de serviços de manutenção e melhorias do Balneário Atami Sul; h> dirigir e intervir diretamente em qualquer setor da Associação, para resguardo dos interesses superiores do quadro de associados; i)- zelar pela segurança do patrimônio da Associação, podendo, para isto, contratar elementos especializados para este fim. SEÇÃO II | DO DIRETOR SECRETARIO Artigo 21 — Ao Diretor Secretário compete: a)- Redigir as atas das sessões da diretoria e das Assembléias Gerais, assinando-as com o Presidente e Diretor Financeiro; b> Publicar editais de convocação, emitir e assinar convites e avisos; c)- Ter em boa ordem a escrituração, os livros de atas e demais papéis da secretaria; d)- Organizar cadastro de todos 05 ASSOCIADOS; e) Participar, como membro, de todas as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, e em caso de falta, será substituído por um dos associados presente a critério da Presidência; f)- Divulgar pela Imprensa ou boletim próprio, todas as atividades Associação. ESTATUTO SOCIAL 8 o $ > N CIAÇÃh COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL eng Pax: 453318 to fo SEÇÃO III e DO DIRETOR FINANCEIRO ( Íbas de Mate Oricial S&P a de MatinhS Artigo 22 — Ao Diretor Financeiro compete: a) Arrecadar todas as rendas e tê-las sob sua guarda e responsabilidade, devendo depositar em banco determinado, os haveres da ASSOCIAÇÃO; b) elaborar e assinar com o Presidente e Diretor Secretário os contratos celebrados com terceiros que impliquem despesas; c- Pagar as contas da ASSOCIAÇÃO, autorizadas pela Diretoria, juntamente com o Presidente ou Diretor Secretário, emitir e endossar cheques e quaisquer outros títulos de crédito; autorizar a emissão de ordens de pagamento, transferência interbancária de recursos, assinar recibos e dar quitação, bem como assinar correspondências e outros papéis; d)- Manter em dia e fiscalizar os livros contábeis da ASSOCIAÇÃO; e)- Organizar fichários dos Associados, no que tange ao controle de recebimentos das contribuições mensais; )- Apresentar à diretoria e discutir em reuniões, a relação dos ASSOCIADOS com as contribuições em atraso; 9)- Apresentar mensalmente, relatório financeiro, para exame da Diretoria e do Conselho Fiscal e, no fim do ano, um balanço geral examinado e com parecer do Conselho Fiscal; h)- Facultar aos membros do Conselho Fiscal o exame de livros de escrituração e respectivos documentos, sempre que for solicitado; D- Em suas faltas, será substituído pelo Diretor Secretário; j+ Inventariar e manter fichários de todos os bens pertencentes à ASSOCIAÇÃO; k) Rubricar todos os livros contábeis da associação, bem como os de registro das aquisições de bens; 1)- Dar ampla cobertura de apoio à diretoria, Presidência, Conselho Fiscal e à Assembléia, de todos os assuntos pertinentes às suas atividades. N ESTATUTO SOCIAL 9 Artigo 23 — O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e por 3 (três) membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, encerrando-se no mês de fevereiro. Ag Evil de PessBEsQcIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL “e up ho o A) E pç: assi %A $ «& de Mat! no Oficial é de Ma o CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL 8 1º - Sua posse dar-se-á no mesmo dia da posse da Diretoria, quando acontecerá a primeira reunião ordinária, para eleger entre os efetivos, o Coordenador e secretário. 820, No caso de destituição ou renúncia de membro efetivo do Conselho Fiscal, este será substituído pelo suplente, obedecendo a ordem de antiguidade no quadro social. Artigo 24 — a reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas trimestralmente, por convocação de seu coordenador. Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Fiscal serão consignadas em ata, lavrada em livro próprio, assinada pelos presentes. Artigo 25 — Compete ao Conselho Fiscal: a)- Convocar Assembléias, nos termos deste estatuto; b)- Emitir parecer sobre contas da Diretoria, balanço geral; orçamento anual de receita e despesa, recomendando ou não aprovação; c)- Examinar todos os livros contábeis da ASSOCIAÇÃO, bem como os de registro de bens; d)- Emitir parecer prévio em assunto que, por sua natureza, devam ser tratados em Assembléia Geral; e)- Apreciar os balancetes mensais, verificar a autenticidade e a exatidão das contas, registros e documentos, dando, a respeito, ciência à Diretoria, a partir da consignação em ata própria, sugerindo, se for o caso, medidas em beneficio da melhor organização e condução das finanças da associação; f- convocar qualquer membro da diretoria, funcionário ou associado prestar informações; PÁ OCIAÇARA COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL J Poa % . Drax: 45330 E ) RS “Ribas de Mac | Wa Oricial as q de 9)- manifestar-se sobre regulamentos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação pela Diretora, no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento. CAPÍTULO VI DOS ASSOCIADOS Artigo 26 — O quadro social da ASSOCIAÇÃO será constituída pelos proprietários dos imóveis que constituem parte da área denominada BALNEÁRIO ATAMI - situado no município de Pontal do Paraná e dentro do seguinte perímetro do aludido projeto do BALNEÁRIO ATAMI: Rua Equador, partindo da Avenida Beira Mar, até encontrar a Rua Portugal e, desta, seguindo o Rio Perequê (e tendo este como limite), até a Rua Argentina, e desta até o seu final que dará novamente na Avenida Beira Mar. Esta área foi anteriormente de propriedade do espólio de Schiniquichi Agari e Hordália Femandes dos Santos Agari, e posteriormente vendida aos atuais proprietários. 8 1º — Associados, no entanto, serão todos aqueles que contribuem mensalmente com os valores estabelecidos pela Associação. 5 2º - A AssOCIAÇÃO é constituída por proprietários do BALNEÁRIO ATAMI SUL, na forma do caput deste artigo. 8 3º - O associado poderá ser proprietário de mais de um lote de terreno do BALNEÁRIO ATAMI SUL, mas 0 titular terá direito a apenas um voto, desde que esteja em dia com as contribuições estipuladas pela ASSOCIAÇÃO. 8 4º - Para os efeitos do parágrafo anterior prevalecerá a transcrição do Registro da Comarca de Paranaguá sob o número 29003 — mencionada no caput deste artigo, e as averbações de unificação que deram origem à nova subdivisão. v2IB- ! Fá N CMESTATUTO SOCIAL H % ÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SuL de Matinpos SEÇÃO 1 WE DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Artigo 27 - São direitos dos associados: a)- Votar e ser votado; b)- participar das Assembléias Gerais; 9 participar de todas as promoções e programações da Associação: d)- frequentar as dependências da Associação; *)- gor de todos os beneficios e vantagens disponiblizados pela Associação; 9 recorrer à Diretoria quando julgar que seus direitos foram lesados; o Oalzar, POr escrito, representação contra qualquer atitude de associados, diretores e/ou conselheiros fiscais que julgue inconveniente; tata eo O à defesa, antes da punição, como ato fundamental para estabelecer-se justiça em qualquer julgamento. SEÇÃO II DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS a) Cumprir e fazer cumprir as di o deste estatuto; as decisões da Diretoria e deliberações da Assembléia Geral, por si, seus e seus convidados, Cc) Contribuir mensalmente com os valores regularmente instituídos pela ASSOCIAÇÃO; te de conduta ética e moral; , Ned / ( , q ES Fa ESTATUTO SOCIAL RR o Oro RMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL REST is tg ax: 453 STD? RR SRA A o, | Pl do Maceio EA o: | E er EXTRA Métlicaci é probidade os cargos para os quais foram eleitos. e, ' CAPÍTULO VII prin) | DAS CONTRIBUIÇÕES | Artiga 29 = Os associados pagarão uma contribuição mensal que será cobrada ca) ' Para os casos de um ou mais de um lote unificado na mesma | | Sfcação, será cobrado o valor de uma única contribuição; À eb) iNaiê Para os casos de lotes subdivididos em mais de uma edificação | poderá ser rateado entre os proprietários das referidas edificações no: “ » Para Os casos de lotes não edificados será atribuído um vaior 3, Siferenciado a titulo de conservação e limpeza do mesma, mito CAPÍTULO vIII ps DAS ELEIÇÕES | Artigo 30 m As eleições para à Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas em dit ' uma única contribuição a ç] | Assembléia Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, em uma única data, na Pê E) Primeira quinzena do mês de janeiro, tr E SEÇÃO I ) DOS CANDIDATOS | ADO 31 + Poderão concorrer às eleições, os AssocuDos em pleno uso de ses MH deveres estatutários, desde que devidamente registrados. a E Parágrafo Único — Os candidatos formarão chapa(s) que deverá constar: “7:8) Nome da chapa; | | = b)- Nome do candidato, seguido do cargo eletivo, aee gm seo SEÇÃO II DO REGISTRO DE CHAPAS Artigo 33 — A(s) Chapa(s) Concorrente(s) deverá(ao) ser inscrita(s), através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente, e protocolada pela Secretaria da Associação, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data e hora designadas para realização da Assembléia, 8 1º — A(s) chapa(s) deverá(ao) ser registrada(s) completa(s) e devidamente constituída(s), isto é, abrangendo Diretoria e ao Conselho Fiscal. 8 2º - É vedada a participação de candidato(s) em mais de uma chapa, mesmo que seja em cargos diferentes. Artigo 34 - Será permitida reeleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal. SEÇÃO III DA VOTAÇÃO Artigo 35 — Havendo mais de uma Chapa concorrendo a votação dar-se-á, dao otoriamente, por escrutínio secreto, podendo ser dispensada nos caras To! uma única chapa registrada e, a juízo da Assembléia. dirigir-se-á à cabine para proferir o seu voto, depositando-o em seguida na uma eleitoral. | ESTATUTO SOCIAL | ; 4 | | O (FOMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL indicados pela Diretoria, 8 2º — No ato de votar, o eleitor deverá assinar a folha eleitoral. Artigo 37 - A votação terá início até sessenta (60) minutos após a hora do início da Assembléia Geral Ordinária e prolongar-se-á por duas (2) horas, salvo deliberação em contrário da Assembléia. . R ] SEÇÃO IV. | DA APURAÇÃO é Parágrafo Único — O coordenador das chapas concorrentes poderão, se assim ' desejar, apresentar à comissão eleitoral o nome de um associado para fiscal de uma e de apuração. | y | | de " Artigo 39 - Encerrada a apuração e, decididos os casos omissos pelo presidente e pela mesa apuradora, será lavrada a ata da qual constem as principais Ocorrências, a qual deverá ser assinada pelos componentes da mesa & encaminhada ao presidente da Assembléia para conhecimento da mesma. do mesmo ano, | | CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO Artigo 40 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL é constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos. , | | | & 1º - A mesa receptora será constituída por um presidente e dois mesários, Artigo 38 - A apuração dos votos será feita por uma comissão eleitoral, formada Parágrafo Único - O Presidente comunicará à Assembléia a chapa eleita e, eclarará os seus membros que tomarão posse no primeiro dia útil de fevereiro ' O SEÇÃO I [1 DO FUNDO | ho Artigo 41 — A Associação terá um fundo social constituído por: fc ê N b Possi 6) nt À = & NS a/ia J io SEIA id SI at 15 a)- Saldo da receita sobre a despesa; | b)- Doações ou legados de qualquer natureza; c)- Fundos financeiros e orçamentos destinados; d)- Outras fontes de receita. CAPÍTULO X DO EXERCÍCIO SOCIAL | E io 1 Artigo 42 - O exercicio financeiro da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO | BALNEÁRIO ATAMI SUL encerra-se no último dia útil de cada ano. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 43 - No caso de extinção da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL, deverão ser satisfeitas todas as obrigações, com seus bens e haveres. Havendo saldo remanescente, este deverá ser obrigatoriamente aplicado para o bem comum do Balneário Atamli Sul. Artigo 44 — A exclusão de associado da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL não o desobriga de og ndo assumido perante a Associação, por si, seus dependentes ou convidados. Artigo 45 — O associado desligado do quadro social da Associação não terá direito à restituição de quaisquer contribuições a ela feita, nem a Indenizações de qualquer espécie. Este estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de Consttução realizada em 28 | de abril de 2001. | | Pontal do Paraná-PR, 28 de abril de 2001: Presidente f q vs ro ALSO N Ri Casas ap mi na 2 it | ET Midori in Diretora fi j Sócios fundadores: Nome Mara Santana - advogada Oz 8573 Sirley Aparecida Cardoso — 1 Efetivo do Conselho Fiscal Glaci Andrade — II Efetivo do Conselho Fiscal Gisele D'Dangeles Bogoni — III Efetivo do Conselho Fiscal Janete Palacios — 1 Suplente do Conselho Fiscal Carlos Areton Olson — 1 Suplente do Conselho Fiscal Carlos Alberto Bonatto — III Suplente do Conselho Fiscal Registro de Titulos e Documentos Rua Lea Vialle Cury, Protocolado sobn * S Matinhos, 28 MAI 2001 ANDREA DA SILVA CORREA Escrevente Juramentada Aos do dis do monêrs ala Aoncinioe ars hdes. ate 200.5, 'as tudo 0107 4 Anda «minutos, pus eU cia NE ATOS US Ab iram | nove Acmbora & Aura Gras. Iwiccalmmade o Prrnictente fes 5 ima ug ola FE O Paanadiile fr Mansano A pafeaçã au Gare (im mir hoova Jorinsanção sete Copa dente esta amealio, O ele da imita Gart nova Omsolia te se lencroda sus frtextr maio — Anmti L Guide q tinco dios primado Sritioo o ae F opemadesto à conta pum Cs matina A Pltema sbutos « pita for doe comolalia UNLiorÓ ASP mega sintoma. form coma. apostila da. Chapa com Q “|| Com poniqõr Poidike 4 coraLos Al fexio Bowarro | Soa Táxi * Netanal Aaigo: ) FARA = = 7) DE Comlho Find Elo Lisa Lenddiiso — 2 o Je ci ia a e lm ovas afim. Mana tape. Gm mando “à Ala çÕã dom fora re ntatu fo, dure a sucção uid Grtama ga der a fo. luta e no do Apieciraçãão. emo roma de Baluário 4 Oo brinio Sos /2e06. 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Fina merico - Opus NEdo?n oops m | Di “Vculõsios Nata wod) Anime - L À DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL | Através do presente solicitamos a inscrição da chapa para concorrer a eleição para o mandato de 2003/2004 da Diretoria e Conselho Fiscal desta Associação, com a seguinte composição: DIRETORIA PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO BONATTO SECRETÁRIO: NATANAEL ARAUJO FINANCEIRO: LEONICE MIDORI MAGAGNIN CONSELHO FISCAL: EFETIVOS: JUCIMARA G. PEREIRA PAULO HENRIQUE R. DE MORAIS EUGENIO NAPOLEÃO DOS SANTOS SUPLENTES: ELIAS PIRES CORDEIRO GERMANA APARECIDA PORSSANI MARIA TEREZINHA BANDEIRA N. Termos P. Deferimento Rima Dr. Roque Vernalha nº 215, Matinhos - Pr O] | TÍTULOS E DOCUMENTOS | | TRIBUIDOR E CARTORIO DO DIS mt Registrado Art 127, VI - Custas: R$31,80 (VRC 300,00) DISTRIBUIDOR. AZI27561