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materia nº 65/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 65 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Balneário Atami Sul.
native_id1549

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 25

Câmara nene À Pontal do Para
Mensagem Nº: OO Processo Nº: 332 / O b
Ante Projeto: (OCSTTS>
Emenda: Diclono- du
Comuritiuo de Bimous Gomi Sul
Iniciativa do: Ver. Sbestco ? ilousus doa Que. .
Apresentadoem “+ 4 4) (06 Obs.: ES =
COMISSÕES TÉCNICAS ad
1º Relator E
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
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FINANÇAS O.F. 2 a
URBANISMO I.M 1
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Educ. C.S.A.T.M.A.
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OBS.:
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia Ig, Aco ob
Em Discussão e Votação a Emenda em
Em Discussão e Votação Única
| Em 1º Discussão e Votação RA 06 E
Em Disc. e Votação a Redação Final em BB 4 ,ob. ob
RA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2006.
Ofício nº 053/06- 1L
Senhor Prefeito: .
Anexo encaminho á Vossa Excelência , Projetos de Lei
nº 060,061 e 062/06 , autografado por esta Presidência, para
providências preceifuadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município .
Sem mais o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente ,
a 4
OES PERICO
Presidente
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES .
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6780/2006
Av. Beira Mar s/nº - Ponta PARANÁ - OF.05306
Encarnirkhs Projetos de Lei 080, 06) e 062 Data Ergredo
04122006
Cod. Acncca Ininrant:
ETRINHAVENTV AT SQ4OS IN
:
2
j
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº062/06
Súmula:“Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do
Balneário Atami Sul”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária do Balneário -Atami Sul. pessoa jurídica-de direito privado inscrita no
CNPJ sob nº 04.475.291/0001-25, entidade sem fins lucrativos com sede na Rodovia
PR 412, KM 14, s/nº, Balneário Atami Sul no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
I) deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
II) substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III) alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação.
Palácio “Profº Getúlio Serafi Nascimento”, em 29 de novembro-de. 2006.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 332/06
Anteprojeto de Lei nº 065/06.
Iniciativa: Vereador Sebastião Ribeiro da Silva
Parecer.
Sumula: Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Balneário
Atami Sul.
O Ante Projeto de Lei de autoria do Vereador Sebastião Ribeiro
da Silva, visa "Declarar de Utilidade Pública a Associação Comunitária Atami
Sul”, para que a mesma posso a vir a assinar convênios com o município ,
entidades estaduais e federais.
Quanto ao mérito , analisamos as exigências estabelecidas pelo
artigo 1º da Lei municipal nº 033/97, e verificamos que a entidade se enquadra
dentro da Lei.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto
Plenário.
Êo parecer .
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2006.
João de Souza Mota
Presidente- Relator
Odair fim do Nascimento Sebastião Alevino Carlesso
Membro Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI N.º 065 /2005
O Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA .infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do
Balneário Atami Sul”.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
| Comunitária do Balneário Atami Sul - pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob nº 04.475.291/0001-25, entidade sem fins lucrativos com sede na Rodovia
PR 412, KM 14, s/nº, Balneário Atami Sul no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
I) deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
II) substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III) alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
banana MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Sala das sessão, em 07 de novembro de 2006.
PROTOCOLO
Processo Nº 332 | 2007
data: CL) AL Ido CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Hora: 14 30 Aprevado em 12 discussão ne dia
tesp Sirmema 4 — o 1,0 Anteprojeto de
Sebastião Ri da Silva
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal doSul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DE INSCRIÇÃO
DN COMPROVANTE ne ERRA E DE SITUAÇÃO
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BALNEARIO ATAMI SUL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BALNEARIO ATAMI SUL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO COMPLEMENTO
RDV PR 412 KM 14
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.255-000 BALN ATAMI SUL PONTAL DO PARANA PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/05/2001
SITUAÇÃO ESPECIAL
corres
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eneeeeso
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 07/11/2006 às 14:21:24 (data e hora de Brasília).
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpireva/Cnpireva Comprova... 7/11/2006
ESTATUTO SOCIAL l
= CAPÍTULOI E
NAÇÃO. SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO
ATAMI SuL, em Assembléia Geral realizada em 28 de abril de 2001, constituiu-
se uma associação, que reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas
disposições legais vigentes.
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL é uma sociedade
civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com
sede, foro e domicílio no Balneário Atami Sul, à PR 412 Km 14 Caixa Postal 01
CEP 83255-974, situado no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Parágrafo Único: Os associados não respondem, diretamente ou
subsidiáriamente, pelas obrigações que a Associação Comunitária do Balneário
Atami Sul assumir, cabendo à esta, a responsabilidade exclusiva pelos seus
atos.
Artigo 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI
SuL é indeterminado.
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL tem por objetivo
social: .
a) — Congregar os proprietários, moradores e veranistas do BALNEÁRIO ATAMI SUL,
incentivando-os à amizade e ao espírito comunitário e preservacionista;
b) — Promover reuniões de caráter cultural, recreativa e social;
Cc) - Estimular atividades esportivas, competições, festivais e festas
beneficentes;
d) - Zelar pela conservação e embelezamento do Balneário Atami Sul;
e) - Pugnar pelos interesses gerais do BALNEÁRIO ATAMI SUL, de modo que os
serviços de utilidade pública e considerados essenciais aos moradores, sejam
prestados convenientemente.
Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL desenvolverá as
suas atividades e objetivos visando, sempre, o congraçamento de seus
associados e dependentes, podendo para tanto criar e manter serviços,
administrando-os por si ou por terceiros, neste último caso sob inteira
responsabilidade destes.
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DAB-TR ss12
ESTATUTO SOCIAL 2
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Íbas de Ma! R
07. Oficial :
Artigo 6º - Os órgãos da administração da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
ATAMAI SUL são:
I— Assembléia Geral;
H — Conselho Fiscal;
HI - Diretoria.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 7º 7 A assembléia Geral é órgão supremo da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL, composta pelos associados efetivos
o no pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários.
Artigo 8º - A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, em
conformidade com os assuntos para os quais tenha sido convocada, e a
validade de suas deliberações só se dará quanto aos assuntos específicos
|
|
Artigo 9º - A Assembléia Geral poderá ser convocada:
| B)- pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI
SUL;
b)- pela Diretoria;
c)- pelo Conselho Fiscal;
d)- por 1/3 (um terço) dos associados, no pleno gozo de seus direitos
estatuários, mediante requerimento por escrito, dirigido ao Presidente.
Parágrafo Primeiro - As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, serão feitas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
através de carta, com indicação do dia, hora, local e pauta dos assuntos a
| Serem debatidos.
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ESTATUTO SOCIAL
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Parágrafo Segundo - Após decorrido o prazo para a realização de Assembléia
Geral (Ordinária ou Extraordinária), quando requeridas e não tendo sido
tomadas as providências cabíveis pelo responsável pela sua convocação,
qualquer associado poderá fazer a convocação.
Artigo 10 — A Assembléia Geral será instalada no dia, local e hora designados,
com a presença minima de 50% (cinquenta por cento) dos associados e meia
hora após, com qualquer número de associados.
COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL NE fe ape
(
8 10º - A Assembléia Geral será instalada e conduzida pelo Presidente da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL e, em sua ausência,
pelo Diretor Secretário e, se ausente, pelo coordenador do Conselho Fiscal.
& 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples
de votos dos associados presentes, exceto em se tratando de assuntos que
exijam quorum diferenciado.
& 3º - A votação poderá ser feita por chamada nominal, por aclamação, ou
ainda por voto secreto, quando o assunto em pauta demonstrar-se
constrangedor e puder levar a inibição de uma decisão soberana dos
associados.
& 4º - Não podem votar os associados que tenham infringido as disposições
deste Estatuto, desde que previamente advertidos por escrito e, os
dependentes de associados.
Artigo 11 — O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar em ata, lavrada
no livro próprio, aprovada e assinada pelos componentes da mesa e por 3
(três) associados indicados pelo plenário e, ainda, por quantos mais o queiram
fazer.
SEÇÃO I .
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 12 — A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, na
primeira quinzena do mês de janeiro, competindo-lhe:
a)- deliberar sobre as contas, o balanço geral e os relatórios da Diretoria, com
o parecer do Conselho Fiscal, relativamente ao exercício fi
administrativo anterior;
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b)- eleger, quando for o caso, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
c)- dar posse aos eleitos.
. SEÇÃO II :
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo 13 — À Assembléia Geral Extraordinária compete deliberar sobre:
a)- reforma do Estatuto Social, total ou parcialmente;
b)- aquisição, venda, incorporação ou oneração de bens móveis ou imóveis da
c)- dissolução da Associação;
d)- fixação, mediante proposta da Diretoria, de mensalidades, a título de
contribuição, para melhorias do Balneário Atami Sul;
e)- perda de mandato de membro do Conselho Fiscal e da Diretoria ou da
destituição de todos os membros da Diretoria;
f- os casos omissos e não previstos neste Estatuto.
$ 1º - Para deliberar sobre os assuntos previstos na letra “c”, será obrigatória a
presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados. A aprovação desta
proposta fica condicionada à aceitação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) dos associados presentes na Assembléia.
8 2º - Para deliberar sobre os assuntos previstos na letra “e”, será obrigatória a
presença de, no mínimo, metade mais um dos associados.
8 3º - Para deliberar sobre os demais assuntos previstos neste artigo, será
obrigatória a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em
primeira convocação, podendo haver deliberação apenas pelo número de
presentes, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.
Artigo 14 — Ante a impossibilidade de apreciação na sua integra de todos os
assuntos em pauta constante do edita de convocação, o Presidente da
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Artigo 15 — A Diretoria será constituída de: Presidente, Diretor Secretário e
Diretor Financeiro, eleita em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos,
encerrando-se, sempre no mês de fevereiro.
Artigo 16 — Todos os diretores deverão participar das reuniões da Diretoria,
Artigo 18 — Compete à Diretoria:
a) prestar informações à Assembléia Geral e, quando solicitadas, ao Conselho
Fiscal;
b)- admitir, advertir ou expulsar associados na forma estatutária;
c)- cumprir e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais, bem como o
presente Estatuto e compromissos assumidos;
d)- elaborar o orçamento anual;
e) submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e relatórios financeiros
e até a primeira quinzena de janeiro de cada ano, o balanço anual da
Associação, antes de apresenta-lo à Assembléia Geral;
9)- autorizar despesas extra-orçamentárias, desde que não comprometam o
exercício financeiro da associação;
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ESTATUTO SOCIAL 6
PMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL
h)- administrar, coordenar e supervisionar as atividades da associação; S
)- autorizar o Presidente a negociar e firmar contratos especificos para atender
as necessidades do Balneário Atami Sul, tais como, limpeza, iluminação,
embelezamento, enfim de manutenção e melhoria do referido Balneário;
D) fiscalizar a construção de obras novas, patrimoniais e as de reparações nas
já existentes;
*)- participar de reuniões do Conselho Fiscal, sempre que solicitado;
1)- promover campanhas de incentivo ao aumento do quadro social;
m)- julgar defesa interposta por associados.
árigo 19 — Na ocorrência da falta ou impedimento definitivo de qualquer
diretor, deverá a vaga ser preenchida em Assembléia Geral Extraordinária, a ser
convocada no prazo de 60 (sessenta) dias, cujo eleito cumprirá O restante do
mandato.
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Artigo 20 — Compete ao Presidente:
a)- convocar Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria;
b)- representar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL em
juizo ou fora dele, podendo nomear procuradores com poderes específicos;
)- autorizar pagamento de despesas e contas da Associação;
d) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, para emitir e endossar
cheques e quaisquer outros titulos de crédito; autorizar a emissão de ordens de
pagamento, transferência interbancária de recursos, assinar recibos e dar
si
de MatinS>
e)- rubricar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de
contábeis e dos de atas de reunião da Diretoria, Assembléia Geral
e do Conselho Fiscal;
f)- apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatório econômico-financeiro da
Associação, O balanço geral e respectivos demonstrativos;
q) mediante autorização da Diretoria, contratar ou rescindir contratos com
empresas e ou pessoas físicas (autônomos) para prestação de serviços de
manutenção e melhorias do Balneário Atami Sul;
h> dirigir e intervir diretamente em qualquer setor da Associação, para
resguardo dos interesses superiores do quadro de associados;
i)- zelar pela segurança do patrimônio da Associação, podendo, para isto,
contratar elementos especializados para este fim.
SEÇÃO II |
DO DIRETOR SECRETARIO
Artigo 21 — Ao Diretor Secretário compete:
a)- Redigir as atas das sessões da diretoria e das Assembléias Gerais,
assinando-as com o Presidente e Diretor Financeiro;
b> Publicar editais de convocação, emitir e assinar convites e avisos;
c)- Ter em boa ordem a escrituração, os livros de atas e demais papéis da
secretaria;
d)- Organizar cadastro de todos 05 ASSOCIADOS;
e) Participar, como membro, de todas as reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral, e em caso de falta, será substituído por um dos associados
presente a critério da Presidência;
f)- Divulgar pela Imprensa ou boletim próprio, todas as atividades
Associação.
ESTATUTO SOCIAL 8
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eng Pax: 453318
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SEÇÃO III e
DO DIRETOR FINANCEIRO (
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a de MatinhS
Artigo 22 — Ao Diretor Financeiro compete:
a) Arrecadar todas as rendas e tê-las sob sua guarda e responsabilidade,
devendo depositar em banco determinado, os haveres da ASSOCIAÇÃO;
b) elaborar e assinar com o Presidente e Diretor Secretário os contratos
celebrados com terceiros que impliquem despesas;
c- Pagar as contas da ASSOCIAÇÃO, autorizadas pela Diretoria, juntamente com
o Presidente ou Diretor Secretário, emitir e endossar cheques e quaisquer
outros títulos de crédito; autorizar a emissão de ordens de pagamento,
transferência interbancária de recursos, assinar recibos e dar quitação, bem
como assinar correspondências e outros papéis;
d)- Manter em dia e fiscalizar os livros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
e)- Organizar fichários dos Associados, no que tange ao controle de
recebimentos das contribuições mensais;
)- Apresentar à diretoria e discutir em reuniões, a relação dos ASSOCIADOS com
as contribuições em atraso;
9)- Apresentar mensalmente, relatório financeiro, para exame da Diretoria e do
Conselho Fiscal e, no fim do ano, um balanço geral examinado e com parecer
do Conselho Fiscal;
h)- Facultar aos membros do Conselho Fiscal o exame de livros de escrituração
e respectivos documentos, sempre que for solicitado;
D- Em suas faltas, será substituído pelo Diretor Secretário;
j+ Inventariar e manter fichários de todos os bens pertencentes à ASSOCIAÇÃO;
k) Rubricar todos os livros contábeis da associação, bem como os de registro
das aquisições de bens;
1)- Dar ampla cobertura de apoio à diretoria, Presidência, Conselho Fiscal e à
Assembléia, de todos os assuntos pertinentes às suas atividades. N
ESTATUTO SOCIAL 9
Artigo 23 — O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e
por 3 (três) membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de
2 (dois) anos, encerrando-se no mês de fevereiro.
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CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
8 1º - Sua posse dar-se-á no mesmo dia da posse da Diretoria, quando
acontecerá a primeira reunião ordinária, para eleger entre os efetivos, o
Coordenador e secretário.
820, No caso de destituição ou renúncia de membro efetivo do Conselho Fiscal,
este será substituído pelo suplente, obedecendo a ordem de antiguidade no
quadro social.
Artigo 24 — a reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas trimestralmente,
por convocação de seu coordenador.
Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Fiscal serão consignadas em ata,
lavrada em livro próprio, assinada pelos presentes.
Artigo 25 — Compete ao Conselho Fiscal:
a)- Convocar Assembléias, nos termos deste estatuto;
b)- Emitir parecer sobre contas da Diretoria, balanço geral; orçamento anual de
receita e despesa, recomendando ou não aprovação;
c)- Examinar todos os livros contábeis da ASSOCIAÇÃO, bem como os de registro
de bens;
d)- Emitir parecer prévio em assunto que, por sua natureza, devam ser tratados
em Assembléia Geral;
e)- Apreciar os balancetes mensais, verificar a autenticidade e a exatidão das
contas, registros e documentos, dando, a respeito, ciência à Diretoria, a partir
da consignação em ata própria, sugerindo, se for o caso, medidas em beneficio
da melhor organização e condução das finanças da associação;
f- convocar qualquer membro da diretoria, funcionário ou associado
prestar informações;
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OCIAÇARA COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL J Poa
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9)- manifestar-se sobre regulamentos e outros assuntos que forem submetidos
à sua apreciação pela Diretora, no prazo de 30 dias, contados da data do
recebimento.
CAPÍTULO VI
DOS ASSOCIADOS
Artigo 26 — O quadro social da ASSOCIAÇÃO será constituída pelos proprietários
dos imóveis que constituem parte da área denominada BALNEÁRIO ATAMI -
situado no município de Pontal do Paraná e dentro do seguinte perímetro do
aludido projeto do BALNEÁRIO ATAMI: Rua Equador, partindo da Avenida Beira
Mar, até encontrar a Rua Portugal e, desta, seguindo o Rio Perequê (e tendo
este como limite), até a Rua Argentina, e desta até o seu final que dará
novamente na Avenida Beira Mar. Esta área foi anteriormente de propriedade
do espólio de Schiniquichi Agari e Hordália Femandes dos Santos Agari, e
posteriormente vendida aos atuais proprietários.
8 1º — Associados, no entanto, serão todos aqueles que contribuem
mensalmente com os valores estabelecidos pela Associação.
5 2º - A AssOCIAÇÃO é constituída por proprietários do BALNEÁRIO ATAMI SUL, na
forma do caput deste artigo.
8 3º - O associado poderá ser proprietário de mais de um lote de terreno do
BALNEÁRIO ATAMI SUL, mas 0 titular terá direito a apenas um voto, desde que
esteja em dia com as contribuições estipuladas pela ASSOCIAÇÃO.
8 4º - Para os efeitos do parágrafo anterior prevalecerá a transcrição do
Registro da Comarca de Paranaguá sob o número 29003 — mencionada no
caput deste artigo, e as averbações de unificação que deram origem à nova
subdivisão.
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CMESTATUTO SOCIAL H
%
ÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SuL
de Matinpos SEÇÃO 1 WE
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 27 - São direitos dos associados:
a)- Votar e ser votado;
b)- participar das Assembléias Gerais;
9 participar de todas as promoções e programações da Associação:
d)- frequentar as dependências da Associação;
*)- gor de todos os beneficios e vantagens disponiblizados pela Associação;
9 recorrer à Diretoria quando julgar que seus direitos foram lesados;
o Oalzar, POr escrito, representação contra qualquer atitude de
associados, diretores e/ou conselheiros fiscais que julgue inconveniente;
tata eo O à defesa, antes da punição, como ato fundamental para
estabelecer-se justiça em qualquer julgamento.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
a) Cumprir e fazer cumprir as di o deste estatuto; as decisões da
Diretoria e deliberações da Assembléia Geral, por si, seus e seus
convidados,
Cc) Contribuir mensalmente com os valores regularmente instituídos pela
ASSOCIAÇÃO;
te
de conduta ética e moral;
, Ned /
( ,
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ES Fa ESTATUTO SOCIAL
RR o Oro RMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL
REST is tg ax: 453 STD?
RR SRA A o, | Pl do Maceio EA o:
| E er EXTRA Métlicaci é probidade os cargos para os quais foram eleitos.
e, ' CAPÍTULO VII
prin) | DAS CONTRIBUIÇÕES |
Artiga 29 = Os associados pagarão uma contribuição mensal que será cobrada
ca) ' Para os casos de um ou mais de um lote unificado na mesma
| | Sfcação, será cobrado o valor de uma única contribuição;
À eb) iNaiê Para os casos de lotes subdivididos em mais de uma edificação
| poderá ser rateado entre os proprietários das referidas edificações
no: “ » Para Os casos de lotes não edificados será atribuído um vaior
3, Siferenciado a titulo de conservação e limpeza do mesma,
mito
CAPÍTULO vIII
ps DAS ELEIÇÕES
| Artigo 30 m As eleições para à Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas em
dit
'
uma única contribuição a ç]
| Assembléia Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, em uma única data, na Pê
E) Primeira quinzena do mês de janeiro, tr
E SEÇÃO I
) DOS CANDIDATOS
| ADO 31 + Poderão concorrer às eleições, os AssocuDos em pleno uso de ses
MH deveres estatutários, desde que devidamente registrados. a
E Parágrafo Único — Os candidatos formarão chapa(s) que deverá constar:
“7:8) Nome da chapa; | |
= b)- Nome do candidato, seguido do cargo eletivo,
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SEÇÃO II
DO REGISTRO DE CHAPAS
Artigo 33 — A(s) Chapa(s) Concorrente(s) deverá(ao) ser inscrita(s), através de
requerimento escrito, dirigido ao Presidente, e protocolada pela Secretaria da
Associação, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da
data e hora designadas para realização da Assembléia,
8 1º — A(s) chapa(s) deverá(ao) ser registrada(s) completa(s) e devidamente
constituída(s), isto é, abrangendo Diretoria e ao Conselho Fiscal.
8 2º - É vedada a participação de candidato(s) em mais de uma chapa, mesmo
que seja em cargos diferentes.
Artigo 34 - Será permitida reeleição para os cargos da Diretoria e Conselho
Fiscal.
SEÇÃO III
DA VOTAÇÃO
Artigo 35 — Havendo mais de uma Chapa concorrendo a votação dar-se-á,
dao otoriamente, por escrutínio secreto, podendo ser dispensada nos caras To!
uma única chapa registrada e, a juízo da Assembléia.
dirigir-se-á à cabine para proferir o seu voto, depositando-o em seguida na
uma eleitoral.
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ESTATUTO SOCIAL | ; 4
| |
O (FOMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO ATAMI SUL
indicados pela Diretoria,
8 2º — No ato de votar, o eleitor deverá assinar a folha eleitoral.
Artigo 37 - A votação terá início até sessenta (60) minutos após a hora do início
da Assembléia Geral Ordinária e prolongar-se-á por duas (2) horas, salvo
deliberação em contrário da Assembléia. .
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SEÇÃO IV.
| DA APURAÇÃO
é Parágrafo Único — O coordenador das chapas concorrentes poderão, se assim
' desejar, apresentar à comissão eleitoral o nome de um associado para fiscal de
uma e de apuração. | y
| | de
" Artigo 39 - Encerrada a apuração e, decididos os casos omissos pelo presidente
e pela mesa apuradora, será lavrada a ata da qual constem as principais
Ocorrências, a qual deverá ser assinada pelos componentes da mesa
& encaminhada ao presidente da Assembléia para conhecimento da mesma.
do mesmo ano, | |
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Artigo 40 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BALNEÁRIO
ATAMI SUL é constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis que
venham a ser adquiridos. , | | |
& 1º - A mesa receptora será constituída por um presidente e dois mesários,
Artigo 38 - A apuração dos votos será feita por uma comissão eleitoral, formada
Parágrafo Único - O Presidente comunicará à Assembléia a chapa eleita e,
eclarará os seus membros que tomarão posse no primeiro dia útil de fevereiro '
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SEÇÃO I
[1 DO FUNDO | ho
Artigo 41 — A Associação terá um fundo social constituído por: fc ê
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a)- Saldo da receita sobre a despesa; |
b)- Doações ou legados de qualquer natureza;
c)- Fundos financeiros e orçamentos destinados;
d)- Outras fontes de receita.
CAPÍTULO X
DO EXERCÍCIO SOCIAL |
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Artigo 42 - O exercicio financeiro da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO |
BALNEÁRIO ATAMI SUL encerra-se no último dia útil de cada ano.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 43 - No caso de extinção da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
BALNEÁRIO ATAMI SUL, deverão ser satisfeitas todas as obrigações, com seus
bens e haveres. Havendo saldo remanescente, este deverá ser
obrigatoriamente aplicado para o bem comum do Balneário Atamli Sul.
Artigo 44 — A exclusão de associado da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
BALNEÁRIO ATAMI SUL não o desobriga de og ndo assumido perante a
Associação, por si, seus dependentes ou convidados.
Artigo 45 — O associado desligado do quadro social da Associação não terá
direito à restituição de quaisquer contribuições a ela feita, nem a Indenizações
de qualquer espécie.
Este estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de Consttução realizada em 28 |
de abril de 2001. | |
Pontal do Paraná-PR, 28 de abril de 2001:
Presidente
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Sócios fundadores:
Nome
Mara Santana - advogada Oz 8573
Sirley Aparecida Cardoso — 1 Efetivo do Conselho Fiscal
Glaci Andrade — II Efetivo do Conselho Fiscal
Gisele D'Dangeles Bogoni — III Efetivo do Conselho Fiscal
Janete Palacios — 1 Suplente do Conselho Fiscal
Carlos Areton Olson — 1 Suplente do Conselho Fiscal
Carlos Alberto Bonatto — III Suplente do Conselho Fiscal
Registro de Titulos e Documentos
Rua Lea Vialle Cury,
Protocolado sobn * S
Matinhos, 28 MAI 2001
ANDREA DA SILVA CORREA
Escrevente Juramentada
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À DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
BALNEÁRIO ATAMI SUL |
Através do presente solicitamos a inscrição da chapa para concorrer a eleição para o
mandato de 2003/2004 da Diretoria e Conselho Fiscal desta Associação, com a seguinte
composição:
DIRETORIA
PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO BONATTO
SECRETÁRIO: NATANAEL ARAUJO
FINANCEIRO: LEONICE MIDORI MAGAGNIN
CONSELHO FISCAL:
EFETIVOS: JUCIMARA G. PEREIRA
PAULO HENRIQUE R. DE MORAIS
EUGENIO NAPOLEÃO DOS SANTOS
SUPLENTES: ELIAS PIRES CORDEIRO
GERMANA APARECIDA PORSSANI
MARIA TEREZINHA BANDEIRA
N. Termos
P. Deferimento
Rima Dr. Roque Vernalha nº 215, Matinhos - Pr
O] |
TÍTULOS E DOCUMENTOS |
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TRIBUIDOR E
CARTORIO DO DIS
mt
Registrado
Art 127, VI - Custas: R$31,80 (VRC 300,00)
DISTRIBUIDOR.
AZI27561

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