| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2016 |
| Date | 2016-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná e) Mensagem Nº 067/2016 Processo: 0589/2018 Anteprojeto de Lei: 057/2016 Decreto: Resolução: Súmula: ga rca qu o il em ii Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 28/07/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ) FINANÇAS O.F. DATA: ! E URBANISMO LM. DATA: ) En EDUC. CS.ATMA. DATA: ! OBS: mms as E SÊ = 1. TERRAS = > =] =. ——— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ) esa sa NICALCCÃA CUATARrÃA EM f Í e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO = Fe LEI MUNICIPAL Nº 1627 DE 22 DE AGOSTO DE 2016 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e || — Criar, Incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamento pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01,10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14,01,10.304.0043.2. 180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica — Saúde do Viajante 3,1.90.94,00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas RS 30.000,00 Fonts de Recursos — 971 —- Operação Verão Saúde Anual 2015/2016 - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01,10.304.0043.2.180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica — Saúde do Viajante 3.3.90,93.00,00 — Indenizações e Restituições CR — 543 RS 30.000,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiF AX [0"*41) 3972-7000 EMail ; Balneário du Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fonte de Recursos - 971 — Operação Verão Saúde Anual 2015/2016 - Exercício * Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se rofere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 3º - Art, 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lel Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018, Prefeito Í MARISTELA VIEIRA SILVA IGOR SILVEIRA Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 FoneiFAX [047] 3972-7000 EMail ; tu! Balnoário de Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná qto J CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ret” PROJETO DE LEI N.º 056/16 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e || = Criar, incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01,10.304.0043.2.180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica — Saúde do Viajante 3.1.90.94.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30,000,00 Fonte de Recursos — 971 — Operação Verão Saúde Anual 2015/2018 — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária 4400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — CEP 83255-000 = Pontal do av. Beira Marsin" = Pontal do Sul - CEP tprhoumaiLcom Paraná tPk — Fone (0917 3455-4900 Tala CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eee) 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10,304.0043.2 180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica — Saúde do Viajante 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR — 543 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 971 — Operação Verão Saúde Anual 2015/2016 — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que so rofora osta Loi R$ 30.000,00 Art. 3º - Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de agosto de 2016. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? P'R — Fone (044) 3455-8960 câmara-pprihotmailcom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇ. ÃO sad Processo nº. 0689/2016. Mensagem nº 067/2016. Anteprojeto de Lei 067/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. | - Relatório: Ao analisarmos a Mensagem verificamos que a justificativa do remanejamento solicitado pelo Poder Executivo é dentro da própria Secretaria Municipal de Saúde, onde constatamos que o crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00, é do Programa de Manutenção da Vigilância Epidemiológica, para rescisões futuras que serão feitas em razão da contratação feita por tempo determinado. ll — Analise. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente Anteprojeto de Lei. IH — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões /em 02 de agosto de 2016. h divanee Pereira Relator Av. Beira Mas sh" - Pomtul do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-960 clmara-ppreibotmuil com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 057/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 02 de agosto do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega, Sala das Comissões, 02 de agosto de 2016. Dr. Valdevino Simões Presidente e or Juva Vereadora Nega elator Membro Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parená?PR — Fone (041) 3455-8960 cisnara-ppría hoemail com | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, et) Processo nº. 0689/2016. Mensagem nº 067/2016. Anteprojeto de Lei 067/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. |- Do Relatório: O presente Anteprojeto de Lei, conforme consta, já foi encaminhado à Comissão de Legislação, onde a mesma opina pela tramitação do douto Plenário. Constatamos ainda que o referido tem por objetivo abrir um crédito especial no valor de R$ 30.000,00, no intuito de realizar futuras rescisões que serão feitas no Programa de Manutenção da Vigilância Epidemiológica em razão do tempo determinado. Il - Da Analise. No tocante à Iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente Anteprojeto de Lei. Hi — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar, Por isso, voto pela sua tramitação, Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2016. Beto Silva Relator Av. Beim Mar sm" - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paranh?P'R — Fone (041) 3455-8960 ciâmara-pprárhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. e) Resultado da Votação do Relatório do Relator, Parecer da Comissão ao Antoprojeto da loi 067/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 02 de agosto do corrente ano. opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores vereadores Marcelo do Tião, Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento, Sala das Comissões, 02 de agosto de 2015, Marcelo Ribeiro da Silva Presidente Vereador Beto Silva Vereadora Cleonice Relator Membro Av. Heira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 edema pres Meter] com e -f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 160/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de julho 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que Seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 057/2016, acompanhada do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 30.000,00 e a efetuar altarações de natureza técnica no orçamento vigenta do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Mão ROSSI PREFEITO ENTREM NHL SE LRCRa IDE pres Ts estames Interessado Poder Essenivo Noah mom Process a" tenso Debpas Mara jo 24 3 Data de Protocolo 247 Tua as Avast Nornsagem mo UNTIOLo CAE — Excelentíssimo Senhor OSÉÊAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná TT RODOMIAPRAN EE ESSE E] RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonuiFAX [0=Al| 3572-7000 Ea prefeiturafiponialdoparmna pegar br Balnsário de Prala do Lenta — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 067/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto ds lel que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente projeto de Le! justifica-se por motivo de rescisões futuras que serão feitas no programa de Manutenção da Vigilância Epidemiológica — Saúde do Viajante — em razão ds contratação por tempo determinado. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reileramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, St PREFEITO 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonuiF AX (0741) 3577-7uDo EMail ; profeiturafiponialdoparana pr gov br E Balnaár lo da Prala do Lestu — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI] Súmula; Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar altarações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a; | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e Il = Criar, incluir, e codificar o programa, projeto, olemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.304.0043 — Saúde pars a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10.304.0043.2.180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica — Saúde do Viajante 3.1.90.94.00.00 — Indenizações & Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 971 — Operação Verão Salde Anual 2015/2016 — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da saguinte dotação orçamentária: 14,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10.304.0043.2.180,000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epldemiológica — Saúde do Viajante 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restiluições CR — 543 RS 30.000,00 Fonte de Recursos — 971 — Operação Verão Saúde Anual 2015/2016 — Exercicio Corrente EA “— RODOVIAPRAOT=CEPEIISDI Fon 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX 410741) 3972-7000 EMail : prefolturadepontaldoparana pr gov br Balnaário do Praia du Losta = Pontul do Paranã - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 2 GABINETE DO PREFEITO Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a quo se refere esta Lei R$ 30.000,00 Ar. 3º - Art. 3º, Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de julho da 2016. Za ROSS! Prefeito Q / A MAR VIEIRA SILVA AN DE IRA SANTOS Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral E e — o = ' " 4 RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 FonaiFAX (049) 3073-7000 EMail - profaityrafipontatifogarana pr gov br Balnaário do Praia de Leste - Pontal da Paraná » PR