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materia nº 67/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2016
Date 2016-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1550

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
e)
Mensagem Nº 067/2016 Processo: 0589/2018
Anteprojeto de Lei: 057/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: ga rca qu o il em ii
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 28/07/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: )
FINANÇAS O.F. DATA: ! E
URBANISMO LM. DATA: ) En
EDUC. CS.ATMA. DATA: !
OBS:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / )
esa sa NICALCCÃA CUATARrÃA EM f Í
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
= Fe
LEI MUNICIPAL Nº 1627 DE 22 DE AGOSTO DE 2016
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito
adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais) no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de
dezembro de 2015; e
|| — Criar, Incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte
de recurso especificado tecnicamento pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14,01,10.304.0043.2. 180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica —
Saúde do Viajante
3,1.90.94,00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
RS 30.000,00
Fonts de Recursos — 971 —- Operação Verão Saúde Anual 2015/2016 - Exercicio
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 30.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01,10.304.0043.2.180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica —
Saúde do Viajante
3.3.90,93.00,00 — Indenizações e Restituições CR — 543
RS 30.000,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiF AX [0"*41) 3972-7000 EMail ;
Balneário du Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fonte de Recursos - 971 — Operação Verão Saúde Anual 2015/2016 - Exercício *
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se
rofere esta Lei
R$ 30.000,00
Art. 3º - Art, 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lel Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018,
Prefeito
Í
MARISTELA VIEIRA SILVA IGOR SILVEIRA
Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 FoneiFAX [047] 3972-7000 EMail ; tu!
Balnoário de Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
qto
J CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ret”
PROJETO DE LEI N.º 056/16
Súmula: Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais) no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1,572, de 23 de
dezembro de 2015; e
|| = Criar, incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte
de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01,10.304.0043.2.180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica
— Saúde do Viajante
3.1.90.94.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30,000,00
Fonte de Recursos — 971 — Operação Verão Saúde Anual 2015/2018 — Exercicio
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Art 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária
4400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
— CEP 83255-000 = Pontal do
av. Beira Marsin" = Pontal do Sul - CEP tprhoumaiLcom
Paraná tPk — Fone (0917 3455-4900
Tala
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eee)
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10,304.0043.2 180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica
— Saúde do Viajante
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR — 543 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 971 — Operação Verão Saúde Anual 2015/2016 — Exercício
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
so rofora osta Loi R$ 30.000,00
Art. 3º - Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2016).
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de agosto de 2016.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? P'R — Fone (044) 3455-8960
câmara-pprihotmailcom
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇ. ÃO
sad
Processo nº. 0689/2016.
Mensagem nº 067/2016.
Anteprojeto de Lei 067/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS
30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”.
| - Relatório:
Ao analisarmos a Mensagem verificamos que a justificativa do
remanejamento solicitado pelo Poder Executivo é dentro da própria Secretaria
Municipal de Saúde, onde constatamos que o crédito adicional especial no valor de R$
30.000,00, é do Programa de Manutenção da Vigilância Epidemiológica, para
rescisões futuras que serão feitas em razão da contratação feita por tempo
determinado.
ll — Analise.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente Anteprojeto de Lei.
IH — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei,
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões /em 02 de agosto de 2016.
h
divanee Pereira
Relator
Av. Beira Mas sh" - Pomtul do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-960
clmara-ppreibotmuil com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 057/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 02 de agosto do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão,
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega,
Sala das Comissões, 02 de agosto de 2016.
Dr. Valdevino Simões
Presidente
e or Juva Vereadora Nega
elator Membro
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parená?PR — Fone (041) 3455-8960
cisnara-ppría hoemail com
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
et)
Processo nº. 0689/2016.
Mensagem nº 067/2016.
Anteprojeto de Lei 067/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
|- Do Relatório:
O presente Anteprojeto de Lei, conforme consta, já foi encaminhado à
Comissão de Legislação, onde a mesma opina pela tramitação do douto Plenário.
Constatamos ainda que o referido tem por objetivo abrir um crédito
especial no valor de R$ 30.000,00, no intuito de realizar futuras rescisões que serão
feitas no Programa de Manutenção da Vigilância Epidemiológica em razão do tempo
determinado.
Il - Da Analise.
No tocante à Iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente Anteprojeto de Lei.
Hi — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação,
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2016.
Beto Silva
Relator
Av. Beim Mar sm" - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paranh?P'R — Fone (041) 3455-8960
ciâmara-pprárhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
e)
Resultado da Votação do Relatório do Relator,
Parecer da Comissão ao Antoprojeto da loi 067/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 02 de agosto do corrente ano. opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão,
Estiveram presentes os Senhores vereadores Marcelo do Tião, Beto
Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento,
Sala das Comissões, 02 de agosto de 2015,
Marcelo Ribeiro da Silva
Presidente
Vereador Beto Silva Vereadora Cleonice
Relator Membro
Av. Heira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
edema pres Meter] com
e
-f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 160/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de julho 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que Seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 057/2016, acompanhada do Projeto de Lei que "Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 30.000,00 e a
efetuar altarações de natureza técnica no orçamento vigenta do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Mão
ROSSI
PREFEITO
ENTREM NHL SE LRCRa IDE pres Ts estames
Interessado Poder Essenivo
Noah mom
Process a" tenso Debpas Mara jo 24 3
Data de Protocolo 247 Tua as
Avast Nornsagem mo UNTIOLo CAE —
Excelentíssimo Senhor
OSÉÊAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
TT RODOMIAPRAN EE ESSE E]
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonuiFAX [0=Al| 3572-7000 Ea prefeiturafiponialdoparmna pegar br
Balnsário de Prala do Lenta — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
4 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 067/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto ds lel que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O presente projeto de Le! justifica-se por motivo de rescisões futuras que serão
feitas no programa de Manutenção da Vigilância Epidemiológica — Saúde do Viajante —
em razão ds contratação por tempo determinado.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reileramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal,
St
PREFEITO
4
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonuiF AX (0741) 3577-7uDo EMail ; profeiturafiponialdoparana pr gov br E
Balnaár
lo da Prala do Lestu — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI]
Súmula; Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a
efetuar altarações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de
dezembro de 2015; e
Il = Criar, incluir, e codificar o programa, projeto, olemento de despesa e a fonte
de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.304.0043 — Saúde pars a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10.304.0043.2.180.000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica —
Saúde do Viajante
3.1.90.94.00.00 — Indenizações & Restituições Trabalhistas
R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 971 — Operação Verão Salde Anual 2015/2016 — Exercicio
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 30.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da saguinte dotação
orçamentária:
14,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.304.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10.304.0043.2.180,000 — Programa — Manutenção da Vigilância Epldemiológica —
Saúde do Viajante
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restiluições CR — 543
RS 30.000,00
Fonte de Recursos — 971 — Operação Verão Saúde Anual 2015/2016 — Exercicio
Corrente
EA
“— RODOVIAPRAOT=CEPEIISDI Fon 3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX 410741) 3972-7000 EMail : prefolturadepontaldoparana pr gov br
Balnaário do Praia du Losta = Pontul do Paranã - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
2 GABINETE DO PREFEITO
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a quo se
refere esta Lei
R$ 30.000,00
Ar. 3º - Art. 3º, Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de julho da 2016.
Za ROSS!
Prefeito Q /
A
MAR VIEIRA SILVA AN DE IRA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral
E e — o = ' " 4
RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 FonaiFAX (049) 3073-7000 EMail - profaityrafipontatifogarana pr gov br
Balnaário do Praia de Leste - Pontal da Paraná » PR

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