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materia nº 66/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 66 / 2006
Date 2006-11-08
EmentaAutoriza Poder Executivo a adquirir, da Empresa Balneário Pontal do Sul S/A, mediante doação com encargo, parte do Imóvel que menciona.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Mensagem Nº: cstlos Processo Nº:
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COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
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URBANISMO I.M
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Educ. C.S.A.T.M.A.
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia Lo
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= = GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
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Pontal do Paraná, 6 de novembro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOCOLO
Processo Nº 333106
Data: 08 (Ji o
. Hora 4502 0 —
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Resp — Stmere
Ofício nº 368/2006-GAB
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 14, inc. V, e 118, da Lei Orgânica do
Município, venho através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 51/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a adquirir, da Empresa Balneária Pontal do Sul S/A, mediante doação com
encargo, parte do imóvel que menciona”
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Hustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Rm 2005/2008
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 51/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, por força do na Lei Orgânica
Municipal, especialmente em seu arts. 14, V, e 118, projeto de lei que “Autoriza o Poder
Executivo a adquirir, da Empresa Balneária Pontal do Sul S/A, mediante doação com
encargo, parte do imóvel que menciona”.
O presente projeto de lei tem por objetivo obter autorização para o Município
receber, por meio da doação com encargo, parte do imóvel pertencente à Empresa Balneária Pontal
do Sul S/A declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 2323/06.
A parte do imóvel a ser adquirida pelo Município — destina-se à implantação de um
Terminal de Embarque Marítimo, a fim de melhorar as condições de embarque de passageiros para
a Ilha do Mel, visando ao desenvolvimento de atividades turísticas no Município de Pontal do
Paraná.
Sua descrição encontra-se no art. 1º do Decreto nº 2323/06: “área de 50.000,00m?
(cingienta mil metros quadrados), dentro de uma área maior, que corresponde a parte do imóvel
localizado em Pontal do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Transcrição nº
6.624 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, possuindo a referida
parte, a ser denominada Figura “A”, as seguintes medidas e confrontações para quem da praia olha
o imóvel: frente — 100,00m (cem metros) confrontado com a Orla Marítima; lateral direita —
467,00m (quatrocentos e sessenta e sete metros) confrontando com o imóvel de propriedade da
Techint S/A, matriculado sob nº 7.308 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR, e 33,00m (trinta e três metros) confrontando com uma rua sem denominação; lateral
esquerda — 500,00m (quinhentos metros) confrontando com a área remanescente de propriedade da
Empresa Balneária Pontal do Sul; e fundos — 100,00m (cem metros) também confrontando com a
área remanescente de propriedade da Empresa Balneária Pontal do Sul.”
Como é possivel concluir, a área é de suma importância para o Município, tanto que
foi declarada de interesse social para, em um segundo momento, ser desapropriada.
No entanto, antes do Município praticar qualquer ato necessário para assegurar a
desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto do Decreto nº 2323/06, a Empresa
Balneária Pontal do Sul S/A — proprietária do imóvel em questão — protocolizou sua de
doá-lo (Processo nº 59 DO
exm
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana,pr.gov.br
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Pontal do Paraná
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GESTÃO
Rn 2005/2008
imóvel e haja destinação de fração deste para explorá-la. A proprietária, ainda, compromete-se a
Promover todos os atos necessários Para a transferência da propriedade do imóvel.
Em razão do encargo imposto à doação pretendida, o Poder Executivo necessita de
autorização legislativa para adquirir o imóvel declarado de interesse social, para fins de
desapropriação.
Destaco que a doação, ainda que com encargo, é
esta seria mai herosa ao Município: a do imóve Lx isac a : 0,00
(trinta e três mil e quinhentos reais) - Laudo de Avaliação da Comissão Municipal para
Recebimento e Avaliação de Bens Imóveis anexado —, com fundamento no valor do imóvel
utilizado pelo Departamento Municipal de Cadastro e Tributação como base de cálculo para
lançamento do ITBI. Saliento que a propriedade da área, até o momento, não constitui fato gerador
do IPTU, o que explica e inexistência de valor venal do imóvel nos cadastros municipais, pois o
imóvel encontra-se cadastrado junto ao INCRA, com lançamento do ITR.
preferível à desapropriação, pois
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É possível, também, que a Empresa Balneária Pontal do Sul S/A conteste o valor da
avaliação (realizada por ocasião da declaração de interesse social, para fins de desapropriação), o
que acarretaria uma desapropriação judicial, hipótese em que a fixação do valor da justa e prévia
indenização em dinheiro ficaria a cargo do Poder Judiciário.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reitero meus Protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ca 2005/2008
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, da Empresa Balneária Pontal do
Sul S/A, mediante doação com encargo, parte
do imóvel que menciona.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, da Empresa Balneária Pontal do Sul
S/A, mediante doação com encargo, a área de 50.000,00m? (cingienta mil metros quadrados),
dentro de uma área maior, que corresponde a parte do imóvel localizado em Pontal do Sul, deste
Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Transcrição nº 6.624 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, possuindo a referida parte, a ser denominada Figura “A”,
as seguintes medidas e confrontações para quem da praia olha o imóvel: frente — 100,00m (cem
metros) confrontado com a Orla Marítima; lateral direita — 467,00m (quatrocentos e sessenta esete
Art. 2º O encargo consiste em assegurar à doadora a preferência para explorar, em local a
ser definido no imóvel doado, a atividade econômica de estacionamento para veículos automotores
de qualquer natureza, apenas e tão-somente se a referida atividade for considerada necessária para
atender a finalidade do imóvel, que consiste na implantação de um Terminal de Embarque
Marítimo, e se houver destinação de fração do imóvel para explorá-la.
Art. 3º Caberá à doadora promover todos os atos necessários para a transferência da
propriedade do imóvel descrito no art. 1º desta Lei e arcar com os respectivos ônus.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - GEP
83255 do Pie TF AX (0º*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GESTÃO
2005 7 2008
de seu Presidente e seus Membros, apresenta avaliação do imóvel a seguir descrito,
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, conforme Decreto nº 2323, de
3 de julho de 2006:
A área de 50.000,00m? (cinquenta mil metros quadrados), dentro de uma área maior, que
corresponde a parte do imóvel localizado em Pontal do Sul, deste Município e Comarca
de Matinhos/PR, objeto da Transcrição nº 6.624 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Paranaguá/PR, possuindo a referida parte, a ser denominada Figura “A” as
seguintes medidas e confrontações para quem da praia olha o imóvel: frente — 100,00m
(cem metros) confrontado com a Orla Marítima; lateral direita — 467,00m (quatrocentos e
sessenta e sete metros) confrontando com o imóvel de propriedade da Techint S/A,
matriculado sob nº 7.308 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR, e 33,00m (trinta e três metros) confrontando com uma rua sem
denominação; lateral esquerda — 500,00m (quinhentos metros) confrontando com a área
remanescente de propriedade da Empresa Balneária Pontal do Sul; e fundos — 100,00m
(cem metros) também confrontando com a área remanescente de propriedade da
Empresa Balneária Pontal do Sul.
Valor da avaliação: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais).
A Comissão adotou como critério de avaliação a equiparação do valor ora
atribuido ao valor do imóvel utilizado pelo Departamento Municipal de Cadastro e
Tributação como base de cálculo para lançamento do ITBI.
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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