| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2006 |
| Date | 2006-11-08 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo a adquirir, da Empresa Balneário Pontal do Sul S/A, mediante doação com encargo, parte do Imóvel que menciona. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná >> loG Mensagem Nº: cstlos Processo Nº: Ante Projato Ns A . . Emenda: Julouz o yodm Coutive à oque E = » = x CPNTA É de Bad Sla prado A àgurors Corr terra porfa de Jresneeb Qua VANES Srvea) 1 ob” prio DIA TIO Iniciativa do: roda Breves Apresentado em C& | 41 | -Sog Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 Tv URBANISMO I.M » Educ. C.S.A.T.M.A. » Le Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia Lo Em Discussão e Votação a Emenda em JA / Em , Discussão e Votação Única | / Em 1º Discussão e Votação em. [po Em Disc. e Votação a Redação Finalem .. /0 po NE Pops Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO q 5 2005 7 2008 Pontal do Paraná, 6 de novembro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOLO Processo Nº 333106 Data: 08 (Ji o . Hora 4502 0 — "TI Resp — Stmere Ofício nº 368/2006-GAB Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 14, inc. V, e 118, da Lei Orgânica do Município, venho através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 51/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a adquirir, da Empresa Balneária Pontal do Sul S/A, mediante doação com encargo, parte do imóvel que menciona” Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Rm 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 51/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, por força do na Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu arts. 14, V, e 118, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a adquirir, da Empresa Balneária Pontal do Sul S/A, mediante doação com encargo, parte do imóvel que menciona”. O presente projeto de lei tem por objetivo obter autorização para o Município receber, por meio da doação com encargo, parte do imóvel pertencente à Empresa Balneária Pontal do Sul S/A declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 2323/06. A parte do imóvel a ser adquirida pelo Município — destina-se à implantação de um Terminal de Embarque Marítimo, a fim de melhorar as condições de embarque de passageiros para a Ilha do Mel, visando ao desenvolvimento de atividades turísticas no Município de Pontal do Paraná. Sua descrição encontra-se no art. 1º do Decreto nº 2323/06: “área de 50.000,00m? (cingienta mil metros quadrados), dentro de uma área maior, que corresponde a parte do imóvel localizado em Pontal do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Transcrição nº 6.624 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, possuindo a referida parte, a ser denominada Figura “A”, as seguintes medidas e confrontações para quem da praia olha o imóvel: frente — 100,00m (cem metros) confrontado com a Orla Marítima; lateral direita — 467,00m (quatrocentos e sessenta e sete metros) confrontando com o imóvel de propriedade da Techint S/A, matriculado sob nº 7.308 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, e 33,00m (trinta e três metros) confrontando com uma rua sem denominação; lateral esquerda — 500,00m (quinhentos metros) confrontando com a área remanescente de propriedade da Empresa Balneária Pontal do Sul; e fundos — 100,00m (cem metros) também confrontando com a área remanescente de propriedade da Empresa Balneária Pontal do Sul.” Como é possivel concluir, a área é de suma importância para o Município, tanto que foi declarada de interesse social para, em um segundo momento, ser desapropriada. No entanto, antes do Município praticar qualquer ato necessário para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto do Decreto nº 2323/06, a Empresa Balneária Pontal do Sul S/A — proprietária do imóvel em questão — protocolizou sua de doá-lo (Processo nº 59 DO exm Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rn 2005/2008 imóvel e haja destinação de fração deste para explorá-la. A proprietária, ainda, compromete-se a Promover todos os atos necessários Para a transferência da propriedade do imóvel. Em razão do encargo imposto à doação pretendida, o Poder Executivo necessita de autorização legislativa para adquirir o imóvel declarado de interesse social, para fins de desapropriação. Destaco que a doação, ainda que com encargo, é esta seria mai herosa ao Município: a do imóve Lx isac a : 0,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) - Laudo de Avaliação da Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Imóveis anexado —, com fundamento no valor do imóvel utilizado pelo Departamento Municipal de Cadastro e Tributação como base de cálculo para lançamento do ITBI. Saliento que a propriedade da área, até o momento, não constitui fato gerador do IPTU, o que explica e inexistência de valor venal do imóvel nos cadastros municipais, pois o imóvel encontra-se cadastrado junto ao INCRA, com lançamento do ITR. preferível à desapropriação, pois d O d É possível, também, que a Empresa Balneária Pontal do Sul S/A conteste o valor da avaliação (realizada por ocasião da declaração de interesse social, para fins de desapropriação), o que acarretaria uma desapropriação judicial, hipótese em que a fixação do valor da justa e prévia indenização em dinheiro ficaria a cargo do Poder Judiciário. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reitero meus Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ca 2005/2008 PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir, da Empresa Balneária Pontal do Sul S/A, mediante doação com encargo, parte do imóvel que menciona. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, da Empresa Balneária Pontal do Sul S/A, mediante doação com encargo, a área de 50.000,00m? (cingienta mil metros quadrados), dentro de uma área maior, que corresponde a parte do imóvel localizado em Pontal do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Transcrição nº 6.624 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, possuindo a referida parte, a ser denominada Figura “A”, as seguintes medidas e confrontações para quem da praia olha o imóvel: frente — 100,00m (cem metros) confrontado com a Orla Marítima; lateral direita — 467,00m (quatrocentos e sessenta esete Art. 2º O encargo consiste em assegurar à doadora a preferência para explorar, em local a ser definido no imóvel doado, a atividade econômica de estacionamento para veículos automotores de qualquer natureza, apenas e tão-somente se a referida atividade for considerada necessária para atender a finalidade do imóvel, que consiste na implantação de um Terminal de Embarque Marítimo, e se houver destinação de fração do imóvel para explorá-la. Art. 3º Caberá à doadora promover todos os atos necessários para a transferência da propriedade do imóvel descrito no art. 1º desta Lei e arcar com os respectivos ônus. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - GEP 83255 do Pie TF AX (0º*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GESTÃO 2005 7 2008 de seu Presidente e seus Membros, apresenta avaliação do imóvel a seguir descrito, declarado de interesse social, para fins de desapropriação, conforme Decreto nº 2323, de 3 de julho de 2006: A área de 50.000,00m? (cinquenta mil metros quadrados), dentro de uma área maior, que corresponde a parte do imóvel localizado em Pontal do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, objeto da Transcrição nº 6.624 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, possuindo a referida parte, a ser denominada Figura “A” as seguintes medidas e confrontações para quem da praia olha o imóvel: frente — 100,00m (cem metros) confrontado com a Orla Marítima; lateral direita — 467,00m (quatrocentos e sessenta e sete metros) confrontando com o imóvel de propriedade da Techint S/A, matriculado sob nº 7.308 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, e 33,00m (trinta e três metros) confrontando com uma rua sem denominação; lateral esquerda — 500,00m (quinhentos metros) confrontando com a área remanescente de propriedade da Empresa Balneária Pontal do Sul; e fundos — 100,00m (cem metros) também confrontando com a área remanescente de propriedade da Empresa Balneária Pontal do Sul. Valor da avaliação: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais). A Comissão adotou como critério de avaliação a equiparação do valor ora atribuido ao valor do imóvel utilizado pelo Departamento Municipal de Cadastro e Tributação como base de cálculo para lançamento do ITBI. dRcccecccelece E Raul Taranha Milicio - Presidente r ( f = | | N Luiz Caflos Krezinski *. Abrão de Oliveira — bro “” Membro «2 f A Humemda Sum Aa Heitor cab Kayamori Fernanda Lorenzet embro Membro Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Opeses oc: Exeg ju YNVArva oq OTdISINNH O-09TLS EXUBIIW Ordenar 8-69€€S080000 z-000000.160S 8 00280+E0000 8-00000006LTB e Teing Ta40ow7 sos 900zZ da YNVEVA OG TYINOS 000552E8 aLSIT da vIvaa CISMA Ora sL9 SYWIS TATHSVO OINAON “40 oras VHDNI gouj 25Uj UNTEVA OQ TYINOS aa OIdIDINAH ope: Y OId feainy TI40uT | 00'0 Tr Fejustua|duo 085 uy Opssuaduos ans oq TYLNOS og YINSST vINO | Ts [000/E+8" 609" Tópsesuey) | UNVHA OQ TYINOS 34 OIdTIINNH Cpeagos Joy SOUNIG Ly Soup en À unbp | v 07 eipeno E] q SOWI v/S "ns 0a vino va “aWa VEDNI osu] saçónpag segro: 508 900€ WSUBIL | 000 TAL TS-TO0O/Eh8' 609“ TO E E 0-09TL.%g c 9007 Taexegi sopôniisuy]| d OQ TYINOS da OTIIDINDH ambpy SOS 3590) 00" l E] TOS OQ TYINOS va aWausuel | 0070 7 OlJeWra0r] 192, JOE A IBpaoW apepis “NaOH ajogusa EM 000 ToL Ota Ea ct DNA Osso ayasy clisun sc Lion s89 EM zo" SPepqUeNTy aaa: SOMBRA SMGDY SNOS à YSIWONOD3 VIVO - NS VM 00 ooNva vo dose DO 'oosEer CPR Sa] SORA, Ia eres sp pe TEL DIA VINDO SVOINVNTA A IVA TINA VEM as É CLS VINDO YNvdYd O] YVLNOM IO WYdloINNMI VanLIIsIdd SVINVN TIA IVA DINNIA VAy TIS tr UNVAYS OQ TYINOS 30 TVD INN VaNLIiIsaIaa