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materia nº 70/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 70 / 2016
Date 2016-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer repasse de 50% (cinquenta porcento) do saldo dos recursos financeiros recebidos pelo FUNREBOM para o Fundo Municipal de segurança ,criado através da Lei Municipal nº1417 de 1º de julho de 2014.
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Cs
Mensagem Nº 068/2016 Processo: 0751/2018
Anteprojeto de Lei: 070/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer repasse de 50%
(cinquenta porcento) do saldo dos recursos financeiros recebidos pelo
FUNREBOM para o Fundo Municipal de Segurança, criado através de Lei
unicipal nº 1417 de 1º de julho d 4º
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 18/08/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1)
FINANÇAS O.F. DATA: 1 !
URBANISMO LM. DATA: ) )
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: Í )
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) /
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Epa)
Oficio nº, 170/2016 - GAB Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2016
Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2016
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 068/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a fazer o repasse de 50% (cinquenta por cento) do
saldo dos recursos financeiros recobidos pelo FUNREBOM para o Fundo Municipal
de Segurança, criado através de Lei Municipal 1417 de 1º de Julho de 2014"
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ze ROSSI
PREFEITO
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Data de Protocolo [Mt SH [os
Interessado Prnles Estive
Assunto Oficeo 1º [TN ZOO = GAD
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PA 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonuiFAX (041) 3272-7000 EMail : prefeiturasi pontaldoparana pr.gow br
Balneário da Prala do Lesto = Pontal do Parana - PR
ELE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À a À
MENSAGEM Nº 068/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lel que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer o repasse de 50% (cinquenta por
cento) do saldo dos recursos financeiros recebidos pelo FUNREBOM para o Fundo
Municipal do Sogurança, criado através de Lel Municipal 1417 de 1º de Julho de
2014”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Após a criação da Guarda Civil Municipal, a mesma vem atuando nos
termos da Lei, além de outras atividades, feito o órgão de defesa civil.
O an. 5º da Lei 1416/2014 reza:
Art. 5º. São competências espocificas da Guarda Civil Municipal,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
| — zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Municipio;
Il — prevenir e inibir, pela prosença e vigilância, bem como coibir, infrações
penais ou administrativas = atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais,
HE — atuar, preventiva e permanentemente, no território do Municipio, para
a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais;
IV — colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em
ações conjuntas que contribuam com a paz social,
V — colaborar com a pacificação de conflitos que seus Integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI — exercer as competências de controle, orientação e fiscalização do
trânsito, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante
convênio celebrado com órgão de trânsito estadual; AR
Radavia PR 407 — Km 18 — CEP 13255-000 FoneiF AX [D**41) 3072.7000 EMail: | ray
Balneário da Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR
Rota PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
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VII — proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitotônico e
ambiental do Municipio, inclusivo adotando medidas educativas e proventivas:
VIIl — cooperar com os demais órgãos de defesa clvil em suas atividades;
IX — interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de
problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das
comunidades;
X — estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de
Municipios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI — articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à
adoção do ações interdisciplinares de segurança no Municipio;
XII — Integrar-se com os demais órgãos de poder de policia administrativa,
visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento
urbano municipal;
XIll — garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo
direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV — encaminhar ao delegado de policia, diante de flagrante dello, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possivel e sempre que
necessário;
XV — contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano
diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI — desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente
ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municipios
ou das esferas estadual e federal;
XVIl — auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de
autoridades e dignatários, e
XVIII — atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando
pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das
unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz
na comunidade local.
XVIV - Executar a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em
risco a integridade física de qualquor pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam
maritimas, fluviais ou lacustres, mediante celebração de convânio entro o Município de
Paranaguá e a União Federal, através do Comando da Marinha, conforme o pravisto no
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Rodovia PR 407 — Km 18 - CCP 81255.000 FonaiFAX (D"*41) 3972.7000 EMail : profoitura
Balnoário de Prais du Leste — Pontal do Paraná - PR ã
EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
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art. 6º da Lei Federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do
Tráfego Aquaviário);
XXV - Executar a fiscalização dos serviços do transporte comercial
aquaviário de passageiros, taxi náutico, e 0 serviço de fretamento náutico de cargas, cuja
concessão seja de responsabilidade do município, adotando ações preventivas, com
objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego e
funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no ari. 30, Inciso le V,
e no am. 156, inciso Ill, todos da Constituição Federal, aluando, de forma concorrente,
como agente municipal de fiscalização, podendo, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabiveis, por infrações previstas na legislação municipal pertinente, no
exercicio regular do Poder de Polícia de Administrativa;
XXVI - Execular a fiscalização do uso e a ocupação das áreas adjacentes
às praias maritimas, lacustres e fluviais, e os costões rochosos da faixa costeira, para a
prática de quaisquer atividades desportivas e a exploração comercial do lazer náutico
(passeio de barco, jetsky, banana boat, caiaque, mergulho, campeonatos náuticos, etc,),
cuja concessão seja de responsabilidade do município, adotando ações preventivas, com
o objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego a
funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no art. 30, inciso | &
VIH, e no art. 156, inciso Ill, da Constituição Federal, atuando, de forma concorrente,
como agente municipal de fiscalização, podendo, auluar e aplicar as medidas
administralivas cablveis, por infrações previstas na legislação municipal pertinente, no
exercicio regular do Poder de Polícia Administrativa;
XXVII — Contribuir nas atribuições de socorro e salvamento, prestando
auxílio aos banhistas, às vítimas de acidentes náuticos, e a população em geral do
município, com fundamento no artigo 3º da Lel Federal nº 7.273/84, e outras normas
perlinentes; e
XXVII! - Integrar-se com os demais Orgãos de poder de polleia
administrativa, auxiliando nas atividades de fiscalização do alvará de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais que exploram a venda de bebida alcoólica, promoção
dançante e diversões públicas em geral, & ainda, auxiliar nas atividades de fiscalização
do comércio ambulante, hospedagem e campings, cuja competência seja de
responsabilidade do município.
& 1º. No exercicio de sua competência, a Guarda Civil Municipal poderá
colaborar ou aluar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos
Estados ou de congêneres de Municípios vizinhos.
5 2º. Os servidores da Guarda Civil Municipal, quando em serviço, terão
passe livre no transporte coletivo urbano, no transporte aquaviário de passageiros, e
ainda, livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos a fiscalização do Poder
Executivo Municipal, ca
sã = o = = 4
Rodovia PR 407 - Km 15 —- CEP 83255-000 FongiFAX 10":41) 3972-7000 EMail : prefoituraitpontaldopnrara prgov br
Balnaário do Prala de Leste = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
Conforme a Legislação Municipal dispõe o Fundo Municipal de Segurança
Pública, criado pela Lei 1536/2015, lem por finalidade concentrar recursos para a
Segurança Pública Municipal,
Evidente que a Guarda Civil Municipal é responsável por zelar da
Segurança Pública,
Considerando a competência da Guarda Civil para aluar e executar ações
de Defesa Civil, Imperativo que os recursos alocados, bem como, os futuros sejam
destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública.
Diante do exposto = certos da importância do projeto de loi, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado &, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR q9T= Rm IES CER S3ESS ONO FonSE AR IONQT IVAI OO Ee 5
Rodovia PR 497 — Km 18 = CEP 83755-000 F AX (041) 3972-7000 EMail ; crufeiturafipontainoparnas pr gov br
Balnnário do Praia da Losto - Pontal da Paraná - PR
? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a fazer repasse de 50% (cinquenta
porcento) do saldo dos recursos financeiros
recebidos pelo FUNREBOM para o Fundo
Municipal de Segurança, criado através de Lei
Municipal nº 1417 de 1º de julho de 2014."
Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o
repasse de 50% (cinquenta por cento) do saldo dos recursos financeiros recebidos pelo
FUNREBOM, para o Fundo Municipal de Segurança, criado através de Lei Municipal
1417 de 1º de Julho de 2014, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2016.
GAR ROSSI
Prefeito
IGOR SILVEIRA LSON LORENÇONE
Procurador Geral Secretário Municipal de
Cidadania e Direitos Humanos
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3072-7000 Email : protnurafipantaldonyrana pr gov br
Balneário da Praia do Lesto — Pontal do Paraná « PR

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