| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2016 |
| Date | 2016-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer repasse de 50% (cinquenta porcento) do saldo dos recursos financeiros recebidos pelo FUNREBOM para o Fundo Municipal de segurança ,criado através da Lei Municipal nº1417 de 1º de julho de 2014. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Cs Mensagem Nº 068/2016 Processo: 0751/2018 Anteprojeto de Lei: 070/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer repasse de 50% (cinquenta porcento) do saldo dos recursos financeiros recebidos pelo FUNREBOM para o Fundo Municipal de Segurança, criado através de Lei unicipal nº 1417 de 1º de julho d 4º Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 18/08/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1) FINANÇAS O.F. DATA: 1 ! URBANISMO LM. DATA: ) ) EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: Í ) OBS.: ——————eee meme O ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) / CERAMIC MIHIBEelIA FLA ÃAs RÉ Ê 4 a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Epa) Oficio nº, 170/2016 - GAB Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2016 Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2016 Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 068/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer o repasse de 50% (cinquenta por cento) do saldo dos recursos financeiros recobidos pelo FUNREBOM para o Fundo Municipal de Segurança, criado através de Lei Municipal 1417 de 1º de Julho de 2014" Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Ze ROSSI PREFEITO POMENMER DESPERTA O DERA o E é Processo o HPFS| Tio Hop do 18 Data de Protocolo [Mt SH [os Interessado Prnles Estive Assunto Oficeo 1º [TN ZOO = GAD Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PA 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonuiFAX (041) 3272-7000 EMail : prefeiturasi pontaldoparana pr.gow br Balneário da Prala do Lesto = Pontal do Parana - PR ELE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À a À MENSAGEM Nº 068/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lel que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer o repasse de 50% (cinquenta por cento) do saldo dos recursos financeiros recebidos pelo FUNREBOM para o Fundo Municipal do Sogurança, criado através de Lel Municipal 1417 de 1º de Julho de 2014”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Após a criação da Guarda Civil Municipal, a mesma vem atuando nos termos da Lei, além de outras atividades, feito o órgão de defesa civil. O an. 5º da Lei 1416/2014 reza: Art. 5º. São competências espocificas da Guarda Civil Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: | — zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Municipio; Il — prevenir e inibir, pela prosença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas = atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, HE — atuar, preventiva e permanentemente, no território do Municipio, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais; IV — colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social, V — colaborar com a pacificação de conflitos que seus Integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI — exercer as competências de controle, orientação e fiscalização do trânsito, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual; AR Radavia PR 407 — Km 18 — CEP 13255-000 FoneiF AX [D**41) 3072.7000 EMail: | ray Balneário da Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR Rota PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO | met | VII — proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitotônico e ambiental do Municipio, inclusivo adotando medidas educativas e proventivas: VIIl — cooperar com os demais órgãos de defesa clvil em suas atividades; IX — interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X — estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municipios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI — articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção do ações interdisciplinares de segurança no Municipio; XII — Integrar-se com os demais órgãos de poder de policia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIll — garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV — encaminhar ao delegado de policia, diante de flagrante dello, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possivel e sempre que necessário; XV — contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI — desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municipios ou das esferas estadual e federal; XVIl — auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários, e XVIII — atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. XVIV - Executar a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquor pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam maritimas, fluviais ou lacustres, mediante celebração de convânio entro o Município de Paranaguá e a União Federal, através do Comando da Marinha, conforme o pravisto no 3 Rodovia PR 407 — Km 18 - CCP 81255.000 FonaiFAX (D"*41) 3972.7000 EMail : profoitura Balnoário de Prais du Leste — Pontal do Paraná - PR ã EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO | met] art. 6º da Lei Federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário); XXV - Executar a fiscalização dos serviços do transporte comercial aquaviário de passageiros, taxi náutico, e 0 serviço de fretamento náutico de cargas, cuja concessão seja de responsabilidade do município, adotando ações preventivas, com objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego e funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no ari. 30, Inciso le V, e no am. 156, inciso Ill, todos da Constituição Federal, aluando, de forma concorrente, como agente municipal de fiscalização, podendo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis, por infrações previstas na legislação municipal pertinente, no exercicio regular do Poder de Polícia de Administrativa; XXVI - Execular a fiscalização do uso e a ocupação das áreas adjacentes às praias maritimas, lacustres e fluviais, e os costões rochosos da faixa costeira, para a prática de quaisquer atividades desportivas e a exploração comercial do lazer náutico (passeio de barco, jetsky, banana boat, caiaque, mergulho, campeonatos náuticos, etc,), cuja concessão seja de responsabilidade do município, adotando ações preventivas, com o objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego a funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no art. 30, inciso | & VIH, e no art. 156, inciso Ill, da Constituição Federal, atuando, de forma concorrente, como agente municipal de fiscalização, podendo, auluar e aplicar as medidas administralivas cablveis, por infrações previstas na legislação municipal pertinente, no exercicio regular do Poder de Polícia Administrativa; XXVII — Contribuir nas atribuições de socorro e salvamento, prestando auxílio aos banhistas, às vítimas de acidentes náuticos, e a população em geral do município, com fundamento no artigo 3º da Lel Federal nº 7.273/84, e outras normas perlinentes; e XXVII! - Integrar-se com os demais Orgãos de poder de polleia administrativa, auxiliando nas atividades de fiscalização do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que exploram a venda de bebida alcoólica, promoção dançante e diversões públicas em geral, & ainda, auxiliar nas atividades de fiscalização do comércio ambulante, hospedagem e campings, cuja competência seja de responsabilidade do município. & 1º. No exercicio de sua competência, a Guarda Civil Municipal poderá colaborar ou aluar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou de congêneres de Municípios vizinhos. 5 2º. Os servidores da Guarda Civil Municipal, quando em serviço, terão passe livre no transporte coletivo urbano, no transporte aquaviário de passageiros, e ainda, livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos a fiscalização do Poder Executivo Municipal, ca sã = o = = 4 Rodovia PR 407 - Km 15 —- CEP 83255-000 FongiFAX 10":41) 3972-7000 EMail : prefoituraitpontaldopnrara prgov br Balnaário do Prala de Leste = Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Conforme a Legislação Municipal dispõe o Fundo Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei 1536/2015, lem por finalidade concentrar recursos para a Segurança Pública Municipal, Evidente que a Guarda Civil Municipal é responsável por zelar da Segurança Pública, Considerando a competência da Guarda Civil para aluar e executar ações de Defesa Civil, Imperativo que os recursos alocados, bem como, os futuros sejam destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública. Diante do exposto = certos da importância do projeto de loi, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado &, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR q9T= Rm IES CER S3ESS ONO FonSE AR IONQT IVAI OO Ee 5 Rodovia PR 497 — Km 18 = CEP 83755-000 F AX (041) 3972-7000 EMail ; crufeiturafipontainoparnas pr gov br Balnnário do Praia da Losto - Pontal da Paraná - PR ? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ti | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer repasse de 50% (cinquenta porcento) do saldo dos recursos financeiros recebidos pelo FUNREBOM para o Fundo Municipal de Segurança, criado através de Lei Municipal nº 1417 de 1º de julho de 2014." Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o repasse de 50% (cinquenta por cento) do saldo dos recursos financeiros recebidos pelo FUNREBOM, para o Fundo Municipal de Segurança, criado através de Lei Municipal 1417 de 1º de Julho de 2014, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2016. GAR ROSSI Prefeito IGOR SILVEIRA LSON LORENÇONE Procurador Geral Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3072-7000 Email : protnurafipantaldonyrana pr gov br Balneário da Praia do Lesto — Pontal do Paraná « PR