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materia nº 69/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.00,00, no orçamento vigente do município, com base na Lei Municipal n° 645, de 16 de fevereiro de 2006.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: oss | Ol
Emenda: Era pe Lada [e
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Iniciativa do: oo
Apresentadoem 06 | ja [od Obs.: — —-oo—
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 n
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 405 lob -
Em Pauta - 1º Sessão Dia /
Em Discussão e Votação a Emenda em pp
Em Discussão e Votação Única / po Ss
Em 1º Discussão e Votação em 42 /b — Raso
Em Disc. e Votação a Redação Final em lí o6.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº063/06
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar , no valor de R$ 20.000,00 , no
orçamento vigente do Município , com base na Lei
Municipal nº 645, de 16 de fevereiro de 2006".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO Uso
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 'CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI. |
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar , no orçamento vigente do Município , no valor de R$
20.000,00(vinte mil reais ), na seguinte dotação orçamentária:
10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03-Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0028- Manutenção-e revitalização do Ensino Fundamental
10.03.12.361.0028.2.048.000- Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado R$20.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$20.000,00
Art.2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que
trata esta Lei , serão utilizados os recursos oriundos do excesso de
arrecadação verificado na Fonte de Recursos "01101 FUNDEF 60%", no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º IL e 88
3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$ 20.000,00
Adicional suplementar a que se refere esta Lei.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
nat AU DA TONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 13 de dezembro de 2006.
“TR
“VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente RE a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
mi! 2005/2008
Ofício nº 405/GAB Pontal do Paraná, 5 de dezembro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
processo nº 35S)Job
Data: 06 JA job
Hora 14: (5 yu>
Resp.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 55/06
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 55/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 20.000,00, no orçamento vigente do Município, com base na Lei
Municipal nº 645, de 16 de fevereiro de 2006”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
l
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
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GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
q 5 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 55/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00, no
orçamento vigente do Município, com base na Lei Municipal nº 645, de 16 de fevereiro de
2006”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de
crédito adicional suplementar, o pagamento das despesas relativas às rescisões contratuais de
professores, decorrentes da contratação por tempo determinado autorizada pela Lei Municipal nº
637/06.
A Lei Municipal nº 645/06 autorizou a abertura de crédito adicional especial, criou
o elemento de despesa e indicou a fonte de recursos referentes à dotação que ora se pretende
suplementar.
A urgência na apreciação do presente projeto de lei decorre do fato de as referidas
rescisões ocorrerem no presente mês.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDIS NES
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura N Tunicipal
Pontal do Paraná
E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO o —
| emma” | 2005 7 2008
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
20.000,00, no orçamento vigente do Município,
com base na Lei Municipal nº 645, de 16 de
fevereiro de 2006.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
10.03.12.361.0028.2.048.000 — Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “01101
FUNDEF 60%”, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,
H, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 20.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 5 de dezembro de 2006.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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