| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.00,00, no orçamento vigente do município, com base na Lei Municipal n° 645, de 16 de fevereiro de 2006. |
| native_id | 1557 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6
ww Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: oss | Ol Emenda: Era pe Lada [e = a pe Tai 2 FT st Iniciativa do: oo Apresentadoem 06 | ja [od Obs.: — —-oo— COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 n URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. | 2 » a em To da feimz néalob , des DE Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 405 lob - Em Pauta - 1º Sessão Dia / Em Discussão e Votação a Emenda em pp Em Discussão e Votação Única / po Ss Em 1º Discussão e Votação em 42 /b — Raso Em Disc. e Votação a Redação Final em lí o6. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº063/06 Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar , no valor de R$ 20.000,00 , no orçamento vigente do Município , com base na Lei Municipal nº 645, de 16 de fevereiro de 2006". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO Uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 'CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. | Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar , no orçamento vigente do Município , no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais ), na seguinte dotação orçamentária: 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03-Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0028- Manutenção-e revitalização do Ensino Fundamental 10.03.12.361.0028.2.048.000- Administração dos Recursos do FUNDEF 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado R$20.000,00 Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$20.000,00 Art.2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei , serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos "01101 FUNDEF 60%", no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º IL e 88 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$ 20.000,00 Adicional suplementar a que se refere esta Lei. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ nat AU DA TONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 13 de dezembro de 2006. “TR “VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente RE a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO mi! 2005/2008 Ofício nº 405/GAB Pontal do Paraná, 5 de dezembro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO processo nº 35S)Job Data: 06 JA job Hora 14: (5 yu> Resp. Assunto: Encaminha Mensagem nº 55/06 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 55/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00, no orçamento vigente do Município, com base na Lei Municipal nº 645, de 16 de fevereiro de 2006”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná =... GABINETE DO PREFEITO GESTÃO q 5 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 55/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00, no orçamento vigente do Município, com base na Lei Municipal nº 645, de 16 de fevereiro de 2006”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional suplementar, o pagamento das despesas relativas às rescisões contratuais de professores, decorrentes da contratação por tempo determinado autorizada pela Lei Municipal nº 637/06. A Lei Municipal nº 645/06 autorizou a abertura de crédito adicional especial, criou o elemento de despesa e indicou a fonte de recursos referentes à dotação que ora se pretende suplementar. A urgência na apreciação do presente projeto de lei decorre do fato de as referidas rescisões ocorrerem no presente mês. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDIS NES 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura N Tunicipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO o — | emma” | 2005 7 2008 PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00, no orçamento vigente do Município, com base na Lei Municipal nº 645, de 16 de fevereiro de 2006. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 10.03.12.361.0028.2.048.000 — Administração dos Recursos do FUNDEF 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 20.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “01101 FUNDEF 60%”, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, H, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 20.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 5 de dezembro de 2006. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR