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materia nº 71/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 71 / 2016
Date 2016-09-14
EmentaAltera destinação do lote 01 da quadra 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema para Bem de Uso Dominial.
native_id1559

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem Nº 070/2018 | Processo: 0826/2016
Anteprojeto de Lei: 071/2016 Decreto: Resolução:
/ - e
ne: anema Uso pr
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 14/08/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: ) [)
URBANISMO LM. DATA: ! )
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! t
oBs.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) !
asas arissiIAPRrLUAraANÃA FRA t 4
EE et ço
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 078/16
Súmula: "Altera destinação do Lote 01 da
Quadra 22-A da Planta Parque Balneário
Ipanema para Bem de Uso Dominial "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área de praça para bem de Uso
Dominial. A referida área tem as seguintes coordenadas.
Lote de terreno nº 01 (um), destinado a praça, resultante da subdivisão
da Quadra nº 22-A (vinte e dois - A), da planta Parque Balneário Ipanema, situado no
lugar denominado Olho D'Água, na Orla Atlântica, neste Município e Comarca de
Pontal do Paraná — PR, medindo 58,00 metros de frente para a Rua Dona Alba de
Souza e Silva, por 50,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados,
confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a Rua Fernando de
Noronha, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo confronta com o lado impar da
Avenida Raul de Castro e Silva, com a área total de 2.900,00 m?, localizado do lado
par da Rua Dona Alba de Souza e Silva. Inscrição Imobiliária nº 0301040005801
Matricula nº 5,056.
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o
Direito de Uso de que trata essa Lei à Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2016,
Av. Beira Mar s'nº « Pontal do Sul — CEP 83255-(4N2 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
câmacapontalpra gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paranã
Gene Corcular no IVA.
Pomial do Parana, em 24 de novenidy de Min
Es Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Amigo 22 Incisos [e Tl dá Lei Orgânica dos Municipio
para três Sessões Extragndinarias, a se realizar nos dias 28,20 e 30
terceiro de DU fo, as Hmm
cesulver convúçielos ate
Sem mais paro momento. antecipa meus aprulecimentos
Menciosaiento
OSCIAs LEA!
Prestlente
o Morra Mar nr Perical do sudo UPE RIDE CO Pontal do Parana Pa
samtesrampr oe hitreail cum
Deste JULES 54 AS ya
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paranã
EDITAL Nº. 013/16,
Osetas Deal Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana, Esto do
Parana, no uso de suas atribuições Jegeuio € amis fermees ado artigo 23 Inciso Pe lida der iredmca
de Mumeipio de Penal do Paraná. cum base no Regimento Intermo:
RESOLVE:
Cemvocar Ptrioedinariuente 4 LU atmara Municipal de Pontal do Farma. mos dis
28 Mie MO de novembro de 2076. ds JDBOD, 4 tim de discutir e votar as seguintes materias
é bum discussão é votação o Anteprojeto de Lei mn" UMG/UI, que capeiu a Mensagem nº,
USSZALo, de autoria do Poder Executivo, que:
Súmula; “Altera o [ey Mumeipial nº 65306 que “frstijte e dispor sobre o Plano de Carresnas
Campos e Vencimentos do Poder Excentica MeeemieipralO e ali úmticas pros hlencias
* Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei un” ORM2O, que capeia a Mensagem nm
ENO To de autoria do Poder Executivo, que:
Sumulas Atera a Dei Municipal o ue)
* Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei a" 054/2016, de autoria dy Vereadora Nega
ques
Susmulas Alert a denominação da Rua Marietes. localizada no Halmesro |panerma [NO trectro
cemprecudido entre a PRI e ua edoriihia. pesando a denominar-se de Kits Eptilio Poli
Stella”
“Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nm” U7L2016, que capeta au Mensagem nº
TZU Lo, de autoria do Poder Executiva, ques
Sima: “Altera destinação do Lote DI] da Ounulra 22-A da Planta Parque Balneario Ipameri
pira Mem de Uso Dominial”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei 0732016, que capeia à Mensagem n
HTXAN A, de autaria do Poder Excentivo, que:
Sumula: “Autoriza o Poder Exceunva q abrir crédito aubicioral espectal, me solo de ts
5 TISMO qeimçe mil setecentos q ejutrize eat noventa comirosp ua cletiar altciações a
tunes Lecntea to orçamento vigente do Municipio”
te Em discussão e votação n Anteprojeto de Lei nº 084/2016, que capeta a Mensagem nº
UNA To, de autoria do Poder Executivo, que;
Sumula: “Autoriza crédito abscional suplementar má tnportância de ate RS GLBDN DO (nose
eta dh quais
de Meter Mae st Poneildo Sul CEPRESS op Pansil do Pearson PRO Postar ENA ASS Mani
Celia pipe oo boo tata ese
CÂMARA MUN
no
IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
stado do Parana
A
* Em discussão e volução Anteprojeto de Lei nº 095/2016, que eupeia a Mensagem nº
UAQULO, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autorica crédito adicional suplementar na impomância de R$? 765.373,77 du
intima setecentos e sessenta e cinco mil quinhentas e trinta é três quais c setemi c sets
Comtavos po
Em discussão e votação q Amteprojeto de Lei nº U9G2O6, ue capeis a Mensagem nº
1952016, de amtoria do Poder Executivo. que:
Sumula: “Atoriza credito qulicivenl suplementar ma importância de R$667. [81.8 sesuentos o]
eo sete mid, vento e omente e um reais é vinguenta v sete centavos |
* Um discussão c votação uq Anteprojeto de Lei nm" U99DU To, de autoria da Vereadora
Clegnive, que:
Sumula: “Altera a Lei Mumeipal 1354. de 14 de novembro de 213 e ala outras providências
4 Em discussão e votação q Amteprojeto de Lei nº 097/2016, que capela 4 Mensagem nº
4962016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumulas “Amoriza o loder Executivo q receber q imóvel que menciona com dação vm
pergmçao
dumula: & Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei mn” 098/2016, aque cupera q
Mensagem nº OTTO, de autoria do Poder Esceutivo, ques
Sumutas “Meera a carga horas semanal de Inbor dos ocupuntes dos cargos de Fondo is
Poteolopo e Nutricionista,”
Cinbuncte da Presidência da Câmara Municipal. cem 24 de muventiro de Slá
OSÉIAS LEAS
Presedento
No Mete Mars = Porrital do SU] CER BESSA Prrmiah ato Pranã MEMO Dome ta 4 SAS use
Costterasprprr sa het dd atm
tato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
| tem]
Ofício nº.185/2016 - GAB Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 070/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso ||l da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
070/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera destinação do Lote 01 da
Quadra 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema para Bem de Uso Dominial,
Aproveitamos a oportunidade para extermar nossos protestos de alovada
estima e distinguida consideração.
dE ROSSI
PREFEITO
COREIA NTE MARIDO RR ENE RO MTE NE o nO
....,,
Presos no NTEs Mto Hera 19 HA B
Dita de Protoculo Avis THA 2!
Interessados Pocos E seatitos
GA 4
Asses Metrseunenta po TERA —
Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonaiFAX (041 3972-7000 EMail : profuituir afipemtaleepasana qe err
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À md
MENSAGEM Nº 070/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera destinação do Lote 01 da Quadra 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema
para Bem de Uso Dominial. "
Tal solicilação se faz necessária para que seja dado andamento ao
processo de regularização fundiária em área pública em razão de haver ocupação
consolidada a mais de 20 anos pela Mitra Diocesana sobre a praça.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 403 - Km 18 — CEF 03755-000 FoneiF AX (0º*41) 3572-7000 EMail : preteiturafipontaldaparara pr qu Dr
Balneário do Prala da Lesta - Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
| À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera destinação do Lote 01 da
Quadra 22-A da Planta Parque Balneário
Ipanema para Bem de Uso Dominial."
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área de praça para bem de Uso
Dominial, A referida área tem as seguintes coordenadas:
Lote de terreno nº 01(um), destinado a praça, resultante da subdivisão da
Quadra nº 22-A (vinte e dois — A), da planta Parque Balneário Ipanema, situado no lugar
denominado Olho D'Agua, na Orla Atlântica, neste Municipio e Comarca de Pontal do
Paraná — PR, medindo 58,00 metros de frente para a Rua Dona Alba de Souza e Silva,
por 50,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando
pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a Rua Fernando de Noronha, com a
qual faz esquina, pelo lado esquerdo confronta com o lado Impar da Avenida Raul de
Castro e Silva, com a área total de 2.900,00 m?, localizado do lado par da Rua Dona Alba
de Souza e Silva. Inscrição Imobillária: 03010400058001. Matrícula nº 5,056.
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o Direito
de Uso de que trata essa Lei à Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art. 2º - Esta loi entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2016.
Cama»
GAR ROSSI
Prefeito Municipal
IGOR SILVEIRA LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiário
Rodovia PR 407 — Km 15 — GEP 83255-000 FonuiFAX (041) 3972-7000 EMail : proteitycafipontaldogarana pr ou br
Balnoário de Prala da Losta — Póntal do Paraná « PR
DNTAL DO PARANÁ - PR = BALNEÁRIO IPANEMA 4]
DE IPANEMA a
RUA DONA ALBA DE SOUZA E SILVA
Naa —
PRAÇA
IGREJA
ÁREA 2.100,00m?
ÁREA 2.900,00m*
RUA FERNANDO DE NORONHA
RUA SÃO LUIZ

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