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materia nº 72/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1560

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 071/2018 Processo: 0835/2016
Resolução:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! )
FINANÇAS O.F. DATA: ! )
URBANISMO LM. DATA: ! I
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 !
OBS.:
1
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1]
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA l !
siarantca,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
.,
De COPIA
Ofício nº 0372016-H.
Pontal do Paraná, 19 de outubro de 2010.
Exmo, Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Mumcipio de Pontal do Parana,
Assunto: Encaminhamento de Projeto de [ei 05802016,
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, u Projeto de Lei nº 058/2016 aprovado em
Sessão Ordinária no dis 18/10/2016 e autografado por esta Presidência. para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipaumos nossos agradecimentos
Soficitante; Camara Municipal de Pontal do Parma
Número 9689/2016/10 Senha Web 69178
Protocolado em. 20/10' LO as 10052
Assunto; Informacão
Som Projeto de Lei 0580016. 0€ 03772016
Atenciosamente.
Presidente
av. Beira Mae sn = Pontal do Sul CER 83255-000 — Pontal do Parana?PR = Fone (047) 3455-8953
esmarepontal prod gmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
2
PROJETO DE LEI N.º 058/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
5.000,00 e a ofotuar alterações de naturoza
técnica no orçamanto vigente do Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de
dezembro de 2015,
| — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 - FUNREBOM
03.02.06,182.0005.2.006 — Gestão dos Recursos do FUNREBOM
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas
R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — 515 — FUNREBOM — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Loi
R$ 5.000,00
Av. Heira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parash?PR Fone (041) 3455-E960
câmara-pprir hotimal| com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º, Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 - FUNREBOM
03.02.06.182.0005.2.006 — Gestão dos Recursos do FUNREBOM
3,3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica
R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — 515 — FUNREBOM — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional espacial a que
se refere esta Loi
R$ 5.000,00
Art, 3º - Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 19 de outubro de 2016.
Av, Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomul do Paraná?PR — Fane (041) 3455-8960
climara-ppriêriyotimall.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Processo nº. 0836/2016.
Anteprojeto de Lei 072/2016.
Autor: Mesa Executiva e demais Vereadores
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
|- Relatório:
Ao analisamos a Mensagem verificamos que a justificativa do
remanejamento solicitado pelo Poder Executivo no intuito de realizar a quitação dos
débitos junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, referente ao
licenciamento e seguro obrigatório dos veículos pertencentes so FUNREBOM.
Il - Analise,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente Anteprojeto de Lei.
HH — Voto
Em face do exposto, somos pela tram itação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em
Ave Beira Mar s/nº= Pontal do Sul - CEF 83255-000 — Pontal do Paraná?PR = Fone (041) 3455-8960
câmara-ppróe hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojoto de lei 072/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 06 de outubro do corrente ano, apinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega,
Sala das Comissões, 08 de outubro de 2018.
Dr. Valdevino Simões
Presidente
Vereadora Nega
Membro
Av, Beira Mar sin - Pontal do Sul - CEP 83288-000 — Pontal do Parand?PR — Fone (041) 3453-8960
cámara-ppribhotmail com
EP UPiPLod
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
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Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 072/2016,
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 07 de outubro do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereadores Marcelo do Tião, Beto
Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento
Sala das Comissões, 07 de outubro de 2016.
Vereador Beto Silva Vereadora Cleonice
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul- CEP 83255-000 - Pontal do Parans?Pf - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprithotmail, com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
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Processo nº. 0836/2016.
Mensagem nº 071/2016.
Anteprojeto de Lei 072/2015.
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
5.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio".
|- Do Relatório:
O presente Anteprojeto de Lei, conforme consta, já foi encaminhado à
Comissão de Legislação, onde a mesma opina pela tramitação do douto Plenário.
Constatamos ainda que o referido tem por objetivo abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 5.000,00, no intuito de realizar a quitação dos
débitos junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, referente ao
licenciamento e seguro obrigatório dos veiculos pertencentes ao FUNREBOM.
ll -Da Análise.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente Anteprojeto de Lei.
= Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 2016.
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Penta) do Paraná?PR — Fone (0417 3455-8060
cmara-pprahomuil. com
oe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 186/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Municiplo,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem n” 071/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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DGAR ROSSI
PREFEITO
CORNEREEA RELA REA pr presa ME dm aa A
Processo nt MIA Dia Hora 14 3$ y
Uma de Protocolo Jour Fija E
Interessado Fedor Escentis o
Astinto Mensmecam e MTE THA GAR
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal da Pontal do Paraná
RODÓVIA PR 407 = CEP 83255.000 FonaiFAX 40741) 1972-7000 EMail ; preteityrafiponiniogarana pr gov br
Balneário «tg Prala da Losto — Pontal do Paraná « PA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 071/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,”
O presente projeto de Lei justifica-se pela necessidade da quitação dos débitos
junto av Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, referente ao licenciamento e
seguro obrigatório dos veículos pertencentes ao FUNREBOM.
Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal,
Z ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP B3255-000 FongiF AX [04%] 3972-1000 EMail; protoriursipontaldaparana pr gov hr Tours Tipanta 2
Baingário da Praia da Luste - Pontal do Paraná « PR
“Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ts GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional espocial, no valor de R$ 5.000,00 e a
efotuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no
orçamento vigento do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1,572, de 23 de
dezembro de 2015; e
Il — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 — FUNREBOM
03.02,06.182.0005.2.006 — Gestão dos Recursos do FUNREBOM
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas
R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — 515 - FUNREBOM — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 5.000,00
Ant. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária;
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 — FUNREBOM
03.02.06.182.0005.2.006 — Gestão dos Recursos do FUNREBOM
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica
R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — 515 — FUNREBOM - Exercício Correnta
RODOVIA PR 407 - CEF 83255-000 FonoiF AX (041) 3572-7000 EMail - mM tal a prgow br
Balneário de Praia de Lesta - Pontal to Paraná » PR
F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rea
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei
R$ 5.000,00
Art. 3º - Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 do julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2016.
EDGAR ROSSI
Prefeito
ia IGOR SILVEIRA PAULO RICARDO SILVA
Procurador Geral Secretário Municipal de Administração
-——— =——" 1110 sete E n 4
RODOVIA PR 407 = CEP 83255.000 FonulFAX (047) 9727000 EMail; protulurafipontaldoparana peaov br
Bainuário do Praia da Losto — Pontal do Paraná - PA

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