| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO 2006- Lei Municipal n° 603, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: Obblo 6 Processo Nº: Ante Projeto: h Emenda: cipa 260% qa En ag Iniciativa do: Yedur, Apresentado em (s | 49,06 Obs.: — OS —— COMISSÕES TÉCNICAS a use ne DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 x URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 OBS.: Hcipinar fz nº Gcalob Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: no SAY h Ob — -64. Em Pauta - 1º Sessão Dia / /. Em Discussão e Votação a Emenda em y / .Em Discussão e Votação Única / po - Em 1º Discussão e Votação em 14 , ja do Em Disc. e Votação a Redação Final em SM, og. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº067/06 Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO 2006 - Lei Municipal nº 603, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 - LDO 2006, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Meta: Ampliação do Patrimônio Público mediante aquisição de imóveis Unidade: Aquisição de 2 (dois) imóveis Projeto orçamentário 1020: Aquisição de Imóveis para a Educação Recursos para 2006: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 22 de dezembro de 2006. MÕE. Presidente ÉRICO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 E aa E Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cn 2005/2008 Pontal do Paraná, 15 de Dezembro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Ofício nº 424/2006-GAB Processo Nº 4 o LS pe Resp É Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 066/06. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2006 — Lei Municipal nº603, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. a GIMENES PREFEITO Hustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná siena sto; 2 : - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO E O cen | Due” | 2005/2008 MENSAGEM Nº 66/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2006 — Lei Municipal nº603, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo Pp O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2006 (Lei Municipal nº 603/05), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada é a aquisição de imóveis para ampliação de unidade escolar. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2006, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. A inclusão dessa meta na LDO 2006 tem por objetivo a ampliação do espaço para desenvolvimento das atividades pedagógicas, na unidade escolar que está sendo implantada no imóvel da antiga Escola Expressão. A urgência na apreciação do presente projeto de lei decorre da necessidade de aquisição dos imóveis e após a abertura de processo licitatório para a execução das mencionadas obras, aproveitando o recesso escolar, período que não causará transtornos aos alunos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUD, GI o) PREFEIT Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraf)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO | | 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 03Yloo . Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2006 — Lei Municipal nº603, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 — LDO 2006, a seguinte Programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Meta: Ampliação do Patrimônio Público mediante aquisição de imóveis Unidade: Aquisição de 2 (dois) imóveis. Projeto orçamentário 1020: Aquisição de Imóveis para a Educação Recursos para 2006: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de d mbro de 2006. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR