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materia nº 75/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.00,00, e a efetuar alterações de natureza técnica o orçamento vigente do Município.
native_id1562

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: obalob Processo Nº: 36+ /ob
Ante Projeto: asloo
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 4as lob é
Em Pauta - 1º Sessão Dia / /
Em Discussão e Votação a Emenda em / po — —Oupavçia
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Em Discussão e Votação Única Lp
Em 1º Discussão e Votação em à IA Ob. — Han Casal
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 24 / IA ,% |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº068/06
Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.“
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LET.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município,
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a viabilizar a
execução de programa de trabalho aprovado para o exercício de 2006;
II - criar, incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
1.020.000 - Projeto: Aquisição de Imóveis para a Educação
4.4.90.61.00.00 - Elemento de Despesa: Aquisição de Imóveis R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à
Educação - Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 25.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento parcial
das dotações orçamentárias a seguir especificadas:
* Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria Geral
10.01.12.122.0002 - Programa: Apoio Administrativo e Manutenção Geral
10.01.12.122.0002.2.039.000 - Administração da Secretaria Municipal de
Educação
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil R$ 4.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à
Educação - Exercício Corrente
10.01.12.122.0002.2.040.000 - Aquisição de Bens e Serviços de Uso Comum
para a Educação
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à
Educação - Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à
Educação - Exercício Corrente
10.01.12.122.0026 - Programa: Universidade do Litoral
10.01.12.122.0026.2.043.000 - Apoio ao Funcionamento da Universidade do
Litoral
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 6.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à
Educação - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à
Educação - Exercício Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Total dos recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional R$ 25.000,00
Especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 22 de dezembro de 2006.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Re” | 2005 7 2008
Pontal do Paraná, 15 de Dezembro de 2006.
“AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ofício nº 425/2006-GAB PROTOCOLO
Processo Nº E
Data: / IC E
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 67/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
REFEJTO
Hustríssimo Senhor | .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov br
R
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Re” | 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 67/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ““*Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, por meio da abertura de crédito
adicional especial, possibilitar a aquisição de imóveis visando a ampliação de unidade escolar.
Acreditamos que, alcançando essas metas, Proporcionaremos melhores condições de
atendimento, na área de educação, aos nossos estudantes.
RU GI o)
PREFEIT
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 35727000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana.prgov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Gm 2005/2008
PROJETO DE LEI 03S)ol
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho
aprovado para o exercício de 2006;
H — criar, incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 — Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino F undamental
1..020.000 - Projeto: Aquisição de Imóveis para a Educação
4.4.90.61.00.00 — Elemento de Despesa: Aquisição de Imóveis R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sob Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício
Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 25.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os seguintes recursos oriundos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias a seguir
especificadas:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.122.0002 - Programa: Apoio Administrativo e Manutenção Geral
10.01.12.122.0002.2.039.000 — Administração da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Civil R$ 4.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício
Corrente
10.01.12.122.0002.2.040.000 — Aquisição de Bens e Serviços de Uso Comum para a Educação
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
E 5 2005/2008
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício
Corrente
10.01.12.122.0026 — Programa: Universidade do Litoral
10.01.12.122.0026.2.043.000 — Apoio ao Funcionamento da Universidade do Litoral
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 6.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício
Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício
Corrente
Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de Dezembro de 2006.
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NES JOSE DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
VICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeitura&Dpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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