| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.00,00, e a efetuar alterações de natureza técnica o orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: obalob Processo Nº: 36+ /ob Ante Projeto: asloo Emenda: / Qubpuiso e fedou %eculio o alux veidiio Adr omoO ças ;m8 nolee qu PH 45.000 00. te ÚO ter o gol Roc ves USO Ê Apresentadoem ÀS 1A- 106 Obs.: SO COMISSÕES TÉCNICAS al 1º Relator ao LEGISLAÇÃO J.R. 2 » ne 1 — FINANÇAS O.F. 2 = URBANISMO I.M 1 me 2 » Educ. C.S.A.TM.A. Ra 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 4as lob é Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Em Discussão e Votação a Emenda em / po — —Oupavçia S Em Discussão e Votação Única Lp Em 1º Discussão e Votação em à IA Ob. — Han Casal Em Disc. e Votação a Redação Finalem 24 / IA ,% | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº068/06 Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.“ A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LET. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho aprovado para o exercício de 2006; II - criar, incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 1.020.000 - Projeto: Aquisição de Imóveis para a Educação 4.4.90.61.00.00 - Elemento de Despesa: Aquisição de Imóveis R$ 25.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 25.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas: * Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 10.01.12.122.0002 - Programa: Apoio Administrativo e Manutenção Geral 10.01.12.122.0002.2.039.000 - Administração da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil R$ 4.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente 10.01.12.122.0002.2.040.000 - Aquisição de Bens e Serviços de Uso Comum para a Educação 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente 10.01.12.122.0026 - Programa: Universidade do Litoral 10.01.12.122.0026.2.043.000 - Apoio ao Funcionamento da Universidade do Litoral 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 6.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Total dos recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional R$ 25.000,00 Especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 22 de dezembro de 2006. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Re” | 2005 7 2008 Pontal do Paraná, 15 de Dezembro de 2006. “AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ofício nº 425/2006-GAB PROTOCOLO Processo Nº E Data: / IC E Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 67/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES REFEJTO Hustríssimo Senhor | . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov br R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Re” | 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 67/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ““*Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente Projeto de Lei tem por objetivo, por meio da abertura de crédito adicional especial, possibilitar a aquisição de imóveis visando a ampliação de unidade escolar. Acreditamos que, alcançando essas metas, Proporcionaremos melhores condições de atendimento, na área de educação, aos nossos estudantes. RU GI o) PREFEIT Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 35727000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana.prgov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Gm 2005/2008 PROJETO DE LEI 03S)ol SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho aprovado para o exercício de 2006; H — criar, incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 — Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino F undamental 1..020.000 - Projeto: Aquisição de Imóveis para a Educação 4.4.90.61.00.00 — Elemento de Despesa: Aquisição de Imóveis R$ 25.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sob Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 25.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.122.0002 - Programa: Apoio Administrativo e Manutenção Geral 10.01.12.122.0002.2.039.000 — Administração da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Civil R$ 4.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente 10.01.12.122.0002.2.040.000 — Aquisição de Bens e Serviços de Uso Comum para a Educação 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO E 5 2005/2008 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente 10.01.12.122.0026 — Programa: Universidade do Litoral 10.01.12.122.0026.2.043.000 — Apoio ao Funcionamento da Universidade do Litoral 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 6.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 Fonte de Recursos: 01104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional especial a que se refere esta Lei R$ 25.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de Dezembro de 2006. asa [Da NES JOSE DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO VICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeitura&Dpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR