| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2016 |
| Date | 2016-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5.715,94(cinco mil setecentos e quinze reais e noventa e quatro centavos.) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1563 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 9
Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem Nº 072/2016 Processo: 0837/2018 Anteprojeto de Lei: “ peirarçil Decreto: Resolução: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: ! : URBANISMO LM. DATA: ! ! DATA: ! ! EDUC. C.S.A.T.M.A. oBS.: 1 W]]WwW———m—————— E E mete e We rTLDW[W[[»Ww[rw]—— m———— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ! msi MAR IDEA PIUATARÃA CERA E] 1 edaraaco CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 081/16 Súmula; “Autoriza crédito espacial no valor de R$ 5.715,94(cinco mil setecentos e quinze reais e novonta e quatro centavos) e efetuar alterações do natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: | Abrir crédito especial, no valor de R$ 5.715,94(cinco mil setecentos e quinze reais e noventa e quatro centavos) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1,572, de 23 de dezembro de 2015: e ll- Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000, SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL E REL TRAB 08.003.00.000,0000,0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE D03.08.244.00122 179, SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 666 - 3.3.80.38. 0000 00701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 5.000,00 FISICA 08.003,08 244 0012 2 181. PROGRAMA BPC NA ESCOLA 659 - 3.3.90.30. 0000 00702 MATERIAL DE CONSUMO 57,30 558 - 3.390,30 0000 00703 MATERIAL DE CONSUMO 17,01 670-3.39030 0000 00949 MATERIAL DE CONSUMO 372.30 667 -3.39030 0000 00969 MATERIAL DE CONSUMO 268,73 Total do Crédito Adicional Especial a que so roforo está Total Suplementação: 5.715,94 Artigo 2º - Para coberta ao total do crédito Adicional Especial de que trala essa Lei serão utilizados os recursos oriundo de Superavit Financeiro conforme disposto no Artigo 43, & 1º. Inciso |l] da Lei Federal nº 4,320/64 de 17 de março de 1954, e no art. 7º. Inciso VIIl — acrescentado pela Lei nº 1.577, de 29 de janeiro de 2016 — da Lei Municipal nº 1.572, de 23 de dezembro de 2015, Av. Beira Mar w'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-4953 câmarapontuprar gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná sab Artigo 3* - Fica ainda em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo Autorizado a promover as devidas alterações das leis Nº 1.287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal Nº 1.528, de 15 de julho de 2015 (LDO), Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2016. Presidaento Av, Beira Mar snº « Pontal do Sul - CHF 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 câmamponalprdpmail.com TT) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P: | Estado do Paraná Ofigia Circular no DITA, Premal do Parana, em 24 de novembro dgednto Esmo Senhores VEREADORES Prezados Senhores Contume preceitua v Amigo 23 Incisas Se dl da Ló Crgúmiea do Municipio tesalvo comsuca-los Pia três Sesi | Slrmeredimnias, se gualiziar tis dias 28. 24 e Hi de Heero de 26, ds HOBUOnin. su Mies pura o montento. untecipeo meus aqprulecimentos Menesesamente. DSiraAs LE Presditenr do Hera Mas cry -Aotal do dul CER NIZS ny Porta dos Psguma pigs OIE RR TO eterno pre Meter cum o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ re Estado do Paranã EDITAL Nº, 013/16, Cet Lenl, Presidento da Cosmara Memcipal de Pontal de Parra, Psruutos odio Parana, e us de sas atribuições legais e nus terms deramigo 23 Inciso fe ll da | ei Orgânica des Municipio ade Pontal do Parar. corra Marge pgs Regimento Interna: RESOLVE: Comvucar bxtracedinariamento a Câmara Municipal ade Pontal do Para fo elis ho Mv Mi de fovembro de Mas TOBNO, 4 Fins de discutire vorar as seguintes rmualóris é bom discussão e vitação é Anteprojeto ade Led ASGZUTa, que capeia u Mensagem q USSDO LO, de autoria do Pater Executivo, que: Súmula: “Altera a [ey Mumcipal nº 6534 que “Institui e dispõe sobre o Plana de Comrretras Cargos v Vencimentos du Poder Exveutivo Municipal” e di outras providências” * Um discussão É votação q Mnteprojeto de Lei nº SGT, que capeta a Mensagem q UNS DOT, de autoria do Poder Executivo, que: Sumulas o Altera dei Mumia 1 96 RT * Em aiseussão é vatação q Ameprojeto de Lei no USADO TO, de amtoria da N credora Nega aque: Similar ora ss sbemenmenaçãos ua Feu Morretes. hcalizado tus Hamas 2 Ipumensa (No trecho veniprecnduto entra PMS! va lua Mitulenrániia, posso 4 elementar de têm |iulio Dull ella” * Tm discussão q *etução o Anteprojeto de Lei nº UTI 6, que capein a Mensagem nº WTLZUTO, de autoria da Poder Executivo, que: Sumiula: “Altera destinação do Lote ()f du Quadra 224 dy Mumia Parque Halnearo Ipasenta festa Bem de disa Diomintal” “Em aliscussão tentação o Anteprojeto de Lei nº U7X20I 6, que capeia a Mensagem nº 172206, de mutoria do Poder Exceutivo, ques Sumiula: Autores o Poiler Exccurivo q ibn crédito Julicional especial. no valor de R$ TISOO feio mil setuiceias quinze mis e movem cemuvosp eg clonar alterações de Matte ROCICs NO prçartnito 4 igente do Mimicipro”. + Um aliscussão É votação q Anteprojeto de Lei o" USA2UTA, que capeia a Mensagem nº UBZDA E, de stria ado Poder Exceutivo, ques Summus Antorica credito aiicional suplementar mu importância de até RS STAN ementas tm tel rrates He Micha Murer Portal do Sul 4 EP RTSS oo Portal do Paran PR Desp dg Da TESS Ugo Limas ppt é Dytistadd quem * Em discussão “itução q Anteprojeto de Lei nº 0952016, que capela a Mensanca nº MTO de amtoria do Poder Executivo, que: Sumuda: “Amtorica crodito sdicional suplementar ny imporáncia ate R$2,705:533 77 dus milhões setecentos v sessenta e elmo amil quinhentas «trinta c trés PMS E setenta q som Cera ep & Em discussão votação o Anteprojeto de Led mn" 09G/2A, que capeia q Mensiuem q PUSAMIO. de mutaria do Poder Executivo. que: Sumo: “Autoriza crédito sdicronal suplementar na importância de K&667 81.57 SEEspet es Senhite sete il, cento e uitenta e um todis “Cimuenta a sete centuvos |U * Em aliscussão votação u Anteprojeto de Ii MO 09, de autoria dy Vereadora Cleonice, que: Duma: “Alive gy | cy Municipal [354 de 14 de Heeetiahro de 20] 5 e da ourras providencias % Em discussão « “utação » Anteprojeto de Lei MO MOTO, que capria y Mensagem nº PO, de autoria do Poder Executivo. que: Sumula: “Auturiza à Poder Executivo a receber q timúvel que menciona. em lação em pescarias Sumula: * Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº UPE 6, que capela u Mensagem nº 7/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Altera 4 carpa lissrtis semanal de Labor dis ocupantes dis cargos dy Peomagió vs Pssculaga e Nutricionista” Crhincto da Presidência da Câm Municipal, em 24 de novembro de Ml OSEIAS LEAL Presto ntie Me Mera Maron Pontal do Sul CEPIS OO Pontal do Paran PR Poncd FAS Son edetuera- pps hestera crm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DDD Oficio nº 188/2016 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 072/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 072/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial no valor de R$ 5.715,94 (cinco mil setecentos e quinze reais o noventa centavos) e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município" Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada eslima e distinta consideração. Si PREFEITO FORMAM aq np teta Presta fertesdera — Ea Processu m uxIs Ste Hora [4 ia prod Dina de Protocolo. Zuepy Raio Imeresunto Poder Executiva Assino Nicstumeers my” 72 Joe - Cam Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Camara Municipal de Pontal do Paranã RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiE AX (D"*41) 3972-7000 EMail : protailyrafipontaltogarama pro fr Balnnário do Praia da Leste — Pontal do Paraná « PR à à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DO e —— eme E MENSAGEM Nº 072/2016 ( Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial no valor de R$ 5.715,94 (cinco mil setecentos e quinze reais e noventa centavos) e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O presente projeto de lei justifica-se que, em consonância com a Portaria nº 113 de 10 de dezembro de 2015, a qual regulamenta o confinanciamento federal do Sistema Unico de Assistência Soclal — SUAS — e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo. Tais recursos federais destinados ao confinanciamento passam a ser transferidos pelos blocos de financiamento. Art. 1º - Regulamentar o confinancimento federal, na modalidade fundo a fundo, dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos do Financiamento da Assistência Social, bem como dos Programas e Projetos Socioambientais: Desta fonna, faz-se necessária a criação de dotação orçamentária para execução dos recursos alocados nas novas contas, no orçamento de 2016 do Fundo Municipal de Assistência Social. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislafiva, e na oportunidade, relleramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. | PREFEITO + RODOVIA PR 407 — CER 83255-000 FonaiF AX (0741) 9717000 Ema: protnturofipontadoparamagrgav hr — Batneúrio do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ea) Projeto de Lei nº 72/2016 Sumula: Autoriza crédito especii) no valor de R$ S715,94 (cinco mil setecentos e quim reais é noventa € quatro centavos) e efetuar alicrições de nutureza técnica no arquineo vigente do Mumiespia Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado q: 1 = Abrir crédito especial, no valor de RS 5,715,94 noventa É quatro centavos) no orçumento vigente do Nº 1,572, de 23 de dezembro de 2015;e H- Cnar, incluir e codificar à Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações veçumentárias: (cinco mil setecentos « quinze reais É Município, aprovado pela Lei Municipal Suplementação DS.G00,00.000,0000.0.000, SECRETARIA MUN DI; AÇÃO SOCIAL E REL TRAB CALOO3.VO.ODO JOG 0,600, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, (18,003.08.244,0012.2,179. SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Hh6- 3.3.00,36.00.00 007] OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.000,00 VÍSICA 05.003,08 244.0017.2.181. PROGRAMA BEC NA ESCOLA 660 - 1390300000 OM MATERIAL. DE CONSUMO 5730 668 - 3.3.00.30.00.00 0703 MATERIAL DE CONSUMO 17,41 670 = 53300000 OU949 MATERIAL DE CONSUMO 17230 667 - 2.3,9030,00,00 0969 MATERIAL DE CONSUMO 268,73 Totul do Crédito Adicional Especinl a que se refere está Total Suplementação: STS Artigo 2º - Para cobertura ao total do crédito Adicional Especial de que trata essa LEI, serão utilizados as recursos orundo de Superavit Financeiro, conforme disposto no Artigo 43, $ 1º, Inciso 1H da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, = no mt. 7º, Inciso VOI - atrescentado pela Lei Nº [577 de 29 de janciro de 20t6 - da Lei Municipal Nº[.572, de 23 de dezembro de 2018, Artigo 3º - Fica ainda em consonância com q artigo [desta Lei, o Executivo Autorizado à promover as devidas alterações das Leis Nº 1.287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal Nº 1,528, de 15 de julho de 2015 (LDO). Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA uma, em 14/09/2016. Igor Silveira a a OABIPR - 55.360 Prefeito RODOVIA PR 407 —CEP 3255-000 FoneiFAX (047) 3072-7000 EMail: profuituradipo Balneário da Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR Est