| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009- Lei Municipal n° 602, de agosto de 2005 e em seu Anexo I. |
| native_id | 1565 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: Obs lo b Processo Nº: 364 lolo Ante praga -LHbloto E map dm 2005 nos dee Quuee TO Inicia! vado: Tecla Qrscudivo Apresentado em Is do 1 06 Oobs.: — OS COMISSÕES TÉCNICAS nudi 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. “ur URBANISMO IM 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. , 2 » OBS.: da hein? b Encaminhada a Sessão pelo Ofício be Uablot o (SVO) . Em Pauta - 1º Sessão Dia / /. / j Em Discussão e Votação Única / y Em 1º Discussão e Votação em À ia ,oS . Em Disc. e Votação a Redação Final em Sl, 4%. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº069/06 Súmula:“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009 - Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo T da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção 541: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Programa: 0037 Proteção ao Meio Ambiente Meta: Proteção, Revitalização e Conservação da Orla Marítima Unidade: Extensão da Orla Marítima do Município Atividade orçamentária: Revitalização e Arborização da Orla Marítima Recursos para 2006: R$ 50.000,00 (cingienta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 22 de dezembro de 2006. Presidente s Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DD GABINETE DO PREFEITO GESTÃO me 2005/2008 Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2006. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ofício nº 426/06 - GAB PROTOCOLO Processo Nº “LO PA Data: LS IA 102 4 Hora ” z Resp sir Too Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 068/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal N.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : refeitura ntaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná aa GABINETE DO PREFEITO GESTÃO me 2005/2008 MENSAGEM Nº 068/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo L.”. O Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e das Resoluções do Senado Federal sobre a matéria. referência de atração turística local, valendo-se, para tanto, da inclusão de sua previsão no Anexo I, Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDIS GIMENES PREFEITO MUNICIPAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraBDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná [>> GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | ne” 2005 / 2008 PROJETO DE LEI Blob ; Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção 541: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Programa: 0037 Proteção ao Meio Ambiente Meta: Proteção, Revitalização e Conservação da Orla Marítima. Unidade: Extensão da Orla Marítima do Município. Atividade orçamentária: Revitalização e Arborização da Orla Marítima Recursos para 2006: R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2006. E EE = e OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR