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materia nº 76/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009- Lei Municipal n° 602, de agosto de 2005 e em seu Anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: Obs lo b Processo Nº: 364 lolo
Ante praga -LHbloto
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Inicia! vado: Tecla Qrscudivo
Apresentado em Is do 1 06 Oobs.: — OS
COMISSÕES TÉCNICAS nudi
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
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URBANISMO IM 1
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Educ. C.S.A.TM.A. ,
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OBS.:
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício be Uablot o (SVO) .
Em Pauta - 1º Sessão Dia / /.
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j Em Discussão e Votação Única / y
Em 1º Discussão e Votação em À ia ,oS .
Em Disc. e Votação a Redação Final em Sl, 4%.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº069/06
Súmula:“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual- PPA 2006/2009 - Lei Municipal nº 602,
de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo T da Lei
Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA 2006/2009, a seguinte
programação para ser executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção 541: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa: 0037 Proteção ao Meio Ambiente
Meta: Proteção, Revitalização e Conservação da Orla Marítima
Unidade: Extensão da Orla Marítima do Município
Atividade orçamentária: Revitalização e Arborização da Orla Marítima
Recursos para 2006: R$ 50.000,00 (cingienta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 22 de dezembro de 2006.
Presidente
s
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
DD GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
me 2005/2008
Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2006.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ofício nº 426/06 - GAB PROTOCOLO
Processo Nº “LO PA
Data: LS IA 102 4
Hora ” z
Resp sir Too
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e
em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 068/06, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal N.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo 1.”,
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Hustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
refeitura ntaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
aa GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
me 2005/2008
MENSAGEM Nº 068/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres
Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo L.”.
O Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo
observadas, principalmente, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, e das Resoluções do Senado Federal sobre a matéria.
referência de atração turística local, valendo-se, para tanto, da inclusão de sua previsão no Anexo I,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDIS GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraBDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
[>> GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| ne” 2005 / 2008
PROJETO DE LEI Blob ;
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602,
de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei
Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA 2006/2009, a seguinte
programação para ser executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção 541: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa: 0037 Proteção ao Meio Ambiente
Meta: Proteção, Revitalização e Conservação da Orla Marítima.
Unidade: Extensão da Orla Marítima do Município.
Atividade orçamentária: Revitalização e Arborização da Orla Marítima
Recursos para 2006: R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2006.
E EE = e
OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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