| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na LDO 2006- Lei Municipal n° 603, de 05 de agosto de 2005 e em anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 068 loko Processo Nº: 3+olob Ante Projeto: [9) À ue Tr. God Crresludo DU) - Lg NS bod Nou OS au aqeão de. 900S qem Su Qmmre 5º Iniciativa do: Tidus Cereududo Apresentadoem |S 1 42,106 Obs.: —SOo——— COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator = LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 = URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. q 2 » Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: YaHob = [A(O] Em Pauta - 1º Sessão Dia y J. WD Em Discussão e Votação a Emenda em / po O Em Discussão e Votação Única / po : Em 1º Discussão e Votação em Ra, — Raajo Em Disc. e Votação a Redação Final em 2h, Il ob o Sum CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº070/06 Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na LDO 2006 - Lei Municipal nº 603, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LET. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 - LDO 2006, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção 541: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Programa: 0037 Proteção ao Meio Ambiente Meta: Proteção, Revitalização e Conservação da Orla Marítima Unidade: Extensão da Orla Marítima do Município” Atividade orçamentária 2.069.000: Revitalização e Arborização da Orla Marítima Recursos para 2006: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Profº Getúlio Serafim do Pr E didi J a 'NO SIMÕES PÉRICO Presidente di CP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — e Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO tom 2005/2008 Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Ofício nº 427/06 - GAB Processo Nº 3 ALLE Data /ZS 1 OL Hora: fa Resp. Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 069/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na LDO 2006 — Lei Municipal N.º 603, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Re 2005/2008 PROJETO DE LEI ONHob - Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na LDO 2006 — Lei Municipal nº 603, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005 - LDO 2006, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção 541: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Programa: 0037 Proteção ao Meio Ambiente Meta: Ampliação do Patrimônio Público mediante aquisição de imóveis Unidade: Extensão da Orla Marítima do Município. Atividade orçamentária 2.069.000: Revitalização e Arborização da Orla Marítima Recursos para 2006: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2006. JOSÉ DA OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR