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materia nº 78/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.00,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.
native_id1568

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: oão lol Processo Nº: 363 [do lote
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COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
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Educ. C.S.A.TM.A, |
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OBS.:
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 20) / Oh e GA %
Em Pauta - 1º Sessão Dia A E
Em Discussão e Votação a Emenda em jo o J: Lneçdo
Em Discussão e Votação Única yo po — LEE
Em 1º Discussão e Votação em! / 8, pa, So — Ao a
Em Disc. e Votação a Redação Final em MA 2 ob.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº071/06
Súmula:" Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município,
no valor de R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais), destinado a viabilizar a
execução de programa de trabalho aprovado para o exercício de 2006;
II - criar, incluir e codificar a Atividade, o elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 - Diretoria Geral
18 - Função: GESTÃO AMBIENTAL
541 - Subfunção: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0037 - Programa: Proteção ao Meio Ambiente
2.069.000 - Atividade: Revitalização e Arborização da Orla Marítima
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, será utilizado o seguinte recurso oriundo do cancelamento parcial da
dotação orçamentária a seguir especificada:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 - Diretoria Geral
13.01.18.541.0037 - Programa: Proteção ao Meio Ambiente
13.0118.541.0037.2.059.000 - Ações de Coleta Seletiva do Lixo
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional R$ 50.000,00
Especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 22 de dezembro de 2006.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
fa 2005/2008
Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo Nº Ss Sá
Ofício nº 428/06 - GAB Data: /S (A e
Hora: Pá
Resp
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Arti
vimos através deste, respeitosamente, soli
regime de urgência, por essa Casa Legislat
Lei que “Autoriza o Poder Executivo
50.000,00, e a efetuar alterações de natu
go 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.
citar que seja apreciada de forma extraordinária e em
iva, a Mensagem nº 70/06, acompanhada do Projeto de
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
reza técnica no orçamento vigente do Município.”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
Hustríssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
fe 2005/2008
MENSAGEM Nº 070/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres
Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente.”.
O Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo
observadas, principalmente, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 —
Lei de Responsabilidade F iscal, e das Resoluções do Senado Federal sobre a matéria.
O presente tem por objetivo precípuo viabilizar a possibilidade de incrementar,
proteger, revitalizar e conservar a orla marítima, desenvolvendo projetos que possam consagrar
importante referência de atração turística local, valendo-se, para tanto, da necessidade de abertura
de tal crédito adicional especial em face, sobretudo, da proximidade do início da temporada de
festas e verão que atraem grande contingente de turistas em nosso Município.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Ó
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
PROJETO DE LEI OH lol
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
50.000,00 (cingiúenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho
aprovado para o exercício de 2006;
II — criar, incluir e codificar a Atividade. o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 — Diretoria Geral
18 — Função: GESTÃO AMBIENTAL
541 — Subfunção: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0037 - Programa: Proteção ao Meio Ambiente
2.069.000 - Atividade: Revitalização e Arborização da Orla Marítima
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 50.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o
seguinte recurso oriundo do cancelamento parcial da dotação orçamentária a seguir especificada:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 — Diretoria Geral
13.01.18.541.0037 - Programa: Proteção ao Meio Ambiente
13.01.18.541.0037.2.059.000 — Ações de Coleta Seletiva do Lixo
Fonte de Recursos: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 | ;
Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere
esta Lei R$ 50.000,00
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
RÁ
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/
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
| GESTÃO
| 2005 / 2008
| Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 ezembro de 2006.
JOSÉ DANE OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituramDpontaldoparana.pr.gov.br
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