| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.00,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. |
| native_id | 1568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: oão lol Processo Nº: 363 [do lote Ante Projeto: 0+2 lol 7 Quitou e ac Ercilve co abir pudito b qi 2 soles aà mico ;OO (54 0 Apresentadoem 1S | pa rob Oba: == 08— COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. ay URBANISMO |.M 1 E . 2 Do Educ. C.S.A.TM.A, | 2 » OBS.: TA LÊ il . Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 20) / Oh e GA % Em Pauta - 1º Sessão Dia A E Em Discussão e Votação a Emenda em jo o J: Lneçdo Em Discussão e Votação Única yo po — LEE Em 1º Discussão e Votação em! / 8, pa, So — Ao a Em Disc. e Votação a Redação Final em MA 2 ob. mm ea me CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº071/06 Súmula:" Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho aprovado para o exercício de 2006; II - criar, incluir e codificar a Atividade, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 - Diretoria Geral 18 - Função: GESTÃO AMBIENTAL 541 - Subfunção: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0037 - Programa: Proteção ao Meio Ambiente 2.069.000 - Atividade: Revitalização e Arborização da Orla Marítima 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 50.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o seguinte recurso oriundo do cancelamento parcial da dotação orçamentária a seguir especificada: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 o o Elas 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 - Diretoria Geral 13.01.18.541.0037 - Programa: Proteção ao Meio Ambiente 13.0118.541.0037.2.059.000 - Ações de Coleta Seletiva do Lixo 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional R$ 50.000,00 Especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 22 de dezembro de 2006. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO fa 2005/2008 Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo Nº Ss Sá Ofício nº 428/06 - GAB Data: /S (A e Hora: Pá Resp Senhor Presidente: Conforme preceitua o Arti vimos através deste, respeitosamente, soli regime de urgência, por essa Casa Legislat Lei que “Autoriza o Poder Executivo 50.000,00, e a efetuar alterações de natu go 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. citar que seja apreciada de forma extraordinária e em iva, a Mensagem nº 70/06, acompanhada do Projeto de a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ reza técnica no orçamento vigente do Município.”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO MUNICIPAL Hustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO fe 2005/2008 MENSAGEM Nº 070/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente.”. O Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade F iscal, e das Resoluções do Senado Federal sobre a matéria. O presente tem por objetivo precípuo viabilizar a possibilidade de incrementar, proteger, revitalizar e conservar a orla marítima, desenvolvendo projetos que possam consagrar importante referência de atração turística local, valendo-se, para tanto, da necessidade de abertura de tal crédito adicional especial em face, sobretudo, da proximidade do início da temporada de festas e verão que atraem grande contingente de turistas em nosso Município. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ó RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 PROJETO DE LEI OH lol Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cingiúenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho aprovado para o exercício de 2006; II — criar, incluir e codificar a Atividade. o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 — Diretoria Geral 18 — Função: GESTÃO AMBIENTAL 541 — Subfunção: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0037 - Programa: Proteção ao Meio Ambiente 2.069.000 - Atividade: Revitalização e Arborização da Orla Marítima 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o seguinte recurso oriundo do cancelamento parcial da dotação orçamentária a seguir especificada: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 — Diretoria Geral 13.01.18.541.0037 - Programa: Proteção ao Meio Ambiente 13.01.18.541.0037.2.059.000 — Ações de Coleta Seletiva do Lixo Fonte de Recursos: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 | ; Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 50.000,00 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR RÁ / / Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO | GESTÃO | 2005 / 2008 | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 ezembro de 2006. JOSÉ DANE OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituramDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR