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materia nº 168/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 168 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaCria a coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres no Município de Pontal do Paraná e dá outras Providências.
native_id157

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T09:08:18.444618-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-12-09T16:36:50.106332-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

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Rd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dm]
Ofício nº. 159/2021 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD? Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº159/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº159/2021, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula:
Cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres no Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
DISNEY GÍMENES FILHO
/ PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁS
Processo nº: 01520/2021 Hora:11:32 “uy
Data de Protocolo: 26/11/2021 fi
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº159/2021
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº159/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres no Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
A presente proposição visa a instituição de coordenadoria, vinculada ao
Gabinete do Prefeito, para que promova a articulação, elaboração, coordenação,
organização e implementação das políticas públicas para mulheres, tanto com relação à
inserção em mercado de trabalho, redução de violência, saúde, educação, ocupação de
espaços de poder, dentre outras políticas públicas.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
/
UDISNEY/GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(at
PROJETO DE LEI
Súmula: Cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para
Mulheres no Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal da Mulher, órgão que ficará vinculado e
subsidiado pelo Gabinete do Prefeito, quanto à estrutura administrativa, aos
equipamentos e ao quadro de pessoal.
Art. 2º. A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, tem como finalidade articular,
elaborar, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas para mulheres, tendo
por competência:
| — dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao
combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade
discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre
os gêneros;
Il — prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos
sociais no Estado, constituindo fóruns regionais para articulação de ações e recursos em
políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e
outros que abordem temas como a violência contra a mulher;
Ill — promover a formação de uma rede de atendimento e enfrentamento à violência
contra às mulheres;
IV — dar assessoramento e articular com diferentes órgãos do governo programas
dirigidos à mulher em assuntos de seu interesse, que envolvam saúde, segurança,
emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação
política e outros;
V— prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da
comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
VI — prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos
direitos da mulher;
VII — acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e
orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação e violência contra a
mulher;
VIII — promover a realização de estudos, de pesquisas, diagnósticos, formando um banco
de dados;
IX — efetuar intercâmbio com instituições envolvidas com o assunto mulher, visando à
busca de informações para qualificar as políticas a serem implantadas;
X — coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas
para as mulheres, construindo um calendário anual de datas importantes para os direitos
da mulher;
XI — executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela
autoridade superior.
XII — divulgar amplamente os serviços em todo o município, para que se tornem
conhecidos pela população, através de materiais informativos e demais canais de
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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— É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XIII — Elaborar cartilhas informativas, com orientações voltadas às/os profissionais que
trabalham na linha de frente do atendimento às mulheres em situação de violência e ou
vulnerabilidade;
XIV — Elaborar material informativo, como panfletos, filipetas, banners, faixas, outdoor,
camisetas e outros, com a finalidade de divulgar os serviços oferecidos pela
Coordenadoria e os caminhos a serem seguidos pela mulher que deseja buscar ajuda;
XV — Promover articulações para implementação dos grupos reflexivos, para homens
autores de agressão no município;
Art. 3º - A Coordenadoria da Mulher será composta por uma coordenadora geral, uma
secretária e no mínimo um servidor indicado das seguintes secretarias:
| — Assistência Social;
|| — Saúde;
III — Segurança;
IV - Educação.
Art. 4º - A Coordenadoria poderá expedir instruções normativas para funcionamento e
execução de suas tarefas, desde que previamente aprovadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de novembro de 2021.
N UDISNEY/GÍMENES FILHO
) A Prefeito
ORGE NOVAKOVICH VERGINIA MARA PEDROSO
Chefe de Gabinete Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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