| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.00,00 no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Mullcipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: obol ob Processo Nº: 39] [ob Ante Projeto: 039/06 Emi e e Padua TCortuvO soa atm ruido Iniciativa do: CSMINO - Apresentado em | 3 42,08 Obs.: —OO— COMISSÕES TECNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 ' URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. Co EM 1 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: y Id. Job E G 4 o) Ê Em Pauta - 1º Sessão Dia /. Em Discussão e Votação a Emenda em po Em Discussão e Votação Única Lp es Em 1º Discussão e Votação em 28 , tl ob — Pao Em Disc. e Votação a Redação Final em 84, 1,06 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 29 de dezembro de 2006. Ofício nº 056/06- 1L Senhor Prefeito: Anexo. encaminho á á- Vossa. ssa Excelência , Projetos de Lei nº 072/06 , autografado por esta ta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município . Sem mais o momento antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente , EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 " PA el CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA DA DOM ti AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº072/06 Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente do Município ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município,no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01- Diretoria Geral 12.01.15.122.0002- Apoio Administrativo e Manutenção Geral 12.01.15.122.0002.2.053.000- Manutenção de Equipamentos e Veículos 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo R$25.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários(Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários(Livres) - Exercício Corrente 12.01.15.452.0035 -Limpeza Pública , Coleta ,Tratamento e Remoção do Lixo 12.01.15.452..0035.2.055.000- Serviço de Coleta e Remoção do Lixo 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa J urídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$100.000,00 Art.2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei , serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias : Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Ed CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SERA SA A DL TUNIAL DO PARANÁ Estado do Paraná 06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.01- Diretoria Geral 06.01.04.121.0012- Planejamento Municipal 06.01.04.121.0012.2.019.000- - Administração da Secretaria Municipal de Planejamento 3.3.90.35.00.00- Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 11.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01- Diretoria Geral 11.01.16.482.0032- Acesso Social ao Direito a Moradia Popular 11.01.16.482.0032.1.006.000- Desapropriação de Áreas para Construção de Habitações Populares 4.4.90.61.00.00- Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$100.000,00 adicional suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 29 de dezembro de 2006. . a E o TMÕES PÉRICO ei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO À e” À 2005 7 2008 Ofício nº 412/GAB Pontal do Paraná, 12 de dezembro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 60/06 Processo nº £ O E Data: LD IA pr E Hora Rd PE = Resp.: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 60/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente do Município”. Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ) RUDISNEY GI ES PREFEITO Excelentissimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná ce sagas enrs GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rd! 2005/2008 MENSAGEM Nº 60/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo permitir, por meio da abertura de crédito adicional, suplementar dotações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo referentes à manutenção de equipamentos e veículos e ao serviço de coleta e remoção do lixo. A abertura do pretendido crédito depende de aprovação legislativa, conforme as novas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, uma vez que as dotações que serão parcialmente anuladas dizem respeito a programas de trabalho distintos daqueles que serão suplementados. A urgência na apreciação do presente projeto justifica-se pela necessidade de manutenção na prestação de importantes serviços públicos. O crédito é imprescindível para que o serviço de coleta e remoção do lixo não sofra interrupção, bem como para que os veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde — ambulâncias e ônibus utilizado no transporte de pacientes até outras localidades — possam ser consertados. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO q $ 2005 / 2008 PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.122.0002 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral 12.01.15.122.0002.2.053.000 — Manutenção de Equipamentos e Veículos 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 12.01.15.452.0035 — Limpeza Pública, Coleta, Tratamento e Remoção do Lixo 12.01.15.452.0035.2.055.000 — Serviço de Coleta e Remoção do Lixo 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 100.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.01 — Diretoria Geral 06.01.04.121.0012 — Planejamento Municipal 06.01.04.121.0012.2.019.000 — Administração da Secretaria Municipal de Planejamento 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 11.01 — Diretoria Geral 11.01.16.482.0032 — Acesso Social ao Direito a Moradia Popular 11.01.16.482.0032.1.006.000 — Desapropriação de Áreas para Construção de Habitações Populares 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ' Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail prefeituraM)pontaldoparana pr.gov.br / : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR /S Prefeitura Municipal Pontal do Paraná RE = GABIN GESTÃO Rand 2005/2008 ETE DO PREFEITO Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 100.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 dédezemb de 2006. ] OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR