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materia nº 79/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 79 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.00,00 no orçamento vigente do Município.
native_id1570

Autoria

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Câmara Mullcipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: obol ob Processo Nº: 39] [ob
Ante Projeto: 039/06
Emi e e Padua TCortuvO soa atm ruido
Iniciativa do: CSMINO -
Apresentado em | 3 42,08 Obs.: —OO—
COMISSÕES TECNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 '
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. Co EM
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: y Id. Job E G 4 o) Ê
Em Pauta - 1º Sessão Dia /.
Em Discussão e Votação a Emenda em po
Em Discussão e Votação Única Lp es
Em 1º Discussão e Votação em 28 , tl ob — Pao
Em Disc. e Votação a Redação Final em 84, 1,06
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 29 de dezembro de 2006.
Ofício nº 056/06- 1L
Senhor Prefeito:
Anexo. encaminho á á- Vossa. ssa Excelência , Projetos de Lei
nº 072/06 , autografado por esta ta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município .
Sem mais o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente ,
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
"
PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA DA DOM ti AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº072/06
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento
vigente do Município ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE
2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento vigente do Município,no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01- Diretoria Geral
12.01.15.122.0002- Apoio Administrativo e Manutenção Geral
12.01.15.122.0002.2.053.000- Manutenção de Equipamentos e Veículos
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo R$25.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários(Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários(Livres) - Exercício Corrente
12.01.15.452.0035 -Limpeza Pública , Coleta ,Tratamento e Remoção do Lixo
12.01.15.452..0035.2.055.000- Serviço de Coleta e Remoção do Lixo
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa J urídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$100.000,00
Art.2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei , serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias :
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SERA SA A DL TUNIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.01- Diretoria Geral
06.01.04.121.0012- Planejamento Municipal
06.01.04.121.0012.2.019.000- - Administração da Secretaria Municipal de Planejamento
3.3.90.35.00.00- Serviços de Consultoria R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
11.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01- Diretoria Geral
11.01.16.482.0032- Acesso Social ao Direito a Moradia Popular
11.01.16.482.0032.1.006.000- Desapropriação de Áreas para Construção de Habitações Populares
4.4.90.61.00.00- Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$100.000,00
adicional suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento", em 29 de dezembro de 2006.
. a
E o TMÕES PÉRICO
ei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
À e” À 2005 7 2008
Ofício nº 412/GAB Pontal do Paraná, 12 de dezembro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 60/06 Processo nº £ O E
Data: LD IA pr E
Hora Rd PE =
Resp.:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 60/06,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente do Município”.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
)
RUDISNEY GI ES
PREFEITO
Excelentissimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
ce sagas enrs
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rd! 2005/2008
MENSAGEM Nº 60/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no
orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo permitir, por meio da abertura de crédito
adicional, suplementar dotações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo referentes à
manutenção de equipamentos e veículos e ao serviço de coleta e remoção do lixo.
A abertura do pretendido crédito depende de aprovação legislativa, conforme as
novas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, uma vez que as dotações que serão
parcialmente anuladas dizem respeito a programas de trabalho distintos daqueles que serão
suplementados.
A urgência na apreciação do presente projeto justifica-se pela necessidade de
manutenção na prestação de importantes serviços públicos. O crédito é imprescindível para que o
serviço de coleta e remoção do lixo não sofra interrupção, bem como para que os veículos
utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde — ambulâncias e ônibus utilizado no transporte de
pacientes até outras localidades — possam ser consertados.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
q $ 2005 / 2008
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
100.000,00, no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.122.0002 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral
12.01.15.122.0002.2.053.000 — Manutenção de Equipamentos e Veículos
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
12.01.15.452.0035 — Limpeza Pública, Coleta, Tratamento e Remoção do Lixo
12.01.15.452.0035.2.055.000 — Serviço de Coleta e Remoção do Lixo
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.01 — Diretoria Geral
06.01.04.121.0012 — Planejamento Municipal
06.01.04.121.0012.2.019.000 — Administração da Secretaria Municipal de Planejamento
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
11.01 — Diretoria Geral
11.01.16.482.0032 — Acesso Social ao Direito a Moradia Popular
11.01.16.482.0032.1.006.000 — Desapropriação de Áreas para Construção de Habitações Populares
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS '
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail prefeituraM)pontaldoparana pr.gov.br / :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR /S
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
RE = GABIN
GESTÃO
Rand 2005/2008
ETE DO PREFEITO
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 100.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 dédezemb
de 2006.
] OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
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