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materia nº 76/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 2016
Date 2016-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar denominação de Rua Figo, situada na Gleba Jacarandá, quadra 114,lote 658-c do Balneário Praia de Leste.
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Autoria

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texto original #

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E
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 073/2016 Processo: 0924/2016
Anteprojeto de Lei: 076/2016 Decreto: Resolução:
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 14/1 0/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR.
FINANÇAS O.F.
URBANISMO LM.
EDUC. CS.ATMA.
+
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO Di I j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) !
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Era PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É: GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1630 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a
denominação de Rua Figo, situada na Gleba
Jacarandá, quadra 114, lote 658-C do Balneário
Praia de Leste, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA
FIGO siluado no lugar denominado Gleba Jacarandá inseridos no lote de terreno nº
658-C da quadra 114, objeto da Matricula nº 32.164 da Comarca de Pontal do
Paraná, no Municipio de Pontal do Paraná,
Art. 2º. Esta lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016.
Er ROSSI
Prefeito Municipal E)
Procurador Geral
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Rodovia Pr 407 - km 18 CER 83255-000 FonalE ax 4041) 39727000 EMail : prefeiturmidpontaldoparana, pr.gov.br
Balnoário do Praia do Leste — Pontal do Paraná « PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Essa?
Oficio nº 038/2016-IL
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei nº 059, 060, 061. 062. 063. 064 e 065/2016.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº059, 060, 061, 062, 063,
(164 e 065/2016 mprovados em Sessão Extraordinária no dia 26/10/2016 e autografado por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município,
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Solicitante: Câmara Municipal de Pontal do Parasa
Numero: 9824001610 SenhaWeb: 63917
Protocolado em: 26/10/2016 as 0B-35:10
Atenciosamente. Assunto: Informação
Sumula: Projeto de Lei nº 59.00,61,62,63,04,65 de 2016
OF sf/16 - 1L
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83755-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8955
camarapontalpediremallcom
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 059/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a
denominação de Rua Figo, situada na Gleba
Jacarandá, quadra 114, lote 658-C do Balneário
Praia do Loste.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA
FIGO, situado no lugar denominado Gleba Jacarandá inseridos no lote de terreno nº
658-C da quadra 114, objeto da Matricula nº 32.164 da Comarca de Pontal do Paraná,
no Municipio de Pontal do Paraná;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 26 de outubro de 2016.
SEIAS LEAL
Presidenta
Av. Bem Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomtal do Parana-PR - Fome (041) 3455.8953
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[EC PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 198/2016 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de setembro de 201 [=]
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Assunto: Encaminha Mensagem nº. 073/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lel Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 102/2014, acompanhada do Projeto de Lai que “Autoriza
o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Figo, situada na Globa Jacarandá,
quadra 114, lote 658-C do Balneário Praia de Leste,"
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta considaração,
a ROSSI
PREFEITO
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Interessados Prados Executa
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Excelentíssimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255.000 FonaiFAX (941) 3872-7000 EMail : prefeituradipostaldopara na,priov br
Balnaário do Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 073/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Figo, situada na Gleba
Jacarandá, quadra 114, lote 658-C do Balneário Praia de Leste,”
Com a medida pretende-se nominar a área já desafetada como rua Figo,
siluado no lugar dominado Gleba Jacarandá neste Município e Comarea da Matinhos —
PR, conforme Matricula nº 5.150 para fins de regularização fundiária.
Diante do exposto a certo da Importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado E aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
Nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2016.
PREFEITO
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Pr407-hm 18-CEP O FormaiFAX (0"“41) 3972-7000 EMail - prolaituraçipontaldoparana pr mov br
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E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL, DO PARANÁ
GABINETE DO PRE FEITO
PROJETO DE LE]
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Art. 1º- Fica o Poder Execulivo autorizado adara denominação de RUA
FIGO situado no lugar denominado Gleba Jacarandá inseridos no late de tarreno nº
658-C da quadra 114, objeto da Matricula nº 32.164 da Comarca de Pontal do
Paraná, no Municipio de Pontal do Paraná,
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2016.
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Prefaito Municipal
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Procurador Geral
RodoMa Pra AM METER RISOS Fa eme 3
Rodovia Pr407 - um 18- CEP 83255-000 FonaiFAX [041] 2972-7000 EMail : prefuduraMoontaldaparana pr.gov br
Entneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PO
NTAL DO PARANÁ
Secretaria
Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Depercamento de Genprocessemenda
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Declaração
Declaramos para di
evidos fins que não existe no Municl
nenhum logradouro
pio de Pontal do Paraná
com denominação oficial
com o nome RUA FIGO.
Nada mais tendo sido requerido, é o que me cumpre cenificar do que me reporto
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Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2016,
Jean CadeS Silva de Pelegrin
dasito Tétnico
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