| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2016 |
| Date | 2016-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Rua Figo, situada na Gleba Jacarandá, quadra 114,lote 658-c do Balneário Praia de Leste. |
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E Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 073/2016 Processo: 0924/2016 Anteprojeto de Lei: 076/2016 Decreto: Resolução: Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 14/1 0/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. FINANÇAS O.F. URBANISMO LM. EDUC. CS.ATMA. + ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO Di I j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! as AS PICPILICCÂA E VOTAÇÃO EM e qn esa Era PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É: GABINETE DO PREFEITO tmn! LEI MUNICIPAL Nº 1630 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Figo, situada na Gleba Jacarandá, quadra 114, lote 658-C do Balneário Praia de Leste, ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA FIGO siluado no lugar denominado Gleba Jacarandá inseridos no lote de terreno nº 658-C da quadra 114, objeto da Matricula nº 32.164 da Comarca de Pontal do Paraná, no Municipio de Pontal do Paraná, Art. 2º. Esta lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016. Er ROSSI Prefeito Municipal E) Procurador Geral CR ie e NM Rodovia Pr 407 - km 18 CER 83255-000 FonalE ax 4041) 39727000 EMail : prefeiturmidpontaldoparana, pr.gov.br Balnoário do Praia do Leste — Pontal do Paraná « PR ara ais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Essa? Oficio nº 038/2016-IL Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei nº 059, 060, 061. 062. 063. 064 e 065/2016. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº059, 060, 061, 062, 063, (164 e 065/2016 mprovados em Sessão Extraordinária no dia 26/10/2016 e autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município, Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Solicitante: Câmara Municipal de Pontal do Parasa Numero: 9824001610 SenhaWeb: 63917 Protocolado em: 26/10/2016 as 0B-35:10 Atenciosamente. Assunto: Informação Sumula: Projeto de Lei nº 59.00,61,62,63,04,65 de 2016 OF sf/16 - 1L Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83755-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8955 camarapontalpediremallcom , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 059/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Figo, situada na Gleba Jacarandá, quadra 114, lote 658-C do Balneário Praia do Loste.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA FIGO, situado no lugar denominado Gleba Jacarandá inseridos no lote de terreno nº 658-C da quadra 114, objeto da Matricula nº 32.164 da Comarca de Pontal do Paraná, no Municipio de Pontal do Paraná; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 26 de outubro de 2016. SEIAS LEAL Presidenta Av. Bem Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomtal do Parana-PR - Fome (041) 3455.8953 edaruermpemtalpridiprandl, com [EC PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e a a q Ofício nº 198/2016 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de setembro de 201 [=] (E Assunto: Encaminha Mensagem nº. 073/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lel Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 102/2014, acompanhada do Projeto de Lai que “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Figo, situada na Globa Jacarandá, quadra 114, lote 658-C do Balneário Praia de Leste," Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta considaração, a ROSSI PREFEITO Chiang mp Frve a fura “Emo Peas / - ... te Process mo HEZIA Dios esmas 4] - Doro de Procol 14 UTI ER Interessados Prados Executa Mesquita Mete et TA Jota - GAR Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná |] Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255.000 FonaiFAX (941) 3872-7000 EMail : prefeituradipostaldopara na,priov br Balnaário do Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO Lo) |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ MENSAGEM Nº 073/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Figo, situada na Gleba Jacarandá, quadra 114, lote 658-C do Balneário Praia de Leste,” Com a medida pretende-se nominar a área já desafetada como rua Figo, siluado no lugar dominado Gleba Jacarandá neste Município e Comarea da Matinhos — PR, conforme Matricula nº 5.150 para fins de regularização fundiária. Diante do exposto a certo da Importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado E aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos Nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2016. PREFEITO “Rodo Pra hem OSCE URSS Pons 2 Pr407-hm 18-CEP O FormaiFAX (0"“41) 3972-7000 EMail - prolaituraçipontaldoparana pr mov br deciiicaid == do Pesda do Lesta— Pontal do Parana - PR E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL, DO PARANÁ GABINETE DO PRE FEITO PROJETO DE LE] (o Art. 1º- Fica o Poder Execulivo autorizado adara denominação de RUA FIGO situado no lugar denominado Gleba Jacarandá inseridos no late de tarreno nº 658-C da quadra 114, objeto da Matricula nº 32.164 da Comarca de Pontal do Paraná, no Municipio de Pontal do Paraná, Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2016. a = Prefaito Municipal RA Procurador Geral RodoMa Pra AM METER RISOS Fa eme 3 Rodovia Pr407 - um 18- CEP 83255-000 FonaiFAX [041] 2972-7000 EMail : prefuduraMoontaldaparana pr.gov br Entneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PO NTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Depercamento de Genprocessemenda (é Declaração Declaramos para di evidos fins que não existe no Municl nenhum logradouro pio de Pontal do Paraná com denominação oficial com o nome RUA FIGO. Nada mais tendo sido requerido, é o que me cumpre cenificar do que me reporto e dou fá, Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2016, Jean CadeS Silva de Pelegrin dasito Tétnico Mudando Pr 403 Lam ar THA =OUP RILAS GM Fame (41) ANFE-TOLT eoreai, Erepearalpo sopas trem Balurársa e Praim nte Leste - Posraldu Paraná. pm : vet dé — A x E Ea — te q pm e es mo o ps pç comme PMI 1 a = bri a Pias = = e—- é - es “a muviss ' — O] aa Ed ” s : A Uliaà Er = o = > - = Tam ” - - — E! em ums a E 5 pá R HE 1 z M , » > 5 s310781 - VONVEVONT ValiNS OySyn us tel YNVO Wi ptavno Anes anananal a? ao LATA CA id h comece NO H H Ê 5 Lodo pÊ | E E | |