| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências. |
| native_id | 1573 |
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is Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem Nº 050/2016 Processo: 0935/2016 Anteprojeto de Lei: 077/2016 Decrato: Resolução: Súmula: “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei al de Maio d edá idências” ss .J--— Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 18/10/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j / FINANÇAS O.F. DATA: ! ) URBANISMO LM. DATA: ! ! EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ! ] oBS O rs O AE is o o TS ASMA ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA, I ) EM 4ERICPLIICCRA EVUATACÂNEM /7 1 49 1] 545 PA Rr ATOS DO Pt DECRETO N,"6208,0! DEJANEIRO DE 2017. Súmula "Expediente Interno”. MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ler Orgânica DECRETA: Antigo 1º - Fica decretado o expediente interno nas dependências du Sede do Poder Executivo, conforme segue: CHAOLZOT das 13:30 ás 17:00h. 02,03, 04,05 e 06/01/2017 das 08:00 ás 12:00h. Parágrafo Único - Nos dias OZ, 03, 04,05 e 06 de janeiro do ano em curso, o atendimento so público será das 13:30h ás Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, Pontal do Paraná, 01 de janeiro de 2017. Marcos Fioravanti Prefeito Municipal X Súmula "NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”. MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n." 568 de 04 de janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica nomeado (a) c empossado (4) em seu respectivo cargo em comissão - CG - CHEFE DEGABINETE do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Pontal do Parsná, o (a) Sr (a). CINTIA MARIA FIORAVANTE, brasileiro (a), portador (a) da CIRG n.º 5,936.326-M/PR e CPF nº 014.469.959-17, a partir de 01 de junciro de 2017. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de pi Tae” Ta 57 A TE SER ny oa co read DECRETON.º62 Súmula "NOME COMISSIONAD MARCOS FOR: Pontal do Paraná, * a Lei Municipal n que estabelece a E» Executivo e Decr da referida Lei. DECRETA: Artigo 1º- Fica nt seu respectivo + SECRETÁRIO Municipal de Gr Prefeitura Munici portador (a) da € nº 752.117.1894 207. : Artigo 2" - Este nomeação do (a) + Pontal do Par Mh Pr DECRETON.“6i Súmula “NOME COMISSIONAE MARCOS FIOR Pontal do Paraná a Lei Municipal” que estabelcoc a ) Executivo e Dec dareferido Lei. - DECRETA: Astigo 1º - Ficat seu respectivo, PROCURADO! Prefeitura Munir (a). SOLANGE brasileiro (a), po MPReCPF nº! janeiro de 2017, Artigo 2º - Este, nomeação do (a Pantaladn Pr (a). MARCOS A! 3 O ML * Órgão Ofici: tenho cericza que ninguém tem de mim aqui dentro, do meu td uma virgula Eu não sej se eu fis também não me interessa, mase estar aqui, acho que eu tive uma quatro anos. Discuti, ucho que discutiu Projeto, um dos que Projeto. Mas enfim, isso não...hg Mas eu digo pra vocês que cup participado, dos colegas, aquilos a Nega falaram, q Pastora, oque que fica, as discussões aqui dent saber separar aqui dentro e lá form aqui dentro, vocês vão, os nova vai haver, e isso deixa de lado, Pp mais uma amizade, a vida da m discussões ou briga por poder, | pena. Então cu agrmdeço a vod Tribunal, eu tenho, vou completar 3 de Contas 39 atos, cu ct mmecerea tócom 40. .cuidcom 53 amos, eu “nos no Tribunal de Contas, fui Of entro portudo. Eretorno, volto,* val mudar af esse pedágio, maçe uno e dois meses pra trabalhar no eu agradeço a todos que me acol que me acolheu, a todas as pessos na Casa, e boa sorte sos novos ci E independente de ser Vereadora sempre pra poder atender c estend precisa € a todos vocês SECRETÁRIA; Vercador Oseias Solicito à Vercadora Professor. Presidente desta Casa, que asstg desta Presidência. VEREADOR aq Presidente, Mesa, senhoras Vorea Vereadores. Eu, como Presidente poderia de deixar a minha palavra Pameirumente os servidores desta mandato como Presidente desempenharam com qualidade ostg fala da Presidência da Câmara, aqui CUQUETO ver à parte administrativa, E nonde que é o feroz, Tribunal de Co Público, todo mês notificando, publ coisa que tem pra fazer alí que às fora acha que é tão fácil, Tam Vereadores, senhoras Vereadoras qu última Sessão Ordinária. Eu atcred quatro anos vocês me conheceram do Osrias armacenc dah. » md ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | “ORDEM DO DIA; 2— MENSAGEM PREFEITURAIS; 3-COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIONS: 056/16. HORA: 16h00min. DATA; 03/11/2016. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 03/11/2016. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: ” Anteprojeto de Lei nº 077/2016, que capeia a Mensagem nº. 050/2016, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Cargo de Agente de Combate e Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências”. 4 ai OSEIAS LEAL. Presidente Ras” Oficio nº 114/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 10 de outub: Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 050/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta considaração. (EEE. Ee ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná A MEL NEOTION “sia Sage Hrscesso nº SIE JU e Hora Met “e Dia de Protocolo ES LU Tolh ue Interessado Poder Fsecutro Nesunto Mensagens mo USINTA = GA Ea mta eee RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 1972-7009 EMail : prefuiturmitoantaldoparana qt gov tir Bainnário de Praia de Lesto - Ponta! do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 050/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria o Cargo do Agente de Combate a Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências. ” Considerando a Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006, em seu artigo 2º expressa que o exercício das atividades de agente de combate a Endemias, dar-se à mediante vinculo dirsto entro os referidos agentes e órgãos ou entidade de Administração Direta. Tendo em vista 0 estado omergente dos municipios do nosso litoral, Pontal do Paraná é o único município que não possui o Cargo de Agente de Controle de Endemias, para as execuções dos serviços, possuindo apenas duas servidoras do cargo de Auxiliar de Saúde, prestando serviços e exercendo a funções de Agente de Endemias. Tal solicitação, portanto, justifica-se pela necessidado de adequar a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Saúde para fins de combate à endemias. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componantes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO E PT PU ED PO e 2 RODOVIA PA 497 = CEP 83255-009 FonoiF AX [0""41) 3972-7000 EMail : protyiluradipontaldoparana prgor bt Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR Vade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR: 5 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula; “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e Altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providâncias”. Art. 1º » Fica criado o cargo de carreira de Agente de Combate a Endemias junto ao quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 08 vagas, cuja lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas, Art, 2º - Os vencimentos brutos totais dos servidores lotados nos cargos de Agente de Combate a Endemias, não poderão ser inferiores ao piso nacional, estipulado em Lei Federal, Art. 3º - O Agente de Combate a Endemias tem como atribuição o exercicio de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, Individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente de Combate a Endemias, na sua área de atuação: t-a utilização de Instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade; 1 - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; Ill- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, IV - o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúdo; V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à familia, e Vt-a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras politicas que promovam a qualidade de vida, Ar. 4º — Aplica-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde as disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações. Art. 5º - Fica criada à TABELA 7, no ANEXO Il da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identifica o número de vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias. L 1 RODOVIA PA d07 — CEF 83255-000 Fons!FAX [0""41) 3972-7000 EMail : proteitura: na gr a! Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO Art. &º « Fica criada a TABELA 8, no ANEXO Ill da Lei Municipal 6 de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos cargos de carreira dos Agente de Combate a Endemias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Pontal do Paraná, 10 de outubro de 2016. GAR ROSSI Prefeito AN MARISTELA VIEIRA SILVA : LIVEIRA SANTOS Secretária Municipal de Saúde E Procurador Geral 4 > RODOVIA FR45i ITEP GIZSS000 FonviFAX [091 19727000 EMail; proteuraiepontnidenarana proovbr Balneário de Prain cle Leste — Pontal da Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, é ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | -ORDEM DO DIA; 2 -MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 068/16. HORA: 16h00min. DATA: 08/12/2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13, 14, e 15/12/2016. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33, 34º e 35º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO &º PERÍODO DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A 5 REALIZAR NOS DIAS 13, 14 e 15/12/2016 ÁS 18:30 HORAS. ORDEM DO DIA H Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2016, que capeia a Mensagem nº 074/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017." H Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2016, que capeia a Mensagem nº 075/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício Financeiro de 2017. ” H Em discussão única a Emenda Plenária da Vereadora Nega, apresentada na 26º Sessão Extraordinária, realizada no dia 28/11/2016. H Em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 098/2016, que capeia a Mensagem nº 097/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Altera a carga horária semanal de labor dos ocupantes dos cargos de Fonoaudiólogo, Psicólogo e Nutricionista. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ESTADO DO PARANÁ & Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2016, que Mensagem nº 016/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais outras providências. ” H Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 077/2016, que capeia a Mensagem nº 050/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2016, que capeia a Mensagem nº 096/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento, ” 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2016, que capeia a Mensagem nº 103/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas no Município de Pontal do Paraná. ” E Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 106/2016, de autoria dos Vereadores Juvanete e Oseias, que: Sumula: “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação “Centro de Formação Sócio Ambiental — AMARÉ” .” Mensagem nº 104/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 372.349,10 (trezentos e setenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos). “ GT OSEIAS LEAL. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D Estado do Paraná Ee) Oficio Circular nº, 016/16. Pontal do Paraná, em 08 de dezembro de 2016. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e Il da Lei Orgânica do Municipio, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizar nos dias 13, |4 e 15 de dezembro de 2016, às 18 horas e 30 minutos. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, Atenciosamente, Presidente Av, Beira Mar sin” « Pontal do Sul - CEP 81255-000 — Pontal do Paraná'?PR — Fone ((41) 3455-R960 câmarm-ppridbhotmail com rt Pr à] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA : Estado do Paraná EDITAL Nº. 016/16. Oscias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do urtigo 73 Inciso 1 e 1] da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13. |4c 15 de dezembro de 2016, às 18:30, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2016, que capela a Mensagem nº 074/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Altera o Plano Plurianual e a Lel de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017. * 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2016, que capela a Mensagem nº 075/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício Financeiro de 2017,” H Em discussão única « Emenda Plenária da Vereadora Nega, apresentada na 26? Sessão Extraordinária, realizada no dia 28/11/2016. E Em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 098/2016, que capela a Mensagem nº 097/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Altera a carga horária semanal de labor dos ocupantes dos cargos de Fonoaudiólogo, Psicólogo e Nutricionista. * & Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2016, que capeia a Mensagem nº 016/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais outras providências, 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 077/2016, que capela a Mensagem nº 050/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências, * Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-5960 câmara-ppríd harmail.com g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P e. Estado do Paraná 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2016, que capela a Mensagem nº 096/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o Imóvel que menciona, em dação em pagamento. “ E Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2015, que capeia a Mensagem nº 103/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas no Município de Pontal do Paraná, ” 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº? 106/2016, de autoria dos Vereadores Juvanete e Oseias, que: Sumula: “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação "Centro de Formação Sócio Ambiental - AMARE” .” 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 107/2016, que capeia a Mensagem nº 104/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 372.349,10 (trezentos e setenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 08 de dezembro de 2016. SEIAS ua Presidente Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriaihotmal, com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P; GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 114/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 10 de outubro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através doste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Monsagem nº 050/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ei e PREFEITO Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CORES SH SMT T Er as Ta BRIAN ” Prece ao CM2ES Dofr boes Jur " Data de Prorocolo [x pu zate ua bos fneserando Poder Execute Assunto Monsarera ty HiS Tae = 45 1H RODOVIA PR 407 —CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*29) 3972-7000 EMail ; profactura mem aldoparansorgavbr Balneário du Praia de Leste — Pontal do Parará « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO (6! MENSAGEM Nº 050/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências. ” Considerando a Lei Federal 11,350, de 5 de outubro de 2006, em seu artigo 2º expressa que o exercício das atividades de agente de combate a Endemias, dar-se à mediante vinculo direto entre os referidos agentes e órgãos ou entidade de Administração Direta. Tendo em vista o estado emergente dos municípios do nosso ltoral, Pontal do Paraná é o único municipio que não possui o Cargo de Agente de Controle de Endemias, para as execuções dos serviços, possuindo apenas duas servidoras do cargo de Auxiliar de Saúde, prestando serviços e exercendo à funções de Agente de Endemias Tal solicitação, portanto, justifica-se pela necessidade de adequar a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Saúde para fins de combate à endemias, Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado q aprovado por essa Casa Legislativa, e na oponunidade, reileramos nosso protesto de admiração a apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. es ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonolFAX [0""41) 1972-7000 EMail: prefoiturmit pon sdoparana pe quy kr Balneário de Praia do Lento — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO Sh é PROJETO DE LEI Súmula: "Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e Altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências”. Art. 1º = Fica criado o cargo de carreira de Agente de Combate a Endemias Junto ao quadro do Município de Pontal do Paraná, com 08 vagas, cuja lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas. Art. 2º - Os vencimentos brutos lotais dos servidores lotados nos cargos de Agente de Combate a Endemias, não poderão ser Inferipres 0 piso nacional, estipulado em Lei Federal, Art, 3º - O Agente de Combate a Endemias tem como atnibuição o exercicio de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. São consideradas alividades do Agente de Combate a Endemias, na sua área de aluação; l-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade; Il- 3 promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; lll-o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV-o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; o VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde é outras politicas que promovam a qualidade de vida. Art. 4º — Aplica-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde as disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações, Art. 5º - Fica criada a TABELA 7, no ANEXO Il da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identifica o número de vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias Balnnário de Praia da Lasty — Pontal do Paraná - PR RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX (0:41 3572-7000 Eldail - prefeiiuraiinontaldagarana pe mov br A GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Fica criada a TABELA 8, no ANEXO Ill da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos cargos de carreira dos Agente de Combate a Endemias, Ar. 7º - Esta Lei antra em vi gor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Pontal do Paraná, 10 de outubro de 2016. Prefeito RR 24 VIEIRA SILVA RA Secretária Municipal de Saúdo É Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 1972-7000 EMail : prestei 4 Bainuário ca Prala du Losto — Pontal do Paraná - PR P NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o ( Lei Municipal nº 653, de 23 do maio de 2006. ANEXO Il TABELA 7 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE o CARGO VARAS | Agente te Combato a Engemias 0 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA = De. RODOVIA PR 407 — CEP 83255.000 Foneir AX (041) 3072-7000 EMail : protuiraMpantaldaparara prqov br Batnoário do Praia do Leste - Pontal do Paraná » PR <a = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D GABINETE DO PREFEITO Tn Lei Municipal n º 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO III TABELA 8 - JORNADA DE TRABALHO DE ED HORAS SEMANAIS VENCIMENTO MENSAL DOS CANGOS DA CARREIIA DU AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES Mlvei ty Mo mv MvEL vt MIN EL ti (75240 | RS 210262 ns tiras 2sT3ca + 0un,32 O RS aihrsr | AS essa EIS 0? US atsnos | e as, R$ 109005 | & 27M22 | A$ zur prada Abe HS tangas | AS 2orauas 3 27H11 [| US$ Jara S2ti | R$ vusass | RS 200140 R$ aroa7o | R$ ade) Jeda3m | R$ +N7)25 | Nf zoa (RS quaar |aE ass A6órroo | R$ anizrz | R$ Damu | ns amnazo | ng garra ERP AS Sonoras 240155 | M$ auscze | AS 354750 Ata80s [HS 2os403) R$ asiasalas aos | ht xumas RODOVIA PR 407 - CEF 83255-000 FonaiF AX [041] 3572-7000 Ela]: praluraiipantaldanamana p= que br Balnuário do Praia do Lesta - Pontal do Paraná » PR Eta] Ce seis não ea a nl CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 33 SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DI PONTAL DO PARANA. REALIZADA EM I3 DE DEZEMBRO DE 2016 ÀS 18:30 HORAS. Oseias Leal: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Andre Luiz Hurhosa de Cumargo. Carlos Roberto da Silva. Cleanice Silva do Nascimento, Débory Domingues Soures. José Juvancie Pereira. Osni Alves de Abreu. Rosilene Maria Vieira Manias, Rostane Rosa Borges e Voldevino Simões Pénico. O Vereador Marcelo Ribeiro da Silva justificou sus ausência. PRESIDENTE: Havendo Quórum e com a graço e q proteção de Deus. declaro aberta q 33” Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do Bº Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito à Senhora [E Secretária a leitura do Oficio circular nº 0/6/2016. vc do Fuital 0162016. 1º SECRETARIA; Oficio Circular a" 0162016. Excelentissimo Senhores Vereadores. Prezados Senhares, conforme preceitua o Artigo 23 Inciso ) e da Lei Orgânica do Municip, resolvo convoca-los para trés Sessões Extraordinárias, q se realizar nos dias [3 140 15 de dezembro de 2016. as 18:30 horas, Sem mais para à momento, antecipo meus agradecimentos, Atenciosamente. Oscias Leo), Presidente. Edital nº 0162016, Oscias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana, Estudo do Paraná. ouso de suas atribuições legais e nos termos do unigo 23 Incisos Ee 1 du Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana. com base no Regimento Intemo, cesolve: Convocar extesordinariamente us Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 13, 14 |5 de novembro de 2006, as 18230 horas. a Fim de discutir e votar as seguintes mutérias: Em discussão «votação o Anteprojeto de Lei nº D742016. que capeis a Mensagem nº UT42ULO. de autora do Poder Executivo que, súmula: “Altera o Plato Plurianual é q Lei de Diretrizes Orçamentárias + LDO 20177: Em discussão e votação v Anteprojeto de Lel nº D7S2016, que copeia a Mensagem nº 075 2016. de autoria do Poder Executivo que. súmula: “Estima à receita e fixa 4 despesa do municipio de Pontal do Paraná pura o Exercicio Financeiro de 2017; Em votação única a emenda plenário da Vereadora Nega. apresentada na 26º Sessão Extraordinária, realizada no dia 28/11/2016; Em segunda discussão q Anteprojeto de Lei mn” 098/2016. que capeiu u Mensagem nº 0972016. de autoria do Poder Executivo que, súmula; “Altera a carga horária semunal de Tabor dos ocupantes dos cargos de fonaamhólogo. psicólogo e nutricionista”; Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 0172016, que capeia a Mensagem UL62016 de autoria do Poder Executivo que. súmula: “Revogação da Lei Municipal n” TE de Hi de junho de 2013, que ertou o Patronato Municipal de Pontal do Paranã, o Puno Municipal de Altemativas Penais «e curas providêncis”, Em discussão É votação e Anteprojeto de Lei nº 0772016, que capeia a Mensagem nº DS02016, de autor do Poder Exceutivo que súmulas “Cria o Cargo de Agente de Combate à Endemia e altera [ei Municipal 653. de 23 de maio de 2006 € dá outras providências” lim discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº D9720h6, que capeiu a Mensagem nº D96 MH 6, de sora do Poder Executivo que. simula: “Autoriza o Poder Exccuivo a receber o imóvel que menciona. ent dução em pagamento Em discussão « votação q 129 e ut “osdedar> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - ma LIVRO ATAS Presidente Ameprojero de [ei nº 1052016. que capeia à Mensagem nº 1032016, de autoria do Poder Exceutivo ques Sumula; “Dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas no Município de Pontal do Parand” Em discussão e votação e Anteprojeto de Lei nº 106206, de autoria dos Vereadores Juvandte é Oseias, que: Sumula: “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação “Centro de Formação Sócia Ambiental - AMARES O Em discussão e votação o Ameprojero de Lei nº 1072016. que capelu a Mensagem nº PO DO TO. de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: Autoriza crédito adtcivnal suplementar na temportância de RS 372349,10 (trezentos « setenta e dois mil Wezentos e quarenta e nove regis e dez centavos)” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 08 de dezembro de 2016. Oseias Leal Presidente. Tados os expedientes já foram litos, Senhor Presidente. PRESIDENTE: Passamosese a ordem do dia. Está em 1 discussão o Anteprojeto de Lei nº 0742016, que capela a Mensagem (17420]6, de iniciativa do Poder Executivo. que: “Altera o Plano Plurianual e q Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 27” Está em discussão, Em votação, Os Vereadores que forem 4 fuvor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Está aprovado em dº votação. Está em | discussão o Anteprojete de Lei nº 0752016. que cupeis a Mensagem nº 175/2016. de inicintiva do Poder Executiva, que: “Estima 4 receita é fixa a despesa do Municipio de Pontal do Paraná no exercicio financeiro de 2017" Está em discussão. Em votação, Os Vereadores que forem à favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Está aprovado em 1º votação, Está em discussão única a Emenda Plenária apresentada pela Vereadora Nega na 26º Sessão Extraordinária, tealizado no dia 28 de novembro do corrente ana ao Ameprojeto de [ei nº 0982016. que copein a Mensagem nº D9FOUTA, que trata da Alteração da carga-horária semanal des veupantes dos cargos de Fonguudióloga, Psicólogo é Nutricionista. tendo q emenda da Vereulor Nega 0 seguinte texto... VEREADORA NEGA: Senhor Presidente. PRESIDENTE: Pois não. Vereadora, VEREADORA NEGA: Eu gostaria de modificar minha emenda PRESIDENTE. Qual que sera o novo teso, Vereadora! VEREADORA NEGA! Seria só o Contador. o Enlermeiro e o Médica, PRESIDENTE: Só um minutinho. Então: Artigo |" = Parágrafo Unico. Fica garantida à jornada de que tratam caput a todos os servidores ocupames de cargos carreiras de especialista constante nã Lei Municipal, que são; Contadve. Enfermeira « Médico. Lissa é q emenda do jeito que Jú esta. lista em discussão a emenda da Vereadora Nega. Quer discutir. Vereadora? VEREADORA NEGA: Não. PRESIDENTE; Está em votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra fevantem- se, Está aprovada a emenda, Está em discussão q Anteprojeto de Lei nº UYSOOL6, de iniciativa do Poder Executivo que, súmula: “Altera 4 Carga Horária Semanal de labor das ocupantes dos cargos de Fonoaudiólogo. Psicólogo e Nutricionista” Esty un discussão o Projeto agora, o Projeto já com a emenda, Vercadores. Nós votamos q emenda que foi apresentada na Sessão Passa, foi apresentada, a gente tirou 0 Projeto pro apresentar nessa. já botou a emenda e agora já estamos votando, já estamos votando cont a emenda incluído os três curgos a mais. Em votação. Os Vercadores que forem 4 lavar permaneçam como estão, as que forem contra levamem-se, Está aprovado q Projeto. Listá em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº DITOUIO, que capeia a Mensagem ADO ZALas de inicimiva do Poder Executivo que, súmula: “Revogação da Lei 15 [e oe s0nts CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a edi LIVRO ATAS Presidente Municipal nº TH de TO de junho de 2012. que cromo Patronato Municipal de Pontal do Parana, o Fundo Municipal de Altermmtivas Penais e dá quiras providencias” [sta em discussão, Em votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levontem-se, Est aprovado em 1º votação. Est em Dº discussão «+ Anteprojeto de leia" 077206. que capeia q Mensagem nº 0502016. de inicintiva do Pader Executivo, que; “Cria o cargo de Agente de Combate a Endemias, e altera a dei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, € dá outras providências” Está em discussão, Esse, só pri resumir. senhores presentes. senhoras presentes aqui, esse aqui é o pessoal que tem que trabalhar na dengue. Então a gente tá criando o cargo, deixando autorizado, provavelmente pro próximo Prefeo fazer um concurso pro criar esses cargos, porque hoje não tem, Nós temos Agentes de Saúde trabalhando como Agente de Endemins. e não pode, Nu realidade não têm as qualificações e não têm es conhecimentos, já deveria ter feito isso ai antes, Então a gente já tá deixando criado o cargo para um concurso futuro, Esta em votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, 05 que forem contra levantem-se, Está aprovado em 1º votação. Está em |º discussão a Anteprojeto de Lei nº DOT. que capela a Mensagem 0" 0962016, de jnicintiva do Poder Executivo que. súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel que menciona em dação em pagamento Está em discussão. Pra discuir o Vereador Valdevina, VEREADOR VALDEVINO: Esse Projeto eu peli vistas, é dai fui me informar, e ele tem escritura sim, Mas qual é a verdade desse Projeto? Seguinte: No Marisol tinha 200 terrenos que o banco meridional doou para o municipio. Dentro desses 2H terrenos. tem 35 ferreno encravado lá. desses. 15 já doeu pro municipio, ui faltando tum 24, Este temmeno aqui, o senhor que estã doando, está doando é terreno pelo imposto dele, inclusive pagou no fórum. sé pes limpar o nome dele. porque q terreno, porque o município vai ter que desapropriar os outros. Porque pro Município não há interesse dentro de 200 « poucos terrenos ter particular lá, uma meiu dizia, ele vai Jur que desipropriaro Então a ideia é que até o próximo Prefeito já consiga desapropriar todos, Emão ele tem documento, tudo, o imposto é seis mile pouco. «q terreno vale bem muis. all deve valer uns Mk 30 mil. mas ele quer doar. não quer. ele não quer saber. ele quer limpar o nome dele, mão. e ele vai doar mudo. não tem ouros impostos. porque antigamente vinham com multa sacanagem pra gentes e cara tlilia ali uris MI tesrenos, e perua all ums 20, 30 mil de imposto, davam um terreno que não valia nado eim dação cm pagamento pra pagar aqueles impostos. Não é esse caso. tem registro de imoveis. tem tudo, então ele ta doando pro municipio. o municipio jo ter que desapropriar. então seria isso, como cu pedi vista, cu deveria passar a informa-los isso at PRESIDENTE: Eu tumbém vou ajudar o senhor. cu conheço hem essa área ul), Esse terreno é no Marisol. c o município tá em fase adiantada a regularização ali. E existe o documento do terreno, mas não existe 0 terreno. por causa da sobreposição, aqui no foral o pessoal tem um costume de construir fora do lugar, e ali não se sabe se ti rum emula ua que que ti. só que e temeno não existe. | o municipio, até pra evitar uma possivel desapropriação desse documento. como já filou o Vercador. o proprietário resolveu em dar ele pelo IPTU, inclusive pagou as custas judiciais em cartórios, e q municipio vai receber isso ai, até então pra regularizar. Só pro simplificar, o terreno não existe. só existe 0 documento, mas como tá em fase de regularização, «e pra simplificar a 141 re Pad 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente regularização. lista em votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os que lorem contra devunteme-se, Está aprovado em Fº votação. lisa em |" discussão o Anteprojeto de [ei nº 105206, que capeio a Mensagem nº HIG2DI6, de inleiativa do Poder Executivo que, súmula; “Dispõe sobre as parcerias Público-Privadas Do município de Pontal do Paranã” Est em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a Favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Está aprovado em votação, Esta em | oiscussão o Anteprojeto de Lei" 103/2006, de iniciativa dos Verculores Juvancte e Oscias que, súmula; “Declara de Piilidade Pública Municipal a Associação Centro de Formação Sócio-Ambiental - AMARES listã em discussão. Em votação, Os Vercudores que forem a favor permaneçam como estão, as que forem contra devantem-se. Está aprovado em | votação. Está em 1º diserssdo o Anteprojeto de Lei" 1072016, que cupeia a Mensagem nº 1042016. de Iniciativa do Poder Executivo que. súmula Autoriza crédito adicional suplementar na importância de RS 372.349.10. Em votação Os Verealores que forem a fuvor permaneçam como estão. os que forem comra hesantem-se. std aprovado em |º votação, Conforme preceitua o Inciso terceiro do Artigo Cento v Quarenti e cinço da Regimento Interno. os Vercadores apresentaram Requerimento, solicitando u dispensa do imersticio do prazo de 24 horas para que us Sessões que acorrerão nos dias Ee 15 de dezembro de Mo, sejam realizadas Jogo após e término desta. Est em discussão o requerimento, Em votação, Os vereadores que forem u lavar permaneçam como estão, us que forem contra levantem-se. Está aprovado q requerimento, Naty muis havendo a tratar. declaro encerrado a presente Sessão O Senhor Presidente decturou encerrado q presente sessão v para constar, eu. Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araujo, secretário, lavrei a presente ata. que lulu e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pela primeira Secretária w pela Segunda Secretária, Oseias Leal Presidente Debor Domingues Soares Rosiane Rosa Borges EE Secretária 2 Secretária 132 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS 4 aa Al Presidente 3 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 4 SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO A SER REALIZADA EM [3 DE DEZEMBRO DE Jút6 ÀS [830 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 33! SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA [3122016 EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO Osvias Leal: é registrada q presença dos Senhores Vercudores: André Lulz Burbesa de Camurgo, Carlos Roberto da Silva, Cleonice Silva do Nasclmento, Débora Domingues Soares, José Juvancte Pereira, Osni Alves de Abreu, Rosilene Muria Vivira Muntits. Rosiune Rosa Borges e Valdevino Simões Périco, O Vercador Mureelo Ribeiro dy Silva justificou sua ausência, PRESIDENTE; | avendo Quórum é com à erição a prteção de Deus. deckaro aberta q 34º Sessão Extrmondinária da 5º Legislatumi da 4º Sessão Legislativa do 8º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Parani. Ordem do dia. Está em discussão à Redação Final ao anteprojeto de Lei n'UTADMO, que: “Altera o Pano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2017 Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, s que forem contr levamem-se. [Está aprovado a Projeio, Está em discussão q Redação Final qo Anteprojeto de Lei nº OTSQULO. que capeia s Mensagem nº 0752016. de iniciativa do Poder Executivo. que: “Estima 4 receita e fixa a despesa do municipio de Pontal do Parana para q exercicio financeiro de 20177 Está em discussão, Em vetação Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, 0s que forem contra levantem- se. Est aprovado 0 Projeto, Está em discussão a Redação Final so Anteprojeto de [ei Nº OR ZOO. de iniciativa do Poder Executivo que. súmula: “Altera a Carga Horária semumal dos ocupantes dos cargos de Fonoaudiólogo. Iesieólogo Nutricionista, Contador, Enfermeiro e Médico” Está em discussão, Em votação. Os vereadores que lorem a favor permaneçam como estão, os que farem contra levantem-se, Está aprovado 9 Projeto. Está em diseussão à Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº (0172016 que, sumula; “Revogação da Lei Municipal 1311. de LO de junho de 2013, que criou e Patronato Municipal de Pontal do Parana, o Fundo Municipal de Altumativas Penais é da outras providências” Está em discussão, Em votação. Os vereadores que forem q favor permaneçam como estão, os gue forem contra levantem-se Está aprovado q Projeto, Está em discussão à Redação Final ao Ameprojeto de Lei nº 0770016, aque “Cri o cargo de Agente de Combate a Endemias e altera à Lei Municipal 653, de 23 de mato de 2006, e dá outras providências” Está em discussão, Em votação. (Os vercadores que forem a favor permaneçam come estão. os que ferem contra levantem-se, Est aprovado q Projcio, Está em discussão a Redação Finyl no Anteprojeto de lei q! 097 que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel que menciona em dução ent pagamento, Está cm discussão. Em votação, Os vereadores que forem a Favor permaneçam como estão, us que forem contea levantem-se, Está aprevado q Projeto, Eesti em discussão 4 Redação Final Do Anteprojeto de Lei nº 1052016 que. stmula: “Dispõe sobre as parcerias Público-Privadas do Municipio de Pontal do cujo pio quão Tomei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , a id LIVRO ATAS Presidente Paran” Está em discussão. Em votação, Os Vereadores que lorem a favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se Está aprovado o Progeto, Eesti em discussão a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 1062016 que. súmula: “Declara de Veilidado Pública Municipal a Associação Centro de Formação Sócio-Ambiental - AMARES Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem q Favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Está aprovado o Projeto. Esta em discussão a Redação Final ve Anteprojeto de Lei nº VOTO que, stimala: = Autoriza crédito adicional suplementar mu importância de RS 372349107 Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que lorem a favor permaneçam como estão. vs que forem contra Jevantem-se, Esta aprovado o Projeto. Nada mais havendo a trator. declaro encerrada n presente Sessão, O Senher Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, cu Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araujo, secretário. lavrei a presente ata. que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente. pelo primeira Secretário e pela Segunda Secretária. Osvias Leal Presidente Debora Domingues Seres Rosie Rosa Furges 1º Secretário D Secretária 134 2 MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / Estado do Paraná Eta PÃO a [ee Oficio nº 058/2016-11. Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2016, Exino. Sê Solicitante Câmara Muntespal de Pontal do Pursna EDGAR ROSSI Numero MATO 61 SenhaNieb sg1o3 Protocolado eg 14 1 HMIg ars UG 41 DD. Prefeito do Município de Po. aszunto: Informação Suneuto: Enc inhium enito de Projeto de | esguj te + plo. ll Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 091/2016. Senhor Prefeito: Encuminho à Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 091/2016 aprovado em Sessão Extraordinária no dia 13/12/2016 e autografado por esta Presidência, para providências preccituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para à momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar sn" + Pontal do Sul - CER 7255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-4953 cxmurapontal pri gmail.com Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 091/16 Súmula: “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Agente de Combate a Endemias junto ao quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 08 vagas, cuja lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas. Art. 2º - Os vencimentos brutos totais dos servidores lotados nos cargos de Agente de Combate a Endemias, não poderão ser inferiores ao piso nacional, estipulado em Lei Federal. Art. 3º - O Agente de Combate a Endemias tem como atribuição o exercício de alividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente de Combate a Endemias, na sua área de atuação: |-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade; Il - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; Ill - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV-o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco & familia; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde & outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art 4º — Aplica-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde as disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações, Av. Beira Mar s/nº = Pontal do Su] - CEP 83235-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (UM 19 3455-8953 edsmarapontalpeib gmail com q algos | a a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | cAmMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ UA Estado do Paraná 33º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º período a ser realizada em 13 de dezembro de 2016, às 18:30h. NOME a | | André Luiz Barbosa de Camargo Carlos Roberto da Silva | | TAIS, A NIH 77 = — | Cleonice Silva do Nascimento 4 id =, $$ a Débora Domingues Soares Pp [= Va “Veldevino Simões Périco Oseias Leal it pç +. As, RES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o A A Estado do Paraná e se] 34º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da Sessão Legislativa do 8º período a ser realizada em !> de dezembro de 2016, após o encerramento da >> Sessão Extraordinária do dia 13/12/2016, em razão &z dispensa do interstício conforme o Parágrafo 3º & Artigo 145 do Regimento Interno, (ASSINATURA ' NOME André Luiz Barbosa de Camargo Carlos Roberto da Silva Cleonice Silva do Nascimento a sa É A ] Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira CITA Rei” Marcelo Ribeiro da Silva JA Osni Alves de Abreu E Rosiane Rosa Borges Rosilene Maria Vieira Martins “iniissas- PA “ei Enorea pasoeiram Valdevino Simões Périco an GDE na Oseias Leal Rm a PREFEPTORA DO MENMCTPRO DE PONTAL DO PARANA VA “» GABINETE DO PREFETTO LEI MUNICIPAL Nº 1663 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 Sumula: “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endomias e Altera à Lei Municipal 653 de 23 do Maio de 2006 e da outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar 1º = Fica criado o caras de carreira de Agente de Combate à Endemias junto ao quadro do Municipio de Pontal do Parana. com 08 vagas. cuja lotação sera vaviusivamente através de concurso publico com carga bocárra semanal do 40 nores Art. 2º - Os vencimentos brutos tolas cos servidores lotados nos caros de Agente Ge Combate a Endemias, não poderão ser nfengres ao piso naconal, astpulado em Les Fodoral Art. 3º - O Agente da Combate 4 Endemias tum como atnbuição o exercem de ouvioades de prevenção de coerças e promoção da saude, meduinte agiues domiciliares ou comunitárias, ndividuas ou qulenvas, cesenvolvidas em contamusade com us diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor mumepal disintal, estadual qu federal Paragrafo único. São consideradas ampdaçes co Agente de Combate q Endemias na sua área de aluação |- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográsico e sos e-cultural da comunidade, Il- a promoção de ações do educação para à saude imdividual e coletrea Wi -o registro. para fins exclusivos de contrale + plangjamento das ações du saude de mustimentos obitos doenças e outros ugravos a saude = o estimulo à pariupação da comunidade nas politicas públicas votisdas para a area oa saude “- a realização de vistas domuares peródicas para moniocamento se situações de risco à familia. o vi- à participação em ações que foraleçam os vlos entre o setor sagdo 0 autras pobticas que promovam a quado de vida Art. 4º — Aplica-se ao caras de Agente Comunitario de Saúde as disposições instantes nas Leis nm 075 da 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos sarwgores murnicipues 4 suas alterações Arnt..S* - Fica criada à TABELA 7, 19 ANEXO || da Lei Mumepar 654 de 23 de maio de Z006 que identifica o numero de vagas para o cargo de Agente de Combate a Erdenuas e aDiMivia Si AT, CER ESISSDOS FrmuiFAR [UN] JI7= TOCO EMI pura tuirur e Sponianigparava q aane do Balnastm de Prasa ce Lenta = Puodal os Pur PR EE vd e PREBELTURA DO MUMCÍPIO DE POSTAL DO PARANA DA | GABINETE DO PREFETTO 4 Art. 6º - fica criada 4 TABELA E no ANEXO IH da Lei Mumecipal 653 ce 24 de talo de 2006 que dentficam os vencimentos mensais dos cargos de carmema dos Agonte ve Dombate a Endemias Ar. 7º - Esta Let entra ri vigor na daça de sum publicação. cevogurnh asposições em contrano Pontal do Parana. 15 de oesumbro de 2015 EDGAR ROSSI ' Prefeito N e) (Ao! Pp, .- A ut ! r | RENAN DÊ OLIVEIRA SANTOS MARISTELA VIEIRA SILVA Í Procurador Geral Secretaria Municipal de Saúde MOUEIA PN AITO CÃO WISSS-S00 E coa AX [N=41) 2073: P600 EMail que horta pesa meguar arma grs or Eatma trio de Penha vu bocnta o Ponta rio Ata + AM aa PREDEITURA DO MENICÍPIO DE PON TAL DO PARANA EA Ea, CABINDTE DO PREFEDTO Lei Municipal n” 653, de 23 de maio de 2006. ANEXO Il TABELA 7 VIXA O NUMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE CARGO VAGAS THA OU VAGAS DA CARREIRA Ê ua RUDONIA PRAUT CLP ESZSSD0O Fuitruif MM (98 | DOTATUDO EMO O pri rmdtanta Sá quartinho pra anta gor quite dr Buinaara de Pes du Leste = Pentutao atos Paqputrta = PIE no PREFEEEURA DO MENTCLLO DE PONTE DO PARANA 2h 3 GABINETE DO PREFEITO M Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO II CAMELA E IOENADA DS tirâmiaçico DE SE HORAS TIMÃO VE IME AU A LOS A REGICIO O CURA UU O] LIL ADE DE COMIDA TE de PIO MAIA SLtuuDo OR AEE E TLATSES sa , LISA] te La E. ti er “ DT UNINDO (WE PENDE ME VARDAR | ME ATERTA HD qudás US asitte E LoEcTa “ ] pr res Ms ns Es a | . “ 1 - us . ts z ' | = vo 1 = aid esta 1 m ts 1. 1 “si b Le RT A .u á ] [e Er uas “ *" AE vi ' 7] E 4 1 a ps e. ' = : RI, ' E) “ « EOBÚVIA PR 45! - CER RITOS DOU Fone AX |9""81] ESPI-PDOE EM ponte stura do prutatoiomaruma pr gere er tastreano te Pro ato nto o Ferrral eo Pararçd - PR