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materia nº 77/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 77 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaCria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.
native_id1573

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 35

is
Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 050/2016 Processo: 0935/2016
Anteprojeto de Lei: 077/2016 Decrato: Resolução:
Súmula: “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei
al de Maio d edá idências”
ss .J--—
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 18/10/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j /
FINANÇAS O.F. DATA: ! )
URBANISMO LM. DATA: ! !
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ! ]
oBS
O rs O AE is
o o TS ASMA
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA, I )
EM 4ERICPLIICCRA EVUATACÂNEM /7 1 49 1] 545 PA Rr
ATOS DO Pt
DECRETO N,"6208,0! DEJANEIRO DE 2017.
Súmula "Expediente Interno”.
MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Ler Orgânica
DECRETA:
Antigo 1º - Fica decretado o expediente interno nas
dependências du Sede do Poder Executivo,
conforme segue:
CHAOLZOT das 13:30 ás 17:00h.
02,03, 04,05 e 06/01/2017 das 08:00 ás 12:00h.
Parágrafo Único - Nos dias OZ, 03, 04,05 e 06 de
janeiro do ano em curso, o atendimento so público
será das 13:30h ás Artigo 2º - Este Decreto entra
em vigor nesta data,
Pontal do Paraná, 01 de janeiro de 2017.
Marcos Fioravanti
Prefeito Municipal X
Súmula "NOMEIA SERVIDOR EM CARGO
COMISSIONADO”.
MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerando
a Lei Municipal n." 568 de 04 de janeiro de 2005,
que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador
da referida Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado (a) c empossado (4) em
seu respectivo cargo em comissão - CG - CHEFE
DEGABINETE do Poder Executivo da Prefeitura
Municipal de Pontal do Parsná, o (a) Sr (a).
CINTIA MARIA FIORAVANTE, brasileiro (a),
portador (a) da CIRG n.º 5,936.326-M/PR e CPF
nº 014.469.959-17, a partir de 01 de junciro de
2017.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
pi Tae” Ta 57 A TE SER ny oa co read
DECRETON.º62
Súmula "NOME
COMISSIONAD
MARCOS FOR:
Pontal do Paraná, *
a Lei Municipal n
que estabelece a E»
Executivo e Decr
da referida Lei.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica nt
seu respectivo +
SECRETÁRIO
Municipal de Gr
Prefeitura Munici
portador (a) da €
nº 752.117.1894
207. :
Artigo 2" - Este
nomeação do (a) +
Pontal do Par
Mh
Pr
DECRETON.“6i
Súmula “NOME
COMISSIONAE
MARCOS FIOR
Pontal do Paraná
a Lei Municipal”
que estabelcoc a )
Executivo e Dec
dareferido Lei. -
DECRETA:
Astigo 1º - Ficat
seu respectivo,
PROCURADO!
Prefeitura Munir
(a). SOLANGE
brasileiro (a), po
MPReCPF nº!
janeiro de 2017,
Artigo 2º - Este,
nomeação do (a
Pantaladn Pr
(a). MARCOS A!
3
O ML *
Órgão Ofici:
tenho cericza que ninguém tem
de mim aqui dentro, do meu td
uma virgula Eu não sej se eu fis
também não me interessa, mase
estar aqui, acho que eu tive uma
quatro anos. Discuti, ucho que
discutiu Projeto, um dos que
Projeto. Mas enfim, isso não...hg
Mas eu digo pra vocês que cup
participado, dos colegas, aquilos
a Nega falaram, q Pastora, oque
que fica, as discussões aqui dent
saber separar aqui dentro e lá form
aqui dentro, vocês vão, os nova
vai haver, e isso deixa de lado, Pp
mais uma amizade, a vida da m
discussões ou briga por poder, |
pena. Então cu agrmdeço a vod
Tribunal, eu tenho, vou completar 3
de Contas 39 atos, cu ct mmecerea
tócom 40. .cuidcom 53 amos, eu
“nos no Tribunal de Contas, fui Of
entro portudo. Eretorno, volto,*
val mudar af esse pedágio, maçe
uno e dois meses pra trabalhar no
eu agradeço a todos que me acol
que me acolheu, a todas as pessos
na Casa, e boa sorte sos novos ci
E independente de ser Vereadora
sempre pra poder atender c estend
precisa € a todos vocês
SECRETÁRIA; Vercador Oseias
Solicito à Vercadora Professor.
Presidente desta Casa, que asstg
desta Presidência. VEREADOR aq
Presidente, Mesa, senhoras Vorea
Vereadores. Eu, como Presidente
poderia de deixar a minha palavra
Pameirumente os servidores desta
mandato como Presidente
desempenharam com qualidade ostg
fala da Presidência da Câmara, aqui
CUQUETO ver à parte administrativa,
E nonde que é o feroz, Tribunal de Co
Público, todo mês notificando, publ
coisa que tem pra fazer alí que às
fora acha que é tão fácil, Tam
Vereadores, senhoras Vereadoras qu
última Sessão Ordinária. Eu atcred
quatro anos vocês me conheceram
do Osrias armacenc dah. » md
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA;
2— MENSAGEM PREFEITURAIS;
3-COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIONS: 056/16.
HORA: 16h00min.
DATA; 03/11/2016.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
03/11/2016. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
” Anteprojeto de Lei nº 077/2016, que capeia a Mensagem nº. 050/2016,
de autoria do Poder Executivo, que:
“Cria o Cargo de Agente de Combate e Endemias e altera a Lei Municipal
653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências”.
4 ai
OSEIAS LEAL.
Presidente
Ras”
Oficio nº 114/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 10 de outub:
Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
050/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Cargo de Agente de Combate a
Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta considaração.
(EEE.
Ee ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
A MEL NEOTION
“sia Sage
Hrscesso nº SIE JU e Hora Met “e
Dia de Protocolo ES LU Tolh ue
Interessado Poder Fsecutro
Nesunto Mensagens mo USINTA = GA Ea
mta eee
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 1972-7009 EMail : prefuiturmitoantaldoparana qt gov tir
Bainnário de Praia de Lesto - Ponta! do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 050/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Cria o Cargo do Agente de Combate a Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23
de Maio de 2006 e dá outras providências. ”
Considerando a Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006, em seu artigo
2º expressa que o exercício das atividades de agente de combate a Endemias, dar-se à
mediante vinculo dirsto entro os referidos agentes e órgãos ou entidade de
Administração Direta.
Tendo em vista 0 estado omergente dos municipios do nosso litoral, Pontal
do Paraná é o único município que não possui o Cargo de Agente de Controle de
Endemias, para as execuções dos serviços, possuindo apenas duas servidoras do cargo
de Auxiliar de Saúde, prestando serviços e exercendo a funções de Agente de Endemias.
Tal solicitação, portanto, justifica-se pela necessidado de adequar a
estrutura administrativa do Departamento Municipal de Saúde para fins de combate à
endemias.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componantes dessa
Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
E PT PU ED PO e 2
RODOVIA PA 497 = CEP 83255-009 FonoiF AX [0""41) 3972-7000 EMail : protyiluradipontaldoparana prgor bt
Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR
Vade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR:
5 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula; “Cria o Cargo de Agente de Combate
a Endemias e Altera a Lei Municipal 653 de 23
de Maio de 2006 e dá outras providâncias”.
Art. 1º » Fica criado o cargo de carreira de Agente de Combate a Endemias
junto ao quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 08 vagas, cuja lotação será
exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas,
Art, 2º - Os vencimentos brutos totais dos servidores lotados nos cargos de
Agente de Combate a Endemias, não poderão ser inferiores ao piso nacional, estipulado
em Lei Federal,
Art. 3º - O Agente de Combate a Endemias tem como atribuição o exercicio
de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, Individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou
federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente de Combate a
Endemias, na sua área de atuação:
t-a utilização de Instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-
cultural da comunidade;
1 - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
Ill- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,
IV - o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área da saúdo;
V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à familia, e
Vt-a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras politicas que promovam a qualidade de vida,
Ar. 4º — Aplica-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde as
disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos
servidores municipais e suas alterações.
Art. 5º - Fica criada à TABELA 7, no ANEXO Il da Lei Municipal 653 de 23
de maio de 2006 que identifica o número de vagas para o cargo de Agente de Combate a
Endemias. L
1
RODOVIA PA d07 — CEF 83255-000 Fons!FAX [0""41) 3972-7000 EMail : proteitura: na gr a!
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR é
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
Art. &º « Fica criada a TABELA 8, no ANEXO Ill da Lei Municipal 6
de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos cargos de carreira dos
Agente de Combate a Endemias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Pontal do Paraná, 10 de outubro de 2016.
GAR ROSSI
Prefeito
AN
MARISTELA VIEIRA SILVA : LIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde E Procurador Geral
4
> RODOVIA FR45i ITEP GIZSS000 FonviFAX [091 19727000 EMail; proteuraiepontnidenarana proovbr
Balneário de Prain cle Leste — Pontal da Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, é
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| -ORDEM DO DIA;
2 -MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 068/16.
HORA: 16h00min.
DATA: 08/12/2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13, 14, e 15/12/2016. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33, 34º e 35º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO &º
PERÍODO DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A 5
REALIZAR NOS DIAS 13, 14 e 15/12/2016 ÁS 18:30 HORAS.
ORDEM DO DIA
H Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2016, que capeia a
Mensagem nº 074/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
2017."
H Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2016, que capeia a
Mensagem nº 075/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná
para o Exercício Financeiro de 2017. ”
H Em discussão única a Emenda Plenária da Vereadora Nega, apresentada
na 26º Sessão Extraordinária, realizada no dia 28/11/2016.
H Em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 098/2016, que capeia a
Mensagem nº 097/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Altera a carga horária semanal de labor dos ocupantes dos cargos
de Fonoaudiólogo, Psicólogo e Nutricionista. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
ESTADO DO PARANÁ
& Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2016, que
Mensagem nº 016/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que
criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de
Alternativas Penais outras providências. ”
H Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 077/2016, que capeia a
Mensagem nº 050/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei
Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2016, que capeia a
Mensagem nº 096/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em
dação em pagamento, ”
4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2016, que capeia a
Mensagem nº 103/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas no Município de Pontal
do Paraná. ”
E Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 106/2016, de autoria dos
Vereadores Juvanete e Oseias, que:
Sumula: “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação “Centro de
Formação Sócio Ambiental — AMARÉ” .”
Mensagem nº 104/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$
372.349,10 (trezentos e setenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais
e dez centavos). “
GT
OSEIAS LEAL.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D
Estado do Paraná
Ee)
Oficio Circular nº, 016/16.
Pontal do Paraná, em 08 de dezembro de 2016.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e Il da Lei Orgânica do Municipio,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizar nos dias 13, |4 e 15 de
dezembro de 2016, às 18 horas e 30 minutos.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
Atenciosamente,
Presidente
Av, Beira Mar sin” « Pontal do Sul - CEP 81255-000 — Pontal do Paraná'?PR — Fone ((41) 3455-R960
câmarm-ppridbhotmail com
rt Pr
à] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
: Estado do Paraná
EDITAL Nº. 016/16.
Oscias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do urtigo 73 Inciso 1 e 1] da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias
13. |4c 15 de dezembro de 2016, às 18:30, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2016, que capela a Mensagem nº
074/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Altera o Plano Plurianual e a Lel de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017. *
4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2016, que capela a Mensagem nº
075/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício
Financeiro de 2017,”
H Em discussão única « Emenda Plenária da Vereadora Nega, apresentada na 26? Sessão
Extraordinária, realizada no dia 28/11/2016.
E Em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 098/2016, que capela a Mensagem nº
097/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Altera a carga horária semanal de labor dos ocupantes dos cargos de Fonoaudiólogo,
Psicólogo e Nutricionista. *
& Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2016, que capeia a Mensagem nº
016/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que criou o Patronato
Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais outras providências,
4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 077/2016, que capela a Mensagem nº
050/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de
maio de 2006 e dá outras providências, *
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-5960
câmara-ppríd harmail.com
g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
e. Estado do Paraná
4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2016, que capela a Mensagem nº
096/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o Imóvel que menciona, em dação em
pagamento. “
E Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2015, que capeia a Mensagem nº
103/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas no Município de Pontal do Paraná, ”
4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº? 106/2016, de autoria dos Vereadores
Juvanete e Oseias, que:
Sumula: “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação "Centro de Formação Sócio
Ambiental - AMARE” .”
4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 107/2016, que capeia a Mensagem nº
104/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 372.349,10 (trezentos e
setenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 08 de dezembro de 2016.
SEIAS ua
Presidente
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriaihotmal, com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P;
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 114/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 10 de outubro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município,
vimos através doste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Monsagem nº
050/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Cargo de Agente de Combate a
Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ei e
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CORES SH SMT T Er as Ta BRIAN
”
Prece ao CM2ES Dofr boes Jur "
Data de Prorocolo [x pu zate ua bos
fneserando Poder Execute
Assunto Monsarera ty HiS Tae = 45 1H
RODOVIA PR 407 —CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*29) 3972-7000 EMail ; profactura mem aldoparansorgavbr
Balneário du Praia de Leste — Pontal do Parará « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
(6!
MENSAGEM Nº 050/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Cria o Cargo de Agente de Combate a Endemias e altera a Lei Municipal 653 de 23
de Maio de 2006 e dá outras providências. ”
Considerando a Lei Federal 11,350, de 5 de outubro de 2006, em seu artigo
2º expressa que o exercício das atividades de agente de combate a Endemias, dar-se à
mediante vinculo direto entre os referidos agentes e órgãos ou entidade de
Administração Direta.
Tendo em vista o estado emergente dos municípios do nosso ltoral, Pontal
do Paraná é o único municipio que não possui o Cargo de Agente de Controle de
Endemias, para as execuções dos serviços, possuindo apenas duas servidoras do cargo
de Auxiliar de Saúde, prestando serviços e exercendo à funções de Agente de Endemias
Tal solicitação, portanto, justifica-se pela necessidade de adequar a
estrutura administrativa do Departamento Municipal de Saúde para fins de combate à
endemias,
Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado q aprovado por essa Casa Legislativa, e na oponunidade,
reileramos nosso protesto de admiração a apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
es ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonolFAX [0""41) 1972-7000 EMail: prefoiturmit pon sdoparana pe quy kr
Balneário de Praia do Lento — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
Sh
é
PROJETO DE LEI
Súmula: "Cria o Cargo de Agente de Combate
a Endemias e Altera a Lei Municipal 653 de 23
de Maio de 2006 e dá outras providências”.
Art. 1º = Fica criado o cargo de carreira de Agente de Combate a Endemias
Junto ao quadro do Município de Pontal do Paraná, com 08 vagas, cuja lotação será
exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas.
Art. 2º - Os vencimentos brutos lotais dos servidores lotados nos cargos de
Agente de Combate a Endemias, não poderão ser Inferipres 0 piso nacional, estipulado
em Lei Federal,
Art, 3º - O Agente de Combate a Endemias tem como atnibuição o exercicio
de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. distrital, estadual ou
federal.
Parágrafo único. São consideradas alividades do Agente de Combate a
Endemias, na sua área de aluação;
l-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-
cultural da comunidade;
Il- 3 promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
lll-o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV-o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área da saúde;
V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; o
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde é
outras politicas que promovam a qualidade de vida.
Art. 4º — Aplica-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde as
disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos
servidores municipais e suas alterações,
Art. 5º - Fica criada a TABELA 7, no ANEXO Il da Lei Municipal 653 de 23
de maio de 2006 que identifica o número de vagas para o cargo de Agente de Combate a
Endemias
Balnnário de Praia da Lasty — Pontal do Paraná - PR
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX (0:41 3572-7000 Eldail - prefeiiuraiinontaldagarana pe mov br A
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Fica criada a TABELA 8, no ANEXO Ill da Lei Municipal 653 de 23
de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos cargos de carreira dos
Agente de Combate a Endemias,
Ar. 7º - Esta Lei antra em vi
gor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Pontal do Paraná, 10 de outubro de 2016.
Prefeito
RR 24 VIEIRA SILVA RA
Secretária Municipal de Saúdo É Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 1972-7000 EMail : prestei 4
Bainuário ca Prala du Losto — Pontal do Paraná - PR
P NA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO o
(
Lei Municipal nº 653, de 23 do maio de 2006.
ANEXO Il
TABELA 7
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
o CARGO VARAS
| Agente te Combato a Engemias 0
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
= De.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255.000 Foneir AX (041) 3072-7000 EMail : protuiraMpantaldaparara prqov br
Batnoário do Praia do Leste - Pontal do Paraná » PR
<a
=
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D
GABINETE DO PREFEITO
Tn
Lei Municipal n º 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO III
TABELA 8 - JORNADA DE TRABALHO DE ED HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO MENSAL DOS CANGOS DA CARREIIA DU AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
Mlvei ty Mo mv MvEL vt MIN EL ti
(75240 | RS 210262
ns tiras 2sT3ca + 0un,32
O RS aihrsr | AS essa EIS 0? US atsnos |
e as, R$ 109005 | & 27M22 | A$ zur prada
Abe HS tangas | AS 2orauas 3 27H11 [| US$ Jara
S2ti | R$ vusass | RS 200140 R$ aroa7o | R$ ade)
Jeda3m | R$ +N7)25 | Nf zoa (RS quaar |aE ass
A6órroo | R$ anizrz | R$ Damu | ns amnazo | ng garra
ERP
AS Sonoras 240155 | M$ auscze | AS 354750
Ata80s [HS 2os403) R$ asiasalas aos | ht xumas
RODOVIA PR 407 - CEF 83255-000 FonaiF AX [041] 3572-7000 Ela]: praluraiipantaldanamana p= que br
Balnuário do Praia do Lesta - Pontal do Paraná » PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 33 SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DI PONTAL DO
PARANA. REALIZADA EM I3 DE DEZEMBRO DE 2016 ÀS 18:30 HORAS.
Oseias Leal: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Andre Luiz Hurhosa de
Cumargo. Carlos Roberto da Silva. Cleanice Silva do Nascimento, Débory Domingues
Soures. José Juvancie Pereira. Osni Alves de Abreu. Rosilene Maria Vieira Manias,
Rostane Rosa Borges e Voldevino Simões Pénico. O Vereador Marcelo Ribeiro da Silva
justificou sus ausência. PRESIDENTE: Havendo Quórum e com a graço e q proteção de
Deus. declaro aberta q 33” Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 4º Sessão
Legislativa do Bº Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito à Senhora
[E Secretária a leitura do Oficio circular nº 0/6/2016. vc do Fuital 0162016. 1º
SECRETARIA; Oficio Circular a" 0162016. Excelentissimo Senhores Vereadores.
Prezados Senhares, conforme preceitua o Artigo 23 Inciso ) e da Lei Orgânica do
Municip, resolvo convoca-los para trés Sessões Extraordinárias, q se realizar nos dias
[3 140 15 de dezembro de 2016. as 18:30 horas, Sem mais para à momento, antecipo
meus agradecimentos, Atenciosamente. Oscias Leo), Presidente. Edital nº 0162016,
Oscias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana, Estudo do Paraná.
ouso de suas atribuições legais e nos termos do unigo 23 Incisos Ee 1 du Lei Orgânica
do Municipio de Pontal do Parana. com base no Regimento Intemo, cesolve: Convocar
extesordinariamente us Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 13, 14 |5 de
novembro de 2006, as 18230 horas. a Fim de discutir e votar as seguintes mutérias: Em
discussão «votação o Anteprojeto de Lei nº D742016. que capeis a Mensagem nº
UT42ULO. de autora do Poder Executivo que, súmula: “Altera o Plato Plurianual é q
Lei de Diretrizes Orçamentárias + LDO 20177: Em discussão e votação v Anteprojeto
de Lel nº D7S2016, que copeia a Mensagem nº 075 2016. de autoria do Poder
Executivo que. súmula: “Estima à receita e fixa 4 despesa do municipio de Pontal do
Paraná pura o Exercicio Financeiro de 2017; Em votação única a emenda plenário da
Vereadora Nega. apresentada na 26º Sessão Extraordinária, realizada no dia 28/11/2016;
Em segunda discussão q Anteprojeto de Lei mn” 098/2016. que capeiu u Mensagem nº
0972016. de autoria do Poder Executivo que, súmula; “Altera a carga horária semunal
de Tabor dos ocupantes dos cargos de fonaamhólogo. psicólogo e nutricionista”; Em
discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 0172016, que capeia a Mensagem
UL62016 de autoria do Poder Executivo que. súmula: “Revogação da Lei Municipal n”
TE de Hi de junho de 2013, que ertou o Patronato Municipal de Pontal do Paranã, o
Puno Municipal de Altemativas Penais «e curas providêncis”, Em discussão É
votação e Anteprojeto de Lei nº 0772016, que capeia a Mensagem nº DS02016, de
autor do Poder Exceutivo que súmulas “Cria o Cargo de Agente de Combate à
Endemia e altera [ei Municipal 653. de 23 de maio de 2006 € dá outras providências”
lim discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº D9720h6, que capeiu a Mensagem nº
D96 MH 6, de sora do Poder Executivo que. simula: “Autoriza o Poder Exccuivo a
receber o imóvel que menciona. ent dução em pagamento Em discussão « votação q
129
e ut
“osdedar>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
- ma
LIVRO ATAS
Presidente
Ameprojero de [ei nº 1052016. que capeia à Mensagem nº 1032016, de autoria do
Poder Exceutivo ques Sumula; “Dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas no
Município de Pontal do Parand” Em discussão e votação e Anteprojeto de Lei nº
106206, de autoria dos Vereadores Juvandte é Oseias, que: Sumula: “Declara
Utilidade Pública Municipal a Associação “Centro de Formação Sócia Ambiental -
AMARES O Em discussão e votação o Ameprojero de Lei nº 1072016. que capelu a
Mensagem nº PO DO TO. de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: Autoriza crédito
adtcivnal suplementar na temportância de RS 372349,10 (trezentos « setenta e dois mil
Wezentos e quarenta e nove regis e dez centavos)” Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal, em 08 de dezembro de 2016. Oseias Leal Presidente. Tados os expedientes
já foram litos, Senhor Presidente. PRESIDENTE: Passamosese a ordem do dia. Está em
1 discussão o Anteprojeto de Lei nº 0742016, que capela a Mensagem (17420]6, de
iniciativa do Poder Executivo. que: “Altera o Plano Plurianual e q Lei de Diretrizes
Orçamentárias - [DO 27” Está em discussão, Em votação, Os Vereadores que forem
4 fuvor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Está aprovado em dº
votação. Está em | discussão o Anteprojete de Lei nº 0752016. que cupeis a
Mensagem nº 175/2016. de inicintiva do Poder Executiva, que: “Estima 4 receita é fixa
a despesa do Municipio de Pontal do Paraná no exercicio financeiro de 2017" Está em
discussão. Em votação, Os Vereadores que forem à favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Está aprovado em 1º votação, Está em discussão única a
Emenda Plenária apresentada pela Vereadora Nega na 26º Sessão Extraordinária,
tealizado no dia 28 de novembro do corrente ana ao Ameprojeto de [ei nº 0982016.
que copein a Mensagem nº D9FOUTA, que trata da Alteração da carga-horária semanal
des veupantes dos cargos de Fonguudióloga, Psicólogo é Nutricionista. tendo q emenda
da Vereulor Nega 0 seguinte texto... VEREADORA NEGA: Senhor Presidente.
PRESIDENTE: Pois não. Vereadora, VEREADORA NEGA: Eu gostaria de modificar
minha emenda PRESIDENTE. Qual que sera o novo teso, Vereadora!
VEREADORA NEGA! Seria só o Contador. o Enlermeiro e o Médica, PRESIDENTE:
Só um minutinho. Então: Artigo |" = Parágrafo Unico. Fica garantida à jornada de que
tratam caput a todos os servidores ocupames de cargos carreiras de especialista
constante nã Lei Municipal, que são; Contadve. Enfermeira « Médico. Lissa é q emenda
do jeito que Jú esta. lista em discussão a emenda da Vereadora Nega. Quer discutir.
Vereadora? VEREADORA NEGA: Não. PRESIDENTE; Está em votação, Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra fevantem-
se, Está aprovada a emenda, Está em discussão q Anteprojeto de Lei nº UYSOOL6, de
iniciativa do Poder Executivo que, súmula: “Altera 4 Carga Horária Semanal de labor
das ocupantes dos cargos de Fonoaudiólogo. Psicólogo e Nutricionista” Esty un
discussão o Projeto agora, o Projeto já com a emenda, Vercadores. Nós votamos q
emenda que foi apresentada na Sessão Passa, foi apresentada, a gente tirou 0 Projeto
pro apresentar nessa. já botou a emenda e agora já estamos votando, já estamos votando
cont a emenda incluído os três curgos a mais. Em votação. Os Vercadores que forem 4
lavar permaneçam como estão, as que forem contra levamem-se, Está aprovado q
Projeto. Listá em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº DITOUIO, que capeia a Mensagem
ADO ZALas de inicimiva do Poder Executivo que, súmula: “Revogação da Lei
15
[e
oe s0nts
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a edi
LIVRO ATAS
Presidente
Municipal nº TH de TO de junho de 2012. que cromo Patronato Municipal de Pontal
do Parana, o Fundo Municipal de Altermmtivas Penais e dá quiras providencias” [sta em
discussão, Em votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levontem-se, Est aprovado em 1º votação. Est em Dº discussão «+
Anteprojeto de leia" 077206. que capeia q Mensagem nº 0502016. de inicintiva do
Pader Executivo, que; “Cria o cargo de Agente de Combate a Endemias, e altera a dei
Municipal 653, de 23 de maio de 2006, € dá outras providências” Está em discussão,
Esse, só pri resumir. senhores presentes. senhoras presentes aqui, esse aqui é o pessoal
que tem que trabalhar na dengue. Então a gente tá criando o cargo, deixando autorizado,
provavelmente pro próximo Prefeo fazer um concurso pro criar esses cargos, porque
hoje não tem, Nós temos Agentes de Saúde trabalhando como Agente de Endemins. e
não pode, Nu realidade não têm as qualificações e não têm es conhecimentos, já deveria
ter feito isso ai antes, Então a gente já tá deixando criado o cargo para um concurso
futuro, Esta em votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, 05
que forem contra levantem-se, Está aprovado em 1º votação. Está em |º discussão a
Anteprojeto de Lei nº DOT. que capela a Mensagem 0" 0962016, de jnicintiva do
Poder Executivo que. súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel que
menciona em dação em pagamento Está em discussão. Pra discuir o Vereador
Valdevina, VEREADOR VALDEVINO: Esse Projeto eu peli vistas, é dai fui me
informar, e ele tem escritura sim, Mas qual é a verdade desse Projeto? Seguinte: No
Marisol tinha 200 terrenos que o banco meridional doou para o municipio. Dentro
desses 2H terrenos. tem 35 ferreno encravado lá. desses. 15 já doeu pro municipio, ui
faltando tum 24, Este temmeno aqui, o senhor que estã doando, está doando é terreno pelo
imposto dele, inclusive pagou no fórum. sé pes limpar o nome dele. porque q terreno,
porque o município vai ter que desapropriar os outros. Porque pro Município não há
interesse dentro de 200 « poucos terrenos ter particular lá, uma meiu dizia, ele vai Jur
que desipropriaro Então a ideia é que até o próximo Prefeito já consiga desapropriar
todos, Emão ele tem documento, tudo, o imposto é seis mile pouco. «q terreno vale
bem muis. all deve valer uns Mk 30 mil. mas ele quer doar. não quer. ele não quer saber.
ele quer limpar o nome dele, mão. e ele vai doar mudo. não tem ouros impostos.
porque antigamente vinham com multa sacanagem pra gentes e cara tlilia ali uris MI
tesrenos, e perua all ums 20, 30 mil de imposto, davam um terreno que não valia nado
eim dação cm pagamento pra pagar aqueles impostos. Não é esse caso. tem registro de
imoveis. tem tudo, então ele ta doando pro municipio. o municipio jo ter que
desapropriar. então seria isso, como cu pedi vista, cu deveria passar a informa-los isso
at PRESIDENTE: Eu tumbém vou ajudar o senhor. cu conheço hem essa área ul), Esse
terreno é no Marisol. c o município tá em fase adiantada a regularização ali. E existe o
documento do terreno, mas não existe 0 terreno. por causa da sobreposição, aqui no
foral o pessoal tem um costume de construir fora do lugar, e ali não se sabe se ti rum
emula ua que que ti. só que e temeno não existe. | o municipio, até pra evitar uma
possivel desapropriação desse documento. como já filou o Vercador. o proprietário
resolveu em dar ele pelo IPTU, inclusive pagou as custas judiciais em cartórios, e q
municipio vai receber isso ai, até então pra regularizar. Só pro simplificar, o terreno não
existe. só existe 0 documento, mas como tá em fase de regularização, «e pra simplificar a
141
re Pad
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
regularização. lista em votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. os que lorem contra devunteme-se, Está aprovado em Fº votação. lisa em |"
discussão o Anteprojeto de [ei nº 105206, que capeio a Mensagem nº HIG2DI6, de
inleiativa do Poder Executivo que, súmula; “Dispõe sobre as parcerias Público-Privadas
Do município de Pontal do Paranã” Est em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a Favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Está aprovado
em votação, Esta em | oiscussão o Anteprojeto de Lei" 103/2006, de iniciativa dos
Verculores Juvancte e Oscias que, súmula; “Declara de Piilidade Pública Municipal a
Associação Centro de Formação Sócio-Ambiental - AMARES listã em discussão. Em
votação, Os Vercudores que forem a favor permaneçam como estão, as que forem
contra devantem-se. Está aprovado em | votação. Está em 1º diserssdo o Anteprojeto de
Lei" 1072016, que cupeia a Mensagem nº 1042016. de Iniciativa do Poder Executivo
que. súmula Autoriza crédito adicional suplementar na importância de RS 372.349.10.
Em votação Os Verealores que forem a fuvor permaneçam como estão. os que forem
comra hesantem-se. std aprovado em |º votação, Conforme preceitua o Inciso terceiro
do Artigo Cento v Quarenti e cinço da Regimento Interno. os Vercadores apresentaram
Requerimento, solicitando u dispensa do imersticio do prazo de 24 horas para que us
Sessões que acorrerão nos dias Ee 15 de dezembro de Mo, sejam realizadas Jogo
após e término desta. Est em discussão o requerimento, Em votação, Os vereadores
que forem u lavar permaneçam como estão, us que forem contra levantem-se. Está
aprovado q requerimento, Naty muis havendo a tratar. declaro encerrado a presente
Sessão O Senhor Presidente decturou encerrado q presente sessão v para constar, eu.
Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araujo, secretário, lavrei a presente ata. que lulu
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pela primeira Secretária w
pela Segunda Secretária,
Oseias Leal
Presidente
Debor Domingues Soares Rosiane Rosa Borges
EE Secretária 2 Secretária
132
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
4 aa
Al Presidente
3 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 4 SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO A SER REALIZADA EM [3 DE DEZEMBRO DE
Jút6 ÀS [830 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 33! SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA [3122016 EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO
Osvias Leal: é registrada q presença dos Senhores Vercudores: André Lulz Burbesa de
Camurgo, Carlos Roberto da Silva, Cleonice Silva do Nasclmento, Débora Domingues
Soares, José Juvancte Pereira, Osni Alves de Abreu, Rosilene Muria Vivira Muntits.
Rosiune Rosa Borges e Valdevino Simões Périco, O Vercador Mureelo Ribeiro dy Silva
justificou sua ausência, PRESIDENTE; | avendo Quórum é com à erição a prteção de
Deus. deckaro aberta q 34º Sessão Extrmondinária da 5º Legislatumi da 4º Sessão
Legislativa do 8º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Parani. Ordem do dia.
Está em discussão à Redação Final ao anteprojeto de Lei n'UTADMO, que: “Altera o
Pano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2017 Está em discussão.
Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, s que forem
contr levamem-se. [Está aprovado a Projeio, Está em discussão q Redação Final qo
Anteprojeto de Lei nº OTSQULO. que capeia s Mensagem nº 0752016. de iniciativa do
Poder Executivo. que: “Estima 4 receita e fixa a despesa do municipio de Pontal do
Parana para q exercicio financeiro de 20177 Está em discussão, Em vetação Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, 0s que forem contra levantem-
se. Est aprovado 0 Projeto, Está em discussão a Redação Final so Anteprojeto de [ei
Nº OR ZOO. de iniciativa do Poder Executivo que. súmula: “Altera a Carga Horária
semumal dos ocupantes dos cargos de Fonoaudiólogo. Iesieólogo Nutricionista,
Contador, Enfermeiro e Médico” Está em discussão, Em votação. Os vereadores que
lorem a favor permaneçam como estão, os que farem contra levantem-se, Está aprovado
9 Projeto. Está em diseussão à Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº (0172016 que,
sumula; “Revogação da Lei Municipal 1311. de LO de junho de 2013, que criou e
Patronato Municipal de Pontal do Parana, o Fundo Municipal de Altumativas Penais é
da outras providências” Está em discussão, Em votação. Os vereadores que forem q
favor permaneçam como estão, os gue forem contra levantem-se Está aprovado q
Projeto, Está em discussão à Redação Final ao Ameprojeto de Lei nº 0770016, aque
“Cri o cargo de Agente de Combate a Endemias e altera à Lei Municipal 653, de 23 de
mato de 2006, e dá outras providências” Está em discussão, Em votação. (Os vercadores
que forem a favor permaneçam come estão. os que ferem contra levantem-se, Est
aprovado q Projcio, Está em discussão a Redação Finyl no Anteprojeto de lei q!
097 que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel que menciona em
dução ent pagamento, Está cm discussão. Em votação, Os vereadores que forem a
Favor permaneçam como estão, us que forem contea levantem-se, Está aprevado q
Projeto, Eesti em discussão 4 Redação Final Do Anteprojeto de Lei nº 1052016 que.
stmula: “Dispõe sobre as parcerias Público-Privadas do Municipio de Pontal do
cujo pio quão
Tomei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
,
a id
LIVRO ATAS
Presidente
Paran” Está em discussão. Em votação, Os Vereadores que lorem a favor permaneçam
como estão. os que forem contra levantem-se Está aprovado o Progeto, Eesti em
discussão a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 1062016 que. súmula: “Declara de
Veilidado Pública Municipal a Associação Centro de Formação Sócio-Ambiental -
AMARES Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem q Favor
permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Está aprovado o Projeto.
Esta em discussão a Redação Final ve Anteprojeto de Lei nº VOTO que, stimala:
= Autoriza crédito adicional suplementar mu importância de RS 372349107 Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que lorem a favor permaneçam como estão. vs
que forem contra Jevantem-se, Esta aprovado o Projeto. Nada mais havendo a trator.
declaro encerrada n presente Sessão, O Senher Presidente declarou encerrada a presente
sessão e para constar, cu Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araujo, secretário.
lavrei a presente ata. que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente. pelo primeira Secretário e pela Segunda Secretária.
Osvias Leal
Presidente
Debora Domingues Seres Rosie Rosa Furges
1º Secretário D Secretária
134
2
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /
Estado do Paraná
Eta PÃO
a
[ee
Oficio nº 058/2016-11.
Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2016,
Exino. Sê Solicitante Câmara Muntespal de Pontal do Pursna
EDGAR ROSSI Numero MATO 61 SenhaNieb sg1o3
Protocolado eg 14 1 HMIg ars UG 41
DD. Prefeito do Município de Po. aszunto: Informação
Suneuto: Enc inhium enito de Projeto de | esguj te
+ plo. ll
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 091/2016.
Senhor Prefeito:
Encuminho à Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 091/2016 aprovado em
Sessão Extraordinária no dia 13/12/2016 e autografado por esta Presidência, para providências
preccituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para à momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar sn" + Pontal do Sul - CER 7255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-4953
cxmurapontal pri gmail.com
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 091/16
Súmula: “Cria o Cargo de Agente de Combate
a Endemias e Altera a Lei Municipal 653 de 23
de maio de 2006 e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016, APROVOU, E EU, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Agente de Combate a
Endemias junto ao quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 08 vagas, cuja
lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal
de 40 horas.
Art. 2º - Os vencimentos brutos totais dos servidores lotados nos cargos
de Agente de Combate a Endemias, não poderão ser inferiores ao piso nacional,
estipulado em Lei Federal.
Art. 3º - O Agente de Combate a Endemias tem como atribuição o
exercício de alividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital,
estadual ou federal,
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente de Combate a
Endemias, na sua área de atuação:
|-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-
cultural da comunidade;
Il - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
Ill - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV-o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde;
V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco & familia; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde &
outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Art 4º — Aplica-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde as
disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos
servidores municipais e suas alterações,
Av. Beira Mar s/nº = Pontal do Su] - CEP 83235-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (UM 19 3455-8953
edsmarapontalpeib gmail com
q algos
| a a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| cAmMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
UA Estado do Paraná
33º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 8º período a ser realizada em
13 de dezembro de 2016, às 18:30h.
NOME a
|
|
André Luiz Barbosa de Camargo
Carlos Roberto da Silva | | TAIS, A
NIH 77 = —
| Cleonice Silva do Nascimento 4
id =,
$$ a
Débora Domingues Soares Pp
[=
Va
“Veldevino Simões Périco
Oseias Leal
it pç
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RES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
A A Estado do Paraná
e se]
34º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da
Sessão Legislativa do 8º período a ser realizada em !>
de dezembro de 2016, após o encerramento da >>
Sessão Extraordinária do dia 13/12/2016, em razão &z
dispensa do interstício conforme o Parágrafo 3º &
Artigo 145 do Regimento Interno,
(ASSINATURA
'
NOME
André Luiz Barbosa de Camargo
Carlos Roberto da Silva
Cleonice Silva do Nascimento a sa É
A ]
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
CITA Rei”
Marcelo Ribeiro da Silva JA
Osni Alves de Abreu E
Rosiane Rosa Borges
Rosilene Maria Vieira Martins “iniissas- PA “ei Enorea
pasoeiram
Valdevino Simões Périco an GDE na
Oseias Leal
Rm
a PREFEPTORA DO MENMCTPRO DE PONTAL DO PARANA VA
“» GABINETE DO PREFETTO
LEI MUNICIPAL Nº 1663 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Sumula: “Cria o Cargo de Agente de Combate a
Endomias e Altera à Lei Municipal 653 de 23 do
Maio de 2006 e da outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar 1º = Fica criado o caras de carreira de Agente de Combate à Endemias
junto ao quadro do Municipio de Pontal do Parana. com 08 vagas. cuja lotação sera
vaviusivamente através de concurso publico com carga bocárra semanal do 40 nores
Art. 2º - Os vencimentos brutos tolas cos servidores lotados nos caros de
Agente Ge Combate a Endemias, não poderão ser nfengres ao piso naconal, astpulado
em Les Fodoral
Art. 3º - O Agente da Combate 4 Endemias tum como atnbuição o exercem
de ouvioades de prevenção de coerças e promoção da saude, meduinte agiues
domiciliares ou comunitárias, ndividuas ou qulenvas, cesenvolvidas em contamusade com
us diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor mumepal disintal, estadual qu federal
Paragrafo único. São consideradas ampdaçes co Agente de Combate q
Endemias na sua área de aluação
|- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográsico e sos e-cultural
da comunidade,
Il- a promoção de ações do educação para à saude imdividual e coletrea
Wi -o registro. para fins exclusivos de contrale + plangjamento das ações du
saude de mustimentos obitos doenças e outros ugravos a saude
= o estimulo à pariupação da comunidade nas politicas públicas votisdas
para a area oa saude
“- a realização de vistas domuares peródicas para moniocamento se
situações de risco à familia. o
vi- à participação em ações que foraleçam os vlos entre o setor sagdo 0
autras pobticas que promovam a quado de vida
Art. 4º — Aplica-se ao caras de Agente Comunitario de Saúde as disposições
instantes nas Leis nm 075 da 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos sarwgores
murnicipues 4 suas alterações
Arnt..S* - Fica criada à TABELA 7, 19 ANEXO || da Lei Mumepar 654 de 23
de maio de Z006 que identifica o numero de vagas para o cargo de Agente de Combate a
Erdenuas e
aDiMivia Si AT, CER ESISSDOS FrmuiFAR [UN] JI7= TOCO EMI pura tuirur e Sponianigparava q aane do
Balnastm de Prasa ce Lenta = Puodal os Pur PR
EE vd
e PREBELTURA DO MUMCÍPIO DE POSTAL DO PARANA DA
| GABINETE DO PREFETTO 4
Art. 6º - fica criada 4 TABELA E no ANEXO IH da Lei Mumecipal 653 ce 24
de talo de 2006 que dentficam os vencimentos mensais dos cargos de carmema dos
Agonte ve Dombate a Endemias
Ar. 7º - Esta Let entra ri vigor na daça de sum publicação. cevogurnh
asposições em contrano
Pontal do Parana. 15 de oesumbro de 2015
EDGAR ROSSI '
Prefeito
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RENAN DÊ OLIVEIRA SANTOS
MARISTELA VIEIRA SILVA
Í Procurador Geral
Secretaria Municipal de Saúde
MOUEIA PN AITO CÃO WISSS-S00 E coa AX [N=41) 2073: P600 EMail que horta pesa meguar arma grs or
Eatma trio de Penha vu bocnta o Ponta rio Ata + AM
aa PREDEITURA DO MENICÍPIO DE PON TAL DO PARANA EA
Ea, CABINDTE DO PREFEDTO
Lei Municipal n” 653, de 23 de maio de 2006.
ANEXO Il
TABELA 7
VIXA O NUMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
CARGO VAGAS
THA OU VAGAS DA CARREIRA Ê ua
RUDONIA PRAUT CLP ESZSSD0O Fuitruif MM (98 | DOTATUDO EMO O pri rmdtanta Sá quartinho pra anta gor quite dr
Buinaara de Pes du Leste = Pentutao atos Paqputrta = PIE
no PREFEEEURA DO MENTCLLO DE PONTE DO PARANA 2h
3 GABINETE DO PREFEITO M
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO II
CAMELA E IOENADA DS tirâmiaçico DE SE HORAS TIMÃO
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SLtuuDo OR AEE E TLATSES
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