| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº1476 de 18 de dezembro de 2014 que autoriza o Executivo a firmar termo de Parceria com o instituto Socioambiental Brasil-ISAB para instalação de Usina Integrada Multigeradora de Energias Limpas a partir do processamento dos resíduos urbanos e sobras das atividades econômicas. |
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A Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 076/2015 Processo: 0938/2016 Anteprojeto de Lei: 078/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 1476 de 18 de dezembro de 2014 que Autoriza o Executivo a firmar Termo de Parceria com o Instituto Socioambiental econômicas." Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 18/10/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! FINANÇAS O.,F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ! ! EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ] [) OBS.: —00D———————— e —meeee— ———eem e mm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! mesmas ca nam am = dt DP do USC PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEPTO rena) om —0 01. LEI MUNICIPAL Nº 1631 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 1476 de 18 de dezembro de 2014 que Autoriza o Executivo a firmar Termo de Parceria com o Instituto Socioambiental Brasil — ISAB Para a instalação de Usina Integrada Multigeradora de Energias Limpas a partir do Processamento dos resíduos urbanos e sobras das atividades econômicas.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1476 de 18 de dezembro de 2014, Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data da publicação. ROSS! SANTOS Prefelto Procurador Geral Rodovia FR 4ST= Rm FE = CEF EINS ONO Fone e ] Rodovia PR 457 — Km 15 - CEP 63255-000 FoneiFAx (04 14 3072-7900 EMair: nur ponta mn; ow tor Balnúário de Praia de Luste — Pontal do Paraná « PR a Cc RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ma Ofício nº 038/2016-1L Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016. Exmo. Sr. EDGAR ROSS] DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assumo: Encaminhamento de Projetos de Lei nº 059, 060, 061, 062, 063, 064 « 055/2016. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência. os Projetos de Lei nº059, 060. 061. 062, 063, 064 « 065/2016 aprovados em Sessão Extraordinária no dia 26/10/2016 é autogrfado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipumos nossos agradecimentos. Solicitante; Câmara Municipal de Pontal do Parana Numero: 9824201610 Senha Web 63017 Protocolado em: 26/10/2016 as OB as 19 Atenciosamente. Assunto Informarão Sumula Projeto de Lei nº 59,00,01,02,62,04,63 de 2016 OF 48/16 - 11 Av, Beira Mar sn” - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Parand?PR — Fone (DAL) 3455.8953 carmarapentalprs gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 060/16 Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 1476 de 18 de dezembro de 2014 que Autoriza o Executivo a firmar Termo de Parceria com o Instituto Socioambiental Brasil — ISAB para a instalação de Usina Integrada Multigeradora de Energias Limpas a partir do procossamento dos residuos urbanos e sobras das atividades econômicas.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1476 de 18 de dezembro de 2014, ArL2Zº. Esta Lei entra em Vigor na data da publicação. Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 26 de outubro de 2018. Presidente Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-6960 cimura-pprid hotmail cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eai Oficio nº, 203/2016 - GAB Pontal do Paraná, 11 outubro de 2016. Assunto; Encaminha Mensagem nº 076/2016 Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XII| da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeilosamente, solicitar Aus seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 076/2016, acompanhada do Projeto do Lei que “Revoga a Loi Municipal nº 1476 do 18 do dezembro de 2014 que Autoriza o Executivo a firmar Tormo de Parceria com o Instituto Socioambiental Brasil — ISAB Para a Instalação de Usina Integrada Muitigoradora de Enorgias Limpas a partir do Processamento dos resíduos urbanos e sobras das atividados econômicas," Aproveitamos a oporunidade para extermar nossos protestos de elevada estima é distinta Consideração, Ze ROSSI PREFEITO COOMESREA RO Nr Iper gas PRESA E er er ge ra a CARA o Precoce po pras Juli Hora tu tr [7 Data de Prosoculta IM do don Imeresaado Poder Excuntito Assunto Mens oe cam Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Modovia PR di Ra IE CEP NNISEQNS FonaiF AR ig | SOPETODO Ea ripar araar E a PRAG7-Km 18 -CEP 83255.000 FonniFAX (041) 3972-7000 EMail ; rutnijuraço ra area Balngário de Praia de Leste — Portal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ aa É: GABINETE DO PREFEITO mae? MENSAGEM Nº 076/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Revoga a Lei Municipal nº 1476 de 18 de dezembro de 2014 que Autoriza o Executivo a firmar Termo de Parceria com o Instituto Socioambiental Brasil - ISAB para a instalação do Usina Integrada Multigeradora de Energias Limpas a partir do Processamento dos resíduos urbanos e sobras das atividades econômicas.” a fim de que seja analisado e voltado pelos Nobres Edis desta Casa de Lais. O presente Projeto de lei justifica-sa em razão da não concessão dos licenciamentos ambientais junto go JAP (Instilulo Ambiental do Paraná) para os devidos Sorviços que seriam prestados, desta forma, tomando O presenta Termo de Parceria sem EDGAR ROSsi PREFEITO s Rodovia PR 407 — Km Mi - CER 03255-000 FanalFAX [0"41) 3972-7000 Elia Perfeita pontaitonarana pr pos Er Balnoária de Praia de Lasta - Pontal do Paran - PR ERR PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO Cemmeai! PROJETO DE LEI Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 1476 do 18 da dezembro de 2014 que Autoriza o Executivo a firmar Termo de Parceria com o Instituto Socioambiental Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1476 de 18 de dezembro da 2014. An. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, Pontal do Paraná, 11 de outubro de E ROSSI R VEIRÁ SANTOS Prefeito / Procurador Goral fodovaPR GT = CEP Ts Mid dia E) Rodovia PR 4gT - Ki TE — CEP 03255-000 Fongr. 7) 3872-7000 EMail: Prefeitura pontaiioparana pegou er AX (Da Balneário de Prala qu Leste - Pontal da Paraná » PR