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materia nº 82/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Efetuar pagamento de acordo judicial diante de desapropriação amigável de imóvel para viabilizar cumprimento de meta do PPA 2014-2017.
native_id1578

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Câmara Municipal de Pontal Do Para!
Estado do Paraná
aa a E ) Processo: 0940/2016
8 |
Anteprojeto de Lei: | 082/2016 / Decreto: Resolução:
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 18/10/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! !
FINANÇAS o.F. DATA: ! I
URBANISMO LM. DATA: ) !
DATA: I !
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
mm
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | !
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pio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
| À
LEI MUNICIPAL Nº 1636 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Súmula: “Autoriza o Poder a efetuar pagamento
de acordo judicial, diante de desapropriação
amigável de imóvel para viabilizar cumprimento
de meta do PPA 2014-2017."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento referente
à desapropriação do Imóvel de Matricula nº 20.398 do Registro de Imóveis de
Paranaguá no importe de RS 599.988,38 (quinhentos q noventa e nove mil
novecentos = oltenta e olto reais e trinta e oito centavos) à Administração e
Participação L'Art-ME diante de desapropriação amigável, diante do processo
administrativo nº 7842/2016,
Parágrafo Único, Fica autorizada a compensação de crédito tributário do
imóvel objeto da desapropriação com débito perante Fazenda Municipal com crédito
a ser pago.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016.
Cpu
DGAR ROSSI
Prefoito Municipal
Procurador Geral
— |
= e —e e me
Rottovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 FonelF AX ("+41 3072.7000 EMail :pteleituramdpontaldogarana pr gow.br
Batnoário de Praia de Lusta — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 038/2016-1L
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD, Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei nº 059, 060, 061, V6G2, 063, 064 e 065/2016.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº059, 060, 061, 062, 063,
064 « 0652016 aprovados em Sessão Extraordinária no dia 26/10/2016 e autografado por esta
Presidência, para providências preceituadas no Antigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Solicitante: Câmara Municipal de Pontal do Pará
Numero 982401610 Senha Web 03017
Protocolado em 26/10/2016 as 08 45 19
Atenciosamente, Asminto Informação
Sumula: Projeto de Lern? 59,60,610)63 64.65 de duto
Ops to 1
Presidente
Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parsnh2PR — Fone (04h) 3455-8053
protgmnil com
E Petar
, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
B:. GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 209/2016 GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2016
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 080/2016
Excetentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
080/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo à efetuar
pagamento de acordo judicial, diante de desapropriação amigável de imóvel para
viabilizar cumprimento de meta do PPA 2014-2017.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
MNE MEET ER NTE DANNI NA ro n
Processo no MO TúTo Hora pa Zn
Dista ste Prostscelo IH E TUTO
Iteseesado Prutor Exccutr o
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Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
1
“Rodovia Pr AUT = Am (E GED RISSEE E ee
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3072-7000 EMail; profe tura pontaldoparana pegue br
Balnoário «o Praia do Lento — Pontal do Paranã - PR
po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
a,
MENSAGEM Nº 080/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a afatuar pagamento de acordo judicial, diante do
desapropriação amigável de Imóvel para viabilizar cumprimento de mata do PPA
2014-2017."
O presente projeto juslifica-so pela necessidade do cumprimento das metas
do PPA 2014-2017, sendo que a desapropriação do terreno garantirá a construção de
uma nova unidade escolar no Município de Pontal do Paraná.
Diante da exposto e certo da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja aprociado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2016.
PREFEITO
RR DS AD eae; 2
Rodavia Pr 407 - km 18 CEP 83285-000 FonoiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefelurambpantaldoparana pr gov.br
Balnoário de Praia do Lesta - Pontal do Paraná « PR
cara PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-) GABINETE DO PREFEITO
À ec” é
DL
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Podor a efetuar pagamento
de acordo judicial, diante de desapropriação
amigável de imóvel para viabilizar cumprimento
de meta do PPA 2014-2017."
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento referente
à desapropriação do imóvel de Matricula nº 20.398 do Registro de Imóveis de
Paranaguá no importe de R$ 599.968,38 (quinhentos e noventa e nove mil
novecontos e oitenta e oito reais e trinta e olto centavos) à Administração e
Participação L'Art-ME diante do desapropriação amigável, diante do processo
administrativo nº 7842/2018.
Parágrafo Único. Fica autorizada a compensação de crédito tributário do
imóvel objeto da desapropriação com débito perante Fazenda Municipal com crédito
a ser pago.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2016.
ZE: Ross!
Prefeito Municipal—
/7 / ]
D
Procurador Geral
E]
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefeituragepon|aldoparanaprgoy dr
Balnoário de Praia da Lesta = Pontal do Paraná - PR

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