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materia nº 83/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$116.500,00 (cento e dezesseis
native_id1579

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o)
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 081 12016 Processo: 0941/2016
Anteprojeto de Lei: 083/2018 Decreto: + Resolução:
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 18/10/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
GISLAÇÃO J.R. Data =
FINANÇAS O.F. DMA: 4 SE
URBANISMO LM. a De
DATA: do t=
EDUC. CS.ATM.A.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] !
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a” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
LEI MUNICIPAL Nº 1635 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor ce RS 116.500,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 116.500,00
(cento e dezesseis mil e quinhentos reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
I 01 PODER LEGISLATIVO. |
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Sublunção; AÇÃO LEGISLATIVA
01
rama: Processo Legislativo
2.001 Atividado: Gestão da câmara de Vareadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.1.90.11.00.00 — Vance. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 116.500,00
amam RO ERRO! Vi RS 116:500,00 |
ao |
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 116.500,00 |I
suplementar a que so refere osta Lei
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes
dotações arçamentárias:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001,10.301.0043.1.173.000 — Contrução da Academia de Saúde
4,4.80.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 373 RS
10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
14.001,10.301.0043,1.174,000 — Aquisição de Ambulância
4.4:90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 374 R$
6.500,00
RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FonniF AX [041] 30727000 EM: protetra Mi pontalgogarana pr gou br p ud
Balnuário do Praia do Leste - Ponial da Paraná - PR 2
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Mem” À
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
14.001,10.301.0043,1,182.000 — Construção do Centro de Atendimento às Mulheres
Vitimas de Violência
4.4.90.51.00.00 — Obras o Instalações CR — 376 R$
100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total do cródito suplementar a que se refere osta Lei R$
116.500,00
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lel, o
Executivo autorizado a promover as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016.
de ROSS!
P
ito /
Zu
A, SANTOS
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3072-7000 EMail: prosuturafipontaidoparana proos Br
Buineúrio de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eee
Oficio nº 038/2016-1L
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016.
Exmo, Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei nº 059, (60, 061, D62, D63, 064 c 065/2016,
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº059, 060, 061, 062, 063,
064 e 065/2016 aprovados em Sessão Extraordinária no dia 26/10/2016 e autografado por esta
Presidência, para providências preccituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio,
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Solicitante: Camara Mumerpal de Pontal do Paraná
Nimero, 9824701610 Senha Web: 630917
Protocolado em. 26/10/2016 as 0B-35:19
Atenciosamente. Assunto: Informação
Sumula: Projeto de Lei nº 59,60,61,62.62,64.65 de 2016
OF 48/16- IL
Presidente
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (054]) 3455-8953
camarapontulpe(Z gmail.com
Deo Perdoa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
[eo
PROJETO DE LEI N.º 064/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor do R$
116.500,00, no orçamento vigento da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Am. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de
116.500,00(cento e dezesseis mil e quinhentos reais), no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
PODER LEGILATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA
Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: Processo Legislativo
o Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001- Recurso do Tesouro (Descentralizados)
5. 1,90.11.00,00 — Vene. E Vant. Fixas — Pessoal Cívil RS 116.500,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional | R$ 116.500,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art.2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lel, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das
seguintes dotações orçamentárias:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001,10.301.0043.1.173.000 — Construção da Academia de Saúde
4.4.80.51.00.00 — Obras e Instalações CR-373 R$10.000,00
Fonte de Recursos = 1000 = Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
14.001.10.301.0043.1.174.000 — Aquisição de Ambulância
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR — 374 R$6.500,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paranh-PR — Fone (041) 3455-6953
câmarapontalpria gmail.com
/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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14.001.10,301,0043.1,182.000 — Construção do Centro de Atendimento às Mulheres
Vitimas de Violência
4.4.90.51,00.00 Obras e Instalações CR- 376 R$100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
| Total do cródito suplementar a que so rofare esta Lei R$ 116.500,00 |
Art3º - Art, 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Execulivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013(PPA 2014-2017) e lei Municipal nºº1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 26 de outubro de 2018.
Av. Beira Mar s/n” = Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
elmarapontal pri gruail cem
PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(ai
Ofício nº 210/2016 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 18 de outubro de 2016,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 081/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja aprociado de forma
extraordinária a Mensagem nº 081/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.500,00
(cento e dezesseis mil e quinhentos reais), no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
eslima e distinta consideração.
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DGAR ROSS!
PREFEITO
CONRERMLA MID DE BRSR IL TR IME EA PEA TSM did E
Process no erp Date Harem 16 37
Data de Protocolo: 1% 10 Jo|h
Interessado Poder Exceutivo
Assunto Mensacem mw mi Mio -GAB
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PA 407 - CEP 63255-000 FoneiF AX [047] 3972-7000 EMail - peeteiturndepontaldoparama pr eee bos
Bulnoário da Praia de Luste = Pontal do Paraná - PR
Pas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ed GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 081/2016
Excolentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais), no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná”
Conforme solicitação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, segue o
presente Projeto de Lei que tem por objetivo a abertura de crédito adicional no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná com objetivo de
suplementação orçamentária.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
raileramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal,
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EDGAR ROSSI
PREFEITO
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (047) 3072-7000 EMail; protoduraticortaldoparara pe ow or
Bainaário do Praln de Leste = Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito
adicional suplementar, no valor de R$ 116.500,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paranã.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 116.500,00
(cento e dezesseis mil e quinhentos reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado;
01 PODER LEGISLATIVO
o CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
D1 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade; Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Doscentralizados
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant, Fixas — Pessoal Clvil R$ 116.500,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional, R$ 116.500,00 |
suplementar a que se refere esta Lei =
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes
dolações orçamentárias:
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14,001.10.301,0043.1.173.000 — Contrução da Academia de Saúde
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 373 RS 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
14.001.10,301.0043.1,174,000 — Aquisição de Ambulância
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 374 RS 6.500,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
14,001.10.301,0043.1.182.000 — Construção do Centro de Atendimento as Mulheres
Vilimas de Violência
4.4,90,51.00.00— Obras e Instalações CR — 376 RS 100.000,00)
e o I
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonuiFAX (041) 1972-7900 EMail- prefeiturafopontotdogarana pe gov br
Balnaário da Praia do Laste — Pontal do Parnná - PR
RR PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DE GABINETE DO PREFEITO
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Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
| Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 116.500,00 |
Art. 3º - Amt, 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de outubro de 2016.
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 13255-009 FonciFAX [0""41) 2972-7000 EMail [prof taoconio peu a
Balmuária de Prala de Lusto = Pontal do Paraná « PR
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