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no : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
À eme 7
Ofício nº 160/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 160/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 160/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Acrescenta-se o 83º, ao artigo 2º da Lei nº 1364/2013 e suas alterações.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISN GIMENES FILHO
REFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁS
Processo nº: 01521/2021 Hora:11:34 “calaia)>
Data de Protocolo: 26/11/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº160/2021
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
gi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ÇE. GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 160/2021
Senhora Presidente,
Demais vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Acrescenta-se o 83º, ao artigo 2º da Lei nº 1364/2013 e suas alterações”, a fim de
que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
É sabido que os servidores municipais percebem auxílio-alimentação,
porém, alguns servidores que laboram para Pontal do Paraná, com cedência de outros
Municípios, não fazem jus a este benefício, sendo certo que a presente proposição visa
incluir tais servidores para que recebam o auxílio.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade, na oportunidade
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
ar
UDISNEY/GIMENES FILHO
refeito
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Acrescenta-se o 83º, ao artigo 2º da Lei
nº 1364/2013 e suas alterações.”
Art. 1º. Acrescenta-se o parágrafo terceiro ao art.2º da Lei nº1364/2013, com a
seguinte redação:
“Art.2º. (...)
$3º Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de que
trata a presente Lei, aos servidores ou empregados públicos
cedidos por outros entes e que prestem serviços em Pontal do
Paraná, desde que não recebam qualquer valor a este título no
órgão de origem.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 124de novembro de 2021.
VERGINIA RE PEDROSO J GENOVAKOVICH
Procuradora-Geral Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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