| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2016 |
| Date | 2016-10-26 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$91.000,00 (noventa e um mil reais.) |
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Estado do Paraná Monsagem Nº0822016 Processo: 0968/2016 Anteprojeto de Lei: 084/2016 | Decreto: Resolução: Súmula: *: ito adicional ntar Í i até R = 81.000,00 (noventa e um mil reais)”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 26/10/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. URBANISMO LM. EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! f Ema 44 NIGrLISSÃO E VOTAÇÃO EM ) ! O Pu PIA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ent) PROJETO DE LEI N.º 083/16 Súmula: “Autoriza crédito adicional na importância de até R$ 91.000,00(novanta o um mil reais)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 14º - Fica o Execulivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Suplementação 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E URBANISMO 12.001.00.000 0000.0.000 DIRETORIA GERAL 12.001,15.452 0031.2030. GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS 333-3,390300000 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA 16.000,00 JURIDICA 15,000 .00.000.0000.0.000. SEC MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104,2.170 GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 683-3390300000 00511 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 404-3.390.390000 00509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00 JURÍDICA Total Suplementação: 91.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 81º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4,320/64. Redução 42 000,00.000,0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E URBANISMO 12.001.00.000,0000.0.000 DIRETORIA GERAL 12.001.15.452.0031,2.030. GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS 320-319016.0000 | DIDDO OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL 2.000,00 Civi 321 - 3 1.90.49,00.00 D1000 AUXÍLIO-TRANSPORTE 8.000,00 322 - 3.1.90.94,00,00 D1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 TRABALHISTAS 327 - 33.90.3000 00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-F'R — Fone (044 3455-5953 cimampentalprdpmailcom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 329-3.380.35.0000 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.000,00 FISICA 553-3.390470000 — D1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.000,00 13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN DE RECURSOS NATURAIS 13.002.00.000.0000.0 000. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 13.002 18.541.0024.1.049 CONSTRUÇÃO E INTALAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO 355 -4,490.51.00.00 00511 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 15.000,00.000.0000 0,000 SEC MUN DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.01.00 000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 15.001.28,125.0104.2 170. GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA B11-44,80.5200.00 00509 EOLIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 Total Rodução: 81.000,00 Receita: Fonte: Total da Racaita: Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2016. Presidente Av, Beira Mar snº - Pontal do Sul - CER 83255-0XM) Pontal do Paraná-PR — Fone (04 |) 3455-8953 câmarapontalpria gmail.com * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Etficio Circular nó 03 a Pontal do Parana. em 24 de novembro de dO] Exmo. Senhunes VEREADORES Prezados Senhores Conforme prevent o Artigo 25 fncrsos De da Lei Orgtitnicas los Mitiicipio veeivo convorios pura três Sessões | strtetadiminas, qse realizar mos diss 28. 20 «ui de centre de Mo is [ft man Sem mars pars o mamento. umtecipo mes apradecimentos Menciosasmmente. ONHIAS LE ar Presialente do Dieta Mar no = Poreal ahesu] CER SIS SO) Postal do Paraa 'PR errar ppr od Desserisil vm Poste QUAL Ip ASS Srt 2. RT) na ER CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ma Estado do Paraná EDPTAL Nº. 013/16. Úscias [eat Presidente du Câmura Municipal de Pontal da Parana. Estado do Poranã, me uso de suas atribuições legais e nos termas do artigo 25 Inciso [e dl da [ei Orcônica do Municipio de Pomal do Pargmi. com base no Regimento Interna: RESOLVE: Eonvocar Estravrdinarignento su (detra Mumeipal de Pontal do Parana, me dias 28.280 Mi de novembro de 2016. às JON, 4 Fim de discutir e votar as seguintes maternas “Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 086/2016, que capela a Mensagem nº. DESDOO, de autoria do Poder Executis que: Súmula: “Altera a Der Municipal nº p355/6 oque “sto e dispõe sobre e Plano de Carrero Curas e Vencimentos do Poder Excentiva Muneipal” e di outras providencias” tam discussão e votação q Anteprojeto de Led nº UG, que capeia u Mensupem nº RNA LO, de autoria da Poder Excentivo, que: Sumos = Atera Dei Municipal no 009 * Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei mn" OSSO, de autoria da Vereadora Nega aque: Súmula: “Altera denominação da Rua Morretes. localizada no Malneário Ipanema IV, trecho cotipreendido cmine a PRA ca Rua Metorimha. passando js demuningres de uia Formalmo | Dull Malha” 4 Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº OTUZUTO, que capeta a Mensagem nº 170206, de autoria do Poder Executivo, que: Stumula: “Altera destinação do Lote | da Chendra 22-A da Planta Parque Balieari Ipanema prera Berro de dose Domimal” “ Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº (73/2016, que espeia 4 Mensagem nº 1522016, de autoria do Poder Execntivo, que: Sumula: “Aoriza o Poder Exceunvo q abrir crédito adiciveal especial, so salas de ES STS qeinco mil setecentos q umas meses e noventa centavos) ua efermar alterações de talbitega Leves po crçamento vigente do Muntecipio” “ Em discussão e votação q Anteprogeto de Ein" SAPATO, que capeta q Mensagem mn USLIULO, de autoria do Poder Executivo. que: Sumulas “Autoriza erádito adicional suplementar na importância de uu RS GLAM (noventa eae ih reais e Medra Mars o Portal do Sat ER SSIS Pereal do ParailPR Lone dit FASE Mano catar sé hot cor EV) AR CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4d ra Estado do Paraná 4 Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 095/2016, que capeia 4 Mensagem nº BOATO, de sutoria do Poder Executivo, que: Súmulas “Autoriza crédito qdicional suplementar na Importância de R$2705 37% dul. milhões setecentos « sessenta & cinco mil quinhemos « trinta « três mais < setenia o mate cemavos * Tm aliscussão e votação q Anteprojeto de Lei no 096/2016, que capeia a Mensagem nº HOS O Lo de autoria do Poder Executiy “que: Sumulas “Autoriza crédito adicional suplementar nu importância de R$667,18 1,STiacrserntns o essemtito sete mil; cento e venta eum reais e cinquenta e sele cenites | * Em discussão € votação q Ameprojeto de Lei o" 099/2016, de autoria da Vereadora Cleanice, ques Sumos Altera a Des Municipal [534 fe Ty de ty cembro de 2013 « dá outras ques idéncres “ Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei mn 09TOUT, que capela a Mensagem nº 9626, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo q receber o imável que menciona, em alução em puLamenster “emula: Em discussão v votação q Anteprojeto de Lei nº 098/2016, que capeta q Mensagem nº 097/2016, de autoria do Poder Excentivo. que: Sumula: “Altera a cura horária semanal de labor dos ocupantes dos corpos de Form nauelhooio Pscolaga e Nutricionista” Gabinete da Presidência da Comuna Municipal, em 24 de maveniro de Sh UNEIAS Liar Prestilente de Detroit = Dosrad du Sul CRIE SSIS ANO Pontal do Parana PR Pone td 3ESSenóna cdmarappres hotmail cons PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA E) GABINETE DO PREFEITO Do Ofício nº 213/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2016. Assunto; Encaminha Mensagem nº 082/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceilua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos atravês deste, respaitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 082/2016, acompanhada do Projeto de Loi que “Autoriza crédito adicional suplomentar na importância do até R$ 81.000,00 (noventa e um mil reais)” Aproveitamos a oponunidado para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, es Ross] PREFEITO COMI NEEPO TEEN RE pre a ad Des Pane: Processer no tie Deppis Elos TA Data de Protocolo To po Doro Interessnto Poder Executa a Romtiattos Niorissuscea e NT DA - AD Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná . o cia 255.000 FonnFAN ONA IRIS Ee eee q RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonair AX 40741) 3972-7000 Ettadl Deo fnitura ti pomtntdagas yr pe tow fr Bainaário de Praia do Lesto — Pantal «fo Paraná - PR ç GABINETE DO PREFEITO Read? CC is Da MENSAGEM Nº 082/2016 É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadoros: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei quo “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 91.000,00 (noventa e um mil reals)" O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de suplementação de valores, tendo em vista a necessidade de adequação orçamentária para pagamento de bica corrida pela Secretaria Municipal de Obras, bem como para adequação de dotação especifica para cumprimento do repasse financeiro do Programa Brasil Carinhoso — FNDE pela Secretaria Municipal de Educação. Tal projeto se faz necessário também pela necessidade de realização de certame licitatório cujo objeto é a construção do ondulações transversais (redutores de velocidade) pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componantes dessa Câmara Municipal. e ROSSI PREFEITO PAX (OA ST eee À “RODOVIA PR 47 = CEF 03255000 Fonaif AX 19741] 3972-7000 Elanil : profeiurampomtaidogarana pe gov br Balnaário de Praia do Lasto - Pontal do Paraná - PR PPA/LDO € arçamento municipal um crédito adicional suplementar, mas dotações abaixo MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Mio Projeto de Lei Sumuta: Autoriza crédito adicional suplementar na imponância de até R$ 91.000,00 (uuventa e um mil renis) Art, 1º - Tica q Executivo Municipal autorizado q abrir no discriminadas, no valor de uté RS 9] «OO0,00 (noventa « um amil reais) Suplementação 12000. 00,008 0000.0000, 12.007 60,000.0000.0.000. [200/,154572,0031.2.030, 333- 3.3.90,39.0000 ESODO.00 C00.0000,0.000, 15.001.00,000,0000,0.000, 15.001,26.1280104.3 170. 682 - 23,90.30.00 00 AM = 1,3.90.39.00.00 Regtyução E2000.00.000.0000,6.000, ELOI DO. 000. 0000 1.000, 12,001.15.452,0031.2.030, 320 3.190,16. 00.04 2-3 90 49,00, 00 32.31.9094 00,00 377 - 33.90.2100. 00 329- 3,3,0036,0000 563 - 3.390 47.00, 153.000,00,000,0000,0.000. [3002 00 000 0000 0x). SECRETARIA MUN DOBRAS E URBANISMO DIRETORIA GERAL GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS UHIDO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SBC MUN DE CIDADANIA E DIRLITOS HUMANOS DIRETORIA GERAL GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, tt ANSPOKTE F MOINLIDADI: URAANA MOST MATERIAL DI CONSUMO 0509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação; Lo duo Do 25 Ooo 50.000,00 DEDO AM Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçumentárias, conforme discriminação abuixo, de neordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso da Lei Federal nº 4320/64. SECRETARIA MUN DF OUEAS |: URBANISMO DIRETORIA GERAL GESTÃO DE SERVIÇOS URHANOS DIDO OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL G1000 AUXÍLIO-IRANSPOR TE (Odo INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ERADALHISTAS OLODO MATERIAL DE CONSUMO DIO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA rístca VINDO OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTIUHUTIVAS SECRETARIA MUN DE RECURSOS NATURAIS FUNDO MUNICIPAL DE MIJO AMBIENTE 2.000,00 9.000,00 Lado po 2.000,00 100,00 RODO “* - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2016 | 13.002. 48.541 .0024.1:049. CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DIE LIXO 365 - +4.90.SLUWO0 (SIL OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 15 000.00,000.0000 p,000. SEC MUN DE CIDADANIA É DIREITOS HUMANOS 15-00 1,00.000.0000,4.000 DIRETORIA GERAL 15.001,26.128.0104.2.170, GESTÃO DE POLHHCAS DE | RANSIO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 611 4.4.90.52.0040 D0S0S EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SU qo, OU Total Itedução: SE ANHI DD Receitas Receita; Fonte Total da Recelta: Artigo 3º - Esta Lei contrai em vigor mu cata ac sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edificio da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ, Estudo de Paraná, cem 24/] UZOLA, E o ly Edlvar Rossi Prefeito A ato Pacheco Marcos ROLE, cação e. BSOTI2016 enaktde Olineira Santo é Procurador Gero!