| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2016 |
| Date | 2016-10-26 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 844.254,65 (oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos.) |
| native_id | 1581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná e) Mensagem Nº 083/2016 Processo: 0969/2016 Anteprojeto do Lei: 085/2016 Decreto; Resolução: Súmula: “Autoriza ito adicional ntar ja de a Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 26/10/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ) FINANÇAS OF. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ) ! EDUC. C.S.ATMA. DATA: ! ! Oi 23 e ee em ee —————— — e ooo eee mm mm em om mm e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! EM 4 NICAIICCÂS EVAOTACÃO EM / E] a lo [ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO E Ofício nº 214/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagom nº 083/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso Xl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extrao Inária a Mensagem nº 083/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito adicional suplementar na Importância de até R$ 844.254,65 (oitocentos e quarenta & quatro mil duzentos o cinquenta e quatro reais q sessenta e cinco centavos)" Aproveitamos a oportunidade para exlemar nossos protestos de elevada ces deu ROSSI PREFEITO estima e distinta consideração. COS SE Sa INT ra ASR LERT ER, o RAM) Proccnso no trata Do pa Hora lirus , Bata do Protocolo Jr [TATA E Interessado Poder Exccutro Mesunto: Mensanem nº HZ Mija -GAM Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O e ne MIDI ÕÕO EMI | RODOVIA PR 407 - CEP 03255-006 FonaiF AX (U="41] 3072-7000 Eai: pentuijura E portaldona area prgeo er Bainaário de Praia do Losto - Pontal do Paraná « PR ) ] es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 083/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto de lei justifica-se pala necessidade de suplementação de valores, tando em vista a necessidade de adequação orçamentária para pagamento Carinhoso — FNDE pela Secretaria Municipal de Educação, Tal projeto se faz necessário também pela necessidade de realização de certame licitatório cujo objeto é a construção de ondulações transversais (redutores de velocidade) pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, e Rossi PREFEITO 1 RODOVIA PR 407 — CEP 93755-000 FonniPAX (0:44) 3072-7000 EMaa; tretas Ti pontaldoparana pregos ir E Balneária do Praia dg Loste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercicio; 216 Projeto de Lei Sumula: Autoriza crédiso adicional suplementar na importância de qté RS 844.254,65 foitocentos e quarenta e quatro mil duzentos c cinquenta e quatro seuis e sessemia e cinco centavos) Art, 1º - Fica q Exceutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento mumcipal um crédito glicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 844.254,65 (vitocentos “ quarenta «& quatro mil duzentos « einquenta e quatro reais c sessenta é cinco centavos) Suplementação DI ODO.00 000.0000 0.000, CIC 00,00 0006 06x), 05,001,04,122.0004.2. 004, SN6- 3,1,90.1 100.00 587 = 3.1.90,13.00.00 TO 002. 00,000.0000 0.044. JO UOZ (2 306,0019,2.156, 679- 33.90 32.00.01 12.000-00.08% pUdo q fuçar 12.001,00 000.0000.0.000, [DAI 15 ASZ 00312090, 584 3.3.90.30.00,00 ES VOO, 00 VOO ,0000,0.000, EST DO. VOO, 6900 1 0D. 15 4MH.26,125.0]04 2,170 494 33,90 19.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIKETORIA GERA] GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS GOSTE VENCIMENTOS 1 VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0051] OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL MERENDA EDCOLAR - CRECHES QULI3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA SECRETARIA MUN DE ONRAS E URBANISMO DIRETORIA GERAL GESTÃO DE SERVIÇOS URHANOS ULSTI MATERIAL DE CONSUMO SEC MUN DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DIRETORIA GERA|. GESTÃO DE POLITICAS DE JRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA VOL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA STOODo DO “O000,00 539.254,43 POngao,00 ERRUUIROO Total Suplementação: 444.284,65 Artigo 2º - Para atender à disposto no Artigo |" desty Lei, servirá como cecursa Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso || da Le Federal nº 4.320/64. Receitas Recestar) 9.14 [5000000 Fonts, 000 AS 000,00 E Receita 22 90.01.00,00 Fester TODO TAM DDD 00 Receitu:0.7,2.1,35.99,19,00 Fontes 1ODO 39,254,65 Total da Receitas B44,25445 = 2% MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná f “ Exercicio; 076 Artigo 2º - Esto Lei entrari em vw igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA. Estado do Paraná, em 23/10/2016, | Exlrar Rosst | | º Prefeita |] oberto Pacheco Marcos Rover q Estação Doc. 550712018 TN aá E, minto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã PROJETO DE LEI N.º 066/16 Súmula: “Autoriza crédito adicional suplamentar na importância de até R$ 844.254,65 (oitocentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta o quatro reais e sessenta e cinco centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ B44 254,65 (oitocentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta é cinco centavos) Suplementação 03.000,00.000.0000.0.000, 03.001.00,000.0000.0.000. 03,001.04,122.0004.2.004 556 - 3.1.90,11,00.00 587 - 3.1.90 13.00.00 10.000 00.000.0000,0.000 10.002.00.000,0000.0.000 10 002.12.306.0019.2.156. 879 - 3.3.90.32.00.00 12,000.00.000.0000 0.000. 12.001 00.000.0000.0.000. 12,001.15.452.0031.2. 030, 584 - 33.90.30.00.00 15.000.00.000.0000.0 000 15.001,00.000.0000,0.000, 15.001.26.125.0104,2.170 484 - 3.3.90.39,00 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 00511 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 00511 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL MERENDA ESCOLAR + CRECHES 00133 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA SECRETARIA MUN DE OBRAS E URBANISMO DIRETORIA GERAL GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS 00511 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 SECRETARIA MUN DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DIRETORIA GERAL GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA D0509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 570.000,00 90.000,00 39.254,65 45.000,00 Total Suplementação: 844.254,65 Artigo 2º - Para alender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação. de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Parnaá-PR - Fone (041) 3455.8953 câmampontalpriigmnil com St PÃO à É CAMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Receitas Receita: 1,9.1,9.1500.00,00 Fonte: 1000 45.000,00 Receita: 1.1,2.2.90.01.00.00 Fonte: 1000 760.000,00 Receita: 1.7,2.1.35.99 19.00 Fonte: 1000 39.254,65 Total da Receita: 544.254,65 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de outubro de 2016 SEIAS LEAL Presidente Mw Beira Mar s'Wº + Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 câmurapontolprig gmail.com