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materia nº 85/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 844.254,65 (oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos.)
native_id1581

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
e)
Mensagem Nº 083/2016 Processo: 0969/2016
Anteprojeto do Lei: 085/2016 Decreto; Resolução:
Súmula: “Autoriza ito adicional ntar ja de a
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 26/10/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / )
FINANÇAS OF. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA: ) !
EDUC. C.S.ATMA. DATA: ! !
Oi 23
e ee em ee —————— —
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
EM 4 NICAIICCÂS EVAOTACÃO EM / E]
a lo
[ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
E
Ofício nº 214/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagom nº 083/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso Xl da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extrao Inária a
Mensagem nº 083/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito
adicional suplementar na Importância de até R$ 844.254,65 (oitocentos e quarenta
& quatro mil duzentos o cinquenta e quatro reais q sessenta e cinco centavos)"
Aproveitamos a oportunidade para exlemar nossos protestos de elevada
ces
deu ROSSI
PREFEITO
estima e distinta consideração.
COS SE Sa INT ra ASR LERT ER, o
RAM)
Proccnso no trata Do pa Hora lirus ,
Bata do Protocolo Jr [TATA E
Interessado Poder Exccutro
Mesunto: Mensanem nº HZ Mija -GAM
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
O e ne MIDI ÕÕO EMI |
RODOVIA PR 407 - CEP 03255-006 FonaiF AX (U="41] 3072-7000 Eai: pentuijura E portaldona area prgeo er
Bainaário de Praia do Losto - Pontal do Paraná « PR
)
]
es
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 083/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei justifica-se pala necessidade de suplementação
de valores, tando em vista a necessidade de adequação orçamentária para pagamento
Carinhoso — FNDE pela Secretaria Municipal de Educação,
Tal projeto se faz necessário também pela necessidade de realização de
certame licitatório cujo objeto é a construção de ondulações transversais (redutores de
velocidade) pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos,
e Rossi
PREFEITO
1
RODOVIA PR 407 — CEP 93755-000 FonniPAX (0:44) 3072-7000 EMaa; tretas Ti pontaldoparana pregos ir E
Balneária do Praia dg Loste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercicio; 216
Projeto de Lei
Sumula: Autoriza crédiso adicional suplementar na
importância de qté RS 844.254,65 foitocentos e quarenta e
quatro mil duzentos c cinquenta e quatro seuis e sessemia e
cinco centavos)
Art, 1º - Fica q Exceutivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento mumcipal um crédito glicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 844.254,65 (vitocentos “ quarenta «& quatro mil duzentos «
einquenta e quatro reais c sessenta é cinco centavos)
Suplementação
DI ODO.00 000.0000 0.000,
CIC 00,00 0006 06x),
05,001,04,122.0004.2. 004,
SN6- 3,1,90.1 100.00
587 = 3.1.90,13.00.00
TO 002. 00,000.0000 0.044.
JO UOZ (2 306,0019,2.156,
679- 33.90 32.00.01
12.000-00.08% pUdo q fuçar
12.001,00 000.0000.0.000,
[DAI 15 ASZ 00312090,
584 3.3.90.30.00,00
ES VOO, 00 VOO ,0000,0.000,
EST DO. VOO, 6900 1 0D.
15 4MH.26,125.0]04 2,170
494 33,90 19.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIKETORIA GERA]
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
GOSTE VENCIMENTOS 1 VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
0051] OBRIGAÇÕES PATRONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
MERENDA EDCOLAR - CRECHES
QULI3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
SECRETARIA MUN DE ONRAS E URBANISMO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DE SERVIÇOS URHANOS
ULSTI MATERIAL DE CONSUMO
SEC MUN DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DIRETORIA GERA|.
GESTÃO DE POLITICAS DE JRANSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
VOL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
STOODo DO
“O000,00
539.254,43
POngao,00
ERRUUIROO
Total Suplementação: 444.284,65
Artigo 2º - Para atender à disposto no Artigo |" desty Lei,
servirá como cecursa Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso || da
Le Federal nº 4.320/64.
Receitas
Recestar) 9.14 [5000000 Fonts, 000 AS 000,00 E
Receita 22 90.01.00,00 Fester TODO TAM DDD 00
Receitu:0.7,2.1,35.99,19,00 Fontes 1ODO 39,254,65
Total da Receitas B44,25445
=
2% MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
f “ Exercicio; 076
Artigo 2º - Esto Lei entrari em vw
igor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA.
Estado do Paraná, em 23/10/2016,
| Exlrar Rosst
| | º Prefeita
|]
oberto Pacheco
Marcos Rover q Estação
Doc. 550712018
TN aá
E,
minto
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
PROJETO DE LEI N.º 066/16
Súmula: “Autoriza crédito adicional suplamentar
na importância de até R$ 844.254,65 (oitocentos e
quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta o
quatro reais e sessenta e cinco centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ B44 254,65 (oitocentos e quarenta e quatro mil
duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta é cinco centavos)
Suplementação
03.000,00.000.0000.0.000,
03.001.00,000.0000.0.000.
03,001.04,122.0004.2.004
556 - 3.1.90,11,00.00
587 - 3.1.90 13.00.00
10.000 00.000.0000,0.000
10.002.00.000,0000.0.000
10 002.12.306.0019.2.156.
879 - 3.3.90.32.00.00
12,000.00.000.0000 0.000.
12.001 00.000.0000.0.000.
12,001.15.452.0031.2. 030,
584 - 33.90.30.00.00
15.000.00.000.0000.0 000
15.001,00.000.0000,0.000,
15.001.26.125.0104,2.170
484 - 3.3.90.39,00 00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
00511 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
00511 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
MERENDA ESCOLAR + CRECHES
00133 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
SECRETARIA MUN DE OBRAS E URBANISMO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
00511 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
SECRETARIA MUN DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
D0509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
570.000,00
90.000,00
39.254,65
45.000,00
Total Suplementação: 844.254,65
Artigo 2º - Para alender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação. de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Parnaá-PR - Fone (041) 3455.8953
câmampontalpriigmnil com
St PÃO à
É CAMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Receitas
Receita: 1,9.1,9.1500.00,00 Fonte: 1000 45.000,00
Receita: 1.1,2.2.90.01.00.00 Fonte: 1000 760.000,00
Receita: 1.7,2.1.35.99 19.00 Fonte: 1000 39.254,65
Total da Receita: 544.254,65
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de outubro de 2016
SEIAS LEAL
Presidente
Mw Beira Mar s'Wº + Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
câmurapontolprig gmail.com

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