| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2016 |
| Date | 2016-10-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº653/06 que ''Institui e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal''. e dá outras providências. |
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bo bia O Câmara Municipal de Pontal Do Para. Estado do Paraná Mensagem Nº 085/2016 Processo: 0982/2016 Anteprojeto de Lel: 086/2018 Decreto: Resolução: Súmula: *, ale i e dispõe re o Plano Apresentado em: 28/10/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) FINANÇAS O.F. DATA: ! À URBANISMO LM. DATA; ! ) EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ) 1) oBs Nr —————— TN — 2] ————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) f EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ! aaa a, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 082/16 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653/05 que “Institui e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal” e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art 1º - O art. 23 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “An.23 - 58º O cargo de Fiscal Sanitário, integrante do Quadro Especial em Extinção, previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2008, passa a integrar o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal instituído pela Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 na Carreira de Apoio Técnico. Os servidores que aderirão ao plano do Carroiras, Cargos e Vencimentos implantado através da Lei Municipal nº 653, podarão através de requerimento ao RH da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, retomar aos seus cargos de origem do concurso, sem prejuizo de vencimentos e outros beneficios. Fica estipulado o prazo máximo do ató 90 dias para o servidor aderir ao presente. 549º O atual ocupante do cargo efetivo de Fiscal Sanitário | e Il, será inserido na classe que mais se aproxime, em termos de valor, do vencimento atual do funcionário, da tabela 2, constantes do anexo Ill da tabela de vencimentos da Carreira de Apoio Técnico, e/ou do Nível Especial, da tabela de vencimentos da Carreira de Apoio Técnico da Lei Municipal nº 653/06, respectivamente. 810º Os atuais servidores ocupantes do Quadro Especial em Extinção, desde que manifestem sua concordância, serão enquadrados na Carreira que trata a Tabela de Equivalência de Cargos, ficando criados os Cargos de Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Pedreiro, Pintor, Vigia, Operador de Máquinas e Equipamentos, Fiscal de Comercio, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veiculos Pesados, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Operador de Microcomputador e Técnico Desportivo, nas respectivas tabelas de cargos e niveis da carreira. 811º Os cargos a que se refere o parágrafo anterior, serão criados em números suficiente para enquadramento somente dos servidores que atualmente se encontram no Quadro especial em Extinção. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEI 83255-400 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 cimurupontulprip aratalas Po CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Mme | $12º Os servidores que manifestarem concordância no prazo de noventa dias, serão enquadrados, mediante Portaria do Poder Executivo Municipal, observando o nivel e a classe do cargo correlato que mais se aproxime, em termos de valor, do vencimento atual do servidor. Art. 2º- Fica o cargo de Fiscal Sanitário inserido na Tabela 2, do Anexo |, do Plano de Carreira de Apoio Técnica, da Lei nº 653/06; Art. 3º- Para os demais servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção que aderirem ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos instituídos pela Lei 653/06, o seu enquadramento se dará de acordo com as Tabelas de Equivalência de Cargos e das Carreiras constantes do anexo IV, nos quais, fica garantida a permanência no cargo atualmente ocupado no quadro de pessoal, 51º Os atuais ocupantes dos cargos efetivos, serão insendos na classe que mais se aproxime, em termos de valor, do vencimento atual do funcionário, constante das tabelas de vencimentos, nas respectivas Tabelas de Carreiras, constantes do anexo Ill, e Níveis Especiais de Carreiras, da Lel Municipal nº 853/06. Art 4º. Altera o número de vagas das labelas 2 e 3, do anexo Il, respectivamente, da Lei nº 653/06: Tabela 2 - Ficam criados os seguintes números de vagas: -Fiscal Sanitário: 10 (dez) vagas; Tabela 3 — Ficam extintos os seguintes números de vagas: - Fiscal Municipal; 10 (dez) vagas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2016. SEIAS LEAL Presidenta Av. Beira Mur s/nº = Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041/3455-8953 câmanmpontalprid gra, com tacos prontas sed purataoedesrintaççs ESGE-SSHE (UNO) DUO] = Mp OP NINO — NNO-SSTER FID — INS OP peito + alt/S JON BIDER CA DUPLAS [HIST] Er E Ea o uy | SUIS post apnus ui 03 | apnes tus cotuap | apnos ua caltoa | apnes wo cotas | APOS ud CAUDA], ORSmISIUI py Uta Ootuap | | opámsSunupy wo comuap| | OUSenSIUUpY LD ADA] | opôemstuitupy td osuaa] | OpSLASjutupy tia OMUIA A THAIN AL TRAIN DO MI TAN] HETHAIN VTHAIN ODINDAL OIOdY dA VHITAAVO VA SIJAIN 4 SODUVI TvTadvA FOXANY DUDADA OP OPDIST disoor (porca mm asd quase CS 68-ESPE LLHO) SU — HdUULILA OP [eo — DOQ-SSTES dE - INS OP [MUDA = q14/8 JUN UHDE] “AV 2PROS UM 00521 SENSINIPV UI 0555] SVOIVA oouva O91N9314 O10dV JU VELIHAHVO VA ODUVO VAVD dA SVDVA dd OUINAN O YXII [AMENAR H OXINV PUDADA OP OpDIST YNVHVd 0d TYLNOd JA TVATDINDA VAVAVO E» os prum ad ande sraçs ESGRSSHE (LHO) 004 — Ad-UULICA OP [PIO — QM-SSTES ID — INS OP puaro,| + ,tl/A JU) TESE] CA VULIRIIVO VO SVIVA JA TVIOL. 0€ ONPUUES [0951 DO SPRRS TES OSNISGT | =| 001 | RSS HS OOMISD, SVIVA oouvo OJINDAL O10dV SU VELIHAVO VC ODUNVO VAVO JA SVOVA JU OHIRAN O VXIS PRMEULAR HOXxaANY PUDIDA OP OpDIST YNvd Vad OQ TVINOd JA TVAIDINDA VEVNVO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ Estado do Paranã Gabinete da Vereadora Nega dd EMENDA MODIFICATIVA Nº IMG A Vereadora que à presente subscreve, nú uso de suus atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA AQ ANTEPROJETO DE LEI N“086/2016 O Am 3º do Ameprojeto de Lei nº086/2016, passa à viporar com a seguinte redação; Amt, 3º Ficam incluídos parágrafos ao 011.23 da Lei nº653. de 23 de muiu de TOO, com a seguinte redação: “$10— Os atuais servidores ocupantes do Quadro Especial em Extinção, desde que manifestem sua concordância, serão enquadrados na Carreira que trata a Tabela de Equivalência de Cargos, ficando criados os cargos de Calceteir, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Pedreiro, Pintor, Vigia, Operator de Máquinas e uipamentos, Motorista de Veiculos Leves, Motoristas de Veiculos Pesados, Fiscal de Obras Fiscal Tributório, Operador 7 de Nrerocampitadonftas respectivas tabelas de cargos e níveis da Carreira. CgTécvito Duspentivo SINOs cargos u que se refere o parágrafo! anterior, serão criados em número suficiente para enquadramento somente dos servidoresque utualmente se encontram “o Quadro Especial em Extinção, S12% Os servidores manifestarem concordância mo prazo de meventa dias, serão enquadrados, medinte Portaria do Pader Executivo Municipal, vbservando o nível e a classe do cargo cárretato que mais se aproxime, em termos de valor, do vencimento atual do servidor. Sula das Sessões, 23 de novembro de 2016. . Nega 78 Fiscal pe Vereadora COMERCIO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do P, Ur Clicio Circular n" 03h Pontal do Paraná, cem 24 de moverbro de 2016 Emo Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Contorme precenua Artigo 2% Incisos Ee Tl da Let Urpânica dy Mumicipis tesolvo convocá-los pura três Sessões Extraordinárias, use realizar nos dias 28, 29 0 3 de neventiro de 2016, HlinNnin Dent mais para momento. amecipo meus avradecimentos Menviisimento ÚSEIAS LEAL, Presidente Ve Berta Muro po Bytyl de Sul CET giTss mm) Derpal dos Pragas PR Fome pd EESS pro) Cletus pre Iemail com p=”; UNICIPAL DE PONTAL DO P q Estado do Parana frete trculr mo MID To, Pemtal do Parana em BH de nene de code eps enero VEREADORES Pregados senhores Conforme preceua co Artigo 25 Inersos Pe MW da Ler Orgânica do Muni, peso cnnvenca-os para três Sessões fostraindimirias, a se realizar mos alias Dio LT 15 de eececemtrres ado Due as E ThODenin tro matos quina o momento, amtecipo meus agradecimentos etica istlast tar Presidente Era Mar o Putita) do Saad CER ASAS nO Pottal go Parana Fame cup et Venta apuro Dental prime CAMARA MUNICIPAL DE PONTAIL DO PARANA Estude do Paraná EDITAL Nº UIZTO. Dcts Deal Presidente du UU emara Minicigal de Potitad der Fanart. Dostintoo ch Dos the visto do tacos atribuições Tegrats ue tuos teremos eder curtigios DX Piciso Dus BE ada Ei tiros Pomtoapro de Petuad co Paraeni. cent Dose no Regimento Intermo RESOLVE: Eocrvencae Doxtrtoradmcertattaeito a o cemiari Mamioi pad de Mental de Pesca, tos ts | Doado escombros de 2076. ds TIME a fim de discutir o vetar as seuirites mutornto om elesetissan o votação o Antegrapeto ale Der mo UG Gs aque cupreno a Mensagem mn 055 MH de autoria do Poder E vcentiv no ques emendas teto cr Dt Minha no trotes aqua esti e daspor subeç er Pla do Errei voc Sonetos do Pender E seetatir o MumecipalO aceda outras prem nbimeras visths De descer e vuiição e Amtegirepeto de Der n UNTEMUDOS aque ecuquens o Mensagem e dt de cantora do Poder Exerutis as aque: eme sdtera os [es Mimpeapal no [SIM JOPS que disque sabre ses dancer nes orqunentr apre ececencto fimanteeiro de Mito e da outras previdencias os Pe creeiesater o rasgo e Satepropeto de Der no USADA as que copos a Mensusmen nr Stis de autoria do Poder Executivo, ques rrrtidoa esbithes catia dios Eremceeiroo at aniletias a E O O UU CS ic CARL R NE PRECE doentes enter audio ementros puros palito % Corrente vc votação e Antepenfero de Der nBNDDATO, que capeia a Mensagen df o bt de autncta do Poder Executivo, ques emas tora a det Miunacigral no (tt 248 fis! Com densa e votação 1 Amtepragero de Ler no (DOT Os que esperam Monsieur mm cdr ns de utoria do Poder Executivo, que: eemtadaso Mirra des emumeca pal qro fnS De que dispõe sobe a regulamapentonçdvr aba tio pls antey rolom deco pugenat ticas jets poratteço e fos missangas ate |ivestaad hor Pira: & atencao ve votação ve Amteprojero de Les no (UP IOTea, que caps a Message m e ten de eeria do Poder | vecutivo, que: tumulto porre credito espe e penosa nero ado ES SO DD O vao tl qual ob cd TR e A OTRA DO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana Cam aliscussão É votação o Anteprojeto de Let no M9ZZOLO, que capeia a Mensanem no vulto, de autoria do Poder Exceutivo, que: sumida: O Autoriza credito especial na importância de R$ 300000400 tum ponlkia listen end tais dO Ob “Em discussão «votação 4 Anteprojeto de Lei nº 093/2016, que capeis a Mensagem nm noz bo de autoria do Poder Executiva, que: umas O utociza credito suplementar nu importância de R$ 73,968, 06 | setecentos e trntt o Eee ceia a sesta peru” w Sz Gabinete da Presidência dis Camara Municipal. em 4 de pevemibro de Dio ústtas Lis Presulente feita Sra = Promngual dos Sud CRP RIZSS DIO prontos as Parana RR gu DU po Sado esto pe oo oval iataah tara esmo 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 5 GABINETE DO PREFEITO Wai? Oficio nº 217/2016 GAB-PGM Pontal do Parana, 24 do oulubro de 2016 Assunto: Encaminha Mensagem nº, 085/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 085/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Altora a Lei Municipal nº 653/06 que “Institui e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal" e dã outras providências." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, | PREFEITO E ONSERDCA SIL HE RIAL DI Ii T AE alla em, À ... Hreesse a drum Dobro Hera bh IA Uma de Protocolo 2% [tr Tia No º Interessado Poder Escentiro Assunto Mensasem nm UISS Deri — C5A dE Excelentissimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e tie O pra a ideas OSS O A A e Radovia Pr 407 - hm 18- CEP 83255-009 FonaiFAX [9""41) 3972-7009 EMail : prefeitura Dpontaidoparana prenebr Balnaário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR est PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ no, GABINETE DO PREFEITO Aeoadt MENSAGEM Nº 085/2016 Excelentissimo Senhor Prasidenta, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 653/06 que “Institui e dispõe sobre o Plano de Carrelras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal" e dá outras providências. O presente Projeto de Lei objetiva a correção de procedimentos executados no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos implantado, que possibillem o enquadramento dos servidores públicos, que pelo aspecto da legalidade estão em situação irregular, e o enquadramento dos demais servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção No que diz respeito à legalidade, a impessoalidade e a transparência, ralificamos os dois pressupostos fundamentais do refendo Plano: - Não prejudicar o direito de nenhum servidor público municipal, - Não prejudicar financeiramente o servidor público municipal O desafio foi enfrentado, e na responsabilidade de "cumprir" e de “fazer cumprir” todos os princípios constitucionais, as distorções promovidas estão sendo comigidas. Considerando o que dispõe o Plano Diretor de Vigilância Sanitária — PDVISA, aprovado e publicado na Portaria Ministerial GM/MS 1.052 de 08 de maio de 2007, que contempla as diretrizes norteadoras necessária à consolidação e fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), no processo de Organização e Gestão do Sistema, o reconhecimento da Vigilância Sanitária como responsabilidade do Estado (Município) e como um componente indissociával do SUS é a base estratégica do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Portanto, Inserir o cargo de Fiscal Sanitário dentro da carreira de Apoio Administrativo e no exercicio das funções de Fiscal Municipal ora criado, é sem sombra de dúvida, desvincular a Vigilância Sanitária do SUS, descaracterizar os princípios e as diretrizes do SUS, bem como contrariar e desobedecer toda a legislação pertinente. a E Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonsiF AX (0**44) 3972-7000 EMail : profe juraibpomtaldanarana proce br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parma - PR essa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [e Em sintese, alem de revisar algumas disposições constantes da presente Lei que Institulu o Plano de Carreiras Cargos e Vencimentos, a alteração proposta visa estender os beneficios da referida Lei a lodos os servidores municipais, o que se reveste de grande interesse público, especialmente no tocante ao Incentivo para que os servidores continuem se aperfeiçoando em suas respectivas carreiras Diante do exposto e carto da importância do projeto de lei, solicilamos que seja apreciado e aprovado por assa Casa Logislaliva e, na oportunidade, relleramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016. eo ROSSI PREFEITO e rreeemmmemmmmmmm À Rodovia Pr 407 = km 18 « CEP 81255.000 FonaiF AX (041) 3973-7000 EMail : proteituradipontalduparana pr guy br Balneário de Praia de Losie — Pontal do Paraná - PR —a——e mm ana o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Set) “see VGÇCVçVCe e t PROJETO DE LEI “Altera a Lei Municipal nº 653/06 que “Institul e dispõe sobre o Plano de Carroiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal" e dá outras providôncias.” Art, 1º- O art. 23 da Lei Municipal nº 653, de 23 de malo de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art23 - 58º O cargo de Fiscal Sanitário, integrante do Quadro Especial em Extinção, previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2008, passa a Integrar o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal instituído pela Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 na Carreira de Apoio Técnico. Os servidores que adorirão ao plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos implantado através da Lei Municipal nº 653, poderão através de requerimento ao RH da Profeitura Municipal de Pontal do Paraná, retornar aos sous cargos de origem do concurso, sem prejuízo do vencimentos e outros benefícios. Fica estipulado o prazo máximo de até 90 dias para o servidor aderir ao presente, 88º O atual ocupante do cargo efetivo de Fiscal Sanitário | e Il, será inserido na classe que mais se aproxime, em termos de valor, do vencimento atual do funcionário, da tabela 2, constantes do anexo Ill da tabela de vencimentos da Carreira de Apoio Técnico, e/ou do Nivel Espocial, da tabela de vencimentos da Carreira de Apoio Técnico da Lei Municipal nº 653/06, respectivamente. Art. 2º- Fica 0 cargo de Fiscal Sanilário inserido na Tabela 2, do Anexo |, do Plano de Carreira de Apoio Técnico, da Lei nº 653/06; An. 3º - Para os demais servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção que aderirem ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos instituídos pela Lei 653/06, o seu enquadramento se dará de acordo com as Tabelas de Equivalôncia de Cargos e das Carreiras constantes do anexo |V, nos quais, fica garantida a permanência no cargo atualmente ocupado no quadro de pessoal. $1º Os atuais ocupantes dos cargos efetivos, serão inseridos na classe que mais se aproxime, em lermos de valor, do vencimento atual do funcionário, constante das tabelas de vencimentos, nas respectivas Tabelas de Carreiras, constantes do anexo HI. e Níveis Especiais de Carreiras, da Lei Municipal nº 653/06. A Rodovia Pr 407 — him 18 — CEP 83255-000 FonniF AX (041) 3972-7000 Email ; preleiquro po tuldoparenes gar gene br Ralraário ele Praia du Lesto — Pontal do Paraná « PR + EPA] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: GABINETE DO PREFEITO on Art, 4º - Altera o número de vagas das tabelas 2 e 3, do anexo Il, respectivamente, da Lei nº 653/06; Tabela 2 - Ficam criados os seguintes números de vagas: -Fiscal Sanitário: 10 (dez) vagas; Tabela 3 — Ficam extintos os seguintes números de vagas: - Fiscal Municipal: 10 (dez) vagas, Ant. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016. VÁ EDGAR ROSSI Prefeito Municipal & “ Rodovia Pr 47 = km 18 = GEP 83255-000 FongiFAX (07-41) 3072-7000 EMail: profedura foportaidogarena proma hr Balneário do Prata do Losi = Pontal do Parnna - PR OAITHNS [Past] A DR] OUTUNTS pros] apnes mia cxuoo oponsuio osmopL | apoeg mia copa OLINTILES [nos | ougues (urast | apenso oonrag apnes ua oomagg, Inu p a OauDp | OLSENSPUpIIpAS UE DUDA | OSdLIS up 13 OIpu22 7 OTÍTIS PIAS NUS OMUID E oie psrLarir pr aa oitad ANTAAIN HI TEAIN O9INIZL O10dV AA VERTHAAVO JO ONVTA “NT3AIN O91IN9I1 O10dV AA VHLTHEVO VE SITAIN T SODUVO Tviaavi LOXINY vaLaavo Va SVOVA AGTIVIOL oras pasta PPNES WD ODM | SVOVA oouUvo O9INDAL OTOdV TA VIRIAAVO VA ODAVO VAVO JA SVOVA TA ONINAN O VXII TVTaAVL H OXANY [EE — VALIMUVO VO SVOVA dO TVIOL OASIS DIUDISISSA CSS Tops. SVDVA oDuNvO OJINDILOIOdY AQ VILTANVO VO ODAVO VAVO dO SVOVA SG OHANAN O VNII E VTAAVL HONXINV