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materia nº 86/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 86 / 2016
Date 2016-10-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº653/06 que ''Institui e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal''. e dá outras providências.
native_id1582

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para.
Estado do Paraná
Mensagem Nº 085/2016 Processo: 0982/2016
Anteprojeto de Lel: 086/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: *, ale i e dispõe re o Plano
Apresentado em: 28/10/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: )
FINANÇAS O.F. DATA: ! À
URBANISMO LM. DATA; ! )
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ) 1)
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) f
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | !
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 082/16
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653/05 que
“Institui e dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal” e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º - O art. 23 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“An.23 -
58º O cargo de Fiscal Sanitário, integrante do Quadro Especial em Extinção,
previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2008, passa a integrar o
Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal instituído
pela Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 na Carreira de Apoio Técnico. Os
servidores que aderirão ao plano do Carroiras, Cargos e Vencimentos
implantado através da Lei Municipal nº 653, podarão através de requerimento ao
RH da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, retomar aos seus cargos de
origem do concurso, sem prejuizo de vencimentos e outros beneficios. Fica
estipulado o prazo máximo do ató 90 dias para o servidor aderir ao presente.
549º O atual ocupante do cargo efetivo de Fiscal Sanitário | e Il, será inserido
na classe que mais se aproxime, em termos de valor, do vencimento atual do
funcionário, da tabela 2, constantes do anexo Ill da tabela de vencimentos da Carreira
de Apoio Técnico, e/ou do Nível Especial, da tabela de vencimentos da Carreira de
Apoio Técnico da Lei Municipal nº 653/06, respectivamente.
810º Os atuais servidores ocupantes do Quadro Especial em Extinção, desde
que manifestem sua concordância, serão enquadrados na Carreira que trata a Tabela
de Equivalência de Cargos, ficando criados os Cargos de Calceteiro, Carpinteiro,
Eletricista, Encanador, Pedreiro, Pintor, Vigia, Operador de Máquinas e Equipamentos,
Fiscal de Comercio, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veiculos Pesados,
Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Operador de Microcomputador e Técnico
Desportivo, nas respectivas tabelas de cargos e niveis da carreira.
811º Os cargos a que se refere o parágrafo anterior, serão criados em
números suficiente para enquadramento somente dos servidores que atualmente se
encontram no Quadro especial em Extinção.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEI 83255-400 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
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aratalas Po
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
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$12º Os servidores que manifestarem concordância no prazo de noventa dias,
serão enquadrados, mediante Portaria do Poder Executivo Municipal, observando o
nivel e a classe do cargo correlato que mais se aproxime, em termos de valor, do
vencimento atual do servidor.
Art. 2º- Fica o cargo de Fiscal Sanitário inserido na Tabela 2, do Anexo |, do
Plano de Carreira de Apoio Técnica, da Lei nº 653/06;
Art. 3º- Para os demais servidores integrantes do Quadro Especial em
Extinção que aderirem ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos instituídos pela
Lei 653/06, o seu enquadramento se dará de acordo com as Tabelas de Equivalência
de Cargos e das Carreiras constantes do anexo IV, nos quais, fica garantida a
permanência no cargo atualmente ocupado no quadro de pessoal,
51º Os atuais ocupantes dos cargos efetivos, serão insendos na classe que
mais se aproxime, em termos de valor, do vencimento atual do funcionário, constante
das tabelas de vencimentos, nas respectivas Tabelas de Carreiras, constantes do
anexo Ill, e Níveis Especiais de Carreiras, da Lel Municipal nº 853/06.
Art 4º. Altera o número de vagas das labelas 2 e 3, do anexo Il,
respectivamente, da Lei nº 653/06:
Tabela 2 - Ficam criados os seguintes números de vagas:
-Fiscal Sanitário: 10 (dez) vagas;
Tabela 3 — Ficam extintos os seguintes números de vagas:
- Fiscal Municipal; 10 (dez) vagas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2016.
SEIAS LEAL
Presidenta
Av. Beira Mur s/nº = Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041/3455-8953
câmanmpontalprid gra, com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paranã
Gabinete da Vereadora Nega
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EMENDA MODIFICATIVA Nº IMG
A Vereadora que à presente subscreve, nú uso de suus atribuições
regimentais, propõe a seguinte EMENDA AQ ANTEPROJETO DE LEI N“086/2016
O Am 3º do Ameprojeto de Lei nº086/2016, passa à viporar com a
seguinte redação;
Amt, 3º Ficam incluídos parágrafos ao 011.23 da Lei nº653. de 23 de muiu
de TOO, com a seguinte redação:
“$10— Os atuais servidores ocupantes do Quadro Especial em Extinção,
desde que manifestem sua concordância, serão enquadrados na Carreira que trata a Tabela
de Equivalência de Cargos, ficando criados os cargos de Calceteir, Carpinteiro, Eletricista,
Encanador, Pedreiro, Pintor, Vigia, Operator de Máquinas e uipamentos, Motorista de
Veiculos Leves, Motoristas de Veiculos Pesados, Fiscal de Obras Fiscal Tributório, Operador
7 de Nrerocampitadonftas respectivas tabelas de cargos e níveis da Carreira.
CgTécvito Duspentivo SINOs cargos u que se refere o parágrafo! anterior, serão criados em
número suficiente para enquadramento somente dos servidoresque utualmente se encontram
“o Quadro Especial em Extinção,
S12% Os servidores manifestarem concordância mo prazo de
meventa dias, serão enquadrados, medinte Portaria do Pader Executivo Municipal,
vbservando o nível e a classe do cargo cárretato que mais se aproxime, em termos de valor, do
vencimento atual do servidor.
Sula das Sessões, 23 de novembro de 2016.
. Nega
78 Fiscal pe Vereadora
COMERCIO
1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do P,
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Clicio Circular n" 03h
Pontal do Paraná, cem 24 de moverbro de 2016
Emo Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Contorme precenua Artigo 2% Incisos Ee Tl da Let Urpânica dy Mumicipis
tesolvo convocá-los pura três Sessões Extraordinárias, use realizar nos dias 28, 29 0 3 de
neventiro de 2016, HlinNnin
Dent mais para momento. amecipo meus avradecimentos
Menviisimento
ÚSEIAS LEAL,
Presidente
Ve Berta Muro po Bytyl de Sul CET giTss mm)
Derpal dos Pragas PR Fome pd EESS pro)
Cletus pre Iemail com
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frete trculr mo MID To,
Pemtal do Parana em BH de nene de code
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VEREADORES
Pregados senhores
Conforme preceua co Artigo 25 Inersos Pe MW da Ler Orgânica do Muni,
peso cnnvenca-os para três Sessões fostraindimirias, a se realizar mos alias Dio LT 15 de
eececemtrres ado Due as E ThODenin
tro matos quina o momento, amtecipo meus agradecimentos
etica
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Presidente
Era Mar o Putita) do Saad CER ASAS nO Pottal go Parana Fame cup et
Venta apuro Dental prime
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAIL DO PARANA
Estude do Paraná
EDITAL Nº UIZTO.
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Dos the visto do tacos atribuições Tegrats ue tuos teremos eder curtigios DX Piciso Dus BE ada Ei tiros
Pomtoapro de Petuad co Paraeni. cent Dose no Regimento Intermo
RESOLVE:
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| Doado escombros de 2076. ds TIME a fim de discutir o vetar as seuirites mutornto
om elesetissan o votação o Antegrapeto ale Der mo UG Gs aque cupreno a Mensagem mn
055 MH de autoria do Poder E vcentiv no ques
emendas teto cr Dt Minha no trotes aqua esti e daspor subeç er Pla do Errei
voc Sonetos do Pender E seetatir o MumecipalO aceda outras prem nbimeras visths
De descer e vuiição e Amtegirepeto de Der n UNTEMUDOS aque ecuquens o Mensagem
e dt de cantora do Poder Exerutis as aque:
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apre ececencto fimanteeiro de Mito e da outras previdencias os
Pe creeiesater o rasgo e Satepropeto de Der no USADA as que copos a Mensusmen nr
Stis de autoria do Poder Executivo, ques
rrrtidoa esbithes catia dios Eremceeiroo at aniletias a E O O UU CS ic CARL R NE
PRECE doentes enter audio ementros puros palito %
Corrente vc votação e Antepenfero de Der nBNDDATO, que capeia a Mensagen df
o bt de autncta do Poder Executivo, ques
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Com densa e votação 1 Amtepragero de Ler no (DOT Os que esperam Monsieur mm
cdr ns de utoria do Poder Executivo, que:
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pls antey rolom deco pugenat ticas jets poratteço e fos missangas ate |ivestaad hor Pira: &
atencao ve votação ve Amteprojero de Les no (UP IOTea, que caps a Message m
e ten de eeria do Poder | vecutivo, que:
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
Cam aliscussão É votação o Anteprojeto de Let no M9ZZOLO, que capeia a Mensanem no
vulto, de autoria do Poder Exceutivo, que:
sumida: O Autoriza credito especial na importância de R$ 300000400 tum ponlkia
listen end tais dO Ob
“Em discussão «votação 4 Anteprojeto de Lei nº 093/2016, que capeis a Mensagem nm
noz bo de autoria do Poder Executiva, que:
umas O utociza credito suplementar nu importância de R$ 73,968, 06 | setecentos e trntt o
Eee ceia a sesta peru” w
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Gabinete da Presidência dis Camara Municipal. em 4 de pevemibro de Dio
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Presulente
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
5 GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº 217/2016 GAB-PGM Pontal do Parana, 24 do oulubro de 2016
Assunto: Encaminha Mensagem nº, 085/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
085/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Altora a Lei Municipal nº 653/06 que
“Institui e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder
Executivo Municipal" e dã outras providências."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração,
|
PREFEITO
E ONSERDCA SIL HE RIAL DI Ii T AE alla em, À
...
Hreesse a drum Dobro Hera bh IA
Uma de Protocolo 2% [tr Tia No º
Interessado Poder Escentiro
Assunto Mensasem nm UISS Deri — C5A dE
Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Radovia Pr 407 - hm 18- CEP 83255-009 FonaiFAX [9""41) 3972-7009 EMail : prefeitura Dpontaidoparana prenebr
Balnaário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
est
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
no, GABINETE DO PREFEITO
Aeoadt
MENSAGEM Nº 085/2016
Excelentissimo Senhor Prasidenta,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 653/06 que “Institui e dispõe sobre o Plano de Carrelras,
Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal" e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei objetiva a correção de procedimentos executados no
Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos implantado, que possibillem o
enquadramento dos servidores públicos, que pelo aspecto da legalidade estão em
situação irregular, e o enquadramento dos demais servidores integrantes do Quadro
Especial em Extinção
No que diz respeito à legalidade, a impessoalidade e a transparência, ralificamos os dois
pressupostos fundamentais do refendo Plano:
- Não prejudicar o direito de nenhum servidor público municipal,
- Não prejudicar financeiramente o servidor público municipal
O desafio foi enfrentado, e na responsabilidade de "cumprir" e de “fazer cumprir”
todos os princípios constitucionais, as distorções promovidas estão sendo comigidas.
Considerando o que dispõe o Plano Diretor de Vigilância Sanitária — PDVISA,
aprovado e publicado na Portaria Ministerial GM/MS 1.052 de 08 de maio de 2007, que
contempla as diretrizes norteadoras necessária à consolidação e fortalecimento do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), no processo de Organização e Gestão
do Sistema, o reconhecimento da Vigilância Sanitária como responsabilidade do Estado
(Município) e como um componente indissociával do SUS é a base estratégica do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
Portanto, Inserir o cargo de Fiscal Sanitário dentro da carreira de Apoio
Administrativo e no exercicio das funções de Fiscal Municipal ora criado, é sem sombra
de dúvida, desvincular a Vigilância Sanitária do SUS, descaracterizar os princípios
e as diretrizes do SUS, bem como contrariar e desobedecer toda a legislação
pertinente. a
E
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonsiF AX (0**44) 3972-7000 EMail : profe juraibpomtaldanarana proce br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parma - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Em sintese, alem de revisar algumas disposições constantes da presente Lei que
Institulu o Plano de Carreiras Cargos e Vencimentos, a alteração proposta visa estender
os beneficios da referida Lei a lodos os servidores municipais, o que se reveste de
grande interesse público, especialmente no tocante ao Incentivo para que os servidores
continuem se aperfeiçoando em suas respectivas carreiras
Diante do exposto e carto da importância do projeto de lei, solicilamos que seja
apreciado e aprovado por assa Casa Logislaliva e, na oportunidade, relleramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016.
eo ROSSI
PREFEITO
e rreeemmmemmmmmmm À
Rodovia Pr 407 = km 18 « CEP 81255.000 FonaiF AX (041) 3973-7000 EMail : proteituradipontalduparana pr guy br
Balneário de Praia de Losie — Pontal do Paraná - PR
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o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
“Altera a Lei Municipal nº 653/06 que “Institul e
dispõe sobre o Plano de Carroiras, Cargos e
Vencimentos do Poder Executivo Municipal" e dá
outras providôncias.”
Art, 1º- O art. 23 da Lei Municipal nº 653, de 23 de malo de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art23 -
58º O cargo de Fiscal Sanitário, integrante do Quadro Especial em Extinção,
previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2008, passa a Integrar o
Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal instituído pela
Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 na Carreira de Apoio Técnico. Os
servidores que adorirão ao plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos implantado
através da Lei Municipal nº 653, poderão através de requerimento ao RH da
Profeitura Municipal de Pontal do Paraná, retornar aos sous cargos de origem do
concurso, sem prejuízo do vencimentos e outros benefícios. Fica estipulado o
prazo máximo de até 90 dias para o servidor aderir ao presente,
88º O atual ocupante do cargo efetivo de Fiscal Sanitário | e Il, será inserido na
classe que mais se aproxime, em termos de valor, do vencimento atual do funcionário,
da tabela 2, constantes do anexo Ill da tabela de vencimentos da Carreira de Apoio
Técnico, e/ou do Nivel Espocial, da tabela de vencimentos da Carreira de Apoio Técnico
da Lei Municipal nº 653/06, respectivamente.
Art. 2º- Fica 0 cargo de Fiscal Sanilário inserido na Tabela 2, do Anexo |, do Plano
de Carreira de Apoio Técnico, da Lei nº 653/06;
An. 3º - Para os demais servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção
que aderirem ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos instituídos pela Lei 653/06, o
seu enquadramento se dará de acordo com as Tabelas de Equivalôncia de Cargos e das
Carreiras constantes do anexo |V, nos quais, fica garantida a permanência no cargo
atualmente ocupado no quadro de pessoal.
$1º Os atuais ocupantes dos cargos efetivos, serão inseridos na classe que
mais se aproxime, em lermos de valor, do vencimento atual do funcionário, constante
das tabelas de vencimentos, nas respectivas Tabelas de Carreiras, constantes do anexo
HI. e Níveis Especiais de Carreiras, da Lei Municipal nº 653/06.
A
Rodovia Pr 407 — him 18 — CEP 83255-000 FonniF AX (041) 3972-7000 Email ; preleiquro po tuldoparenes gar gene br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: GABINETE DO PREFEITO
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Art, 4º - Altera o número de vagas das tabelas 2 e 3, do anexo Il, respectivamente,
da Lei nº 653/06;
Tabela 2 - Ficam criados os seguintes números de vagas:
-Fiscal Sanitário: 10 (dez) vagas;
Tabela 3 — Ficam extintos os seguintes números de vagas:
- Fiscal Municipal: 10 (dez) vagas,
Ant. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016. VÁ
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
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“ Rodovia Pr 47 = km 18 = GEP 83255-000 FongiFAX (07-41) 3072-7000 EMail: profedura foportaidogarena proma hr
Balneário do Prata do Losi = Pontal do Parnna - PR
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