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materia nº 87/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2016
Date 2016-10-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1528/2015 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias -LDO para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
native_id1583

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Câmara Municipal de Pontal Do Para,
Estado do Paraná
em)
Mensagem Nº 086/2016 Processo: 0983/2016
Anteprojeto de (ta a Decreto: Resolução:
Súmula: *, mais icipal nº 1 15 que d as di
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) !
FINANÇAS O.F. DATA: t !
URBANISMO LM. DATA: ! )
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ! t
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
FRA AILIRICALICORA FLIATARSEA EaÁ + á
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e Pe a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
s
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4
PROJETO DE LEI N.º 069/16
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1528/2015 que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias - LDO - para
o exercicio financeiro de 2016 o dá outras
providencias,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º - Acrescenta-se ao art, 9”, da Lei nº 1528/2015, os seguintes
parágrafos;
“Ar 9º...
$ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes,
riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos:
| —- as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e
desapropriações;
! — emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação
prevista; e
H — extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra,
campanhas não previstas, folhas de Pagamento, pagamento de médicos e
outros.
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência, caso não seja utilizado até
o dia 30 de outubro de 2016, poderão ser utilizados por ato de Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornam insuficientes.”
Art. 2* - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de novembro de 2018.
Presidenta
Av, Beira Mar nº - Ponta] do Sul - CE 83255-000 — Pontal dy Pariná-PR — Fone (041) 3435.8953
câmaraportuprsgmat, com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
2»
Micro Carente no DITA
Pontal do Parana em 00 de govembro de Som
tm Senburos
CEREADORES
Prezados Senhores:
Combo preceitua e Amigo 23 Inciso [e Th da Pes Orgânica de Municipio.
selxo convociá-hos para três Sessqes [trandimárias, 4 se meatizar nos dias Dc 5 de
venceria de Loft as [Than
Deris rasto menisco. antecipar macios aprmlecimetitos.
Mentes ameno.
OSEIAS LEAL
Presiitente
dlesros Mar o Prnntad ao Sud CTT RSTS So Pontal qo Parana PR + Pope [apo SS qa
aatitatoscprgre ad doou oncasd poste
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Parana
EDITAL Nº QI.
Usetiis Leal. Presidente do Cámara Munteipal de Pontal de Parana Estado du
Pnet bue de suas atribuições hugtas e mis termos do antigo 23 Juciso de dl da [ei Orsantos
Center de Pontal do Parana even base no Regimento Enterma:
RESOLVE:
Comoear dexteaordinariamente a Camira Mimicipal de Porscal da Praia que ditas
Ersdemeverhro de TO eo. es ETNDO. do Fina de dliscntie e Colur as seuintos minério
Pam discussão É vatação w Anteprojeto de Lei no ONG O, que cupom a Mensagem ny,
Mito, de autoria do Poder Executiva, que;
umudas Altera a bol Municipal nº 65806 que = fistitur e dispõe sobre o Plana de Caretio.
0 Noncimentes do Poder Esceutivo Mamicipal” cada vitras provadene nas
Dom abiseuissae e vetação 1 Anteprapeto de Lei no ONT O, que capeiy a Mensagent nº
Cio, de autoria de Poder Esxcentivo, ques
mudas A lera a [os Municipal o ES2R UT S que dispie sabre as direrrizes vmqame nar
ptb nt sort teles finseniro de DUE qe his enatrars prot idem”
com diseties gu e votação 0 Anteprojeto de Lei nº VISNQUTO, que capeta a Mensagem q
dota de cemtoria do Poder Executivo, aque:
vrmanhas o Copepeudo coundito Financeiros a cstlitas apuarpe aque Fepiresenterm er omunapes ah Ponto
Cohab oh dent prest hu aes entathitto e dia emite pares dabera quis”
Com absedissan e votação 1 Amteprapeto de Leio ANGU, que capeta a Mensagen 1
ce Sbt ade starts do Pander Executiva, que:
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Dam slisenessio ve sotação q Anteprojeto de Del nº IMEZATO, que capeta a Mensagem 1
Mit de seutaria do Paler Executivo, ques
emular lero a des municipal no Do24 Do que disp sobre a regulamentação da explora.
metal o qtos blocos momuticis mts porsttcto cho tmmicipio de Pontal do Parana
Com licensa o vutação mn Anteprojeto de Des 92 que capeia a Mensagem n
co bmo ade cantoria der Poder Exeentiv es ques
beoanha do o tiberta 2a or ihos a prata ta penis tente aber DES DEDENIE AO q ncrentos rruad reca
EIS Neta SA CT UM Des am Pesto ido MepsimesE Pospe tda) Fsontp
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
“am discussão é votação o Anteprojeto de Lei nº 0922016, que capeta a Mensagem qo
deparo de autoria do Poder Executivo, que:
surmiudas Outorga credito especial tu importância de RS [E SGAMEDD Chu mulição o
pureientos mil remisi”
= Tam discussão e votação q Anteprojeto de Lei mn” UMMMULO, que capela a Mensagem nº
“92206, de autoria da Poder Excentivo, que:
ameba MS titoriza credito suplementar ma importância de R$ 734.960,00 € setecentos w ternas o
t eme tes eee q sutseeta rui
eentunere da Prestdencra ais 0 semear A umecipad, er HD de nenem bro do Ctifo
Ceisbtas LE ad
Vrersulento
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e dep os Duntetanad parpot
[E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DS] GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 218/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2018
Assunto: Encaminha Mensagem nº 086/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua 0 Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 086/2016, acompanhada do Projeto ds Lei que “Altera a Lel Municipal
nº 1528/2015 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercício
financeiro de 2016 e dá outras providencias. "
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ea ROSsiI
PREFEITO
CNM SER DO PRE NT teerirados
Promessas gp diam Does Hora EIS
Dom de Protoculo 28 pe Jet
Ineressado Poder Execute o 7
Aestndo Mensasent nr ORA Juie = GA
Excelentíssimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 03255-009 FonaiFAX [041] 3572-7000 EMail - prelolturaepovia depara pragas Hr
Balneário da Praia da Loste — Pontal do Paraná - PR
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+
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 086/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1528/2015 que dispõe sobre as dirotrizes orçamentárias —
LDO - para o exarcício financeiro de 2016 e dá outras providencias”, a fim de que
seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem par objetivo adequar a LDO 2016 com a alínea b,
inciso UI do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000:
“Mi - conterá reserva de contingência, cuja forma do utilização e
montante, definido com base na receita corrente liquida, serão
estabelecidos rra lei de diretrizos orçamentárias, destinada ao:
2) (VETADO)
b) atendimento do passivos continguntes e outros riscos « oventos
fiscais imprevistos.”
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal,
So ROSSI
PREFEITO
a
— RODOVIA PR AD = CER 03255-000 FONOIFAX [0741] 18757000 EMA: preteiluragipontaldagarama pegou ir º
Balneário da Prala do Lento — Pontal do Paraná - PR
CP!
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula; “Altera a Lei Municipal nº 1528/2015 que dispõe
sobre as diretrizos orçamentárias - LDO - para o
exercício financeiro de 2015 o dá outras providencias,
Art, 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1528/2015, os seguintes
parágrafos:
“Art. 9%...
$ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes,
riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos;
[— as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e
desapropriações;
— emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação
prevista; e
Hl —extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra,
campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outros.
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência, caso não seja utilizado
até o dia 30 de outubro de 2016, poderão ser utilizados por ato de Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornam insuficientes.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2016.
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3572-7000 EMail - pretoituradipontaldoparana pr go br
Balneário da Praia da Lesto — Pontal do Paraná - PR

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