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materia nº 88/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaInstitui auxilio financeiro a atletas e equipes que representem o Município de Pontal do Paraná em competições esportivas oficiais, e dá outras providências.
native_id1586

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
me)
Mensagem Nº 087/20 16 E Processo; 0997/2018
Anteprojeto de Lá: 088/2016 Decreto: Resolução:
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Súmula; “Insti uxílio financei atletas e equipes que represeni o
município de Pontal do Paraná em competições esportivas oficiais, e dá outras
providências”,
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 07/11/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! )
FINANÇAS O.F.
DATA: ! )
URBANISMO LM. DATA: ! !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) )
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! f
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
Casa IA Pr amanTUA ss
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 070/16
Súmula: “Institui auxilio financeiro a atlotas é equipes
que representem o município de Pontal do Paraná em
competições esportivas oficiais, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Auxilio
Financeiro a alletas e equipes amadores que representem o Município de Pontal do
Paraná - PR em compelições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior,
para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de
taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.
81º. 0 Auxílio Financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio
de despesas previstas no “caput” deste artigo quando decorrentes da participação em
logos escolares, as quais serão custeadas diretamente pela Secretaria Municipal de
Educação.
8 2º. Não poderão ser beneficiários do auxilio previsto nesta lei atletas ou
equipes profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato
formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.
S 3º Não poderão ser custeadas com os recursos previstos no "caput"
despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem Incluldas no valor da
taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados
gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo.
5 4º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições
organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou
internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.
Art. 2º Para se habilitar ao recebimento do Auxilio de que trata esta lei, os
atletas e/ou equipes deverão protocolar requerimento dirigido à Secretaria Municipal
de Esporte, lazer e Juventude contendo:
|- os dados pessoais dos participantes com cópia dos documentos pessoais
(RG, CPF = endereço) e do passaporte válido, com visto de entrada, se necessário,
Av, Beira Mar sínº - Pontal do Sul — CER 83255-000 - Pontal da Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
câmarapontalprerumail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos paises
integrantes do MERCOSUL, comprovação de endereço de residência do Municipio de
Pontal do Paraná há mais de um ano, ser brasileiro nato ou naturalizado, ser atleta da
área desportiva, ter idade mínima de OBfoito) anos no dia do protocolo do
requerimento;
H - a descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do
calendário oficial da competição em que será representado o Município de Pontal do
Paraná, ou documento equivalente que comprove a realização do evento; no caso de
competição a ser disputada no exterior deverá ser apresentada cópia da convocação,
convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou
organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.
IN - a relação dos gastos e os dados da(s) conta(s)-corrente(s) para depósito
do auxílio financeiro.
8 1º. O requerimento de concessão de auxilio de que trata esta lei deverá ser
protocolado até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da competição.
$ 2º. Na hipótese de atleta ou membro de equipe ser menor de idade, o
requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, a qual deverá apresentar
também sua documentação pessoal é a comprobatória da condição de responsável
legal do alleta e, no caso de participação em competição intemacional, autorização de
viagem expedida por ambos os genitores ou responsável legal passada por escritura
pública ou instrumento particular com firma reconhecida.
$3º. O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, após análise do
Departamento de Esportes, despachará o requerimento no prazo máximo de 05
(cinco) dias da data do seu protocolo.
$ 4º As pessoas fisicas e equipes de natureza esportiva beneficiarias nos
termos desta lei, ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná, em todos os uniformes usados em competições, e
outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e cedida pela Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude:
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude, e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade
financeira.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
cimrapontalpriZ gmail.com
CÃ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
81º, O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo
1º desta lei será calculado individualmente por participante da competição esportiva,
mesmo quando houver a participação na competição esportiva ocorrer em equipe.
5 2º. O valor de custeio das despesas previstas nesta lei terá como valores
máximos: 15 UFM por atleta, para competições no território nacional e 30 UFM por
atleta, para competições intemacionais
Art. 4º. O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma
do art,1º desta lei à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no prazo
máximo de 30 (trinta) do término da competição esportiva, mediante apresentação dos
respectivos comprovantes de gastos e de restituição de saldo, quando for o caso, além
de informações documentadas sobre o resultado alcançado na competição, sob pena
de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável
aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos,
Parágrafo Único - Caso o beneficiário deixe de participar da competição por
qualquer razão deverá promover a imediata e integral restituição dos valores
recebidos, sob pena de responsabilização nos lermos do “caput” deste artigo.
Art. 5º Competirá à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com
apoio e supervisão do órgão de Controle Intema do Município, promover a
fiscalização, controle e repasse do auxilio financeiro previsto nesta lei, mediante
emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito
de prestação de contas e cadastro dos beneficiários.
Art. 6º O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à
execução da presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de novembro de 2016.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar 5/9" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parani-PR — Fone (041) 3455-8953
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
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CEREADORES
Prezados Senhores:
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OSÉIAS LEAL
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PO
Estado de Parei
EDITAL Nº, OH2/16.
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Melao de autoria do Poder Exevatis o, que:
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lee ade autoria do Poder Executivo, aque:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PON [AL DO PARANÁ
Estudo do Parana
Pam aiseussao e votação o Anteprojeto de Let no BOZO, que capein a Mensagem nº
PIO Lo, de autoria do Poder Executivo, que:
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= om adiseuasia e votação q Anteprojeto de Lei nº N9XDUTO, que capela a Mensagem
9226 de autoria do Poder Executivo, que:
ambas CAttoriza credito suplementar na irpurtância de R$ TIPO | setecentos e frita o
deve eo tire ccemtars e sessenta róuis PT
Ceabancte da Presidencia da Cámara Muniepal, em DO de noveribro de 2016
Ostias Tia
Vresiitento
breu Mar eo Pontal do Sul CEI SAS me Dont ado Demi RO Pumisat UNE | ISS pranto
edepara-pps ori cospat
=] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“3 GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº 220/2016 — GAB/PGM Pontal do Parana, 04 de novembro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 087/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 087/201 6, acompanhada do Projeto de Lei que “Institul auxilio
financeiro a atletas e equipes que representem o municipio de Pontal do Paraná em
competições esportivas oficiais, e dá outras providências. "
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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Dina de Protocolos 7 1] 20] D+
Interessados Poder Excentiva
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Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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ROBOVIA PR 407— CEP 3255000 FonsiFÃX [041] 1972-7000 EMail t Deefoturafipontaldoparana proa br
Bsincário do Praia de Lestp — Pontal «to Paraná - PR
[= PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
Tama)
MENSAGEM Nº 087/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Institui auxilio financeiro a atletas q equipes que ropresentam o município de
Pontal do Paraná em competições esportivas oficiais, e dá outras Providências,"
O presente Projeto tem por objelivo garantir as condições mínimas aos
atletas, para quo eles Possam representar nosso município em competições regionais,
estaduais e fora do pais.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oporiunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
a
RODOVIA PR 407 = CEP 83255.000 FonoiF AX (0741) 2972-7000 EMail: frofoituraPpontaldoparana gragy br
Balonário do Praia do Losta - Pontal do Paraná « PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Institul auxilio financeiro a atletas e equipes
que representom o municipio de Pontal do Paraná em
competições esportivas oficiais, e dá outras
providâncias.”
Art. 1º, Fica Instituldo no âmbito do Poder Execulivo Municipal o Auxilio Financeiro a
alletas e equipes amadores que representem o Municipio de Pontal do Paraná - PR em
compelições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de
despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição
relacionadas às referidas competições.
81º. 0 Auxilio Financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custolo de
despesas previstas no “caput” deste artigo quando decorrentes da participação em jogos
escolares, as quais sarão custeadas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação.
8 2º. Não poderão ser beneficiários do auxilio previsto nesta lei atletas ou equipes
profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de
trabalho entre o alleta é a entidade de prática desportiva,
8 4º. Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas,
realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou intemacional que
administre a respacilva modalidade esportiva.
Art. 2º Para se habilitar ao recebimento do Auxilio de que trata esta lei, os allatas e/ou
equipes deverão protocolar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Esporte, lazer
e Juventude contendo:
|-os dados pessoais dos participantes com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF 5
endereço) e do Passaporte válido, com visto de entrada, se necessário, quando tratar-se
de competição internacional fora do âmbito dos paises integrantes do MERCOSUL,
comprovação de endereço de residência do Município de Pontal do Paraná há mais de
um ano, ser brasileiro nato ou naturalizado, sor alleta da área desportiva, ter idade
minima de 08(oito) anos no dia do Protocolo do requerimento;
Z
RODOVIA PR 407 = CEP Elass-000 FoneiFAX (0741) I97S-T000 CM Pxutoitura Poontaldagarana qr peu fr
Balnnário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná « PR
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Il - a relação dos gastos e os dados da(s) conta(s)-corrente(s) para depósito do auxílio
financeiro,
8 1º. O requerimento de Concessão de auxílio de que trata esta lei devorã ser protocolado
até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o Início da competição.
Por ambos os genitores ou responsável legal passata Por escritura pública ou
instrumento particular com firma reconhecida.
53 O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, após análise do
Departamento de Esportes, despachará O requerimento no prazo máximo de 05 (cinco)
dias da data do sei protocolo,
& 4º. As pessoas fisicas e equipes de nalureza esportiva beneficiarias nos termos desta
lei, ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná, em todos os uniformes usados em compelições, = outros materiais ou
equipamentos na forma a ser definida e cedida pela Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude;
Art. 3º As dospesas decorrentes da aplicação desta lei comerão por conta de dotação
orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer o Juventude, e
sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira.
será calculado individualmente por participante da competição esportiva, mesmo quando
houver a participação na competição esportiva ocorrer em equipe.
O valor de custeio das desposas previstas nesta lei terá como valores máximos: 15
52º.
UFM por alleta, para competições no território nacional e 30 UFM por atleta, para
competições intarnacionais.
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RODOVIA PR 407 = TER 83255.000 FongiF (0"41] 3872-7000 Email - preto tal
Balngário do Praia do Lusto — Pontal do Paraná - PR a
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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informações documentadas sobre o resultado alcançado na competição, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e Criminal, nos termos da legistação aplicável aos
responsáveis polo recebimento de recursos públicos,
Parágrafo Único - Caso o beneficiário deixe de participar da compelição por qualquer
razão deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena
de responsabilização nos termos do “caput” deste artigo.
Art. 5º. Compatirá à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com apoio e
supervisão do órgão de Controte Interno do Município, promover a fiscalização, controle
Art. 6º. O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da
Presonte lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2016,
EDGAR ROSSI
Profeito
'
CIRIN ARCA RENAN DE OLIVEIRA S NTOS
Pal de Esporte, Procurador Geral
Lazer e Juventude
5
RODOVIA PR 407 — CEP 83755-000 Fone AX [041] 3972-7000 EM + prutar nt.
Balneário de Praia do Lento — Pontal do Paranã - PR

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